RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL
01. Nº 6.178/2020 - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores CHRISTINE SANTINI, com assento na 1ª Câmara de Direito Privado, e ALEXANDRE AUGUSTO PINTO MOREIRA MARCONDES, com assento na 6ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 17 de agosto de 2021. – Deferiram, v.u.
02. Nº 129.037/2019 e conexo - PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar de interesse de Magistrado, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Prorrogaram até o julgamento final do processo administrativo disciplinar, v.u.
SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
0009186-18.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Público - Interessado: Maria do Carmo Jacintho Junqueira - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0009820-14.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Criminal - Santos - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Agravante: L. A. N. C. - Paciente: A. C. S. F. - Agravado: S. de S. P. do E. de S. P. - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. CARLOS BUENO (COM DECLARAÇÃO), DAMIÃO COGAN, MÁRCIO BÁRTOLI, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ E SOARES LEVADA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO
0010406-51.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Agravante: Prefeito do Município de São Paulo - Agravado: Floricultura Marina Fiori e Filho Ltda - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
0011026-63.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Suscitante: 6ª Turma Fazenda Pública do Colégio Recursal Central da Capital - Interessado: Fernando de Alencar Daniel (E outros(as)) - Suscitado: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.
0011906-55.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - São Vicente - Relator: Des.: Ademir Benedito - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Interessado: Município de São Vicente - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ ACOLHENDO O INCIDENTE.
0012007-92.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Homologação em Acordo de Colaboração Premiada - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Requerente: M. P. do E. de S. P. - DECRETARAM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NO QUE TOCA AOS FATOS DELITUOSOS RELATADOS NO ANEXO 02 E DECLINARAM DA COMPETÊNCIA, EM FAVOR DA 1ª ZONA ELEITORAL DA CAPITAL, EM RELAÇÃO AOS FATOS NARRADOS NOS ANEXOS 08 E 10, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
0013583-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impetrante: FADNG RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO, DAMIÃO COGAN, MÁRCIO BÁRTOLI, RENATO SARTORELLI, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, SOARES LEVADA, COSTABILE E SOLIMENE E TORRES DE CARVALHO.
0013592-82.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Campinas - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Suscitante: Turma Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Município de Campinas - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0015742-36.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Bauru - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Suscitante: 10ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Público - Interessado: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV - Interessada: Claudia Aparecida Leite de Camargo - Interessada: Ana Lúcia Leite de Camargo - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E, POR MAIORIA DE VOTOS, COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. COSTABILE E SOLIMENE (COM DECLARAÇÃO), ADEMIR BENEDITO, JAMES SIANO E CAMPOS PETRONI. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI.
0015750-13.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Ribeirão Bonito - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Pedro Pereira do Nascimento - Interessado: Prefeitura Municipal de Trabiju - Suscitado: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0040841-42.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Suzano - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Escola de Beleza Miriam Gonçalves - ME - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
0042084-21.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: Rodrigo Henrique Gaya Jorge Isaac - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RODRIGO HENRIQUE GAYA JORGE ISAAC.
0046502-02.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Pet Shop Mais Saudável Ltda - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - AFASTARAM O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POLO PASSIVO DESTA AÇÃO, POR ILEGITIMIDADE; REJEITARAM AS DEMAIS PRELIMINARES; E, NO MAIS, DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2009369-52.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cubatão - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cubatão - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2011011-60.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: PAULO JORGE VASCONCELOS DE PAULA e outros - Impetrado: Desembargador Diretor da Coordenadoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
2027641-94.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: ELAINE TALMA SAIANE - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. VINÍCIUS MARTINS ANTUNES DE SOUZA.
2028555-95.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2029223-32.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: ERNANI DE MENEZES VILHENA JUNIOR (Promotor de Justiça) - Representado: NELSON DE BARROS O´REILLY FILHO (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
2039085-27.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Marcelo Santos Nunes - Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
2044676-04.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Prefeito do Município de Piquerobi - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Piquerobi - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUEROBI E NÃO CONHECERAM DO RECURSO INTERPOSTO PELA PRESIDENTE DA EDILIDADE, POR ILEGITIMIDADE RECURSAL. V.U.
2047390-97.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: LANCHONETE E RESTAURANTE 7 ARARAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS LIMITES DO PEDIDO. V.U.
2047505-21.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: E.M.S. CHURRASCARIA EIRELI com nome fantasia de “ESPETO E BOMBACHA IV” - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2049322-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Impetrante: CHURRASCARIA E LANCHONETE CAPIXABOM LTDA - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS LIMITES DO PEDIDO. V.U.
2049561-27.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: Rodoposto Bandeirantes Jundiaí Ltda. e outro - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO IMPETRANTE RODOPOSTO BANDEIRANTES JUNDIAÍ LTDA.; E CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS LIMITES DO PEDIDO, EM RELAÇÃO À IMPETRANTE RODOSNACK LANCHONETE E RESTAURANTE JUNDIAÍ LTDA. V.U.
2050090-46.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: Auto Posto Uss Guararema Ltda e outros - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO IMPETRANTE AUTO POSTO USS GUARAREMA LTDA.; E CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS LIMITES DO PEDIDO, EM RELAÇÃO À IMPETRANTE RODOSNACK USS GUARAREMA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA. E LOJA DE CONVENIÊNCIA USS HARRY GUARAREMA LTDA. V.U.
2050473-24.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: RODOLANDIA RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS LIMITES DO PEDIDO. V.U.
2050805-88.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Relator: Des.: Soares Levada - Impetrante: Academia Impulse Fitness Ltda - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2050805-88.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Relator: Des.: Soares Levada - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Academia Impulse Fitness Ltda - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.
2051297-80.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Impetrante: Rodoposto Turmalina Ltda. e outro - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA, EM RELAÇÃO AO IMPETRANTE RODOPOSTO TURMALINA LTDA.; E CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS LIMITES DO PEDIDO, EM RELAÇÃO À IMPETRANTE RODOSNACK TURMALINA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA. V.U.
2052145-67.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Agravante: F. X. A. de G. LTDA - Agravado: E. de S. P. - Interessado: G. do E. de S. P. - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2052370-87.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: Barreirense Produtos de Petroleo Ltda. e outro - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO IMPETRANTE BARREIRENSE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA.; E CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS LIMITES DO PEDIDO, EM RELAÇÃO À IMPETRANTE LANCHONETE MANJAR DO MARQUES LTDA. V.U.
2052478-19.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: Rodoposto Guararema Ltda e outro - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO IMPETRANTE RODOPOSTO GUARAREMA LTDA.; E CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS LIMITES DO PEDIDO, EM RELAÇÃO À IMPETRANTE RODOSNACK GUARAREMA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA. V.U.
2052508-54.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Impetrante: Posto Restaurante e Lanchonete do Trevo Ltda e outro - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA, EM RELAÇÃO AO IMPETRANTE POSTO RESTAURANTE E LANCHONETE DO TREVO LTDA.; E CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS LIMITES DO PEDIDO, EM RELAÇÃO AO IMPETRANTE AUTOSNACK RESTAURANTE DO TREVO LTDA. V.U.
2053642-19.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: BELAS ARTES ITAPECERICA PAES E DOCES EIRELI - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo, João Doria - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2055392-56.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Embargte: Vossoroca Empreendimentos Imobiliários Spr Ltda - Embargdo: WALDIR FERRAZ - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2055928-67.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: MARCELO OTAVIO CAMARGO RAMOS (Promotor de Justiça) - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
2056960-10.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Agravante: Prefeito do Município de Santos - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Santos - POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO CONHECERAM DO RECURSO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ (COM DECLARAÇÃO), PINHEIRO FRANCO, DAMIÃO COGAN, MÁRCIO BÁRTOLI, RENATO SARTORELLI, ADEMIR BENEDITO, JAMES SIANO, SOARES LEVADA E COSTABILE E SOLIMENE.
2057866-97.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Triamicis Serviços de Academia Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
2058779-79.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2062118-46.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: RESTAURANTE E CHURRASCARIA GRAMADÃO DE ONDA VERDE LTDA - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Prefeitura Municipal de Onda Verde - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM A MATÉRIA PRELIMINAR, EXCLUÍRAM O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ONDA VERDE DA PRESENTE RELAÇÃO PROCESSUAL E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2063101-45.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Agravante: PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Agravado: AGUA DE PRATA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - Interessado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM, EM PARTE, A PRELIMINAR PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO, EM RELAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO; E, NO MAIS, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U.
2066210-67.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: BEBE MANIA EIRELI - EPP - Agravado: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2066757-10.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Impetrante: JM COQUEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2067397-13.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: PERFIT STUDIO PERSONALIZADO - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2067426-63.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Castelinho da Pamonha Ltda e outros - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2069095-54.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: Restaurante e Bazar Carijó Ltda-me - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM A MATÉRIA PRELIMINAR, EXCLUÍRAM O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DA PRESENTE RELAÇÃO PROCESSUAL E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2070913-75.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITINGA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITINGA - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO, NA PARTE NÃO EXTINTA
2072126-82.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Impetrante: LINCOLN CARLOS DE ALMEIDA JESUS EIRELI - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.
2072652-83.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARTURA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. –
2073076-91.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: SHOPSTISCO LANCHONETE LTDA – ME - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2073576-60.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Pimenta Verde Alimentos Ltda. - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2077727-69.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Município de Mairinque - Impetrado: Desembargador Coordenador Diretoria Execuções Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM A MATÉRIA PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
2078075-24.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2080009-80.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Impetrante: RICARDO DA SILVA ANTONIO RESTAURANTE - ME - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Prefeito do Município de Guarulhos - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PREFEITO DE GUARULHOS E, NO MAIS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2082823-65.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Impetrante: L. A. PESQUEIRO CASAGRANDE LTDA. - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2089466-39.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
2100828-38.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA (Juiz de Direito) - Interessado: CARLOS ALEXANDRE KLOMFAHS - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U. DECLARARAM-SE SUSPEITOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO, RICARDO ANAFE E RENATO SARTORELLI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
2104051-96.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Representante: Carlos Alexandre Klomfahs - Representado: VANESSA RIBEIRO MATEUS (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO. V.U. DECLARARAM-SE SUSPEITOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO, RICARDO ANAFE E RENATO SARTORELLI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO. –
2114703-75.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Ernani de Menezes Vilhena Junior (Promotor de Justiça) - Representado: NELSON DE BARROS O´REILLY FILHO (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
2120994-28.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA E CIRURGIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIBA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2124021-19.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: MIRABELLA FASHION EIRELI - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Interessado: Município de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2139611-36.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - Assojuris - Réu: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO
2147908-03.2018.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Brotas - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Embargte: Prefeito do Município de Populina - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2182266-23.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: ORTIZ BAR E RESTAURANTE EIRELI - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM A MATÉRIA PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2193909-75.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Embargte: Município de Ourinhos - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2194245-79.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Limeira - Interessado: Prefeito do município de Limeira - Embargdo: Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto - ABCON - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2195034-78.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Mesa da Câmara Municipal de Marília - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Marília - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2204801-43.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Relator: Des.: Damião Cogan - Reclamante: Teresa Maria Moscateli - Reclamado: TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: VOSOROCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (E OUTRO) - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2205639-83.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Adilson Souza Lima - Embargdo: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2209140-45.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Douglas Garcia Bispo dos Santos - Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2211770-74.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Santo André - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.
2239017-30.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cabreúva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cabreúva - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
2239156-79.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: KATHARINA VIEIRA MESSIAS - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA, CASSADA A LIMINAR. V.U.
2241585-19.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara do Município de Cajati - Embargdo: Prefeito do Município de Cajati - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2245179-41.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2252644-04.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Rubinéias - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rubinéia - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2252812-06.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2253179-30.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Avaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Avaí - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
2271604-08.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Relator: Des.: Damião Cogan - Reclamante: Claudio Rafagnin Júnior - Reclamado: TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: SÃO PROCÓPIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Interessado: SÃO PELÁGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Interessado: Rossi Residencial S/A - Interessado: Wolf Consultoria Imobiliária Ltda - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2273079-96.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2279513-04.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guzolândia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guzolândia - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
2283328-09.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Agravante: Sindusfarma - Sindicato da Industria de Produtos Farmaceuticos No Estado de São Paulo - Agravado: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2288670-98.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Impetrante: EROS PICELI - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO. –
2289882-57.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Relator: Des.: Moreira Viegas - Reclamante: Condomínio Residencial Ecopark Ltda e outro - Reclamado: Colenda Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Lídia Leme Rosa e outro - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2291926-49.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Atem Sindicato dos Trabalhadores Em Educação Municipal - Réu: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Mesa da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2300273-71.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeita do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO), MÁRCIO BÁRTOLI E CAMPOS PETRONI.
2300750-94.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
2302622-47.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Impetrante: Churrascaria Tordilho Negro - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.
PRESENTES OS DESEMBARGADORES PINHEIRO FRANCO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORTELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ADEMIR BENEDITO, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, SOARES LEVADA, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, TORRES DE CARVALHO E CAMPOS PETRONI. COMPARECEU COMO CONVOCADO O DESEMBARGADOR EVARISTO DOS SANTOS.