Sessão administrativa
1. Nº 0000117-59.2023.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Por maioria de votos, rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Desembargador Relator. Vencidos os Desembargadores Aroldo Viotti, Costabile e Solimene, Luciana Bresciani, Tasso Duarte de Melo, Figueiredo Gonçalves e Camilo Léllis, que votaram pelo arquivamento. Declarará voto vencido o Desembargador Costabile e Solimene.
ADVOGADOS: Átila Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº 273.157 e outros.
2. Nº 2021/123.446 – PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE de interesse de magistrada. - Reconheceram a incapacidade permanente da magistrada, na forma do artigo 74 da LOMAN e deliberaram pela aposentadoria, afastado o reconhecimento de doença ocupacional, v.u.
3. Nº 2023/48.673 – INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. - Aprovaram a indicação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, o Doutor MICHEL CHAKUR FARAH, Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional – São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo (1° remanescente do concurso edital nº 13/2023) e como remanescentes os Doutores LUCIANO FRANCHI LEMES (2° remanescente do concurso edital nº 13/2023) e MARCOS FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA.
4. Nº 2023/41.218 – OPÇÃO do Desembargador MAURICIO FIORITO pela 2ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador João Luiz Morenghi. - Deferiram, v.u.
5. Nº 2022/1.370 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores MAURICIO FIORITO, com assento na 2ª Câmara de Direito Privado, e FERNANDO ANTONIO FERREIRA RODRIGUES, com assento na 4ª Câmara de Direito Público, a partir de 13/06/2023. - Deferiram, v.u.
6. Nº 2021/74.163 (DICOGE 1.1) – EXPEDIENTE referente à criação de Unidade Extrajudicial (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica) e reestruturação dos serviços extrajudiciais na Comarca de Ferraz de Vasconcelos. - I - Indeferiram o pedido de sustentação oral, ante a ausência de previsão legal e regimental, v.u. II - Aprovaram a proposta, v.u.
7. Nº 2008/122.033 – OFÍCIO do Desembargador WALTER ROCHA BARONE, Presidente do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro, solicitando a suspensão da distribuição de feitos junto à Câmara que integra (14ª Câmara de Direito Público), a partir do dia 19/06/2023 até o encerramento do exame oral do aludido concurso, nos termos do artigo 4º da Resolução nº 710/2015. - Autorizaram, v.u.
8. Nº 2008/53.461 – OPÇÃO da Desembargadora MARCIA LOURENÇO MONASSI pela 6ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Ruy Coppola. - Deferiram, v.u.
Sessão ordinária
Ação Penal - Procedimento Ordinário
1. 2002185-45.2021.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
AFASTARAM AS PRELIMINARES, REJEITARAM A DENÚNCIA EM RELAÇÃO À RÉ R.G.G. E, NO MAIS, DECLINARAM DA COMPETÊNCIA DESTE COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FELIPE LOCKE CAVALCANTI. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. MÁRIO ANTÔNIO DE CAMPOS TEBET.
Agravo Interno Cível
2. 0012628-21.2023.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes Decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança - Ato do Presidente da Comissão do 12º Concurso Público para outorga de delegações de Notas e de Registros, Presidente do Tribunal de Justiça e Presidente da VUNESP - Indeferimento do pedido de retificação da pontuação na prova de concurso público
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
Agravo Regimental Cível
3. 2012398-42.2023.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 6.022/22 do Município de Mauá NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
Conflito de competência cível
4. 0015744-35.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Agravo de Instrumento - Decisão que deferiu a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar o despacho da Agência Nacional de Mineração (ANM) que aprovou o relatório final da pesquisa mineral - Questão que envolve avaliação judicial previsto no Código de Mineração -7ª D. Pub. X 2ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
5. 0015996-38.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Apelação - Ação de obrigação de fazer, deduzida por condomínio edilício contra a CDHU, titular de terreno confrontante - Questão que envolve direito de vizinhança - 12ª D. Pub. X 34ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
6. 0016820-94.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Apelação - Ação de cobrança de indenização securitária oriundas de apólices de seguro-garantia - Questão que envolve responsabilidade civil - 13ª D. Pub. X 8ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E DAMIÃO COGAN. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
7. 0017270-37.2023.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Apelação - Ação de indenização movida em face de servidora pública, em razão de dano causado em viatura oficial - Questão que envolve responsabilidade de policial militar que causou danos ao erário - 31ª D. Priv. X 2ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO CASCONI E LUCIANA BRESCIANI.
8. 0017277-29.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Agravo de instrumento - Decisão que rejeitou a impugnação interposta em cumprimento de sentença - Ação de cobrança de multa contratual -Questão que envolve relação obrigacional regida pelo direito civil - 11ª D. Priv. X 1ª D. Pub.
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO.
Direta de Inconstitucionalidade
9. 2009429-54.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 2117/21 - Município de São Luiz do Paraitinga - Dispõe sobre o tombamento da sede da "Fazenda Graminha", em razão de interesse Histórico, Arquitetônico e Cultural
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
10. 2011056-93.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Dispositivos de Leis nº 148/13, nº 206/17, nº 210/18, nº 217/17, nº 225/19, nº 227/19, nº 236/20, nº 237/20, nº 273/22 e nº 278/22 - Município de Santa Albertina - Dispõem sobre concessão de auxílio-alimentação aos inativos e pensionistas
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
11. 2011382-53.2023.8.26.0000 Relator - James Siano
Artigos 8º a 19-A da Lei nº 350/21, nº 356/21, nº 359/21 e nº 366/22 - Município de Jales - Dispõem sobre criação e instituição da contribuição de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e a contribuição de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
12. 2012016-49.2023.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Dispositivos das Leis nº 216/15, nº 251/18, nº 256/18, nº 291/19, nº 309/21 e nº 332/22 - Município de Cotia - Dispõem sobre promoção automática dos membros da Guarda Civil Municipal, somente em razão do decurso de tempo (2 e 5 anos)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
13. 2012039-92.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Parágrafo 1º do artigo 118 e artigos 119 a 127 e 129 da Lei nº 16 /11 - Município de Mongaguá - Cargos de provimento em comissão
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
14. 2012060-68.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 790/21 - Município de Parisi - Dispõe sobre criação do Programa Municipal de Auxílio Desemprego 'Parisi Trabalha - Projeto Trabalho'
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
15. 2012223-48.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim Parágrafo 1º do artigo 83 da Lei Orgânica e Lei nº 5.655/21 - Município de Taubaté - Dispõem sobre hipóteses de dispensa de concorrência para concessão de direito real de uso de bem público JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
16. 2023218-23.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 12.544/22 - Município de Sorocaba - Dispõe sobre proibição a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos a utilização, em currículos escolares e editais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
17. 2051092-80.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Lei nº 10.581/22 - Município de Santo André - Dispõe e autoriza ao Poder Executivo deliberar sobre tolerância na utilização de estacionamento rotativo pago 'Zona Azul' por veículos automotores
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. HENRIQUE LENON FARIAS GUEDES.
18. 2066995-58.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 3.448/22 - Município de Paraguaçu Paulista - Dispõe sobre instituição da Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
19. 2132873-61.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
"Caput" e §§1º e 2º do artigo 87 da Lei nº 18/01, Leis nº 25/02 e nº 35/07 - Município de Paulínia - Dispõem sobre complementação de proventos de aposentadoria e pensão por morte aos servidores públicos municipais ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ANTÔNIO ROGÉRIO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
20. 2152849-54.2022.8.26.0000 Relator - James Siano
Dispositivos das Leis nº 17/07 e nº 23/07 - Município de Rio Claro - Dispõem sobre migração do regime celetista para o regime estatutário, bem como, migração para o regime próprio de previdência municipal; complementação da aposentadoria; e, adoção do regime celetista aos ocupantes de postos de provimento em comissão
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE E DA DIVERGÊNCIA PARCIAL APRESENTADA PELA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
21. 2198492-35.2022.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Artigo 1º da Lei nº 2.101/19 - Município de Indiana - Dispõe sobre instituição de revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM RESSALVA. V.U.
22. 2223186-68.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Leis nº 1.721/13 e nº 2.152/22 - Município de Sales de Oliveira - Dispõem sobre a contratação temporária de monitor de transporte escolar JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
23. 2229488-16.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Leis nº 972/17 e nº 1.173/21 - Município de Silveiras - Dispõem sobre alteração da estrutura administrativa e dispõem sobre o quadro de pessoal com adequação de vencimentos dos empregados municipais
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
24. 2235803-60.2022.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Dispositivos de Leis nº 36/95, nº 491/21 e nº 493/21 - Município de Diadema - Cargos de provimento em comissão
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
25. 2250928-68.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 14.252/22 - Município de Santo José do Rio Preto - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de estudo prévio para a instalação de radar fixo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
26. 2272288-93.2021.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 2.615/21 - Município de Cedral - Dispõe sobre critérios para o desdobro de imóveis urbanos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
27. 2294140-42.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Artigos 6º e 7º da Lei nº 2.196/17 - Município de Cachoeira Paulista - Dispõem sobre função de confiança (Responsáveis pela Coordenação do Sistema de Controle Interno)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
28. 2294525-87.2022.8.26.0000 Relator - James Siano
Dispositivos da Lei nº 03/01 e nº 107/13 - Município de Itaporanga - Dispõem sobre concessão de gratificações aos servidores públicos (por atividades especiais de transporte escolar ou coletivo; horas extras e atividades de ricos aos motoristas da área da Saúde; desempenho de função; 'auxílio para diferença de caixa')
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Dissídio Coletivo de Greve
29. 2052444-73.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Município de Presidente Prudente - Sindicato Dos Trabalhadores No Serviço Público Municipal De Presidente Prudente (SITRAPP) - Reconhecimento da ilegalidade da greve e desconto dos dias parados dos participantes do movimento grevista
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR.
Embargos de Declaração Cível
30. 2223301-89.2022.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 2.060/19 do Município de Itu - Cargos de provimento em comissão - Alegação de omissão
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
31. 2225156-06.2022.8.26.0000/50000 Relator - Vico Mañas
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10.517/22 do Município de Santo André - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Embargos de Declaração Criminal
32. 2259165-28.2021.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que na parte conhecida julgou improcedente Revisão Criminal - Juíza de Direito aposentada - Condenação e perda do cargo pela prática dos crimes de interceptação telefônica e denunciação caluniosa - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
33. 0010044-78.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Apelação - Ação Civil Pública - Artigos 4º e 5º da Lei nº 1542/14 do Município de Nuporanga - Dispõem sobre função de confiança (Controlador Interno) - 10ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
34. 0011834-97.2023.8.26.0000 Relator - James Siano
Reexame necessário/Apelação - Mandado de Segurança - Dispositivos da Lei nº 5.664/14 e Lei nº 5.719/15 do Município de Americana - Dispõe sobre autorização de pagamento dos honorários advocatícios a servidores comissionados
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
35. 2064463-14.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Pretensão em uniformização de jurisprudência acerca da possibilidade de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente da comprovação do dano sofrido, bem como da não distinção de prejuízo material ou imaterial para a possibilidade de indenização
INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U.
Inquérito Policial
36. 0029991-55.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ex-Deputado Estadual - Apuração da prática do crime de fraude processual DECLINARAM DA COMPETÊNCIA DESTE COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Mandado de Segurança Cível
37. 2002727-92.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato do Governador do Estado - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar SQC-III
ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
38. 2057320-71.2023.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Ato do Governador do Estado - Exoneração de agente policial em PAD, por suposto envolvimento em crime de concussão e posterior demissão a bem do serviço público
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALEMENTE O ADV. DR. PERICLES PINHEIRO.
39. 2228817-90.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato da Câmara Especial do Tribunal de Justiça - Determinou a redistribuição de processo para uma das Câmaras da Seção de Direito Privado - Processo ajuizado para apurar a eventual prática de atos de violência institucional praticados por Juíza de Direito e Promotora de Justiça
HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME G. STRENGER E XAVIER DE AQUINO.
Mandado de Segurança Criminal
40. 2060619-56.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Ato do Desembargador Corregedor Geral da Justiça - Negou provimento a recurso inominado que pleiteava a transferência de sentenciado para outro estabelecimento prisional, sob o argumento de risco à suas integridades psicológica e física
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA.
Conflito de competência cível
41. 0007122-64.2023.8.26.0000 "Relator - Matheus Fontes
Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais por erro médico e falha na prestação de serviço médico hospitalar - Questão que envolve responsabilidade civil do Estado - 6ª D. Priv. X 7ª D. Pub.
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTTI. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MATHEUS FONTES (COM DECLARAÇÃO), GUILHERME G. STRENGER, DAMIÃO COGAN, ADEMIR BENEDITO, VIANNA COTRIM, FÁBIO GOUVÊA, LUIS FERNANDO NISHI, TASSO DUARTE DE MELO, SILVIA ROCHA, MELO BUENO E CAMILO LÉLLIS.
Direta de Inconstitucionalidade
42. 2276582-57.2022.8.26.0000 "Relator - Vianna Cotrim
Leis nº 15.838/19 e nº 16.202/22 - Município de Campinas - Dispõem sobre revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos (2017-2020 e 2020-2024)
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA.
43. 2307071-77.2022.8.26.0000 "Relator - James Siano
Artigo 17, VIII, 'b' da Lei Orgânica - Município de Bauru - Dispõe sobre a necessidade de aprovação da Câmara Municipal, relativamente a convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE E DA DIVERGÊNCIA PARCIAL APRESENTADA PELA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME.