ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultado - Órgão Especial - 12/12

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 12/12/2012

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.


01) Nº 151.405/2012 – PERMUTA solicitada pelos Doutores LUIS GUILHERME VAZ DE LIMA CARDINALE, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de São Vicente (entrância final) e REYNALDO DA SILVA AYROSA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de São Vicente (entrância final), a partir de 07 de janeiro de 2013. - Deferiram, v.u.

02) Nº 95/2004 – OFÍCIO do Desembargador ANTONIO JOSE SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando prorrogação, por 180 (cento e oitenta) dias, da suspensão da Resolução nº 457/08, que dispõe sobre a distribuição de recursos envolvendo cadernetas de poupança. - Deferiram, v.u.

03) Autuação Provisória Nº 118.813/2012 – EXPEDIENTE referente ao Substitutivo ao projeto de Lei Complementar nº 69/2011, que cria o Departamento Estadual de Execuções Criminais, bem como o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais. - Adiado a pedido dos Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS, CAETANO LAGRASTA E LUÍS SOARES DE MELLO.

04) Nº 73.755/2012 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a avaliação quantitativa da prestação jurisdicional em Primeiro grau. - Aprovaram, v.u.

05) Nº 41/2003 – MINUTA DE RESOLUÇÃO alterando o artigo 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, com a redação dada pelas Resoluções nº 446/08 e 540/11, que disciplina a “Requisição de Pequeno Valor”. - Aprovaram, v.u.

06) Nº 55/1992 – EXPEDIENTE referente ao remanejamento de competência da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera, em 5ª Vara Cível daquele Foro. - Aprovaram, v.u.

07) Autuação Provisória Nº 136/2002 – EXPEDIENTE referente ao remanejamento da competência da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro, não instalada, em Vara da Fazenda Pública da referida Comarca e sua consequente instalação. - Aprovaram, v.u.

08) Nº 104.625/2012 – I- OFÍCIO do Desembargador RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI solicitando que seja revista parcialmente a determinação de publicação, por via eletrônica, do rol nominal dos magistrados e servidores, com os respectivos pagamentos a eles destinados; II- OFÍCIO da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MAGISTRADOS - APAMAGIS, sugerindo que nos meios de comunicação social apenas se identifique o magistrado pelo seu número de matrícula e, somente em eventual processo no qual seja indispensável a informação, divulgue-se o nome do magistrado. - I e II: Por maioria de votos, aprovaram, nos termos do parecer dos Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI, LUÍS SOARES DE MELLO e WALTER DE ALMEIDA GUILHEME, que apresentarão a minuta da representação. Vencidos os Desembargadores ENIO ZULIANI e GRAVA BRAZIL, quanto a determinação de imediata modificação de sistemática de divulgação dos pagamentos de magistrados e servidores. Declarará voto o Desembargador GRAVA BRAZIL.

09) Nº 60.672/2012 e apenso – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Determinaram a abertura de procedimento administrativo disciplinar, v.u.

10) Nº 72.778/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Determinaram a abertura de procedimento administrativo disciplinar, v.u.

11) Nº 54.781/2012 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em processo administrativo. - Adiado a pedido do Desembargador KIOITSI CHICUTA, após voto do Desembargador RENATO NALINI por rejeitar os embargos declaratórios.

12) Nº 10.820/AP.06 - AGRAVO REGIMENTAL em expediente administrativo. - Adiado a pedido dos Desembargadores ROBERTO MAC CRACKEN, ANTONIO CARLOS MALHEIROS e PAULO DIMAS MASCARETTI.

13) Nº 17.990/2012 – PROPOSTA, formulada pelos Desembargadores MANOEL QUEIROZ PEREIRA CALÇAS E OUTROS, de alteração do artigo 32 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com acréscimo de um parágrafo único, referente à atribuição para processar e julgar os conflitos de competência entre as subseções da seção de Direito Privado. - Adiado a pedido do Desembargador ARTUR MARQUES, após voto dos Desembargadores ROBERTO MAC CRACKEN e ENIO ZULIANI, pela aprovação da proposta, e dos Desembargadores LUIS GANZERLA e ITAMAR GAINO, pela rejeição.

14) Nº 57.528/2012 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Por maioria de votos, acolheram a defesa prévia e determinaram o arquivamento dos autos com recomendação ao magistrado. Vencidos os Desembargadores IVAN SARTORI, ARTUR MARQUES, CAUDURO PADIN, RENATO NALINI, ROBERTO MAC CRACKEN, LUIS SOARES DE MELLO e GRAVA BRAZIL, que votaram pela rejeição da defesa prévia e instauração de procedimento administrativo disciplinar. Declararão voto os Desembargadores RENATO NALINI e CASTILHO BARBOSA, que fica como relator designado.
Advogado: Lyz Leynne Zanovello Netto, OAB/SP nº 211.335.

15) Nº 91.454/2011 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado para a próxima sessão.

16) Nº 114.103/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

17) Nº 114.104/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

18) Nº 114.107/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

19) Nº 114.109/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

20) Nº 114.136/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

21) Nº 115.141/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

22) Nº 115.151/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

23) Nº 115.153/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

24) Nº 115.155/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

25) Nº 115.345/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

26) Nº 115.378/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

27) Nº 117.248/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

28) Nº 117.251/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.
ADVOGADO: Weslaine Santos Faria, OAB/SP nº 130.653 e Márcio Flávio de Azevedo, OAB/SP nº 179.999.

29) Nº 114.099/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

30) Nº 114.115/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

31) Nº 114.116/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

32) Nº 114.134/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

33) Nº 115.139/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

34) Nº 115.142/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

35) Nº 115.143/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

36) Nº 115.146/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

37) Nº 115.150/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

38) Nº 115.344/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.
Advogados: Paulo Otto Lemos Menezes, OAB/SP nº 174.019; Renato Oswaldo Gois Pereira, OAB/SP nº 204.853 e Gabriel Guedes Cabete, OAB/SP nº 258.724.

39) Nº 115.347/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

40) Nº 115.349/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

41) Nº 115.350/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

42) Nº 115.380/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.
Advogados: Patrícia Stucchi, OAB/SP nº 211.533 e Ricardo Alves Bento, OAB/SP nº 134.587.

43) Nº 117.236/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

44) Nº 117.239/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

45) Nº 117.241/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

46) Nº 117.245/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

47) Nº 117.246/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

48) Nº 21.409/2012 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Por maioria de votos, rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar. Vencidos os Desembargadores CASTILHO BARBOSA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS e ROBERTO MAC CRACKEN, que votaram pelo acolhimento da defesa prévia e pelo arquivamento dos autos. Declarará voto o Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
Advogados: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé, OAB/SP nº 100.305; e outros.

49) Nº 104.330/2010 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, adiaram para juntada de relatório de visita correicional, vencidos os Desembargadores IVAN SARTORI, GUERRIERI REZENDE, ELLIOT AKEL, ARTUR MARQUES, GRAVA BRAZIL, LUIS GANZERLA, SAMUEL JUNIOR e PIRES DE ARAUJO, que votaram pelo prosseguimento do julgamento.
Advogados: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Fontenelle, OAB/SP nº 100.305, e outros.

50) Nº 141.762/12 – Edital nº 25/12 – INDICAÇÃO para provimento de 05 cargos de Desembargador-Carreira. - Por maioria de votos, aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura: Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA decorrente da aposentadoria do Desembargador Márcio Franklin Nogueira, primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA decorrente da aposentadoria do Desembargador Thales Estanislau do Amaral Sobrinho, segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LUIZ BEETHOVEN GIFFONI FERREIRA, Juiz de Direito Titular I da 18ª Vara Cível – Central. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA decorrente da aposentadoria do Desembargador Antonio Augusto Corrêa Vianna, primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, os Doutores PAULO PASTORE FILHO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, LUÍS FERNANDO BALIEIRO LODI, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau e MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA decorrente da aposentadoria do Desembargador Wilson Barreira, segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor MAURO CONTI MACHADO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA decorrente da aposentadoria do Desembargador Luiz Pantaleão, terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor CARLOS ALBERTO GARBI, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Vencidos, em parte, os Desembargadores IVAN SARTORI, ENIO ZULIANI, GRAVA BRAZIL e CAETANO LAGRASTA, que votaram pela suspensão da indicação do Doutor Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, reservando-se a vaga. Declararam-se impedidos, apenas em relação à indicação do Doutor Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, os Desembargadores GUERRIERI REZENDE e ELLIOT AKEL. Declarará voto o Desembargador ENIO ZULIANI.

51) Nº 137.416/12 – Edital nº 23/12 – INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância final. - Por votação unânime, aprovaram as indicações nos seguintes termos: a) Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, a Doutora Silvia Estela Gigena, dado o critério (antiguidade); os Doutores Carolina Nabarro Munhoz Rossi, Mário Rubens Assumpção Filho e Ana Lia Beall, por estarem inscritos em vagas colocadas em concurso pelo critério de merecimento em pagamento de remoção anterior; os Doutores Kalid Hussein Hassan e Carlos Eduardo Xavier Brito, por falta de estágio; e a Doutora Maria Goretti Beker Machado Ferreira, nos termos da manifestação do Desembargador Corregedor Geral da Justiça; b) Deferiram o pedido de desistência formulado pela Doutora Márcia Blanes; c) Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), por REMOÇÃO o Doutor TERCIO PIRES, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional – Ipiranga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JACAREÍ (entrância FINAL), por REMOÇÃO o Doutor EURÍPEDES GOMES FAIM FILHO, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAPETININGA (entrância FINAL), por REMOÇÃO o Doutor ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), por REMOÇÃO o Doutor PAULO BACCARAT FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 44ª VARA CÍVEL – CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO a Doutora ANNA PAULA DIAS DA COSTA, Juíza de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor MARCO ANTONIO MARTIN VARGAS, Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Criminal – Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 45ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor GUILHERME FERREIRA DA CRUZ, Juiz de Direito Titular I da 37ª Vara Cível – Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA cível da comarca de campinas (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor CELSO ALVES DE REZENDE, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 27ª VARA CRIMINAL – CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO da VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor LEANDRO JORGE BITTENCOURT CANO, Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO da 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor JOSÉ EDUARDO CORDEIRO ROCHA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor LUIZ RENATO BARIANI PERES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO a Doutora TELMA BERKELMANS DOS SANTOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barueri. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO da 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor IBERÊ DE CASTRO DIAS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Suzano. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL – PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JOSÉ CARLOS HERNANDES HOLGADO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 11ª VARA CRIMINAL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ITALO MORELLE, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 31ª VARA CRIMINAL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LUCIANA FERRARI NARDI ARRUDA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA REGIÃO SUL I DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e da Sucessões da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 26ª VARA CÍVEL – CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ANTÔNIO CARLOS FRANCISCO, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Votuporanga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor VLADIMIR JOSÉ MASSARO, Juiz de Direito da Comarca de Caconde. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 43ª VARA CÍVEL – CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor MIGUEL FERRARI JÚNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 41ª VARA CÍVEL – CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO dA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CAMILA CASTANHO OPDEBEECK, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comaca de Indaiatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL – PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JOSÉ LUIZ DE JESUS VIEIRA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL – PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL – SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor MARCELO ASSIZ RICCI, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (entrância FINAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor LUIS GUILHERME PIÃO, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 20ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora ELAINE FARIA EVARISTO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL – SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora VANESSA CAROLINA FERNANDES FERRARI, 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (entrância FINAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor ALÉSSIO MARTINS GONÇALVES, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (entrância FINAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (entrância FINAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor MARCUS VINICUS KIYOSHI ONODERA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ARAÇATUBA (entrância FINAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os Doutores MÁRCIO ROBERTO ALEXANDRE, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Americana, CYNTIA MENEZES DE PAULA STRAFORINI, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Barueri e BRENNO GIMENES CESCA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia.
ADVOGADOS: José Almir, OAB/SP nº 134.207 e João Fernando Cortez, OAB/SP nº 152.009.

52) Nº 130.882/12 – Edital nº 21/12 – INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância intermediária. - Por maioria de votos, aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura: Preliminarmente deixou de indicar por remoção pelo critério de antiguidade os Doutores Fábio Correia Bonini, Ana Lúcia Graça Lima Aiello, Marcelo Andrade Moreira, Adriano Pinto de Oliveira, Marco Aurelio Gonçalves e Nelson Ricardo Casalleiro dado o critério (antiguidade); os Doutores Lucas Figueiredo Alves da Silva, Ana Carmem de Souza Silva e Jair Antonio Pena Júnior, por falta de estágio. Excepcionalmente, indicou magistrados por remoção sem estágio e para vaga colocada em concurso no critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, por falta de candidatos inscritos e acolheu a desistência da Doutora Maria Isabella Carvalhal Espósito, nos termos da manifestação do Corregedor Geral da Justiça. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor FÁBIO CORREIA BONINI, Juiz de Direito da 1ª Vara de Pirajuí. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora REBECA MENDES BATISTA MAZZO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sertãozinho. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora FLÁVIA ALVES MEDEIROS, Juíza de Direito de Santo Anastácio. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora GLAUCE HELENA RAPHAEL VICENTE RODRIGUES, Juíza de Direito da Vara Criminal de Matão. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora GABRIELA MÜLLER CARIOBA ATTANASIO, Juíza de Direito de Ribeirão Bonito. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora ADRIANA MOSCARDI MADDI FANTINI, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Birigui. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor PAULO DE TARSO BILARD DE CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Campos do Jordão. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor DANIEL RIBEIRO DE PAULA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Moji Guaçu. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE ALENCAR, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor MAURICIO JOSÉ NOGUEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Assis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MOJI MIRIM (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora FABIANA GARCIA GARIBALDI, Juíza de Direito da Vara Criminal de Moji Guaçu. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor JOSÉ ANTONIO BERNARDO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Penápolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora ANDREA AYRES TRIGO, 1ª Juíza de Direito Auxiliar de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora REJANE RODRIGUES LAGE, 3ª Juíza de Direito Auxiliar de Guarulhos. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA, Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital-Hortolândia (Sumaré). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Ibitinga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora ADRIANA BERTIER BENEDITO, 4ª Juíza de Direito Auxiliar de Guarulhos, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor MARCO AURELIO GONÇALVES, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Caraguatatuba, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor NELSON RICARDO CASALLEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Ubatuba, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora MARIA SÍLVIA GABRIELLONI FEICHTENBERGER, 5ª Juíza de Direito Auxiliar de Guarulhos, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBITINGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, 1º Juiz de Direito Auxiliar de Mogi das Cruzes, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Porto Ferreira. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor DANILO FADEL DE CASTRO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Ibiúna. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D’OESTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL, Juiz de Direito da 1ª Vara de Dois Córregos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASSIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE, Juiz de Direito da 2ª Vara de Palmital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor RODRIGO DE MOURA JACOB, Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital – Bertioga (Comarca de Santos). Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor SÉRGIO RICARDO BIELLA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Novo Horizonte. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA, Juíza de Direito de Gália. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS NAUFEL, Juíza de Direito de Santa Cruz das Palmeiras. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Itararé. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LEONARDO GRECCO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Monte Aprazível, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ROGERIO DE CAMARGO ARRUDA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Presidente Epitácio, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA, Juíza de Direito de Queluz, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora PRISCILLA MARIA BASSETO AVALLONE FARAH, Juíza de Direito da 2ª Vara de Itararé, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA, Juiz de Direito do Foro Distrital – Pariquera-Açu (Comarca de Jacupiranga), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora JULIANA MORAIS BICUDO, Juíza de Direito do Foro Distrital – Flórida Paulista (Comarca de Adamantina), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JOÃO AENDER CAMPOS CREMASCO, Juiz de Direito do Foro Distrital – Itariri (Comarca de Itanhaém), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara de Mongaguá, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ANDERSON FABRÍCIO DA CRUZ, Juiz de Direito de Cananéia, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LÍGIA MARIA TEGÃO NAVE, Juíza de Direito de Taquarituba, sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE DIADEMA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Presidente Epitácio, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora PRISCILLA BUSO FACCINETTO, Juíza de Direito do Foro Distrital – Paranapanema (Comarca de Avaré), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor MARIO MASSANORI FUJITA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Iguape, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE JALES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora MARIA PAULA BRANQUINHO PINI, Juíza de Direito de Auriflama. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MATÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI, Juíza de Direito do Foro Distrital – Pirangi (Comarca de Monte Alto). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA, Juiz de Direito do Foro Distrital – Conchal (Comarca de Moji Mirim). Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora FERNANDA SILVA GONÇALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara de Nova Odessa. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VOTUPORANGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor REINALDO MOURA DE SOUZA, Juiz de Direito de General Salgado. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO FORO DISTRITAL – FERRAZ DE VASCONCELOS (COMARCA DE POÁ) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os Doutores ANDRE FORATO ANHÊ, Juiz de Direito de Ipauçu, LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Paraguaçu Paulista e THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA, Juiz de Direito de Rosana, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os remanescentes da lista anterior. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o remanescente da lista anterior. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Conchas, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor RAFAEL DA CRUZ GOUVEIA LINARDI, Juiz de Direito da 1ª Vara de Dracena, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor DOMÍCIO WHATELY PACHECO E SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Cândido Mota, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor DOUGLAS BORGES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Panorama, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor MURILLO D’AVILA VIANNA COTRIM, Juiz de Direito do Foro Distrital – Ouroeste (Comarca de Fernandópolis), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor PAULO DE ABREU LORENZINO, Juiz de Direito do Foro Distrital – Embu Guaçu (Comarca de Itapecerica da Serra), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor MARCELO BARBOSA SACRAMONE, Juiz de Direito do Foro Distrital – Nazaré Paulista (Comarca de Atibaia), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITANHAÉM (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor LEONARDO DE MELLO GONÇALVES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Miracatu, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor ALUÍSIO MOREIRA BUENO, Juiz de Direito de Juquiá, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor FABIO IN SUK CHANG, Juiz de Direito da 1ª Vara de Paraguaçu Paulista, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MOCOCA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), decima nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR, Juiz de Direito de Apiaí, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor CLAUDIO CAMPOS DA SILVA, Juiz de Direito de Fartura, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor THIAGO HENRIQUE TELES LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Ilha Solteira, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA, Juiz de Direito de Borborema, sem estágio. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA deixou de fazer indicação para os cargos de 2º Juiz de Direito Auxiliar de Diadema, Vara Criminal de Caraguatatuba, Vara Criminal de Cotia e Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude de Franco da Rocha, por falta de magistrados inscritos. Vencidos, em parte, os Desembargadores ENIO ZULIANI, GRAVA BRAZIL e CAETANO LAGRASTA, que votaram pela não aprovação da indicação da Doutora DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY.

53) Nº 130.884/12 – Edital nº 22/12 – INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância inicial. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBUNA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR, Juiz de Direito de São Bento do Sapucaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, a Doutora MÁRCIA BERINGHS DOMINGUES DE CASTRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Tremembé. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GUAÍRA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, a Doutora RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Monte Alto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor FABIO MARTINS MARSIGLIO, Juiz de Direito do Foro Distrital – Vargem Grande Paulista (Comarca de Cotia). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DISTRITAL – AMÉRICO BRASILIENSE (COMARCA DE ARARAQUARA) (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, a Doutora ANA PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itápolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, a Doutora DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Martinópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL – MACAUBAL (COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL) (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor RODRIGO FERREIRA DA ROCHA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pereira Barreto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Igarapava. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CECÍLIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, 2ª Juíza Substituta da 16ª Circunscrição Judiciária – São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA COMARCA DE PORTO FERREIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor WILLIAM MIKALAUSKAS, 2º Juiz Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária – São João da Boa Vista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE NOVO HORIZONTE (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LEONARDO LOPES SARDINHA, 5º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária – São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MANUEL (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor RAFAEL DE CARVALHO SESTARO, 1º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária – Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora BRUNA MARCHESE E SILVA, 7ª Juíza Substituta da 41ª Circunscrição Judiciária – Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ELDORADO (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor MARCELO MACHADO DA SILVA, 4º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária – Registro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CASA BRANCA (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS, 5º Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária – Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JAMIL NAKAD JUNIOR, 1º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária – São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA GRANADA (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FABIANO RODRIGUES CREPALDI, 4º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária – São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA, 2º Juiz Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária – Batatais. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TAQUARITINGA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES, 1º Juiz Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária – Limeira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL – BASTOS (COMARCA DE TUPÃ) (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora TATYANA TEIXEIRA JORGE, 6ª Juíza Substituta da 16ª Circunscrição Judiciária – São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA, 2º Juiz Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária – Andradina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PROMISSÃO (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor GLARISTON RESENDE, 7º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária – Guarulhos e FILIPE ANTONIO MARCHI LEVADA, 3º Juiz Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária – Casa Branca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DISTRITAL – CAJAMAR (COMARCA DE JUNDIAÍ) (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, o remanescente da lista anterior. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TREMEMBÉ (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora ANTONIA MARIA PRADO DE MELO, 1ª Juíza Substituta da 51ª Circunscrição Judiciária – Caraguatatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora NAIRA ASSIS BARBOSA ZUPPARDO, 2ª Juíza Substituta da 46ª Circunscrição Judiciária – São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTINÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA, 2º Juiz Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária – ITUVERAVA. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ANGATUBA (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora VANESSA VELLOSO SILVA SAAD, 2ª Juíza Substituta da 20ª Circunscrição Judiciária – Itu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA, 1º Juiz Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária – Catanduva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AGUDOS (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor RICARDO VENTURINI BROSCO, 1º Juiz Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária – Jaú. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor RAPHAEL ERNANE NEVES, 2º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária – Registro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY, 4ª Juíza Substituta da 5ª Circunscrição Judiciária – Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GARÇA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor FREDERICO LOPES AZEVEDO, 2º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária – Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor RAFAEL CARVALHO DE SÁ RORIZ, 3º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária – Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ (ENTRÂNCIA INICIAL), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor RAFAEL RAUCH, 2º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária – Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAFELÂNDIA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor PAULO BERNARDI BACCARAT, 1º Juiz Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária – Itapecerica da Serra. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA deixou de fazer indicação para 1ª Vara da Comarca de Lucélia, 1ª Vara de Mirandópolis, 2ª Vara de Osvaldo Cruz, 2ª Vara de Panorama, 1ª Vara de Rancharia e Teodoro Sampaio por falta de magistrados inscritos.

54) Nº 144.729/2012 – PERMUTA solicitada pelos Doutores MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO, 2º Juiz Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária – Ituverava e ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA, 4º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária – Ribeirão Preto. - Deferiram, v.u.

55) Nº 149.671/2012 – PERMUTA solicitada pelos Doutores ALEXANDRE VICIOLI, 1º Juiz Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária – Jaú e RICARDO VENTURINI BROSCO, 1º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária – Bauru. - Deferiram, v.u.

56) Nº 125.563/2009 – PROPOSTA de Escala do Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Privado, Público e Criminal) para o mês de janeiro de 2013, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.

57) Nº 119.779/2012 – PROPOSTA formulada pelo Desembargador ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, de alteração da redação do inciso III, do artigo 105, do Regimento Interno deste Tribunal. - Aprovaram, v.u.

58) Nº 54.786/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – pedido de reconsideração de afastamento. - Por maioria de votos, deliberaram pelo retorno da magistrada às funções jurisdicionais, vencidos os Desembargadores IVAN SARTORI, CAUDURO PADIN, RENATO NALINI, KIOITSI CHICUTA, ENIO ZULIANI, LUIS SOARES DE MELLO, GRAVA BRAZIL e CAETANO LAGRASTA, que votaram por manter o afastamento.

59) Nº 87.410/2010 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – prorrogação de prazo para conclusão. - Prorrogaram o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar, v.u.
Advogados: Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542; Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530; William Wanderley Jorge, OAB/SP nº 130.120; José Manuel de Arruda Alvim Neto, OAB/SP nº 12.363, e outros.

60) Nº 60.215/2011 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em processo administrativo disciplinar. - Rejeitaram os embargos declaratórios, v.u.
Advogados: Flávio Luiz Yarshell, OAB/SP nº 88.098; Carlos Roberto Fornes Mateucci, OAB/SP nº 88.084; Viviane Siqueira Rodrigues, OAB/SP nº 286.803; Gustavo Pacífico, OAB/SP 184.101; e outros.


Em aditamento

61) Nº 56.310/2010 – I- MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a criação do Colégio Recursal Digital, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; II- MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI que dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais, os respectivos cargos de Juízes de Direito e a estrutura administrativa correspondente, bem como da Turma de Uniformização de Jurisprudência. - Aprovaram, nos termos da manifestação do Desembargador Presidente, para apresentação de minuta substitutiva de projeto de lei, aglutinando as minutas anteriormente apresentadas, v.u.

62) Nº 114.114/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

63) Nº 114.141/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.






SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
12 DE DEZEMBRO DE 2012.

0001210-30.2009.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Ruy Coppola POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA JULGAR A AÇÃO PENAL IMPROCEDENTE, ABSOLVENDO O RÉU DA IMPUTAÇÃO FEITA. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. ITAMAR GAINO, LUIS SOARES DE MELLO E SAMUEL JÚNIOR.

0002615-46.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ribeiro dos Santos - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, PARA OS FINS ESPECIFICADOS. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI. –

0002624-08.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0002952-35.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ruy Coppola REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0004914-35.2008.8.26.0000 (994.08.004914-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Autor: Procurador Geral Justica - CONCEDERAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO AO RÉU J. C. R. S. E DETERMINARAM O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO CO-RÉU S. S. A, FACULTANDO-LHE MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 DIAS. V.U. USOU DA PALAVRA O EMINENTE PROCURADOR DE JUSTIÇA MOTAURI CIOCCHETTI DE SOUZA.

0007398-81.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Pires de Araújo - JULGARAM PREJUDICADA A PRETENSÃO INICIAL E EXTINGUIRAM O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0012448-88.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: França Carvalho - - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI

0022646-87.2012.8.26.0000/50003 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Sartori - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0022965-89.2011.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Samuel Júnior - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogado: Maurício Garcia Pallares Zockun (OAB: 156594/SP) (Fls: 18/19) –

0033690-06.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Luis Soares de Mello - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0033709-12.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, REJEITARAM A PRELIMINAR E POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. CAETANO LAGRASTA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0036558-88.2011.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Sartori - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

0041454-43.2012.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: De Santi Ribeiro - ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. –

0042149-94.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Samuel Júnior - - Retirado de pauta.

0043124-19.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ruy Coppola - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0049214-43.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI

0049326-12.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA DE JUSTIÇA VU. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0053825-39.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0059871-44.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Cauduro Padin - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM EM PARTE A SEGURANÇA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. ITAMAR GAINO. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. CAUDURO PADIN E GRAVA BRAZIL

0063147-83.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ribeiro da Silva - - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. CAETANO LAGRASTA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0065509-58.2012.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. –

0071104-38.2012.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Ribeiro dos Santos - Suscitante: Júlio Silvestre de Lima - Suscitado: 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO CONFLITO SUSCITADO E REVOGARAM A LIMINAR CONCEDIDA. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADV. DRS. VIVIANE LIMONGI E ANTONIO RULLI NETO. –

0072703-12.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Samuel Júnior – - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U

0076335-46.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Cauduro Padin - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

0079744-30.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Enio Zuliani – Retirado de pauta.

0080179-04.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA REQUERIDA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0080191-18.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Pires de Araújo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. CAETANO LAGRASTA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0080191-18.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Pires de Araújo - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0080450-13.2012.8.26.0000 - Reclamação - Araraquara - Relator: Des.: Cauduro Padin -) - JULGARAM PREJUDICADA A RECLAMAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. CAETANO LAGRASTA.

0083198-52.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Pires de Araújo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0086852-13.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUERRIERI REZENDE.

0089547-37.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luis Soares de Mello - Autor: Prefeito do Município de São Paulo. ADIADO SIMULTANEAMENTE A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. ARTUR MARQUES E KIOITSI CHICUTA, APÓS VOTO DO RELATOR JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

0090291-32.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Luis Soares de Mello - - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0092831-53.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ruy - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0096750-50.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Enio Zuliani - - CONCEDERAM EM PARTE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI. -
0107464-69.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

0109302-47.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ribeiro da Silva, Revisor: Des.: De Santi Ribeiro - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ROBERTO MAC CRACKEN

0109415-98.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Silveira Paulilo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. CAETANO LAGRASTA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0113407-67.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. GRAVA BRAZIL. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI

0114326-56.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI

0115797-10.2012.8.26.0000 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - S. M. V. - POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITARAM AS PRELIMINARES E ACOLHERAM A PETIÇÃO INICIAL. FOI DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO, MEDIANTE COMPENSAÇÃO, TENDO EM VISTA A SUSPEIÇÃO DECLARADA DO EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA, QUE JULGAVA IMPROCEDENTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA

0117036-49.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

0118575-50.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

0119344-58.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0123483-53.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel - - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. CAETANO LAGRASTA E XAVIER DE AQUINO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI

0131958-95.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Enio Zuliani - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. GRAVA BRAZIL E CAUDURO PADIN.

0134184-73.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0137042-77.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ribeiro da Silva, Revisor: Des.: De Santi Ribeiro JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

0137555-45.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

0138993-09.2012.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U

0141155-11.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ruy Coppola - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0143243-85.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

0143884-73.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luis Ganzerla - - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

0147120-33.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Sidney Romano dos Reis - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U

0153005-28.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ribeiro da Silva CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0153970-06.2012.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - São José dos Campos - Relator: Des.: Samuel Júnior - Suscitante: 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO E DETERMINARAM O RETORNO DOS AUTOS À 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. V.U.

0155891-97.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Silveira Paulilo - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

0155919-65.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

0155927-42.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sidney Romano dos Reis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

0158239-88.2012.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Sorocaba - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.

0159574-45.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI

0179988-64.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Kioitsi Chicuta - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

0179995-56.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Itamar Gaino - - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

0182108-80.2012.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Ribeiro dos Santos - Suscitante: 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0182759-15.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Rubens Cury - - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM EM PARTE A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. CAETANO LAGRASTA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0182827-62.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Sartori - - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. GRAVA BRAZIL.

0183475-42.2012.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - - Retirado de pauta. –

0186992-55.2012.8.26.0000 - Conflito de competência - Mirassol - Relator: Des.: Grava Brazil - Suscitante: 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 29ª Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. KIOITSI CHICUTA. –

0187538-13.2012.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: De Santi Ribeiro - Suscitante: 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0188573-08.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: Joice Lia Ferreira Naef da Silva - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. CAETANO LAGRASTA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI. -

0195243-62.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Sartori - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U

0196502-92.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ribeiro da Silva - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

0204606-73.2012.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Catanduva - Relator: Des.: Grava Brazil - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. ROSANE RIZZO.

0206557-05.2012.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Americana - Relator: Des.: Xavier de Aquino - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI.

0207085-39.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0208875-58.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Itamar Gaino -. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CAETANO LAGRASTA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI

0209271-35.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI. –

0211240-22.2011.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luis Soares de Mello - - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. V.U.

0216853-23.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Enio Zuliani REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogado: Jose Marques (OAB: 39204/SP

0222297-03.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Sartori - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. –

0226479-32.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Sartori - - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

0226837-94.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Silveira Paulilo - - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI

0229475-03.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ribeiro dos Santos - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI

0232468-19.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Sartori - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

0235597-66.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Cauduro Padin - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0236377-69.2012.8.26.0000 - Conflito de competência - Campinas - Relator: Des.: Grava Brazil - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. CAETANO LAGRASTA E PAULO DIMAS MASCARETTI.

0238564-50.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ribeiro dos Santos - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0244740-79.2011.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Enio Zuliani - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. –

0246210-14.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Sartori - - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

0247524-92.2012.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Taubaté - Relator: Des.: Itamar Gaino - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS À 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. V.U.

0248137-15.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Cauduro Padin - - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0256271-65.2011.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel - - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI

0260360-34.2011.8.26.0000 - Intervenção em Município - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - - INDEFERIRAM O PEDIDO DE INTERVENÇÃO. V.U. -

0264624-94.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: De Santi Ribeiro - - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI. -

0268820-10.2011.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Artur Marques - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI

0272022-92.2011.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ruy Coppola - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

0301859-95.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Castilho Barbosa - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ROBERTO MAC CRACKEN, APÓS VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA

0303560-91.2011.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Cauduro Padin - ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0304416-55.2011.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luis Soares de Mello ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. –

0304502-26.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI

0304570-73.2011.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Itamar Gaino - - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. –

0306409-36.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ribeiro da Silva - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0306504-66.2011.8.26.0000 - Mandado de Injunção - Junqueirópolis - Relator: Des.: Luis Soares de Mello - DENEGARAM A ORDEM. V.U. –

0308697-54.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: De Santi Ribeiro POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI

0423706-98.2010.8.26.0000 (990.10.423706-8) - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI E SAMUEL JÚNIOR, APÓS O VOTO DO RELATOR MANTENDO INTEGRALMENTE A DECISÃO E DO EXMO. SR. DES. ITAMAR GAINO, RETRATANDO A DECISÃO E DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI

0433818-29.2010.8.26.0000 (990.10.433818-2) - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Cauduro Padin DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IVAN SARTORI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI.

0488114-98.2010.8.26.0000 (990.10.488114-5) - Cautelar Inominada - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino -. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS VOTO DO RELATOR JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

0537313-89.2010.8.26.0000/50001 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Amado de Faria - - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.

9029438-06.2009.8.26.0000 (994.09.225159-6) - Petição - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS

RETIFICAÇÕES

0022646-87.2012.8.26.0000/50003 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Sartori - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

DES. IVAN SARTORI, GONZAGA FRANCESCHINI, DE SANTI RIBEIRO, GUERRIERI REZENDE, RIBEIRO DOS SANTOS, XAVIER DE AQUINO, ELLIOT AKEL, CASTILHO BARBOSA, ANTONIO LUIZ PIRES NETO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, FERREIRA RODRIGUES, ARTUR MARQUES, CAUDURO PADIN, RENATO NALINI, ROBERTO MAC CRACKEN, KIOITSI CHICUTA, ENIO ZULIANI, LUIS SOARES DE MELLO, GRAVA BRAZIL, PAULO DIMAS MASCARETTI, LUIS GANZERLA, ITAMAR GAINO, DAMIÃO COGAN, CAETANO LAGRASTA E SAMUEL JUNIOR. COMPARECERAM COMO CONVOCADOS OS EXMOS. SRS. DES. AMADO DE FARIA, FERRAZ DE ARRUDA, FRANÇA CARVALHO, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, PIRES DE ARAÚJO, RIBEIRO DA SILVA, RUBENS CURY, RUY COPPOLA, SIDNEY ROMANO DOS REIS E SILVEIRA PAULILO.


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