ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 23/2/22

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL

01. Nº 2019/159.453 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrada. - Adiado a pedido do Desembargador Guilherme G. Strenger, após votos dos Desembargadores Ricardo Anafe e Fernando Torres Garcia pela procedência do processo administrativo disciplinar e pela imposição da pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, do Desembargador Moreira Viegas pela procedência e pela imposição da pena de disponibilidade e dos Desembargadores Jacob Valente, Torres de Carvalho e Poças Leitão pela procedência e pela imposição da pena de remoção compulsória.

02. Nº 2021/27.724 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrada. - Por maioria de votos, julgaram parcialmente procedente o processo administrativo disciplinar e aplicaram a pena de advertência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Desembargadores Poças Leitão e Felipe Ferreira, que votaram pela improcedência. Vencido quanto à dosimetria da pena o Desembargador Damião Cogan, que votou pela pena de censura. Declarará voto o Desembargador Poças Leitão.

03. Nº 2014/123.488 - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor WALTER GODOY DOS SANTOS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular II da 11ª Vara de Fazenda Pública – Central, seja colocado à disposição daquela Corte, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Dias Toffoli, com prejuízo de sua vara. - Deferiram, v.u.

04. Nº 1998/845 - OFÍCIOS do Excelentíssimo Senhor Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, solicitando a liberação do Desembargador CESAR MECCHI MORALES e da Doutora HELENA CAMPOS REFOSCO, Juíza de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional – Santo Amaro, para que sejam colocados à disposição daquela Corte, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete da Vice-Presidência, a partir de 07 de março de 2022, e para atuar como Juíza Auxiliar no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, a partir de 23 de fevereiro de 2022, respectivamente, com prejuízo das funções jurisdicionais. - Deferiram, v.u.

05. Nº 2013/52.660 - PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para o mês de março de 2022, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0001369-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Sumaré - Relator: Des.: Jacob Valente - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 29º Câmara de Direito Privado - Suscitado: Diego Iguchi Nishimura - Interessado: Municipio de Sumaré - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO

0001400-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impette/Pacient: Gilberto Antonio Faria Dias - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - DENEGARAM A ORDEM. V.U.

0001400-83.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Agravante: Gilberto Antonio Faria Dias - Agravante: Prefeito do Município de São Paulo - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

0002394-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Franca - Relator: Des.: Matheus Fontes - Suscitante: 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 23ª Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Incs – Instituto Nacional de Ciências da Saúde - Interessado: Litocenter de Araxa S/c Ltda e outro - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO

0002567-38.2022.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - Paulínia - Relator: Des.: Moreira Viegas - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 7º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 6º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Paulinia - Interessado: Associação de Moradores do Residencial Pazetti e outro - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0012169-87.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Impetrante: Maia de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia e outro - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

0012642-73.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Impetrante: F P Contrucci Moveis - Imptdo: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U

0015424-53.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Impetrante: Carlos Alberto Giannazi - Impetrado: Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

0019456-04.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Antonio Adilson de Moraes - Imptdo: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

0035131-07.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Impetrante: Gladison Diego Garcia - Impetrado: Excelentíssimo Senhor Desembargador Xavier de Aquino - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO

0035519-07.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Mairinque - Relator: Des.: Damião Cogan - Suscitante: 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Mairinque - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

0035671-55.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pereira Barreto - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Embargte: Prefeitura Municipal de Sud Mennucci - Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI.

0036924-78.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: Marcelo Barreto de Lacerda - Imptdo: Prefeito Municipal de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

0043833-39.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Claudia Maria Herman - Interessado: Estado de São Paulo - Imptdo: Governador do Estado de São Paulo - Imptdo: Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - ACOLHERAM O PEDIDO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2007166-20.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2010983-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Americana - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Reclamante: Marcela Regiane dos Santos e outro - Interessado: Colline Empreendimento Imobiliário Spe Ltda e outro - Reclamado: 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2031493-63.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Bernardino de Campos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bernardino de Campos - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO) E POÇAS LEITÃO.

2031542-07.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Bauru - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bauru - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2068019-92.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pirangi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pirangi - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. –

2068441-67.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURUTINGA DO SUL - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2070283-82.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Embargte: Estado de São Paulo - Interessado: Governador do Estado de São Paulo - Embargda: Gercilaine de Oliveira Malfatti - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2079399-15.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São João da Boa Vista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São João da Boa Vista - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. VENCIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO).

2080596-39.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U

2085092-77.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Lençóis Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2089247-26.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Joaquim da Barra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Joaquim da Barra - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO

2100847-44.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO DE CAMPOS - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2105764-43.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2108041-32.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: NICOLAU BARRETO ALIMENTOS LTDA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: PREFEITO DA CIDADE DE CAIEIRAS - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM AS PRELIMINARES; JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, E CONCEDERAM A SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO GOVERNADOR DE SÃO PAULO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2110880-93.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Impetrante: PRISCILA CRISTINA GOMES - Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - AFASTARAM A COMPETÊNCIA DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL EM RELAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE; E, NO MÉRITO, DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2116119-78.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Presidente Epitácio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Epitácio - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FABRÍCIO KENJI RIBEIRO

2119208-46.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Parada do Imperador LTDA ME - Impetrado: Prefeito Municipal de Igaratá - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARATÁ; E, NO MAIS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2122085-22.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Paulínia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Paulínia - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municípal de Paulínia - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INADMITIRAM O INGRESSO DO AMICUS CURIAE; E, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO). FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

2131626-79.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: Prefeito do Município de Santa Mercedes - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Mercedes - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U

2132436-54.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nazaré Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nazaré Paulista - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2133017-69.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Prefeito do Município de Brotas - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Brotas - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI, FERNANDO TORRES GARCIA E GUILHERME STRENGER.

2133373-64.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cubatão - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cubatão - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2138392-51.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Autor: Prefeito do Município de Santa Cruz das Palmeiras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Palmeiras - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2144392-67.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Embargte: Marcelo Axel Wendel Pupre Mattar - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2150594-60.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Reclamante: Jose Marcelo Braga Nascimento e outro - Interessado: José Flávio Braga Nascimento Filho - Reclamado: OITAVA TURMA CÍVEL DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - Reclamado: TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2154032-94.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ribeirão dos Índios - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão dos Índios - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U

2154361-09.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Lavrinhas - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lavrinhas - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2156559-19.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Autor: Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Itapecerica da Serra - Réu: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

2158314-78.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Sind dos Prof das Escolas Púb Mun de Barueri, Tab Serra, Itap Serra, Embu, Embu-guaçu, S L Serra, Juquit, Cotia e Var Gr - Réu: Prefeito do Município de Embu das Artes - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Embu das Artes - REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. O ADV. DR. MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO, AO SER CHAMADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, NÃO ATENDEU AO PREGÃO.

2168670-35.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cunha - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cunha - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

2168907-69.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Avaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Avaí - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO) E TORRES DE CARVALHO.

2170243-11.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santo André - Réu: Prefeito do Município de Santo André - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U

2185107-54.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Limeira - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Reclamante: Ahtr Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Reclamado: Colenda 1ª Turma Cível do Colegio Recursal de Limeira - Interessado: Bruno Henrique Morandi e outro - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO E JULGARAM EXTINTA A RECLAMAÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2188510-31.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI

2190154-43.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo Fupesp - Réu: Prefeito Municipal de Lagoinha - Réu: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOINHA - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE E DA EXMA. SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.

2193833-17.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Autor: Prefeita do Município de Bauru - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bauru e Presidente Comissão Processante - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2193945-20.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Catiguá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catiguá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.

2194626-53.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.

2199048-71.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Impetrante: FABIO DE BARROS PRATES - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2201567-19.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Prefeita do Município de Valinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Valinhos - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. VENCIDOS EM PARTE OS EXMOS. SRS. DES. MOREIRA VIEGAS (COM DECLARAÇÃO), CAMPOS MELLO, FÁBIO GOUVÊA, JAMES SIANO, COSTABILE E SOLIMENE E MATHEUS FONTES. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI E GUILHERME STRENGER.

2201710-08.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Autor: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2204391-48.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Marília - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Impetrante: Cristiano de Souza Mazeto - Paciente: Vinicius Almeida Camarinha (Deputado Estadual) - Impetrado: Mm Juiz de Direito 2ª Vara Criminal de Marília - DENEGARAM A ORDEM. V.U

2204895-54.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - São José dos Campos - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Requerente: Aluizio Silva Lima - Requerida: Ana Paula Pardo da Silva - INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U.

2205082-62.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2205329-43.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Americana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Americana - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2205528-36.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Embargte: Municipio de São Paulo - Interessado: Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - Interessado: Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Embargdo: José Eduardo de Jesus e outros - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2209818-26.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Federação Brasileira de Bancos - Febraban - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Osasco - Réu: Prefeito do Município de Osasco - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA.

2216091-21.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO) E ADEMIR BENEDITO

2216204-72.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Autor: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS O VOTO DA RELATORA JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.

2218656-55.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2218678-16.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO) E ADEMIR BENEDITO

2222398-88.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U

2229747-45.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: Itamar Leonidas Pinto Paschoal - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFASTARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

2236421-39.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Limeira - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Limeira - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2237871-17.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impette/Pacient: ANNE CRISTINA OLIVEIRA DE ALMEIDA - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2239008-68.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Fartura - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Fartura - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.

2244991-14.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Autor: Prefeito do Município de Pedreira - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pedreira - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2248811-41.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Mauá - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Izabel Maria Oliveira - Impetrado: Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Litisconsorte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E GUILHERME STRENGER. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2253401-95.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Panorama - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Panorama - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2254388-34.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itobi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itobi - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME. V.U.

2266745-46.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Requerente: Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista - Sindcorp - Requerido: GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2272903-83.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Embargte: Município de Rio Claro - Embargte: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2275502-29.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Colina - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Alexandre Ricardo Camoles - Embargte: Prefeito do Município de Jaborandi - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI.

2290190-59.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Representante: P. G. de J. do E. de S. P. - Representado: J. F. F. J. (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U. –

2297131-25.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Embu - Sp - Réu: Ney Santos, registrado civilmente como Prefeito do Município de Embu das Artes/SP - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Embu das Artes - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2297187-58.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Impetrante: Ariana Rocha dos Santos Anelli - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2297193-65.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Impetrante: CINIRA CORRÊA DA CRUZ MARVULLE - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2297933-57.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Autor: Prefeito do Município de Santo André - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2299896-66.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Impetrante: AURILENE MARIA MANGUEIRA ROCHA - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES RICARDO ANAFE, GUILHERME G. STRENGER, FERNANDO TORRES GARCIA, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, FRANCISCO CASCONI, ADEMIR BENEDITO, CAMPOS MELLO, VIANNA COTRIM, FÁBIO GOUVÊA, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, TORRES DE CARVALHO, LUCIANA BRESCIANI, ELCIO TRUJILLO, DÉCIO NOTARANGELI, MATHEUS FONTES, POÇAS LEITÃO e FELIPE FERREIRA. COMPARECEU COMO CONVOCADO O DESEMBARGADOR FIGUEIREDO GONÇALVES.


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