Administrativa
Nº 01 - 50.836/2010 e apensos – Agravos Regimentais em processo administrativo disciplinar.
Advogado: Claudinei José Fiori Teixeira, OAB/SP nº 128.774 e OAB/DF nº 1.534-A. Adiado.
Nº 02 - 154.354/2011 – Ofício do desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral da Justiça, solicitando a convocação dos magistrados Ricardo Tseng Kuei Hsu, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Suzano, no período de 06 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013 e Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva, auxiliar da Capital, de 13 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013, para prestarem serviço junto à Corregedoria Geral da Justiça – equipe de correições, com prejuízo de suas Varas. Aprovaram, v.u.
Nº 03 - 33.266/2012 – Indicação para provimento de 03 (três) cargos de desembargador – carreira, decorrentes das aposentadorias dos desembargadores Luís Carlos de Souza Lourenço, José Roberto Bedran e Carlos Alberto de Sousa Lima.
Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Luís Carlos de Sousa Lourenço, primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ISRAEL GÓES DOS ANJOS, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Carlos Alberto de Sousa Lima, segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor REINALDO DE OLIVEIRA CALDAS, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador José Roberto Bedran, pelo critério de MERECIMENTO, os Doutores MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA, Juíza de Direito Substituta em 2º Grau, WALTER CESAR INCONTRI EXNER, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau e DÁCIO TADEU VIVIANI NICOLAU, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau.
Nº 04 - 155.711/2011 – Opção do magistrado André Luis Bastos, para que sua promoção se efetive na 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga da qual era titular, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/05. Deferiram, v.u.
Nº 05 - 40.762/2012 – Permuta solicitada pelos magistrados Horácio Furquim Guanaes, da 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru (entrância final) e João Augusto Garcia, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Bauru (entrância final). Deferiram, v.u.
Nº 06- 37.793/2008 – Processo Administrativo Disciplinar.
Advogados: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Edalci Virginia Rubeo de Souza, OAB/SP nº 295.377; e outros. Determinaram a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, nos termos do voto do relator, v.u.
Judiciária
Nº 06 – 0288492-04.2011.8.26.0000 – Arguição de Inconstitucionalidade – Relator: Ribeiro dos Santos - Artigo 7º, do Decreto Presidencial nº 7.046/2009, que dispõe sobre a possibilidade de comutação de penas a crimes hediondos.
Resultado: Julgaram a ação improcedente, por maioria (17 a 4).
Nº 12 – 0141771-83.2011.8.26.0000 - Ação Direta de Inconstitucionalidade – Lei Municipal nº 2.506, de Santa Cruz do Rio Pardo – impõe aos estabelecidos públicos e privados do Município a substituição de saco plástico de lixo e de sacola plástica por “saco de lixo ecológico” e “sacola ecológica” e dá outras providências.
Resultado: Julgaram a ação procedente, por maioria (14 a 8).
Nº 13 – 0194030-55.2011.8.26.0000 - Ação Direta de Inconstitucionalidade – leis do município de Ibitinga, que concedem revisão geral anual aos vereadores - revisão anual dos subsídios dos vereadores e presidente da Câmara ao índice de revisão da remuneração do funcionalismo público.
Resultado: Julgaram a ação improcedente, por maioria (17 a 5).
Nº 33 – 0280132-80.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança impetrado por menor, representado pela sua genitora, contra ato do prefeito do Município de São Paulo, para garantir o direito à matrícula em creche e pré-escola em período integral.
Resultado: Denegaram a segurança, por maioria.
Participaram da Sessão do Órgão Especial os desembargadores Ivan Sartori (presidente), Gonzaga Franceschini (vice-presidente), Renato Nalini (corregedor-geral da Justiça), Grava Brazil, Luis Soares de Mello, Kioitsi Chicuta, Roberto Mac Cracken, Campos Mello, Ruy Coppola, Guilherme G. Strenger, Cauduro Padin, Artur Marques, Antonio Carlos Malheiros, Castilho Barbosa, Elliot Akel, Xavier de Aquino, Walter de Almeida Guilherme, Guerrieri Rezende, De Santi Ribeiro, Luiz Pantaleão, Ribeiro dos Santos e Ferreira Rodrigues (substituindo Corrêa Viana). Os desembargadores Armando Toledo, José Reynaldo, Antonio Vilenilson, Mario Devienne Ferraz, Caetano Lagrasta e Urbano Ruiz foram convocados.
Observação: eventuais processos adiados ou tidos como “sobras”, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independente de nova intimação.