Sessão administrativa
1. Nº 0000509-62.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADOS(AS): Fernando Campos Scaff - OAB/SP nº 104.111, Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi - OAB/SP nº 125.960 e Anna Luiza Duarte Maiello - OAB/SP nº 153.968.
2. Nº 2014/123.488 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Corregedor Nacional de Justiça, solicitando a liberação do Doutor MARCIO ANTONIO BOSCARO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, para auxiliar os trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça, a contar de 1º de outubro de 2024 até 31 de agosto de 2026, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais. - Deferiram, v.u.
3. Nº 1994/289 – OFÍCIO do Desembargador SILMAR FERNANDES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, encaminhando o v. acordão do Tribunal Superior Eleitoral, contendo ajuste no período do afastamento das funções jurisdicionais de Sua Excelência, do Desembargador JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, Vice-Presidente e Corregedor do referido Tribunal, bem como da Doutora MARIA CLÁUDIA BEDOTTI e do Doutor REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO, Juízes de Direito integrantes daquela Corte, que passa a ser de 20 de julho a 1º de novembro de 2024. - Tomaram conhecimento, v.u.
4. Nº 2024/8.364 – PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para OUTUBRO/2024, nos termos do artigo 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.
Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1. 0002021-85.2019.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20%
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2. 0002054-75.2019.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
3. 0002063-37.2019.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
4. 0002206-26.2019.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
5. 0002238-31.2019.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
6. 0002299-86.2019.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
7. 0003222-15.2019.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
8. 0003332-14.2019.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
9. 0007934-48.2019.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
10. 0007936-18.2019.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
11. 0024733-93.2024.8.26.0000/50001 Relator - Ricardo Dip
Decisão que deferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Presidente da ALESP - Exigência de revalidação de diploma - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Analista Legislativo
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
12. 0049129-47.2018.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
13. 0049421-32.2018.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
14. 0049520-02.2018.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
15. 0049581-57.2018.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
16. 0049598-93.2018.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
17. 0050278-78.2018.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
18. 0050284-85.2018.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
19. 0050580-10.2018.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
20. 0050584-47.2018.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
21. 0050587-02.2018.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
22. 0050592-24.2018.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
23. 0051366-54.2018.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
24. 0051369-09.2018.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
25. 0051370-91.2018.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
26. 0052302-79.2018.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Dissídio coletivo de greve - Município de Catanduva - Decisão que julgou extinta execução individual e fixou honorários advocatícios de 20% NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
27. 2191423-78.2024.8.26.0000/50002 Relator - Matheus Fontes Decisão que indeferiu o pedido de ingresso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, na condição de "amicus curiae", em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 2.970/23 do Município de Votorantim
NÃO CONHECERAM DO RECURSO. V.U.
28. 2255066-10.2024.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 64/02, nº 192/10 e nº 238/14, nº 254/15 e Decreto nº 7.141/14 do Município de Itaquaquecetuba
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
29. 2294599-44.2022.8.26.0000/50001 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que não conheceu do agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do CPC (erro grosseiro)
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
Conflito de competência cível
30. 0022398-04.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Apelação - Ação civil pública - Questão que envolve regularização administrativa de parcelamento do solo urbano - 10ª D. Priv. X 3ª D. Pub. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MARREY UINT.
31. 0024907-05.2024.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Apelação - Ação de regresso de reparação de danos - Questão que envolve responsabilidade civil do Estado por falha na prestação do serviço público - 35ª D. Priv. X 4ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
32. 0028449-31.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c internação compulsória - Questão que envolve responsabilidade civil do Estado - 7ª D. Priv. X 9ª D. Pub. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
33. 0029525-90.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Apelação - Ação de execução fiscal - Questão que envolve execução de multa aplicada em sentença penal - 11ª D. Pub. X 14ª D. Crim.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 14ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA, AROLDO VIOTTI, RICARDO DIP, JARBAS GOMES E AFONSO FARO JR. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
34. 0031502-20.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Agravo de instrumento - Ação de reintegração de posse - Questão que envolve domínio de imóvel derivado de Termo de Cessão de Área Aeroportuária celebrado entre particulares - 6ª D. Pub. X 34ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GOMES VARJÃO.
Direta de Inconstitucionalidade
35. 2071352-47.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 2.503/13 - Município de Ariranha - Dispõe sobre a criação do programa de Auxílio ao Desempregado denominado "Trabalho Certo" ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. CARLOS MONNERAT E SILVIA ROCHA.
36. 2076278-71.2024.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Lei nº 7.268/23 - Município de Sertãozinho - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
37. 2094861-07.2024.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Dispositivos de Lei nº 222/23 - Município de Cajamar - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
38. 2095042-08.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Leis nº 297/20 e nº 110/15 - Município de Campinas - Dispõe sobre a "aprovação responsável imediata" que representa abrandamento das regras para a execução de obras de construção civil
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
39. 2102768-33.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim Processo ficará como sobra
40. 2136896-79.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr. Lei nº 4.956/15 - Município de Tatuí - Dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público no municípioJULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
41. 2136917-55.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 510/23 - Município de Taubaté - Dispõe e estabelece piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Endemias e Agente de Vetores em 2 salários-mínimos nacionais JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
42. 2145429-27.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Artigo 5º e Anexos I, III e IV da Lei nº 23/23 - Município de Salmourão - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
43. 2147195-18.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Processo ficará como sobra
44. 2160264-20.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Dispositivos de Leis do Município de Nova Castilho - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
45. 2160913-82.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan Lei nº 6.219/24 - Município de Mauá - Dispõe e institui o "Programa Moeda Verde", consistente na troca de material reciclável por alimentos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.
46. 2287642-90.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa Artigos 3º a 6º da Lei nº 2.156/23 - Município de Cristais Paulista - Dispõe sobre a concessão de abono escolar, bônus natalício e plano de seguro de vida em grupo aos servidores municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM RESSALVA. V.U.
47. 2308434-65.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan Leis nº 667/09 e nº 727/11 - Município de Santos - Cargos de provimento em comissão; Inconstitucionalidade por omissão - Ausência de lei que estabeleça percentual mínimo dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
48. 2333759-42.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Artigo 8º da Lei nº 90/22 - Município de Paulínia - Dispõe e acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 49 da Lei nº 17/01, determinando que o cômputo do adicional de tempo de serviço seja iniciado após o término do prazo do estágio probatório
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.
Embargos de Declaração Cível
49. 2025636-94.2024.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 75/23 do Município de Tanabi - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
50. 2036489-65.2024.8.26.0000/50000 Relator - Aroldo Viotti Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 3.592/23 do Município de Arujá - Alegação de contradição e omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
51. 2047958-11.2024.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de Leis do Município de Ferraz de Vasconcelos - Alegação de omissão e prequestionamento REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
52. 2340048-88.2023.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.102/23 do Município de Itaí - Alegação de omissãoREJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Embargos de Declaração Criminal
53. 2161538-19.2024.8.26.0000/50000 Relator - Nuevo Campos Acórdão que determinou o arquivamento da representação criminal - Juízas de Direito e Administrador Judicial - Prática em tese dos crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
54. 2174112-74.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Apelação - Ação de indenização por dano material contra a Fazenda Pública - Indeferimento do pedido de expedição de 'certidão constitucional' NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
Mandado de Segurança Cível
55. 0032543-22.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Ato do Prefeito do Município de São Paulo - Negou o acesso à plataforma digital que realiza o gerenciamento e o controle dos dados das armadilhas de combate ao mosquito da dengue, instaladas pela Prefeitura INDEFERIRAM O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E A PETIÇÃO INICIAL, E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
56. 0073623-83.2012.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
57. 0408543-78.2010.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
58. 0564853-15.2010.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
Conflito de competência cível
59. 0030810-21.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Apelação - Ação de indenização - Questão que envolve responsabilidade civil do Estado por falha na prestação do serviço público - 29ª D. Priv. X 1ª D. Pub. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. SILVIA ROCHA.
Direta de Inconstitucionalidade
60. 2082690-18.2024.8.26.0000 "Relator - Carlos Monnerat
Lei nº 14.905/24 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre a instalação de dispositivo de segurança denominado "Botão de Alerta" nas escolas
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. CARLOS MONNERAT (COM DECLARAÇÃO), DAMIÃO COGAN, FIGUEIREDO GONÇALVES, MARCIA DALLA DÉA BARONE, RENATO RANGEL DESINANO, AFONSO FARO JR, JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES E ÁLVARO TORRES JÚNIOR. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTTI.