Sessão administrativa
1. Nº 0001304-39.2022.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, v.u.
ADVOGADOS: Eugênio Carlo Balliano Malavasi – OAB/SP nº 127.964 e OAB/RJ nº 223.745; Marco Aurélio Magalhães Júnior – OAB/SP nº 248.306 e outros.
2. Nº 0001294-92.2022.2.00.0826 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. – Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
ADVOGADO: Adair Alves Filho - OAB/SP Nº 116.507.
3. Nº 2016/192.151 – ELEIÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de Juiz Substituto – Classe Juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral, em razão da posse da Doutora Maria Cláudia Bedotti como Juiz Efetivo. - Elegeram o Doutor FRANCISCO CARLOS INOUYE SHINTATE, com 16 (dezesseis) votos. Foram contabilizados, ainda, 05 (cinco) votos para a Doutora MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR e 04 (quatro) votos para o Doutor FLAVIO FENOGLIO GUIMARÃES.
4. Nº 2023/13.784 – INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de DESEMBARGADOR(A) - CARREIRA, sendo 01 cargo no critério da antiguidade e 01 cargo no critério do merecimento, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Fábio Poças Leitão e Edgard Silva Rosa, respectivamente. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente aposentadoria do Desembargador Fábio Poças Leitão, pelo critério de antiguidade, o Doutor PEDRO PAULO MAILLET PREUSS, atual Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional - Tatuapé. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Edgard Silva Rosa, pelo critério de merecimento, o Doutor JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO, atual Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, e como remanescentes o Doutor JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA NASCIMENTO e a Doutora ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES.
5. Nº 2023/8.897 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL (Edital nº 04/2023). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA 4ª E DA 10ª REGIÕES ADMINISTRATIVAS JUDICIÁRIAS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor JOSÉ GUILHERME DI RIENZO MARREY, atual Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora ANA LIA BEALL, atual Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor HERIVELTO ARAUJO GODOY, atual Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUMARÉ (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS, atual Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor ANDRE QUINTELA ALVES RODRIGUES, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARINA SAN JUAN MELO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor CLAUDIO JULIANO FILHO, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPEVA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor FABRÍCIO AUGUSTO DIAS, atual 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Atibaia.
6. Nº 2023/8.898 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 05/2023). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor GUILHERME PINHO RIBEIRO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARTUR NOGUEIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ANDRÉ ACAYABA DE REZENDE, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Aguaí.
7. Nº 2023/8.901 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INICIAL (Edital nº 06/2023). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE BANANAL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora LUCIENE BELAN FERREIRA ALLEMAND, atual 2ª Juíza Substituta da 48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE RIO GRANDE DA SERRA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA, atual 1º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BERTIOGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor DANIEL LEITE SEIFFERT SIMÕES, atual 3º Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITUPEVA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora DÉBORA CUSTÓDIO SANTOS MARCONI, atual 2ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor DANIEL LUCIO DA SILVA PORTO, atual 2º Juiz Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária - Lins.
Deixaram de fazer indicação para os cargos de JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE APIAÍ, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CANANÉIA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CONCHAL, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ILHABELA e JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ROSANA, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).
8. Nº 2022/7.589 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça, solicitando a convocação da Doutora CAROLINA DE FIGUEIREDO DORLHIAC NOGUEIRA, Juíza de Direito Titular II da 38ª Vara Cível - Central, para prestar serviços junto à assessoria da Egrégia Presidência, no período de 13 de março a 31 de dezembro de 2023, com prejuízo de sua vara. – Deferiram, v.u.
9. Nº 1991/451 – MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o remanejamento da competência da 9ª Vara do Júri Central da Comarca da Capital, com os respectivos cargos de juiz titular e ofício, para a 6ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.
10. Nº 1993/08 – MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o remanejamento da competência da Vara Única da Comarca de Cajati, com os respectivos cargos de juiz titular e ofício, para a 2ª Vara da Comarca de Ilhabela, passando a Vara Única da Comarca de Ilhabela a denominar-se 1ª Vara da Comarca de Ilhabela. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.
11. Nº 2021/32.695 (SOF) – EXPEDIENTE referente à atualização da tabela de remuneração dos valores a serem pagos pelos serviços de mediação e conciliação judiciais. – Aprovaram, v.u.
12. Nº 2014/123.488 – OFÍCIO da Excelentíssima Senhora Ministra ROSA WEBER, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando a convocação da Doutora HELENA CAMPOS REFOSCO, Juíza de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, para atuar como Juíza Instrutora no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, por seis meses, com prejuízo de sua vara. – Deferiram, v,u.
13. Nº 2022/1.370 – REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador MARCOS GOZZO, com assento na 38ª Câmara de Direito Privado, para a 30ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador aposentado Kioitsi Chicuta. – Deferiram, v,u.
Sessão ordinária
Conflito de competência cível
1. 0002227-60.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Apelação - Ação de cobrança movida contra o IPEC, referente à contratação da autora para execução de obras de construção e instalação - Questão que envolve associação de natureza jurídica de direito privado - 10ª D. Pub. X 25ª D. Priv.
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO.
Direta de Inconstitucionalidade
2. 2113480-53.2022.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Dispositivos de leis do Município de Araras - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
3. 2146112-35.2022.8.26.0000 "Relator - Ademir Benedito
Lei nº 7.062/22 - Município de Sertãozinho - Dispõe sobre a necessidade de divulgar no portal transparência todos os pareceres jurídicos, controladoria e da supervisão de ensino
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO (COM DECLARAÇÃO) E XAVIER DE AQUINO.
4. 2203038-36.2022.8.26.0000 "Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 3.889/22 - Município de Monte Alto - Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização, no site oficial da Prefeitura, da lista de vagas disponíveis, preenchidas e em espera dos beneficiários do Programa de Apoio ao Desempregado - PAD
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
Embargos de Declaração Cível
5. 2113480-53.2022.8.26.0000/50001 Relator - Xavier de Aquino Decisão que negou provimento ao agravo interno interposto contra acórdão que concedeu parcialmente liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia de dispositivos de leis do Município de Araras - Alegação de omissão e obscuridade
JULGARAM PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
6. 2183267-72.2022.8.26.0000/50000 Relator - Xavier de Aquino Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 8.753/21 do Município de Marília - Prequestionamento
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DO MUNICÍPIO E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PREFEITO. V.U.
Mandado de Segurança Cível
7. 2235400-91.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Candidato aprovado em concurso público para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário
POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DELARAÇÃO), DAMIÃO COGAN, ADEMIR BENEDITO, AROLDO VIOTTI E JAMES SIANO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
8. 2236910-42.2022.8.26.0000 "Relator - Ademir Benedito
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário
POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO (COM DECLARAÇÃO), LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), DAMIÃO COGAN, AROLDO VIOTTI E JAMES SIANO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
Ação Penal - Procedimento Ordinário
9. 2002185-45.2021.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos E-mail dos desembargadores
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
Agravo Regimental Cível
10. 2191102-14.2022.8.26.0000/50000 Relator - Francisco Casconi Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 6.254/22 do Município de Valinhos NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
11. 2030759-44.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi Parágrafo único, do artigo 160 da Lei Orgânica - Município de Pariquera-Açu - Dispõe sobre alienação e uso privativo de bens imóveis municipais, criando hipótese de dispensa de licitação
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
12. 2075085-89.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes Artigos 37 a 44 e 59 a 62 da Lei nº 01/10 - Município de Monte Aprazível - Dispõe sobre concessão de 'adicional por tempo de serviço público', 'sexta-parte', 'adicional de nível universitário' e 'licença prêmio' aos empregados públicos regidos pelo regime celetista
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
13. 2079739-22.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei Orgânica nº 64/22 - Município de Praia Grande - Dispõe e regulamenta o livre acesso dos Vereadores às repartições e instalações públicas municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
14. 2140345-16.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi Emenda 001/18 ao artigo 77 da Lei Orgânica - Município de Franco da Rocha - Dispõe e prevê hipóteses de incompatibilidades e limitações de natureza político-administrativa para o exercício do cargo de prefeito e vice-prefeito
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
15. 2191682-44.2022.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos Decreto Legislativo nº 513/20 - Município de Mairinque - Dispõe sobre fixação dos subsídios de agentes políticos (2021-2024)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
16. 2191764-75.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi Leis nº 2.106/15, nº 2.139/16, nº 2.162/17 e nº 2.177/18 - Município de Pacaembu - Dispõem sobre revisão geral anual dos subsídios de agentes políticos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
17. 2200198-53.2022.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino Artigo 4º da Lei nº 3.903/22 - Município de Andradina - Dispõe sobre a permissão da presença de profissionais especialistas em saúde da mulher, durante o período de pré-parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades públicas e privadas do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
18. 2210817-42.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Dispositivos da Lei nº 223/22 - Município de Ibitinga - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
19. 2212366-87.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene Artigo 7º e inciso IV do 'caput' do artigo 9º da Lei nº 884/14 e artigo 5º da Resolução nº 01/14 - Câmara Municipal de Silveiras - Dispõe sobre função gratificada (Controlador Interno)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
20. 2217458-46.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi Lei nº 8.315/18 - Município de Marília - Dispõe e estabelece diretrizes para racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos no Município
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
21. 2217474-97.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues Lei nº 8.260/18 - Município de Marília - Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
22. 2217477-52.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 8.746/21 - Município de Marília - Dispõe sobre instituição do "Selo Reconstruindo Vidas", a ser conferido às empresas que aderirem às ações de auxílio à reconstrução de moradias, retirada de famílias residentes em áreas de risco, que estejam em situação de vulnerabilidade social JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
23. 2223051-56.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Artigo 6º da Lei nº 1.947/17 e Lei nº 2.002/18 - Município de Restinga - Dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
24. 2229411-07.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi Lei nº 4.986/09 - Município de Pindamonhangaba - Dispõe sobre a suspensão do contrato de trabalho dos empregados públicos do Município JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
25. 2229643-19.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito Lei nº 10.518/22 - Município de Santo André - Dispõe sobre instituição de assistência à saúde de alunos com diabetes nas escolas da rede municipal de ensino
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.
26. 2235835-65.2022.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo Artigos 6º e 7º da Lei nº 2.931/21 - Município de Ariranha - Dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle Interno e função de confiança JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
27. 2242852-55.2022.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos 3 Artigo 328 da Lei nº 167/21 - Município de Araras - Dispõe sobre a possibilidade de transferência de permissão ao cônjuge sobrevivente e aos descendentes do falecido permissionário
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
28. 2256459-38.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 8.051/22 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por violência, abuso ou exploração de menores
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
29. 2263016-41.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene Lei nº 2.001/22 - Município de Salto Grande - Dispõe sobre autorização para o desenvolvimento de ações e aporte de contrapartida Municipal para implementar o transporte rodoviário de trabalhadores em Salto Grande para o Município de Ourinhos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
30. 2271363-63.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei n° 9.810/22 - Município de Jundiaí - Dispõe e prevê, em vias públicas com grande incidência de acidentes de trânsito e atropelamentos, placa ou cartaz com informações sobre a situação de perigo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
31. 2298910-15.2021.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi Lei nº 99/21 - Município de Jandira- Dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e estabelece a Taxa de Custeio Ambiental - TCA, fundada na prestação de serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
Embargos de Declaração Cível
32. 2029599-81.2022.8.26.0000/50002 Relator - Tasso Duarte de Melo Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Anexo III da Lei nº 602/11 e nº 685/14 do Município de Praia Grande - Alegação de omissão NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
33. 2050168-06.2022.8.26.0000/50000 Relator - Ferreira Rodrigues Acórdão que concedeu a segurança - Ato do Governador do Estado - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira do Hospital Heliópolis - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
34. 2050168-06.2022.8.26.0000/50001 Relator - Ferreira Rodrigues Acórdão que concedeu a segurança - Ato do Governador do Estado - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira do Hospital Heliópolis - Alegação de omissão e contradição
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
35. 2110521-12.2022.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 3.898/22 do Município de Andradina - Alegação de omissão
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
36. 2110737-70.2022.8.26.0000/50000 Relator - Francisco Casconi Acórdão que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei nº 2.184/90 e da Resolução nº 03/03 do Município de Itatiba - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
37. 2114778-80.2022.8.26.0000/50001 Relator - Evaristo dos Santos Acórdão que julgou extinta, sem resolução de mérito, a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 7.938/21 do Município de Guarulhos - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
38. 2125486-92.2022.8.26.0000/50000 Relator - Xavier de Aquino Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 4º, 5º, 6º e 10 da Lei nº 1542/14 do Município de Nuporanga - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
39. 2189379-57.2022.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do §1º, do artigo 1º, da Lei nº 198/22 do Município de Itapetininga - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
40. 2191858-23.2022.8.26.0000/50000 Relator - Xavier de Aquino Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.862/11 do Município de Porto Ferreira - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
41. 2211934-05.2021.8.26.0000/50000 Relator - Costabile e Solimene Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 17.542/20 do Município de são Paulo - Alegação de omissão e contradição
NÃO CONHECERAM DO RECURSO DO MUNICÍPIO E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PREFEITO. V.U.
42. 2211934-05.2021.8.26.0000/50001 Relator - Costabile e Solimene Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 17.542/20 do Município de são Paulo - Alegação de omissão, inépcia da inicial e inadequação da via eleita
ACOLHERAM A PRELIMINAR E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
43. 2217263-95.2021.8.26.0000/50000 Relator - Xavier de Aquino Acórdão que acolheu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e fixou a tese de que o Comunicado nº 93/18 suspendeu os prazos processuais durante a "Greve dos Caminhoneiros" ocorrida em maio de 2018 - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44. 2233000-41.2021.8.26.0000/50003 Relator - Luciana Bresciani Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 10, 'caput', e §§ 1º, 2º, 4º e 5º, artigo 13, inciso II, 17, alínea 'd', e 19 da Lei nº 1.790/06 do Município de Itapevi - Alegação de omissão e obscuridade REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Embargos de Declaração Criminal
45. 2056109-34.2022.8.26.0000/50001 Relator - Matheus Fontes Acórdão que rejeitou embargos de declaração a acórdão que julgou improcedente revisão criminal - Ação Penal - Substituição pela aplicação de duas penas restritivas de direito e pagamento de multa - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Inquérito Policial
46. 0018733-82.2021.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti Deputado Estadual - Apuração da prática de crimes de invasão de domicílio e constrangimento ilegal
DECLINARAM DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA COMARCA DE ITAPIRA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Mandado de Segurança Cível
47. 0038476-44.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Ato do Procurador Geral de Justiça - Aplicação da sanção disciplinar de censura em processo administrativo instaurado em face de Promotora de Justiça
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
48. 2106126-74.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Governador do Estado - Não apreciação de recurso hierárquico - Revisão de processo administrativo disciplinar - Aplicação da pena de expulsão a policial militar
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. WAGNER CINTRA DE FARIA LOPES.
49. 2196245-81.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato do Prefeito do Município de São Paulo - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPP) no Serviço Funerário Municipal
REJEITARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
50. 2300206-38.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato do Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Afastou preliminar de prescrição em PAD, julgando procedente PAD, aplicando ao impetrante pena de disponibilidade
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
Mandado de Segurança Criminal
51. 2021759-83.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato do Presidente da Seção de Direito Criminal - Aplicou multa de 10 salários-mínimos a advogado, por suposto abandono, em razão de ausência de apresentação de razões de apelação criminal
DENEGARAM A SEGURANÇA, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
Reclamação
52. 2154982-69.2022.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino Acórdão proferido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - Mantida sentença de Ação Penal que condenou o reclamante pela prática do crime de injúria contra funcionário público JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
53. 2201957-52.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Acórdão proferido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - Negou provimento a recurso inominado e reconheceu de ofício a prescrição quinquenal em ação de cobrança
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
54. 2213428-65.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello Acórdão proferido pela 1ª T. Cível do Colégio Recursal de Botucatu - Negou provimento a recurso inominado interposto contra a sentença que julgou improcedente demanda declaratória de isenção de tributo - IPVA REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
55. 2217957-30.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello Acórdão proferido pela 1ª T. Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jaú - Concedeu provimento a recurso inominado para afastar a condenação de Município ao pagamento de valores correspondentes a FGTS de servidora ocupante de emprego público
JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
56. 2024880-90.2021.8.26.0000 "Relator - Damião Cogan
Dispositivos de leis do Município de Caieiras - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES E LUCIANA BRESCIANI.
57. 2117895-79.2022.8.26.0000 "Relator - Aroldo Viotti
Dispositivos de leis do Município de Araçariguama - Cargos de provimento em comissão JULGARAM
A AÇÃO PROCEDENTE, COM ARRASTAMENTO E MODULAÇÃO. V.U.
58. 2130824-47.2022.8.26.0000 "Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 8.013/22 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre a organização dos serviços do sistema de transporte público coletivo (possibilidade de subcontratação pelas concessionárias, prorrogação sem prazo determinado dos contratos e possibilidade de ampliação do objeto contratual)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. ACÓRDÃO COM A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
59. 2152348-37.2021.8.26.0000 "Relator - Damião Cogan
Lei nº 17.109/19 - Município de São Paulo - Dispõe sobre instituição do Código Municipal de Defesa do Consumidor, estabelece normas sobre consumo municipal e sanções administrativas
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI. VENCIDOS, EM PARTE, OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN (COM DECLARAÇÃO), LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), TASSO DUARTE DE MELO (COM DECLARAÇÃO), GUILHERME STRENGER, XAVIER DE AQUINO, FERREIRA RODRIGUES, VICO MAÑAS, ADEMIR BENEDITO E JAMES SIANO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
60. 2188592-33.2019.8.26.0000 "Relator - Damião Cogan
Lei nº 17.109/19 - Município de São Paulo - Dispõe sobre instituição do Código Municipal de Defesa do Consumidor, estabelece normas sobre consumo municipal e sanções administrativas
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI. VENCIDOS, EM PARTE, OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN (COM DECLARAÇÃO), LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), TASSO DUARTE DE MELO (COM DECLARAÇÃO), GUILHERME STRENGER, XAVIER DE AQUINO, FERREIRA RODRIGUES, VICO MAÑAS, ADEMIR BENEDITO E JAMES SIANO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
61. 2193127-97.2022.8.26.0000 "Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 1.897/22 - Município de Nuporanga - Dispõe sobre instituição do cartão de identificação para pessoa com transtorno do espectro autista JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
62. 2213456-33.2022.8.26.0000 "Relator - Ademir Benedito
Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.409/22 - Município de Itatinga - Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda e estudantes da rede pública de ensino municipal
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO (COM DECLARAÇÃO), SILVIA ROCHA (COM DECLARAÇÃO), CAMPOS MELLO, VIANNA COTRIM, FÁBIO GOUVÊA, AROLDO VIOTTI, DÉCIO NOTARANGELI, JARBAS GOMES, MARCIA DALLA DÉA BARONE E TASSO DUARTE DE MELO.
63. 2226355-97.2021.8.26.0000 "Relator - Décio Notarangeli
Lei nº 14.595/21 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda e estudantes da rede pública de ensino municipal
MANTIVERAM O ACÓRDÃO. V.U. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO AS EXMAS. SRAS. DESª. LUCIANA BRESCIANI E SILVIA ROCHA.
64. 2260724-88.2019.8.26.0000 "Relator - Damião Cogan
Lei nº 17.109/19 - Município de São Paulo - Dispõe sobre instituição do Código Municipal de Defesa do Consumidor, estabelece normas sobre consumo municipal e sanções administrativas
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI. VENCIDOS, EM PARTE, OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN (COM DECLARAÇÃO), LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), TASSO DUARTE DE MELO (COM DECLARAÇÃO), GUILHERME STRENGER, XAVIER DE AQUINO, FERREIRA RODRIGUES, VICO MAÑAS, ADEMIR BENEDITO E JAMES SIANO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
SOBRA(S)
Mandado de Segurança Cível
65. 2166444-23.2022.8.26.0000 "Relator - Moacir Peres
Ato do Governador do Estado - Não apreciação de recurso hierárquico - Revisão de processo administrativo disciplinar - Aplicação da pena de expulsão a policial militar
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA; E DOS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN, GUILHERME STRENGER E FERNANDO TORRES GARCIA CONCEDENDO EM PARTE A SEGURANÇA.