ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultado - Orgão Especial - 25/4

Resultado da Sessão Administrativa do Órgão Especial de hoje (25)

Administrativa:


P r o c e s s o s N o v o s

01) Nº 154.354/2011 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal, solicitando a convocação da Doutora SORAIA LORENZI BUSO, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Santo André, no período de 02 de maio de 2012 a 31 de dezembro de 2013, para prestar serviço junto à Presidência da Seção Criminal, com prejuízo de sua Vara. – Aprovaram, v.u.



02) Nº 289/1994 – OFÍCIO do Desembargador ALCEU PENTEADO NAVARRO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando o seu afastamento junto à Justiça Comum, a partir de 1º de maio próximo futuro, bem como do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, dos Juízes de Direito integrantes daquela Corte Eleitora, Doutores Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia e José Antonio Encinas Manfré, cessando a distribuição de feitos para os mesmos neste Tribunal de Justiça, desde a presente data e também dos Juízes Auxiliares da Propaganda, Doutores Manoel Luiz Ribeiro e Carla Themis Lagrotta Germano, tendo em vista a proximidade das eleições Municipais. - Deferiram os afastamentos, v.u.


P r o c e s s o s A d i a d o s

03) Nº 44.721/2012 – OFÍCIO da Doutora VIVIANE NOBREGA MALDONADO, Juíza de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, solicitando afastamento de suas atividades jurisdicionais, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 28/05 a 03/08/2012, nos termos da Resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça, para cursar Mestrado em Direito Comparado, na Universidade Samford, Estados Unidos/Inglaterra; ou, na eventualidade do indeferimento do pedido na forma postulada, para que possa utilizar saldo de 47 (quarenta e sete) dias de compensação. – Deferiram mediante compensação, v.u.



04) Nº 44.744/2012 – OFÍCIO do Doutor DANIEL CARNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, solicitando afastamento de suas atividades jurisdicionais, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 21/05 a 10/08/2012, para cursar Mestrado em Direito Comparado, na Universidade Samford, Estados Unidos/Inglaterra; mediante uso de 57 (cinquenta e sete) dias de compensação, bem como indicando a Doutora Renata Mota Maciel Madeira Dezem, Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara de Registros Públicos, para assumir a Vara durante o período de sua ausência. – Deferiram mediante compensação, v.u.



Judiciária:

Foram julgados, entre outros processos, os seguintes:

Nº 15 - 0133377-87.2011.8.26.0000 - Relator - Roberto Mac Cracken
2º juiz - Guilherme Strenger
3º juiz - Luis Soares de Mello
4º juiz - Ruy Coppola
5º juiz - Grava Brazil - Lei nº 5.417/10 - Município de Itapetininga - Assegura a participação de artistas locais em eventos artísticos e culturais promovidos pela municipalidade
Resultado: Por maioria de votos, julgaram a ação procedente. O desembargador Ruy Coppola ficará com a elaboração do acórdão e o desembargador Roberto Mac Cracken fará declaração de voto.




Nº 67 - 0029834-34.2012.8.26.0000 - Relator - De Santi Ribeiro - Apelação - Ação de reparação de danos extracontratuais em face de concessionária de serviço público - 26ª D. Privado X 6ª Direito Público.
Resultado: Por votação unânime, julgaram procedente o conflito e competente a 6ª Câmara de Direito Público.




Nº 69 - 0030976-73.2012.8.26.0000 - Relator - Guilherme G.Strenger - Apelação - Ação ordinária de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de veículo - 11ª Direito Público X 28ª Direito Privado.
Resultado: Por votação unânime, julgaram procedente o conflito e competente a 11º Câmara de Direito Público.




Nº 72 - 0040815-25.2012.8.26.0000 - Relator - Antonio Carlos Malheiros - Apelação - Ação referente a contrato de prestação de serviço de fornecimento de água e esgoto - 6ª Direito Público X 32ª Direito Privado.
Resultado: Por votação unânime, julgaram procedente o conflito e competente a 32º Câmara de Direito Privado.




Nº 79 - 0292294-10.2011.8.26.0000 - Relator - Samuel Júnior - Apelação - Ação cautelar de 'atentado' - Retomada de imóvel e indenização por perdas e danos - 20ª Direito Privado X 29ª Direito Privado.
Resultado: Por maioria de votos, julgaram procedente o conflito e competente a 29ª Direito Privado.


Participaram da Sessão do Órgão Especial, os desembargadores Ivan Sartori (presidente), Gonzaga Franceschini (vice-presidente), Renato Nalini (corregedor-geral da Justiça), Grava Brazil, Luis Soares de Mello, Kioitsi Chicuta, Roberto Mac Cracken, Campos Mello, Ruy Coppola, Guilherme G. Strenger, Cauduro Padin, Artur Marques, Antonio Carlos Malheiros, Castilho Barbosa, Elliot Akel, Xavier de Aquino, Walter de Almeida Guilherme, Luiz Pantaleão, Enio Zuliani, Ribeiro dos Santos, Guerrieri Rezende, De Santi Ribeiro, Alves Bevilacqua, Corrêa Viana, Pires de Araújo (substituindo Kioitsi Chicuta).
Foram convocados os desembargadores Samuel Júnior, Armando Toledo, Mário Devienne Ferraz, Jurandir de Sousa Oliveira, José Reynaldo, José Damião Pinheiro Machado Cogan.

Observação: eventuais processos adiados ou tidos como “sobras”, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independente de nova intimação.


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