ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultado - Órgão Especial - 8/8

RESULTADO DA SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DE HOJE (8)


NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.


ADMINISTRATIVA


01) Nº 4.163/2012 e apensos – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em processo administrativo disciplinar. - Adiado a pedido dos Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI e LUIS GANZERLA, após voto do Desembargador IVAN SARTORI por rejeitar os embargos de declaração. Declarou-se impedida a Desembargadora MARIA CRISTINA ZUCCHI.
Advogados: Manuel Alceu Affonso Ferreira, OAB/SP nº 20.688; Afranio Affonso Ferreira Neto, OAB/SP nº 155.406; Lourice de Souza, OAB/SP nº 59.072; Maurício Joseph Abadi, OAB/SP nº 139.485; Fernanda Nogueira Camargo Parodi, OAB/SP nº 157.367; Camila Moraes Cajaíba Garcez Marins, OAB/SP nº 172.690; Gustavo Surian Balestrero, OAB/SP nº 207.405; Josevaldo dos Santos Dias, OAB/SP nº 231.510; Ana Carolina de Morais Guerra, OAB/SP nº 288.486; Thaís Fortes Matos, OAB/SP nº 222.081; David Cury Neto, OAB/SP nº 307.075; Carlos Roberto Siqueira Castro, OAB/SP nº 169.709-A; Carlos Fernando Siqueira Castro, OAB/SP nº 185.570-A; Heitor Faro de Castro, OAB/SP nº 191.667-A; João Daniel Rassi, OAB/SP nº 156.685; Felipe Mello de Almeida, OAB/SP nº 211.082; Karlis Mirra Novickis, OAB/SP nº 265.987; Maira Jamille José, OAB/SP nº 257.047; Eduardo Pizarro Carnelós, OAB/SP nº 78.154; Roberto Soares Garcia, OAB/SP nº 125.605; Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, OAB/SP nº 246.899; Andre Felipe Pellegrino, OAB/SP nº 315.186.



02) Nº 29.616/2012 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em processo administrativo disciplinar. - Adiado a pedido dos Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI, LUÍS GANZERLA, RENATO NALINI e ARTUR MARQUES, após voto do Desembargador IVAN SARTORI por rejeitar os embargos de declaração.
Advogados: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé, OAB/SP nº 100.305, e outros.




03) Nº 29.648/2012 – RECURSO em expediente administrativo disciplinar. - Adiado a pedido do Desembargador LUIS GANZERLA.




04) Nº 289/1994 – OFÍCIO do Desembargador ALCEU PENTEADO NAVARRO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, comunicando que o Desembargador MÁRIO DEVIENNE FERRAZ estará em exercício da Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, no período de 08 a 10/08/2012. - Tomaram conhecimento e referendaram afastamento do Desembargador MARIO DEVIENNE FERRAZ da justiça comum, no período de 08 a 10/08/2012, cessando a distribuição de feitos, v.u.




05) Nº 104.625/2012 - OFÍCIO do Desembargador RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI tecendo considerações a respeito da divulgação nominativa das remunerações dos magistrados realizada em atendimento à Resolução nº 151/2012 do Conselho Nacional de Justiça. - Determinaram a autuação do expediente para encaminhamento à comissão formada pelos Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI, LUÍS SOARES DE MELLO e WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, responsável pelo estudo da questão, v.u.



JUDICIÁRIA

Foram julgados, entre outros processos, os seguintes:


Nº 42 - 0089182-80.2012.8.26.0000 - Relator - Castilho Barbosa - CB 25.333 - Agravo em execução - Inciso IX do artigo 1º do Decreto Lei nº 7.420/10 - Autoriza o Presidente da República a indultar pena e não medida de segurança - 14ª D. Criminal.

EMENTA: Arguição de Inconstitucionalidade – Inciso IX do art. 1º do Decreto Lei nº 7.420/2010 – Inocorrência de inconstitucionalidade – Possibilidade de concessão de indulto aos submetidos à medida de segurança – Precedentes do Supremo Tribunal Federal - Desacolhimento do incidente.

RESULTADO: Não acolheram a arguição - votação unânime.




Nº 46 - 0007761-68.2012.8.26.0000 - Relator - França Carvalho - FRC 25785 - Lei nº 3.646/11 - Município de Amparo - Dispõe sobre a consulta popular para aplicação dos recursos advindos do IPTU - Vício de iniciativa - Princípio da separação e independência entre os poderes.

EMENTA - Ação Direta de Inconstitucionalidade – Lei nº 3.646, de 13 de dezembro de 2011, do Município de Amparo, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre consulta popular para aplicação dos recursos advindos do IPTU”. Matéria Administrativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Afronta ao princípio da separação de poderes. Ação direta de Inconstitucionalidade procedente.

RESULTADO: Julgaram a ação procedente - votação unânime .



Participaram da Sessão do Órgão Especial, os desembargadores Ivan Sartori (presidente), Gonzaga Franceschini (vice-presidente), Renato Nalini (corregedor-geral da Justiça), Xavier de Aquino, Ribeiro dos Santos, Elliot Akel, Kioitsi Chicuta, Castilho Barbosa, Walter de Almeida Guilherme, Luis Soares de Mello, Grava Brazil, Paulo Dimas Mascaretti, Luis Ganzerla, De Santi Ribeiro, Itamar Gaino, Urbano Ruiz (substituindo Guerrieri Rezende), Rubens Cury (substituindo Antonio Carlos Malheiros), Enio Zuliani, Samuel Junior (substituindo Luiz Pantaleão), Maria Cristina Zucchi (substituindo Roberto Mac Cracken), Ribeiro da Silva (substituindo Alves Bevilacqua) e Artur Marques. Foram convocados os desembargadores Armando Toledo, Antonio Carlos Malheiros, Rosa Maria de Andrade Nery, Ferraz de Arruda, Luiz Antonio de Godoy, França Carvalho, Souza Nery, Amado de Faria, José Reynaldo e Mário Devienne Ferraz.


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