Sessão administrativa
1. Nº 2020/124.538 e conexo – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo.
ADVOGADOS: Edson Edmir Velho - OAB/SP nº 124.530; Mauricio Cristiano Carvalho da Fonseca Velho - OAB/SP nº 207.427; Jose Cretella Neto – OAB/SP n° 139.472; Acácio Fernando Jose - OAB/SP nº 314.267; Celso Cândido Filho - OAB/SP nº 197.336 e Arthur Migliari Júnior - OAB/SP n° 397.349. - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
2. Nº 0001141-59.2022.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Ruy de Toledo Arruda Neto - OAB/SP n° 284.718.
3. Nº 0001212-61.2022.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADA: Eliana Gotardi da Silva Ramos - OAB/SP n° 355.117.
4. Nº 2007/40.341 – I - LISTA SÊXTUPLA para provimento de um cargo de Desembargador – Quinto Constitucional – Classe Advogado, decorrente da aposentadoria da Desembargadora ANGÉLICA DE MARIA MELLO DE ALMEIDA. II - LISTA SÊXTUPLA para provimento de um cargo de Desembargador – Quinto Constitucional – Classe Advogado, decorrente da aposentadoria do Desembargador JAYME QUEIROZ LOPES FILHO. - I – Para a formação da lista tríplice, elegeram o Doutor LUIS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ, com 25 votos, a Doutora DÉBORA VANESSA CAUS BRANDÃO, com 25 votos e o Doutor HÉDIO SILVA JÚNIOR, com 15 votos. Foram contabilizados, ainda, 10 votos para o Doutor Glauco Gumerato Ramos. Não foram contabilizados votos para as Doutoras Fernanda Massad de Aguiar Fabretti e Neusa Leonora do Carmo Dellú. II - Para a formação da lista tríplice, elegeram as Doutoras MARIA LIA PINTO PORTO CORONA, com 25 votos, ANA PAULA CORREA PATIÑO, com 17 votos e o Doutor RICARDO ALVES BENTO, com 13 votos. Foram contabilizados, ainda, 11 votos para a Doutora Renata Marques Ferreira, 6 votos para o Doutor Robson de Oliveira e 3 votos para o Doutor Eneas de Oliveira Matos.
5. Nº 2022/95.814 - RECURSO em expediente administrativo. - Adiado a pedido do Desembargador James Siano, após voto do Desembargador Relator pelo não provimento do recurso. Votaram neste sentido também os Desembargadores Moacir Peres, Ferreira Rodrigues, Evaristo dos Santos, Francisco Casconi, Fábio Gouvêa e Décio Notarangeli. Consignado o impedimento dos Desembargadores Guilherme G. Strenger e Costabile e Solimene, em razão de serem Suas Excelências os requerentes e recorrentes.
6. Nº 2014/123.488 – OFÍCIO da Excelentíssima Senhora Ministra ROSA WEBER, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR, Juiz de Direito Titular II da 23ª Vara Cível da Comarca Capital, permaneça à disposição daquela Corte, por mais seis meses, a contar de 02 de dezembro de 2022, para continuar atuando como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, com prejuízo de sua vara. - Deferiram, v.u.
7. Nº 2022/98.408 – I - OFÍCIOS da Doutora PATRICIA VANZOLINI, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, indicando a advogada FERNANDA TARTUCE SILVA e o advogado ROGÉRIO MOLLICA para integrarem, respectivamente como titular e suplente, a Comissão do 190º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura deste Tribunal de Justiça, nos termos contidos na Resolução CNJ nº 75/2009. II - OFÍCIO do Doutor MÁRIO LUIZ SARRUBBO, Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, indicando o Doutor SÉRGIO TURRA SOBRANE e a Doutora ANA LÚCIA MENEZES VIEIRA para integrarem, respectivamente como titular e suplente, a referida Comissão, nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 07/2021. III - OFÍCIO da Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA, Presidente da Comissão do 190º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, reencaminhando os nomes dos(as) Desembargadores(as) das Seções de Direito Privado, Público e Criminal, em lista tríplice, para comporem a referida Comissão, tendo em vista substituições a indicações anteriormente apresentadas. - I – Aprovaram as indicações da Advogada FERNANDA TARTUCE SILVA, titular, e do Advogado ROGÉRIO MOLLICA, suplente, como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo na Comissão do 190º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura deste Tribunal de Justiça, v.u. II – Aprovaram as indicações do Procurador SÉRGIO TURRA SOBRANE, titular, e da Procuradora ANA LÚCIA MENEZES VIEIRA, suplente, como representantes do Ministério Público de São Paulo em referida Comissão, v.u.
III – Por votação unânime, para representar a Seção de Direito Privado em referida Comissão, indicaram como membro titular o Desembargador GILSON DELGADO MIRANDA, e os Desembargadores Alexandre Alves Lazzarini e Marcelo Fortes Barbosa Filho, como 1º e 2º suplentes, respectivamente. Para representar a Seção de Direito Público, indicaram como membro titular o Desembargador LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO, e o Desembargador Francisco Antonio Bianco Neto e a Desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, como 1º e 2º suplentes, respectivamente. Para representar a Seção de Direito Criminal, indicaram como membro titular o Desembargador REINALDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, e os Desembargadores Alexandre Carvalho e Silva de Almeida e Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves, como 1º e 2º suplentes, respectivamente.
8. Nº 2022/128.002 - RELATÓRIO DE ATIVIDADES apresentado pela E. Corregedoria Geral da Justiça, referente ao ano de 2022. - Tomaram conhecimento, v.u.
Sessão ordinária
Agravo Interno Cível
1. 2061167-18.2022.8.26.0000/50000 "Relator - Jacob Valente
Decisão que deferiu liminar em Mandado de Segurança, para reserva de vaga em concurso posterior - Ato do Governador do Estado - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Enfermeira
JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.
Conflito de competência cível
2. 0035796-86.2022.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença em ação de resolução contratual c/c reintegração de posse - Questão que envolve contrato particular de compra e venda - 4ª D. Pub. X 17ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.
Direta de Inconstitucionalidade
3. 2029599-81.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Anexo III da Lei nº 602/11 e nº 685/14 - Município de Praia Grande - Dispõem sobre idade máxima para investidura no cargo de Guarda Municipal (35 anos)
REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
4. 2108660-88.2022.8.26.0000 "Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 4.456/21 - Município de Ubatuba - Dispõe sobre a divulgação prévia, por meio da internet, do cronograma de obras e serviços de pavimentação, tapa-buracos, poda de árvores, roçagem de mato em áreas verdes, troca de lâmpadas e conservação de praças, parques e dá outras providências
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS E FERREIRA RODRIGUES. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI.
5. 2159198-73.2022.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos Parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 1.826/15 - Município de Poloni - Dispõe sobre instituição do Controle Interno do Município e função gratificada
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
Embargos de Declaração Cível
6. 2025774-32.2022.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.263/21 do Município de Paraíso - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
7. 2029599-81.2022.8.26.0000/50001 Relator - Tasso Duarte de Melo
Decisão que negou provimento a agravo interno interposto em face de decisão que concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade do Anexo III da Lei nº 602/11 e Lei nº 685/14 do Município de Praia Grande - Alegação de omissão
JULGARAM PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
8. 2222232-90.2020.8.26.0000/50000 Relator - Moacir Peres
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos Artigos 4º, II "a" até "j", 10,11, 12 e 13 da Lei nº 183/12 do Município de Embu das Artes - Alegação de omissão e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Mandado de Segurança Cível
9. 2032703-81.2022.8.26.0000 Relator - Moacir Peres
Ato do Governador do Estado - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira no Hospital Heliópolis
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA EXTINGUIR O FEITO EM RELAÇÃO AO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, E, NO MÉRITO, CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.
10. 2061167-18.2022.8.26.0000 "Relator - Jacob Valente
Ato do Governador do Estado - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira no Hospital Heliópolis
CONCEDERAM A SEGURANÇA E DETERMINARAM A EXCLUSÃO DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO POLO PASSIVO. V.U.
Mandado de Segurança Coletivo
11. 2085589-57.2022.8.26.0000 Relator - Moacir Peres MP 35064 Ato do Governador do Estado - Candidatos aprovados em concurso público para o cargo de enfermeiro no Hospital Heliópolis CONCEDERAM EM PARTE A SEGURANÇA. V.U.
Agravo Interno Cível
12. 2073289-63.2022.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Decisão que deferiu liminar em Dissídio Coletivo de Greve - Determinou a permanência em atividade dos serviços públicos municipais, parcialmente ou em sua integralidade, durante a greve, sob pena de multa
JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
13. 2242410-89.2022.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei n.º 14.251/22 do Município de São José do Rio Preto
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
Conflito de competência cível
14. "0028425-71.2022.8.26.0000
554.01.2011.004272" Relator - Moacir Peres
Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c indenização - Questão que envolve responsabilidade civil extracontratual do estado relativa aos danos causados pela prestação do serviço de energia elétrica - 2ª D. Priv. X 11ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. AROLDO VIOTTI E JARBAS GOMES.
15. 0034335-79.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Apelação - Ação de obrigação de fazer para emissão de certificado de conclusão e histórico escolar válidos - Demanda que envolve obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares -7ª D. Pub. X 35ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.
Correição Parcial Cível
16. 2253766-81.2022.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Fase de cumprimento da sentença em ação de cobrança de alugueres - Alegado excesso de execução - Pedido de exclusão do nome das partes junto ao cadastro de Inadimplentes
NÃO CONHECERAM DA CORREIÇÃO PARCIAL. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
17. 2017642-20.2021.8.26.0000 Relator - Moacir Peres
SOBRA
18. 2028509-09.2020.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 363/19 - Município de Taboão da Serra - Dispõe sobre isenção tributária para templos de qualquer culto
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.
19. 2079036-91.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 267/12 - Município de Ferraz de Vasconcelos - Cargos de provimento em comissão
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
20. 2110506-43.2022.8.26.0000 Relator - Moacir Peres
Lei nº 2.834/21 - Município de Votorantim - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
21. 2114961-51.2022.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Dispositivos de leis do Município de Santa Cruz do Rio Pardo - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
22. 2117825-62.2022.8.26.0000 Relator - Jacob Valente
Artigo 12 da Lei nº 1.568/15 - Município de São José da Bela Vista - Dispõe sobre instituição do Controle Interno do Município e função gratificada
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
23. 2117842-98.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Artigos 1º e 5º da Lei nº 1.339/17 - Município de Balbinos - Dispõe sobre instituição do Controle Interno do Município e função de confiança JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
24. 2124983-71.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 1.750/14 - Município de Sales de Oliveira - Dispõe sobre instituição do Controle Interno do Município e criação de função gratificada JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
25. 2125090-18.2022.8.26.0000 Relator - Moacir Peres
Lei nº 5.534/21 - Município de Rio Claro - Dispõe sobre o Programa de Internação Involuntária de dependentes químicos
ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. COSTABILE E SOLIMENE E JAMES SIANO, APÓS VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.
26. 2125542-28.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 2.074/19 - Município de Restinga - Dispõe sobre a contratação de Professor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR
27. 2132850-18.2022.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Artigo 1º e 3º da Lei nº 132/17 e artigo 1º e 3º da Lei nº 137/18 - Município de Rubinéia - Dispõem sobre revisão geral anual das remunerações dos agentes políticos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
28. 2132873-61.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Caput' e §§1º e 2º do artigo 87 da Lei nº 18/01, Leis nº 25/02 e nº 35/07 - Município de Paulínia - Dispõe sobre complementação de proventos de aposentadoria e pensão por morte aos servidores públicos
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.
29. 2145771-09.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 14.183/22 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe e institui passe livre no transporte público para pacientes pré e pós transplantes, em situação de vulnerabilidade
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
30. 2149980-21.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 10.489/22 - Município de Santo André - Dispõe sobre a criação de assistência jurídica gratuita no Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
31. 2161535-35.2022.8.26.0000 Relator - Moacir Peres
Lei nº 3.931/22 - Município de Andradina - Dispõe sobre a necessidade de divulgação da lista de espera para consultas e outros procedimentos da área da saúde
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
32. 2163939-59.2022.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Artigos 8º, 9º e 10º da Lei nº 2.540/20 - Município de Bom Jesus dos Perdões - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADVª. DRª. YASMIM PINHEIRO ALVAREZ
33. 2168805-13.2022.8.26.0000 Relator - Moacir Peres
Anexo I do artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 666/19 - Município de Barra do Turvo - Dispõem sobre redução gratuita da jornada de trabalho do cargo de Procurador
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. WILLIAN RUEDA CARDOSO
34. 2177754-26.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Artigos 83 e 84, parágrafo único, da Lei nº 893/01, com as alterações promovidas pela Lei nº 915/02 e primeira parte do artigo 39 da Lei nº 10.177/98 - Estado - Dispõem sobre Regulamento Disciplinar da Polícia Militar e processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O AD. DR. MARCOS ROGÉRIO MANTEIGA.
35. 2179392-94.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 4.431/21 - Município de Mirassol - Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de pavimentação permeável, via piso grama ou similar em rotatórias e canteiros onde é necessária a colocação de gramado em áreas públicas do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
36. 2182030-03.2022.8.26.0000 Relator - Moacir Peres
Incisos XI, XV, § 1º e § 3º, b, e § 4º do artigo 36 da Lei Orgânica - Município de Jardinópolis - Dispõem sobre atos de controle legislativo sobre a gestão pública do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
37. 2183252-06.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Artigo 1º da Lei nº 7.899/15 e Lei nº 8.841/22 - Município de Marília - Dispõem sobre instituição do programa Aluguel Social, incluindo mulheres em situação de violência
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
38. 2183257-28.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Lei nº 8.780/21 - Município de Marília - Dispõe sobre obrigatoriedade do Poder Executivo em divulgar, mensalmente, as vias públicas que serão objeto de pavimentação e calçamento, em ordem de prioridade, com discriminação
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
39. 2183310-09.2022.8.26.0000 Relator - Jacob Valente
Lei nº 8.821/22 - Município de Marília - Dispõe sobre o Programa Renda Básica Cidadã para pagamento de auxílio financeiro emergencial para o enfrentamento da extrema pobreza derivada da pandemia da COVID-19
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
40. 2184826-64.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Artigo 82 da Lei nº 3.718/14 e Lei nº 3.917/16 - Município de Poá - Dispõem sobre Limitação ao teto remuneratório dos servidores municipais, incluindo os honorários advocatícios sucumbenciais auferidos pelos Procuradores Públicos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME E MODULAÇÃO. V.U.
41. 2195352-90.2022.8.26.0000 Relator - Moacir Peres
Inciso VI do artigo 28 da Lei nº 764/22 - Município de Iepê - Dispõe sobre instituição da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, que havia sido excluído por emenda supressiva ao projeto de lei
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V. U.
42. 2223139-94.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Anexos III e VIII da Lei nº 2.807/17 e Lei nº 2.736/15 - Município de Guaíra - Cargo de provimento em comissão (Coordenador Interno)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
Dissídio Coletivo de Greve
43. 2073289-63.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Município de Piracicaba - Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro, Águas de São Pedro, Saltinho e Região - Rejeição da proposta de recomposição salarial e deflagração de greve ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JOSÉ OSMIR BERTAZZONI
Embargos de Declaração Cível
44. 2021608-54.2022.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes MF 53371 Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 6º da Lei nº 5.605/14 e Lei nº 807/15 do Município de Catanduva - Pedido de efeito modificativo
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
45. 2036873-96.2022.8.26.0000/50000 Relator - Moacir Peres
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.515/21 do Município de Mirassol - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
46. 2099859-86.2022.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Resolução nº 560/15 da Câmara Municipal de Jundiaí - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
47. 2100179-73.2021.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que julgou extinto, sem resolução de mérito, a ação direta de inconstitucionalidade dos Dispositivos de Leis do Município de Bauru - Cargos de provimento e comissão - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
48. 2145072-18.2022.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato da Mesa Diretora da ALESP nº 26/21 - Restringe participação de Deputados Estaduais em Comissões realizadas em ambiente virtual - Alegação de omissão e obscuridade
JULGARAM PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
49. 2264850-16.2021.8.26.0000/50001 Relator - Moacir Peres
Acórdão que rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos em face da decisão proferida pela 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Taubaté que manteve decisão que teria aplicado dispositivo legal que havia sido declarado inconstitucional - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
50. 2290072-83.2021.8.26.0000/50001 Relator - Jacob Valente
Acórdão que rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos em face de acordão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.327/18 do Município de Ilhabela - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
51. 2304695-89.2020.8.26.0000/50000 Relator - Moacir Peres
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 67/09 e nº 144/19 do Município de Santa Salete - Cargos de provimento em comissão - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Embargos de Declaração Criminal
52. 2056109-34.2022.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Acórdão que julgou improcedente revisão criminal - Promotor de Justiça condenado a reclusão, com penalidade substituída por duas penas restritivas de direitos e multa - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
53. 2194804-65.2022.8.26.0000/50001 Relator - Tasso Duarte de Melo
Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança por decadência nos autos de procedimento investigatório criminal - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MATHEUS FONTES.
54. 2226649-18.2022.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que determinou o arquivamento do pedido de providências para desencadeamento de procedimento investigatório em face de Juiz de Direito - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
55. 0022656-82.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Apelação - Lei nº 1.134/12 do Município de Cajati - Cargos de provimento em comissão - 5ª D. Pub.
ACOLHERAM A ARGUIÇÃO, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
56. 2258752-78.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Apelação - Lei nº 2009/20 do Município de Praia Grande - Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar acordo judicial, pagamento de indenização e finalizar acordo judicial homologado - Praia Grande Ação Médica Comunitária Santa Casa
INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL, E NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
Mandado de Segurança Cível
57. 2076110-40.2022.8.26.0000 Relator - Moacir Peres
Ato do Governador do Estado - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Região Leste CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.
58. 2145072-18.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Ato da Mesa Diretora da ALESP nº 26/21 - Restringe participação de Deputados Estaduais em Comissões realizadas em ambiente virtual DENEGARAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
59. 2173497-55.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Ato da Câmara Especial de Presidentes do TJSP - Decisão que negou provimento a agravo interno, interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial
INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E GUILHERME STRENGER. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
60. 2222303-58.2021.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato omissivo do Presidente da ALESP - Ausência de andamento aos procedimentos de formação das Comissões Parlamentares de Inquérito já instauradas, "CPI DA DERSA" e "CPI DOS BENEFÍCIOS FISCAIS"
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
61. 2222709-45.2022.8.26.0000 Relator - Camilo Léllis
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Negou a posse do impetrante ao cargo de escrevente técnico judiciário, em razão da ausência do requisito da boa conduta
CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
62. 2274306-53.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Ato do Juiz Assessor da Presidência do TJSP - Decisão que determinou o sobrestamento do requerimento de remoção para outra comarca até o provimento do cargo de Juiz de Direito da Vara da Comarca de Apiaí
NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
Reclamação
63. 2220133-79.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Acórdão proferido pela 9ª Câm. Criminal que denegou a ordem de habeas corpus - Pretensão da remessa dos autos de inquérito policial a uma das Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Representação Criminal/Notícia de Crime
64. 0024963-09.2022.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Juiz de Direito - Prática em tese de crimes de ameaça e violência psicológica contra a mulher
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Ação Civil Pública Cível
65. 2033543-91.2022.8.26.0000 "Relator - James Siano
Pretensão de obter a cassação de aposentadoria de Promotor de Justiça, pela prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO, APÓS O VOTO DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS E CAMILO LÉLLIS JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
66. 2066436-82.2015.8.26.0000 "Relator - Ferreira Rodrigues
Pretensão de obter decretação da perda do cargo e cassação da disponibilidade remunerada de Promotor de Justiça - Prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo (sonegação de livros oficiais e prevaricação)
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS (COM DECLARAÇÃO), FERNANDO TORRES GARCIA, DAMIÃO COGAN, MOACIR PERES, FRANCISCO CASCONI, VIANNA COTRIM, AROLDO VIOTTI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, COSTABILE E SOLIMENE E LUIS FERNANDO NISHI.
67. 2283312-55.2020.8.26.0000 "Relator - Matheus Fontes
Pretensão de obter decretação da perda do cargo de Promotor de Justiça, pela prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo (associação criminosa, corrupção passiva e concussão)
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO, APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR DE INTERESSE PROCESSUAL E DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL ATÉ QUE SOBREVENHA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA AÇÃO PENAL Nº 0034929-98.2019.8.26.0000 E DOS EXMOS. SRS. DES. JAMES SIANO E EVARISTO DOS SANTOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Agravo Interno Cível
68. 2048542-49.2022.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos
Decisão que julgou extinta, sem resolução de mérito ação civil de perda de cargo em face de Promotora de Justiça
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO, APÓS VOTO DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. CAMILO LÉLLIS NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conflito de competência cível
69. 2192930-45.2022.8.26.0000 "Relator - Campos Mello
Apelação - Ação de cobrança visando recebimento de indenizações (férias, adicional e 13º salário) - Questão que envolve demanda cuja sentença foi prolatada em sede de juízo comum - 9ª D. Pub. X T. Recursal ou mista POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO CONHECERAM DO CONFLITO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTTI. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. CAMPOS MELLO (COM DECLARAÇÃO) E JAMES SIANO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI.
Conflito de competência cível
70. 0026174-80.2022.8.26.0000 "Relator - Aroldo Viotti
Apelação - Ação de consignação em pagamento - Questão que envolve quitação de dívida com empresa prestadora de serviços de certificação digitação - 28ª D. Priv. X 3ª D. Pub.
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO. PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
Direta de Inconstitucionalidade
71. 2110521-12.2022.8.26.0000 "Relator - Francisco Casconi
Lei nº 3.898/22 - Município de Andradina - Dispõe sobre a autorização do fornecimento e distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, incluindo as jovens da rede pública de ensino POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI. VENCIDOS OS EXMOS. SR. DES. FRANCISCO CASCONI (COM DECLARAÇÃO), CAMPOS MELLO, MATHEUS FONTES E TASSO DUARTE DE MELO.
Direta de Inconstitucionalidade
72. 2162887-28.2022.8.26.0000 "Relator - Elcio Trujillo
Lei nº 17.830/22 - Município de São Paulo - Dispõe sobre proibição de cobrança de multa ou aplicação de qualquer penalidade pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR, APÓS, POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTAREM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ELCIO TRUJILLO E MOACIR PERES.
Conflito de competência cível
73. 0038636-69.2022.8.26.0000 Relator - Camilo Léllis Apelação - Ação de cobrança - Demanda que envolve cobrança de direitos autorais pelo ECAD em face de Município - 7ª D. Pub. X 4ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES E MARCIA DALLA DÉA BARONE.