Sessão administrativa
1. Nº 2023/79.990 – INDICAÇÃO para provimento de 2 (dois) cargos de Juiz(a) de Direito Substituto(a) em Segundo Grau, decorrentes da promoção da Doutora Clara Maria Araújo Xavier e do Doutor Marco Fabio Morsello. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 02 (dois) cargos de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, os Doutores MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO, Juiz de Direito Titular I da 21ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo e JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO, Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, e como remanescentes os Doutores JOSÉ ELIAS THEMER e JORGE ALBERTO QUADROS DE CARVALHO SILVA.
2. Nº 2023/75.985 – INDICAÇÃO para provimento de 48 (quarenta e oito) cargos de Juiz(a) de Direito de Entrância Final de Turma Recursal, nos termos da Resolução nº 896/2023 (Edital nº 27/2023). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL CRIMINAL, por REMOÇÃO, o Doutor JURANDIR DE ABREU JÚNIOR, Juiz de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL CRIMINAL, por REMOÇÃO, o Doutor FLAVIO FENOGLIO GUIMARÃES, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, a Doutora MÔNICA RODRIGUES DIAS DE CARVALHO, Juíza de Direito Titular I da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor CELSO ALVES DE REZENDE, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, a Doutora LÉA MARIA BARREIROS DUARTE, Juíza de Direito Titular I da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor CARLOS ORTIZ GOMES, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de São Carlos. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO, Juiz de Direito Titular I da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL CRIMINAL, por REMOÇÃO, o Doutor WALDIR CALCIOLARI, Juiz de Direito Titular II da 25ª Vara Criminal - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO DA 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, a Doutora FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, Juíza de Direito Titular II da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor OLAVO PAULA LEITE ROCHA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor JEFFERSON BARBIN TORELLI, Juiz de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, a Doutora ROSANA MORENO SANTISO, Juíza de Direito Titular I da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 6ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor MARCO ANTONIO BARBOSA DE FREITAS, Juiz de Direito Titular II da 5ª Vara Cível Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO DA 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, a Doutora CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE, Juíza de Direito Titular I da 3ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO, Juiz de Direito Titular I da 45ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 6ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor PAULO SÉRGIO MANGERONA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor AIRTON PINHEIRO DE CASTRO, Juiz de Direito Titular II da 12ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor GILBERTO LUIZ CARVALHO FRANCESCHINI, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de 3ª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, a Doutora MARIELLA FERRAZ DE ARRUDA POLLICE NOGUEIRA, Juíza de Direito Titular II da 25ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor ALEXANDRE BUCCI, Juiz de Direito Titular I da 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor JOÃO BATTAUS NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 5ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor MARCOS ALEXANDRE BRONZATTO PAGAN, Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor RUBENS HIDEO ARAI, Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor SERGIO DA COSTA LEITE, Juiz de Direito Titular II da 33ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 3ª JUÍZA DE DIREITO DA 6ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, a Doutora MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI, Juiz de Direito Titular II da 26ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 5ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor HENRIQUE NADER, Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 5ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor EDUARDO FRANCISCO MARCONDES, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das
Sucessões da Comarca de Barueri. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara do Foro Regional - Vila Mimosa da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor RONNIE HERBERT BARROS SOARES, Juiz de Direito Titular I da 14ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, Juiz de Direito Titular II da 7ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, Juiz de Direito Titular I da 31ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, Juiz de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, a Doutora LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ, Juíza de Direito Titular I da 6ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, Juiz de Direito Titular I da 2ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor RICARDO HOFFMANN, Juiz de Direito Titular II da 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, a Doutora ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, Juiz de Direito Titular II da 11ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor FÁBIO FRESCA, Juiz de Direito Titular I da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor GUSTAVO SANTINI TEODORO, Juiz de Direito Titular I da 5ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor CÉSAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito Titular I da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI - Penha de França da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor DANIEL ISSLER, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude e Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de 3ª JUÍZA DE DIREITO DA 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, a Doutora ELIZA AMÉLIA MAIA SANTOS, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor ALEXANDRE BATISTA ALVES, Juiz de Direito Titular I da 14ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo e como remanescentes a Doutora MARIA CLÁUDIA BEDOTTI e o Doutor APARECIDO CESAR MACHADO.
3. Nº 2023/78.178 – OPÇÕES dos Desembargadores CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA pela 2ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Antonio Carlos Tristão Ribeiro e RODOLFO PELLIZARI pela 6ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Carlos Eduardo Andrade Sampaio. - Deferiram, v.u.
4. Nº 2022/1.370 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, com assento na 4ª Câmara de Direito Privado e CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA, com assento na 2ª Câmara de Direito Privado. - Deferiram, v.u.
5. Nº 2014/123.488 – OFÍCIOS da Excelentíssima Senhora Ministra ROSA WEBER, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, solicitando que o Doutor LUÍS GERALDO SANT'ANA LANFREDI, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, permaneça à disposição daquele Conselho, para continuar exercendo as atribuições de Juiz Auxiliar da Presidência, a partir de 11 de setembro de 2023 até 11 de setembro de 2025, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais, bem como a convocação da Doutora HELENA CAMPOS REFOSCO, Juíza de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, para exercer as atribuições de Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 28 de setembro de 2023 até 26 de setembro de 2025, com prejuízo de sua vara. - Deferiram, v.u.
Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1. 0001330-32.2023.8.26.0000/50001 Relator - Aroldo Viotti Decisão que indeferiu petição inicial em Mandado de Segurança - Ato do Prefeito do Município de São Paulo, Diretor Do Departamento De Transporte Público (DTP), Presidente da CET/SP e Diretor Presidente da SP Regula - Assinatura de aditamento de contrato, em que pese liminar suspendendo o artigo 19 da Lei nº 17.731/22
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2. 0014496-34.2023.8.26.0000/50002 Relator - Ricardo Anafe RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA.
3. 2073399-28.2023.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Anafe Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição formulada contra Desembargador da 5ª D. Priv.
INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL, E NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
4. 2173850-61.2023.8.26.0000/50000 Relator - Elcio Trujillo Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia do artigo 3º da Lei nº 2.971/23 do Município de Itapecerica da Serra
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
5. 3001928-32.2023.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia de expressões constantes do artigo 1º da Lei nº 4.11822 do Município de Pitangueiras
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
Agravo Regimental Cível
6. 2127110-45.2023.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Anafe Decisão que suspendeu os efeitos da liminar deferida em Mandado de Segurança - Autorizou o refazimento dos atos de licitação desde o momento da indevida exclusão no pregão eletrônico nº 05002/2022 INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL, E NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
Conflito de competência cível
7. 0024546-22.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Questão que envolve atropelamento de pedestre por ônibus pertencente a pessoa jurídica de Direito Privado - 3ª D. Pub. X 27ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
8. 0027158-30.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Apelação - Ação de rescisão contratual c/c restituição dos valores pagos e indenização por danos morais - Questão que envolve relação de consumo - 5ª D. Priv. X 3ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JAMES SIANO.
9. 0027910-02.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene Apelação - Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais, em razão da briga entre taxistas na área do Aeroporto de Guarulhos - Questão que envolve deficiência na prestação de serviços pela concessionária de serviços públicos - 2ª D. Pub. X 36ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
10. 0027976-79.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo Apelação - Ação de servidão de lavra minerária c/c imissão na posse - Questão que envolve limites do uso e ocupação de bem público - 13ª D. Pub. X 34ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
11. 2071542-44.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello Queixa-Crime - Imputação a Deputado Estadual da prática do crime de difamação
REJEITARAM A QUEIXA-CRIME. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. FERNANDO AGRELA ARANEO E EPAMINONDAS GOMES DE FARIAS.
Direta de Inconstitucionalidade
12. 2007171-71.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim Dispositivos das Leis nº 417/20, nº 472/22 e nº 497/22 - Município de Embu das Artes - Dispõem sobre concessão de gratificação e enquadramento automático em classe distinta a servidor da Guarda Civil Municipal que atuar na proteção de autoridades e dignatários
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO.
13. 2011067-25.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei n° 1.895/15 - Município de Restinga - Dispõe sobre instituição do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal e função de confiança JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
14. 2012029-48.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan Processo ficará como sobra
15. 2012127-33.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Artigo 88, alíneas 'a' e 'c' da Lei nº 1.175 - Município de Itu - Dispõe sobre concessão de gratificação por encargos no serviço público
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. U.
16. 2013443-81.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Artigos 6º, 7º e 13 da Lei nº 484/22 - Município de Embu das Artes - Dispõem sobre a transformação do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil em cargo de Educador Docente Infantil
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE EMBU DAS ARTES COMO “AMICUS CURIAE”, E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
17. 2013478-41.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Lei nº 12.491/22 - Município de Sorocaba - Dispõe sobre a proibição da presença de crianças e adolescentes em eventos, exposições ou manifestações culturais, que apresentem conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
18. 2016036-83.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Leis nº 653/17, nº 679/18, nº 698/19, nº 760/20 e nº 805/22 - Município de Pariquera-Açu - Dispõem sobre revisão geral anual dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.
19. 2023553-42.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi Anexos II e III, da Lei nº 01/20 - Município de Dolcinópolis - Dispõem sobre funções gratificadas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
20. 2043038-28.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Resolução nº 3/22 - Câmara Municipal de Franco da Rocha - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
21. 2044479-44.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Lei nº 387/22 - Município de Franco da Rocha - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
22. 2058989-62.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 6.360/23 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas do município na abertura de eventos culturais que possuam financiamento público municipal JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
23. 2071356-21.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Lei nº 398/23 - Município de Tremembé - Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para conceder auxílio-alimentação aos seus servidores JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
24. 2079162-10.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Lei nº 6.088/21 - Município de Valinhos - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Guia ou Monitor de Turismo local em grupos ou excursões de turistas no Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
25. 2085177-92.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Artigo 2º da Resolução nº 03/22 - Câmara Municipal de Bragança Paulista - Cargo de provimento em comissão, regido pela CLT (Diretor Geral) AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
26. 2102605-87.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Leis nº 7.831/12 e nº 8.425/15 - Município de Jundiaí - Dispõem sobre alteração da estrutura dos cargos e empregos da Faculdade de Medicina de Jundiaí, para adequá-la ao plano de cargos, salários e vencimentos da Prefeitura
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
27. 2102681-14.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Artigos 2º e 3º da Lei nº 03/22 - Município de José Bonifácio - Dispõem sobre a readequação da Lei nº 3.921/17, em especial quanto à criação de função de confiança de "Diretor de Finanças"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
28. 2110459-35.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 4.284/23 - Município de Poá - Dispõe sobre alteração do direcionamento dos valores arrecadados a título de aplicação de multas JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
29. 2119238-76.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 4.644/22 - Município de Mirassol - Dispõe sobre possibilidade da renovação do uso de sepulturas e gavetas temporárias pela família de munícipes sepultados no Cemitério Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
30. 2122219-78.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 4.812/21 - Município de Espírito Santo do Pinhal - Dispõe sobre a cessão de uso de imóvel locado pelo Município aos instrutores do Tiro de Guerra do Comando do Exército da 2ª Região Militar
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
31. 2122228-40.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Dispositivos da Lei nº 4.116/22 - Município de Pitangueiras - Dispõem sobre a reestruturação/reorganização administrativa do quadro de servidores da Câmara Municipal, fixa remuneração e dá outras providências
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
32. 2122235-32.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Leis nº 01/09, nº 02/13, nº 03/17 e nº 04/21 - Município de Quintana - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
33. 2128551-61.2023.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Lei nº 2.045/23 - Município de Rafard - Dispõe sobre revogação da exigência de apresentação de certificação de formação no ensino médio ao candidato a membro do conselho tutelar no momento de sua inscrição JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
34. 2140295-53.2023.8.26.0000 Relator - James Siano
Parágrafo único do artigo 57 da Lei nº 1.931/23 - Município de Salto de Pirapora - Dispõe sobre reserva de uma das vagas do Conselho Tutelar para pessoas comprovadamente com deficiência física
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
35. 2149239-44.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Lei nº 3.976/22 - Município de Andradina - Dispõe sobre instituição de homenagens a servidores municipais da Educação que atingiram suas aposentadorias em reconhecimento aos serviços prestados
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
36. 2151192-43.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Inciso V do anexo I da Lei nº 2.294/22 e nº 2.325/23 - Município de Braúna - Dispõem sobre idade máxima para o ingresso e exercício do cargo de guarda civil municipal
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
37. 2157476-67.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Dispositivo da Lei nº 99/19 - Município de Juquiá - Cargo de provimento em comissão (Chefe de Seção da Controladoria Interna)
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
38. 2158722-98.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Artigo 2º da Resolução nº 140/13, Resoluções nº 177/21, nº 183/22, Leis nº 2.693/97 e nº 82/11 - Município de Bebedouro - Dispõem sobre instituição do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
39. 2163143-68.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Leis n° n° 411/19, nº 424/20 e n° 435/21 - Município de Estiva Gerbi - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
40. 2191830-55.2022.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Leis nº 656/92 e nº 4.9568/21 - Município de São João da Boa Vista - Dispõem sobre a ampla defesa, assegurada ao acusado na hipótese de sindicância ou processo disciplinar
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.
41. 2223132-05.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Processo ficará como sobra
42. 2302063-22.2022.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Artigos 80 e 80-A da Lei nº 95/13 e Lei nº 167/21 - Município de Bertioga - Dispõem sobre majoração da contribuição pelos aposentados e pensionistas
ACOLHERAM A PRELIMINAR PARA SUSPENDER A AÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DAS ADI’S 6361, 6254, 6255, 6258, 6271, 6336 E 6367 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V.U.
43. 3001673-74.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Dispositivos da Lei nº 2.336/17 - Município de Piratininga - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRª. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
44. 3001703-12.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Resolução nº 11/21 - Câmara Municipal de Praia Grande - Cargos de provimento em comissão
SOBRA
45. 3001871-14.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 2.579/91 - Município de Pindamonhangaba - Dispõem sobre fornecimento de leite, café e pão com manteiga aos servidores municipais, de todas as categorias, no primeiro turno de trabalho
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
46. 3001930-02.2023.8.26.0000 Relator - James Siano
Artigos 3°, 5° e 6° da Lei nº 1.637/21 - Município de Nazaré Paulista - Dispõem sobre instituição do Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e outras providências
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
Dissídio Coletivo de Greve
47. 2141492-43.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Município de Avaré - Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Avaré - Pedido de reconhecimento de ilegalidade e abusividade da greve, bem como, descontos dos dias parados dos participantes
JULGARAM O DISSÍDIO COLETIVO PROCEDENTE EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO; E NÃO CONHECERAM DOS PEDIDOS CONTRAPOSTOS. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRª. DESª. LUCIANA BRESCIANI. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ALEXANDRE TORTORELLA MANDI.
Embargos de Declaração Cível
48. 0012755-56.2023.8.26.0000/50010 Relator - Ricardo Anafe
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTTI.
49. 2004301-53.2023.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Anafe
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos Anexos II e XXII da Lei nº 389/15 do Município de Itupeva - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JARBAS GOMES.
50. 2013342-44.2023.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 5.606/22 do Município de Caieiras, com modulação dos efeitos - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
51. 2017296-35.2022.8.26.0000/50000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão que julgou extinta Reclamação, sem julgamento de mérito - Pareceres Técnicos da CETESB - Contrariedade ao acórdão proferido em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2100850-72.2016.8.26.0000 - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
52. 2065186-67.2022.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que julgou extinto Dissídio Coletivo de Greve, sem resolução de mérito - Município de Guararema X SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes e Guararema - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
53. 2235769-85.2022.8.26.0000/50000 Relator - Jacob Valente
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 3.078/14 do Município de Santos - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
54. 2236662-47.2020.8.26.0000/50000 Relator - James Siano
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 356/18, nº 379/19 e nº 401/19 do Município de Embu das Artes - Cargos de provimento em comissão - Alegação de omissão
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
55. 2276610-25.2022.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 1.691/13 e nº 2.333/21 do Município de Boraceia - Cargos de provimento em comissão - Alegação de omissão
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
56. 3001309-05.2023.8.26.0000/50000 Relator - Xavier de Aquino Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do inciso V do art. 10, da Lei nº 2.135/02 do Município de Diadema - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
57. 0019474-54.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c danos morais - Parágrafo único do artigo 145 da Lei Estadual nº 988/06 - Dispõe sobre limitação de idade do menor para fins de concessão de licença paternidade em caso de guarda judicial, não relacionada à adoção - 13ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
58. 0021171-47.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Processo ficará como sobra
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
59. 0017676-58.2023.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Agravo de Instrumento - Execução de Título Extrajudicial - Pretensão em uniformização de jurisprudência acerca da exigibilidade do recolhimento das custas finais nos casos em que não há resistência e nem atos expropriatórios
INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U.
60. 2196037-63.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Agravo de Instrumento - Pretensão em uniformização de jurisprudência acerca da extensão da benesse da justiça gratuita concedida por juiz de outro Estado da federação
INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U.
Mandado de Segurança Cível
61. 2036037-89.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
62. 2051844-52.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
63. 2057379-59.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato do Governador - Candidato aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
64. 2061680-49.2023.8.26.0000 Relator - James Siano
Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III
DEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL, E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
65. 2065538-88.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
66. 2092879-89.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
67. 2131675-52.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato da Presidente da Comissão do 190º Concurso da magistratura paulista - Indeferimento da solicitação para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos
DENEGARAM A SEGURANÇA, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
68. 2152489-85.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Ato da Juíza Assessora da Comissão Processante Permanente - Determinou abertura de Portaria que instaurou processo administrativo em face do impetrante
NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FÁBIO ROGÉRIO ALVES GUIMARÃES.
69. 2190860-21.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Ato do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Anulou as decisões proferidas pela Corregedoria, que havia ratificado a validade formal dos julgamentos dos procedimentos administrativos disciplinares anteriores
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
70. 2302049-38.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
Reclamação
71. 2031600-05.2023.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Sentença proferida pelo Juízo de Direito do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de São José do Rio Preto - Acolhimento da exceção de pré-executividade e extinção da execução fiscal, por falta de título executivo válido
JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. V.U.
72. 2054990-04.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira - Deferiu a liminar e determinou a manutenção na integralidade (100%) da prestação dos serviços públicos essenciais - Alegação de contrariedade ao Regimento Interno do TJSP
JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. V.U.
Representação Criminal/Notícia de Crime
73. 2195773-46.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Deputado Estadual e outros - Prática em tese de atos de corrupção DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Agravo Interno Cível
74. 2075824-28.2023.8.26.0000/50001 "Relator - Xavier de Aquino
Processo ficará como sobra
Direta de Inconstitucionalidade
75. 2004249-57.2023.8.26.0000 "Relator - Luciana Bresciani
Leis nº 1.117/90, nº 1.899/19 e nº 1.928/20 - Município de Rinópolis - Dispõem sobre a gratificação pró-labore, gratificação de regime especial de trabalho e gratificação de nível universitário
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM RESSALVA. V.U. VENCIDA, QUANTO À MODULAÇÃO, A EXMA. LUCIANA BRESCIANI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
76. 2075824-28.2023.8.26.0000 "Relator - Xavier de Aquino
Processo ficará como sobra
77. 2082244-49.2023.8.26.0000 "Relator - Ricardo Dip
Leis nº 2.063/20 e nº 2.064/20 - Município de Gabriel Monteiro - Dispõem e proíbem a instalação de aterro sanitário ou similar e o recebimento de resíduos e de rejeitos de qualquer natureza no Município
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.
78. 2249321-54.2021.8.26.0000 "Relator - Elcio Trujillo
Lei nº 1.361/21 - Estado - Dispõe sobre instituição de bonificação por resultados no âmbito da administração direta e autarquias, criou a Controladoria Geral do Estado, dispôs sobre a assistência técnica em ações judiciais e alterou outras legislações estaduais referentes ao funcionalismo público estadual
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE.
Direta de Inconstitucionalidade
79. 2021404-73.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Artigo 23, parágrafo único da Lei Orgânica - Município de Gália - Dispõe sobre competência privativa do Prefeito para a iniciativa de leis que versem sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
Mandado de Segurança Cível
80. 2076974-44.2023.8.26.0000 "Relator - Xavier de Aquino
Ato do Governador do Estado - Tornou insubsistente o ato de nomeação e posse do impetrante no cargo público de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária da SAP
AFASTARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM EM PARTE A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
Reclamação
81. 2022396-34.2023.8.26.0000 "Relator - Ricardo Dip
Acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público que em sede recursal determinou o restabelecimento do pagamento de gratificação de produtividade fiscal e restituição dos valores suprimidos, aos pensionistas e servidores inativos
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE JULGANDO A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.