ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 6/12/23

Sessão administrativa
1. Nº 0000566-17.2023.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - I - Indeferiram o pedido de sustentação oral, ante a ausência de previsão legal e regimental, v.u. II - Negaram provimento ao recurso, v.u.
Advogados(as): Juliana de Carvalho Moreira - OAB/SP nº 395.655, Yasmin Santiago Ferla da Costa Silva - OAB/SP nº 369.254, Evislene Souza de Oliveira - OAB/SP nº 381.397, Maria Cristina da Costa Silva - OAB/SP nº 242.640, Alexandre Rodrigues - OAB/SP nº 100.057, Carlos Alberto da Costa Silva - OAB/SP nº 85.670, Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981 e outros.

2. Nº 0000852-92.2023.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
Advogado: Luiz Carlos Branco - OAB/SP nº 52.055.

3. Nº 0000960-24.2023.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
Advogada: Fabiana Vilas Boas – OAB/SP nº 310.010.

4. Nº 0000966-31.2023.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
Advogado: Rodrigo Dias Azevedo Silva - OAB/SP nº 483.399.

5. Nº 0000971-53.2023.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
Advogado: Vanderlei Brito - OAB/SP nº 103.781.

6. Nº 0001015-72.2023.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.

7. Nº 0005657-44.2023.2.00.0000 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
Advogado: Sávio Carmona de Lima - OAB/SP nº 236.489.

8. Nº 2023/122.482 – INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) - CARREIRA, no critério de merecimento, decorrente da aposentadoria do Desembargador JOVINO DE SYLOS NETO (Edital nº 53/2023). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Jovino de Sylos Neto, pelo critério de merecimento, o Doutor FRANCISCO CARLOS INOUYE SHINTATE, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, e como remanescentes os Doutores EDUARDO GESSE e EURÍPEDES GOMES FAIM FILHO.

9. Nº 2023/117.757 – INDICAÇÃO para provimento de um cargo de JUIZ (A) DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, decorrente da aposentadoria da Doutora DEBORAH CIOCCI. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, o Doutor SIDNEY DA SILVA BRAGA, Juiz de Direito Titular I da 4ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, e como remanescentes o Doutor MARCOS FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA e a Doutora ANA LUCIA FERNANDES QUEIROGA.

10. Nº 2023/117.752 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente deixaram de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, § 2° do RITJSP. Deixaram de indicar, também, os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor CARLOS ALEXANDRE BÖTTCHER, atual Juiz de Direito Titular I da 4ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor CELSO MAZITELI NETO, atual Juiz de Direito Titular II da 3ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO, atual Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor RODRIGO FACCIO DA SILVEIRA, atual Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 2ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor RICARDO DAL PIZZOL, atual Juiz de Direito Titular I da 2ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor SÉRGIO LUDOVICO MARTINS, atual Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL, atual 5ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL, atual Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora FERNANDA HENRIQUES GONÇALVES ZOBOLI, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE COTIA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor DANNIEL ADRIANO ARALDI MARTINS, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires.

Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora ROBERTA LUCHIARI VILLELA, atual 10ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES, atual 11º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora CECÍLIA DE CARVALHO CONTRERA MASSAGLI, atual Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Roque. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora FABIANA TSUCHIYA, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor FERNANDO SALLES AMARAL, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE, atual Juiz de Direito de entrância intermediária da 3ª Vara Cível da Comarca de Assis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor REINALDO MOURA DE SOUZA, atual Juiz de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO VICENTE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LEONARDO DE MELLO GONÇALVES, atual 8º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora RENATA MAHALEM DA SILVA TELES, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LEONARDO GUILHERME WIDMANN, atual Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora NAIRA ASSIS BARBOSA, atual 4ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUIS GUSTAVO ESTEVES FERREIRA, atual 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Barueri. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor BRUNO LUIZ CASSIOLATO, atual 16º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 36ª VARA CÍVEL - CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora PAULA DA ROCHA E SILVA, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE MOGI MIRIM (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora ADRIANA BARREA, atual 5ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA, atual 6º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MAUÁ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor BRUNO LUÍS COSTA BURAN, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES, atual 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Pindamonhangaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LEONARDO LOPES SARDINHA, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Birigui. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor KLEBER LELES DE SOUZA, atual 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Diadema. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor PAULO VICTOR ALVARES GONÇALVES, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Penápolis, e como remanescentes os Doutores RENATO AUGUSTO PEREIRA MAIA e LEONARDO ISSA HALAH.

11. Nº 2023/117.754 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente deixaram de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, § 2° do RITJSP. Deixaram de indicar, também, os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor ORLANDO HADDAD NETO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO ROQUE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor LUIZ FERNANDO ANGIOLUCCI, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ibiúna. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor RICARDO VENTURINI BROSCO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cajamar. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor FÁBIO ALVES DA MOTTA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE POÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora VANÊSSA CHRISTIE ENANDE, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Guararema. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OLÍMPIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ALEXANDRE CESAR RIBEIRO, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Santa Rosa do Viterbo. Para provimento do cargo de 8ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cravinhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SALTO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora THAIS GALVÃO CAMILHER PELUZO, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Salto de Pirapora. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE TAQUARITINGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BEBEDOURO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pitangueiras. Para provimento do cargo de 4ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora LEDA MARIA SPERANDIO FURLANETTI, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Macatuba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora JANAÍNA MACHADO CONCEIÇÃO, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Salesópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAÇAPAVA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor MARCILIO MOREIRA DE CASTRO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Serrana. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor MARCOS VINICIUS KRAUSE BIERHALZ, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pederneiras. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ADRIANO CAMARGO PATUSSI, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pirapozinho. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor VINICIUS NUNES ABBUD, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Urupês. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLÍMPIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor MATHEUS CURSINO VILLELA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Buritama. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO LIMPO PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUCAS DADALTO SAHÃO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piraju. Para provimento do cargo de 8ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora MARINA FIGUEIREDO COELHO, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita. Deixaram de fazer indicação para os cargos de 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, 1 CARGO DE JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL, JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE ARAÇATUBA, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE PRAIA GRANDE, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARUJÁ, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBITINGA e JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LEME, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).

12. Nº 2023/117.755 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INICIAL. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente deixaram de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, § 2° do RITJSP. Deixaram de indicar, também, os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Por fim, excepcionalmente, indicaram por remoção o Doutor HENRIQUE RAMOS SORGI MACEDO, em razão de não haver magistrados(as) habilitados(as) para promoção. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CRAVINHOS (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram a Doutora LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guariba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE JARINU (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram a Doutora MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Promissão. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram o Doutor HENRIQUE RAMOS SORGI MACEDO, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Chavantes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE BRODOWSKI (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor DANIEL DIEGO CARRIJO, atual 2º Juiz Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária Ituverava. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ORLÂNDIA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora JULIANA FRANCINI DOS REIS COSTA, atual 2ª Juíza Substituta da 42ª Circunscrição Judiciária Jaboticabal. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor GABRIEL ARAÚJO GONZALEZ, atual 3º Juiz Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIRACATU (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RICARDO MARTINATI, atual 1º Juiz Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária Mogi Mirim. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora LÍVIA MARIA MACAGNAN CICILIATI, atual 1ª Juíza Substituta da 26ª Circunscrição Judiciária Assis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRACAIA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora CAROLINA BRAGA PAIVA, atual 4ª Juíza Substituta da 46ª Circunscrição Judiciária São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ESTRELA D'OESTE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora CAROLINA GONZALES AZEVEDO TASSINARI, atual 2ª Juíza Substituta da 38ª Circunscrição Judiciária Franca. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE NAZARÉ PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora PATRÍCIA ALCALDE VARISCO, atual 4ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária Osasco. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BROTAS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ISABELLE IBRAHIM BRITO, atual 2ª Juíza Substituta da 55ª Circunscrição Judiciária Jales. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE IBATÉ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora CAMILA FRANCO DE MORAES BARIANI, atual 1ª Juíza Substituta da 33ª Circunscrição Judiciária Jaú. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FELIZ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor DIOGO DA SILVA CASTRO, atual 2º Juiz Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária Avaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CESÁRIO LANGE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor CARLOS EDUARDO VIEIRA RAMOS, atual 1º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUARARAPES (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ISRAEL SALU, atual 1º Juiz Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária Itu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ILHABELA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor GUSTAVO CESAR MAZUTTI, atual 2º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária Guarulhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora LIA FREITAS LIMA, atual 3ª Juíza Substituta da 5ª Circunscrição Judiciária Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI, atual 1º Juiz Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária São João da Boa Vista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARIRI (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora PRISCILLA MIWA KUMODE, atual 2ª Juíza Substituta da 23ª Circunscrição Judiciária Botucatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor RENATO DE ALMEIDA MASCARENHAS, atual 6º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CERQUEIRA CESAR (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor DANILO MARTINI DE MORAES PONCIANO DE PAULA, atual 1º Juiz Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária Franca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE AURIFLAMA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor PEDRO HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS, atual 1º Juiz Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária Catanduva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor JULIO CESAR MEDEIROS CARNEIRO, atual 3º Juiz Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária Itapeva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITARIRI (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor THIAGO DANTAS CUNHA NOGUEIRA DE SOUZA, atual 1º Juiz Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária Ituverava. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PROMISSÃO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor RENAN DE ASSIS GOMES SANTOS, atual 1º Juiz Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária Lins. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BERTIOGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora JADE MARGUTI CIDADE, atual 1ª Juíza Substituta da 17ª Circunscrição Judiciária Votuporanga. Deixaram de fazer indicação para os cargos de JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE FLÓRIDA PAULISTA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE PARANAPANEMA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE PORANGABA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TAQUARITUBA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VALPARAÍSO, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE APIAÍ, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE BORBOREMA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BURITAMA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE FARTURA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUARÁ, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GUARIBA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE IPAUÇU, VARA DA COMARCA DE ITAÍ, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE NOVO HORIZONTE, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PANORAMA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRAJÚ, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RANCHARIA e JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ROSANA, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).

13. Nº 2022/1.370 – PERMUTA solicitada pela Desembargadora CARMEN LUCIA DA SILVA, com assento na 25ª Câmara de Direito Privado, e o Desembargador MARIO ANTONIO SILVEIRA, com assento na 33ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 16/02/2024. - Deferiram, v.u.

14. Nº 2020/33.794 – PERMUTA solicitada pelos Doutores BRUNO RONCHETTI DE CASTRO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu e JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri Central da Comarca da Capital. - Deferiram, v.u.

15. Nº 1990/373 – MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pela Egrégia Presidência que dispõe sobre o remanejamento da competência da 47ª Vara Cível Central da Comarca da Capital, com os respectivos cargo de juiz titular e ofício, para a 4ª Vara Cível da Comarca de Cotia. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

16. Nº 1990/574 – MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pela Egrégia Presidência que dispõe sobre o remanejamento da competência da 3ª Vara da Infância e da Juventude Central da Comarca da Capital, com os respectivos cargos de juiz titular e ofício, para a 3ª Vara Judicial da Comarca de Boituva. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

17. Nº 2021/19.990 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da competência das 36ª e 37ª Varas Criminais Centrais da Comarca da Capital para 1ª e 2ª Varas de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes da mesma Comarca, respectivamente, bem como a extinção do Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas – SANCTVS quando da instalação das referidas Varas. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

18. Nº 2014/123.488 – OFÍCIO da Excelentíssima Ministra MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, comunicando a prorrogação da convocação do Doutor FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Patrocínio Paulista, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Herman Benjamin, pelo período de um ano, a contar de 07 de janeiro de 2024, com prejuízo de sua Vara. - Deferiram a prorrogação, v.u.

Sessão judiciária
Agravo de Execução Penal
1. 0003213-98.2023.8.26.0554 Relator - Ricardo Anafe Decisão que extinguiu a punibilidade do réu, por força da prescrição, com base no artigo 107, IV, do CP - Ex-Juiz de direito condenado pela prática de crime de concussão
DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, COM OBSERVAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RODRIGO DOMINGUES DE CASTRO CAMARGO ARANHA.

Agravo Interno Cível
2. 2287965-95.2023.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves Decisão que, em reclamação por descumprimento de acórdão, ajuizada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, suspendeu a execução de decisão proferida pela C. 7ª Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
3. 9005661-80.1995.8.26.0000/50011 Relator - Ricardo Anafe
Decisão que determinou as substituições processuais pelos espólios dos falecidos, diante da ausência de concordância das viúvas meeiras e de todos os herdeiros
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Agravo Regimental Cível
4. 9023276-34.2005.8.26.0000/50007 Relator - Ricardo Anafe
Decisão que deferiu o pedido de substituição do exequente por seu espólio, mediante a comprovação da recondução ou nova nomeação do inventariante para regularização da representação do Espólio, ressalvada a possibilidade de substituição direta pelos herdeiros mediante comprovação da partilha do crédito
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
5. 2016024-69.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Dispositivos das Leis nº 805/22, nº 836/22 e artigo 2º da Lei nº 838/22 - Município de Pariquera-Açu - Dispõem sobre redução da carga horária de trabalho do "Procurador Jurídico do Município" e "Procurador Jurídico da Câmara Municipal", com acréscimo da remuneração
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
6. 2023458-12.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 513/10 - Município de Buri - Dispõem sobre fixação da data base e índice da revisão geral anual dos subsídios dos vereadores
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
7. 2023527-44.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Dispositivos da Lei nº 4.472/22 - Município de Aparecida - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. ACÓRDÃO COM A EXMA. SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI.
8. 2102591-06.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Dispositivos das Leis nº 582/08 e nº 868/22 - Município de Atibaia - Dispõem sobre concessão aos servidores públicos de vantagens pecuniárias, abonos salariais, complementações dos proventos de aposentadoria e pensões, adiantamento salarial, auxilio-alimentação a servidores inativos e pensionistas e redução gratuita da jornada de trabalho
INDEERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CÂMARA MUNICIPAL E AUTARQUIA DE ATIBAIA; E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCO AURÉLIO ANDRADE DE JESUS.
9. 2108140-94.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Dispositivos da Lei nº 73/15 e Decreto nº 4.531/22 - Município de Jandira - Dispõem sobre função de confiança (Controlador Geral)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
10. 2133592-09.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 6.381/23 - Município de Catanduva - Dispõe sobre instituição do "Dia do Futebol Médio" no calendário do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. JAQUELINI CRISTINA GODEIS
11. 2137341-34.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Leis nº 124/22 e nº 125/22 - Município de Ubarana - Cargos de provimento em comissão e função de confiança
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
12. 2138029-93.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.
13. 2138131-18.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Leis nº 1.783/00, nº 1.964/04, nº 2.035/04, nº 2.133/06, nº 2.726/13, nº 2.743/13, nº 2.843/12, nº 3.006/15, nº 3.036/16, nº 3.254/19 e nº 3.384/21 - Município de Nova Odessa - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
14. 2148313-63.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 1.016/23 - Município de Natividade da Serra - Dispõe sobre desconto do auxílio-alimentação concedido aos servidores municipais proporcional aos dias de faltas injustificadas ou a efetivo período de afastamento
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
15. 2157392-66.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Lei nº 17.853/22 - Município de São Paulo - Dispõe sobre regras e aspectos fiscalizatórios das "dark kitchens"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FÁBIO GOUVÊA
16. 2157523-41.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 4.186/22 - Município de Cubatão - Dispõe sobre dispensa de salva-vidas em piscinas públicas em que ministradas aulas por professores habilitados e concursados
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
17. 2158974-04.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Alínea H do inciso I do artigo 64 da Lei nº 3.336/12 - Município de Itapeva - Dispõe sobre gratificação de transporte como verba integrante da base de contribuição previdenciária
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
18. 2159377-70.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Parágrafo 3º, do artigo 4º, da Lei nº 4.633/22 - Município de Itapeva - Dispõe sobre instituição do Sistema de Controle interno do Poder Executivo e função de confiança (Controlador-Geral do Município)
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
19. 2169815-58.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Processo ficará como sobra
20. 2173521-49.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 1.507/23 - Município de Jacupiranga - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagem de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
21. 2182785-90.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 5.693/23 - Município de Tremembé - Dispõe sobre proibição de instalação de banheiros unissex nas escolas da Rede Municipal de Ensino e demais estabelecimentos públicos do município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
22. 2192840-03.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 8.140/23 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre criação do aplicativo SOS Mulher no Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
23. 2196202-13.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Dispositivos da Lei nº 2512/23 - Município de Itapura - Dispõem sobre instituição do Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo e função de confiança
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
24. 2196214-27.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Dispositivos da Lei nº 305/13, nº 312/13, nº 330/15, nº 332/15, nº 338/17, nº 365/19, nº 353/22 nº 388/22 - Município de Taboão da Serra - Cargos de provimento em comissão
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
25. 2196252-39.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 769/18 - Município de Atibaia - Dispõe sobre regulamentação das atividades profissionais de mototáxi e moto frete (motoserviços) no Município
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA.
26. 2202534-93.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 2.251/23 - Município de Capela do Alto - Dispõe sobre a criação do programa 'Talentos da Terra'
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
27. 2202705-50.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Lei nº 10.575/22 - Município de Santo André - Dispõe sobre afixação de placas informando o direito da pessoa surda em ter o seu intérprete de libras em consultas no Município
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
28. 2208932-56.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 3.459/13 - Município de Santa Bárbara D'Oeste - Dispõe sobre inclusão do evento "A Marcha para Jesus" no calendário municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
29. 2208959-39.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Leis nº 1.424/03 e nº 1.590/09 - Município de Monte Azul Paulista - Dispõem sobre extensão do benefício de cartão-alimentação a aposentados, pensionistas e aposentados estatutários, vinculando o reajuste a índices inflacionários
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
30. 2219012-79.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Processo será retirado de pauta
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.
31. 2219056-98.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Artigo 3º da Lei nº 1.751/22 - Município de Roseira - Dispõe sobre transformação de cargo de "Monitor de Creche" para "Professor Monitor de Creche"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. ANDRÉ DE ALMEIDA VAZ NASCIMENTO E DANILO ELIAS DOS SANTOS.
32. 2219074-22.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Artigo 128 da Resolução nº 110/22 - Município de Artur Nogueira - Dispõe sobre a utilização da expressão "sob a proteção de Deus" no início das sessões legislativas
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. COSTABILE E SOLIMENE (COM DECLARAÇÃO), CARLOS MONNERAT (COM DECLARAÇÃO), DÉCIO NOTARANGELI, NUEVO CAMPOS E FIGUEIREDO GONÇALVES.
33. 2221704-51.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Dispositivos da Resolução nº 446/22 - Câmara Municipal de Avaré - Dispõe sobre criação de função de confiança (Controlador Interno)
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
34. 2221740-93.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Anexos III e IV da Lei nº 21.250/20 - Município de São Carlos - Dispõe sobre função de confiança de Controlador Geral do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
35. 2221844-85.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 1.428/17 - Município de Ribeirão Corrente - Dispõe sobre a criação de função gratificada (Controlador Interno)
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
36. 2226737-22.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Lei nº 1.953/94 - Município de Ibitinga - Dispõe sobre criação do Fundo de Reserva de Servidores Municipais, para concessão de benefício equivalente ao 'Décimo Quarto Salário'
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
37. 2227362-56.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Processo ficará como sobra
38. 2227540-05.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Artigo 108 da Resolução nº 03/20 - Câmara Municipal de Rifaina - Dispõe sobre a utilização da expressão "sob a proteção de Deus" no início das sessões legislativas e sua disposição aos participantes durante toda sessão
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. COSTABILE E SOLIMENE (COM DECLARAÇÃO), CARLOS MONNERAT (COM DECLARAÇÃO), DÉCIO NOTARANGELI, NUEVO CAMPOS E FIGUEIREDO GONÇALVES.
39. 2227994-82.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Artigo 5º da Resolução nº 01/15 e nº 03/16 - Câmara Municipal de Balbinos - Dispõem sobre criação de função de confiança (Controlador Interno) e respectiva gratificação
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
40. 2228894-65.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Lei nº 6.096/23 - Município de Mauá - Dispõe sobre instituição do programa de fornecimento gratuito de determinados medicamentos à base de canabidiol
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
41. 2228910-19.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 6.095/23 - Município de Mauá - Dispõe sobre a instituição do programa "Farmácia Solidária" no âmbito do Fundo Social de Solidariedade do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
42. 2271441-57.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Processo será retirado de pauta
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.
43. 2294599-44.2022.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Dispositivos das Leis nº 89/07, nº 266/2021 e nº 282/2022 - Município de São Sebastião - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO.
44. 3001928-32.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Artigo 1º da Lei nº 4.118/22 - Município de Pitangueiras - Dispõe sobre revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
45. 3001929-17.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Artigos 1º a 9º e 13 a 28 da Lei nº 1.989/18 e Resolução nº 173/17 - Município e Câmara de Restinga - Dispõem sobre criação e regulamentação da "Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal", bem como, revisão salarial de vencimentos dos cargos em comissão e cargos efetivos
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
46. 3001962-07.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 8.450/22 - Município de Araçatuba - Dispõe sobre alteração de lei que trata do uso e parcelamento do solo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

Embargos de Declaração Cível
47. 2012018-19.2023.8.26.0000/50002 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º a 4º do artigo 86-A da Lei Orgânica do Município de Bauru (Emenda nº 79/16) - Alegação de obscuridade
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITO INFRINGENTE. V.U.
48. 2015565-67.2023.8.26.0000/50000 Relator - Carlos Monnerat
Acórdão que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade do artigo 15, inciso XVI, e artigo 95, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de São Luiz do Paraitinga- Alegação de omissão
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO. V.U.
49. 2043148-27.2023.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 3.805/20 do Município de Paulínia, com modulação dos efeitos - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
50. 2079080-76.2023.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da expressão "Assessor Jurídico", prevista no Anexo VI da Lei nº 1.446/12 do Município de Morungaba - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
51. 2090208-93.2023.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador - Candidato aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
52. 2096836-98.2023.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Dip
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 693/22, nº 694/22, nº 770/23 e nº 771/23 do Município de Borebi - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
53. 2096861-14.2023.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 1.056/22 do Município de São Vicente - Cargos de provimento em comissão - Alegação de erro material
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
54. 2132551-07.2023.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 10.628/23 do Município de Santo André - Alegação de omissão e obscuridade
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO. V.U.
55. 2144111-43.2023.8.26.0000/50003 Relator - Matheus Fontes
Acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em face de decisão que indeferiu liminarmente Mandado de Segurança que rejeitou embargos de declaração - Ato do Presidente da Seção de Direito Público - Negou provimento a agravo em Recurso Especial - Alegação de nulidade absoluta
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
56. 2152921-07.2023.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Decisão que indeferiu o ingresso da Fazenda Público nos autos do Mandado de Segurança - Ato do Governador - Candidato aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Alegação de omissão - Vide ordem nº 72 da pauta
JULGARAM PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
57. 2169176-40.2023.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Processo ficará como sobra
58. 2223132-05.2022.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 15 do ADT da Lei orgânica do Município de Cubatão - Alegação de obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
59. 2235845-12.2022.8.26.0000/50000 Relator - Francisco Casconi
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 3.643/16 e nº 3.871/21 do Município de Salto - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
60. 2302063-22.2022.8.26.0000/50000 Relator - Carlos Monnerat
Acórdão que afastou a preliminar e determinou a suspensão da ação direta de inconstitucionalidade em face dos artigos 80 e 80-A da Lei nº 95/13 e nº 167/21 do Município de Bertioga, até final decisão do STF nas ADI's 6361, 6254, 6255, 6258, 6271, 6336 e 6367 - Alegação de omissão e erro material
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO. V.U.

Habeas Corpus Criminal
61. 2266652-78.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Procurador-Geral de Justiça - Recusa do Acordo de não Persecução Penal (ANPP)
DENEGARAM A ORDEM. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JOSÉ SÉRGIO DO NASCIMENTO JUNIOR.

Habeas Data
62. 2147500-36.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Prefeito do Município de São Paulo - Impetrante objetiva retificação dos dados para figurar como divorciado e único titular de seu núcleo familiar no cadastro de responsabilidade da Secretaria de Habitação do Município
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
63. 0011064-07.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Agravo de Instrumento - Ação de desapropriação - Parágrafo 4º do artigo 34-A do Decreto-lei nº 3.365/41 e Lei nº 14.421/22 do Município de São Bernardo do Campo - Dispõe e determina a imediata transferência do domínio de imóvel objeto de desapropriação por utilidade pública, independentemente da concordância do expropriado - 1ª D. Pub.
INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL, E ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. VU.
64. 0024514-17.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Remessa Necessária - Ação Civil Pública - Lei nº 2.515/14 do Município de Aguaí - Cargos de provimento em comissão - 7ª D. Pub.
ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.
65. 0041976-84.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Apelação - Ação ordinária de cobrança c/c Declaratória - Artigos 142 e 143 da Lei nº 02/92 do Município de Marinópolis - Dispõe sobre hipóteses de pagamento de horas extras a servidores públicos - 3ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

Inquérito Policial
66. 0031028-83.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Promotor de Justiça - Apuração da prática de ofensas verbais, ameaças e agressões físicas recíprocas
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM RELAÇÃO A WERNER DIAS MAGALHÃES, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

Mandado de Segurança Cível
67. 0031818-67.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Ato da Relatora da Câmara Especial do TJSP - Indeferimento de liminar em agravo de instrumento, para habilitação de candidatura do impetrante a cargo de conselheiro tutelar
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO, GUILHERME G. STRENGER E NUEVO CAMPOS.
68. 0036915-48.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Ato do Presidente do TCM/SP - Concurso público para o cargo de "Agente de Fiscalização - TI" - Pretensão em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e afrodescendentes
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
69. 2124524-35.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato do Governador - Processo Administrativo DGP nº 2263/2022, visando à Decretação da perda do cargo e função pública de policial civil
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ELISON RIZZIOLLI.
70. 2125466-67.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Ato do Presidente do TJSP - Acolheu laudo pericial e conceder-lhe aposentadoria por incapacidade permanente
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
71. 2149077-49.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Ato do Presidente do TCE/SP e Reitor da UNICAMP - Pretensão em sobrestar a decisão de reversão ou modificação de aposentadoria até que seja julgada a ADI ora em fase de análise de Agravo em REXT que se encontra sobrestada
RETIRADO DE PAUTA, APÓS, POR MAIORIA DE VOTOS, ADMITIREM O INGRESSO DA UNICAMP E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO NO FEITO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. CARLOS MONNERAT, FERNANDO TORRES GARCIA, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, EVARISTO DOS SANTOS, VICO MAÑAS, ADEMIR BENEDITO, VIANNA COTRIM, FÁBIO GOUVÊA E MATHEUS FONTES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER, ANTE A AUSÊNCIA TEMPORÁRIA DO EXMO. SR. DES. PRESIDENTE. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. SANDRA DE OLIVEIRA NOGUEIRA.
72. 2152921-07.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Ato do Governador - Candidato aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Vide ordem nº 56 da pauta
DENEGARAM A SEGURANÇA. VU.

Mandado de Segurança Coletivo
73. 2138203-05.2023.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Ato do Coordenador do DEPRE - Aplicação da Lei nº 11.960/09 e TR como índice de correção monetária aos precatórios expedidos até a data de 25/03/15
REJEITARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LEANDRO TABORDA GONÇALVES MARQUES.

Mandado de Segurança Criminal
74. 2266393-83.2023.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Ato do Corregedor-Geral da Justiça - Indeferiu pedido de transferência de estabelecimento prisional por aproximação familiar
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA.
75. 2291557-50.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Presidente da Seção de Direito Criminal - Imposição ao advogado impetrante de multa de 10 (dez) salários-mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265 do CPP
INDEFERIRAM O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE E DENEGARAM A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

Reclamação
76. 2094189-33.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Decisão proferida pela 2ª Vara da Comarca de Jacupiranga que concedeu liminar em Ação Civil Pública - Alegação de usurpação de competência do C. Órgão Especial do TJSP
INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E JUGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
77. 2110764-53.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Público - Alegação de descumprimento de decisão proferida nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 2047011-98.2017.8.26.0000 do Município de Barretos
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
78. 2219671-88.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Privado em ação de rescisão de contrato de compra e venda - Alegação de contrariedade ao entendimento do STJ no julgamento do REsp 1.891.498/SP
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
79. 2234003-60.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão proferido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais que não conheceu do pedido nos autos do PUIL nº 0000021-71.2022.8.26.9033, para recebimento da incorporação salarial de 1/10 - Alegação de contrariedade à Súmula 10 da Turma de uniformização
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

Representação Criminal/Notícia de Crime
80. 2275536-96.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Promotores de Justiça - Prática em tese dos crimes de corrupção, tráfico de influência e prevaricação
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
81. 2301688-84.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Promotor de Justiça e Procurador de Justiça - Prática em tese de ilícitos penais (omissão em investigação)
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Conflito de competência cível
82. 0038235-36.2023.8.26.0000 "Relator - Silvia Rocha
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO.
83. 0038734-20.2023.8.26.0000 "Relator - Fábio Gouvêa
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
84. 2199611-94.2023.8.26.0000 "Relator - Costabile e Solimene
Processo ficará como sobra
85. 2227337-43.2023.8.26.0000 "Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Leis nº 30/18, nº 01/22 e nº 60/22 - Município de Planalto - Dispõem sobre instituição de programa assistencial a desempregados, por meio de contratação temporária
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FIGUEIREDO GONÇALVES (COM DECLARAÇÃO), NUEVO CAMPOS (COM DECLARAÇÃO), CARLOS MONNERAT (COM DECLARAÇÃO), LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), GUILHERME G. STRENGER, DAMIÃO COGAN, VICO MAÑAS, ADEMIR BENEDITO, RICARDO DIP, TASSO DUARTE MELO E SILVIA ROCHA.

Direta de Inconstitucionalidade
86. 2047061-51.2022.8.26.0000 "Relator - Fábio Gouvêa
Decreto nº 64.168/19, Portaria PR nº 36/20 e Portaria PR nº 45/20 da FAPESP - Estado - Cargos de provimento em comissão
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), ADEMIR BENEDITO, COSTABILE E SOLIMENE E FIGUEIREDO GONÇALVES.

Embargos de Declaração Cível
87. 2151415-93.2023.8.26.0000/50000 Relator - Nuevo Campos
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade do inciso V, do artigo 10, da Lei Complementar nº 63/06 do Município de Cotia - Alegação de omissão e contradição
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.


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