Sessão administrativa
1. Nº 2023/41.218 – INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) – CARREIRA no critério da antiguidade, decorrente da aposentadoria do Desembargador João Luiz Morenghi. - Aprovaram a indicação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador João Luiz Morenghi, pelo critério de antiguidade, o Doutor MAURICIO FIORITO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.
2. Nº 2013/52.660 – PROPOSTA DE ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para o mês de junho de 2023, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Deferiram, v.u.
Sessão ordinária
Agravo Interno Cível
1. 2007171-71.2023.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia dos artigos 6º e 6-A da Lei nº 417/20, bem como, Leis nº 472/22 e nº 497/22 do Município de Embu das Artes
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2. 2056760-32.2023.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 797/23 do Município de Iepê
NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO. V.U.
Conflito de competência cível
3. 0006909-58.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada em face do Conselho Brasileiro de Oftalmologia - Questão que envolve avaliação aplicada por associação civil - 5ª D. Pub. X 1ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
4. 0011174-06.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Apelação - Ação Civil Pública, visando o repasse de verbas públicas para o fortalecimento do serviço de acolhimento institucional - Questão que envolve interesses difusos e coletivos de crianças e adolescentes - 2ª D. Pub. X Câm. Especial
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME G. STRENGER, XAVIER DE AQUINO E LUCIANA BRESCIANI.
5. 0014356-97.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Apelação - Ação de reparação de danos movida em face de servidor público, em razão de dano causado em viatura oficial - Questão que envolve conduta do policial militar que causou danos ao erário - 4ª D. Pub. X 29ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES E SILVIA ROCHA.
6. 0016706-58.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c revisional de contrato e reparação de danos - Pretensão de reparação no imóvel adquirido da CDHU no âmbito de programa habitacional - Questão que envolve compra e venda de imóvel - 9ª D. Pub. X 6ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI.
Direta de Inconstitucionalidade
7. 2001170-70.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes Dispositivos da Lei nº 3.774/22 e Emenda Parlamentar nº 29/22 - Município de Colina - Dispõem sobre alteração da destinação de recursos JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. MARIANA JUNQUEIRA BEZERRA RESENDE.
8. 2002620-48.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 3.922/22 - Município de Tietê - Dispõe sobre instituição do "Programa Banco de Rações e Utensílios para Animais"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
9. 2006182-65.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 2.223/22 - Município de São Luiz do Paraitinga - Dispõe e declara o 'AFOGADO' prato típico distribuído na Festa do Divino Espírito Santo prato típico da cidade como patrimônio cultural de natureza imaterial JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
10. 2007681-84.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 6.33922 - Município de Catanduva - Dispõe sobre instituição da Central de Achados e Perdidos - CAP
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
11. 2018201-06.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Artigos 6º a 9º da lei nº 2.365/13 e lei nº 2.730/18 - Município de Pedregulho - Dispõem sobre função gratificada (Controlador Interno) REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
12. 2022667-43.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Parágrafo 5º, do artigo 2º, da Lei nº 2.363/20 e Lei nº 2.520/23 - Município de Ibirarema - Dispõe sobre a licença de servidores para tratar de interesses particulares, sem vencimentos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
13. 2110535-93.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 3.901/22 - Município de Andradina - Dispõe sobre autorização à criação da "Unidade Básica de Saúde Animal (UBASA)", destinada ao atendimento veterinário básico gratuito a cães e gatos pertencentes a tutores carentes
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
14. 2155369-84.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 10.509/20 - Município de Santo André - Dispõe sobre proposição de políticas públicas voltadas ao combate à alienação parental no Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
15. 2175180-30.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 4.592/22 - Município de Mirassol - Dispõe sobre obrigatoriedade da presença de monitor treinado para orientar os estudantes durante as viagens e auxiliar nas operações de embarque e desembarque do veículo destinado ao transporte escolar municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
16. 2191875-59.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 1.031/22 - Município de Catanduva - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
17. 2265740-18.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 12/08 - Município de Monte Mor - Dispõe sobre concessão de adicional de insalubridade fixado sobre percentuais do salário-mínimo JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RAFAEL LOPES DE CARVALHO.
18. 2276330-54.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Leis nº 1.098/89, nº 1.370/98, nº 1.448/03, nº 1.523/07, nº 1.658/10, nº 1.764/14, nº 1.777/14, nº 1.844/17, nº 1.899/19 e nº 1.925/20 - Município de Rinópolis - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
19. 2276362-59.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Dispositivos de leis do Município de Rancharia - Cargos de provimento em comissão
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
20. 2276582-57.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Leis nº 15.838/19 e nº 16.202/22 - Município de Campinas - Dispõem sobre revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos (2017-2020 e 2020-2024).
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. EDSON VILAS BOAS ORRU.
21. 2293946-42.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei n° 5.750/22 - Município de Taubaté - Dispõe sobre a instituição do ensino domiciliar no âmbito da educação básica
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
22. 2294117-96.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 348/21 - Município de Caçapava - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
23. 2294532-79.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Parágrafo 1º do artigo 141 da Resolução nº 2.051/22 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba - Dispõe sobre a abertura das sessões na Câmara Municipal com a frase "sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos" e posterior leitura de um texto da Bíblia por um vereador
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
24. 2294543-11.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Anexos II e III-A da Lei nº 51/12 - Município de Caiuá - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
25. 2294559-62.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Anexos I, II, III e IV da Resolução nº 02/22 e omissão parcial, da Resolução nº 04/22 - Câmara Municipal de Diadema - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. LAURA ELIZANDRA MACHADO CARNEIRO.
26. 2299163-66.2022.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 10.487/22 - Município de Santo André - Dispõe sobre instituição do "Programa de Prevenção e Tratamento da Endometriose" JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. HENRIQUE LENON FARIAS GUEDES.
27. 2303799-75.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 10.562/22 - Município de Santo André - Dispõe sobre o reconhecimento do risco das atividades de colecionador, caçador e atirador desportivo, integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR
28. 2306991-16.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei n° 70/22 - Município de Monte Mor - Dispõe sobre alteração de lei que trata sobre o Código Tributário do Município, estabelecendo hipótese de isenção de IPTU para os imóveis que preencherem os requisitos nela previstos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
Dissídio Coletivo de Greve
29. 2065186-67.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Município de Guararema - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes e Guararema (SINTAP) - Pedido de declaração de ilegalidade e abusividade de movimento grevista JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
Embargos de Declaração Cível
30. 2073289-63.2022.8.26.0000/50001 Relator - Ademir Benedito Acórdão que acolheu a preliminar e julgou extinto o dissídio coletivo de greve, sem resolução do mérito - Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro, Águas de São Pedro, Saltinho e Região X Município de Piracicaba - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
31. 2073289-63.2022.8.26.0000/50002 Relator - Ademir Benedito Acórdão que julgou prejudicado o agravo interno interposto em face do julgamento proferido nos autos do dissídio coletivo de greve - Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro, Águas de São Pedro, Saltinho e Região X Município de Piracicaba - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
32. 2075085-89.2022.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 59, 60, 61 e 62 da Lei nº 01/10 do Município de Monte Aprazível - Alegação de omissão e contradição
ACOLHERAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
33. 2107171-16.2022.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito Acórdão que julgou prejudicada a apreciação do pedido, em vista do julgamento proferido nos autos do dissídio coletivo de greve - Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro, Águas de São Pedro, Saltinho e Região X Município de Piracicaba - Alegação de contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
34. 2141970-85.2022.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da expressão "Assessor Administrativo", contida nos Anexos III e IX, da Lei nº 5.212/11 e artigo 5º da Lei nº 6.590/21 do Município de Americana - Alegação de erro material ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
35. 2188592-33.2019.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 17.109/19 do Município de São Paulo, salvo os artigos 10, 11, 12, 13 e 14 - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
36. 2191682-44.2022.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 513/20 do Município de Mairinque - Alegação de omissão ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
37. 2229381-69.2022.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 115/20 do Município de Birigui - Alegação de obscuridade ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
38. 2251586-63.2020.8.26.0000/50002 Relator - Damião Cogan Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do §3º, do artigo 1º da Lei nº 40/19 e nº 42/19 do Município de Cajati - Alegação de erro material ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
39. 2052416-42.2022.8.26.0000/50003 Relator - Vianna Cotrim Decisão que não conheceu do agravo interno interposto em face de decisão que deferiu parcialmente a liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 17.731/22 do Município de São Paulo - Alegação de omissão e contradição
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITO INFRINGENTE. V.U.
40. 2209389-25.2022.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador - Candidatas aprovadas em concurso público para o cargo de enfermeiras do Hospital Heliópolis - Alegação de omissão e erro material
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
41. 2297621-47.2021.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que concedeu a segurança - Ato do Ato do Presidente da ALESP - Afastou parte do Ato do Presidente de nº 74/2021 e determinou que se adotasse as providências necessárias à instalação da chamada CPI da Dersa - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
42. 2300206-38.2022.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes Acórdão que denegou a segurança - Ato do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que afastou preliminar de prescrição em PAD e aplicou pena de disponibilidade - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Habeas Corpus Criminal
43. 2033378-10.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Procurador-Geral de Justiça - Recusa de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
DENEGARAM A ORDEM. V.U.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
44. 0005381-86.2023.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli Apelação - Lei nº 3.1518/20 do Município de Ibaté - Dispõe sobre proibição do uso de buzina por composições férreas no período noturno, salvo hipóteses excepcionais devidamente justificadas em relatório elaborado pelo maquinista no prazo de 30 dias - 13ª D. Pub. INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL, E JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E DAMIÃO COGAN. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
45. 0009267-93.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Apelação - Mandado de Segurança - Artigo 22, inciso VI da Lei nº 391/16 do Município de Taubaté - Dispõe sobre idade máxima de 30 anos para ingresso na carreira no cargo de Guarda Civil Municipal
JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
46. 0033060-95.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes Apelação - Ação Civil - Artigo 1º da Lei nº 1.134/92 e artigo 1º da Lei nº 70/04 do Município de Brodowski - Dispõem sobre concessão de direito real de uso do imóvel público à Comunidade Metodista do Município - 1ª D. Pub.
ACOLHERAM A ARGUIÇÃO, NA PARTE CONHECIDA. V.U.
Inquérito Policial
47. 0000912-94.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Juiz de Direito - Apuração da prática de crime contra a honra DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
48. 0005117-40.2021.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ex-Deputado Estadual - Apuração da prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa
DECLINARAM DA COMPETÊNCIA DESTE COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Mandado de Injunção
49. 0013052-63.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Ato omissivo do Estado de São Paulo - Regulamentação quanto à isenção de passagens no transporte coletivo infra estadual DENEGARAM A ORDEM. V.U.
Mandado de Segurança Cível
50. 2000226-68.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Ato do Governador do Estado - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira do IAMSPE
ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
51. 2067591-42.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato omissivo do Presidente do Tribunal de Justiça - Manutenção de penalidade imposta à impetrante - Declaração de inidoneidade da empresa em sistema da Secretaria de Orçamento e Gestão na Bolsa Eletrônica de São Paulo
INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
Reclamação
52. 2238486-70.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes Acórdão proferido pela 1ª T. Civ. e Crim. do Coleg. Rec. da Comarca de Taubaté - Negou provimento ao recurso inominado, mantendo sentença que julgara procedente reclamação trabalhista proposta por professora contratada por tempo determinado, em face de Município
JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FÁBIO GOUVÊA.
Termo Circunstanciado
53. 0026753-28.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Juíza de Direito - Prática em tese dos delitos de Calúnia, Resistência, Desobediência, Tráfico de Influência, Comunicação Falsa de Crime e de Abuso de Autoridade
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Conflito de competência cível
54. 0007122-64.2023.8.26.0000 "Relator - Matheus Fontes
Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais por erro médico e falha na prestação de serviço médico hospitalar - Questão que envolve responsabilidade civil do Estado - 6ª D. Priv. X 7ª D. Pub. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTTI.
ADIADO(S)
Direta de Inconstitucionalidade
55. 2307071-77.2022.8.26.0000 "Relator - James Siano
Processo ficará como sobra
SOBRA
Embargos de Declaração Cível
56. 2191530-93.2022.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 2.291/12, nº 2.343/13, nº 2.393/14, nº 2.437/15, nº 2.491/16, nº 2.519/16, nº 2.538/17, nº 2.631/18, nº 2.703/19, nº 2.785/20, nº 2.884/22 do Município de Votorantim - Alegação de contradição
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR