ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 22/5/24

Sessão administrativa
1. Nº 0000670-09.2023.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u.
ADVOGADO: Rodrigo Dias Valejo - OAB/SP nº 311.601.

2. Nº 0000312-10.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Conheceram do recurso e negaram provimento, v.u.

3. Nº 2024/8.364 – PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para JUNHO/2024, nos termos do artigo 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.

4. Nº 2024/52.700 - INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR (A) - CARREIRA, no critério de antiguidade, decorrente da aposentadoria do Desembargador Willian Roberto de Campos, ocorrida em 30/04/2024. - Aprovaram a indicação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Willian Roberto de Campos, pelo critério de antiguidade, o Doutor MARCO AURELIO PELEGRINI DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.

5. Nº 2024/52.357 - INDICAÇÃO para provimento de 08 (oito) cargos de Juiz(a) de Direito Substituto(a) em Segundo Grau, decorrentes das promoções dos Desembargadores Francisco Carlos Inouye Shintate, Eurípedes Gomes Faim Filho, Maria de Fátima dos Santos Gomes, Ely Amioka, Nazir David Milano Filho, Maurício Simões de Almeida Botelho, Jairo Brazil Fontes Oliveira e Tania Mara Ahualli. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 08 (oito) cargos de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, os(as) Doutores(as) MARCOS FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA, Juiz de Direito Titular II da 12ª Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo; ANA LUCIA FERNANDES QUEIROGA, Juíza de Direito Titular II da 31ª Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo; MARCOS SOARES MACHADO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Itu; MONICA RODRIGUES DIAS DE CARVALHO, 1ª Juíza de Direito da 2ª Turma Recursal Cível; LUIS FERNANDO CIRILLO, Juiz de Direito Titular I da 1ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga; JOÃO ROBERTO CASALI DA SILVA, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara; LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI, Juíza de Direito Titular I da 3ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara e CELSO ALVES DE REZENDE, 1º Juiz de Direito da 3ª Turma Recursal Cível, e como remanescentes o Doutor CARLOS ORTIZ GOMES e a Doutora LEA MARIA BARREIRO DUARTE.

6. Nº 2024/52.361 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Por fim, os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 16ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA, atual Juíza de Direito Titular I da 8ª Vara Cível Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 16ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor CLAUDIO SALVETTI D'ANGELO, atual Juiz de Direito Titular I da 3ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor SILAS SILVA SANTOS, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor PAULO ROBERTO DALLAN, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Suzano. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOTUPORANGA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor OG CRISTIAN MANTUAN, atual Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor LUIS MARIO MORI DOMINGUES, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Hortolândia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JOÃO AENDER CAMPOS CREMASCO, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JALES (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JÚNIOR DA LUZ MIRANDA, atual 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor RUBENS PEDREIRO LOPES, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 28ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora JULIANA PITELLI DA GUIA, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora DÉBORA THAÍS DE MELO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor DANIEL D`EMIDIO MARTINS, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor RAPHAEL AUGUSTO CUNHA, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora GRAZIELA DA SILVA NERY, atual 4ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Limeira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor RODRIGO SOUSA DAS GRAÇAS, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora ERIKA FOLHADELLA COSTA, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUMARÉ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LEONARDO DELFINO, atual 6º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES, atual 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITANHAÉM (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LEONARDO ISSA HALAH, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ORLANDO GONÇALVES DE CASTRO NETO, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor RICARDO BARÉA BORGES, atual 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas, e como remanescente o Doutor JOÃO PAULO SORIGOTTI DA SILVA.

7. Nº 2024/52.362 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, os(as) Doutores(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Deixaram de indicar, também, os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Por fim, excepcionalmente, indicaram por remoção pelo critério de antiguidade, em razão de não haver magistrados(as) habilitados(as) para promoção, a Doutora GIULIANA CASALENUOVO BRIZZI HERCULIAN. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA, atual Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araras. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora ELISA LEONESI MALUF, atual 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Itapevi. Para provimento do cargo de 11ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora GIULIANA CASALENUOVO BRIZZI HERCULIAN, atual 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Marília. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Martinópolis. Para provimento do cargo de 10º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor MARCOS HIDEAKI SATO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JOÃO GABRIEL CEMIN MARQUES, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Manuel. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor DANIEL RODRIGUES THOMAZELLI, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Bastos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor VICTOR PATUTTI GODOY, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bertioga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor GUSTAVO CESAR MAZUTTI, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ilhabela. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE DIADEMA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor THIAGO DANTAS CUNHA NOGUEIRA DE SOUZA, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Itariri. Para provimento do cargo de 9º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor FÁBIO APARECIDO TIRONI, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Itaberá. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora CAMILA FRANCO DE MORAES BARIANI, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Ibaté. Para provimento do cargo de 3ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora ISABELLE IBRAHIM BRITO, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Brotas. Deixaram de fazer indicação para os cargos de 3º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE MARÍLIA, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DEGUARULHOS, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE LIMEIRA e 4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE SANTO ANDRÉ, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).

8. Nº 2024/52.363 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INICIAL. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE MACATUBA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora CAROLINA DIONÍSIO, atual 2ª Juíza Substituta da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE VARGEM GRANDE PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora TAINÁ GUIMARÃES EZEQUIEL, atual 1ª Juíza Substituta da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ILHABELA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor MARCO ANTONIO GIACOVONE FILGUEIRAS, atual 3º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CRAVINHOS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RODRIGO BRANDÃO SÉ, atual 5º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE FLÓRIDA PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora CAMILA ALVES DE ANDRÉ, atual 3ª Juíza Substituta da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SALTO DE PIRAPORA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUCAS VILAR GERALDI, atual 4º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ÁGUAS DE LINDÓIA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora CAROLINE SILVA LISBOA, atual 1ª Juíza Substituta da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena.

9. Nº 2014/166.427 (SPR 1.1) - MINUTA DE RESOLUÇÃO que disciplina os procedimentos de heteroidentificação referentes a cotas de candidatos negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

Sessão judiciária
Mandado de Segurança Cível
1. 2111664-02.2023.8.26.0000 "Relator - Figueiredo Gonçalves
Processo ficará como sobra

Direta de Inconstitucionalidade
2. 2303723-17.2023.8.26.0000 "Relator - Ademir Benedito
Processo ficará como sobra

Agravo Interno Cível
3. 2012280-37.2021.8.26.0000/50001 Relator - Campos Mello
Decisão que determinou a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI nº 7436/SP pelo STF, que trata do artigo 23, § Único, item 10 da Constituição Estadual Paulista
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
4. 2048913-42.2024.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia dos dispositivos das Leis nº 301/22 e nº 313/23 do Município de Socorro
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
5. 2296804-12.2023.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos Processo ficará como sobra

Agravo Interno Criminal
6. 2002210-53.2024.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves Decisão que determinou o arquivamento de representação criminal proposta contra Juiz de Direito - Prática em tese do crime de abuso de autoridade
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
7. 2340769-40.2023.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves Decisão que determinou o arquivamento de representação criminal proposta contra Juiz de Direito - Prática em tese do crime de abuso de autoridade
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Agravo Regimental Cível
8. 2047690-54.2024.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia
Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição formulada contra Desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.

Conflito de competência cível
9. 0001895-59.2024.8.26.0000 Relator - Melo Bueno
Apelação - Ação civil pública - Pedido inicial que versa sobre regularização de loteamento - Questão que evolve parcelamento de solo urbano e cumprimentos de atos administrativos - 3ª D. Priv. X 3ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
10. 0002559-90.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Agravo de instrumento - Ação de usucapião de bem imóvel - Questão que envolve demanda movida por particular contra particular - 11ª D. Pub. X 8ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. AROLDO VIOTTI E JARBAS GOMES.
11. 0002576-29.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Agravo de instrumento - Ação de usucapião de bem imóvel - Questão que envolve demanda movida por particular contra particular - 11ª D. Pub. X 8ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. AROLDO VIOTTI E JARBAS GOMES.
12. 0008184-08.2024.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c danos morais - Questão que envolve obrigações irradiadas de contratos de fornecimento de energia elétrica - 3ª D. Pub. X 29ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. SILVIA ROCHA.
13. 0013041-97.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Apelação - Ação declaratória e condenatória c/c tutela antecipada- Questão que envolve responsabilidade pelas infrações de trânsito, multas e pontuação delas decorrentes, sem discussão acerca da validade dos atos administrativos - 6ª D. Pub. X 10ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
14. 0013558-05.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Agravo de instrumento - Ação de manutenção de posse - Questão que envolve demanda movida por particular contra particular - 4ª D. Pub. X 15ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
15. 2221779-90.2023.8.26.0000 Relator - Melo Bueno
Anexos V, VI e IX da Lei nº 91/22 - Município de Ariranha - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
16. 2239107-33.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei n° 7.111/23 - Município de Sumaré - Dispõe sobre a instalação de iluminação pública nos pontos de ônibus
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. KAHLIL MASCARENHAS ALEIXO SEPULVEDA.
17. 2278900-76.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 5.708/23 - Município de Tremembé - Dispõe sobre a fixação de placas indicativas de risco de acidentes de trânsito, em vias públicas e outros locais designados, podendo ser luminosas ou reflexivas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
18. 2293819-70.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Leis nº 3.749/21 e nº 3.888/23 - Município de Casa Branca - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA V.U.
19. 2293848-23.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Artigo 8º da Lei nº 40/17 - Município de Morungaba - Dispõe sobre a criação de funções gratificadas (Professor- Coordenador e Professor- Psicopedagogo)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
20. 2294061-29.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Anexos I e VI da Lei nº 332/13 e Lei nº 479/20 - Município de Itupeva - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
21. 2296804-12.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Processo ficará como sobra
22. 2304014-17.2023.8.26.0000 Relator - Melo Bueno
Lei nº 106/08 - Município da Estância de Águas de Lindóia - Dispõe sobre o estatuto do magistério público municipal e plano de carreira e de remuneração para os integrantes do quadro do magistério público
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
23. 2317320-53.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Dispositivos de Lei nº 3.972/09 - Município de Jaboticabal - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
24. 2319735-09.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 6.449/23 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a isenção aos candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
25. 2340070-49.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Dispositivos de Lei do Município de Pauliceia - Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a fornecer 'cesta básica padronizada aos servidores municipais aposentados e pensionistas, em pecúnia', e reajuste do benefício
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
26. 2350403-60.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 4.606/19 - Município do Guarujá - Dispõe sobre a autorização da criação de programas visando medidas de prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
27. 2350719-73.2023.8.26.0000 Relator - Melo Bueno
Lei nº 1.522/23 - Município de Bertioga - Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos integrantes da Guarda Municipal que, no exercício de suas funções ou em razão delas, se envolvem ou sejam aplicados em casos que demandem tutela jurídica
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.

Embargos de Declaração Cível
28. 2007238-02.2024.8.26.0000/50000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão que julgou extinta, sem resolução de mérito, ação direta de inconstitucionalidade de Lei nº 2.725/23 do Município de Cedral - Alegação omissão e contradição
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
29. 2042981-10.2023.8.26.0000/50001 Relator - Luis Fernando Nishi
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de Lei nº 2.432/22 do Município de Itu - Alegação de nulidade e erro material
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
30. 2110764-53.2022.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi
Acórdão que julgou improcedente ação de reclamação contra acórdão proferido pela 1ª D. Pub. - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
31. 2158859-80.2023.8.26.0000/50000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos incisos I e II do artigo 43 da Lei nº 5.762/19 do Município de São Caetano do Sul - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
32. 2158859-80.2023.8.26.0000/50001 Relator - Silvia Rocha
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos incisos I e II do artigo 43 da Lei nº 5.762/19 do Município de São Caetano do Sul - Alegação de omissão, obscuridade e prequestionamento
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
33. 2287533-76.2023.8.26.0000/50000 Relator - Renato Rangel Desinano
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade de Lei nº 6.428/23 do Município de Catanduva - Alegação de prequestionamento
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
34. 2287800-48.2023.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Lei nº 6.085/23 do Município de São Caetano do Sul - Alegação de omissão e prequestionamento
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
35. 2304048-89.2023.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de Lei nº 59/08 do Município de Lorena - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
36. 2347465-92.2023.8.26.0000/50001 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que denegou liminar em mandado de segurança interposto contra acórdão que não conheceu agravo interno - Alegação de omissão, obscuridade, contradição e prequestionamento
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
37. 2350677-24.2023.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Pretende o reconhecimento do abuso de direito, por negativa de prestação jurisdicional e reconhecimento da deserção do recurso de apelação - Alegação de omissão, obscuridade e prequestionamento
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.

Exceção da Verdade
38. 0001817-02.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Oposição no curso de processo por calúnia praticada contra Promotor de Justiça
JULGARAM IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DA VERDADE. V.U.

Habeas Corpus Criminal
39. 2045657-91.2024.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Procurador-Geral de Justiça - Determinou o desarquivamento de inquérito policial e ofereceu denúncia pela prática em tese do crime de estupro de vulnerável, com requerimento de novas provas
DENEGARAM A ORDEM. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
40. 0004840-19.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Apelação - Mandado de Segurança - Artigos 41 e 42 da Lei nº 181/07 do Município de Várzea Paulista - Dispõe sobre suspensão do pagamento da remuneração de servidor público preso em flagrante - 3ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
41. 0006961-20.2024.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Apelação - Anulação de Débito Fiscal - Artigos 9º, inciso II, 'c', e 14 da Lei nº 17.202/19 do Município de São Paulo - Dispõe sobre exigência de comprovação de recolhimento de ISS para o fim de regularização imobiliária - 5ª D. Pub.
INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL, E NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
42. 0011683-97.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Agravo de instrumento - Mandado de segurança - Item 25 do §5º do artigo 34 da Lei Estadual nº 11.593/03 - Dispõe sobre fixação de alíquota de 25% de ICMS para as operações com álcool etílico anidro carburante, gasolina e querosene de aviação - 4ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
43. 0032071-55.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - Artigo 52, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 5.271/96 do Município de Sorocaba - Dispõe sobre responsabilidade do Munícipio em relação à destinação de ossadas provenientes de cemitérios particulares - 5ª D. Priv.
REJEITARAM A ARGUIÇÃO. V.U.

Mandado de Segurança Cível
44. 0001068-05.2011.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
45. 0017084-34.2011.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
46. 0024427-13.2013.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
47. 0033705-72.2012.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
48. 0043124-19.2012.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
49. 0047317-77.2012.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
50. 0063513-59.2011.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
51. 0063706-06.2013.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
52. 0106672-81.2013.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PREJUDICADO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
53. 0159574-45.2012.8.26.0000 Relator - Melo Bueno
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
54. 0229787-13.2011.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
55. 0229790-65.2011.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
56. 0234747-12.2011.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
57. 0234859-44.2012.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
58. 0303560-91.2011.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação - Pedido de sequestro humanitário
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
59. "0341948-97.2010.8.26.0000/990.10.341948-0" Relator - Renato Rangel Desinano
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
60. "0374548-74.2010.8.26.0000/990.10.374548-5" Relator - Roberto Solimene
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
61. "0417731-95.2010.8.26.0000/990.10.417731-6" Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
62. "0457535-70.2010.8.26.0000/990.10.457535-4" Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
63. "0458558-51.2010.8.26.0000/990.10.458558-9" Relator - Tasso Duarte de Melo
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
64. "0574077-74.2010.8.26.0000/990.10.574077-4" Relator - Silvia Rocha
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
65. 2022895-81.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
ADIADO POR UMA SESSÃO.
66. 2065682-28.2024.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Ato do Presidente do TJSP - Negou a posse de candidato aprovado em concurso público para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário, devido à ausência do requisito de boa conduta
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
67. 2087211-06.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Negou seguimento a Recurso Especial, por contrariar Tese 1076, em recursos repetitivos, do STJ
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. GIULIANO DIAS DE CARVALHO E CARLOS DIOGO KORTE.
68. 2282471-55.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Ato do Governador - Candidato aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III
DEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DA FAZENDA ESTADUAL NA LIDE E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
69. 2307114-77.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Determinou suspensão do processo (afetação do Tema 1137 do STJ) e concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. MARIA VICTORIA DA CUNHA MACHADO.

Petição Cível
70. 2342457-37.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Ação Declaratória de Nulidade Absoluta - Ausência de citação da Câmara Municipal na ADI nº 2191102-14.2022.8.26.0000
NÃO CONHECERAM DA AÇÃO E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

Reclamação
71. 0002952-35.2012.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Ato do Presidente do TJSP - Julgou extinto o pedido de sequestro de rendas, com base na Emenda Constitucional nº 62/09 - Tema 519 do STF
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.

Representação Criminal/Notícia de Crime
72. 2088273-81.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Prefeito do Município de Rifaina - Prática em tese dos crimes de esbulho possessório, cometidos mediante violência e em concurso de pessoas
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
73. 2090839-03.2024.8.26.0000 Relator - Melo Bueno
Promotor de Justiça - Prática em tese dos crimes de "stalking" e assédio sexual
JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
74. 2103318-28.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Secretário de Saúde do Estado SP - Prática em tese do crime de desobediência
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Conflito de competência cível
75. 0008690-81.2024.8.26.0000 "Relator - Jarbas Gomes
Apelação - Ação declaratória para a revalidação de diploma de curso superior - Questão que envolve contrato de prestação de serviços escolares - 13ª D. Pub. X 28ª D. Priv.
POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E, POR MAIORIA DE VOTOS, COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RENATO RANGEL DESINANO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JARBAS GOMES (COM DECLARAÇÃO), BERETTA DA SILVEIRA, XAVIER DE AQUINO, VIANNA COTRIM, AROLDO VIOTTI, ROBERTO SOLIMENE, NUEVO CAMPOS E CARLOS MONNERAT. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN E LUIS FERNANDO NISHI.

Conflito de competência cível
76. 0006791-48.2024.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Processo ficará como sobra
77. 0011805-13.2024.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Processo ficará como sobra

Direta de Inconstitucionalidade
78. 2149797-16.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Processo ficará como sobra
79. 2328784-74.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Processo ficará como sobra

Embargos de Declaração Cível
80. 2082244-49.2023.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos Processo ficará como sobra
81. 2082244-49.2023.8.26.0000/50001 Relator - Evaristo dos Santos Processo ficará como sobra

Reclamação
82. 2018481-40.2024.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Acórdão proferido pela 1ª T. Civ. e Crim. do Col. Recursal de Taubaté - Ação declaratória de irredutibilidade de vencimentos ajuizada por servidor - Alegação de contrariedade aos acórdãos proferidos nas ADINs nºs 2169074-86.2021.8.26.0000 e 0394948-12.2010.8.26.0000)
JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. DANIEL DE ABREU MATIAS BUENO.

Embargos de Declaração Cível
83. 2254007-21.2023.8.26.0000/50000 Relator - Nuevo Campos
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Leis do Município de Paraguaçu Paulista - Pedido de modulação de efeitos
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. V.U.

Agravo Interno Cível
84. 2065682-28.2024.8.26.0000/50000 Relator - Carlos Monnerat Liminar indeferida em MANDADO DE SEGURANÇA. Negativa de posse no cargo de escrevente técnico judiciário. Julgamento do presente agravo em conjunto com o mérito do mandado de segurança.
JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.


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