ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 26/1/22

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL

1. Nº 2021/120071 - OPÇÕES do Desembargador RICARDO CUNHA CHIMENTI e da Desembargadora MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL CIMINO, pela 27ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Decio Leme de Campos Júnior, e pela 7ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Francisco Occhiuto Júnior, respectivamente. - Deferiram, v.u.

2. Nº 2022/1370 - I - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores CELSO JOSÉ PIMENTEL, com assento na 28ª Câmara de Direito Privado, e EDUARDO AZUMA NISHI, com assento na 27ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 02 de março de 2022. II - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores CESAR LACERDA, com assento na 28ª Câmara de Direito Privado, e SÉRGIO SEIJI SHIMURA, com assento na 23ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2022. - I e II - Deferiram, v.u.

3. Nº 2014/123488 - I) OFÍCIO do Exmo. Sr. Ministro Humberto Martins, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, solicitando que o Doutor CRISTIANO DE CASTRO JARETTA COELHO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto, seja colocado à disposição daquela corte para atuar como Juiz Auxiliar da Presidência, pelo período de um ano, a partir de 1º de fevereiro de 2022, com prejuízo de sua vara. II) OFÍCIO do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, solicitando que o Doutor LEANDRO GALLUZZI DOS SANTOS, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Jaboticabal, seja colocado à disposição daquela corte para atuar como Juiz Auxiliar da Presidência, a partir de 17 de janeiro de 2022, com prejuízo de sua vara. III) OFÍCIO do Doutor DANIEL CARNIO COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais Central, comunicando seu afastamento no período de 14 de dezembro de 2021 a 14 de dezembro de 2023, em razão de sua nomeação para atuar como Conselheiro, na vaga do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público. - I, II e III - Referendaram, v.u.

4. Nº 2014/25057 - OFÍCIO do Exmo. Desembargador JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR solicitando a redução para um terço de sua distribuição na 8ª Câmara de Direito Público, em razão de sua posse no cargo de Diretor da Escola Paulista da Magistratura, biênio 2022/2023. - Referendaram, v.u.

5. Nº 2022/7589 - EXPEDIENTE referente à convocação de Juízes Assessores para os cargos de direção e cúpula deste Tribunal – biênio 2022/2023. - Aprovaram, v.u.

6. Nº 2012/61833 – SPI - MINUTA DE RESOLUÇÃO referente à alteração do art. 38 da Resolução n° 859/2021, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e institui a Política de Gestão de Memória do TJSP, para adequação à Resolução CNJ nº 324/2020. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

7. Nº 2022/8125 - OFÍCIO do Exmo. Sr.ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para o mês de fevereiro e 1º de março de 2022, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.

11. Nº 2020/15602 - OFÍCIO do Desembargador Wanderley José Federighi, Presidente da Seção de Direito Público, encaminhando a solicitação do Desembargador Afonso de Barros Faro Júnior, para redução de sua distribuição em dois terços, bem como a compensação dos feitos já distribuídos, a partir de 17/12/2021, em razão de sua designação para a Coordenação da Diretoria de Precatórios do Estado (DEPRE) e para o Comitê Gestor das Contas Especiais. - Referendaram, v.u.

EXPEDIENTES referentes à composição das Comissões do Tribunal de Justiça, até 31/12/2023: - Aprovaram, v.u.

- Comissão de Organização Judiciária:
Recondução dos Desembargadores JAMES ALBERTO SIANO, CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY e JOSÉ HENRIQUE ARANTES THEODORO, e da Desembargadora SILVIA ROCHA, como membros efetivos, bem como dos Desembargadores SPENCER ALMEIDA FERREIRA e RÔMOLO RUSSO JÚNIOR, como suplentes.

- Comissão de Jurisprudência:
Recondução do Desembargador ANTONIO MÁRIO DE CASTRO FIGLIOLIA e indicação do Desembargador PAULO ROBERTO GRAVA BRAZIL, como representantes da Seção de Direito Privado; recondução dos Desembargadores RICARDO HENRY MARQUES DIP, que atuará como Supervisor da Biblioteca, e RICARDO SANTOS FEITOSA, como representantes da Seção de Direito Público; recondução do Desembargador LUIZ FERNANDO VAGGIONE e indicação do Desembargador CESAR MECCHI MORALES, como representantes da Seção de Direito Criminal.

- Comissão de Regimento Interno:
Recondução dos Desembargadores SÉRGIO COIMBRA SCHMIDT, WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR e FÁBIO GUIDI TABOSA PESSOA.

- Comissão de Redação:
Recondução dos Desembargadores ANTONIO CARLOS VILLEN e ALEX TADEU MONTEIRO ZILENOVSKI e indicação da Desembargadora LIDIA MARIA ANDRADE CONCEIÇÃO.

- Comissão de Assuntos Administrativos:
Recondução dos Desembargadores RUY COPPOLA, GILBERTO PINTO DOS SANTOS, HERMANN HERSCHANDER e VICENTE DE ABREU AMADEI, e das Doutoras ERIKA DINIZ, CLÁUDIA CAPUTO BEVILACQUA VIEIRA e ARIANE DE FÁTIMA ALVES DIAS PAUKOSKI SIMONI e indicação do Desembargador JOSÉ HENRIQUE ARANTES THEODORO.

- Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais:
Recondução do Desembargador JOSÉ JACOB VALENTE, como Coordenador, bem como a indicação da Desembargadora MARIA OLÍVIA PINTO ESTEVES ALVES e do Desembargador MARCELO COUTINHO GORDO.

- Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças:
Indicação dos Desembargadores ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS, CARLOS EDUARDO PACHI E ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO.

- Comissão Salarial:
Recondução dos Desembargadores MARCELO MARTINS BERTHE, SAMUEL FRANCISCO MOURÃO NETO e ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JUNIOR e indicação dos Desembargadores AROLDO MENDES VIOTTI e ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

- OUVIDORIA (art. 2º, da Res. CNJ 432/21)
Elegeram, por aclamação, para o cargo de Ouvidora do TJSP, a Desembargadora LIGIA CRISTINA DE ARAÚJO BISOGNI e, como substituto, o Desembargador AFONSO DE BARROS FARO JÚNIOR.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0010831-78.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Impetrante: Aquarela Encantada Ensino Infantil Eirelli e outro - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Impetrado: Secretário da Educação do Município de São Paulo - REJEITARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

0014283-96.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Matão - Relator: Des.: Campos Mello - Suscitante: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Matão - Interessada: Iara de Lara Bottura Matturro e outros - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

0014890-12.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Olímpia - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município da Estância Turística de Olímpia - JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E DAMIÃO COGAN. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

0030430-03.2021.8.26.0000 - Processo Físico - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Representante: Luciano Gomes de Queiroz Coutinho (Promotor de Justiça) - Representado: Marcelo Alexandre de Oliveira (Promotor de Justiça) - RECONHECERAM A DECADÊNCIA E DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE. V.U.

0031379-27.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Guatapará - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E GUILHERME STRENGER, APÓS, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INDEFERIREM OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE ADIAMENTO DA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL; OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO ACOLHENDO A ARGUIÇÃO; E DO EXMO. SR. DES. JAMES SIANO ACOLHENDO EM PARTE A ARGUIÇÃO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

0039757-69.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Impetrante: Editora Newa Simples Ltda - Impetrado: PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - Interessado: Município de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

0040511-11.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Batatais - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 23ª Câmara de Direito Privado - Interessada: Daiana Aparecida da Silva Gomes - Interessado: Acef S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

0041311-39.2021.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - São Vicente - Relator: Des.: Claudio Godoy - Suscitante: 25ª Cãmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Roberto Cheganças - Interessado: Taurus Capacetes Ltda - Interessado: Município de Santos - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0041346-96.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Guararema - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Suscitante: 2º Câmara de Direito Público - Suscitado: 29ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Quality Locação de Equipamentos, Transportes e Serviços Ltda (Ativo) - Interessado: Latemes Contruções Metalicas Ltda (Ativo) - Interessado: Município de Guararema - Interessado: Semental Serviços de Estruturas Metálicas Ltda - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO E LUCIANA BRESCIANI.

0074864-58.2013.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Embargte: A. A. da C. F. (Promotor de Justiça) - Embargdo: M. P. do E. de S. P. - Interessada: A. R. F. - REJEITARAM AS PRELIMINARES E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2005346-63.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Prefeito do Municipio de Rio Grande da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2007787-17.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ - Interessado: Sindicato dos Servid. e Func. Públ. e dos Trab. em Empresas de Econ. Mista Municipais de Sumaré - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2011732-12.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Prefeito do Município de Presidente Prudente - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2013558-73.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Embargte: Estado de São Paulo - Embargda: JAQUELINE GALDINO CONCEIÇÃO - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2020043-26.2020.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Embargte: Prefeito do Município de Vargem - Embargdo: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Vargem - Adiado. ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI.

2025249-84.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Embargte: Estado de São Paulo - Interessado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargda: Cintia Monica Rossi Moreira - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2035355-42.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.

2048219-78.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Terra Roxa - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2051238-92.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pitangueiras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pitangueiras - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2056167-71.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Pedro - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Pedro - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2056374-70.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Autor: PARTDIO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Réu: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS O VOTO DA RELATORA JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. EDMILSON PEREIRA ALVES E LUIS ROBERTO THIESI.

2056847-56.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. –

2057866-97.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Impetrante: Triamicis Serviços de Academia Ltda. - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2060586-71.2020.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo-FIESP e outro - Embargdo: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2063446-11.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Praia Grande - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Praia Grande - Interessado: Instituto Fiscaliza - Retirado de pauta.

2063466-02.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nuporanga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nuporanga - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

2071200-04.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Reclamante: Estado de São Paulo - Interessado: Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo - Aabic - Interessado: Governador do Estado de São Paulo - Reclamado: MM JUIZ DE DIREITO 3ª VARA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - Reclamado: DESEMBARGADOR RELATOR 7ª CÂMARA DE DIREITO PÙBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

2071574-20.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Casa Branca - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2074875-72.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Capão Bonito - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Capão Bonito - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2081107-03.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nazaré Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nazaré Paulista - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2081145-15.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Prefeito do Município de Laranjal Paulista - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2085886-98.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Itápolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itápolis - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.

2086319-05.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Prefeito do Município de São Manuel - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Manuel - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2095344-42.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2104949-12.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Embargte: Prefeito do Município de Cabreúva - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Cabreúva - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2111117-30.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Prefeito Municipal de Santa Cruz das Palmeiras - José Crecentino Bussaglia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Palmeiras - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.

2111237-73.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Prefeito do Município de Pontal - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pontal - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RONALDO APARECIDO CALDEIRA.

2116105-94.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Municipal de Bebedouro - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITO MODIFICATIVO. V.U.

2120471-79.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

2121837-56.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE METROPOLITANO E URBANO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS - SETCAMP - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - Réu: PREFEITO DO MUNCÍPIO DE INDAIATUBA - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.

2122512-53.2020.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Marília - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2122512-53.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2123383-49.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Tatui e Região - Sspmter - Réu: Prefeita do Município de Tatuí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tatuí - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2125711-49.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Prefeito do Município de Itaju - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itaju - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME STRENGER E EVARISTO DOS SANTOS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, NA PARTE NÃO EXTINTA; DA EXMA SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, EM MAIOR EXTENSÃO; E DO EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE, NA PARTE NÃO EXTINTA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RAFAEL MACIEL MELLADO.

2131730-71.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Prefeito do Município de Santa Mercedes - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Mercedes - Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Mercedes - Retirado de pauta.

2135236-55.2021.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Embargte: Sergio Ribeiro Cavalcante - Embargda: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

2135236-55.2021.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Agravante: Sergio Ribeiro Cavalcante - Agravada: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA (E outros(as)) - NÃO CONHECERAM DO RECURSO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

2135236-55.2021.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Agravante: Sergio Ribeiro Cavalcante - Agravada: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA (E outros(as)) - JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

2140984-68.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Prefeito do Município de Junqueirópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Junqueirópolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2142861-43.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2154407-95.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Taubaté - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taubaté - Interessado: Universidade de Taubaté - UNITAU - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Taubaté - REJEITARAM OS PEDIDOS DE INGRESSO NO FEITO, COMO “AMICUS CURIAE”; E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.

2161943-60.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Prefeito do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2162205-10.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2163944-18.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Sindicato dos Servidores e Funcionarios Públicos e dos Trab. Emp. de Econ. Em Emp. de Econ. Mista Munic. Sumaré - Réu: Prefeito do Município de Sumaré - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sumaré - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2166369-18.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Impetrado: ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Interessado: Município de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2168803-77.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nazaré Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nazaré Paulista - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2169030-67.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Município de São Bernardo do Campo - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2171286-80.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Prefeito do Município de Araras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araras - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2172140-74.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2172188-33.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2174878-35.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2175582-48.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Requerente: JOSE FEITOSA DOURADO - Interessado: Banco Pan S/A - Requerido: TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS SISTEMAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2180452-39.2021.8.26.0000 (244.01.1992.000060) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Iguape - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impetrante: Newton Luiz Andreucci (E outros(as)) - Impetrado: Desembargador Coordenador Diretoria Execuções Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

2180499-13.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Iguape - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: FIDÚCIA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO S/C LTDA - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

2182400-16.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Lutécia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lutécia - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

2187423-40.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Impetrante: Associação dos Servidores de Nível Superior da Prefeitura do Município de São Paulo - Coletivo Independente ANIS PMSP - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Interessado: Município de São Paulo - INDEFERIRAM A INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2205231-58.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Relator: Des.: Campos Mello - Reclamante: Jj Cajuru Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Interessado: Fabio Pinto Ferreira - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado De São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2213261-82.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: Angelo Henrique Ribeiro - Impetrado: EXMO. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Retirado de pauta.

2219361-53.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Criminal - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Agravante: Rubens Santos da Silva e outro - Agravado: Nelson de Barros o Reilly Filho (Promotor de Justiça) - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2236285-42.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Agravante: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO. V.U.

2237529-06.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Agravante: Angelo Henrique Ribeiro - Agravado: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Retirado de pauta.

2237529-06.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: Angelo Henrique Ribeiro - Impetrado: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Retirado de pauta.

2252789-60.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Município de Ibiúna - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Ibiúna - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2254046-86.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Agravante: Wilson Grassi Junior - Agravado: Prefeito do Município de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2267760-50.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Rio das Pedras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rio das Pedras - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

2272186-71.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Reclamante: Amazonas Leste Ltda - Interessado: Estado de São Paulo - Reclamado: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Sâo Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JACOB VALENTE, APÓS O VOTO DA RELATORA JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; E VOTOS DIVERGENTES DOS EXMOS. SRS. DES. TORRES DE CARVALHO E DÉCIO NOTARANGELI.

2275502-29.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Colina - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Alexandre Ricardo Camoles - Embargte: Prefeito do Município de Jaborandi - Retirado de pauta.

2279460-23.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Câmara Municipal de Rubinéia - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2281123-41.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Autor: Prefeito do Município de Valinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Valinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2289583-80.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Prefeito do Município de Mariporã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mariporã - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES RICARDO ANAFE, GUILHERME G. STRENGER, FERNANDO TORRES GARCIA, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, ADEMIR BENEDITO, CAMPOS MELLO, VIANNA COTRIM, FÁBIO GOUVÊA, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, TORRES DE CARVALHO, LUCIANA BRESCIANI, ELCIO TRUJILLO, DÉCIO NOTARANGELI E MATHEUS FONTES.


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