ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 4/9/24

Sessão administrativa
1. Nº 0000147-60.2024.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, com decretação de segredo de justiça, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u.
ADVOGADOS(AS): Marcos Antonio Benassi - OAB/SP nº 105.460, Maria Cristina Kunze dos Santos Benassi - OAB/SP nº 108.382 e Symara Pereira Porto - OAB/BA nº 55.701.

2. Nº 2024/101.047 – INDICAÇÕES para provimento de 02 (dois) cargos de DESEMBARGADOR(A) - CARREIRA, sendo 01 (um) cargo no critério do merecimento e 01 (um) cargo no critério da antiguidade, em decorrência das aposentadorias dos Desembargadores WALTER DA SILVA e VICENTE ANTONIO MARCONDES D’ANGELO (Edital nº 42/2024). - I - Declarou-se impedido o Desembargador Afonso Faro Jr. II - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Vicente Antonio Marcondes D’Angelo, pelo critério de antiguidade, o Doutor JOSE VITOR TEIXEIRA DE FREITAS, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Walter da Silva, pelo critério do merecimento, o Doutor MARCOS ALEXANDRE COELHO ZILLI, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, e como remanescentes os Doutores KLAUS MAROUELLI ARROYO e FERNÃO BORBA FRANCO.

3. Nº 2024/101.042 – INDICAÇÕES para provimento de 8 (oito) cargos de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO GRAU, decorrentes da criação de um cargo pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1330/2018, com a remoção do Doutor Alexandre Coelho, da aposentaria do Doutor Adilson Paukoski Simoni e das promoções dos(as) Desembargadores(as) Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira, Maurício Campos da Silva Velho, Régis Rodrigues Bonvicino, Silvana Malandrino Mollo, Antonio Luiz Tavares de Almeida e Ana Luiza Villa Nova (Edital nº 43/2024). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 08 (oito) cargos de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, os(as) Doutores(as) MARIO CHIUVITE JUNIOR, Juiz de Direito Titular II da 22ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo; ISAURA CRISTINA BARREIRA, Juíza de Direito Titular I da 30ª Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo; FLAVIO FENOGLIO GUIMARÃES, 2º Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal Criminal; EGBERTO DE ALMEIDA PENIDO, Juiz de Direito da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude da Comarca de São Paulo; RENATA WILLIAM RACHED CATELLI, Juíza de Direito Titular I da 21ª Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo; CARLOS ORTIZ GOMES, 2º Juiz de Direito da 3ª Turma Recursal Cível; FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, 1ª Juíza de Direito da 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública e OLAVO PAULA LEITE ROCHA, 3º Juiz de Direito da 3ª Turma Recursal Cível, e como remanescentes as Doutoras MARIA CECÍLIA LEONE e CYNTHIA THOME.

4. Nº 2024/6.057 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, com assento na 25ª Câmara de Direito Privado e FERNANDO MELO BUENO FILHO, com assento na 35ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 18 de setembro de 2024. - Deferiram, v.u.

5. Nº 2008/122.033 – OFÍCIO do Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, Presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, solicitando o afastamento das funções jurisdicionais do Doutor JOSÉ GOMES JARDIM NETO, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí, no período de 05/09/2024 a 17/11/2024, em razão da aplicação das provas orais de referido certame. - Autorizaram, v.u.

6. Nº 2024/52.373 (SPI 1) – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da competência da 4ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra e respectivo ofício, em Vara especializada da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra e respectivo ofício. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.

7. Nº 2024/3.760 – OFÍCIO do Exmo. Senhor Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, solicitando a convocação do Doutor JAYME GARCIA DOS SANTOS JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Especial da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, para atuar junto à Assessoria do Decanato, com prejuízo de sua vara, pelo período de 10 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. - Aprovaram, v.u.

Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1. 0001880-66.2019.8.26.0000/50001 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que rejeitou Impugnação em face do cumprimento de sentença - Dissídio coletivo de greve - Pedido do Município de Catanduva para concessão de prazo a fim de se manifestar acerca dos cálculos periciais NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2. 0044260-41.2018.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em cumprimento de sentença - Dissídio coletivo de greve - Pedido do Município de Catanduva para concessão de prazo a fim de se manifestar acerca dos cálculos periciais
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
3. 0049866-50.2018.8.26.0000/50001 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em cumprimento de sentença - Dissídio coletivo de greve - Pedido do Município de Catanduva para concessão de prazo a fim de se manifestar acerca dos cálculos periciais
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
4. 0052323-55.2018.8.26.0000/50001 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em cumprimento de sentença - Dissídio coletivo de greve - Pedido do Município de Catanduva para concessão de prazo a fim de se manifestar acerca dos cálculos periciais
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
5. 2065889-27.2024.8.26.0000/50001 Relator - Damião Cogan Decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos em reclamação - Indeferiu pedido de suspensão dos efeitos em ação de indenização de licença prêmio não usufruída
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
6. 2135260-78.2024.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 8.263/24 do Município de Guarulhos RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
7. 2202914-82.2024.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que suspendeu liminar deferida em Mandado de Segurança - Liminar que havia determinado que o Município de Ribeirão Preto autorizasse os Gestores Escolares (impetrantes) a se beneficiarem do recesso escolar
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Conflito de competência cível
8. 0020396-61.2024.8.26.0000 Relator - Campos Mello Reexame Necessário - Ação de interdição judicial c/c obrigação de fazer - Questão que envolve responsabilidade civil do Estado - 6ª D. Priv. X 4ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
9. 0023263-27.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c danos morais e pedido liminar - Questão que envolve conexão com ação civil pública em curso (responsabilidade civil do Estado) - 7ª D. Pub. X 3ª D. Priv. POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E, POR MAIORIA DE VOTOS, COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), AROLDO VIOTTI E AFONSO FARO JR.
10. 0028090-81.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi Agravo de instrumento - Tutela provisória de urgência em caráter antecedente - Questão que envolve contrato atípico de Cessão de Área Aeroportuária celebrado entre particulares - 1ª D. Pub. X 27ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
11. 2005135-22.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Caiuá - Dispõe sobre processo legislativo, autorização legislativa para o Prefeito ausentar-se do Município, para alienação de bens públicos e para celebração de convênios e consórcios
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
12. 2005198-47.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 17.853/23 - Estado de São Paulo - Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo de promover medidas de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. NELSON ISSAO HOSHINO, CLAUDIO HENRIQUE RIBEIRO DIAS E MARCO ANTONIO HATEM BENETON. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR.
13. 2019358-77.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Dispositivos de Leis do Município de Vargem Grande Paulista - Dispõe sobre a taxa de transporte público de passageiros
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
14. 2041959-77.2024.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Lei nº 2.676/24 - Município de Ibiúna - Dispõe sobre denominação de logradouro público (Rua David Boni)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
15. 2048455-25.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Dispositivos de Leis nº 21/21, nº 24/21 e nº 15/22 - Município de Engenheiro Coelho - Cargos de provimento em comissão
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO.
16. 2081699-42.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Leis nº 118/17 e nº 151/21 - Município de Rio Claro - Cargos de provimento em comissão
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
17. 2082690-18.2024.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Lei nº 14.905/24 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre a instalação de dispositivo de segurança denominado "Botão de Alerta" nas escolas ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO.
18. 2097069-61.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 17.853/23 - Estado de São Paulo - Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo de promover medidas de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. CLAUDIO HENRIQUE RIBEIRO DIAS E MARCO ANTONIO HATEM BENETON. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR.
19. 2099767-40.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 5.712/21 - Município de Mauá - Dispõe sobre a criação do Programa Saúde Mental no pós Covid-19
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA (COM DECLARAÇÃO), FERNANDO TORRES GARCIA, DAMIÃO COGAN, ADEMIR BENEDITO, CAMPOS MELLO, VIANNA COTRIM E JARBAS GOMES.
20. 2100867-30.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 1.251/24 - Município de Nova Campina - Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio para fornecimento de gás liquefeito de petróleo e água mineral aos servidores públicos municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
21. 2102864-48.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 401/16 - Município de Taubaté - Dispõe sobre o cargo de "consultor legislativo" da Câmara Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
22. 2109206-75.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Artigos 6 e 10 da Lei nº 424/24 - Município de Tremembé - Dispõe sobre o fato gerador e recolhimento do ITBI na municipalidade
SOBRA
23. 2145455-25.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 849/93 - Município de Barueri - Dispõe e revoga a Lei nº 636/88, que previra a celebração de convênio entre a Câmara Municipal, o Poder Executivo de Barueri e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP), para pagamento de "pensão parlamentar" a ex-vereadores, ex-prefeitos e ex-vice-prefeitos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
24. 2146789-94.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Artigo 100 da Lei nº 54/09 - Município de Santa Bárbara D’Oeste - Dispõe sobre a exigência do ITBI antes do fato gerador tributável
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
25. 2147025-46.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Artigo 5º da Lei nº 422/19 - Município de Arapeí - Dispõe e institui o "Dia do Evangélico" e prevê que as despesas decorrentes da execução desta lei seriam suportadas pelo erário
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
26. 2147219-46.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 2.827/23 - Município de Brodowski - Dispõe sobre a concessão de isenção do IPTU para empreendimentos destinados ao parcelamento de solo para fins industriais e empresariais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
27. 2148878-90.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Lei nº 9.923/23 - Município de Jundiaí - Dispõe sobre a vedação do vilipêndio de dogmas, crenças e símbolos religiosos sob a forma de sátira, ridicularização e menosprezo em eventos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
28. 2153647-44.2024.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei Municipal nº 9.132, de 16 de maio de 2024 - Município de Marília - Dispõe sobre a obrigação do Município a publicar, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR. V.U.
29. 2153656-06.2024.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Lei nº 9.127/24 - Município de Marília - Dispõe sobre a obrigação do Município a publicar, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, dados relativos aos casos de dengue, zika e Chikungunya
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
30. 2160205-32.2024.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 179/16 - Município de Porto Feliz - Dispõe sobre o limite máximo de 10% de vagas para o gênero feminino na Guarda Civil Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
31. 2163102-04.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 4.100/21 - Município de Campos do Jordão - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
32. 2259196-77.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Dispositivos de Lei nº 3.029/21 - Município de Guaíra - Dispõe sobre desconto de pontos do servidor, em sua nota de situação funcional (SF), nas hipóteses de ausência justificada por atestado médico
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
33. 2287570-06.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Leis nº 86/22 e nº 88/22 - Município de Mirassolândia - Dispõe sobrea inclusão no perímetro urbano de glebas de terra
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
34. 2296889-95.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 69/10 - Município de Mogi das Cruzes - Dispõe sobre limitação máxima etária e mínima de altura para ingresso no cargo de Guarda Municipal
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
35. 2328791-66.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Artigo 2º da Lei nº 8.681/23 - Município de Araçatuba - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
36. 2340393-54.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 17.853/23 - Estado de São Paulo - Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo de promover medidas de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL FORMULADO PELO “AMICUS CURIAE”, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL; REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. ROBERTO DE SOUZA CAMPOS COSSO, CLAUDIO HENRIQUE RIBEIRO DIAS E MARCO ANTONIO HATEM BENETON. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR.
37. 2346507-09.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Antigos 4º e 5º da Lei nº 5.794/23 - Município de Tremembé - Dispõe sobre a designação de setor competente, pelo Poder Executivo, para a fiscalização, em conjunto com a Polícia Militar, da emissão de ruídos excessivos de escapamentos alterados de motocicletas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

Embargos de Declaração Cível
38. 2046232-36.2023.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 1.003/21 e nº 1.014/21 do Município de Catanduva - Alegação de omissão e prequestionamento
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
39. 2051190-31.2024.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que denegou a segurança - Ato da Câmara Especial de Presidentes do TJSP - Negou provimento a agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial - Alegação de omissão
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
40. 2057864-25.2024.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Resolução nº 387/20, e de Leis do Município de Espírito Santo do Pinhal - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
41. 2087211-06.2024.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Negou seguimento a Recurso Especial, por contrariar Tese 1076, em recursos repetitivos, do STJ - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
42. 2111664-02.2023.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador do Estado - Indeferiu a reintegração ao cargo de ex-delegado da Polícia Civil, demitido a bem do serviço público - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
43. 2163409-84.2024.8.26.0000/50001 Relator - Xavier de Aquino
Decisão que rejeitou embargos de declaração interpostos contra o deferimento de concessão de liminar em Reclamação para suspensão do processo - Alegação de omissão
RECEBERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U.
44. 2163409-84.2024.8.26.0000/50002 Relator - Xavier de Aquino
Decisão que indeferiu reabertura de prazo para oferta de manifestação em Reclamação ofertada pelo Município-embargado - Alegação de erro por premissa falsa
JULGARAM PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
45. 2163464-35.2024.8.26.0000/50001 Relator - Xavier de Aquino
Decisão que rejeitou embargos de declaração interpostos contra o deferimento de concessão de liminar em Reclamação para suspensão do processo - Alegação de omissão
RECEBERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U.
46. 2163464-35.2024.8.26.0000/50002 Relator - Xavier de Aquino
Decisão que indeferiu reabertura de prazo para oferta de manifestação em Reclamação ofertada pelo Município-embargado - Alegação de erro por premissa falsa
JULGARAM PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
47. 2163482-56.2024.8.26.0000/50001 Relator - Xavier de Aquino
Decisão que rejeitou embargos de declaração interpostos contra o deferimento de concessão de liminar em Reclamação para suspensão do processo - Alegação de omissão e erro material
RECEBERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U.
48. 2163482-56.2024.8.26.0000/50002 Relator - Xavier de Aquino
Decisão que indeferiu reabertura de prazo para oferta de manifestação em Reclamação ofertada pelo Município-embargado - Alegação de erro por premissa falsa
JULGARAM PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
49. 2191421-11.2024.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Decisão que concedeu a liminar para suspender as Leis nº 5.377/22, nº 5.608/23, e nº 5.771/24, do Município de São Roque - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
50. 2191421-11.2024.8.26.0000/50001 Relator - Figueiredo Gonçalves
Decisão que concedeu a liminar para suspender as Leis nº 5.377/22, nº 5.608/23, e nº 5.771/24, do Município de São Roque - Alegação de omissão INDEFERIRAM O PEDIDO DE ADIAMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
51. 2193132-85.2023.8.26.0000/50001 Relator - Damião Cogan
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Desembargador Coordenador do DEPRE - Determinou o pagamento de valores, sob pena de sequestro - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E AFONSO FARO JR. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
52. 2294061-29.2023.8.26.0000/50000 Relator - Carlos Monnerat
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Leis do Município de Itupeva - Alegação de omissão e prequestionamento
POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VENCIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO).
53. 2342144-76.2023.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão que indeferiu intervenção estadual no Município de Itapeva pelo não pagamento de precatório - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Embargos de Declaração Criminal
54. 2001110-63.2024.8.26.0000/50000 Relator - Luciana Bresciani
Acórdão que rejeitou queixa-crime por suposta prática dos delitos de calúnia e difamação - Alegação de omissão e prequestionamento
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
55. 0020061-76.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Apelação - Ação de cobrança de contribuição previdenciária - Leis nº 1.732/16 e nº 1.751/16 do Município de Serrana - Dispõe sobre alíquota de contribuição previdenciária em patamar superior ao estipulado no artigo 2º da Lei Federal nº 9.717/98 - 2ª D. Pub.
REJEITARAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.

Mandado de Segurança Cível
56. 0010106-84.2024.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Ato do Prefeito do Município de São Paulo, do Diretor da Divisão de Recursos Humanos e Diretor Geral da Secretaria de Segurança Urbana - Negou a posse de candidato aprovado em concurso público para provimento do cargo de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe
ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
57. 2042126-94.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Ato do Presidente do TJSP - Agravou pena imposta a ex-servidor em processo administrativo, aplicando a pena de demissão
ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E ADEMIR BENEDITO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO CONCEDENDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ALFREDO BARBOSA MIGLIORE.
58. 2100966-97.2024.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Pretensão à anulação de ato proferido no trâmite do Projeto de Lei nº 200/24 DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
59. 2149522-33.2024.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Ato do Presidente da Comissão Recursal de Heteroidentificação (ENAM) - Manteve indeferimento de inclusão de candidato na lista de cotas (negros/pardos)
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
60. 2151020-67.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Ato do Presidente da Comissão Recursal de Heteroidentificação (ENAM) - Manteve indeferimento de inclusão de candidato na lista de cotas (negros/pardos)
DENEGARAM A SEGURANÇA, CASSADA A LIMINAR. V.U.
61. 2155732-03.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Coordenador da DEPRE - Comunicou sobre a cessão de crédito à Receita Federal e emissão de DIRF em nome do impetrante - Alegação de cobrança indevida
INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E AFONSO FARO JR. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
62. 2156300-19.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone MDB 36723 Ato do Coordenador da DEPRE - Comunicou sobre a cessão de crédito à Receita Federal e emissão de DIRF em nome da impetrante - Alegação de cobrança indevida DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. LUIS FERNANDO NISHI. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E AFONSO FARO JR. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. THAYS FERREIRA HEIL.
63. 2163531-97.2024.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado do TJSP - Negou seguimento a Recurso Especial
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.

Reclamação
64. 2163409-84.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Acórdão proferido pela Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Alegação de descumprimento ao decidido em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 5.307/16 do Município de Valinhos AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR, COM OBSERVAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCO ANTÔNIO COELHO.
65. 2163464-35.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Acórdão proferido pela Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Alegação de descumprimento ao decidido em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 5.307/16 do Município de Valinhos AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR, COM OBSERVAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCO ANTÔNIO COELHO.
66. 2163482-56.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Acórdão proferido pela Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Alegação de descumprimento ao decidido em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 5.307/16 do Município de Valinhos AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR, COM OBSERVAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCO ANTÔNIO COELHO.

Representação Criminal/Notícia de Crime
67. 2225362-49.2024.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Juíza de Direito, Promotor de Justiça e Advogado - Prática em tese do crime de associação criminosa
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Conflito de competência cível
68. 0018375-15.2024.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c danos morais - Questão que envolve interesse ligado ao meio ambiente e a direitos difusos - 1ª Meio Ambiente X 29ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1ª CÂMARA RESERVADA DE MEIO AMBIENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN E SILVIA ROCHA.

Direta de Inconstitucionalidade
69. 2020109-64.2024.8.26.0000 "Relator - Damião Cogan
Lei nº 2.345/23 - Município de São Luiz do Paraitinga - Dispõe e altera a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
70. 2048330-57.2024.8.26.0000 "Relator - Vianna Cotrim
Dispositivos de Lei nº 3205/02 - Município de Bebedouro - Dispõe sobre contratação por tempo determinado
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), BERETTA DA SILVEIRA, XAVIER DE AQUINO, RICARDO DIP, FIGUEIREDO GONÇALVES, NUEVO CAMPOS E CARLOS MONNERAT.
71. 2095076-80.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 04/18 - Município de José Bonifácio - Cargos de provimento em comissão
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. WAGNER CESAR GALDIOLI POLIZEL.
72. 2102789-09.2024.8.26.0000 "Relator - Campos Mello
Leis nº 3.977/22, nº 3.990/22 e nº 4.021/23 - Município de Salto - Cargos de provimento em comissão
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO) E NUEVO CAMPOS.
73. 2102878-32.2024.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Lei nº 356/91 - Município de Rancharia - Dispõe sobre doação de área urbana ao Centro de Recreação "Xodó", destinada à construção de Escola Primária e imposição de outros encargos
ACOLHERAM PARCIALMENTE A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCELO FERRARI TACCA.
74. 2157285-85.2024.8.26.0000 "Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 10.756/24 - Município de Santo André - Dispõe e autoriza o Poder Executivo a instituir a Lei de Segurança em unidades de saúde, que cria um "botão de pânico" e um sistema de monitoramento inteligente 24 horas
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA (COM DECLARAÇÃO), FERNANDO TORRES GARCIA, FRANCISCO LOUREIRO, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, ADEMIR BENEDITO, CAMPOS MELLO, VIANNA COTRIM, JARBAS GOMES E NUEVO CAMPOS. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI, RICARDO DIP E CARLOS MONNERAT.

Direta de Inconstitucionalidade
75. 2048720-27.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Inconstitucionalidade por omissão do Município de Ipaussu - Ausência de lei que institua plano de carreira dos servidores públicos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
76. 2078580-73.2024.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Lei nº 10.713/23 - Município de Santo André - Dispõe e autoriza o Poder Executivo a dispor sobre unidades de saúde pública possuírem equipamentos adaptados para atendimento a pacientes com obesidade mórbida
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
77. 2095055-07.2024.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Artigos 2º, §4º, artigo 3º, inciso V e artigo 8 da Lei nº 5.660/23 - Município de São Roque - Dispõe sobre o Departamento Jurídico do Município e regulamenta os honorários advocatícios
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª LUCIANA BRESCIANI.

Embargos de Declaração Cível
78. 2178468-49.2023.8.26.0000/50000 Relator - Roberto Solimene
Acórdão que extinguiu, sem julgamento de mérito, ação direta de inconstitucionalidade do artigo 7 da Lei nº 664/22 do Município de São José dos Campos - Alegação de obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
79. 2226731-15.2023.8.26.0000/50001 Relator - Roberto Solimene
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Lei nº 1.385/05 do Município de Taiaçu - Alegação de omissão ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Mandado de Segurança Cível
80. 2341219-80.2023.8.26.0000 "Relator - Campos Mello
Ato do Corregedor Geral do TJSP - Cassou a sentença proferida nos autos de processo administrativo, a qual havia julgado parcialmente procedente o processo para autorizar o afastamento da escrevente das funções que exerce
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTTI, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. FIGUEIREDO GONÇALVES, ADEMIR BENEDITO E LUCIANA BRESCIANI DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA, FRANCISCO LOUREIRO E RICARDO DIP. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.

Mandado de Segurança Cível
81. 0025076-46.2011.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
82. 0057473-27.2012.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
83. 0280311-48.2010.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
84. 0455290-86.2010.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
85. 0548681-95.2010.8.26.0000 Relator - Roberto Solimene
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.

Representação Criminal/Notícia de Crime
86. 3006705-26.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Juíza de Direito - Prática em tese do crime previsto no artigo 230 do ECA
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP