ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 28/7/21

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL

01) Nº 29.528/2021 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado a pedido do Desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, após voto do Desembargador Relator pela rejeição da defesa prévia e da abertura de processo administrativo disciplinar.

02) Nº 184.160/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e determinaram a imposição da pena remoção compulsória, nos termos do voto do Desembargador Pinheiro Franco, que declara voto vencedor. Vencidos os Desembargadores João Carlos Saletti e Torres de Carvalho, que votaram pela parcial procedência do processo administrativo disciplinar e pela aplicação da pena de censura.

03) Nº 95/2004 – OFÍCIO do Desembargador DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 07/08/2021, da suspensão da Resolução nº 457/2008, que dispõe sobre a distribuição de recursos envolvendo cadernetas de poupança. – Deferiram, v.u.

04) Nº 62/1999 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da competência das 1ª a 5ª Varas das Execuções Criminais da Capital. – Aprovaram, v.u.

05) Nº 88.842/2019 (SAAB) - EXPEDIENTE referente ao Comitê de Obras e Projetos de Edificações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. – Tomaram conhecimento, v.u.

06) Nº 275/2021 (SOF) - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA SETORIAL do Tribunal de Justiça para o exercício de 2022 – revisão da receita do Fundo Especial de Despesa. – Referendaram, v.u.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0002401-40.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: Bruno Ming Karam Hissa - Impetrado: Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo / SP - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

0004736-32.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Rio Claro - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Impetrante: Cahue Pellegrini Anaruma - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

0006161-94.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Data - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Juarez Francisco da Cruz - Requerido: Prefeito do Município de São Paulo e outro - DENEGARAM O HABEAS DATA. V.U.

0015656-65.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Azzurra Auto Taxi Ltda Epp - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INDFEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES, APÓS O VOTO DO RELATOR NÃO ACOLHENDO A ARGUIÇÃO.

0016054-12.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Tupã - Relator: Des.: Damião Cogan - Suscitante: Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 8ª Câmara de Direito de Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Andreia Nunes Alves - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS SOARES DE MELLO E XAVIER DE AQUINO.

0020940-54.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Campinas - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 3º Câmara de Direito Publico - Suscitado: 15º Câmara de Direito Privado - Interessada: Zenir Aparecida Cardoso Tauber - Interessado: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (Ativo) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0023492-26.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Rio Claro - Relator: Des.: Damião Cogan - Suscitante: 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro - DAAE - Interessado: Lucas Reis Rodrigues - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

0023834-03.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Campinas - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 3ª câmara de Direito público - Suscitado: 15ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (Ativo) - Interessado: Zenir Aparecida Cardoso Tauber (Ativo) - NÃO CONHECERAM DO CONFLITO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

0044382-83.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Guilherme Trigueiro Alarcon - Imptdo: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. EVERTON LÚCIO.

0044672-98.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Presidente Venceslau - Relator: Des.: Ademir Benedito - Suscitante: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessada: Solange de Oliveira Camargo Scarcelli - Interessado: Ipreven Instituto de Previdencia Municipal de Presidente Venceslau - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

2001424-14.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Prefeito do Município de Santo André - Réu: Presidente da Câmara do Município de Santo André - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2001789-68.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Impetrante: MARIA LUIZA FORMICOLA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2003751-29.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

2003828-38.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cubatão - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cubatão - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO). FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA

2004492-69.2021.8.26.0000/50013 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Embargte: Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda - Interessado: Mm Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Cremer S A (E outros(as)) - Interessado: Sindicato dos Hospitais Cl.casas Saude Lab.pesq.an.clin.inst.ben. - Interessado: Pró Genéricos - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2004492-69.2021.8.26.0000/50014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Embargte: Sindicato dos Hospitais Cl.casas Saude Lab.pesq.an.clin.inst.ben. - Interessado: Mm Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Mm Juiz de Direito da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda - Interessado: Cremer S A (E outros(as)) - Interessado: Pró Genéricos - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2005415-95.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: ADRIANA SILVA DOS SANTOS e outros - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.

2005884-44.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ipeúna - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ipeúna - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2008175-17.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2009652-75.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Impetrante: RESTAURANTE E APERITIVOS RECANTO DO JUCA LTDA. - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U. –

2015483-07.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Joaquim da Barra - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2016058-15.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: ROBERTO FELINTRO DA SILVA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO.

2019660-14.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Bauru - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bauru - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA.

2020811-15.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: CICERO LOPES DE SIUSA - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2021572-46.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: Sindicato dos Trabalhadores Na Administracao Publica Municipal de Guarulhos - Réu: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA.

2022347-61.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PORTO FERREIRA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2025693-54.2020.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Embargte: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Itu - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2046215-68.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: ACADEMIA EQUILIBRIUM BODY SOUL LTDA ME e outros - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2048133-10.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: GHIMPER ESPORTES E ACADEMIAS EIRELI - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2049808-08.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Impetrante: Acqua Academia de Esportes Araraquara Ltda e outros - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2052772-71.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: ACACIA ESCOLA DE NATAÇÃO E FITNESS EIRELI - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2052917-30.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impetrante: Nine Sports Musculação e Treinamento Funcional Ltda - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2053178-92.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: HZ & TRAINING CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2053438-72.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Impetrante: BODY HEALTH ACADEMIA LTDA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2054300-43.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impetrante: PRIMU'S ARAÚJO EMPÓRIO PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA - EPP - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2055052-15.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Agravante: Churrascaria Chaleira Preta Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Arujá - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2056258-64.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Prefeitura Municipal de Santo André - Impetrado: Desembargador Coordenador Diretoria Execuções Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2070294-14.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: ALBINO ANTONIO DOS OUROS FILHO 37135021886 - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Governador do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2072608-30.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: Punto Poá Comércio de Alimentos Ltda - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: PREFEITO MUNICIPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR; DETERMINARAM A EXCLUSÃO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÁ DO POLO PASSIVO DA IMPETRAÇÃO; E CONCEDERAM A SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2076160-03.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Ortiz Bar e Restaurante Eireli - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura do Município de Cotia - REJEITARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2078140-19.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Yacht Club São Vicente - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE - Interessado: Estado de São Paulo - DETERMINARAM A EXCLUSÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO POLO PASSIVO DA IMPETRAÇÃO; REJEITARAM A PRELIMINAR; E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2083446-32.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Reclamante: Murillo dos Santos Andrade - Reclamado: Exmo Sr Desembagador da 7ª Camara de Direito Privado - Interessado: Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2085064-12.2021.8.26.0000 (053.89.623758-9) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Impetrante: JOSÉ THOMAZ CORREA MANSO SAYÃO - espólio - Interessado: Municipalidade de São Paulo - Impetrado: PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: Desembargador Coordenador Diretoria Execuções Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. HÉLIO RUBENS.

2087729-98.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: WALDIRENE DE JESUS CARVALHO e outros - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. –

2098038-18.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator: Des.: Soares Levada - Embargte: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ - Embargdo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2111483-06.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estancia Balnearia de Praia Grande - Reclamado: Município da Estância Balneária de Praia Grande - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2113785-71.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Reclamante: WILTON SOARES FAGUNDES e outro - Interessado: Vossoroca Empreendimentos Imobiliários Spr Ltda e outro - Requerido: TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2120471-79.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos e outro - Agravado: Prefeito do Município de Guarulhos - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2137211-49.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOLCINÓPOLIS - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2139726-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Mesa da Câmara Municipal de Avaré - Réu: Prefeito do Município de Avaré - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA.

2141327-64.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Manoel Moura Pimentel - Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A ORDEM. V.U.

2187145-73.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Embargte: Marcos David Figueiredo de Oliveira - Embargda: LETÍCIA DA ROCHA CASTRO e outros - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO, SOARES LEVADA E COSTABILE E SOLIMENE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO

2189993-33.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Associação dos Guardas Civis da Cidade de Cotia - Asguaco - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COTIA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2195035-63.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Prefeito do Município de Guaratinguetá - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. –

2195161-16.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Mendonça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mendonça - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

2195450-46.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Prefeito do Município de Ubatuba - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2196035-98.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Prefeito do Município de São Paulo - Embargdo: Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL - Interessado: Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal - SINESP - Interessado: Mesa da Câmara Municipal de São Paulo - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2219852-94.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: AUTCOBS - Associação dos Usuários de Transportes Coletivos da Baixada Santista - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: DESEMBARGADOR RELATOR DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Interessado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO E CARLOS BUENO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2225740-44.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: SIPROEM – SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BARUERI, TABOÃO DA SERRA, ITAPECERICA DA SERRA, E - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

2237776-21.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Bernardo do Campo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM RESSALVA. V.U.

2239711-96.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Taubaté - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taubaté - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2245179-41.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA - Interessado: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2251508-69.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: ALBERTO SIQUEIRA DE ARAÚJO - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2252616-36.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itapetininga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2256035-64.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: José Roberto dos Santos - Embargdo: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2260332-17.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impetrante: ANDERSON BERNAL - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2263245-06.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Macedônia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Macedônia - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO A PRELIMINAR E JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO.

2282014-28.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Araçoiaba da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araçoiaba da Serra - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA. PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

2282051-55.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMOS. SRS. DES. TORRES DE CARVALHO E FERRAZ DE ARRUDA.

2287886-24.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2289954-44.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: Prefeito do Município de Monte Alegre do Sul - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre do Sul - POR MAIORIA JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. VENCIDO O EXMO. SR. DES. SOARES LEVADA (COM DECLARAÇÃO)

2299687-34.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2299747-07.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2300031-15.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - POR MAIORIA DE VOTOS JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO).

2300280-63.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Prefeita do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.

2300285-85.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeita do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.

2300737-95.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Lorena - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lorena - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2302577-43.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Churrascaria 03 Irmãos da Raposo Tavares Eireli - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2304567-69.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ubarana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ubarana - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO.V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

RETIFICAÇÕES

2225740-44.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: SIPROEM – SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BARUERI, TABOÃO DA SERRA, ITAPECERICA DA SERRA, E - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ADEMIR BENEDITO, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, SOARES LEVADA, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, TORRES DE CARVALHO, CAMPOS MELLO, VIANNA COTRIM E FIGUEIREDO GONÇALVES. COMPARECEU COMO CONVOCADO O DESEMBARGADOR MÁRCIO BÁRTOLI.


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