ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultado - Órgão Especial - 29/8

JUDICIÁRIA

Foram julgados, entre outros processos, os seguintes:

Nº 13 - 0272022-92.2011.8.26.0000 - Relator - Ruy Coppola - voto RC 22232 - Lei nº 5.230/11 - Município de Americana - Dispõe sobre a transferência e destinação dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos que o município seja parte.

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal de Americana, de iniciativa do Executivo Municipal, dispondo sobre a transferência e destinação dos depósitos judiciais e administrativos nos processos em que o Município é parte. Invasão de competência legislativa exclusiva da União. Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 5.230/11 do Município de Americana.

RESULTADO: Julgaram a ação procedente por votação unânime.



Nº 42 - 0140683-73.2012.8.26.0000 - Relator - Silveira Paulilo - voto SP 31506 - Apelação - Artigo 33 da Lei nº 95/93 do Município de Santos - Piso salarial do Procurador do Município - 5ª D. Público.

EMENTA: *INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE – Art. 33 da Lei Complementar n. 95/93 do Município de Santos, que reza: “Respeitado o piso salarial profissional do advogado, o vencimento básico do cargo de Procurador Municipal Nível I não poderá ser inferior ao maior vencimento atribuído a cargo de nível universitário da Prefeitura.” – Inconstitucionalidade manifesta – Violação dos arts. 37, XIII, da CF e 115, XV, da CE – Inconstitucionalidade pronunciada incidenter tantum.*

RESULTADO: Acolheram a arguição por votação unânime.




Nº 70 - 0063101-94.2012.8.26.0000 - Relator - Ruy Coppola - voto RC 22458 Lei nº 1.803/10 - Município de Caraguatatuba - Relevância de interesse turístico e social aos quiosques instalados na orla marítima - Princípio da separação e independência entre os poderes - Vício de iniciativa.

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal de Caraguatatuba, de iniciativa parlamentar, dispondo sobre a declaração de relevante interesse jurídico e social para o Município com relação aos quiosques da orla marítima instalados há mais de quinze anos. Afronta ao princípio da separação dos poderes. Invasão de competência exclusiva do Executivo. Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei nº 1.803/10 do Município de Caraguatatuba.

RESULTADO: Julgaram a ação procedente por votação unânime.



Participaram da Sessão do Órgão Especial, os desembargadores Ivan Sartori (presidente), Gonzaga Franceschini (vice-presidente), Renato Nalini (corregedor-geral da Justiça), Alves Bevilacqua, De Santi Ribeiro, Guerrieri Rezende, Walter de Almeida Guilherme, Ribeiro dos Santos, Elliot Akel, Castilho Barbosa, Antonio Luiz Pires Neto, Antonio Carlos Malheiros, Artur Marques, Kioitsi Chicuta, Enio Zuliani, Luis Soares de Mello, Grava Brazil, Paulo Dimas Mascaretti, Luis Ganzerla, Itamar Gaino, Ribeiro da Silva (substituindo Corrêa Vianna), Ferraz de Arruda (substituindo Luiz Pantaleão), Maria Cristina Zucchi (substituindo Roberto Mac Cracken e Zélia Maria Antunes Alves (substituindo Cauduro Padin). Foram convocados os desembargadores Samuel Junior, Rubens Cury,Campos Mello, José Reynaldo, Jurandir de Sousa Oliveira, José Damião Pinheiro Machado Cogan, Guilherme G. Strenger, Ruy Coppola, Ademir Benedito, Mário Devienne Ferraz, Urbano Ruiz, Sidney Romano dos Reis, João Carlos Saletti, Silveira Paulilo e Campos Petroni.


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