Sessão administrativa
1. Nº 0000307-22.2023.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADOS(AS): José Luiz Passos – OAB/SP nº 232.472, Débora Passos – OAB/SP nº 443.234 e Aline Alves de Souza – OAB/SP nº 368.517.
2. Nº 2016/192.151 – ELEIÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de Juiz Substituto – Classe Juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral, em razão da posse do Doutor Régis de Castilho Barbosa Filho como Juiz Efetivo. - Elegeram a Doutora MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR, com 12 (doze) votos. Foram contabilizados, ainda, 08 (oito) votos para o Doutor RONNIE HERBERT BARROS SOARES, 02 (dois) votos para o Doutor ULYSSES DE OLIVEIRA GONÇALVES JUNIOR, 02 (dois) votos para o Doutor FÁBIO AGUIAR MUNHOZ SOARES e 01 (um) voto para o Doutor FLAVIO FENOGLIO GUIMARÃES.
3. Nº 2023/48.519 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL (Edital nº 17/2023). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, os(as) Magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único do RITJSP e também, os Magistrados inscritos em remoção na antiguidade, nos termos do artigo 81, § 4°, do RITJSP. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DAS 2ª, 5ª E 8ª REGIÕES ADMINISTRATIVAS JUDICIÁRIAS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF, atual Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - BUTANTÃ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora FERNANDA SOARES FIALDINI, atual Juíza de Direito Titular I da 13ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL, atual Juiz de Direito Titular I da 8ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor LINCOLN AUGUSTO CASCONI, atual Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor CARLOS GUTEMBERG DE SANTIS CUNHA, atual Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor ANDRÉ LUÍS MACIEL CARNEIRO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor PAULO SÉRGIO ROMERO VICENTE RODRIGUES, atual Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor ALEXANDRE ZANETTI STAUBER, atual Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor ADEILSON FERREIRA NEGRI, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor DOUGLAS BORGES DA SILVA, atual Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Barretos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor FERNANDO DE ARRUDA SILVEIRA, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor FELIPE DE MELO FRANCO, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JOSUÉ MODESTO PASSOS, atual Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Leme. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora LUCIANA CASTELLO CHAFICK MIGUEL, atual 4ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor HENRIQUE VERGUEIRO LOUREIRO, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ADRIANO PINTO DE OLIVEIRA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Birigui. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARCELA PAPA PAES, atual 5ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ADÍLSON VAGNER BALLOTTI, atual Juiz de Direito de entrância intermediária da 3ª Vara Cível da Comarca de Jales. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora FERNANDA SILVA GONÇALVES, atual 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO, atual 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BIOLCATI, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE DIADEMA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JOSÉ PEDRO REBELLO GIANNINI, atual 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Diadema. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora THAIS FEGURI KRIZANOWSKI FARINELLI, atual 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPEVA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor DANIEL TORRES DOS REIS, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor CARLOS FAKIANI MACATTI, atual Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Cível da Comarca de Barretos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor RODRIGO GARCIA MARTINEZ, atual 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor PEDRO CORRÊA LIAO, atual Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Criminal e de Crimes contra a Vida da Comarca de São Caetano do Sul. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor NELSON RICARDO CASALLEIRO, atual Juiz de Direito de entrância intermediária da 3ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CATANDUVA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor CLÁUDIO BÁRBARO VITA, atual Juiz de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara Cível da Comarca de Barretos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora THAIS FORTUNATO BIM, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora CECÍLIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, atual 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Diadema. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA, atual Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Olímpia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor JOSÉ GOMES JARDIM NETO, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor CARLOS EDUARDO MENDES, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paulínia. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUMARÉ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA, atual Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santana do Parnaíba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor RAFAEL RAUCH, atual Juiz de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA, atual 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Diadema. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE ASSIS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor PEDRO DE CASTRO E SOUSA, atual Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, e como remanescentes os Doutores LEONARDO DELFINO e PAULO VICTOR ALVARES GONÇALVES.
4. Nº 2023/48.522 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 18/2023). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, os(as) Magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP; os Doutores Felipe de Melo Franco e Josué Modesto Passos, em decorrência de suas promoções na entrância final; o Doutor Henrique Ramos Sorgi Macedo, em razão de seu cargo (Juiz Substituto de Circunscrição Judiciária); e os(as) Magistrados(as) inscritos em remoção na antiguidade, nos termos do artigo 81, §4º, do RITJSP, com exceção do Dr. Ricardo Palacin Pagliuso, para o cargo de 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José do Rio Preto, por não haver Magistrados habilitados para promoção. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO ROQUE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora CECÍLIA DE CARVALHO CONTRERA MASSAGLI, atual 9ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VALINHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor WILLIAM MIKALAUSKAS, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor RAFAEL DAHNE STRENGER, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO VICENTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora TARSILA MACHADO DE SÁ JUNQUEIRA, atual Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora MARIANA HORTA GREENHALGH, atual 7ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora FERNANDA YAMAKADO NARA, atual 10ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora VIVIAN NOVARETTI HUMES, atual 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA, atual Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Taquaritinga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor RAFAEL MEIRA HAMATSU RIBEIRO, atual 6º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora MARTA OLIVEIRA DE SÁ, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor LUCIANO PERSIANO DE CASTRO, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, pelo a critério de antiguidade, indicaram o Doutor RICARDO PALACIN PAGLIUSO, atual Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ibitinga. Para provimento do cargo de 7º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor FREDISON CAPELINE, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Capivari. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor GUILHERME BECKER ATHERINO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miracatu. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora JOANNA TERRA SAMPAIO DOS SANTOS, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cerqueira César. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAPÃO BONITO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora CAROLINE COSTA DE CAMARGO, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Angatuba. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora DIANA CRISTINA SILVA SPESSOTTO, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Taquarituba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Palmital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor CAIO TAFFAREL TEIXEIRA, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de General Salgado. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora FLÁVIA SNAIDER RIBEIRO, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jacupiranga. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora CLARA LACERDA DE ALMEIDA BARROS, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bertioga. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora REBECA UEMATSU TEIXEIRA, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Itariri. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE COTIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora DÉBORA CUSTÓDIO SANTOS MARCONI, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Itupeva. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor DANIEL LEITE SEIFFERT SIMÕES, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bertioga. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor RICARDO BARÉA BORGES, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Quatá. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor JOÃO GUILHERME PONZONI MARCONDES, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Cesário Lange. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS FORNAZARI, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pereira Barreto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MAIRIPORÃ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora PATRÍCIA ÉRICA LUNA DA SILVA, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Vargem Grande Paulista. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Buri. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE AVARÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora MARÍLIA VIZZOTTO, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ITAPEVI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora ELISA LEONESI MALUF, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miguelópolis. Por fim, deixaram de fazer indicação para os cargos de 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA; 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES; 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO; 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS; 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA; 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRAIA GRANDE; VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LEME e 3 CARGOS DE JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).
5. Nº 2023/48.527 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INICIAL (Edital nº 19/2023). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, os(as) Magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP e também, os Magistrados inscritos em remoção na antiguidade, nos termos do artigo 81, § 4°, do RITJSP. Excepcionalmente, indicaram o Doutor LUÍS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA por remoção no merecimento, sem estágio, em razão de não haver Magistrados habilitados para promoção. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PANORAMA (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram o Doutor LUÍS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Panorama. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CAJURU (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO, atual 2º Juiz Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária - Casa Branca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE PALESTINA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor SENIVALDO DOS REIS JUNIOR, atual 1º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PITANGUEIRAS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor FAULER FELIX DE AVILA, atual 2º Juiz Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CERQUILHO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora DAIANE VALIATI BALLOTTIN RONSANI, atual 3ª Juíza Substituta da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE JARINU (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARIANA MEDEIROS LENZ, atual 3ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITATINGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA, atual 2º Juiz Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora BRUNA MENDES FERREIRA, atual 3ª Juíza Substituta da 24ª Circunscrição Judiciária - Avaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ÁGUAS DE LINDÓIA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor MARCELO HENRIQUE MARIANO, atual 2º Juiz Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária - Amparo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor FERNANDO HENRIQUE MASSERONI MAYER, atual 2º Juiz Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JOÃO PAULO SORIGOTTI DA SILVA, atual 3º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE FARTURA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JÚNIOR DA LUZ MIRANDA, atual 2º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE APIAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ISABELA CANESIN DOURADO FIGUEIREDO COSTA, atual 2ª Juíza Substituta da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JOÃO VITOR DE SOUZA LIMA PACHECO, atual 5º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE PILAR DO SUL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ÉVERTON WILLIAN PONA, atual 1º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUIZ FILIPE SOUZA FONSECA, atual 1º Juiz Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE NAZARÉ PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora JULIANA MARIA MACCARI GONÇALVES, atual 4ª Juíza Substituta da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE MACAUBAL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora CERES DE OLIVEIRA DANCKWARDT, atual 4ª Juíza Substituta da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE AGUAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO, atual 1º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ALEXANDRE MORON DE ALMEIDA, atual 2º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE IBATÉ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA, atual 3º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BROTAS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora MARCELA MACHADO MARTINIANO, atual 1ª Juíza Substituta da 9ª Circunscrição Judiciária - Rio Claro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE NOVA GRANADA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor GABRIEL ALBIERI, atual 4º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CONCHAL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor RAPHAELLO ALONSO GOMES CAVALCANTI, atual 2º Juiz Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária - Mogi Mirim. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor FELIPE CAVASSO, atual 2º Juiz Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CACONDE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor GUILHERME MARTINS DAMINI, atual 2º Juiz Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária - São João da Boa Vista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE APARECIDA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora CHAIANE MARIA BUBLITZ, atual 1ª Juíza Substituta da 03ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CHAVANTES (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor HENRIQUE RAMOS SORGI MACEDO, atual 4º Juiz Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária - Assis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE MIRANTE DO PARANAPANEMA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUCAS SILVA BARRETTO, atual 5º Juiz Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CANANÉIA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUCAS SEMAAN CAMPOS EZEQUIEL, atual 3º Juiz Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária - Casa Branca. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE PORANGABA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora GABRIELA AFONSO ADAMO OHANIAN, atual 2ª Juíza Substituta da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE PARANAPANEMA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor EVANDRO LAMBERT DE FARIA, atual 1º Juiz Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária - Bragança Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VALPARAÍSO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUCAS ROSA MONTEIRO, atual 3º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ILHABELA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora BRUNA LYRIO MARTINS, atual 2ª Juíza Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora CAROLINA ESTRELA DE OLIVEIRA SACCHI MOLINA, atual 4ª Juíza Substituta da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ADLER BATISTA OLIVEIRA NOBRE, atual 4º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE FLÓRIDA PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora MARINA DEGANI MALUF, atual 2ª Juíza Substituta da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi Das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE NHANDEARA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ARMANDO GOSSN COSTANTINI, atual 3º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE BASTOS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor DANIEL RODRIGUES THOMAZELLI, atual 1º Juiz Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba. Por fim, deixaram de fazer indicação para os cargos de JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE AURIFLAMA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITAÍ e JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ROSANA, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).
6. Nº 2022/1.370 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores ANTONIO ÁLVARO CASTELLO, com assento na 3ª Câmara de Direito Criminal e GILBERTO FERREIRA DA CRUZ, com assento na 10ª Câmara de Direito Privado, com efeito a partir de 24/08/2023. - Deferiram, v.u.
7. Nº 1989/452 – MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o remanejamento da competência da 16ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca da Capital, com os respectivos cargos de juiz titular e ofício, para a 3ª Vara Cível da Comarca de Itapevi. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.
8. Nº 2014/166.427 – MINUTA DE RESOLUÇÃO referente a alterações na Resolução nº 719/2015, que dispõe sobre a reserva de cotas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no Quadro de Pessoal e de ingresso na Magistratura deste Tribunal. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.
9. Nº 2022/8.125 – OFÍCIO da Desembargadora ANA LÚCIA ROMANHOLE MARTUCCI, integrante titular da Comissão do 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, requerendo a redução da sua distribuição para 1/3, sem prejuízo das prevenções, na Câmara que integra (33ª Câmara de Direito Privado), nos termos do artigo 3º da Resolução nº 710/2015. - Autorizaram nos termos da Resolução nº 710/2015, v.u.
Sessão ordinária
Agravo Interno Cível
1. 2057396-95.2023.8.26.0000/50000 Relator - Elcio Trujillo
Decisão que indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança - Ato do Conselho Superior do MPSP - Proposta de arquivamento do Inquérito Civil não homologada, determinada a instauração de Inquérito Civil Público contra as empresas-impetrantes, Município de Osasco e CETESB NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
Apelação Cível
2. 1003958-21.2022.8.26.0320 Relator - Fábio Gouvêa
Sentença que julgou extinto sem resolução de mérito, a Tutela Cautelar em caráter antecedente, em razão da perda superveniente de interesse processual - Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira - SINDSEL X Município de Limeira - Pretensão de obstar greve anunciada pelo apelante
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Conflito de competência cível
3. 0007136-48.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Apelação - Ação de ressarcimento dos valores pagos pela seguradora, em razão de suposta falha na prestação de serviços por concessionária de serviço público - Questão que envolve Responsabilidade Civil do Estado - 19ª D. Priv. X 7ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
4. 0012394-39.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Apelação - Cautelar Inominada e Ação Declaratória de inexigibilidade de débitos referentes e revogação da suspensão dos serviços - Questão que envolve relação consumerista de prestação de serviço de fornecimento de água - 12ª D. Pub. X 25ª D. Priv. - julg. conjunto (nº ordem 5)
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
5. 0012400-46.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Apelação - Cautelar Inominada e Ação Declaratória de inexigibilidade de débitos referentes e revogação da suspensão dos serviços - Questão que envolve relação consumerista de prestação de serviço de fornecimento de água - 12ª D. Pub. X 25ª D. Priv. - julg. conjunto (nº ordem 4)
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
6. 0013889-21.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Apelação - Ação de regresso (despesa com fornecimento de medicamento decorrente de ação judicial anterior, movida por criança munícipe) - Questão que envolve normas de repartição de responsabilidades entre os entes federados nas prestações de saúde - Câm. Especial X 6ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME G. STRENGER E XAVIER DE AQUINO.
7. 0015387-55.2023.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Apelação - Ação de reintegração de posse promovida pela CDHU - Questão que envolve reintegração de imóvel de interesse público, destinada à construção de unidades habitacionais - 3ª D. Priv. X 7ª D. Pub. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
8. 2001457-33.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 14.779/22 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre a elaboração, pelo poder executivo, de estatísticas a respeito de violações de direitos de crianças e adolescentes, tratando ainda a respeito da periodicidade, abrangência e forma da compilação
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDA EM PARTE A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO).
9. 2004189-84.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Dispositivos de Leis nº 1.596/09, nº 1.679/10 e nº 01/19 - Município de Restinga - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
10. 2004267-78.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 5226/19 - Município de Mogi Guaçu - Dispõe e cria obrigatoriedade às salas de cinema que antes da exibição de filmes, veiculem mensagem de caráter educativo de combate à pedofilia, ao abuso sexual de crianças e adolescentes
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
11. 2004301-53.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Anexos II e XXII da Lei nº 389/15 - Município de Itupeva - Dispõem sobre transformação de cargos de 'Assessor Jurídico' e 'Procurador Judicial' em 'Procurador Municipal'
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DA RELATORA JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LUIZ MAGNO PINTO.
12. 2018189-89.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Parágrafo único dos artigos 2º e 3º da Lei nº 4.237/22 - Município de Cubatão - Dispõem sobre instituição do Programa "Apoiar e Incluir" (contratação temporária)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
13. 2018207-13.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Anexos V e VI da Resolução nº 4/22 - Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste - Dispõem sobre função de confiança (Diretor de Controle) JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RODRIGO FORNAZIERO CAMPILLO LORENTE.
14. 2023513-60.2023.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli Dispositivos do Município de Itapeva - Cargos de provimento em comissão
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
15. 2033161-64.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone MB 34682 Lei nº 5684/22 - Município de Matão - Dispõe sobre obrigatoriedade em informar os valores relativos à cobrança de água, esgotamento sanitário, impostos
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO, APÓS O VOTO DA RELATORA JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LUCIANO VELASQUE ROCHA.
16. 2191549-02.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Leis nº 3.709/19 - Município de Mairinque - Dispõe sobre a criação do Programa Frente Emergencial de Trabalho Temporário - FETT, que prevê a contratação temporária com contraprestação de serviços para a municipalidade
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
17. 2198472-44.2022.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Lei nº 8.014/22 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre instituição da Taxa de Preservação Ambiental - TPA
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO DA INTERNACIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION (IATA) COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
18. 2223418-80.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Lei nº 4.429/22 e por arrastamento da Lei nº 4.078/17, inciso I do artigo 257 e Anexo II da Lei nº 4.251/20 - Município de Aparecida - Dispõem sobre instituição do sistema de controle interno e função de confiança (Controlador Interno)
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
19. 2236189-90.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Leis nº 101/00, nº 01/15, nº 02/15, nº 19/21 - Município de Santa Lúcia - Dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Município, Unidade de controle interno e função de confiança
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
20. 2265657-02.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Lei nº 6.331/22 - Município de Catanduva - Dispõe sobre Campanhas para Atividades Físicas e Efetividades das Academias ao Ar Livre "PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.
21. 2276333-09.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Dispositivos das Leis nº 1.175/10, nº 1.707/14 e nº 1.810/16 - Município de Itu - Dispõem sobre transposição de empregos públicos para cargos públicos
INDEFERIRAM O INGRESSO NO FEITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
22. 2276345-23.2022.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Leis nº 217/94, nº 283/95, nº 3.750/14, nº 4.083/17 e nº 4.216/17 - Município de São João da Boa Vista - Cargos de provimento em comissão ACOLHERAM A PRELIMINAR; JULGARAM PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO; E, NO MAIS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
23. 2276353-97.2022.8.26.0000 "Relator - Elcio Trujillo
Dispositivos de Leis do Município de Emilianópolis - Cargos de provimento em comissão
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. VENCIDA EM PARTE A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO).
24. 2276612-92.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Lei nº 14.579/11 - Estado de São Paulo - Dispõe sobre autorização para que seja conferido nome de pessoa viva a logradouro e via do patrimônio público
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
25. 2279538-46.2022.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Artigo 9º, parágrafos 1º, 2º, 4º e 5º, artigos 16 e 18 da Lei nº 3.549/21 - Município de Itaquaquecetuba - Dispõem sobre obrigações e sanções às concessionárias de energia elétrica
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. HELVÉCIO FRANCO MAIA JUNIOR.
26. 2286446-22.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 10.386/21 - Município de Santo André - Dispõe sobre alteração do prazo de renovação da licença sanitária e o certificado, para cada 3 (três) anos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
27. 2293930-88.2022.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos SOBRA
28. 2294155-11.2022.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Inciso I do parágrafo único do artigo 63 da Lei nº 02/06 e lei nº 59/22 - Município de Nazaré Paulista - Dispõem sobre concessão de falta abonada no mês de aniversário do servidor municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX NUNC". V.U.
29. 2294570-91.2022.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Lei nº 2.807/17, nº 2.962/20, nº 3.049/22 - Município de Guaíra - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
30. 2300680-09.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 257/21 - Município de Porto Ferreira - Dispõe sobre instituição e extinção de cargos da Câmara Municipal, cargos de provimento em comissão e função gratificada (Controlador Interno)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. REGINA CÉLIA LONGATI.
Embargos de Declaração Cível
31. 0006523-28.2023.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes Acórdão que julgou procedente o Conflito de Competência - Apelação - Ação reivindicatória ajuizada pela Fazenda do Estado - 6ª D. Priv. X 4ª D. Pub. - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
32. 0132211-54.2010.8.26.0000/50004 Relator - Décio Notarangeli Acórdão que levantou o segredo de justiça, afastou as preliminares e julgou procedente ação civil para perda de cargo público (Promotor de Justiça) - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
33. 2024618-72.2023.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim Acórdão que julgou extinta Reclamação, sem resolução do mérito, proposta em face de decisão que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, determinando sua redistribuição - Alegação de contradição ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
34. 2085258-75.2022.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito Acórdão que determinou a exclusão do Secretário Estadual de Saúde do polo passivo da ação e, no mérito, concedeu a segurança - Ato do Governador do Estado - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira do Hospital Heliópolis - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
35. 2106126-74.2022.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador do Estado - Não apreciação de recurso hierárquico - Aplicação da pena de expulsão a policial militar - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
36. 2125521-52.2022.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que julgou procedente em parte a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 1.725/01 do Município de Itapeva, com exceção aos servidores que tenham sido investidos em empregos públicos por meio de concurso público - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
ACOLHERAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
37. 2145747-78.2022.8.26.0000/50001 Relator - Silvia Rocha
Acórdão que não conheceu dos embargos de declaração, anteriormente opostos em face de decisão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.006/22 do Município de Guarulhos - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
38. 2191692-88.2022.8.26.0000/50000 Relator - Aroldo Viotti
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 6.217/12 e nº 7.030/17 do Município de Bauru - Cargos de provimento em comissão - Pedido de ampliação do prazo de modulação dos efeitos REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
39. 2217263-95.2021.8.26.0000/50001 Relator - Xavier de Aquino Acórdão que rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos em face de acórdão que acolheu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Fixação da tese de suspensão dos prazos processuais durante a "Greve dos Caminhoneiros" - Alegação de omissão AFASTARAM A PRELIMINAR E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
40. 2229381-69.2022.8.26.0000/50001 Relator - Décio Notarangeli Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 115/20 do Município de Birigui - Cargos de provimento em comissão - Alegação de contradição
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. V.U.
41. 2260724-88.2019.8.26.0000/50001 Relator - Décio Notarangeli Acórdão que julgou procedente em parte a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 17.109/19 do Município de São Paulo, salvo os artigos 10, 11, 12, 13 e 14 - Alegação de omissão
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. V.U.
42. 2300780-61.2022.8.26.0000/50000 Relator - Luciana Bresciani Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Anexo XIV da Lei nº 1.893/05, do artigo 3º, inciso V da Lei nº 2.598/16, dos artigos 5º e 6º da Lei nº 2.863/22 e da Lei nº 2.572/15 do Município de Guaraci - Alegação de contradição e prequestionamento
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Habeas Corpus Criminal
43. 0003815-05.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Promotor de Justiça do GEDEC - Alegação de arquivamento indevido do procedimento apuratório de irregularidades na evolução patrimonial de Agente Fiscal, à época em que o paciente ocupava o cargo de Corregedor Geral
NÃO CONHECERAM DA ORDEM, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
44. 0012492-24.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Apelação - Ação Civil Pública - Lei nº 1134/92 do Município de Brodowski - Dispõe sobre concessão de direito real de uso do imóvel público à Arquidiocese de Município
ACOLHERAM A ARGUIÇÃO, NA PARTE CONHECIDA. V.U.
Mandado de Segurança Cível
45. 0010626-78.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Indeferimento de requerimento de isenção de imposto de renda, realizado por servidora aposentada, por ausência de laudo médico produzido pelo Serviço Médico Oficial e por falta de apontamento correto da identificação nominal da moléstia ACOLHERAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
46. 0012829-13.2023.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Ato do Governador do Estado - Projeto de Lei Complementar nº 37/21 - Dispõe sobre concessão de Abono FUNDEB aos profissionais da educação da rede estadual de ensino - Pretensão de que sejam incluídas as demais classes profissionais
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
47. 1069991-18.2022.8.26.0053 Relator - Elcio Trujillo
Ato do Procurador-Geral de Justiça - Candidato com deficiência aprovado em concurso público para o cargo de Auxiliar de Promotoria I - Pedido de suspensão da abertura do novo concurso público DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
48. 2086835-54.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Ato do Conselho Superior da Magistratura - Indeferimento da posse de candidato aprovado em concurso público para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário
ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE, GUILHERME G. STRENGER, FERNANDO TORRES GARCIA E XAVIER DE AQUINO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
Representação Criminal/Notícia de Crime
49. 2097202-40.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Promotor de Justiça - Prática em tese de conivência e omissão, em desvios praticados por Prefeito
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
50. 2109019-04.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Juíza de Direito - Prática em tese de crime de violência institucional DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Ação Penal - Procedimento Ordinário
51. 0020895-50.2021.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Voto e peças encaminhados diretamente aos e-mails dos Desembargadores INDEFERIRAM O PEDIDO DE ADIAMENTO, AFASTARAM AS MATÉRIAS REPETIDAS, REJEITANDO AS PRELIMINARES, E DETERMINARAM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE, POR UNANIMIDADE. POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTARAM O ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. COSTABILE E SOLIMENE, GUILHERME G. STRENGER, FERNANDO TORRES GARCIA, FÁBIO GOUVÊA, MATHEUS FONTES, JAMES SIANO E MARCIA DALLA DEA BARONE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
Direta de Inconstitucionalidade
52. 2152849-54.2022.8.26.0000 "Relator - James Siano
Dispositivos das Leis nº 17/07 e nº 23/07 - Município de Rio Claro - Dispõem sobre migração do regime celetista para o regime estatutário, bem como, migração para o regime próprio de previdência municipal; complementação da aposentadoria; e, adoção do regime celetista aos ocupantes de postos de provimento em comissão
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. VENCIDO EM PARTE O DESEMBARGADOR RELATOR, QUE PERMANECE COM O ACÓRDÃO. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI E AROLDO VIOTTI.
53. 2276582-57.2022.8.26.0000 "Relator - Vianna Cotrim
Leis nº 15.838/19 e nº 16.202/22 - Município de Campinas - Dispõem sobre revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos (2017-2020 e 2020-2024)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE.
54. 2307071-77.2022.8.26.0000 "Relator - James Siano
Artigo 17, VIII, 'b' da Lei Orgânica - Município de Bauru - Dispõe sobre a necessidade de aprovação da Câmara Municipal, relativamente a convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. VENCIDA EM PARTE A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO). FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.