Sessão administrativa
1. Nº 0000230-76.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Stanley Matos Guimarães Bernardo - OAB/SP nº 340.196.
2. Nº 0000241-08.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADOS: Cristiano Volpe Guimarães - OAB/MG nº 137.723 e Bruno Correa Lemos - OAB/MG nº 164.958.
3. Nº 0000258-44.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - I - Preliminarmente, indeferiram o pedido de sustentação oral, ante a ausência de previsão legal e regimental, v.u. II - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADA: Eliana Saad Castello Branco - OAB/SP nº 102.093.
4. Nº 0000288-79.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
5. Nº 2008/53.461 – LISTA SÊXTUPLA para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) – Quinto Constitucional – Classe Ministério Público, decorrente da aposentadoria do Desembargador Luiz Antonio de Godoy. - I- Em primeiro escrutínio, foram computados 24 votos para a Doutora CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO, 14 votos para o Doutor MARCO ANTONIO MARCONDES PEREIRA, 12 votos para o Doutor FABIO RAMAZZINI BECHARA, 07 votos para o Doutor VALTER KENJI ISHIDA, 04 votos para o Doutor LUIS FERNANDO ROCHA, 03 votos para Doutora VALÉRIA DIEZ SCARANCE FERNANDES e 11 votos em branco. II- Nos termos do artigo 58 do RITJSP, foi realizado segundo escrutínio entre os Doutores Fabio Ramazzini Bechara, Valter Kenji Ishida, Luis Fernando Rocha e a Doutora Valéria Diez Scarance Fernandes; tendo sido computados 13 votos para o Doutor FABIO RAMAZZINI BECHARA, 05 votos para o Doutor LUIS FERNANDO ROCHA, 05 votos para o Doutor VALTER KENJI ISHIDA e 02 votos para a Doutora VALÉRIA DIEZ SCARANCE FERNANDES. III – Para formação da lista tríplice, elegeram, portanto, a Doutora CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO, o Doutor MARCO ANTONIO MARCONDES PEREIRA e o Doutor FABIO RAMAZZINI BECHARA, respectivamente, com 24, 14 e 13 votos.
6. Nº 2023/43.117 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do processo administrativo disciplinar de interesse de magistrado, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça.
ADVOGADO: Rodrigo Dias Valejo - OAB/SP nº 311.601. - Deferiram a prorrogação, v.u.
7. Nº 2024/6.057 – I - PERMUTA solicitada pelo Desembargador ANTONIO CARLOS MACHADO DE ANDRADE, com assento na 6ª Câmara de Direito Criminal e Desembargador GILBERTO FERREIRA DA CRUZ, com assento na 3ª Câmara de Direito Criminal, com efeitos a partir de 05 de julho de 2024. II - REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador MIGUEL PETRONI NETO, com assento na 16ª Câmara de Direito Privado, para a 21ª Câmara de Direito Privado, na cadeira vaga em decorrência da aposentadoria do Desembargador Wellington Maia da Rocha. – I e II - Deferiram, v.u.
8. Nº 2024/29.477 (DICOGE 2) – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da competência das 1ª a 5ª Varas do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, tornando-a única, fixada não mais em função dos limites de atribuição dos Distritos Policiais, mas tão somente em razão da área territorial do Município de São Paulo. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.
9. Nº 2014/123.488 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor ANDRE SALOMON TUDISCO, Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, seja colocado à disposição daquela Corte, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, pelo período de um ano, a contar de 7 de junho de 2024, com prejuízo das suas funcionais jurisdicionais. – Deferiram, v.u.
Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1. 2047998-90.2024.8.26.0000/50001 Relator - Vico Mañas
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 350/14 e do Decreto nº 15.664/23 do Município de Taubaté
NÃO CONHECERAM DO AGRAVO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
2. 2051782-75.2024.8.26.0000/50000 Relator - Roberto Solimene
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 311/24 do Município de Laranjal Paulista
NÃO CONHECERAM DO AGRAVO. V.U.
3. 2068346-32.2024.8.26.0000/50000 Relator - Roberto Solimene
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 10.034/24 do Município de Piracicaba
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
Agravo Regimental Cível
4. 2053080-05.2024.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Decisão que indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança - Ato do Corregedor-Geral da Justiça do TJSP - Procedimento de dúvida - Pretensão em afastar as exigências de cunho ambiental sob fundamento do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e do princípio tempus regit actum
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO.
5. 2073120-08.2024.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que suspendeu os efeitos da sentença proferida em mandado de segurança - Determinou a invalidação de itens do Edital PE nº 57-00009-23-05
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
Conflito de competência cível
6. 0010615-15.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Apelação - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve fornecimento de transporte escolar gratuito para criança e adolescente para acesso à educação - 4ª D. Pub. X Câmara Especial
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA, XAVIER DE AQUINO E NUEVO CAMPOS.
7. 0010624-74.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais - Questão que envolve reparações de danos causados em acidente de trânsito - 4ª D. Pub. X 35ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MELO BUENO.
8. 0012496-27.2024.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Apelação - Questão que envolve obrigações irradiadas de contrato de prestação de serviços de água - 8ª D. Pub. X 21ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO E PAULO ALCIDES.
9. 0013887-17.2024.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Habeas corpus - Queixa crime - Decisão monocrática acolhida por Juiz do Colégio Recursal que declinou de ofício a competência - 15ª D. Crim. X Col. Rec. dos Juizados Especiais
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE O COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
10. 0015131-78.2024.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Apelação - Ação reparatória de danos - Questão que envolve concessionária de serviço público no polo passivo da lide - 6ª Turma Rec. da Fazenda Pública X 8ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
11. 2015766-25.2024.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Dispositivos de Leis nº 181/23 e nº 191/23 - Município de Mirante de Paranapanema - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
12. 2016108-36.2024.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 6.170/21 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal instituir programa emergencial de renda familiar em decorrência da pandemia de Covid-19
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
13. 2016123-05.2024.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Lei nº 6.171/21 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos a oferecerem a opção de pagamento antes da suspensão do serviço
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
14. 2016133-49.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 6.169/21 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a criação e define os critérios para implantação do programa aluguel social (PAS), estabelecendo a concessão de benefício financeiro mensal para a cobertura de despesas com moradia para famílias de baixa renda
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), FERNANDO TORRES GARCIA, FRANCISCO LOUREIRO, VICO MAÑAS, RICARDO DIP, FIGUEIREDO GONÇALVES, ROBERTO SOLIMENE, NUEVO CAMPOS E GOMES VARJÃO.
15. 2016145-63.2024.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 6.457/23 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a instalação de fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de grande número de pessoas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
16. 2021033-75.2024.8.26.0000 Relator - Melo Bueno
Lei nº 2.654/23 - Município de Ibiúna - Dispõe sobre a denominação de uma Rua Raymundo Domingues Ribeiro, no bairro Areia Vermelha
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
17. 2025468-92.2024.8.26.0000 Relator - Campos Mello CM 83368 Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Matão - Dispõe sobre hipóteses de dispensa de licitação para concessões administrativas de bens públicos de uso especial e dominiais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
18. 2032743-29.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Artigos 75, § 7º, 97 e 98 da Lei nº 4.295/23 - Município de Pitangueiras - Dispõe sobre a implantação do Estatuto e Plano de Carreira da Guarda Civil Metropolitana
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
19. 2041959-77.2024.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Lei nº 2.676/24 - Município de Ibiúna - Dispõe sobre denominação de uma Rua David Boni, no Bairro Areia Vermelha
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
20. 2048018-81.2024.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Dispositivos de Leis nº 1.221/91 e nº 99/23 - Município de Ariranha - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
21. 2048476-98.2024.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Parágrafo único do artigo 1º e do artigo 3º da Lei nº 7.121/94 - Município de Santo André - Dispõe sobre custos atribuídos ao Poder Público para a celebração de evento religioso
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
22. 2051782-75.2024.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Lei nº 311/24 - Município de Laranjal Paulista - Dispõe sobre a alteração do Código Tributário Municipal a fim de definir que o montante acrescido na aplicação de correção monetária e juros de mora nos débitos tributários não pode ser superior à Taxa Selic
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
23. 2125534-51.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Anexos I e III da Lei nº 5.027/20 - Município de Cruzeiro - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
24. 2196251-54.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Dispositivos de Leis do Município de Batatais - Dispõe sobre a transformação do cargo de 'Educadores de Creche I', 'Educadores de Creche II' e 'Auxiliares de Desenvolvimento Infantil' em 'professor de educação infantil - creche'
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
25. 2229417-14.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Artigo 1º da Lei nº 3.637/10 - Município de Aparecida - Cargos de provimento em comissão
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
26. 2253984-75.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Dispositivos de Leis do Município de Itaporanga - Dispõe sobre a concessão de gratificações a servidores municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
27. 2259320-60.2023.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Dispositivos de Lei nº 465/22 - Município de Cabreúva - Dispõe e institui o ‘Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico’ para atração de novos investimentos e para ampliação de empreendimentos já existentes no Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
28. 2276001-08.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 14.852/23 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de 'boca de lobo inteligente' em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
29. 2291022-24.2023.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 168/23 - Município de Pedranópolis - Dispõe sobre a adequação da remuneração dos servidores ocupantes dos cargos efetivos e/ou temporários de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, aos valores dos pisos salariais nacionais de que trata a Lei Federal nº 7.498/86
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO.
30. 2293948-75.2023.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Dispositivos de Leis do Município de Taboão da Serra - Dispõem sobre o pagamento de 'gratificação por produtividade fiscal' para os ocupantes dos cargos de Fiscal de Rendas Municipais, Fiscal de Posturas Municipais, Fiscal de Obras e Fiscal do Procon, bem como para os coordenadores dos setores de Fiscalizações Tributárias e de Obras da Prefeitura
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
31. 2294311-62.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 417/20 - Município de Embu das Artes - Dispõe e institui o pagamento de adicional de periculosidade à Guarda Civil Municipal
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
32. 2303776-95.2023.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Leis nº 1.896/20 n° 1.936/21 - Município de Monte Alegre do Sul - Dispõe sobre o Plano Diretor da Estância Turística de Monte Alegre do Sul e sobre a Instituição de Zona de Expansão Urbana, respectivamente
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
33. 2308084-77.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 4.076/23 - Município de Salto - Dispõe sobre o dever dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios a fornecerem gratuitamente ao consumidor que adquiriu e constatou produto exposto à venda com prazo de validade vencido
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
34. 2308506-52.2023.8.26.0000 "Relator - Silvia Rocha
Dispositivos de Lei nº 01/13 do Município de Orlândia - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
35. 2328557-84.2023.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 4.545/98 - Município de Marília - Dispõe sobre a obrigação das empresas concessionárias do serviço funerário do Município de Marília a manter, diariamente, no mesmo horário de abertura do cemitério municipal, serviço de paramédico no velório municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
36. 2332426-55.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Parágrafo 2º do artigo 46 da Lei nº 02/06 e Lei nº 105/20- Município de Caiabu - Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos cargos de Engenheiro Agrônomo e de Engenheiro Civil para vinte horas semanais, sem redução proporcional da remuneração
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX NUNC” E RESSALVA. V.U.
37. 2342591-64.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Artigos 194 e 195 da Lei nº 17.832/23 - Estado de São Paulo - Dispõe sobre a obrigação de que shopping centers mantenham Departamentos Médicos, com prestação gratuita de serviços de primeiros socorros e de transporte em ambulâncias
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCOS ROLIM DA SILVA.
38. 2346560-87.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 4.015/22 - Município de Andradina - Dispõe sobre o Programa de Incentivo a Doação de Leite Materno 'Quem Doa Leite Materno Doa Vida’
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), BERETTA DA SILVEIRA (COM DECLARAÇÃO), FERNANDO TORRES GARCIA, DAMIÃO COGAN, CAMPOS MELLO, AROLDO VIOTTI, RICARDO DIP, FIGUEIREDO GONÇALVES E ROBERTO SOLIMENE
39. 2349869-19.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 10.043/23 - Município de Jundiaí - Dispõe e assegura a circulação de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios residenciais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
40. 2350313-52.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 6.462/23 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a criação do programa municipal de segurança aquática
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
Embargos de Declaração Cível
41. 0044234-67.2023.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que determinara o arquivamento da petição de arguição de suspeição - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MELO BUENO.
42. 0048345-70.2018.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra rejeição dos embargos declaratórios, que confirmou a decisão de extinção da execução individual - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
43. 2061514-80.2024.8.26.0000/50001 Relator - Fernando Torres Garcia Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que deferira o pedido de suspensão da tutela de urgência deferida nos autos da ação civil pública - Alegação de obscuridade e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44. 2123262-50.2023.8.26.0000/50000 Relator - Melo Bueno Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de Lei nº 3.449/09 do Município de José Bonifácio e de dispositivos das Resoluções nº 02/13 e nº 05/16 da Câmara Municipal - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
45. 2219019-71.2023.8.26.0000/50001 Relator - Melo Bueno
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de Leis nº 2639/22 e nº 2700/23 do Município de São Pedro do Turvo - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
46. 2274732-31.2023.8.26.0000/50001 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que declarou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade de Lei nº 7.003/23 do Município de Votuporanga - Alegação de omissão
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
47. 2287965-95.2023.8.26.0000/50001 Relator - Melo Bueno
Acórdão que julgou a reclamação procedente, reconhecendo a irredutibilidade dos vencimentos da verba incorporada - Alegação de contradição, erro de fato e de direito, omissão e erro material
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
48. 0045930-41.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Apelação - Embargos à execução - Artigos 5º, 7º e 19 da Lei nº 7.111/93 do Município de Campinas - Dispõe sobre a pavimentação extraordinária no Município, por meio de plano comunitário - 12ª D. Priv.
JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO.
Inquérito Policial
49. 0003790-55.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Juiz de Direito - Apuração da prática do crime de abuso de autoridade - Vide número 64 da pauta
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Mandado de Segurança Cível
50. 0049883-33.2011.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
51. 0179558-15.2012.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
52. "0275123-74.2010.8.26.0000/990.10.275123-6" Relator - Luciana Bresciani
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
53. 0284406-87.2011.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
54. 0306402-44.2011.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
55. "0338461-22.2010.8.26.0000/990.10.338461-0" Relator - Vico Mañas
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
56. "0360463-83.2010.8.26.0000/990.10.360463-6" Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
57. "0440850-85.2010.8.26.0000/990.10.440850-4" Relator - Xavier de Aquino
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
58. "0515761-68.2010.8.26.0000/990.10.515761-0" Relator - Luciana Bresciani
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
59. 2093853-92.2024.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão da Câmara Especial de Presidentes
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
60. 2151431-47.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Presidente do TJSP - Afastou a penalidade de suspensão pelo prazo de 20 dias imposta a serventuária, aplicando-lhe a pena de demissão a bem do serviço público
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
61. 2286942-17.2023.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Ato do Governador do Estado - Ampliou prazo fixado por lei para afiliação dos municípios ao programa de tratamento de água potável
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. BRUNO LOPES MEGNA.
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
62. 2091706-93.2024.8.26.0000 Relator - Melo Bueno
Promotor de Justiça - Apuração da prática do crime de perseguição a servidora
RATIFICARAM A DECISÃO MONOCRÁTICA. V.U.
Reclamação
63. 2218674-42.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Acordão proferido pela 7ª Turma Recursal do Juizado da Fazenda Pública da Capital que negou provimento ao pedido de pagamento do adicional por trabalho noturno - Alegação de contrariedade na decisão proferida pelo Órgão Especial na ADI nº 2240655-74.2015.8.26.0000 e na ADI nº 4079 do C. STF
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Representação Criminal/Notícia de Crime
64. 2046216-48.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Juiz de Direito - Prática em tese do crime de abuso de autoridade - Vide número 49 da pauta
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
65. 2088275-51.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos - Prática em tese do crime de responsabilidade
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
66. 2132870-38.2024.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Promotores de Justiça - Prática em tese do crime de abuso de autoridade
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Agravo Interno Cível
67. 2296804-12.2023.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos
Processo ficará como sobra
Conflito de competência cível
68. 0009216-48.2024.8.26.0000 "Relator - Luciana Bresciani
Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve pedido de internação como pedido acessório, decorrente da interdição pleiteada - 12ª D. Pub. X 9ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. MARCIA DALLA DÉA BARONE.
Conflito de competência cível
69. 0000889-17.2024.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Processo ficará como sobra
70. 0006791-48.2024.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Processo ficará como sobra
71. 0011805-13.2024.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Processo ficará como sobra
Direta de Inconstitucionalidade
72. 2149797-16.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Processo ficará como sobra
73. 2296804-12.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Processo ficará como sobra
74. 2328784-74.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Processo ficará como sobra
Embargos de Declaração Cível
75. 2082244-49.2023.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos Processo ficará como sobra
76. 2082244-49.2023.8.26.0000/50001 Relator - Evaristo dos Santos Processo ficará como sobra
Mandado de Segurança Cível
77. 2022895-81.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Ato do Governador do Estado - Determinou a perda do cargo público de investigador de polícia
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTTI, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO EM PARTE A SEGURANÇA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. EUGENIO CARLO BALLIANO.
Mandado de Segurança Cível
78. 0245501-13.2011.8.26.0000 Relator - Evaristo dos
Processo ficará como sobra
Pedido de Providências
79. 2200329-91.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Pedido de reabilitação criminal - Ação penal originária do Órgão Especial - Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 109, inciso V, cc. o artigo 110, do Código Penal
NÃO CONHECERAM DO PEDIDO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico
80. 0017153-12.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Voto enviado diretamente ao e-mail dos desembargadores
DEFERIRAM AS MEDIDAS CAUTELARES PLEITEADAS. V.U.