ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 15/6/22

Sessão administrativa
1. Nº 2022/51.280 – OPÇÕES dos Desembargadores MARCELO LOPES THEODOSIO pela 28ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Cesar Luiz de Almeida, LAERTE MARRONE DE CASTRO SAMPAIO pela 17ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Paulo Pastore Filho, e HEITOR LUIZ FERREIRA DO AMPARO pela 12ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Luiz Antonio Cerqueira Leite. – Deferiram, v.u.

2. Nº 2022/51.001 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL (Edital nº 19/2022). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Deixaram de indicar o Doutor Alexandre Rodrigues Ferreira, na remoção, devido à falta de estágio de 01 ano no cargo atual. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 31ª VARA CÍVEL - CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor ANTONIO CONEHERO JUNIOR, atual Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 34ª VARA CÍVEL - CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor CESAR AUGUSTO FERNANDES, atual Juiz de Direito Titular II da 3ª Vara Cível do Foro Regional - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 15ª VARA CÍVEL - CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor MAURO CIVOLANI FORLIN, atual Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor ALEXANDRE ANDRETTA DOS SANTOS, atual Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO, atual 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 29ª VARA CRIMINAL - CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora TATIANA FRANKLIN REGUEIRA, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ALBERTO ALONSO MUÑOZ, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ROBERTA CRISTINA MORÃO, atual 11ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARIA HELENA STEFFEN TONIOLO BUENO, atual Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ALEXANDRE LEVY PERRUCCI, atual Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pindamonhangaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COTIA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ANDRESSA MARTINS BEJARANO, atual 8ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE COTIA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora RENATA MEIRELLES PEDREÑO, atual 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Cotia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ANA SYLVIA LORENZI PEREIRA, atual 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Embu das Artes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE MAUÁ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LEANDRO AUGUSTO GONÇALVES SANTOS, atual Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barretos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor FERNANDO BONFIETTI IZIDORO, atual 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 39ª VARA CÍVEL - CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora JULIANA KOGA GUIMARÃES, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 10ª VARA CÍVEL - CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor DANILO FADEL DE CASTRO, atual 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUCAS BORGES DIAS, atual 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Barueri. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LINS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor FÁBIO RENATO MAZZO REIS, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ANTENOR DA SILVA CÁPUA, atual 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Itaquaquecetuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUÍS ANTONIO NOCITO ECHEVARRIA, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Como remanescentes indicaram os Doutores GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO (2º remanescente do concurso anterior e pertencente ao último quinto da lista de antiguidade do concurso atual) e PEDRO DE CASTRO E SOUSA.

3. Nº 2022/51.032 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 20/2022). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, o Doutor Fernando Bonfietti Izidoro em decorrência de sua promoção na entrância final. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora MARCELA PAPA PAES, atual Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor MARCELO YUKIO MISAKA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Penápolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VINHEDO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora Érica Midori Sanada, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CASA BRANCA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor JOSÉ ALFREDO DE ANDRADE FILHO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Casa Branca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor MILTON GOMES BAPTISTA RIBEIRO, atual 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Hortolândia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora MARIANA PARMEZAN ANNIBAL, atual 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Carapicuíba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora ERICA MATOS TEIXEIRA LIMA SIQUEIRA, atual 7ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI, atual 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora NATALIA CRISTINA TORRES ANTONIO, atual 6ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor DIEGO GOULART DE FARIA, atual Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Penápolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora FERNANDA OLIVEIRA SILVA, atual Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Leme. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ARTUR NOGUEIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLÍMPIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pitangueiras. Para provimento do cargo de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Palestina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO ROQUE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA, atual Juiz de Direito da Comarca de Pilar do Sul. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ITU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Tietê. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor MARCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pederneiras. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PAULÍNIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora PATRÍCIA RIBEIRO BACCIOTTI PARISI, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca da Comarca de Espírito Santo do Pinhal. Para provimento do cargo de 7º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ELIANE CÁSSIA DA CRUZ, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Odessa. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RAFAEL CAMPEDELLI ANDRADE, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itararé. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ISABEL BEGALLI RODRIGUEZ, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Rosana. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora FLÁVIA MARTINS DE CARVALHO, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Isabel. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora GABRIELA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Nazaré Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora JULIA GONÇALVES CARDOSO, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bertioga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor GUILHERME ROCHA OLIVA, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Paranapanema. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor BRUNO SANTOS VILELA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RODRIGO JAE HWA AN, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Itatinga. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE INDAIATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor RODRIGO CEREZER, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Porangaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora GISELA AGUIAR WANDERLEY, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Águas de Lindóia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor FERNANDO DE LIMA LUIZ, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerqueira César. Deixaram de fazer indicação para os cargos de 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE ITAPECERICA DA SERRA, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR FERRAZ DE VASCONCELOS; 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE ITAPEVI; 4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE OSASCO e 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).

4. Nº 2022/51.036 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INICIAL (Edital nº 21/2022). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SANTO ANASTÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram o Doutor RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI, atual Juiz de Direito da Vara Comarca de Mirante do Paranapanema. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE AGUDOS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora BEATRIZ TAVARES CAMARGO, atual 1ª Juíza Substituta da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ILHABELA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO, atual 1ª Juíza Substituta da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CANANÉIA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor LUCIANO PERSIANO DE CASTRO, atual 1º Juiz Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária - Fernandópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RENAN AUGUSTO JACÓ MOTA, atual 1º Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRAJÚ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUCAS DADALTO SAHÃO, atual 2º Juiz Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora ELISA LEONESI MALUF, atual 4ª Juíza Substituta da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUCAS RICARDO GUIMARÃES, atual 2º Juiz Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária - Tupã. Deixaram de fazer indicação para os cargos de JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS e JUIZ(A) DE DIREITO VARA DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).

5. Nº 2022/62.272 (SGP 4.1.4) – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO da Resolução nº 814/2019, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

6. Nº 2022/62.296 (SGP 4.1.4) – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO da Resolução nº 815/2019, que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho para fins de Estágio Probatório no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

Sessão ordinária
Ação Penal - Procedimento Ordinário
1. 2125930-04.2017.8.26.0000 "Relator - Xavier de Aquino
Revisor - Damião Cogan"
Processo será adiado ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.

Agravo Interno Cível
2. 2024089-87.2022.8.26.0000/50000 Relator - Ferreira Rodrigues
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 14.110/22 do Município de São José do Rio Preto JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.

3. 2073633-44.2022.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Processo ficará como sobra SOBRA

4. 2075840-16.2022.8.26.0000/50000 Relator - Xavier de Aquino
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 324/21 do Município de Assis AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

Agravo Regimental Cível
5. 2293043-41.2021.8.26.0000/50000 Relator - Francisco Casconi
Processo será retirado de pauta RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.

Conflito de competência cível
6. 0004984-61.2022.8.26.0000 Relator - Moacir Peres
Apelação - Ação civil pública de obrigação de não fazer e dano moral coletivo c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela - Questão que envolve exigência imposta pelo ECA - 8ª D. Pub. X Câm. Especial JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

7. 0010888-62.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Processo ficará como sobra

8. 0013505-92.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Processo ficará como sobra

9. 0015784-51.2022.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Agravo de instrumento - Decisão que deferiu liminar em ação de imissão de posse ajuizada por concessionária do Poder Público - Questão que envolve uso, ocupação e reivindicação de bem público - 6ª D. Pub. X 2.ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

10. 0016418-47.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Apelação - Ação indenizatória - Questão que envolve demanda possessória de estabelecimento (Box Comercial) localizado dentro do Mercado Municipal de São Paulo (que teria sido objeto de esbulho) - 8ª D. Pub. X 15ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

11. 0016552-74.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença, em razão de descumprimento de acordo celebrado no CEJUSC - Questão que envolve demanda de natureza contratual regulada pelo direito privado - 9ª D. Pub. X 13ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI.

Direta de Inconstitucionalidade
12. 2004919-32.2022.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Lei nº 8.777/21 - Município de Marília - Dispõe sobre alteração de lei que trata sobre áreas especiais para estacionamento rotativo de veículos automotores, denominadas como "zona azul" JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

13. 2005907-87.2021.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Processo ficará como sobra

14. 2012667-18.2022.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 2.475/21 - Município de Campo Limpo Paulista - Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno em qualquer ambiente, público ou privado JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

15. 2016157-48.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Lei nº 8.782/21 - Município de Marília - Dispõe sobre a obrigatoriedade às empresas concessionárias de serviço de transporte público a efetuar a implantação, manutenção e substituição dos pontos de ônibus, que deverão possuir assentos e coberturas JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

16. 2024089-87.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Lei nº 14.110/22 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre penalidades por infrações sanitária e prevê a possibilidade de conversão do auto de infração em advertência, nas hipóteses em que o autuado não for reincidente (c/c ordem 02 pauta) JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

17. 2029507-06.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 5.184/21 - Município de Jales - Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a desafetar imóveis para bens dominicais objetivando a alienação dos mesmos JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.

18. 2036173-23.2022.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Lei nº 677/22 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre os requisitos para participação no Programa Municipal de Habitação de Interesse Social JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

19. 2048216-89.2022.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Artigo 9º, III, da Lei nº 587/14 - Município de Pariquera-Açu - Dispõe sobre inclusão de membro do Poder Legislativo na "Comissão de Regularização Fundiária" JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

20. 2064259-04.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Processo ficará como sobra

21. 2100650-55.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Artigo 84 da Lei nº 893/01 - Estado - Dispõe sobre instituição do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar e prevê como instância final de julgamento a decisão do Comandante Geral INDEFERIRAM A INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM DETERMINAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCOS MANTEIGA.

22. 2152269-58.2021.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 3.186/21 - Município de Martinópolis - Dispõe sobre publicização da lista de vacinação contra COVID-19 JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

23. 2168256-37.2021.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Lei nº 17.576/21 - Município de São Paulo - Cargos de provimento em comissão ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CASSADA A LIMINAR. V.U.

24. 2236277-65.2021.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Dispositivos de leis do Município de Álvares Machado - Dispõem sobre delegação ao Chefe do Poder Executivo a fixação do percentual de verba remuneratória dos servidores municipais por lei JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

25. 2236462-06.2021.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Incisos I, II, III, IV, V, VI e XI, do artigo 1º, e do artigo 2º da Lei nº 160/21 - Município de Apiaí - Dispõe sobre classificação de determinadas atividades comerciais e serviços, como essenciais para a população do Município JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

26. 2245585-28.2021.8.26.0000 Relator - Moacir Peres
Lei nº 2.234/21 - Município de Braúna - Dispõe sobre instituição da obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.

27. 2272457-80.2021.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Artigos 5º a 7º e 16 da Lei nº 2.384/17 - Município de Ibirá - Cargos de provimento em comissão JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

28. 2272485-48.2021.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Artigo 110, § 3º e emenda à Lei Orgânica nº 01/21 - Município de Santo Antônio do Pinhal - Dispõe sobre limitação do afastamento de servidor para o exercício de mandato sindical JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

29. 2273480-61.2021.8.26.0000 Relator - James Siano
Lei nº 9.415/20 - Município de Jundiaí - Dispõe sobre exigência de ementa nos projetos de lei e noutras proposições e prevê, na promulgação da norma, informação do número e autoria da propositura que a originou JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

30. 2283675-08.2021.8.26.0000 Relator - James Siano
Lei nº 291/17 - Município de Jaguariúna - Dispõe sobre reconhecimento da Guarda Municipal como Instituição Policial do Município JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

31. 2283969-60.2021.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Leis nº 2.538/10 e nº 2.652/14 - Município de Alfredo Marcondes - Cargos de provimento em comissão ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.

32. 2287239-63.2019.8.26.0000 Relator - James Siano
Leis n° 01/95, n° 287/17 e n°315/19 - Município de Franca - Cargos de provimento em comissão JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, NA PARTE CONHECIDA. V.U.

33. 2290154-17.2021.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Parágrafos 1º e 2º do artigo 6º e dos artigos 10 e 11, da Lei nº 4.488/20, Lei nº 4.689/21 e artigos 6º, 9º e 10 do Decreto nº 5.348/20 - Município de Descalvado - Dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno do Município JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

34. 2291595-33.2021.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 1.356/16 - Município de Santa Rita d'Oeste - Dispõe sobre instituição do Sistema de Controle Interno Municipal e criação de cargo de provimento em comissão JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

35. 2292619-96.2021.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Parágrafos 1º, 2º e 5º do art.131-A, incluídos pela Emenda à Lei Orgânica nº 01/18 - Município de São Luiz do Paraitinga - Dispõem sobre fixação de limites sobre receita corrente líquida para as emendas ao projeto de lei orçamentária e responsabilização criminal do Chefe do Executivo JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

36. 2299211-59.2021.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Leis nº 1.918/21 e nº 1.925/21 - Município de Monte Alegre do Sul - Dispõe sobre suspenção, pelo período de 02 anos, os processos administrativos municipais que versem sobre a aprovação de loteamentos JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

37. 2304007-30.2020.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Decreto nº1.852/20 - Município de Sorocaba - Dispõe sobre sustação dos efeitos do Decreto nº 26.012/20 que declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação, destinado a implantação da nova sede da Secretaria da Educação de Sorocaba ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. CRISTINA ZUCCHI E FERREIRA RODRIGUES, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; E DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI DIVERGINDO.

Embargos de Declaração Cível
38. 0018263-85.2020.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que acolheu IRDR e deu provimento em parte ao recurso que originou o IRDR - Pretensão em uniformização de jurisprudência acerca das leis nº 1.111/10 e 1.217, da Resolução do TJSP nº 643/13 e Comunicado 263/15 da Presidência, no que se referem à base de cálculo do adicional de qualificação - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

39. 0018263-85.2020.8.26.0000/50001 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que acolheu IRDR e deu provimento em parte ao recurso que originou o IRDR - Pretensão em uniformização de jurisprudência acerca das leis nº 1.111/10 e 1.217, da Resolução do TJSP nº 643/13 e Comunicado 263/15 da Presidência, no que se referem à base de cálculo do adicional de qualificação - Alegação de omissão ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

40. 2008525-44.2017.8.26.0000/50001 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que em juízo de retratação manteve decidido em mandado de segurança -Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo - Anulação de reenquadramento funcional - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

41. 2009135-36.2022.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Processo ficará como sobra

42. 2071744-26.2020.8.26.0000/50000 Relator - Francisco Casconi
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 6º, 10, incisos IV e V, 17 a 20 e Anexo II, da Lei nº 1.929/11 e Lei nº 1.932/11 do Município de Severínia - Cargos de provimento em comissão - Modulação dos efeitos NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

43. 2085886-98.2021.8.26.0000/50000 Relator - Francisco Casconi
Acórdão que julgou procedente em parte a ação direta de inconstitucionalidade do inciso I, do artigo 2º e artigo 3º, da Lei nº 3.699/21 do Município de Itápolis - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

44. 2089408-36.2021.8.26.0000/50000 Relator - James Siano
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 140/11, nº 188/13, nº 253/20 e nº 254/20 do Município de Avaré - Cargos de provimento em comissão - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

45. 2124659-18.2021.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos
Acórdão que julgou procedente em parte a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 03/15 do Município de Pinhalzinho - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

46. 2154062-32.2021.8.26.0000/50000 Relator - Xavier de Aquino
Acórdão que julgou procedente em parte a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 818/17 do Município de São Joaquim da Barra - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

47. 2154361-09.2021.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 1.455/16 do Município de Lavrinhas - Alegação de omissão ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. V.U.

48. 2162205-10.2021.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 14.558/21 do Município de Ribeirão Preto - Prequestionamento NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

49. 2172188-33.2021.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Processo ficará como sobra

50. 2172188-33.2021.8.26.0000/50001 Relator - Campos Mello
Processo ficará como sobra

51. 2182437-43.2021.8.26.0000/50000 Relator - Costabile e Solimene
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do inciso III do § 2º do artigo 8º, artigos 37 a 50 da Lei nº 83/15 do Município de Jacareí - Cargos de provimento em comissão - Modulação de efeitos REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

52. 2205329-43.2021.8.26.0000/50000 Relator - James Siano
Acórdão que julgou procedente em parte a ação direta de inconstitucionalidade do Anexo I, artigos 4º, §§ 2º ao 9º, artigos 6º, 7º, 8º, § 2º e anexo II da Lei nº 6.393/20 do Município de Americana - Cargos de provimento em comissão - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

53. 2205578-91.2021.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Processo ficará como sobra

54. 2226355-97.2021.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 14.595/21 do Município de Ribeirão Preto - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

55. 2237221-67.2021.8.26.0000/50000 Relator - Xavier de Aquino
Acórdão que julgou procedente em parte a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 14.596/21 do Município de Ribeirão Preto - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

56. 2244313-96.2021.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Processo ficará como sobra

57. 2244625-72.2021.8.26.0000/50001 Relator - Francisco Casconi
Acórdão que não conheceu do incidente do conflito de competência e julgou prejudicado o exame do Agravo Interno - Pedido de suspensão dos efeitos das decisões proferidas pela 34ª Câmara de Direito Privado - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. CRISTINA ZUCCHI E GOMES VARJÃO.

58. 2304556-40.2020.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos
Acórdão que inadmitiu o ingresso de interessados como "amicus curiae" e julgou procedente em parte a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 16.402/16 do Município de São Paulo - Alegação de omissão e contradição AFASTARAM A PRELIMINAR E ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. V.U.

59. 2304556-40.2020.8.26.0000/50001 Relator - Evaristo dos Santos
Acórdão que inadmitiu o ingresso de interessados como "amicus curiae" e julgou procedente em parte a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 16.402/16 do Município de São Paulo - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
60. 0033821-63.2021.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Apelação - Mandado de Segurança - Artigo 61 da Lei nº 13.457/09 e Lei nº 16.498/17 do Estado - Dispõem que as decisões dos órgãos do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) serão tomadas por maioria de votos dos juízes presentes, e que em caso de empate, prevalecerá o voto de qualidade do Presidente da Câmara - 6ª D. Pub. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES, APÓS, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INDEFERIREM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL; E O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A ARGUIÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

61. 0034814-09.2021.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Processo ficará como sobra

Mandado de Segurança Cível
62. 2011200-04.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Governador do Estado e Secretário da Educação do Estado - Projeto de Lei Complementar nº 37/21 - Dispõe sobre concessão de Abono FUNDEB aos profissionais da educação da rede estadual de ensino - Pretensão de que sejam incluídas as demais classes profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico INDEFERIRAM A INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

63. 2014678-20.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Governador do Estado - Decreto nº 66.421/22, - Dispõe sobre obrigação de todos os servidores encaminhar à PGE cópia do comprovante de vacinação contra a COVID-19, sob pena de instauração de PAD REJEITARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. CLEBERSON RODRIGUES DE ALMEIDA.

64. 2293043-41.2021.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.

65. 2300516-78.2021.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Governador do Estado - Projeto de Lei Complementar nº 37/21 - Dispõe sobre concessão de Abono FUNDEB aos profissionais da educação da rede estadual de ensino - Pretensão de que sejam incluídas as demais classes profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico INDEFERIRAM A INICIAL E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

66. 2300518-48.2021.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Processo ficará como sobra

67. 2300548-83.2021.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Processo ficará como sobra

68. 2301706-76.2021.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Processo ficará como sobra

69. 2301709-31.2021.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Governador do Estado - Projeto de Lei Complementar nº 37/21 - Dispõe sobre concessão de Abono FUNDEB aos profissionais da educação da rede estadual de ensino - Pretensão de que sejam incluídas as demais classes profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico INDEFERIRAM A INICIAL E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

Reclamação
70. 2001917-54.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Processo ficará como sobra

Ação Civil Pública Cível
71. 2033543-91.2022.8.26.0000 "Relator - James Siano / 2º - Evaristo dos Santos"
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

72. 2066436-82.2015.8.26.0000 "Relator - Ferreira Rodrigues / 2º - Evaristo dos Santos"
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

Agravo Interno Cível
73. 2001667-21.2022.8.26.0000/50000 Relator - Ferreira Rodrigues
Processo ficará como sobra

Agravo Regimental Cível
74. 2182503-57.2020.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 409/20 do Município de Piracicaba - Dispõe sobre aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
75. 2001667-21.2022.8.26.0000 "Relator - Ferreira Rodrigues / 2º - Luciana Bresciani"
Processo ficará como sobra

76. 2162480-56.2021.8.26.0000 "Relator - Jacob Valente / 2º - Torres de Carvalho / 3º - Moacir Peres"
Processo ficará como sobra

77. 2202641-11.2021.8.26.0000 "Relator - Francisco Casconi / 2º - Evaristo dos Santos"
Lei nº 6.707/21 - Município de Votuporanga - Dispõe sobre regulamentação do uso da buzina por composições ferroviárias que trafegam no período noturno pelo perímetro urbano do município ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE E DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS DIVERGINDO PARCIALMENTE.

78. 2223440-12.2020.8.26.0000 "Relator - Elcio Trujillo / 2º - Evaristo dos Santos"
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE E DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI DIVERGINDO PARCIALMENTE.

79. 2285374-34.2021.8.26.0000 "Relator - Vianna Cotrim / 2º - Elcio Trujillo / 3º - Ricardo Anafe"
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.

Direta de Inconstitucionalidade
80. 2045685-30.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Artigos 105, §§ 1º, 2º e 3º; 109, §§ 1º e 2º; 115, §§ 2º e 3º da Lei nº 650/21 - Município de São José do Rio Preto - Dispõem sobre poder de polícia ambiental, no caso dedicado a preservar a saúde dos animais e que contêm penalidades para eventual desatendimento das medidas de proteção

81. 2110082-35.2021.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 8.865/18 - Município de Piracicaba - Cargos de provimento em comissão JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

82. 2197815-39.2021.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 1.978/18 - Município de Guzolândia - Dispõe sobre concessão de parcelamento de valores pecuniários para agentes políticos condenados em prestação de contas de convênios e processos judiciais JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.


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