Sessão administrativa
1. Nº 0000057-52.2024.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, mantido o afastamento cautelar do magistrado, v.u.
ADVOGADOS(AS): Paulo Pereira de Miranda Herschander – OAB/SP nº 358.406, Eduardo Maimone Aguillar – OAB/SP nº 170.728, Paulo Hamilton Siqueira Júnior – OAB/SP 130.623 e OAB/DF nº 36.775 e Marcelo Reina Filho – OAB/SP nº 235.049 e OAB/DF nº 36.444.
2. Nº 0001152-54.2023.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram o pedido de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a defesa prévia apresentada, bem como determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar e o afastamento cautelar do magistrado, v.u.
ADVOGADOS(AS): Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº 273.157, Gabriela Camargo Correa - OAB/SP nº 398.773, Giovana Dutra de Paiva - OAB/SP nº 357.613, Luna Perel Harari - OAB/SP nº 357.651 e outros.
3. Nº 0000959-39.2023.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram o pedido de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a defesa prévia apresentada, bem como determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar e o afastamento cautelar do magistrado, v.u.
ADVOGADOS(AS): Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº 273.157, Gabriela Camargo Correa - OAB/SP nº 398.773, Giovana Dutra de Paiva - OAB/SP nº 357.613, Luna Perel Harari - OAB/SP nº 357.651 e outros.
4. Nº 0001249-54.2023.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, v.u. Declarou-se impedido o Desembargador Costabile e Solimene.
5. Nº 0000137-16.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Silvio Itamar de Souza - OAB/SP nº 241.460.
6. Nº 2023/139.120 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Deferiram a prorrogação, v.u.
ADVOGADOS(AS): Marco Antonio Parisi Lauria - OAB/SP nº 185.030, João Augusto Pires Guariento - OAB/SP nº 182.452, Daniel Mazziero Vitti - OAB/SP 206.656 e Erycka Patrícia Castello Sentevilles - OAB/SP nº 307.086.
7. Nº 2023/4.868 – EXPEDIENTE de interesse de magistrada. - Reconheceram a incapacidade permanente da magistrada para o trabalho e deliberaram pela aposentadoria, v.u.
ADVOGADOS(AS): Marco Antonio Parisi Lauria - OAB/SP nº 185.030, João Augusto Pires Guariento - OAB/SP nº 182.452, Daniel Mazziero Vitti - OAB/SP nº 206.656 e Erycka Patrícia Castello Sentevilles - OAB/SP nº 307.086.
8. Nº 2024/4.775 – OPÇÃO da Desembargadora MARIA DE FATIMA DOS SANTOS GOMES pela 23ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador JOSÉ BENEDITO FRANCO DE GODOI. - Deferiram, v.u.
9. Nº 2024/6.057 – PERMUTA solicitada pelo Desembargador JOSE CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, com assento na 32ª Câmara de Direito Privado e Desembargador WILLIAN ROBERTO DE CAMPOS, com assento na 15ª Câmara de Direito Criminal, a partir de 29 de abril de 2024. - Deferiram, v.u.
10. Nº 1994/289 – OFÍCIO do Desembargador SILMAR FERNANDES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, solicitando, em razão das eleições municipais vindouras, seu afastamento da Justiça Comum, e do Desembargador JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, Vice-Presidente e Corregedor do referido Tribunal, a partir de 1º de maio de 2024, bem como da Doutora MARIA CLÁUDIA BEDOTTI e do Doutor REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO, Juízes de Direito integrantes daquela Corte, a partir de 1º de junho de 2024. - Deferiram, v.u.
11. Nº 2024/18.829 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL (Edital nº 09/2024) - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Prejudicado o pedido de remoção do Doutor Marcello do Amaral Perino, nos termos da manifestação da E. Corregedoria. Preliminarmente deixou de indicar o Dr. Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, por falta de estágio, nos termos do artigo 88, § 1º do RITJSP. Deixou de indicar, também, por remoção, os Magistrados que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Por fim, deixou de indicar também os Magistrados inscritos em remoção na antiguidade, nos termos do artigo 81, § 4°, do RITJSP. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora CINTIA ADAS ABIB, atual Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora DENISE INDIG PINHEIRO, atual Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor SERGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES, atual Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora ANA LÚCIA XAVIER GOLDMAN, atual Juíza de Direito Titular I da 28ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor JOMAR JUAREZ AMORIM, atual Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor FABIO HENRIQUE FALCONE GARCIA, atual Juiz de Direito Titular I da 3ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 4ª
VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora LAIS HELENA BRESSER LANG AMARAL, atual Juíza de Direito Titular II da 2ª Vara da Fazenda Pública - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor MARCUS CUNHA RODRIGUES, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora EDILIZ CLARO DE VICENTE REGINATO, atual Juíza de Direito Titular II da 4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VOTUPORANGA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora SABRINA MARTINHO SOARES, atual Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE CRIMES PRATICADOS CONTRA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVI (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor GUILHERME DE SIQUEIRA PASTORE, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR, atual Juiz de Direito de entrância intermediária da 4ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA FERREIRA CRAVO, atual 6ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora DÉBORA TIBÚRCIO VIANA, atual Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora HELOISA ASSUNÇÃO PEREIRA PANDINI, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE INDAIATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ALEXANDRE YURI KIATAQUI, atual Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor LUCIANO DE MOURA CRUZ, atual 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora LIZIANNE MARQUES CURTO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ARTUR PESSÔA DE MELO MORAIS, atual 12º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RAFAEL MEIRA HAMATSU RIBEIRO, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo, e como remanescentes as Doutoras ERICA MATOS TEIXEIRA LIMA SIQUEIRA e FLÁVIA MARTINS DE CARVALHO.
ADVOGADOS(AS): Ricardo Innocenti – OAB/SP nº 36.381, Marco Antonio Innocenti – OAB/SP nº 130.329, Vicente Candido da Silva - OAB/SP nº 281.316, José Jerônimo Nogueira de Lima - OAB/SP nº 272.305, Ana Cláudia Scalioni Louro – OAB/SP nº 350.934 e outros.
12. Nº 2024/18.831 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 10/2024). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente deixou de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, § 2° do RITJSP. Deixou de indicar, também, os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Por fim, excepcionalmente, em razão de não haver magistrados(as) habilitados(as) para promoção, indico por remoção em pagamento de remoção anterior Débora ustódioSantos Marconi. Para provimento do cargo de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor LEONARDO DELFINO, atual 1° Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Hortolândia. Para provimento do cargo de 3ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou a Doutora DÉBORA CUSTÓDIO SANTOS MARCONI, atual 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Cotia. Para provimento do cargo de 10º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ANDERSON VALENTE, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guaíra. Para provimento do cargo de 5ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora CHAIANE MARIA BUBLITZ KORTE, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora BRUNA LYRIO MARTINS, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ilhabela. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ARMANDO GOSSN COSTANTINI, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Nhandeara. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora LEILA ANDRADE CURTO, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Vargem Grande Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor CARLOS EDUARDO VIEIRA RAMOS, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Cesário Lange. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora PRISCILLA MIWA KUMODE, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bariri. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAJAMAR (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MARCELO HENRIQUE MARIANO, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Águas de Lindóia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARUJÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Itatinga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBITINGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor IGOR CANALE PERES MONTANHER, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bariri. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor JULIO CESAR MEDEIROS CARNEIRO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá. Deixou de fazer indicação para os cargos de 01 CARGO DE JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 9º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE OSASCO, 3º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE MOGI DAS CRUZES e JUIZ DE DIREITO VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LEME, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).
13. Nº 2024/18.832 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INICIAL (Edital nº 11/2024). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SERRANA (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicou o Doutor GUSTAVO ABDALA GARCIA DE MELLO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itápolis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SANTA ROSA DO VITERBO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ANA KAROLINA GOMES DE CASTRO, atual 2ª Juíza Substituta da 30ª Circunscrição Judiciária - Tupã. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SALESÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora ISABELLA CAROLINA MIRANDA RODRIGUES, atual 2ª Juíza Substituta da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE GUARAREMA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor LUCAS GARBOCCI DA MOTTA, atual 3º Juiz Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá. Deixou de fazer indicação para os cargos de JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITAMA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GUARIBA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITAÍ, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE NOVO HORIZONTE, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE PARAGUAÇU PAULISTA e JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRAJÚ, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).
14. Nº 2014/123.488– OFÍCIOS do Excelentíssimo Senhor Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que os Doutores RAFAEL HENRIQUE JANELA TAMAI ROCHA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional II - Santo Amaro e PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mauá, sejam colocados à disposição daquela Corte, para atuarem como Juízes Auxiliares no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, a contar de 22 de abril de 2024, com prejuízo de suas varas. - Deferiram, v.u.
15. Nº 2024/8.364 – PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para o mês de MAIO/2024, nos termos do artigo 26, II, h, do Regimento Interno. – Aprovaram, v.u.
16. Nº 2022/27.640 (SGP) – EXPEDIENTE referente ao reajuste dos percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos Servidores do Quadro do Tribunal de Justiça, bem como da Gratificação pelo exercício de Atividades Especiais (GAE) e da Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC). – Aprovaram a minuta de resolução, v.u.
Sessão judiciária
Conflito de competência cível
1. 0005040-26.2024.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Apelação - Ação de obrigação de fazer c.c. pedido de antecipação de tutela para procedimento cirúrgico e reparação por danos morais - Questão que envolve sociedade de economia mista no polo passivo - 7ª D. Pub. X 9ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
2. 2255319-32.2023.8.26.0000 "Relator - Matheus Fontes
Lei nº 14.470/23 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a criação e regulamentação da "Patrulha Escolar Municipal" a ser realizada pela Guarda Civil Municipal
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FIGUEIREDO GONÇALVES (COM DECLARAÇÃO), GUILHERME G. STRENGER E RICARDO DIP, QUE VOTARAM PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO; E, CARLOS MONNERAT (COM DECLARAÇÃO), COSTABILE E SOLIMENE, NUEVO CAMPOS E MELO BUENO, QUE VOTARAM PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
Embargos de Declaração Cível
3. 2196214-27.2023.8.26.0000/50000 Relator - Carlos Monnerat
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Lei nº 305/13 do Município de Taboão da Serra - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
4. 2259481-70.2023.8.26.0000/50000 Relator - Carlos Monnerat
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Lei nº 9.356/19 do Município de Piracicaba - Alegação de omissão
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Embargos de Declaração Criminal
5. 2002211-38.2024.8.26.0000/50000 Relator - Carlos Monnerat
Acórdão que determinou o arquivamento da Queixa-Crime - Juíza de Direito - Prática em tese do crime de abuso de autoridade - Alegação de fatos novos
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Mandado de Segurança Cível
6. 2149077-49.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA.
7. 2279143-20.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Ato do Plenário do TCE/SP - Negou provimento aos recursos e manteve acórdão que julgou irregular parcela da prestação de contas, determinou sua restituição pela impetrante e proibiu a realização de novos repasses
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FÁBIO GOUVÊA, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FÁBIO BARBALHO LEITE.
8. 2347147-12.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Ato do Presidente do CSMP/SP - Rejeitou promoção de arquivamento de Inquérito Civil, sem prévia cientificação da empresa interessada (impetrante)
CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Agravo Interno Cível
9. 0003125-39.2024.8.26.0000/50001 Relator - Fernando Torres Garcia
Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição formulada contra Desembargador aposentado da 23ª D. Privado
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
10. 0042218-43.2023.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia
Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição formulada contra Desembargador da 22ª D. Privado
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
11. 0044234-67.2023.8.26.0000/50001 Relator - Fernando Torres Garcia
Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição formulada contra Desembargador da 35ª D. Privado
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MELO BUENO.
12. 2026514-19.2024.8.26.0000/50000 Relator - Silvia Rocha
Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Presidente da Comissão do 190º Concurso da Magistratura - Alegação de ter havido divulgação de dois espelhos de prova diferentes
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
13. 2345946-82.2023.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia
Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição formulada contra Desembargador da 7ª D. Privado
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
Agravo Regimental Cível
14. 0028174-19.2023.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Processo ficará como sobra
Conflito de competência cível
15. 0008822-41.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada, para realizar matrícula de menor de idade em curso de nível superior, independentemente da apresentação do certificado de conclusão do ensino médio -
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA E XAVIER DE AQUINO.
Direta de Inconstitucionalidade
16. 2046082-55.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 1.469/90 e Resoluções nº 01/15 e nº 15/20 - Município de Macatuba - Dispõe sobre a extinção e altera a denominação de cargo público da Câmara Municipal; e institui a Organização Administrativa, Plano de Cargos e Funções da Câmara
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
17. 2105938-47.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 14.377/23 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre as condições para o tratamento das malformações congênitas, fissura, labiopalatina e/ou anomalias craniofaciais e síndromes correlatas no município
INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PELO "AMICUS CURIAE" POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL, E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
18. 2123867-93.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Lei nº 17.853/22 - Município de São Paulo - Dispõe e regulamenta sobre os estabelecimentos popularmente conhecidos como "dark kitchens"
INDEFERIRAM O PEDIDO DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. DOUGLAS WILSON MAROSTICA LEITE JÚNIOR.
19. 2171392-71.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Dispositivos de Leis n° 2.252/11 e nº 2.971/23 - Município de Votorantim - Dispõe sobre a concessão da revisão das perdas inflacionárias aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES LEGISLATIVOS MUNICIPAIS COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
20. 2172479-62.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Dispositivos de Leis do Município de Caiuá - Dispõe sobre funções gratificadas de "Controlador Interno" e "Auxiliar de Controle Interno"
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
21. 2181551-73.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 5.669/23 - Município de Tremembé - Dispõe sobre a proibição da inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que concluídas, não atendam ao fim a que se destinam
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
22. 2196194-36.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Incisos III e IV do artigo 11 da Lei nº 548/23 - Município de Barueri - Dispõe sobre limitação máxima etária e mínima de altura para ingresso no cargo de Guarda Municipal
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE E DO EXMO. SR. DES. RICARDO DIP JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.
23. 2202705-50.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Lei nº 10.575/22 - Município de Santo André - Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a afixar placas informando o direito da pessoa surda em ter o seu intérprete de libras em consultas no Município
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
24. 2205907-35.2023.8.26.0000 Relator - Melo Bueno
Lei nº 5.903/23 - Município de Novo Horizonte - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos detectores de metais, interfones, câmeras de segurança e agentes de segurança privada nas unidades escolares da rede municipal de ensino
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
25. 2212391-66.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 585/23 - Município de Dracena - Dispõe sobre novas regras no Código de Postura do Município, especialmente no que tange ao acolhimento de animais
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), FERNANDO TORRES GARCIA, DAMIÃO COGAN, EVARISTO DOS SANTOS, VIANNA COTRIM, RICARDO DIP, COSTABILE E SOLIMENE, JARBAS GOMES, SILVIA ROCHA, NUEVO CAMPOS E MELO BUENO.
26. 2219045-69.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Dispositivos de Leis do Município de Santo André - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
27. 2226731-15.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Artigos 3º e 4º de Lei nº 1.385/05 - Município de Taiaçu - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
28. 2226740-74.2023.8.26.0000 Relator - Melo Bueno
Artigo 9º da Lei nº 118/10 - Município de Tupi Paulista - Dispõe sobre a reorganização do Estatuto e do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
29. 2227934-12.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Artigo 1º, § 2º, da Lei nº 3.695/18 e Anexo I da Lei nº 3.119/11 - Município de Santana do Parnaíba - Dispõe sobre a instituição do Adicional pelo Regime Especial de Trabalho de Proteção Municipal Preventiva (RETPMP), aos ocupantes dos Cargos Efetivos da Guarda Civil Municipal
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
30. 2248420-18.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Dispositivos de Leis nº 346/11 e nº 104/99 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre organização administrativa e inclusão de Complexos Educacionais na Secretaria Municipal de Educação
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. EDMILSON PEREIRA ALVES E ÂNGELO AZEVEDO DE MORAES.
31. 2259172-49.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Dispositivos de leis do Município de São Simão - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
32. 2284144-83.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei Municipal nº 8.742/21- Município de Marília - Dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados do município, às pessoas com transtorno do espectro autista
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
33. 2287763-21.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Dispositivos de Lei nº 2.474/22 Município de Pindorama - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
34. 2290772-88.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 5.751/23 - Município de Tremembé - Dispõe sobre o programa "Censo de Inclusão", através do cadastro para identificação e mapeamento das crianças, adultos e dos idosos, com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. CARLOS MONNERAT (COM DECLARAÇÃO), FERNANDO TORRES GARCIA, BERETTA DA SILVEIRA, DAMIÃO COGAN, EVARISTO DOS SANTOS E COSTABILE E SOLIMENE.
35. 2293962-59.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Artigo 6º, inciso III e Anexos II, III e V das Resoluções nº 02/14 e nº 02/15 - Câmara Municipal de Campos do Jordão - Dispõe sobre função de confiança (Controlador Interno)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
36. 2294003-26.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 1.878/09 e Decreto nº 92/09 - Município de Taboão da Serra - Dispõe sobre o "Programa Municipal de Proteção Social e Requalificação Profissional"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
37. 2296771-22.2023.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 160/22 - Município de Paulo de Faria - Dispõe sobre aumento real ao subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito (Inciso XX da Lei orgânica Municipal, inciso V do artigo 29 e inciso X do artigo 37 da CF)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
38. 2296945-31.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Leis nº 845/10 e nº 1.658/21 - Município de Ouroeste - Dispõe sobre a concessão de Gratificação de Regime Especial de Trabalho ao servidor efetivo que tenha variação/acréscimo na carga horária de trabalho
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
39. 2299175-46.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Resolução nº 269/90 - Município de Bauru - Dispõe sobre a utilização da expressão "invocando a proteção de Deus", e disponibilização de exemplar da Bíblia nas aberturas das sessões legislativas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO DIP E LUCIANA BRESCIANI.
40. 2308063-04.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 1.521/97 - Município de Tanabi - Dispõe sobre a criação de gratificação mensal a servidor municipal investido em função de direção, chefia ou assessoramento ou "àquele que fica todo o tempo à disposição da autoridade"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
41. 2318617-95.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
§1º do artigo 101 da Resolução 712/1990 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a utilização da expressão "reunidos sob a proteção de Deus" nas aberturas das sessões legislativas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ESTEVAN PIETRO.
42. 2333048-37.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 1.456/23 - Município de Paraíso - Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
43. 2333735-14.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Decreto Legislativo nº 5/23 - Município de Santa Rita do Passa Quatro - Dispõe sobre a suspensão dos efeitos do inciso VIII do artigo 3º do Decreto Executivo nº 3.380/23, do mesmo Município, que proibira o ingresso de pessoas "usando ou portando cooler, bolsas térmicas e/ou outros recipientes destinados ao armazenamento e conservação de bebidas" na área do Morro do Itatiaia
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
44. 2334905-21.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Leis nº 1.232/23 e nº 1.191/22 - Município de Nova Campina - Dispõe sobre o vale alimentação dos servidores públicos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
45. 2350323-96.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Artigos 2º e 10 da Lei nº 2.240/12 - Município de Louveira - Dispõe sobre a instituição da Corregedoria e da Ouvidoria da Guarda Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
Embargos de Declaração Cível
46. 2061723-83.2023.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador do Estado - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
47. 2068980-62.2023.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que após rejeitar a arguição de litispendência, determinou a suspensão da ação civil pública - Alegação de omissão
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
48. 2122221-48.2023.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 161/19 do Município de Tabapuã - Alegação de obscuridade e omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
49. 2122300-27.2023.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo
SOBRA
50. 2221831-86.2023.8.26.0000/50000 Relator - Renato Rangel Desinano
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 111/91, além de declarar a inconstitucionalidade dos arts. 19, 21, 23, e 45 da mesma lei do Município de Penápolis - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
51. 2252498-55.2023.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia
Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que deferira o pedido de suspensão da liminar deferida nos autos da ação civil pública - Alegação de contradição e omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
52. 2277899-56.2023.8.26.0000/50000 Relator - Xavier de Aquino
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Desembargador Coordenador do DEPRE - Não homologou acordo em precatório - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
53. 0003242-64.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Apelação - Artigo 13 da Lei nº 17.719/22 do Município de São Paulo - Dispõe sobre regime especial de recolhimento de ISS para Sociedades uniprofissionais - 15ª D. Pub.
INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL, E ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.
Mandado de Injunção
54. 0007396-91.2024.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
SOBRA
Mandado de Segurança Cível
55. 0002615-46.2012.8.26.0000 Relator - Melo Bueno
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
56. 0010972-49.2011.8.26.0000 Relator - Melo Bueno
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
57. 0043442-02.2012.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
58. 0044423-31.2012.8.26.0000 Relator - Melo Bueno
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
59. 0045815-06.2012.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
SOBRA
60. 0052121-88.2012.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
61. 0055346-19.2012.8.26.0000 Relator - Melo Bueno
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
62. 0069179-07.2012.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
63. 0180189-90.2011.8.26.0000 Relator - Melo Bueno
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
64. "0202752-15.2010.8.26.0000/990.10.202752-0" Relator - Tasso Duarte de Melo
SOBRA
65. "0213448-13.2010.8.26.0000/990.10.213448-2" Relator - Tasso Duarte de Melo
SOBRA
66. 0249804-36.2012.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
SOBRA
67. 0253187-56.2011.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
68. 0270010-08.2011.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
69. 0277949-39.2011.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
70. 0310395-95.2011.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
71. "0360826-70.2010.8.26.0000/990.10.360826-7" Relator - Vianna Cotrim
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
72. "0375277-03.2010.8.26.0000/990.10.375277-5" Relator - Melo Bueno
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
73. "0436417-38.2010.8.26.0000/990.10.436417-5" Relator - Vico Mañas
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
74. "0437650-70.2010.8.26.0000/990.10.437650-5" Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
75. "0462163-05.2010.8.26.0000/990.10.462163-1" Relator - Vico Mañas
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
76. "0526043-68.2010.8.26.0000/990.10.526043-8" Relator - Melo Bueno
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
77. 0587082-66.2010.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
78. 0589011-37.2010.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
Conflito de competência cível
79. 0008964-45.2024.8.26.0000 "Relator - Xavier de Aquino
Apelação - Reintegração de Posse de bem imóvel com pedido de tutela antecipada - Questão que envolve domínio de imóvel derivado de Termo de Cessão de Área Aeroportuária celebrado entre particulares - 6ª D. Pub. X 20ª D. Priv.
SOBRA
Direta de Inconstitucionalidade
80. 2227250-87.2023.8.26.0000 "Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 5.025/23 - Município de Dracena - Dispõe sobre a concessão do "Cartão-Alimentação" ao Corpo de Bombeiros da PM/SP
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE, E DO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.
81. 2286192-15.2023.8.26.0000 "Relator - Ricardo Dip
Lei nº 2.175/13 - Município de Registro - Dispõe e amplia a destinação de assentos preferenciais em veículos de transporte público
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO DIP (COM DECLARAÇÃO), FRANCISCO LOUREIRO, ADEMIR BENEDITO, MATHEUS FONTES, FIGUEIREDO GONÇALVES, COSTABILE E SOLIMENE, LUIS FERNANDO NISHI, JARBAS GOMES, MARCIA DALLA DÉA BARONE E SILVIA ROCHA. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI E EVARISTO DOS SANTOS.
82. 2287904-40.2023.8.26.0000 "Relator - Vico Mañas
Dispositivos de Leis nº 36/06, nº 36/22, nº 134/22, nº 50/09, nº 51/09 e nº 80/13 - Município de Lençóis Paulista - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
83. 2293792-87.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Anexos I, II, IV e V da Resolução nº 04/22 - Município de Santana de Parnaíba - Cargos de provimento em comissão
ADIADO POR UMA SESSÃO.
84. 2308494-38.2023.8.26.0000 "Relator - Costabile e Solimene
Lei nº 5.519/23 - Município de Itatiba - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. ACÓRDÃO COM A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
Direta de Inconstitucionalidade
85. 2168552-88.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Artigo 10 e Anexos VII e VIII da Lei nº 175/22 - Município de Bertioga - Dispõe sobre funções de confiança (Assistente Pedagógico e Assistente de Gestão Escolar)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
86. 2259085-93.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Lei nº 4.344/23 - Município de Santa Bárbara d’Oeste - Dispõe sobre o programa municipal de logística reversa, a fim de conceder incentivo fiscal às empresas que adotarem e estruturarem o sistema de retorno de materiais já utilizados para o processo produtivo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
87. 2296929-77.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Dispositivos de Leis nº 1.837/19 - Município de Registro - Cargos de provimento em comissão
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
Mandado de Segurança Cível
88. 2327597-31.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone MDB 35998 Ato do Governador do Estado - Aplicação da pena de demissão a bem do serviço público a escrivão de polícia
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
89. "0534035-80.2010.8.26.0000/990.10.534035-0" Relator - Gomes Varjão
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUIÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
Agravo Regimental Cível
"90. 2079924-89.2024.8.26.0000/50001 Relator - Campos Mello Decisão que julgou extinto e denegou o Mandado de Segurança - Ato do Conselho Superior da Magistratura - Determinou a abertura de concurso para promoção de Desembargadoras
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO DIP, APÓS OS VOTOS DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO E DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI PROPONDO A REMESSA DOS AUTOS AO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E NUEVO CAMPOS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.