ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 10/4/24

Sessão administrativa
1. Nº 2021/104.569 (DICOGE 1.1) – EXPEDIENTE referente à criação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica na Comarca de Caieiras. - Por maioria de votos, aprovaram a proposta e determinaram o encaminhamento do Anteprojeto de Lei à elevada consideração da Augusta Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Desembargador Corregedor Geral da Justiça. Vencidos os Desembargadores Ricardo Dip, Costabile e Solimene, Luciana Bresciani, que votaram pela (i) sustentação oral pelos interessados; (ii) inviabilidade de transferências parciais da delegação originária sem concurso público; e (iii) garantia do exercício do direito incondicional de opção àquele Delegado que venha a perder parcela da sua serventia, e Jarbas Gomes, que acompanhou, em parte, o voto divergente, exceto quanto à sustentação oral pelos interessados. Declararão votos convergentes os Desembargadores Fernando Torres Garcia e Nuevo Campos e, votos divergentes, os Desembargadores Ricardo Dip e Costabile e Solimene.

2. Nº 2023/63.138 (DICOGE 1.1) – EXPEDIENTE referente à criação de Unidade Extrajudicial (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica) e reestruturação dos serviços extrajudiciais na Comarca de Paulínia. - Por maioria de votos, aprovaram a proposta e determinaram o encaminhamento do Anteprojeto de Lei à elevada consideração da Augusta Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Desembargador Corregedor Geral da Justiça. Vencidos os Desembargadores Ricardo Dip, Costabile e Solimene, Luciana Bresciani, e Jarbas Gomes que votaram pela inclusão de dispositivo que: (1) protele a discutida reorganização das atividades do protesto de letras e títulos à vacância do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Paulínia, ou (2) proponha a criação de um autônomo tabelionato especial de protesto de letras e títulos na mesma Comarca paulinense, devendo-se, também, considerar a possibilidade, antes da vertente proposta de reorganização, de examinar a reordenação das competências dos ofícios de registro de imóveis de Campinas. Declarará voto convergente o Desembargador Fernando Torres Garcia e, voto divergente, o Desembargador Ricardo Dip.

3. Nº 0001237-40.2023.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADOS(AS): Ediberto Diamantino - OAB/SP nº 152.463 e Denise Castelhano de Oliveira - OAB/SP nº 157.220.

4. Nº 2007/40.341 - PROPOSTA DE ASSENTO REGIMENTAL formulada pela Egrégia Presidência, para alteração do artigo 58, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, com a fixação do voto secreto para a formação da lista tríplice do quinto constitucional. - Por maioria de votos, aprovaram a proposta, nos termos da manifestação da E. Presidência e da Comissão de Regimento Interno. Vencido o Desembargador Costabile e Solimene que votou pela rejeição da proposta e declarará voto.

5. Nº 2023/94.492 (SGP 1.3.2) - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a regulamentação da cota aos indígenas nos concursos públicos para provimento de cargos de magistrados e servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ nº 512/2023. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

6. Nº 2024/4.791 - OPÇÃO do Desembargador EURIPEDES GOMES FAIM FILHO pela 23ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Virgílio de Oliveira Junior. – Aprovaram, v.u.

7. Nº 2014/123.488 - I) OFÍCIO da Exma. Senhora Ministra MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, comunicando a prorrogação da convocação do Desembargador GILBERTO PINTO DOS SANTOS, com assento na 11ª Câmara de Direito Privado, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Paulo Dias Moura Ribeiro, pelo período de um ano, a contar de 25 de abril de 2024, com prejuízo da jurisdição. II) OFÍCIO da Exma. Senhora Ministra MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, comunicando a convocação do Desembargador OTÁVIO AUGUSTO DE ALMEIDA TOLEDO, com assento na 16ª Câmara de Direito Criminal, para atuar na Terceira Seção e na Sexta Turma daquele Tribunal, a contar de 10/04/2024, com prejuízo da jurisdição - I e II) Tomaram conhecimento, v.u.

8. Nº 2020/33.794 - PERMUTA solicitada pela Doutora TATYANA TEIXEIRA JORGE, Juíza de Direito Titular II da 3ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista e Doutor HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA, Juiz de Direito da Vara da Região Norte de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional I - Santana. - Deferiram, v.u.

9. Nº 1999/605 - ELABORAÇÃO de lista tríplice para preenchimento de um cargo de Juiz(a) Efetivo(a) – Classe Jurista do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em razão do término do primeiro biênio do Doutor Marcio Kayatt em 02/05/2024. - Para formação da lista tríplice, elegeram o Doutor CLAUDIO JOSÉ LANGROIVA PEREIRA, a Doutora DANYELLE DA SILVA GALVÃO e o Doutor MARCIO KAYATT, respectivamente, com 18, 17 e 14 votos. Foram contabilizados, ainda, 09 votos para o Doutor Elias Mubarak Júnior, 07 votos para o Doutor Alberto Zacharias Toron, 05 votos para a Doutora Fernanda Massad de Aguiar Fabretti, e 05 votos em branco.

10. Nº 2024/4.775 - INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADORA - CARREIRA, no critério de merecimento, exclusivo para mulheres (Resolução CNJ nº 525/2023), decorrente da aposentadoria do Desembargador José Tarciso Beraldo (Edital nº 02/2024). - Por maioria de votos, aprovaram a indicação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Vencidos os Desembargadores Damião Cogan, Evaristo dos Santos, Ricardo Dip, Figueiredo Gonçalves, Costabile e Solimene, Luciana Bresciani, Jarbas Gomes e Paulo Alcides, que votaram pela suspensão do concurso até julgamento do agravo regimental no mandado de segurança n° 2079924-89.2024.8.26.0000. Declararão votos divergentes os Desembargadores Ricardo Dip, Costabile e Solimene e Luciana Bresciani. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador José Tarciso Beraldo, pelo critério de merecimento, a Doutora MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS GOMES, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, e como remanescentes as Doutoras TANIA MARA AHUALLI e SILVANA MALANDRINO MOLLO

Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1. 0048345-70.2018.8.26.0000/50001 Relator - Fernando Torres Garcia
Decisão que rejeitou embargos de declaração e determinou a extinção da execução individual, com fulcro no artigo 924, inciso I do CPC
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2. 2257355-81.2022.8.26.0000/50001 Relator - Figueiredo Gonçalves
Decisão que indeferiu a atuação da agravante como "amicus curiae" em ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 17.719/21 do Município de São Paulo
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
3. 9028262-94.2006.8.26.0000/50006 Relator - Fernando Torres Garcia
Decisão que deferiu a penhora de créditos administrativos de titularidade do executado de origem hereditária, com exclusão das verbas de natureza salarial
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Agravo Interno Criminal
4. 2016795-13.2024.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia
Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição formulada contra o Desembargador da 3ª D. Criminal
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.

Conflito de competência cível
5. 0004027-89.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Apelação - Ação Anulatória de autos de infração de trânsito - Questão que envolve sociedade de economia mista ('Transerp') no polo passivo da lide - 4ª Col. Rec. de Ribeirão Preto X 9ª D. Pub
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
6. 0004115-30.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Apelação - Ação Anulatória de autos de infração de trânsito - Questão que envolve sociedade de economia mista ('Transerp') no polo passivo da lide - 4ª Col. Rec. de Ribeirão Preto X 2ª D. Pub
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI
7. 0005184-97.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Apelação - Ação movida por servidores autárquicos pretendendo o pagamento de valores relativos a vantagem promoção (Portaria Unesp nº 161/03) - Questão que envolve sentença proferida por magistrado que não integra o Sistema dos juizados especiais - 5ª Col. Recursal dos Juizados Esp. X 9ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E DETERMINARAM A REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
8. 0005294-96.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Apelação - Ação Ordinária para inclusão de adicional de insalubridade - Questão que necessita de prova pericial - JEC X 11ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO DIP E JARBAS GOMES.
9. 0008964-45.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Apelação - Reintegração de Posse de bem imóvel com pedido de tutela antecipada - Questão que envolve domínio de imóvel derivado de Termo de Cessão de Área Aeroportuária celebrado entre particulares - 6ª D. Pub. X 20ª D. Priv.
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

Direta de Inconstitucionalidade
10. 2157341-55.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Leis nº 1.676/20 e n.º 1.748/22 - Município de Rosana - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
11. 2157434-18.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 363/22 e Decreto nº 22.480/22 - Município de Campinas - Dispõem sobre o Prêmio de Atingimento de Metas de Finanças (PAMF) para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
12. 2158706-47.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 3.126/23 - Município de Guaíra - Dispõe sobre a concessão gratificação especial a título de pró-labore aos Policiais Civis
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
13. 2159365-56.2023.8.26.0000 Relator - Melo Bueno
Lei nº 4.280/14 - Município de Ituverava - Cargos de provimento em comissão
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
14. 2168552-88.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Processo ficará como sobra
15. 2172495-16.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Dispositivos de Leis do Município de Lutécia - Cargos de provimento em comissão
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), CAMPOS MELLO, FIGUEIREDO GONÇALVES, TASSO DUARTE DE MELO E NUEVO CAMPOS.
16. 2215072-09.2023.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei n° 2.169/22 - Município de Juquitiba - Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
17. 2219019-71.2023.8.26.0000 Relator - Melo Bueno
Leis nº 2.639/22 e nº 2.700/23 - Município de São Pedro do Turvo - Dispõem sobre a concessão de revisão anual de vencimentos aos agentes políticos municipais, compreendendo Secretários, Superintendente do SAAE, Prefeito e Vice-Prefeito
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO.
18. 2219047-39.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Artigos 3º a 5º, dos Anexos II a IV, e Anexo VI, da Resolução nº 258/23 - Município de Ilha Comprida - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
19. 2226726-90.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Dispositivos de Leis nº 2.208/13 e nº 2.764/23 - Município de Mirante do Paranapanema - Dispõe sobre contratação temporária de mão de obra
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
20. 2227250-87.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 5.025/23 - Município de Dracena - Dispõe sobre a concessão do "Cartão-Alimentação" ao Corpo de Bombeiros da PM/SP
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.
21. 2230838-05.2023.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 8.137/23 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre os procedimentos para o descarte de medicamentos vencidos e de suas embalagens
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
22. 2258274-36.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Dispositivos de Leis nº 11.227/92, nº 11.231/92 e nº 15.380/11 - Município de São Paulo - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM RESSALVA. V.U.
23. 2259085-93.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Processo ficará como sobra
24. 2259422-82.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Artigo 3º da Lei nº 1.751/22 - Município de Roseira - Dispõe sobre a transformação do cargo de "Monitor de Creche" em "Professor de Creche"
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
25. 2259502-46.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Anexos I e XI da Lei nº 2.490/06 - Município de Pitangueiras - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
26. 2264776-88.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 6.435/23 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a tramitação prioritária de processos e procedimentos administrativos, em que figure como parte ou interveniente o idoso, no âmbito da administração direta, indireta, autárquica e fundacional
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
27. 2271820-61.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 159/23 - Município de Santo Anastácio - Dispõe sobre a instituição e composição de Comissão Municipal Permanente
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
28. 2285432-66.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 07/23 - Município de Murutinga do Sul - Dispõe sobre fixação de piso salarial aos servidores públicos municipais, vinculado ao salário mínimo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
29. 2287904-40.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Dispositivos de Leis nº 36/06, nº 36/22, nº 134/22, nº 50/09, nº 51/09 e nº 80/13 - Município de Lençóis Paulista - Cargos de provimento em comissão
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
30. 2293792-87.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
31. 2294207-70.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 4.174/23 - Município de Mairiporã - Dispõe sobre a proibição da instalação de banheiro unissex ou compartilháveis nos estabelecimentos ou espaços públicos e privados do município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RICARDO DIP.
32. 2295168-11.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Lei nº 6.443/23 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a instituição do cartão de estacionamento 'gestante'
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
33. 2296929-77.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Processo ficará como sobra
34. 2304048-89.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Parágrafo único do artigo 263 da Lei nº 59/08 - Município de Lorena - Dispõe sobre o estatuto dos servidores(as) públicos municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
35. 2306096-21.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 9.019/23 - Município de Marília -Dispõe sobre o Programa 'Saúde Mental' nas escolas da rede pública municipal
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR. V.U.
36. 2308494-38.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Lei nº 5.519/23 - Município de Itatiba - Cargos de provimento em comissão
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.

Embargos de Declaração Cível
37. 2073399-28.2023.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia
Acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento da petição de arguição de suspeição - Alegação de fatos novos
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
38. 2089202-51.2023.8.26.0000/50000 Relator - Nuevo Campos
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos de Leis do Município da Estância Climática de Caconde - Alegação de contradição
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
39. 2158774-94.2023.8.26.0000/50000 Relator - Vico Mañas
Acórdão que declarou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 145/22 do Município de Bebedouro - Alegação de obscuridade e omissão
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
40. 2184429-68.2023.8.26.0000/50000 Relator - Nuevo Campos
Acórdão que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 8.985/23 do Município de Marília - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
41. 2236177-76.2022.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Resolução nº 294/22 da Câmara Municipal de Itu - Alegação de omissão
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
42. 2247545-48.2023.8.26.0000/50000 Relator - Vico Mañas
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 6.426/2023 do Município de Catanduva - Alegação de contradição e omissão
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
43. 2247545-48.2023.8.26.0000/50001 Relator - Vico Mañas
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 6.426/2023 do Município de Catanduva - Alegação de contradição e omissão
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44. 2294599-44.2022.8.26.0000/50000 Relator - Vico Mañas
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 89/07 do Município de São Sebastião- Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Habeas Corpus Criminal
45. 2031636-13.2024.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Procurador-Geral de Justiça - Recusa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
DENEGARAM A ORDEM. V.U.

Mandado de Segurança Cível
46. 0028228-05.2011.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
47. 0034298-04.2012.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
48. 0042149-94.2012.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
49. 0176058-38.2012.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
50. 0213572-59.2011.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
51. 0294873-28.2011.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
52. "0377535-83.2010.8.26.0000/990.10.377535-0" Relator - Tasso Duarte de Melo
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
53. "0426181-27.2010.8.26.0000/990.10.426181-3" Relator - Vico Mañas
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
54. "0428336-03.2010.8.26.0000/990.10.428336-1" Relator - Tasso Duarte de Melo
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
55. "0515763-38.2010.8.26.0000/990.10.515763-7" Relator - Silvia Rocha
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
56. "0534035-80.2010.8.26.0000/990.10.534035-0" Relator - Gomes Varjão
Processo ficará como sobra
57. "0564468-67.2010.8.26.0000/990.10.564468-6" Relator - Vico Mañas
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
58. 2020425-77.2024.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Ato da Presidente da Comissão do 190º Concurso de Provas e Títulos da Magistratura - Alegação de ausência de correção individualizada da prova prática (sentença), o que configuraria ausência de motivação
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MATHEUS PEREZ TONIOLLI.
59. 2049997-78.2024.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Ato do Presidente da Seção de Direito Criminal - Aplicação de multa, por abandono de processo
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
60. 2248944-49.2022.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Ato do Governador do Estado - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira do Hospital Heliópolis
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
61. 2321942-78.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Ato do Presidente da ALESP e Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Trâmite da PEC nº 09/2023 - Dispõe sobre alteração da porcentagem de recursos mínimos destinados à Educação prevista na Constituição Estadual
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO E INDEFERIRAM SEU PLEITO DE INGRESSO NOS AUTOS COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL; E, NO MAIS, DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LUCAS BORTOLOZZO CLEMENTE.
62. 2327597-31.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Ato do Governador do Estado - Aplicação da pena de demissão a bem do serviço público a escrivão de polícia
ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.

Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
63. 0041436-36.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Juiz de Direito - Prática em tese de crime de violência doméstica e familiar contra mulher
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Representação Criminal/Notícia de Crime
64. 2021163-65.2024.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Deputados Estaduais e Professor - Prática em tese de crime contra a honra
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
65. 2067577-24.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Deputado Estadual e Policiais Civis - Prática em tese de eventuais ilícitos criminais
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Conflito de competência cível
66. 0004406-30.2024.8.26.0000 "Relator - Jarbas Gomes
Apelação - Ação Revisional de contrato de compartilhamento de infraestrutura (postes) - Questão que envolve cumprimento de obrigações entre particulares - 6ª D. Pub. X 32ª D. Priv.
POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E, POR MAIORIA DE VOTOS, COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JARBAS GOMES (COM DECLARAÇÃO), DAMIÃO COGAN, ADEMIR BENEDITO, VIANNA COTRIM, RICARDO DIP, FIGUEIREDO GONÇALVES, COSTABILE E SOLIMENE, LUCIANA BRESCIANI E MELO BUENO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO E EVARISTO DOS SANTOS.
67. 0043781-72.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Agravo de Instrumento - Ação Civil Pública - Questão que envolve ato administrativo de aprovação do projeto urbanístico e entrega de obras de infraestrutura - 9ª D. Pub. X 7ª D. Priv.
POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E, POR MAIORIA DE VOTOS, COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), BERETTA DA SILVEIRA, XAVIER DE AQUINO, EVARISTO DOS SANTOS, ADEMIR BENEDITO, RICARDO DIP, JARBAS GOMES E NUEVO CAMPOS.

Direta de Inconstitucionalidade
68. 2219053-46.2023.8.26.0000 "Relator - Figueiredo Gonçalves
Inciso III do §1º do artigo 23 da Lei nº 1.524/22 - Município de Mogi Guaçu - Dispõe sobre limite de idade para ingresso no cargo de Guarda Civil municipal
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO DIP. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FIGUEIREDO GONÇALVES (COM DECLARAÇÃO), FRANCISCO LOUREIRO, VICO MAÑAS, ADEMIR BENEDITO, CAMPOS MELLO, VIANNA COTRIM, FÁBIO GOUVÊA, MATHEUS FONTES, MARCIA DALLA DÉA BARONE, TASSO DUARTE DE MELO, SILVIA ROCHA E RENATO RANGEL DESINANO.

Direta de Inconstitucionalidade
69. 2099728-19.2019.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Artigo 1° da Lei nº 1.174-A/02 e Lei nº 3.555/17-A - Município de São Vicente - Dispõem e proíbem irrestritamente a comercialização, o uso e a queima de fogos de artifício, busca-pé, bombas e demais fogos ruidosos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. ACÓRDÃO COM A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
70. 2286192-15.2023.8.26.0000 "Relator - Ricardo Dip
Lei nº 2.175/13 - Município de Registro - Dispõe e amplia a destinação de assentos preferenciais em veículos de transporte público
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE; E DOS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI E BERETTA DA SILVEIRA JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, EM MENOR EXTENSÃO.
71. 2294081-20.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Dispositivos do artigo 11 da Lei nº 2.456/14 - Município de Castilho - Dispõem sobre função gratificada (Controlador Interno)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
72. 2306333-55.2023.8.26.0000 "Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 5.659/21 - Município de Mauá - Dispõe sobre denominação de logradouro público ("Praça Geraldo Maurício de Souza")
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), COSTABILE E SOLIMENE E TASSO DUARTE DE MELO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.

Embargos de Declaração Cível
73. 2196243-77.2023.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Orgânica e das Leis n º 5.498/17, nº 6.188/21, nº 6.424/22 e nº 6.561/23 do Município de Barretos - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
74. 9153664-93.2003.8.26.0000/50002 Relator - Campos Mello
Acórdão que julgou procedente ação civil pública, para decretar a perda do cargo do réu, a partir do trânsito em julgado da decisão - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Mandado de Segurança Cível
75. 0129941-52.2013.8.26.0000 "Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. ACÓRDÃO COM A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.

Mandado de Segurança Cível
76. 2111664-02.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Ato do Governador do Estado - Indeferiu a reintegração ao cargo de ex-delegado da Polícia Civil, demitido a bem do serviço público
ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. COSTABILE E SOLIMENE E PAULO ALCIDES, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS.

Agravo Interno Criminal
77. 0001798-59.2024.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Decisão que em sede de procedimento cautelar de medidas protetivas (Lei nº 11.340/06), revogou-as na parte tocante à suspensão das visitas do averiguado ao filho menor
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

Agravo Interno Cível
78. 2079924-89.2024.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Conselho Superior da Magistratura - Determinou a abertura de concurso para provimento de cargo de Desembargadora por merecimento nos moldes da Resolução CNJ nº 525/2023
JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 792/796 DOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E NUEVO CAMPOS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.


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