ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultado - Órgão Especial - 11/4/12

Resultado da Sessão Administrativa do Órgão Especial de hoje (11)

Administrativa

01) Nº 1.647/2005 – I) OPÇÃO dos Desembargadores ISRAEL GÓES DOS ANJOS, pela 37ª Câmara de Direito Privado, REINALDO DE OLIVEIRA CALDAS, pela 26ª Câmara de Direito Privado e MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA, pela 37ª Câmara de Direito Privado; II) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores DAVID EDUARDO JORGE HADDAD, com assento na 10ª Câmara Criminal, e MARIA DE LOURES RACHID VAZ DE ALMEIDA, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado. – I e II: deferiram, v.u.


02) Nº 50/1994 – EXPEDIENTE relativo à composição da Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças, nos termos do artigo 43, VII, §§ 4º e 5º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o biênio 2012/2013. PORTARIA nº 8.550/2012, editada pelo Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, Presidente do Tribunal de Justiça, designando o Desembargador JOSÉ HELTON NOGUEIRA DIEFENTHÄLER para compor a referida Comissão, “ad referendum” do Colendo Órgão Especial. – Referendaram a designação, v.u.


03) Nº 50.836/2010 e apensos – AGRAVOS REGIMENTAIS em processo administrativo disciplinar – I) Por maioria de votos, aprovaram a delegação da instrução processual, nos termos do voto do relator. Vencidos os Desembargadores GRAVA BRAZIL, que votou pela não delegação, e, em parte, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, que votou pela delegação da instrução a Desembargador sorteado para o ato. II) Deram provimento integral ao agravo regimental nº 107.746/2011 e julgaram prejudicado os demais, v.u. III) Declararão voto os Desembargadores SAMUEL JUNIOR e CAUDURO PADIN.
ADVOGADO: Claudinei José Fiori Teixeira, OAB/SP nº 128.774 e OAB/DF nº 1.534-A.

Em aditamento

04) Nº 46.661/2012 – OFÍCIO do Desembargador Paulo Miguel de Campos Petroni, com assento na 27ª Câmara de Direito Privado, solicitando afastamento no período de 11 a 13/04/12, para comparecimento a curso na Escola Nacional da Magistratura, preferencialmente sem a utilização de dias de compensação, férias ou licença-prêmio. – Referendaram, v.u.

Judiciária

Foram julgados, entre outros processos, os seguintes:

Nº 1 - 0282910-57.2010.8.26.0000 – Arguição de Inconstitucionalidade – Relator: Luiz Pantaleão - Artigo 71, da Lei nº 710/02 e artigos 3º e 4º, da Lei nº 711/02 do Município de Pirapora do Bom Jesus - Descontos previdenciários com repetição de indébito - 5ª D.Publ.
Resultado: Acolheram a arguição (votação unânime).


Nº 34 - 0020885-21.2012.8.26.0000 – Conflito de Competência - Relator: Guerrieri Rezende - Ação de revisão de prestações com repetição de indébito - Cláusulas de contrato de compromisso de compra e venda - 12ª D. Pub. x 6ª D. Priv.
Resultado: Julgaram o conflito procedente e competente a 6 ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (votação
unânime).


Nº 41 - 0266438-44.2011.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade – Relator: Corrêa Viana – dispõe sobre a Lei nº 3.310/09 - Município de Cubatão - Autoriza ao Executivo a celebração de convênio com entidades interessadas na prestação de educação infantil (creche e pré-escola).
Resultado: Julgaram a ação procedente (votação unânime).


Nº 55 - 0098618-97.2011.8.26.0000 – Embargos de Declaração – Relator: Antonio Carlos Malheiros - Ato do Governador do Estado - Omissão legislativa regulamentadora do parcelamento dos débitos fiscais para empresas em recuperação judicial.
Resultado: Denegaram a ordem (votação unânime).


Participaram da Sessão do Órgão Especial, os desembargadores Ivan Sartori (presidente), Gonzaga Franceschini (vice-presidente), Renato Nalini (corregedor-geral da Justiça), Grava Brazil, Luis Soares de Mello, Kioitsi Chicuta, Roberto Mac Cracken, Campos Mello, Ruy Coppola, Guilherme G. Strenger, Cauduro Padin, Artur Marques, Antonio Carlos Malheiros, Castilho Barbosa, Elliot Akel, Xavier de Aquino, Walter de Almeida Guilherme, Luiz Pantaleão, Enio Zuliani, Ribeiro dos Santos, Guerrieri Rezende, De Santi Ribeiro, Alves Bevilacqua, Corrêa Viana, Samuel Júnior (substituindo David Haddad). Também foi convocado o desembargador Mario Devienne Ferraz.

Observação: eventuais processos adiados ou tidos como “sobras”, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independente de nova intimação.


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