ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 24/7/24

Sessão administrativa
1. Nº 2023/47.254 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Afastaram as preliminares, julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e deliberaram pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u.
ADVOGADOS: Marcelo Knoepfelmacher - OAB/SP n° 169.050, Felipe Locke Cavalcanti - OAB/SP nº 93.501, Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº 273.157 e outros.

2. Nº 0000447-22.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Alex Tavares de Souza - OAB/SP nº 231.197

3. Nº 0000472-35.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Alex Tavares de Souza - OAB/SP nº 231.197

4. Nº 0000473-20.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Alex Tavares de Souza - OAB/SP nº 231.197

5. Nº 0000475-87.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Alex Tavares de Souza - OAB/SP nº 231.197

6. Nº 0000515-69.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Vanderlei Brito - OAB/SP nº 103.781

7. Nº 2020/33.794 – PERMUTA solicitada pelas Doutoras JULIANA NOBRE CORREIA, Juíza de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central e LIZIANNE MARQUES CURTO, Juíza de Direito Titular II da 3ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, ambas da Comarca da Capital – entrância final. - Deferiram, v.u.

8. Nº 1994/289 – OFÍCIO do Desembargador SILMAR FERNANDES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, solicitando, em razão das eleições municipais vindouras, o afastamento da Justiça Comum, a partir de 1º de agosto até 1º de novembro de 2024, dos Doutores RODRIGO MARZOLA COLOMBINI, Juiz de Direito da 3ª Vara Especial da Infância e da Juventude da Capital, MURILLO D´AVILA VIANNA COTRIM, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó, e CLÁUDIA BARRICHELLO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó. - Deferiram, v.u. Declarou-se impedido o Desembargador Vianna Cotrim.

9. Nº 1998/845 – OFÍCIO da Excelentíssima Senhora Ministra CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, solicitando a liberação do Doutor LUCAS BORGES DIAS, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste, para atuar como Juiz Auxiliar no gabinete do Ministro André Mendonça, com prejuízo de sua vara. - Deferiram, v.u.

10. Nº 2004/95 – OFÍCIO do Desembargador HERALDO DE OLIVEIRA SILVA, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando nova prorrogação da suspensão da Resolução nº 457/2008, que dispõe sobre a distribuição de recursos envolvendo cadernetas de poupança, por mais 180 dias, a partir de 28/07/2024. - Deferiram, v.u.

11. Nº 2023/65.621 (DAI) – RELATÓRIO DE ATIVIDADES da Diretoria de Auditoria Interna (DAI), em cumprimento ao § 1° e 2° do art. 5°da Resolução CNJ n° 308/2020, e inc. I do art. 1° da Portaria 7.800/2010, alterada pela Portaria 9.909/2020, referente ao exercício de 2023. - Tomaram conhecimento, v.u.

12. Nº 2022/48.108 (DICOGE 1.1) – EXPEDIENTE referente à criação de Unidade Extrajudicial (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Salto de Pirapora) e reestruturação dos serviços extrajudiciais na referida comarca. - Aprovaram a proposta e determinaram o encaminhamento do Anteprojeto de Lei à elevada consideração da Augusta Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, v.u.

13. Nº 2024/8.364 – PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para o mês de agosto/2024, nos termos do artigo 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.

14. Nº 2024/71.358 – I - OFÍCIO do Desembargador VICENTE DE ABREU AMADEI, Presidente da Comissão do 191º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, indicando, nos termos da Resolução nº 567/2012, os(as) Desembargadores(as) das Seções de Direito Privado, Público e Criminal, em lista tríplice, para comporem a referida Comissão; II - OFÍCIO da Doutora PATRICIA VANZOLINI, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, indicando o advogado JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI e a advogada VIVIANE GIRARDI para integrarem, respectivamente como titular e suplente, a Comissão do 191º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura deste Tribunal de Justiça, nos termos contidos na Resolução CNJ nº 75/2009; III - OFÍCIO do Doutor PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, indicando a Doutora MÔNICA DE BARROS MARCONDES DESINANO e a Doutora VALÉRIA MAIOLINI para integrarem, respectivamente como titular e suplente, a referida Comissão, nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 07/2021. - Por votação unânime: I – a) Para representar a Seção de Direito Privado, indicaram como membro titular a Desembargadora CLAUDIA GRIECO TABOSA PESSOA, e o Desembargador Carlos Dias Motta e a Desembargadora Carmen Lúcia da Silva, como 1º e 2º suplentes, respectivamente; b) Para representar a Seção de Direito Público, indicaram como membro titular a Desembargadora FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA, e o Desembargador José Luiz Gavião de Almeida e a Desembargadora Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, como 1º e 2º suplentes, respectivamente; c) para representar a Seção de Direito Criminal, indicaram como membro titular o Desembargador ALEXANDRE CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA, e o Desembargador Hermann Herschander e a Desembargadora Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, como 1º e 2º suplentes, respectivamente; II – Aprovaram as indicações do advogado JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI, titular, e da advogada VIVIANE GIRARDI, suplente, como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo na Comissão do 191º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura deste Tribunal de Justiça; III – Aprovaram as indicações das Procuradoras MÔNICA DE BARROS MARCONDES DESINANO, titular, e VALÉRIA MAIOLINI, suplente, como representantes do Ministério Público de São Paulo em referida Comissão. IV - Declarou-se impedido o Desembargador Renato Rangel Desinano.

15. Nº 2008/53.461 – OPÇÃO da Desembargadora CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO pela 32ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Cesar Ciampolini Neto. - Deferiram, v.u.

16. Nº 2024/6.057 – I - PERMUTA solicitada pelo Desembargador GILBERTO PINTO DOS SANTOS, com assento na 11ª Câmara de Direito Privado e pela Desembargadora CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO, com assento na 32ª Câmara de Direito Privado; II - REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador AIRTON VIEIRA, com assento na 6ª Câmara de Direito Criminal, para a 3ª Câmara de Direito Criminal, na cadeira vaga em decorrência da aposentadoria do Desembargador Antonio Carlos Machado de Andrade. - I e II) Deferiram, v.u.

17. N° 2024/91.500 (SPR) - AUTORIZAÇÃO para assinatura de ACT. - Autorizaram, v.u.

18. Nº 2024/80.095 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL – TURMA RECURSAL (Edital nº 32/2024). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor MARCELLO DO AMARAL PERINO, Juiz de Direito da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO DA 6ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, a Doutora FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA, atual Juíza de Direito da 10ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor JOÃO JOSE CUSTODIO DA SILVEIRA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de São José dos Campos. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, por REMOÇÃO, o Doutor ROGERIO DANNA CHAIB, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Limeira. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 6ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor MARCIO BONETTI, atual Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Santo André. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, a Doutora TONIA YUKA KOROKU, atual Juíza de Direito Titular II da 13ª Vara Cível Central. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor DIRCEU BRISOLLA GERALDINI, atual Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Jundiaí. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, o Doutor APARECIDO CESAR MACHADO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Itapetininga (remanescente do Edital n° 27/2023). Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, por REMOÇÃO, a Doutora MÔNICA SOARES MACHADO, atual Juíza de Direito Titular II da 33ª Vara Cível Central, e como remanescentes os Doutores MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO e MARCELO SERGIO.

19. Nº 2024/80.096 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL (Edital nº 33/2024). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Por fim, os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 12ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL, por promoção no Merecimento, indicaram a Doutora MARIA CLAUDIA BEDOTTI, atual Juíza de Direito da 3ª Vara do Júri. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SANTOS, por promoção no Merecimento, indicaram o Doutor EDEGAR DE SOUSA CASTRO, atual Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE PIRASSUNUNGA, por promoção no Merecimento, indicaram o Doutor EDSON JOSÉ DE ARAUJO JUNIOR, atual Juiz de Direito da 2ª Vara de Andradina. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO, por promoção no Merecimento, indicaram a Doutora BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA, atual Juíza de Direito da 2ª Vara de Embu das Artes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE BAURU, por promoção na Antiguidade, indicaram o Doutor MARIO RAMOS DOS SANTOS, atual Juiz de Direito da 2ª Vara de Lençóis Paulista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS, por promoção na Antiguidade, indicaram a Doutora ANA CRISTINA WEYNEN CORES, atual Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ITU, por promoção na Antiguidade, indicaram o Doutor EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ, atual Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DE ARARAQUARA, por promoção na Antiguidade, indicaram o Doutor SANSÃO FERREIRA BARRETO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara de Mococa. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 12ª VARA CRIMINAL - CENTRAL, por promoção na Antiguidade, indicaram a Doutora MARCELA RAIA DE SANT ANNA, atual Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 8ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO, por promoção no Merecimento, indicaram a Doutora ANA LÚCIA FUSARO, atual Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 31ª VARA CRIMINAL - CENTRAL, por promoção na Antiguidade, indicaram a Doutora VANESSA STRENGER, atual Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 11ª VARA CRIMINAL - CENTRAL, por promoção na Antiguidade, indicaram o Doutor LUÍS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO, atual Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL X - IPIRANGA, por promoção na Antiguidade, indicaram a Doutora LÍGIA MARIA TEGÃO NAVE, atual Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE PIRACICABA, por promoção na Antiguidade, indicaram o Doutor RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Araras. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA, por promoção na Antiguidade, indicaram a Doutora SABRINA SALVADORI SANDY SEVERINO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 30ª VARA CÍVEL - CENTRAL, por promoção na Antiguidade, indicaram a Doutora PRISCILLA BITTAR NEVES NETTO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 19ª VARA CÍVEL - CENTRAL, por promoção na Antiguidade, indicaram a Doutora PAULA VELLOSO RODRIGUES FERRERI, atual Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ, por promoção na Antiguidade, indicaram o Doutor JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO, atual Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO, por promoção na Antiguidade, indicaram a Doutora MARCELA DIAS DE ABREU PINTO COELHO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE HORTOLÂNDIA, por promoção no Merecimento, indicaram o Doutor RAFAEL IMBRUNITO FLORES, atual Juiz de Direito da 2ª Vara de Monte Mór. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL, por promoção na Antiguidade, indicaram a Doutora NANDRA MARTINS DA SILVA MACHADO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA, por promoção na Antiguidade, indicaram o Doutor JU HYEON LEE, atual Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE DIADEMA, por promoção no Merecimento, indicaram a Doutora FERNANDA CRISTINA DA SILVA FERRAZ LIMA CABRAL, atual Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE, por promoção no Merecimento, indicaram a Doutora ALINE SUGAHARA BERTACO, atual Juíza de Direito da 3ª Vara de Dracena. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DE OSASCO, por promoção na Antiguidade, indicaram a Doutora NATÁLIA ASSIS MASCARENHAS, atual Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Santana do Parnaíba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE SUZANO, por promoção no Merecimento, indicaram o Doutor GUSTAVO HENRICHS FAVERO, atual Juiz de Direito da 4ª Vara de Cubatão, e como remanescentes os Doutores JOACY DIAS FURTADO e JOÃO PAULO SORIGOTTI DA SILVA.

20. Nº 2024/80.097 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 34/2024). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de 3ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE CAMPINAS, por remoção, indicaram a Doutora FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS VIEIRA, atual Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de 9ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, por promoção no Merecimento, indicaram a Doutora TAINÁ GUIMARÃES EZEQUIEL, atual Juíza de Direito da Vara de Vargem Grande Paulista. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE CAMPINAS, por promoção na Antiguidade, indicaram o Doutor LUCAS VILAR GERALDI, atual Juiz de Direito da Vara de Salto de Pirapora. Deixaram de fazer indicação para os cargos de JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 3º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS e 4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE SANTO ANDRÉ, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).

21. Nº 2024/3.760 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal da Justiça, solicitando a convocação do Doutor WAGNER ROBY GIDARO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Campinas, para atuar junto à Assessoria da Presidência, com prejuízo de sua vara, a partir do dia 15/07/2024. - Aprovaram, v.u.

Sessão judiciária
Ação Cível de Improbidade Administrativa
1. 0176025-14.2013.8.26.0000 "Relator - Luciana Bresciani
Pretensão de obter a decretação da perda do cargo e cassação de disponibilidade/aposentadoria de Promotor de Justiça, pela prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo (crime de prevaricação) PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JARBAS GOMES. PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR.

Direta de Inconstitucionalidade
2. 2039446-39.2024.8.26.0000 "Relator - Campos Mello
Processo ficará como sobra
3. 2045978-29.2024.8.26.0000 "Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 10.699/23 - Município de Santo André - Dispõe sobre a implantação de estações de reparos rápidos para bicicletas
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
4. 2047958-11.2024.8.26.0000 "Relator - Campos Mello
Leis nº 296/14 e nº 311/16 - Município de Ferraz de Vasconcelos - Dispõem respectivamente sobre a instituição da gratificação especial por desempenho de atividade de serviços de trânsito e sobre o adicional de risco destinado ao servidor da guarda municipal
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), FRANCISCO LOUREIRO E LUÍS SOARES DE MELLO.
5. 2048239-64.2024.8.26.0000 "Relator - Ricardo Dip
Processo ficará como sobra
6. 2050453-28.2024.8.26.0000 "Relator - Luciana Bresciani
Incisos II e III do artigo 31 da Lei nº 179/16 - Município de Porto Feliz - Dispõe sobre limitação máxima etária e mínima de altura para ingresso no cargo de Guarda Municipal
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), CARLOS MONNERAT (COM DECLARAÇÃO), FERNANDO TORRES GARCIA, BERETTA DA SILVEIRA, XAVIER DE AQUINO, ADEMIR BENEDITO, LUIS FERNANDO NISHI, NUEVO CAMPOS, AFONSO FARO JR E GOMES VARJÃO.
7. 2316410-26.2023.8.26.0000 "Relator - Jarbas Gomes
Lei n° 831/22 - Município de Bom Sucesso de Itararé - Dispõe sobre o acréscimo de dispositivos à Lei Municipal nº 179/99, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério, bem como o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Município
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.

Agravo Interno Cível
8. 2050721-82.2024.8.26.0000/50000 Relator - Aroldo Viotti Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 10.959/23 do Município de Araraquara - Vide ordem nº 09 da pauta SOBRA
9. 2050721-82.2024.8.26.0000/50001 Relator - Aroldo Viotti Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 10.959/23 do Município de Araraquara - Vide ordem nº 10 da pauta SOBRA
10. 2062334-02.2024.8.26.0000/50000 Relator - Luciana Bresciani Decisão que deferiu parcialmente liminar em Mandado de Segurança - Ato do Governador - Candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério - Reserva de vagas NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
11. 2070946-26.2024.8.26.0000/50000 Relator - Luciana Bresciani Decisão que deferiu parcialmente liminar em Mandado de Segurança - Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério - Reserva de vagas NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
12. 2103479-38.2024.8.26.0000/50000 Relator - Nuevo Campos
Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia do inciso IV do artigo 57 da Lei nº 53/18 do Município de Elisiário NÃO CONHECERAM DO RECURSO. V.U.
13. 2110326-56.2024.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia
Decisão que determinou o arquivamento da arguição de impedimento formulada contra Desembargador da 4ª Câmara de Direito Privado NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
14. 2146980-42.2024.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade das Leis nº 3.254/98 e nº 4.622/12 do Município de Suzano NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
15. 2151379-17.2024.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 2.639/21 do Município de Barrinha RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.

Agravo Regimental Cível
16. 2196237-70.2023.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que deixou de receber a apelação por ser recurso manifestamente inadequado à reforma da decisão hostilizada NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
17. 2263949-77.2023.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 14.444/23 do Município de São José do Rio Preto JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO. V.U.
18. 2350942-26.2023.8.26.0000/50000 Relator - Luciana Bresciani Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade dos artigos 6º, 7º, 8º e 9º da Portaria SME nº 9.734/2023 - Dispõem sobre jornada especial de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Educação (deficiência) NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

Conflito de competência cível
19. 0008066-32.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Apelação - Ação Monitória - Questão que envolve cumprimento de atos administrativos- 20ª D. Priv. X 11ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JARBAS GOMES E AFONSO FARO JR.
20. 0009863-43.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve relações jurídicas mantidas com a Administração autárquica - 3ª D. Pub. X 34ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GOMES VARJÃO.
21. 0011072-47.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais - Questão que envolve pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público - 8ª Turma da Fazenda Pública do Col. Rec. dos Juizados Especiais X 2ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
22. 0012637-46.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais - Questão que envolve reparação de dano causado em acidente de veículo - 4ª D. Pub. X 35ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MELO BUENO.
23. 0013601-39.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
24. 0019987-85.2024.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Processo ficará como sobra
25. 0020673-77.2024.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Apelação - Ação Anulatória de autos de infração de trânsito - Questão que envolve sociedade de economia mista ('Transerp') no polo passivo da lide - 1ª Turma Rec. Fazenda Pública do Col. Rec. dos Juizados Especiais X 8ª D. Pub. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
26. 0021655-91.2024.8.26.0000 Relator - Flavio Abramovici
Apelação - Ação de execução - Questão que envolve cessão de crédito de precatório (coisa móvel incorpórea) - 4ª D. Pub. X 22ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. CAMPOS MELLO E MATHEUS FONTES.

Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
27. 2001110-63.2024.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Imputação a Deputada Estadual da suposta prática de crimes de difamação e calúnia REJEITARAM A QUEIXA-CRIME V.U.
28. 2018204-24.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Imputação a Promotor de Justiça da suposta prática de crime de injúria POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INDEFERIRAM O INGRESSO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE BAURU, COMO “AMICUS CURIAE” E REJEITARAM AS PRELIMINARES; E, POR MAIORIA DE VOTOS, RECEBERAM A QUEIXA-CRIME. ACÓRDÃO COM A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO (COM DECLARAÇÃO), BERETTA DA SILVEIRA E FRANCISCO LOUREIRO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS SOARES DE MELLO. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO E JOSÉ NABUCO GALVÃO DE BARROS FILHO.

Direta de Inconstitucionalidade
29. 2009828-49.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 4.715/23 - Município de Mirassol - Dispõe sobre o acesso gratuito em eventos socioculturais no município às pessoas com deficiência
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
30. 2023602-49.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 1.630/23 - Município de Ilhabela - Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal disponibilizar aos servidores públicos exames periódicos semestrais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
31. 2036403-94.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Artigo 1º da Lei nº 1.756/22, e artigo 1º da Lei nº 1.766/22 - Município de Riversul - Dispõe sobre revisão geral anual e reajuste dos subsídios dos agentes políticos
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
32. 2036489-65.2024.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Dispositivos de Leis nº 1.832/05 e nº 3.592/23 - Município de Arujá - Cargos de provimento em comissão SOBRA
33. 2043310-85.2024.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Lei nº 2.675/24 - Município de Ibiúna - Dispõe sobre a denominação de via pública, a Rua Porfirio Pereira de Oliveira, no Bairro Lageadinho SOBRA
34. 2046232-36.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Dispositivos de Leis nº 1.003/21 e nº 1.014/21 - Município de Catanduva - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
35. 2048626-79.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Artigos 1º, 2º, 382 e 388 da Lei nº 80/2023 - Município de Mongaguá - Dispõe sobre a migração do regime geral para o regime próprio de previdência social, para empregados públicos do município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
36. 2048943-77.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Dispositivos de Leis do Município de Pratânia - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
37. 2050096-48.2024.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 2.972/23 - Município de Votorantim - Dispõe sobre a vedação à utilização de linguagem neutra nas instituições de ensino do Município JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
38. 2050673-26.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Artigo 129 da Resolução nº 12/94 - Município de Osasco - Dispõe sobre a utilização da expressão "sob a proteção de Deus" nas aberturas das sessões legislativas
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
39. 2055609-94.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 5.600/24 - Município de Guaratinguetá - Dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo público a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
40. 2080131-88.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Leis nº 531/20, nº 301/12 e nº 166/06 - Município de Serrana - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
41. 2092260-28.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 6.106/23 - Município de Mauá - Dispõe e institui a Política Municipal de Atendimento à Gestante
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
42. 2095105-33.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 8.097/22 - Município de Guarulhos - Dispõe e altera o ordenamento do parcelamento, uso e ocupação do solo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
43. 2095115-77.2024.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Inciso I do artigo 10 e Anexo VII da Lei nº 3.619/20 - Município de Pederneiras - Dispõe e institui o cargo de controlador interno na Câmara Municipal, a ser preenchido por servidor efetivo com função de confiança
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
44. 2098289-94.2024.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 151/24 - Município de Cafelândia - Dispõe sobre a concessão do benefício de faltas abonadas aos servidores municipais temporários JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA V.U.
45. 2102672-18.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Artigo 97 da Resolução nº 05/01 - Município de Mogi das Cruzes - Dispõe sobre a utilização da expressão "Pedindo a proteção de Deus" nas aberturas das sessões legislativas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
46. 2102687-84.2024.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Processo ficará como sobra
47. 2103356-40.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Resolução nº 01/22, Resolução nº 01/23 e artigo 2º da Resolução nº 03/23 - Município de Pongaí - Dispõe sobre revisão geral anual e reajuste dos subsídios dos agentes políticos
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
48. 2103383-23.2024.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Resolução nº 83/03 - Município de Assis - Dispõe sobre a leitura do Pai-Nosso, no início e no final das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
49. 2103972-15.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Decreto Legislativo nº 09/24 - Município da Estância Turística de Ibiúna - Dispõe sobre a suspensão dos efeitos do Decreto Executivo nº 3231/24, que alterou os valores da tarifa de transporte público e do transporte escolar do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
50. 2263949-77.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Incisos XII e XIII do artigo 2º da Lei nº 14.444/23 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre diretrizes orçamentária para o exercício de 2024 - Vide ordem nº 17 da pauta
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LEONARDO FERNANDES TEIXEIRA.
51. 2273365-69.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Artigos 28, caput e inciso I, e 31, incisos I e II, da Lei nº 504/08 e Lei nº 739/17 - Município de Praia Grande - Dispõe sobre regras relativas ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais aos procuradores municipais e destinação do excedente ao ‘caixa geral’ da Prefeitura
ADIADO POR UMA SESSÃO.
52. 2297786-26.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Inciso I do §3º do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Natividade da Serra - Dispõe sobre a permissão da convocação extraordinária da Câmara Municipal pelo Prefeito durante o período de recesso ou quando este entender necessária
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX NUNC”. V.U.
53. 2285254-88.2021.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Dispositivos de Lei nº 1.510/20 - Município de Santa Clara D’Oeste - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
54. 2287583-05.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Artigo 3º, caput e parágrafo único da Lei nº 3.044/08, Lei nº 3.194/10 e Decreto nº 7.445/23 - Município de Santa Bárbara D'Oeste - Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos subsídios dos agentes políticos RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
55. 2308449-34.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Parágrafo único do artigo 29 da Lei nº 14.306/12 - Município de Campinas - Dispõe sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
56. 2333899-76.2023.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Leis nº 1.291/15, nº 1.313/16 e nº 1.451/21 - Município de Mogi Guaçu - Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) de Mogi Guaçu
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX NUNC”. V.U.
57. 2346522-75.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 4.111/23 - Município de Andradina - Dispõe sobre a isenção conferida ao doador de medula óssea do pagamento de taxas de inscrição de concursos públicos e processos seletivos da Administração Municipal direta e indireta, fundacional e empresas públicas municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
58. 2350622-73.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 4.489/22 - Município de Ubatuba - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos em feiras livres, feiras orgânicas, feiras de artesanato e feitas culturais
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.

Embargos de Declaração Cível
59. 0025503-23.2023.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que não acolheu a arguição de inconstitucionalidade da Resolução SMA nº 45/15 do Secretário Estadual do Meio Ambiente e Decisão de Diretoria nº 76/2018, da CETESB - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS FERNANDO NISHI E PAULO AYROSA.
60. 2004157-79.2023.8.26.0000/50000 Relator - Aroldo Viotti
Acórdão que declarou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade de Leis do Município de Limeira - Alegação de omissão e contradição
SOBRA
61. 2018481-40.2024.8.26.0000/50000 Relator - Carlos Monnerat
Acórdão que julgou procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada, a fim de que outra seja proferida - Alegação de omissão e contradição
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
62. 2022239-27.2024.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Dip
Processo ficará como sobra
63. 2101766-28.2024.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Dip
Processo ficará como sobra
64. 2196199-58.2023.8.26.0000/50000 Relator - Aroldo Viotti
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica nº 37/23 do Município de Bragança Paulista - Alegação de omissão
SOBRA
65. 2196199-58.2023.8.26.0000/50001 Relator - Aroldo Viotti
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica nº 37/23 do Município de Bragança Paulista - Alegação de omissão
SOBRA
66. 2228038-04.2023.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Leis do Município de Guzolândia - Alegação de omissão, obscuridade e prequestionamento
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
67. 2258274-36.2023.8.26.0000/50000 Relator - Luciana Bresciani
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade de Leis do Município de São Paulo - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
68. 2271820-61.2023.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade de Lei nº 159/23 do Município de Santo Anastácio - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
69. 2271922-83.2023.8.26.0000/50000 Relator - Luciana Bresciani
Acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade de Lei nº 285/22 do Município de Araçatuba - Alegação de omissão e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
70. 2282718-36.2023.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Presidente do TCE/SP - Julgou irregular a licitação referente ao transporte urbano de passageiros no Município de Serra Negra - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
71. 2296796-35.2023.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que declarou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos de Lei nº 359/18 e nº 594/17 do Município de São José dos Campos - Alegação de omissão e prequestionamento
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
72. 2299175-46.2023.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Resolução nº 269/90 do Município de Bauru - Alegação de omissão, contradição e prequestionamento
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
73. 2314354-20.2023.8.26.0000/50000 Relator - Aroldo Viotti
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de Lei nº 34/11 do Município de Santana do Parnaíba - Alegação de omissão
SOBRA
74. 2318636-04.2023.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de Lei nº 30/99 do Município de Luiz Antônio - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
75. 2328361-17.2023.8.26.0000/50000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade de Lei nº 5.451/19 do Município de Mauá - Alegação de obscuridade e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
76. 9027278-18.2003.8.26.0000/50007 Relator - Fernando Torres Garcia Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que rejeitou embargos de declaração e confirmou decisão que acolheu, em parte, a impugnação, com homologação dos cálculos apresentados pela DEPRE - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Embargos de Declaração Criminal
77. 0000161-10.2023.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Voto enviado diretamente ao e-mail dos desembargadores
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
78. 0007174-26.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Apelação - Mandado de segurança - Artigos 41 e 42 da Lei nº 181/07 do Município de Várzea Paulista - Dispõe sobre a suspensão do pagamento da remuneração de servidor público preso em flagrante, preventiva ou temporariamente - 5ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
79. 0043765-21.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Agravo de instrumento - Ação Civil Pública - Lei nº 21.113/22 do Município de São Carlos - Dispõe sobre a realização de rodeios e a prática de esportes equestres - 2ª Meio Ambiente
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS FERNANDO NISHI E PAULO AYROSA.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
80. 2088334-39.2024.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Pretensão em uniformizar jurisprudência acerca da aplicação do princípio da sucumbência em ações de obrigação de fazer com pleito de fornecimento de registros, bem como remoção de conteúdo publicado na internet em plataformas digitais, com amparo no Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/14)
SOBRA

Mandado de Segurança Cível
81. 0007024-65.2012.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
MANTIVERAM O ACÓRDÃO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E LUCIANA BRESCIANI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
82. 0020430-90.2011.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
83. 0120012-29.2012.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
84. 0187313-90.2012.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
85. 0197154-46.2011.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
86. 0276169-30.2012.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
MANTIVERAM O ACÓRDÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
87. 0564853-15.2010.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
88. 2051190-31.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato da Câmara Especial de Presidentes do TJSP - Negou provimento a agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
89. 2062811-25.2024.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Ato do Presidente do TCE - Determinou a instauração de sindicância contra servidora então investida em mandato sindical para apuração de conduta faltosa
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
90. 2080161-26.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Ato do Presidente do TCE - Determinou a inclusão em pauta de recurso ordinário interposto contra a decisão que reputou irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de Barueri, sem antes analisar as contas relativas aos anos de 2019 e 2020
REJEITARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
91. 2095845-88.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Não conheceu do agravo interno interposto, ante o certificado do trânsito em julgado da decisão por parte do Col. Supremo Tribunal Federal
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
92. 2111297-41.2024.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Presidente do TJSP - Negou a posse de candidato nomeado para o cargo de Médico Judiciário
POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), FIGUEIREDO GONÇALVES, NUEVO CAMPOS E CARLOS MONNERAT. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI.
93. 2119099-90.2024.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Coordenador da DEPRE - Reconsiderou anterior decisão que havia homologado plano de pagamento de precatórios para o ano de 2024 DENEGARAM A SEGURANÇA, REVOGADA A LIMINAR. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. DAVID FRITZSONS BONIN.
94. 2133019-34.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Ato do Presidente do TJSP e do Corregedor Geral - Comunicado Conjunto nº 318/2023, que flexibiliza o prazo para cumprimento de alvarás, observada a ordem cronológica de recebimento, a depender do seu volume JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
95. 2156367-81.2024.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Ato do Desembargador Coordenador da DEPRE - Comunicou a RFB sobre a incidência de imposto de renda decorrente do pagamento de precatório cedido com deságio
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E AFONSO FARO JR. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
96. 2157943-12.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Ato do Vice-Presidente do TJSP - Negou seguimento a agravo interno interposto contra decisão que determinou o cancelamento da distribuição de mandado de segurança, que, por sua vez, foi impetrado contra acórdão proferido pela Câmara Especial de Presidentes, que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial oposto contra acórdão prolatado em apelação
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA.
97. 2337176-03.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Governador do Estado de São Paulo - Não conheceu do recurso hierárquico, nos autos de processo administrativo disciplinar, que culminou com a demissão de ex-policial na corporação
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
98. 2341219-80.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Ato do Corregedor Geral do TJSP - Cassou a sentença proferida nos autos de processo administrativo, a qual havia julgado parcialmente procedente o processo para autorizar o afastamento da escrevente das funções que exerce
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ANTÔNIO LUCIANO TAMBELLI.

Mandado de Segurança Criminal
99. 2081716-78.2024.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Ato do Procurador Geral de Justiça - Ratificou a recusa do órgão ministerial de primeiro grau em ofertar acordo de não persecução penal (ANPP) SOBRA
100. 2161358-03.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Ato do Presidente da Seção de Direito Criminal - Impôs multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, determinando o envio de comunicação à OAB por suposta infração disciplinar
INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

Reclamação
101. 2084586-96.2024.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Acórdão proferido pela 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Taubaté, que concedeu parcial provimento a Recurso Inominado Cível (declarou o direito do recorrente à irredutibilidade de remuneração da função de confiança) - Alegação de violação ao julgamento das ADI's nºs 2169074-86.2021.8.26.0000 e 0394948-12.2010.8.26.0000
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
102. 2109286-39.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão proferido pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais - Manteve sentença de 1º Grau (definição de base de cálculo de quinquênios e sexta-parte) - Alegação de contrariedade ao Tema nº 40, IRDR nº 0018263-85.2020)
JULGARAM EXTINTA A RECLAMAÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
103. 2124435-75.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão proferido pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais - Manteve sentença de 1º Grau (definição de base de cálculo de quinquênios e sexta-parte) - Alegação de contrariedade ao Tema nº 40, IRDR nº 0018263-85.2020)
JULGARAM EXTINTA A RECLAMAÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
104. 2181511-57.2024.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Acórdão proferido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - Não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei, acerca do ATS (quinquênio) de policial militar - Alegação de contrariedade ao IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000
NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
105. 2227061-12.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Acórdão proferido pela 18ª Câmara de Direito Público, que negou provimento a agravo de instrumento, confirmando a isenção de tributo (IPTU) - Alegação de violação à autoridade das decisões do Tribunal RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.

Representação Criminal/Notícia de Crime
106. 2161538-19.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Juízas de Direito e Administrador Judicial - Prática em tese dos crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO.
107 2171380-23.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Juíza de Direito e Promotor de Justiça - Prática em tese dos crimes de prevaricação, corrupção e abuso de autoridade
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.


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