ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 27/9/23

Sessão administrativa
1. Nº 2023/60.535 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor MARIO RAMOS DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lençóis Paulista, referente à averbação e contagem de tempo de serviço anterior ao ingresso na Magistratura. – Sobra.

2. Nº 2023/89.063 – OPÇÕES dos Desembargadores EDUARDO VELHO NETO pela 17ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador João Batista Amorim de Vilhena Nunes, JAIR DE SOUZA pela 10ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Antonio Álvaro Castello e da Desembargadora DANIELA MARIA CILENTO MORSELLO pela 9ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Walter Piva Rodrigues. – Deferiram, v.u.

3. Nº 2023/92.696 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL (Edital nº 37/2023). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, os(as) Magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único do RITJSP e também, os Magistrados inscritos em remoção na antiguidade, nos termos do artigo 81, § 4°, do RITJSP. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor MÁRIO GAIARA NETO, atual Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor PAULO LÚCIO NOGUEIRA FILHO, atual Juiz de Direito Titular I da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO, atual Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA, atual Juiz de Direito Titular I da 36ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 33ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora MÔNICA SOARES MACHADO, atual Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora DANIELLE MARTINS CARDOSO, atual Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IV - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor JOSÉ CARLOS DE FRANÇA CARVALHO NETO, atual Juiz de Direito Titular II da 7ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor WAGNER ROBY GIDARO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 25ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor CRISTIANO DE CASTRO JARRETA COELHO, atual Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor CARLOS ALBERTO MALUF, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor JOSÉ ROBERTO BERNARDI LIBERAL, atual Juiz de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais da Comarca de Araraquara. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor MARCELO DE MORAES SABBAG, atual Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor RICARDO TSENG KUEI HSU, atual Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Suzano. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A ARBITRAGEM DAS 3ª E 6ª REGIÕES ADMINISTRATIVAS JUDICIÁRIAS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora CARINA ROSELINO BIAGI, atual Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI, atual Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Mauá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 11ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor SERGIO SERRANO NUNES FILHO, atual Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara da Fazenda Pública - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor FÁBIO FRANCISCO TABORDA, atual Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora ELAINE CRISTINA PAZZINI CAVALCANTE, atual Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES, atual Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor JAMIL NAKAD JUNIOR, atual Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor THIAGO HENRIQUE TELES LOPES, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE MOGI MIRIM (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Andradina. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ANTONIA BRASILINA DE PAULA FARAH, atual Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Poá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JORGE PANSERINI, atual Juiz de Direito de segunda entrância da 1ª Vara da Comarca de Porto Feliz. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor LUIZ CLAUDIO SARTORELLI, atual Juiz de Direito de segunda entrância da 1ª Vara da Comarca de Cravinhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor FABIO MENDES FERREIRA, atual 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor MARCELO ANDRADE MOREIRA, atual 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Bauru. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ANDREA AYRES TRIGO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RODRIGO DE AZEVEDO COSTA, atual 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Ferraz de Vasconcelos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 25ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora AMANDA EIKO SATO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ELIANA ADORNO DE TOLEDO TAVARES, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora RENATA LONGO VILALBA SERRANO NUNES, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora FERNANDA BOLFARINE DEPORTE, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ANA LUIZA QUEIROZ DO PRADO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora LUCIANE CRISTINA RODRIGUES GADELHO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ANDERSON ANTONUCCI, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora PRISCILLA MIDORI MAIZATO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora SAMIRA DE CASTRO LORENA, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 45ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ROGÉRIO AGUIAR MUNHOZ SOARES, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA, atual 11ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI, atual Juíza de Direito de entrância intermediária da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora JULIANA TRAJANO DE FREITAS BARÃO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RODRIGO VALÉRIO SBRUZZI, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RAUL MÁRCIO SIQUEIRA JUNIOR, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 2ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARIA PAULA BRANQUINHO PINI, atual Juíza de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Cível da Comarca de Jales. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 26ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ROGERIO DE CAMARGO ARRUDA, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor FABIO IN SUK CHANG, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor CLAUDIO CAMPOS DA SILVA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Salto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor FABRICIO JOSE PINTO DIAS, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ubatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRETOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bebedouro.
Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Parnaíba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 21ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARIANA DALLA BERNARDINA, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora BRUNA ACOSTA ALVAREZ, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, ATOS INFRACIONAIS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARCELA FILUS COELHO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora FERNANDA FRANCO BUENO CÁCERES, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora VIVIAN LABRUNA CATAPANI, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 7ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RICARDO AUGUSTO RAMOS, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 6ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora RENATA BARROS SOUTO MAIOR BAIÃO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora VANESSA MIRANDA TAVARES DE LIMA, atual 17ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 12ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor LUÍS FELIPE FERRARI BEDENDI, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 31ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora GISELE VALLE MONTEIRO DA ROCHA, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 11ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI, atual Juiz de Direito de entrância intermediária da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 14ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARINA BALESTER MELLO DE GODOY, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Poá. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora PATRÍCIA CAYRES MARIOTTI CAPPI, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor FILIPE ANTONIO MARCHI LEVADA, atual 7º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 14ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SUMARÉ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ROBERTA STEINDORFF MALHEIROS, atual 17ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor LUIZ HENRIQUE LOREY, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor PEDRO SIQUEIRA DE PRETTO, atual 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Jaú. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor MATHEUS BARBOSA PANDINI, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ÂNGELO MÁRCIO DE SIQUEIRA PACE, atual Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor SÉRGIO RICARDO BIELLA, atual 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO, atual 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor CRISTIANO MIKHAIL, atual 5º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora FERNANDA SALVADOR VEIGA, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI, atual Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora TARSILA MACHADO DE SÁ JUNQUEIRA, atual 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Vicente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 8ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor PEDRO REBELLO BORTOLINI, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora MARTA OLIVEIRA DE SA, atual Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cubatão. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 13ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ROGE NAIM TENN, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Roque. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRETOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO, atual Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Taquaritinga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRETOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor RICARDO TRUITE ALVES, atual 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Limeira, e como remanescentes os Doutores FLÁVIO AUGUSTO REINERT e LEONARDO DELFINO.

4. Nº 2023/92.697 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 38/2023). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, os(as) Magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”,nos termos do artigo 82, parágrafo único do RITJSP e também, os Magistrados inscritos em remoção na antiguidade, nos termos do artigo 81, § 4°, do RITJSP. Excepcionalmente, indicaram por remoção, em razão de não haver magistrados(as) habilitados(as) para promoção, as Doutoras BRUNA MARCHESE E SILVA, LARISSA BONI VALIERIS e MARINA DUBOIS FAVA e o Doutor RODRIGO CEREZER, bem como o Doutor LEONARDO MANSO VICENTIN por remoção na antiguidade. Para provimento do cargo de 9º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor LEONARDO MANSO VICENTIN, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor LUIS GUSTAVO ESTEVES FERREIRA, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora NAIRA BLANCO MACHADO, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Arujá. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MOGI GUAÇU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora BRUNA MARCHESE E SILVA, atual 8ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor ANDRÉ LUIZ DA SILVA DA CUNHA, atual 16º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora LARISSA BONI VALIERIS, atual 14ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora PATRICIA COTRIM VALÉRIO, atual 4ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora MARINA DUBOIS FAVA, atual 5ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor RODRIGO CEREZER, atual 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Indaiatuba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LEME (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora CAROLINA NUNES VIEIRA, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Brodowski. Para provimento do cargo de 5ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora SILVIA CAMILA CALIL MENDONÇA, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca da Comarca de Guararapes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OLÍMPIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor MATEUS LUCATTO DE CAMPOS, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Estrela D'Oeste. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PAULÍNIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor LUCAS DE ABREU EVANGELINOS, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piracaia. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mongaguá. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora THAÍS DA SILVA PORTO, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor BRENO COLA ALTOÉ, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Borborema. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BIRIGUI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MOEMA MOREIRA PONCE LACERDA, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Buritama. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor DANIEL LUCIO DA SILVA PORTO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARIANA MEDEIROS LENZ, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Jarinu. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora JULIANA MARIA MACCARI GONÇALVES, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Nazaré Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor FERNANDO HENRIQUE MASSERONI MAYER, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JOÃO PAULO SORIGOTTI DA SILVA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ilha Solteira. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE DIADEMA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor LUCAS ROSA MONTEIRO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valparaíso. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora GABRIELA AFONSO ADAMO OHANIAN, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Porangaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor EVANDRO LAMBERT DE FARIA, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Paranapanema. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JÚNIOR DA LUZ MIRANDA, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Fartura. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARINA DEGANI MALUF, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Flórida Paulista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ISABELA CANESIN DOURADO FIGUEIREDO COSTA, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Apiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JOÃO VITOR DE SOUZA LIMA PACHECO, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Junqueirópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ADLER BATISTA OLIVEIRA NOBRE, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Iguape. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TAQUARITINGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Orlândia. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ASSIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor BRUNO CÉSAR GIOVANINI GARCIA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cândido Mota. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Rancharia. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ALEXANDRE MORON DE ALMEIDA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista. Por fim, deixaram de fazer indicação para os cargos de 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE DE OSASCO, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE DE ITAPECERICA DA SERRA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBITINGA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LEME e 9 CARGOS DE JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).

5. Nº 2023/92.698 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INICIAL (Edital nº 39/2023). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, os(as) Magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único do RITJSP e também, os Magistrados inscritos em remoção na antiguidade, nos termos do artigo 81, § 4°, do RITJSP. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CRAVINHOS (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram a Doutora DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guariba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AGUDOS (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram o Doutor MAURÍCIO MARTINES CHIADO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bariri. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram o Doutor ADRIANO PUGLIESI LEITE, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guará. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FELIZ (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram a Doutora RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL SCHNEIDER, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Ipauçu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE QUATÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram o Doutor VICTOR GAVAZZI CESAR, atual Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ANGATUBA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZU, atual 1ª Juíza Substituta da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA, atual 2º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RAYAN VASCONCELOS BEZERRA, atual 1º Juiz Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA BONITA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA, atual 3ª Juíza Substituta da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MARTINÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora RENATA ESSER DE SOUZA, atual 3ª Juíza Substituta da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ALYNE SOUSA DA SILVA, atual 3ª Juíza Substituta da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CONCHAS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor TALES NOVAES FRANCIS DICLER, atual 4º Juiz Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDERNEIRAS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor MARCOS VINICIUS KRAUSE BIERHALZ, atual 2º Juiz Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária - Catanduva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CESÁRIO LANGE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor TOBIAS GUIMARÃES FERREIRA, atual 1º Juiz Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária - Jales. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRAPOZINHO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor DIEGO MATHIAS MARCUSSI, atual 2º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITUPEVA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora JULIANA BARROS OLIVEIRA OTTO, atual 1ª Juíza Substituta da 42ª Circunscrição Judiciária - Jaboticabal. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRAJUÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RAPHAEL CORREIA LIMA ALVES DE SENA, atual 2º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CERQUEIRA CESAR (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor MÁRCIO LUIGI TEIXEIRA PINTO, atual 1º Juiz Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária - Itapetininga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITÁPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ULISSES PIZANO VIEIRA BELTRÃO, atual 3º Juiz Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITARIRI (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ISABELLA DE SOUZA CIASCA NORCIA, atual 2ª Juíza Substituta da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BERTIOGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor VICTOR PATUTTI GODOY, atual 6º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITARARÉ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor CASSIANO GOMES ZIMMERMANN, atual 2º Juiz Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA ISABEL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor CARLOS EDUARDO DE MORAES DOMINGOS, atual 1º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA ODESSA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUIZ GUSTAVO PRIMON, atual 2º Juiz Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TIETÊ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora AYANNY JUSTINO COSTA, atual 1ª Juíza Substituta da 05ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAPIVARI (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA, atual 2ª Juíza Substituta da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PONTAL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora BRUNA ARAUJO CAPELIN MATIOLI, atual 2ª Juíza Substituta da 39ª Circunscrição Judiciária - Batatais. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE GENERAL SALGADO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor JULIANO SANTOS DE LIMA, atual 2º Juiz Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária - Votuporanga. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GUARARAPES (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora DANIELLE CALDAS NERY SOARES, atual 3ª Juíza Substituta da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE BURI (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor BRUNO BUGNI VASCONCELOS, atual 2º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TUPI PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora ALÉXIA DOMENE EUGENIO, atual 2ª Juíza Substituta da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIRACATU (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor MARCELO CASTRO ALMEIDA PRADO DE SIQUEIRA, atual 4º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA BONITA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora MARINA FIGUEIREDO COELHO, atual 5ª Juíza Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE VARGEM GRANDE PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora LEILA ANDRADE CURTO, atual 5ª Juíza Substituta da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRACATU (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUIZ GUSTAVO ROSÁ, atual 5º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARIRI (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor IGOR CANALE PERES MONTANHER, atual 3º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FERREIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor OTACILIO JOSÉ BARREIROS JUNIOR, atual 2º Juiz Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TAQUARITUBA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ANDRÉ MENEZES DEL MASTRO, atual 4º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru. Por fim, deixaram de fazer indicação para os cargos de JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE AURIFLAMA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BERTIOGA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ILHABELA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITAÍ, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRAJÚ e JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ROSANA, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).

Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1. 2158729-90.2023.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia das Leis nº 1.812/23 e nº 1.813/23 do Município de Pinhalzinho
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2. 2158729-90.2023.8.26.0000/50001 Relator - Vianna Cotrim
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia das Leis nº 1.812/23 e nº 1.813/23 do Município de Pinhalzinho
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
3. 2175579-25.2023.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia do artigo 4º da Lei nº 3.605/22 do Município de Nova Odessa
DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO PARA CASSAR A LIMINAR. V.U.
4. 2196197-88.2023.8.26.0000/50001 Relator - Evaristo dos Santos Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia das Leis nº 351/22, nº 359/22 e nº 370/23 do Município de Pilar do Sul
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, NA PARTE CONHECIDA. V.U.

Conflito de competência cível
5. 0030617-40.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Apelação - Ação de usucapião de bem imóvel contestada pelo Município de Sorocaba - Questão que envolve usucapião - 12ª D. Pub. X 2ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO E SOUZA NERY.

Direta de Inconstitucionalidade
6. 2012018-19.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Parágrafos 1º a 4º do artigo 86-A da Lei Orgânica - Município de Bauru - Dispõe sobre instituição de gratificação de 30% para os servidores que, tendo incorporado integralmente a diferença da remuneração de cargos, permanecem no mesmo posto de trabalho ou voltam a ocupar cargo em comissão ou função de confiança do mesmo nível hierárquico ao anteriormente ocupado
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
7. 2043117-07.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Dispositivos das Leis nº 2.0862/16 e nº 429/22 - Município de Rincão - Dispõem sobre instituição do sistema de controle interno e funções gratificadas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
8. 2117591-46.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Processo ficará como sobra
9. 2117891-08.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 8.941/23 - Município de Marília - Dispõe sobre o fornecimento indiscriminado de material didático adaptado, para todo e qualquer aluno com deficiência
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
10. 2122241-39.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Anexos I, III e IV, da Lei nº 152/11 - Município de Itararé - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
11. 2125801-86.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei n° 8.117/23 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre o incentivo fiscal para as pessoas jurídicas domiciliadas no Município na qualidade de empregadores, visando a inserção de idosos acima de 60 anos e jovens aprendizes de 14 a 17 anos no mercado de trabalho
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
12. 2130880-46.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Artigo 28 da Lei nº 138/01 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre jornada de trabalho dos docentes municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
13. 2137298-97.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 222/22 - Município de Dirce Reis - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
14. 2137302-37.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Artigo 4º da Lei nº 2.538/00 - Município de Santa Bárbara D’Oeste - Dispõe sobre atribuição de nome de pessoa viva a vias e logradouros do patrimônio público
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
15. 2137307-59.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 1.936/23 - Município de Rubiácea - Dispõe sobre revisão geral anual nos subsídios dos agentes políticos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
16. 2137329-20.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Dispositivos das Leis nº 154/01, nº 43/13, nº 19/09, nº 63/18, nº 27/10 e nº 72/22 - Município de Canas - Cargos de provimento em comissão ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTTI, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO, E DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI DIVERGINDO PARCIALMENTE. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JOÃO ANTÔNIO MARTON NETO.
17. 2137836-78.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Dispositivos das Leis nº 1.796/15 e n° 17/22 - Município de Guarantã - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
18. 2148302-34.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Lei nº 4.858/23 - Município de Itapeva - Dispõe sobre instituição da obrigação do Poder Público municipal a disponibilizar agentes de segurança em suas unidades
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
19. 2154659-30.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Lei nº 6.384/23 - Município de Catanduva - Dispõe sobre transferência da data do evento "Virada Cultural Catanduvense" de julho para setembro
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR. V.U.
20. 2155625-90.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Lei nº 14.435/23 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre obrigação de instalação de locais para embarque e desembarque de carros de aplicativos e regula sinalização de trânsito naqueles espaços
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
21. 2276336-61.2022.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Leis nº 16/07, nº 17/09, nº 41/15, nº 53/19 e nº 61/22 - Município de Santo Antônio do Pinhal - Cargos de provimento em comissão RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA.
22. 2294006-15.2022.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Lei nº 5.391/22 - Município de Jaú - Dispõe e revoga proibição anterior de realização de rodeios e eventos similares que envolvam direta ou indiretamente maus tratos e crueldade de animais
ADIADO A PEDIDO DA EXMA.SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
23. 3001935-24.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 6.492/21 - Município de Pindamonhangaba - Dispõe sobre a isenção tributária referente ao IPTU de templos religiosos de qualquer culto que funcionem em imóveis cedidos ou alugados
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

Embargos de Declaração Cível
24. 2006185-20.2023.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 2.246/23 do Município de São Luiz do Paraitinga - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
25. 2009073-59.2023.8.26.0000/50000 Relator - Carlos Monnerat Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 2.097/21 do Município de São Luiz do Paraitinga - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
26. 2040355-18.2023.8.26.0000/50001 Relator - Ricardo Anafe
Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto em face de decisão que indeferiu a suspensão da tutela de urgência que suspendeu a exigibilidade dos débitos de IPTU do exercício de 2023 - Efeitos infringentes REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
27. 2043049-57.2023.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 4.303/05 e expressão contida no anexo XIV da Lei nº 5.545/17 do Município de São Caetano do Sul - Alegação de julgamento ultra petita
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
28. 2051844-52.2023.8.26.0000/50000 Relator - Aroldo Viotti Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
29. 2079024-43.2023.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo Acórdão que indeferiu o requerimento de intervenção de terceiros e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.281/23 do Município de Poá - Alegação de erro material
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
30. 2122236-17.2023.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 353/12 do Município de Diadema - Cargos de provimento em comissão - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
31. 2127110-45.2023.8.26.0000/50001 Relator - Ricardo Anafe
Acórdão que indeferiu o pedido de sustentação oral e negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que suspendeu os efeitos da liminar deferida nos autos do mandado de segurança - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
32. 2272437-89.2021.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis n° 5.664/14 e n° 5.838/15 do Município de Americana - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Habeas Corpus Criminal
33. 2234071-10.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Procurador Geral de Justiça - Recusa de suspensão condicional do processo RATIFICARAM A DECISÃO MONOCRÁTICA. V.U.

Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível
34. 0024625-98.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha Apelação - de ação declaratória e de obrigação de fazer - Artigo 7º, I, da Lei Estadual nº 419/85 - Dispõe sobre idade limite para inscrição no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

Mandado de Injunção
35. 2055875-18.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Ato omissivo do Governador - Ausência de regulamentação sobre o direito ao pagamento de horas extraordinárias aos policiais militares AFASTARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A ORDEM. V.U.

Mandado de Segurança Cível
36. 0001657-74.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Presidente do Plenário do TCE/SP - Manutenção da condenação da impetrante à devolução de R$ 513.041,71, em Recurso Ordinário no Processo Administrativo TC-015623/026/13
CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FÁBIO BARBALHO LEITE.

Representação Criminal/Notícia de Crime
37. 2213554-81.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Juíza de Direito - Prática em tese do crime de prevaricação DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
38. 2227276-85.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Procurador-Geral do Estado - Prática em tese do crime de desobediência
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Agravo Interno Cível
39. 2182388-31.2023.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli Decisão que indeferiu liminarmente a inicial e julgou extinto Mandado de Segurança - Ato do Presidente da Seção de D. Privado - Alegação de omissão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. GILBERTO CARDOSO LINS.

Conflito de competência cível
40. 0020661-97.2023.8.26.0000 "Relator - Fábio Gouvêa
Apelação - Ação de cumprimento de sentença arbitral contra JUCESP - Questão que envolve cumprimento de ato administrativo - 2ª D. Empresarial X 4ª D. Pub.
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

Direta de Inconstitucionalidade
41. 3001423-41.2023.8.26.0000 "Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 10.987/22 - Município de Presidente Prudente - Dispõe sobre proibição de instalação exclusiva de banheiro, toalete e vestiário multigênero
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO DIP.

Direta de Inconstitucionalidade
42. 2137303-22.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 15.943/15 - Estado - Dispõe sobre atribuição de nome de pessoa viva a logradouro e via do patrimônio público
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
43. 2235845-12.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Processo ficará como sobra
44. 3001508-27.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi Processo ficará como sobra
Conflito de competência cível
45. 0034255-81.2023.8.26.0000 Relator - Melo Bueno Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c cobrança de indenização material e danos morais - Questão que envolve contrato de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica - 4ª D. Pub. X 25ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.


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