Sessão administrativa
1. Nº 2021/137.106 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e determinaram a aplicação da pena de disponibilidade ao magistrado, com vencimentos proporcionais, nos termos do voto do Relator, v.u.
ADVOGADOS: Adriano Britto - OAB/SP n° 150.827 e Alex Benante - OAB/SP n° 313.879.
2. Nº 0001294-92.2022.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u.
ADVOGADO: Adair Alves Filho - OAB/SP nº 116.507.
3. Nº 0001338-14.2022.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u.
4. Nº 2022/99.420 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Determinaram a cessação do afastamento cautelar e o arquivamento deste procedimento, com o retorno da magistrada ao trabalho, v.u.
5. Nº 2023/4.868 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Determinaram o afastamento da magistrada, nos termos do artigo 90, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, v.u.
ADVOGADOS(A): Marco Antonio Parisi Lauria – OAB/SP nº 185.030, João Augusto Pires Guariento – OAB/SP nº 182.452, Daniel Mazziero Vitti – OAB/SP nº 206.656 e Erycka Patrícia Castello Sentevilles – OAB/SP nº 307.086
6. Nº 1999/52 – OFÍCIO do Desembargador PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, solicitando adoção das providências necessárias à indicação para o cargo de Juiz Efetivo – Classe Juiz de Direito daquele Tribunal, em virtude da renúncia do Doutor Afonso Celso da Silva, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, a partir de 20/12/2022. - Indicaram a Doutora MARIA CLÁUDIA BEDOTTI para o cargo de Juiz Efetivo – Classe Juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e determinaram a abertura de edital para preenchimento de 01 (uma) vaga de Juiz Substituto - Classe Juiz de Direito daquele Tribunal, v.u.
7. Nº 2007/40.341 – OPÇÕES da Desembargadora MARIA LIA PINTO PORTO CORONA pela 12ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Heitor Luiz Ferreira do Amparo e do Desembargador LUIS HENRIQUE BARBANTE FRANZE pela 17ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva. - Aprovaram, v.u.
8. Nº 2022/1.370 – I – REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador SÉRGIO GOMES, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado, para a 18ª Câmara de Direito Privado, na cadeira vaga em decorrência da aposentadoria do Desembargador Carlos Alberto Lopes. II - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, com assento na 7ª Câmara de Direito Privado, e MARIA LIA PINTO PORTO CORONA, com assento na 12ª Câmara de Direito Privado. – III - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores FÁBIO POÇAS LEITÃO, com assento na 15ª Câmara de Direito Criminal, e CHRISTIANO JORGE SANTOS, com assento na 6ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2023. - I, II e III - Deferiram, v.u.
9. Nº 2004/95 – OFÍCIO do Desembargador ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando a prorrogação, por mais 180 dias, a partir de 1º/02/2023, da suspensão da Resolução 457/2008, que dispõe sobre a distribuição de recursos envolvendo cadernetas de poupança. - Deferiram, v.u.
10. Nº 2014/123.488 – I - OFÍCIO da Excelentíssima Senhora Ministra ROSA WEBER, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que a Doutora CARINA LUCHETA CARRARA, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, permaneça à disposição daquela Corte, por mais um ano, a contar de 07 de fevereiro de 2023, para continuar atuando como Juíza Auxiliar no Gabinete do Ministro André Mendonça, com prejuízo de sua vara. II - OFÍCIO da Excelentíssima Senhora Ministra ROSA WEBER, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor WALTER GODOY DOS SANTOS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular II da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, permaneça à disposição daquela Corte, por mais um ano, a contar de 08 de março de 2023, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Dias Toffoli, com prejuízo de sua vara. III - OFÍCIO da Excelentíssima Ministra MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, comunicando a prorrogação da convocação do Doutor FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Patrocínio Paulista, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Herman Benjamin, pelo período de um ano, a contar de 07 de janeiro de 2023, com prejuízo de sua vara. I e II - Deferiram, v.u. III - Tomaram ciência da prorrogação, v.u.
11. Nº 2021/40.677 – OFÍCIO da Desembargadora SILVIA ROCHA, Presidente da Comissão do 189º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, encaminhando o resultado final do referido concurso para homologação pelo C. Órgão Especial, nos termos do art. 11 da Resolução nº 75/2009 do CNJ, bem como, solicitando o restabelecimento da distribuição integral dos membros da referida Comissão. - Referendaram, v.u.
12. Nº 2013/52.660 – PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para o mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.
13. Nº 2023/1.949 – INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de DESEMBARGADOR(A) - CARREIRA, sendo 01 cargo no critério da antiguidade e 01 cargo no critério de merecimento, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Heitor Luiz Ferreira do Amparo e Carlos Alberto Lopes. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente aposentadoria do Desembargador Heitor Luiz Ferreira do Amparo, pelo critério de antiguidade, o Doutor AFONSO CELSO DA SILVA, atual Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Carlos Alberto Lopes, pelo critério de merecimento, a Doutora HELOISA MARTINS MIMESSI, atual Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, e como remanescentes os Doutores PEDRO PAULO MAILLET PREUSS e JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO.
Sessão ordinária
Ação Civil Pública Cível
1. 2033543-91.2022.8.26.0000 "Relator - James Siano
Pretensão de obter a cassação de aposentadoria de Promotor de Justiça, pela prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITARAM A PRELIMINAR E DETERMINARAM A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL Nº 0066045-69.2019.8.26.0050. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JAMES SIANO (COM DECLARAÇÃO), EVARISTO DOS SANTOS (COM DECLARAÇÃO), GUILHERME G. STRENGER, FERNANDO TORRES GARCIA, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, FRANCISCO CASCONI, AROLDO VIOTTI, JACOB VALENTE, CAMILO LÉLLIS E CARLOS MONNERAT.
2. 2283312-55.2020.8.26.0000 "Relator - Matheus Fontes
Pretensão de obter decretação da perda do cargo de Promotor de Justiça, pela prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo (associação criminosa, corrupção passiva e concussão) POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INTERESSE PROCESSUAL E DETERMINARAM A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL Nº 0034929-98.2019.8.26.0000. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JAMES SIANO (COM DECLARAÇÃO), EVARISTO DOS SANTOS (COM DECLARAÇÃO), GUILHERME G. STRENGER, FERNANDO TORRES GARCIA, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, FRANCISCO CASCONI, AROLDO VIOTTI, JACOB VALENTE E CARLOS MONNERAT. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO.
Agravo Interno Cível
3. 2048542-49.2022.8.26.0000/50000 "Relator - Evaristo dos Santos
Decisão que julgou extinta, sem resolução de mérito ação civil de perda de cargo em face de Promotora de Justiça POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS (COM DECLARAÇÃO), GUILHERME G. STRENGER, FERNANDO TORRES GARCIA, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, FRANCISCO CASCONI, AROLDO VIOTTI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CAMILO LÉLLIS E CARLOS MONNERAT.
Conflito de competência cível
4. 0026174-80.2022.8.26.0000 "Relator - Aroldo Viotti
Apelação - Ação de consignação em pagamento - Questão que envolve quitação de dívida com empresa prestadora de serviços de certificação digitação - 28ª D. Priv. X 3ª D. Pub. POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. AROLDO VIOTTI (COM DECLARAÇÃO), EVARISTO DOS SANTOS (COM DECLARAÇÃO), DAMIÃO COGAN, ADEMIR BENEDITO, JAMES SIANO, LUCIANA BRESCIANI, ELCIO TRUJILLO, DÉCIO NOTARANGELI, JARBAS GOMES E CARLOS MONNERAT. FARA DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
Conflito de competência cível
5. 0030854-11.2022.8.26.0000 "Relator - Luciana Bresciani
Apelação - Ação de obrigação de fazer movida por sociedade de economia mista - Questão que envolve cumprimento de apólice de seguro-garantia - 6ª D. Pub. X 32 D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS E LUIS FERNANDO NISHI.
Direta de Inconstitucionalidade
6. 2018103-55.2022.8.26.0000 "Relator - Evaristo dos Santos
Lei nº 10.283/20 - Município de Santo André - Dispõe sobre a proibição de pessoas condenadas pela prática dos crimes de violência contra mulher, crianças/adolescentes e idosos de serem nomeadas para cargos efetivos ou comissionados no Poder Executivo e Legislativo POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS (COM DECLARAÇÃO), DAMIÃO COGAN, CAMPOS MELLO, VIANNA COTRIM, FÁBIO GOUVÊA, MATHEUS FONTES, AROLDO VIOTTI E JACOB VALENTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
7. 2018514-98.2022.8.26.0000 "Relator - Elcio Trujillo
Lei nº 4.415/21 - Município de Ubatuba - Dispõe sobre proibição de nomeação de pessoas condenadas com trânsito em julgado pelos crimes que específica, para cargos em comissão de determinados setores públicos POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS (COM DECLARAÇÃO), DAMIÃO COGAN, CAMPOS MELLO, VIANNA COTRIM, FÁBIO GOUVÊA, MATHEUS FONTES, AROLDO VIOTTI E JACOB VALENTE. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI.
Direta de Inconstitucionalidade
8. 2167637-73.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello Dispositivos de leis do Município de Dracena - Dispõem sobre revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.
Agravo Interno Cível
9. 2052416-42.2022.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim Decisão que deferiu parcialmente liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia do artigo 19 da Lei nº 17.73188/22 do Município de São Paulo NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO. V.U.
10. 2052416-42.2022.8.26.0000/50001 Relator - Vianna Cotrim Decisão que deferiu parcialmente liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia do artigo 19 da Lei nº 17.73188/22 do Município de São Paulo REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
11. 2227809-78.2022.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Anafe Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição formulada contra Desembargador da 26ª D. Priv. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
Agravo Regimental Cível
12. 2050441-82.2022.8.26.0000/50000 Relator - Francisco Casconi
Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Corregedor-Geral de Justiça - Negativa de suspensão de PAD instaurado contra titular de cartório extrajudicial JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA.
Conflito de competência cível
13. 0019520-77.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi Apelação - Ação de Obrigação de fazer - Questão que envolve a prestação de serviço de transporte rodoviário gratuito, necessário ao tratamento de saúde - 16ª D. Priv. X 13ª D. Pub. POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MARCIA DALLA DÉA BARONE (COM DECLARAÇÃO), FERNANDO TORRES GARCIA, JAMES SIANO, LUCIANA BRESCIANI, ELCIO TRUJILLO, LUÍS FERNANDO NISHI, TASSO DUARTE DE MELO, VICO MAÑAS E CARLOS MONNERAT. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E DAMIÃO COGAN. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
14. 0024421-88.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi Apelação em Mandado de Segurança - Ato do diretor de ETEC - Indeferimento de matrícula em curso profissionalizante - Questão que envolve regras relativas à prestação de serviço educacional - 38ª D. Priv. X 6ª D. Pub. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JACOB VALENTE. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
15. 0032534-31.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues Apelação - Ação Ordinária - Internação compulsória para tratamento de dependência química - Questão que envolve demanda cujo valor é inferior a 60 salários-mínimos - Col. Rec. De Ituverava JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI.
16. 0037353-11.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi Agravo de Instrumento - Decisão que reconheceu a ilegitimidade e falta de interesse de agir do Município, em Ação de Usucapião - Questão que envolve mera remessa dos autos ao C. Órgão Especial - 8ª D. Priv. X 11ª D. Pub. NÃO CONHECERAM DO CONFLITO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. AROLDO VIOTTI E JARBAS GOMES.
17. 0038919-92.2022.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino Apelação - Ação de rito ordinário movida por guarda municipal, objetivando a revisão da base de cálculo da gratificação de risco de morte - Questão que envolve mero inconformismo com resultado de recurso - 2ª D. Pub. X Órgão Especial NÃO CONHECERAM DO CONFLITO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
Direta de Inconstitucionalidade
18. 2054365-04.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 166/08 e Decreto nº 457/21 - Município de Pradópolis - Dispõem sobre concessão de abono assiduidade JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
19. 2084423-87.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 14.160/22 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a permissão de parada, no trajeto ao longo das linhas do transporte público, nos loteamentos de chácaras do Município ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
20. 2117416-86.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi Parágrafo 2º do artigo 6º, artigo 7º, 'caput' do artigo 8º e artigo 10 da Lei nº 2.431/13 - Município de Catiguá - Dispõem sobre função gratificada ('Coordenador do Controle Interno' ou 'Coordenador de Controle Interno') JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
21. 2121313-25.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Lei nº 466/21 - Município de Taubaté - Dispõe sobre instituição da alíquota única de 14% para contribuição à Previdência Municipal DETERMINARAM A SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DAS ADIS 6.361, 6.254, 6.255, 6.258, 6.271, 6.336 E 6.367 PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V.U.
22. 2121348-82.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Artigo 13 da Lei nº 63/15 - Município de Buritizal - Dispõe sobre criação de função gratificada (Agente Público de Controle Interno) JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
23. 2132508-07.2022.8.26.0000 Relator - James Siano
Artigo 5º da Resolução nº 02/13 e artigo 5º da Lei nº 1.482/22 - Câmara e Município de Júlio Mesquita, respectivamente - Dispõem sobre instituição e regulamentação do sistema de Controle Interno JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. AMAURI GOMES FARINASSO.
24. 2152809-72.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Alínea 'c' do § 1º do artigo 14 da Lei Orgânica - Município de Suzano - Dispõe sobre convocação de suplente para assumir o mandato no caso de licença do Vereador titular, independentemente de prazo JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CASSADA A LIMINAR. V.U.
25. 2162887-28.2022.8.26.0000 "Relator - Elcio Trujillo
Lei nº 17.830/22 - Município de São Paulo - Dispõe sobre proibição da cobrança de multa ou aplicação de qualquer penalidade pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VU. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO.
26. 2168789-59.2022.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 62/08 - Município de Santa Adélia - Dispõe sobre redução da jornada de trabalho em 50% do servidor efetivo eleito que ocupar o cargo de Presidente da Câmara, enquanto durar o seu mandato, nessa condição JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
27. 2174377-47.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Lei nº 7.084/22 - Município de Birigui - Dispõe sobre concessão de bolsa de estudo para ações do Programa de Residência Pedagógica nas Escolas da Rede Municipal de Ensino REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
28. 2183288-48.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene Processo ficará como sobra
29. 2191770-82.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Artigo 32 e expressões contidas nos artigos 43, 47 e Anexos II, III e VI da Lei nº 3.0948/14 - Município de Osvaldo Cruz - Cargos de provimento em comissão JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
30. 2194264-17.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 14.228/22 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a divulgação de dados de execução de contratos de terceirização de mão de obra firmados por todos os órgãos e entidades públicas municipais, em seus respectivos sítios oficiais ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE E DA EXMA. SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.
31. 2222538-88.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene Processo ficará como sobra
32. 2223087-98.2022.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Artigo 2º, inciso I e artigos 3º ao 6º da Lei nº 3.059/21 - Município de Estrela D'Oeste - Dispõem sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e Industrial do Município, revogando dispositivos de leis anteriores e criando hipótese de dispensa de licitação JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
33. 2223471-61.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei n° 2.332/20 - Município de Bilac - Dispõe sobre revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
34. 2225532-89.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Lei nº 14.247/22 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de mangueiras transparentes nas bombas dos postos de combustíveis do Município JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
35. 2272437-89.2021.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Leis nº 5.664/14 e nº 5.838/15 - Município de Americana - Dispõem sobre reestruturação administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda e Executivo, altera disposições de leis anteriores, e disciplina o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
36. 2279504-42.2020.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim Dispositivos da Lei nº 984/20 - Município de São Vicente - Dispõem sobre reserva de 10% (dez por cento) dos cargos de provimento em comissão aos servidores ocupantes de cargos efetivos ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
37. 2285229-75.2021.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Artigo 5° e Anexo VII da Resolução n° 370/20 e Resolução n° 375/21 - Câmara Municipal de Marília - Dispõem sobre concessão de gratificação e incorporação a servidores (comissionados e efetivos) pela prestação de serviços extra expediente do Poder Legislativo JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
Embargos de Declaração Cível
38. 0025924-47.2022.8.26.0000/50001 Relator - Ricardo Anafe Acórdão que não conheceu do agravo interno - Decisão do Desembargador Diretor da Coordenadoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) que extinguiu o precatório, por quitação - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
39. 2052416-42.2022.8.26.0000/50002 Relator - Vianna Cotrim Decisão que indeferiu o ingresso no feito na qualidade de 'amicus curiae' e que determinou o sobrestamento da ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 17.731/22 do Município de São Paulo até o julgamento das ADPF's 971 e 992 - Alegação de omissão NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
40. 2093178-03.2022.8.26.0000/50000 Relator - Ferreira Rodrigues
Decisão que concedeu a segurança - Ato do Governador do Estado - Candidatos aprovados em concurso público para o cargo de enfermeiro no Hospital Heliópolis - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
41. 2141355-32.2021.8.26.0000/50005 Relator - Ricardo Anafe Acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que julgou prejudicado anterior agravo por perda superveniente do objeto do recurso - Alegação de omissão e obscuridade REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
42. 2185373-07.2022.8.26.0000/50002 Relator - Xavier de Aquino Acórdão que denegou a segurança - Ato do Presidente da Comissão do 12ª Concurso Público para a outorga de Delegações de Notas e de Registro - Pretensão de acesso aos laudos médicos apresentados pelos candidatos inscritos no concurso de provimento e remoção na condição de PNE em todos os grupos - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. MARCIA DALLA DÉA BARONE.
Mandado de Segurança Cível
43. 2046330-55.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Ato do Prefeito do Município de Santo Anastácio - Indeferimento do pedido de anulação do Decreto nº 126/18 e Portaria nº 505/18 - Negativa de reintegração do impetrante ao cargo de Controlador Interno JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
44. 2050441-82.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Ato do Corregedor-Geral da Justiça - Decisão que não conheceu do Recurso Voluntário em PAD, afastando as matérias atinentes à prescrição da pretensão punitiva e nulidade da Portaria inaugural DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA.
45. 2219901-67.2022.8.26.0000 Relator - James Siano
Ato do Governador do Estado - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira no Hospital Heliópolis DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
46. 2288898-05.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Pretensão do Município para que suas intimações, nos processos judiciais, sejam realizadas pessoalmente por carga, remessa ou meio eletrônico em portal próprio JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
Mandado de Segurança Coletivo
47. 2143193-73.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Ato do Governador do Estado - Candidatos aprovados em concurso público para o cargo de enfermeiro no Hospital Heliópolis INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
Representação Criminal/Notícia de Crime
48. 2261266-04.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Juíza de Direito - Prática em tese do crime de falsidade ideológica RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
49. 2287316-67.2022.8.26.0000 Relator - Camilo Léllis
Juíza de Direito e Promotor de Justiça - Prática em tese dos crimes de maus tratos e ameaça, com envolvimento de Delegado de Polícia DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
50. 2291882-59.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Processo ficará como sobra
Habeas Corpus Criminal
51. 2003266-58.2023.8.26.0000 Relator - Jacob Valente Secretário de Segurança Pública do Estado - Pedido de salvo conduto, diante da ameaça de prisão para o paciente que porta armas de fogo durante o seu trajeto residência-clube de tiro INDEFERIRAM O PROCESSAMENTO DO PRESENTE HABEAS CORPUS. V.U.