ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 25/5/22

Sessão administrativa
Nº 2014/123.488 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, solicitando que a Doutora RENATA MOTA MACIEL, Juíza de Direito da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Capital, seja colocada à disposição daquela Corte, para atuar como Juíza Auxiliar no Gabinete do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pelo período de um ano, a partir de 1°/08/2022, com prejuízo de sua vara. - Deferiram, v.u.

Sessão ordinária
Ação Penal - Procedimento Ordinário
1. 2056686-46.2021.8.26.0000 Relator - Moacir Peres
Promotor de Justiça - Apuração da prática dos crimes de advocacia administrativa qualificada e coação no curso do processo ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.

Conflito de competência cível
2. 0009408-49.2022.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Agravo de Instrumento - Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c obrigação de fazer - Questão que envolve contrato de prestação de serviços de fornecimento de água - 1ª D. Pub. X 23ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

3. 0010599-32.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Apelação - Ação Civil Pública - Questão que envolve responsabilidade civil pela exposição à venda de produtos alimentícios com prazo de validade vencido e informações ilegíveis - 7ª D. Pub. X 31ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MOACIR PERES E FRANCISCO CASCONI.

4. 0012140-03.2022.8.26.0000 Relator - Jacob Valente
Apelação - Ação Civil Pública - Questão que envolve nulidade de parcelamento de solo e obrigações irradiadas - 12ª D. Pub. X 9ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
5. 2008355-96.2022.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Lei nº 14.050/21 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre proibição da cobrança da "taxa" de religação de água, pela concessionária, quando a interrupção do fornecimento se der por atraso no pagamento JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

6. 2010946-31.2022.8.26.0000 Relator - James Siano
Leis nº 66/09 e nº 215/15 - Município de Santa Bárbara D'Oeste - Dispõe sobre adoção do regime celetista para regular o provimento de cargos em comissão JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

7. 2016768-98.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Lei nº 10.385/21 - Município de Santo André - Dispõe sobre classificação como essencial o funcionamento dos estabelecimentos de ótica no Município ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

8. 2021710-76.2022.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Artigos 2º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 1.898/90 - Município de Cubatão - Dispõem sobre transformação de empregos em cargos públicos JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

9. 2028387-59.2021.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 7.656/21 - Município de Mogi das Cruzes - Dispõe sobre instituição como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos e privados, possibilitando o seu funcionamento mesmo durante período de calamidade pública JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

10. 2130024-53.2021.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 4.546/21 - Município de Vargem Grande do Sul - Dispõe sobre classificação das igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

11. 2182369-93.2021.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Dispositivos e anexo III da Lei nº 4.251/20 - Município de Aparecida - Cargos de provimento em comissão ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO; E DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO.

12. 2190259-54.2019.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 4.850/11 - Município de Limeira - Dispõe sobre instalação de detector de metal em todas as portas de acesso a salas de cinema, teatro, espetáculos, boates e casas noturnas do Município JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.

13. 2195288-51.2020.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 1.059/07 - Município de Glicério - Dispõe sobre a criação de quadro de servidores para atender o Programa Saúde da Família JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

14. 2213467-96.2021.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 3.080/21 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre isenção de multa para pessoas maiores de 60 anos, que tenham um único imóvel a ser regularizado, que utilize dele como moradia própria e de sua família, e desde que a renda dos ocupantes não seja superior a um salário mínimo JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

15. 2218521-43.2021.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 14.591/21 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre instituição do projeto "Reciclagem Ambiental Participativa" ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

16. 2226494-49.2021.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Emenda parlamentar nº 05/21 - Município de Sumaré - Dispõe sobre alteração de dispositivo de Lei Orgânica do Município, autorizando o afastamento de servidores municipais para exercício de mandato eletivo em Sindicato da Categoria ADIADO POR UMA SESSÃO.

17. 2246409-55.2019.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 3.301/19 - Município de Nova Odessa - Dispõe sobre concessão de desconto de 100% (cem por cento) no pagamento do IPTU, aos imóveis em que estejam instaladas clínicas veterinárias que prestem atendimentos aos animais em situação de abandono e/ou atropelados JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

18. 2247880-38.2021.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 3.927/21 - Município de Lorena - Dispõe sobre autorização, através da Secretaria Municipal de Obras, para o fornecimento gratuito aos interessados quanto a orientações técnicas, normas e projetos para construção destinada a templos religiosos. JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

19. 2272380-71.2021.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Artigo 18 e expressão do Anexo V da Lei nº 219/21 - Município de Peruíbe - Cargos de provimento em comissão JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

20. 2272423-08.2021.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Artigo 144-A, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 10/04 e artigo 2º da Lei nº 260/20 - Município de Campinas - Dispõem sobre vinculação das receitas do IRRF e do principal inscrito em dívida ativa, arrecadados entre 2020 até 2095, ao Fundo Previdenciário do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. EDSON VILAS BOAS ORRÚ.

21. 2274616-93.2021.8.26.0000 Relator - Cristina Zucchi
Lei nº 2.896/21 - Município de Itapecerica da Serra - Dispõe sobre denominação de logradouro público (Rua Pergentino do Amaral Feitosa) JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.

22. 2279290-17.2021.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 2.904/21 - Município de Itapecerica da Serra - Dispõe sobre a inclusão do nome do Deputado Estadual e/ou Federal autor de emenda parlamentar que custeou parte ou totalmente quaisquer obras ou reforma de prédios públicos na placa de inauguração, bem como o nome do vereador solicitante JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

23. 2285374-34.2021.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 2.627/21 - Município de Itapeva - Dispõe sobre autorização da ocupação das áreas públicas para o exercício de atividades econômicas ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ELCIO TRUJILLO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E FERNANDO TORRES GARCIA JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE; E DA EXMA. SRA. DESª LUCIANA BRESCIANI JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.

24. 2297607-63.2021.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 10.874/01 - Estado - Dispõe sobre obrigatoriedade da identificação dos usuários dos serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo de passageiros AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RODRIGO BARBOSA MATHEUS.

25. 2304007-30.2020.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Decreto nº 1.852/20 - Município de Sorocaba - Dispõe sobre sustação dos efeitos do Decreto nº 26.012/20 que declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação, destinado a implantação da nova sede da Secretaria da Educação de Sorocaba RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR

Dissídio Coletivo de Greve
26. 0041475-04.2021.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP - SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde de São Paulo - Reivindicação de reajuste de vencimentos e benefícios JULGARAM O DISSÍDIO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
27. "0001525-51.2022.8.26.0000 / 014.22.0130.001470" Relator - Xavier de Aquino
Agravo de Instrumento - Artigo 5º da Lei nº 3.046/14 do Município de Colina - Dispõe sobre possibilidade de retroação, em mais de dez anos, os efeitos da aplicação de lei - 3ª D. Pub. ADIADO POR UMA SESSÃO.

28. 0031169-73.2021.8.26.0000 Relator - Moacir Peres
Agravo de Instrumento - Lei nº 6.940/20 do Município de São Bernardo do Campo - Dispõe sobre autorização da extinção da Fundação Criança e a transferência dos serviços públicos prestados à Secretaria Municipal de Assistência Social - Câmara Especial ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME STRENGER E XAVIER DE AQUINO.

29. 0035897-60.2021.8.26.0000 Relator - Cristina Zucchi
Apelação - Ação Civil Pública de responsabilidade por improbidade administrativa - Lei nº 7.458/05 do Município de Sorocaba - Dispõe sobre instituição do evento religioso "Marcha para Jesus" - 3ª D. Pub. ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.

30. 0038807-60.2021.8.26.0000 Relator - Moacir Peres
Agravo de Instrumento - Lei nº 6.940/20 do Município de São Bernardo do Campo - Dispõe sobre autorização da extinção da Fundação Criança e a transferência dos serviços públicos prestados à Secretaria Municipal de Assistência Social - Câmara Especial ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME STRENGER E XAVIER DE AQUINO.

31. 0051597-47.2019.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Ação Civil Pública - Leis nº 2.961/06, nº 3.001/06 e nº 3.077/07 do Município de Campos do Jordão - Dispõem sobre desafetação e alienação de bens públicos - 8ª D. Pub. INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL; E JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

Embargos de Declaração Cível
32. 0007992-46.2022.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos
Acórdão que julgou competente Câmara de Direito Público em Conflito de Competência -Apelação em Ação de Cobrança - Questão que envolve recebimento de valores decorrentes da rescisão de contrato administrativo - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE, DAMIÃO COGAN E VIANNA COTRIM. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

33. 2005620-27.2021.8.26.0000/50001 Relator - Evaristo dos Santos
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 3.033/20 do Município de Ribeirão Preto - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

34. 2184453-67.2021.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 6.887/20 e nº 6.987/20 e Decreto nº 21.665/21 do Município de São Bernardo do Campo - Alegação de contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

35. 2246738-96.2021.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Corregedor Geral de Justiça - Revisão administrativa do Procedimento Administrativo Disciplinar respondido pelo impetrante - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

36. 2248811-41.2021.8.26.0000/50000 Relator - Xavier de Aquino
Acórdão que julgou extinto, sem resolução de mérito, Mandado de Segurança - Ato da Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça - Decisão que rejeitou recurso em face do Presidente da Seção de Direito Público - Alegação de omissão e obscuridade NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E GUILHERME STRENGER. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

Mandado de Segurança Cível
37. 2001281-88.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Ato do Governador - Edição do artigo 1° do Decreto Estadual nº 66.421/22 - Ingresso de servidores estaduais, em prédios públicos condicionado à apresentação de comprovante de vacinação ou atestado médico evidenciando a sua contraindicação REJEITARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

38. 2073130-23.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Procurador-Geral de Justiça e Presidente da Comissão do 94º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - Permissão para ingressar no local de realização da prova preambular "com o aparelho eletrônico/celular desligado, guardado em sua bolsa ou saco plástico lacrado, e sem o uso de máscara de proteção facial" JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

39. 2299864-61.2021.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Ato do Desembargador Diretor da Coordenadoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) - Indeferiu o pedido de parcelamento do precatório DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

Ação Civil Pública Cível
40. 2066436-82.2015.8.26.0000 "Relator - Ferreira Rodrigues / 2º - Evaristo dos Santos"
Pretensão de obter decretação da perda do cargo e cassação da disponibilidade remunerada de Promotor de Justiça - Prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo (sonegação de livros oficiais e prevaricação) PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

41. 2283312-55.2020.8.26.0000 "Relator - Matheus Fontes / 2º - James Siano / 3º - Evaristo dos Santos"
Pretensão de obter decretação da perda do cargo de Promotor de Justiça, pela prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo (associação criminosa, corrupção passiva e concussão) PERMENECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. JAMES SIANO E EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR DE INTERESSE PROCESSUAL E DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL ATÉ QUE SOBREVENHA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA AÇÃO PENAL Nº 0034929-98.2019.8.26.0000.

Ação Penal - Procedimento Ordinário
42. 2157685-07.2021.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Procurador de Justiça - Apuração da prática do crime de advocacia administrativa AFASTARAM A MATÉRIA PREJUDICIAL, BEM COMO A INCIDENTAL DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO À DEFESA; E RECEBERAM A DENÚNCIA, COM OBSERVAÇÃO. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE AS ADVS. DRAS. CLARISSA OLIVEIRA E SYLVIA MARIA URQUIZA FERNANDES. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. MÁRIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET.

Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
43. 2169602-57.2020.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Queixa-crime - Imputação a Juiz de Direito da prática do crime de difamação REJEITARAM A QUEIXA-CRIME. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ANTONIO GONZALEZ S. FILHO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

Direta de Inconstitucionalidade
44. 2063482-53.2021.8.26.0000 "Relator - Fábio Gouvêa / 2º - Evaristo dos Santos"
Artigos 3º, II, III e IV, 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.418/10 e artigos 1º e 2º da Lei nº 9.391/17 - Município de Presidente Prudente - Cargos de provimento em comissão ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES FERREIRA RODRIGUES E MOACIR PERES JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA; DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA; E DA EXMA. SRA. DESª LUCIANA BRESCIANI JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, EM MENOR EXTENSÃO.

Mandado de Segurança Cível
45. 0005648-92.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Ato do Procurador Geral de Justiça - Desprovimento do recurso interposto em face da instauração de novo inquérito civil, relativo a Pregão Presencial destinado à aquisição de ônibus para transporte escolar DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP