ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 30/8/23

Sessão administrativa
1. Nº 0000260-48.2023.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar, bem como o afastamento do magistrado, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u.
ADVOGADOS: Eugênio Carlo Balliano Malavasi - OAB/SP nº 127.964, Marco Aurelio Magalhães Junior - OAB/SP nº 248.306, Juliana Franklin Regueira - OAB/SP nº 347.332 e outros.

2. Nº 0000669-24.2023.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Roberto Silva Filho - OAB/SP nº 137.560.

3. Nº 2023/60.535 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor MARIO RAMOS DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lençóis Paulista, referente à averbação e contagem de tempo de serviço anterior ao ingresso na Magistratura. - Retirado de pauta pelo Desembargador Relator.

4. Nº 2021/102.834 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.

5. Nº 1991/387 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da competência da 52ª Vara Cível Central da Capital, com os respectivos cargos de juiz titular e ofício, para a 5ª Vara Cível da Comarca de Suzano. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

6. Nº 2023/65.843 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da competência da 15ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca da Capital, com os respectivos cargo de juiz titular e ofício, para a 4ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sorocaba. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

7. Nº 2020/33.794 – PERMUTA solicitada pelo Doutor LAURENCE MATTOS, Juiz de Direito da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, e pela Doutora CAROLINA BERTHOLAZZI, Juíza de Direito Titular II da 3ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara. - Deferiram, v.u.

8. Nº 2022/1.370 – REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador JOÃO BATISTA AMORIM DE VILHENA NUNES, com assento na 17ª Câmara de Direito Privado, para a 5ª Câmara de Direito Privado, na cadeira vaga em decorrência do falecimento do Desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro. - Deferiram, v.u.

Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1. 2042981-10.2023.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia de expressões contidas no artigo 1º da Lei nº 2.432/22 do Município de Itu
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2. 2076017-43.2023.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Anafe Decisão que suspendeu os efeitos da segunda liminar deferida em Mandado de Segurança - Suspensão do pregão eletrônico nº 02/2023 (contratação de serviços de exames laboratoriais)
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
3. 2100865-94.2023.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Anafe Decisão que suspendeu os efeitos da liminar concedida em Mandado de Segurança - Suspensão do preenchimento da vaga do cargo de Analista Jurídico da Promotoria de Justiça de Votorantim
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
4. 2154244-47.2023.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Anafe Decisão que suspendeu os efeitos da liminar concedida em Mandado de Segurança - Suspensão do pregão eletrônico nº 18/2023 (contratação de empresa de administração de cartões de vale alimentação)
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
5. 2157434-18.2023.8.26.0000/50001 Relator - Jarbas Gomes Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 363/22 e do Decreto nº 22.480/22 do Município de Campinas
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Agravo Regimental Cível
6. 2157434-18.2023.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 363/22 e do Decreto nº 22.480/22 do Município de Campinas
ACOLHERAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO. V.U.

Conflito de competência cível
7. 0023278-30.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Questão que envolve responsabilidade civil decorrente da prestação de serviços notariais - 12ª D. Pub. X 7ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
8. 0025246-95.2023.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c antecipação de tutela, relativa à concessão de isenção tarifária - Questão que envolve prestação de serviço público de transporte coletivo - Câm. Especial X 6ª D. Pub. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME G. STRENGER, XAVIER DE AQUINO E EVARISTO DOS SANTOS.
9. 0028974-47.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos Apelação - Ação para declarar a ilegalidade da cobrança das taxas de conveniência e de administração na comercialização do vale-transporte - Questão que envolve contrato de natureza privada - 11ª D. Priv. X 3ª D. Pub. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
10. 0029297-52.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti Agravo de Instrumento - Ação de reintegração de posse - Questão que envolve a posse e esbulho de área de utilidade e interesse públicos - 18ª D. Priv. X 1ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
11. 2207854-27.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes Agravo de Instrumento - Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente, em face de instituição de ensino superior definida como Autarquia em Regime Especial - Questão que envolve conflito suscitado pela parte - Eduarda Montano X 6ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DO CONFLITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

Direta de Inconstitucionalidade
12. 2004162-04.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas Dispositivos da Lei nº 10.960/22 - Município de Presidente Prudente - Dispõem sobre a reestruturação dos cargos de provimento em comissão JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JOÃO DAVID FERREIRA LEITE.
13. 2012076-22.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Artigo 5º da Lei nº 32/21 - Município de Palestina - Dispõe sobre extinção e transformação de empregos públicos em cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
14. 2038137-17.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi Decreto Legislativo nº 02/23 - Município de Itapeva - Dispõe sobre suspensão dos efeitos de Decreto anterior que trata sobre a realização do teletrabalho no âmbito do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
15. 2060817-93.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Leis nº 2.583/07, nº 4.024/17 e nº 4.245/19 - Município de Itapeva - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
16. 2084628-82.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes Decreto Legislativo nº 02/23 - Município de Santa Bárbara d'Oeste - Dispõe sobre suspensão de outros regulamentos os quais tratam sobre o sistema de avaliação periódica de desempenho (APD) dos servidores municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
17. 2085502-67.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Inciso IX do artigo 11 e expressão do Anexo II da Lei nº 4.759/22 - Município de Ituverava - Dispõe sobre função de confiança (Chefe do Controle Interno)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
18. 2085584-98.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Dispositivos das Leis nº 1.439/21 e nº 1.514/14 - Município de Itajobi - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
19. 2089154-92.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Artigo 2° da Lei nº 06/03 e Lei nº 3.108/22 - Município de Pompeia - Dispõem sobre concessão de abono por ocasião de aposentadoria e concessão de auxílio-alimentação aos servidores afastados junto ao INSS JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX NUNC”. V.U.
20. 2089158-32.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 1.119/07 e Decretos posteriores do Município de Populina - Dispõem e outorgam ao Poder Executivo local o deferimento do auxílio estudante aos alunos que estão regularmente matriculados em cursos de Ensino Profissional e Universitário
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
21. 2092824-41.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan Dispositivos do Decreto nº 66/23 - Município de Cruzeiro - Dispõe sobre a suspensão das atividades educacionais nas escolas públicas e privadas do Município, no dia 20/04/2023
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
22. 2102632-70.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Artigo 1º da Lei nº 1.181/22 - Município de Silveiras - Dispõe sobre aumento do subsídio mensal dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
23. 2109748-30.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Parágrafo 3º do artigo 65 e artigo 17, V e VI da Lei nº 1.055/22 - Município de São Vicente - Dispõem sobre idade máxima para o ingresso e exercício do cargo de guarda civil municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
24. 2116550-44.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 5.876/23 - município de Novo Horizonte - Dispõe sobre normas para o cadastro através da chipagem de animais domésticos e/ou domesticados no município
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO DIP. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO (COM DECLARAÇÃO), GUILHERME G. STRENGER E MATHEUS FONTES.
25. 2123045-07.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Leis nº 2.461/15, nº 2.544/17 e nº 2.699/19 - Município de Santo Anastácio - Dispõem sobre instituição de Programa de Inclusão Social pelo Trabalho JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
26. 2133620-74.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 6.382/23 - Município de Catanduva/SP - Dispõe e institui o dia municipal das artes marciais e esportes de combate
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
27. 2151415-93.2023.8.26.0000 Relator - James Siano
Processo ficará como sobra
28. 2157274-90.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Lei nº 2.410/23 - Município de Clementina - Dispõe sobre a publicação em meio eletrônico oficial de autorizações e licenças para corte de árvores ou supressão de áreas verdes no Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
29. 2223158-03.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Artigo 2° e artigo 5º da Lei n° 241/14 - Município de Cravinhos - Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Sistema de Controle Interno e cargo de provimento em comissão (Diretor de Controle Interno) JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
30. 2235536-88.2022.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Lei nº 5.712/22 - Município De Caieiras - Dispõe sobre obrigatoriedade do Poder Executivo em realizar exames médicos nos alunos da Rede Pública de Educação
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
31. 2235541-13.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Leis nº 4.440/11 e nº Lei 5.717/22 - Município de Caieiras - Dispõem sobre instituição do Programa "Mulher - Sua Saúde, Seus Direitos" JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
32. 2257827-82.2022.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 6.135/21 - Município de Catanduva - Dispõe sobre criação do Dossiê Mulher Catanduvense na forma que especifica
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE E DA EXMA. SRA. DESª LUCIANA BRESCIANI DIVERGINDO PARCIALMENTE.
33. 2266935-38.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 130/22 - Município de Birigui - Dispõe e institui desconto de 5% (cinco por cento) no IPTU de contribuintes que tenham o reconhecimento de sustentabilidade em seu imóvel
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
34. 2293977-62.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Artigos 112 e 113 da Lei Orgânica e Lei nº 3.235/22 - Município de Aguaí - Dispõem sobre os requisitos para alienação de bens públicos municipais e sobre a regularização e alienação por doação de imóveis urbanos de domínio municipal, ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas em áreas verdes ou institucionais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
35. 2294056-41.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 01/21 - Município de Ribeirão Branco - Cargos de provimento em comissão e funções de confiança
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
36. 2294127-43.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Dispositivos da Lei nº 135/12, Lei nº 238/18, e inciso II do art. 104 da Lei nº 179/15 - Município de Guarujá - Dispõem sobre migração do regime celetista para o regime estatutário para empregados públicos municipais ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. COSTABILE E SOLIMENE E NUEVO CAMPOS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME E MODULAÇÃO, E DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI DIVERGINDO PARCIALMENTE. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FÁBIO RENATO AGUETONI MARQUES.
37. 2294129-13.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Dispositivos das Leis nº 2.034/18 e nº 01/19 - Município de Restinga - Dispõem sobre criação de empregos públicos temporários
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
38. 2304608-65.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 10.582/22 - Município de Santo André - Dispõe sobre alteração de lei anterior que trata do aprimoramento de procedimentos para alienação de bens imóveis de propriedade do Município
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
39. 3001376-67.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Dispositivos da Lei nº 229/17 - Município de Águas de Lindóia - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

Embargos de Declaração Cível
40. 0019481-80.2022.8.26.0000/50003 Relator - Ricardo Anafe
Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que determinou o arquivamento de arguição de suspeição - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
41. 2010961-63.2023.8.26.0000/50000 Relator - James Siano
Processo ficará como sobra
42. 2186698-17.2022.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Acórdão que concedeu a segurança - Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar -Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
43. 2191875-59.2022.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 1.031/22 do Município de Catanduva - Cargos de provimento em comissão - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44. 2302209-63.2022.8.26.0000/50000 Relator - Xavier de Aquino Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 3.648/22 do Município de Itaquaquecetuba - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Habeas Corpus Cível
45. 0028018-31.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Ato do Prefeito do Município de São Paulo e Secretário da Educação - Decreto nº 60.442/21 que aplica sanções a servidores públicos municipais que não se submeterem à vacinação contra a COVID-19
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
46. 0002030-42.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Apelação - Ação Civil Pública - Artigos 142 e 143 da Lei nº 38/91 do Município de Cabrália Paulista - Dispõem sobre instituição do adicional de nível universitário indistintamente a todos os servidores públicos ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
47. 0038968-36.2022.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Apelação - Ação Civil Pública - Artigos 7º, parágrafo único, 8º, parágrafo único, e 9º, parágrafo único da Lei nº 2.875/01 do Município de Guarujá - Cargos de provimento em comissão
ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.

Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Criminal
48. 0017445-31.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Agravo em Execução - Artigo 5º do Decreto Presidencial nº 11.302/22 - Dispõe sobre a concessão de indulto aos condenados por crimes cuja pena máxima em abstrato não supere 5 anos
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE, APÓS, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INDEFERIREM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL, E O VOTO DO RELATOR DETERMINANDO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE INCIDENTE ATÉ QUE O MÉRITO DA QUESTÃO SEJA ANALISADO PELO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA.

Mandado de Injunção
49. 2240095-88.2022.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Processo ficará como sobra

Mandado de Segurança Cível
50. 2101707-74.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Ato do Governador - Declarou a cassação de aposentadoria concedida ao impetrante (delegado de polícia) em razão de acórdão condenatório que determinou a perda da função pública
ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. RICARDO DIP E LUCIANA BRESCIANI.
51. 2153418-21.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Ato do Prefeito do Município de São Paulo - Decreto nº 61.929/22 - Proíbe resgate dos valores desembolsados para outorga do taxi preto
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
52. 2178600-09.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Negativa de posse a candidata aprovada em concurso público para o cargo de escrevente técnico judiciário, por não preencher de requisito legal de boa conduta POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), GUILHERME G. STRENGER, DAMIÃO COGAN, VICO MAÑAS, FRANCISCO CASCONI, FÁBIO GOUVÊA, TASSO DUARTE DE MELO, NUEVO CAMPOS E CARLOS MONNERAT. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. ROSANA TORRANO.
53. 2190635-98.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Negou provimento a recurso interposto contra sentença que concedeu a ordem em Mandado de Segurança
DENEGARAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

Agravo Interno Cível
54. 2075824-28.2023.8.26.0000/50001 "Relator - Xavier de Aquino
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 4.342/22 do Município de Santa Fé do Sul PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN, COSTABILE E SOLIMENE E FERNANDO TORRES GARCIA. PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.

Direta de Inconstitucionalidade
55. 2082244-49.2023.8.26.0000 "Relator - Ricardo Dip
Leis nº 2.063/20 e nº 2.064/20 - Município de Gabriel Monteiro - Dispõem e proíbem a instalação de aterro sanitário ou similar e o recebimento de resíduos e de rejeitos de qualquer natureza no Município PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
56. 2122219-78.2023.8.26.0000 "Relator - Matheus Fontes
- Município de Espírito Santo do Pinhal - Dispõe sobre a cessão de uso de imóvel locado pelo Município aos instrutores do Tiro de Guerra do Comando do Exército da 2ª Região Militar
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
57. 2191830-55.2022.8.26.0000 "Relator - Décio Notarangeli
Leis nº 656/92 e nº 4.9568/21 - Município de São João da Boa Vista - Dispõem sobre a ampla defesa, assegurada ao acusado na hipótese de sindicância ou processo disciplinar
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DÉCIO NOTARANGELI (COM DECLARAÇÃO), RICARDO DIP, MARCIA DALLA DÉA BARONE E TASSO DUARTE DE MELO.

Direta de Inconstitucionalidade
58. 2012029-48.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan Artigos 6º, 7º e 13 da Lei nº 484/22 - Município de Embu das Artes - Dispõem sobre a transformação do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil em cargo de Educador Docente Infantil
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
59. 2075824-28.2023.8.26.0000 "Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 4.342/22 - Município de Santa Fé do Sul - Dispõe e autoriza o Poder Executivo a implementar a gestão de Escola Cívico - Militar no âmbito da educação básica do Município
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM ARRASTO. DIVERGIU O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN, ACOMPANHADO, EM PARTE, PELO EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA.
60. 2223132-05.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Artigo 15 do ADT da Lei Orgânica - Município de Cubatão - Dispõe sobre concessão da licença-prêmio a todos os servidores públicos municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
61. 3001703-12.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo Resolução nº 11/21 - Câmara Municipal de Praia Grande - Cargos de provimento em comissão
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. ACÓRDÃO COM A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. TASSO DUARTE DE MELO (COM DECLARAÇÃO) E AROLDO VIOTTI.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
62. 0021171-47.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan Apelação - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica - Lei nº 9.646/11 do Município de Sorocaba - Dispõe sobre proibição da cobrança de estacionamento de parentes de pacientes em estacionamentos de hospitais que mantêm convênio com a Prefeitura ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.

Reclamação
63. 2022396-34.2023.8.26.0000 "Relator - Ricardo Dip
Acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público que em sede recursal determinou o restabelecimento do pagamento de gratificação de produtividade fiscal e restituição dos valores suprimidos, aos pensionistas e servidores inativos
JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. COSTABILE E SOLIMENE E EVARISTO DOS SANTOS.


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