Sessão administrativa
1. Nº 0000117-53.2023.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. Adiado a pedido do Desembargador Costabile e Solimene, após voto do Desembargador Relator pela rejeição da defesa prévia e abertura de processo administrativo disciplinar.
ADVOGADOS: Átila Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori De Castro - OAB/SP nº 273.157 e outros.
2. Nº 2022/8.125 – OFÍCIO do Exmo. Sr. Doutor MARIO LUIZ SARRUBBO, Procurador-Geral de Justiça, solicitando a indicação de magistrados(as) deste E. Tribunal de Justiça, titular e suplente, para comporem a Comissão do 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2° da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n° 07/2021. - Indicaram a Desembargadora ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI, como titular, e o Desembargador JAMES ALBERTO SIANO, como suplente, v.u. Declarou-se impedido o Desembargador James Siano.
Sessão ordinária
Agravo Interno Cível
1. 2001745-78.2023.8.26.0000/50000 Relator - Francisco Casconi Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Corregedor-Geral de Justiça do TJSP - Manteve a decisão do Juiz Auxiliar que determinou o cancelamento do cadastro dos Impetrantes como Auxiliares da Justiça
JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E LUCIANA BRESCIANI.
2. 2273952-28.2022.8.26.0000/50000 Relator - Luciana Bresciani Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 2.704/22 do Município de Gália - Dispõe sobre criação do "Programa Esporte Social" NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
Conflito de competência cível
3. 0007122-64.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais por erro médico e falha na prestação de serviço médico hospitalar - Questão que envolve responsabilidade civil do Estado - 6ª D. Priv. X 7ª D. Pub. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTTI.
4. 0013506-43.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene Apelação - Ação de indenização devido ao atropelamento de pedestre em via pública por ônibus de concessionária do serviço público de transporte - Questão que envolve ilícito civil - 13ª D. Pub. X 27ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E DAMIÃO COGAN. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
5. 0029178-28.2022.8.26.0000 Relator - James Siano Reexame Necessário e Apelação - Mandado de Segurança Coletivo, para ampliação de fornecimento de água por meio de carro-pipa em ocupação irregular - Questão que recai sobre a natureza essencial da água e o direito universal ao seu acesso - 38ª D. Priv. X 5ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ELCIO TRUJILLO.
6. 0034545-33.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Recurso Inominado - Ação de repetição de indébito c/c reparação por danos morais - Questão que envolve conflito entre Turmas Cíveis pertencentes ao mesmo Colégio Recursal - 5ª T. Cia. Colega. Rec. de São José do Rio Preto X 3ª T .Cia. Colega. Rec. de São José do Rio Preto
NÃO CONHECERAM DO CONFLITO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
7. 2003471-87.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene Anexos I e II da Lei nº 8.912/22 - Município de Marília - Dispõem sobre criação do "Programa Municipal de Incentivo a Apicultura e a Meliponicultura"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
8. 2009767-28.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino Emenda nº 34/10 à Lei Orgânica e inciso X, do artigo 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal - Município de Santa Cruz das Palmeiras - Dispõem competir à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
9. 2010977-17.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Artigo 2º da Lei nº 237/22 - Município de Presidente Bernardes - Cargo de provimento em comissão (Supervisor de Ensino)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
10. 2011282-98.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 2.088/21 - Município de São Luiz do Paraitinga - Dispõe sobre a municipalização e denominação de estrada vicinal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
11. 2012004-35.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino Incisos I a VI e § 2º do artigo 35 da Lei nº 1.592/18 e Lei nº 1.644/19 - Município de Lins - Dispõem sobre gratificação de função de confiança, de acordo com a natureza e grau de responsabilidade das funções para as quais o servidor for designado
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
12. 2013034-42.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Lei nº 5.487/21 - Município de Caieiras - Dispõe sobre gratuidade no transporte público municipal em favor dos agentes comunitários de saúde durante o exercício de suas funções
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. KAHLIL MASCARENHAS ALEIXO SEPULVEDA.
13. 2013379-71.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Anexos IV e V da Lei nº 1.475/20 e Lei nº 1.507/20 - Município de Serra Azul - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
14. 2013386-63.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Artigo 156-A, inciso I, da Lei nº 1.729/68 e Lei nº 7.037/21 - Município de São Bernardo do Campo - Dispõe sobre proibição de deferimento de férias para funcionários em licença-saúde
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
15. 2088077-82.2022.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli Dispositivos das Leis nº 22/16, nº 34/17, nº 41-A/18, nº 42/18, nº 56/20 e nº 60/21 - Município de Potirendaba - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
16. 2120061-84.2022.8.26.0000 Relator - James Siano
Artigo 107 e Anexo III e VI da Lei nº 4.030/19 e Lei nº 4.170/21 - Município de Amparo - Cargos de provimento em comissão
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM ARRASTAMENTO E MODULAÇÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DESTA DATA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LUIZ AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO.
17. 2163919-68.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues Artigos 99 a 119 da Lei Orgânica - Município de Bertioga - Dispõe sobre regime jurídico dos servidores públicos
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
18. 2194503-21.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 9.766/22 - Município de Jundiaí - Dispõe sobre instituição do cartão de identificação para pessoa com transtorno do espectro autista JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. ACÓRDÃO COM A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
19. 2201518-41.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Lei nº 4.554/21 - Município de Itapeva - Dispõe sobre suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de calamidade pela pandemia do COVID-19
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
20. 2210878-97.2022.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 2.125/22 - Município de Piquete - Dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de banheiro masculino e feminino no município, vedada a sua transformação em "banheiro de gênero" JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
21. 2229476-02.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Dispositivos das Leis nº 2.201/02 e nº 2.441/08 - Município de Rio das Pedras - Dispõem sobre hipóteses de contratação temporária para funções ordinárias, previsíveis e corriqueiras do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
22. 2254297-70.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 14.253/22 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a implantação de equipamentos semafórico com funcionamento à base de energia solar
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
23. 2274050-13.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 3.297/22 - Município de Martinópolis - Dispõe sobre instituição da obrigatoriedade da realização do exame que detecta a trombofilia para as mulheres entre 10 e 49 anos de idade, pelo Sistema Único de Saúde
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO “EX TUNC”, REVOGADA A LIMINAR EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS REMANESCENTES. V.U.
24. 2275199-44.2022.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Dispositivos da Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal - Município de Marília - Dispõem sobre a divisão de denominação de logradouros e próprios públicos do Município, entre os Vereadores locais JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
25. 2285448-54.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 2.473/22 - Município de Santa Cruz das Palmeiras - Dispõe sobre a preferência do comércio e de prestadores de serviço locais sobre situações em que haja dispensa ou inexigibilidade de licitação
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
26. 2293930-88.2022.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Leis nº 753/19 e nº 781/19 - Município de Santa Salete - Dispõem sobre a revisão geral anual do subsídio mensal dos agentes políticos
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
27. 2294027-88.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Dispositivos da Lei nº 3.707/11- Município de Aparecida - Cargos de provimento em comissão
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
28. 2294108-37.2022.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Leis nº 1.188/09, nº 1.771/19, nº 1.772/19 e nº 1.773/19 - Município de Santópolis do Aguapeí - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
29. 2294122-21.2022.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Dispositivos de leis do Município Paulo de Faria - Cargos de provimento em comissão
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
30. 2294132-65.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Resolução n° 222/02 - Câmara Municipal de São Carlos - Dispõe sobre a obrigatoriedade de se manter um exemplar da Bíblia Sagrada na Mesa Diretora do Plenário da Câmara Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
31. 2298745-31.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Dispositivos da Lei n° 103/21 - Município de Vargem Grande Paulista - Dispõem sobre instituição da Taxa de Custeio Ambiental, referente aos serviços de coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduos domiciliares ou equiparados
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
32. 2300668-92.2022.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Dispositivos das Leis nº 1.250/09 e nº 1.808/22 - Município de Cunha - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
33. 2307071-77.2022.8.26.0000 Relator - James Siano
Artigo 17, VIII, 'b' da Lei Orgânica - Município de Bauru - Dispõe sobre a necessidade de aprovação da Câmara Municipal, relativamente a convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
Embargos de Declaração Cível
34. 2060446-66.2022.8.26.0000/50002 Relator - Ademir Benedito Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 5.678/21do Município de Taubaté - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
35. 2152348-37.2021.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 17.109/19 do Município de São Paulo, salvo os artigos 10, 11, 12, 13 e 14 - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
36. 2152348-37.2021.8.26.0000/50001 Relator - Décio Notarangeli Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 17.109/19 do Município de São Paulo, salvo os artigos 10, 11, 12, 13 e 14 - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
37. 2191530-93.2022.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 2.291/12, nº 2.343/13, nº 2.393/14, nº 2.437/15, nº 2.491/16, nº 2.519/16, nº 2.538/17, nº 2.631/18, nº 2.703/19, nº 2.785/20, nº 2.884/22 do Município de Votorantim - Alegação de contradição
SOBRA
38. 2193127-97.2022.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.897/22 do Município de Nuporanga - Alegação de omissão
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
39. 2193127-97.2022.8.26.0000/50001 Relator - Tasso Duarte de Melo
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.897/22 do Município de Nuporanga - Alegação de omissão - Preclusão consumativa NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Habeas Corpus Criminal
40. 2304610-35.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Pretensão de obter salvo conduto para porte de armas, sem se submeter à vistoria e fiscalização dos agentes de segurança
NÃO CONHECERAM DO HABEAS CORPUS. V.U.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
41. 0002945-57.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Apelação - Ação de indenização ajuizada em face de Diretório Municipal - Artigo 15-A da Lei Federal nº 9.096/95 - Dispõe sobre responsabilidade exclusiva do órgão partidário nacional, estadual ou municipal que, individualmente, der causa a descumprimento de obrigação, a violação de direito, ou a dano a outrem - 6ª D. Priv.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
42. 0036896-76.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Apelação - Ação Civil Pública - Lei nº 1.134/92 do Município de Brodowski - Dispõe sobre cessão, em comodato, de áreas de terrenos às igrejas, para construções de seus templos - 1ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
Inquérito Policial
43. 0002768-30.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Deputado Estadual - Apuração da prática dos crimes contra a Administração Pública supostamente ocorridos no gabinete de trabalho do Deputado junto à ALESP
DECLINARAM DA COMPETÊNCIA DESTE COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Mandado de Segurança Cível
44. "2001745-78.2023.8.26.0000/372.01.2008.004348" Relator - Francisco Casconi
Ato do Corregedor-Geral de Justiça do TJSP - Manteve a decisão do Juiz Auxiliar que determinou o cancelamento do cadastro dos Impetrantes como Auxiliares da Justiça
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E LUCIANA BRESCIANI. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FLÁVIO SPOTO CORRÊA.
45. 2007863-70.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça - Declarou o impetrante inapto para o exercício do cargo de escrevente técnico judiciário, após a realização de exame médico admissional em três oportunidades distintas
NÃO CONHECERAM DO MANDADO DE SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER. COMPARECEU O ADV. DR. FILIPE VENTURINI SIGNORELLI.
Reclamação
46. 2110351-40.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão proferido pela 2ª T. Cia. e Crim. Colega. Rec. da Comarca de Taubaté que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a condenação da Municipalidade ao pagamento de verbas decorrentes de licença-maternidade e de indenização oriunda da estabilidade provisória a que teria direito a gestante, pelos cinco meses posteriores ao parto, mesmo em se tratando de contratação temporária
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
Representação Criminal/Notícia de Crime
47. 2066096-60.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Promotor de Justiça e Juiz de Direito - Prática em tese de irregularidades processuais
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Ação Civil Pública Cível
48. 2147683-22.2014.8.26.0000 "Relator - Damião Cogan
Pretensão de obter decretação da perda do cargo de Promotor de Justiça e cassação de aposentadoria, pela prática de crime incompatível com o exercício do cargo (falsificação de documento)
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN (COM DECLARAÇÃO), COSTABILE E SOLIMENE (COM DECLARAÇÃO), FIGUEIREDO GONÇALVES (COM DECLARAÇÃO), XAVIER DE AQUINO (COM DECLARAÇÃO), GUILHERME G. STRENGER, EVARISTO DOS SANTOS, ADEMIR BENEDITO, AROLDO VIOTTI, JAMES SIANO, LUCIANA BRESCIANI, ELCIO TRUJILLO E SILVIA ROCHA. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR OS EXMOS. SRS. DES. JARBAS GOMES E DÉCIO NOTARANGELI.
Direta de Inconstitucionalidade
49. 2023426-07.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Artigo 1º da Lei nº 1.300/21 - Município de Engenheiro Coelho - Dispõe sobre revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.