Sessão administrativa
1. 2007/40.341 – LISTA SÊXTUPLA para provimento de um cargo de Desembargador(a) – Quinto Constitucional – Classe Advogado, decorrente da aposentadoria da Desembargadora VERA LUCIA ANGRISANI. - Para a formação da lista tríplice, elegeram as Doutoras CARLA RAHAL BENEDETTI, RENATA MARQUES FERREIRA e o Doutor ROGÉGIO NEMETI, respectivamente, com 22, 16 e 13 votos. Foram contabilizados, ainda, 05 votos para o Doutor Ricardo Alves Bento, 04 votos para a Doutora Flávia Alessandra Naves da Silva, 03 votos para o Doutor Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga e 12 votos em branco.
2. 2024/6.057 - PERMUTA solicitada pelo Desembargador ANTONIO DE ALMEIDA SAMPAIO, com assento na 25ª Câmara de Direito Privado e pela Desembargadora MARY GRÜN, com assento na 32ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 12 de novembro de 2024. – Deferiram, v.u.
3. 2020/33.794 - PERMUTA solicitada pela Doutora DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí e pelo Doutor FILIPE ANTÔNIO MARCHI LEVADA, Juiz de Direito da 4ª Vara do Foro Regional da Vila Mimosa da Comarca de Campinas, ambos de entrância final. – Deferiram, v.u.
4. Nº 2024/121.903 – INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADORA - CARREIRA, no critério do merecimento, exclusivo para mulheres (Resolução CNJ nº 525/2023), decorrente do falecimento do Desembargador Aldemar José Ferreira da Silva (Edital nº 52/2024). - Aprovaram a indicação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Aldemar José Ferreira da Silva, pelo critério de merecimento, a Doutora MARIA SALETE CORREA DIAS, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, e como remanescentes as Doutoras MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO e MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO VENDEIRO.
5. Nº 2024/121.910 – INDICAÇÕES para provimento de 02 (dois) cargos de DESEMBARGADOR(A) - CARREIRA, sendo 1(um) cargo no critério da antiguidade e 1(um) cargo no critério do merecimento, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Fernando Melo Bueno Filho e Luiz Correia Lima (Edital nº 53/2024). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Fernando Melo Bueno Filho, pelo critério de antiguidade, o Doutor ANTONIO BENEDITO MORELLO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Luiz Correia Lima, pelo critério do merecimento, o Doutor KLAUS MAROUELLI ARROYO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, e como remanescentes os Doutores FERNÃO BORBA FRANCO e FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA.
6. Nº 2024/121.926 – INDICAÇÕES para provimento de 02 (dois) cargos de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO GRAU, decorrentes das promoções dos Desembargadores José Vitor Teixeira de Freitas e Marcos Alexandre Coelho Zilli (Edital nº 56/2024). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 02 (dois) cargos de JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, as Doutoras MARIA CECÍLIA LEONE, Juíza de Direito Titular I da 10ª Vara Criminal Central e CYNTHIA THOME, Juíza de Direito Titular I da 6ª Vara da Fazenda Pública Central, e como remanescentes a Doutora TERESA DE ALMEIDA RIBEIRO MAGALHÃES e o Doutor WALDIR CALCIOLARI.
7. Nº 2024/121.567 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL – Turma Recursal (Edital nº 49/2024). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL CRIMINAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora MÁRCIA FARIA MATHEY LOUREIRO, Juíza de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor THOMAZ CARVALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santo André. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga, e como remanescentes os Doutores MARCOS BLANK GONÇALVES e MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO.
8. Nº 2024/121.571 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL (Edital nº 50/2024). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Por fim, os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor BENEDITO SERGIO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 30ª VARA CRIMINAL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor HELIO NARVAEZ, Juiz de Direito Titular II da 8ª Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor CELSO LOURENÇO MORGADO, Juiz de Direito Titular II da 39ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor HEBER MENDES BATISTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor JOSE DUARTE NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 18ª VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor OTAVIO TIOITI TOKUDA, Juiz de Direito Titular II da 10ª Vara da Fazenda Pública Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ TITULAR COORDENADOR DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS DA 10ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor GUSTAVO SCAF DE MOLON, Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor MAURICIO BRISQUE NEIVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí. Para provimento do cargo de JUIZ TITULAR COORDENADOR DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS DA 7ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor LUIS GUILHERME PIÃO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 21ª VARA CRIMINAL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor EZAU MESSIAS DOS SANTOS, Juiz de Direito de segunda entrância da Vara Criminal da Comarca de Itatiba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RALPHO WALDO DE BARROS MONTEIRO FILHO, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor MARCELO MACHADO DA SILVA, Juiz de Direito de entrância intermediária da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarujá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor LUIZ GUSTAVO ROCHA MALHEIROS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 13ª VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora CLARISSA RODRIGUES ALVES, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 33ª VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA, 11ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 8ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora VANESSA SFEIR, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 22ª VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora GINA FONSECA CORRÊA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ALINE APARECIDA DE MIRANDA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DO JÚRI DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA VELLOSO ROOS, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo, e como remanescentes os Doutores ANDRÉ LUIZ DA SILVA DA CUNHA e GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO.
9. Nº 2024/121.574 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 51/2024). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Excepcionalmente, indicaram por remoção, em razão de não haver magistrados(as) habilitados(as) para promoção, o Doutor LUCIANO PERSIANO DE CASTRO. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor PABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGO, 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor LUCIANO PERSIANO DE CASTRO, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Suzano. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor DIEGO MATHIAS MARCUSSI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pirapozinho. Deixaram de fazer indicação para 13 cargos de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).
Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1. 2058559-76.2024.8.26.0000/50000 Relator - Aroldo Viotti
Decisão que determinou o sobrestamento da ação direta de inconstitucionalidade em face dos dispositivos de Leis do Município de Caiabu, até o julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1192-STF NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2. 2154576-77.2024.8.26.0000/50001 Relator - Figueiredo Gonçalves Decisão que deferiu liminar, suspendendo a eficácia da Lei Estadual nº 1.398/24, até o julgamento da ADI nº 7662 em trâmite perante o STF RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.
3. 2161503-59.2024.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Decisão que determinou o sobrestamento da ação direta de inconstitucionalidade em face dos dispositivos de Leis do Município de Paranapanema, até o julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1192-STF NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
4. 2226340-26.2024.8.26.0000/50000 Relator - Xavier de Aquino Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Presidente de D. Público - Objetiva a sustação dos protestos e emissão da Certidão de Débitos com Efeito de Negativa
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
Agravo Regimental Cível
5. 2102641-95.2024.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Decisão que determinou o sobrestamento da ação direta de inconstitucionalidade em face dos dispositivos de Leis do Município de Ourinhos, até o julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1192-STF SOBRA
Conflito de competência cível
6. 0024420-35.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Apelação - Ação declaratória e indenizatória - Questão que envolve contrato de empréstimo de natureza bancária - 7ª D. Pub. X 13ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
7. 0029710-31.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Apelação - Ação de indenização por danos materiais - Questão que envolve responsabilidade civil extracontratual por falha na prestação de serviço público - 5ª T. Rec. da Fazenda Pública X 6ª D. Pub.
SOBRA
8. 0030196-16.2024.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c danos morais - Questão que envolve contrato de prestação de serviços escolares - 10ª D. Pub. X 36ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
9. 2038213-07.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 10.701/23 - Município de Santo André - Dispõe sobre a obrigação de afixar sinalização de solo especial para deficientes visuais, piso tátil diferenciado e de alerta nas dependências dos órgãos públicos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
10. 2050126-83.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano Leis do Município de Itaquaquecetuba - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
11. 2050840-43.2024.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Parágrafo 2º do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - Dispõe sobre o quórum necessário para aprovação de emenda à própria lei orgânica municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
12. 2080168-18.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Artigo 1º, §2º da Lei nº 1.214/15 e artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 97/24 - Município de Santo Antônio do Aracanguá - Dispõe sobre a concessão ao servidor municipal de auxílio alimentação em dobro no mês de aniversário
SOBRA
13. 2094937-31.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Dispositivos de Leis do Município de Sumaré - Cargos de provimento em comissão
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ROCINIO OLIVEIRA FRAGOSO NETO.
14. 2095187-64.2024.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Artigo 27 da Emenda à Lei Orgânica nº 25/22 - Município de Hortolândia - Dispõe sobre a incorporação de décimos da remuneração de servidor público pelo exercício de cargo eletivo ou agente político JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
15. 2116149-11.2024.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei n° 6.487/24 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a proibição de inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou semiconcluídas, que não estejam em condições de atender a população
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
16. 2126630-33.2024.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Leis nº 1.829/99 e nº 1.484/94 - Município de Francisco Morato - Dispõe sobre a manutenção de pensão mensal vitalícia a dependentes de agentes políticos municipais
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
17. 2137955-39.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Dispositivos de Leis do Município de Lençóis Paulista - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
18. 2142831-03.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 883/24 - Município de Pariquera-Açu - Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar integralmente os processos de dispensa de licitação, concorrência e diálogo competitivo no site oficial da Prefeitura
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR. V.U.
19. 2147182-19.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 10.454/09 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a disponibilização de um exemplar da Bíblia Sagrada em Braille em todas as bibliotecas municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
20. 2147190-93.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Artigo 6º e 7º da Resolução nº 03/13 e Resoluções nº 02/24 e nº 01/14 - Município de Timburi - Dispõem sobre a criação de cargo em função de confiança (Controlador Interno)
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), RICARDO DIP, FIGUEIREDO GONÇALVES E CARLOS MONNERAT.
21. 2148869-31.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 719/24 - Município de Artur Nogueira - Dispõe sobre incorporação de áreas ao perímetro urbano
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. CARLAN XAVIER NASCIMENTO.
22. 2149642-76.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 4.124/24 - Município de Salto - Dispõe sobre a transparência e publicidade das Emendas Impositivas
SOBRA
23. 2149849-75.2024.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Lei nº 14.930/24 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre a implementação de sistema de telemedicina na rede pública municipal de saúde
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
24. 2157197-47.2024.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 5.917/24 - Município de Tremembé - Dispõe sobre o pagamento das emendas impositivas, de forma isonômica às indicações dos vereadores JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
25. 2160069-35.2024.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Lei nº 3.290/18 - Munícipio de Cosmorama - Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho do Procurador Jurídico, sem alterar os vencimentos correspondentes
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
26. 2160086-71.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Inconstitucionalidade por omissão do Município de Altinópolis - Ausência de lei de adequação do regime próprio previdenciário à EC 103/19 JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
27. 2161518-28.2024.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Leis do Município de Timburi - Dispõem sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE 1.344.400 (TEMA 1.192) PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V.U.
28. 2181204-06.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 10.748/24 - Município de Santo André - Dispõe e institui medidas para prevenção e combate ao bullying e outras formas de violência escolar nas instituições de ensino
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
29. 2183081-78.2024.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Lei nº 2.216/24 - Município de Registro - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos removíveis e com lavatórios, em locais de via aberta, que não contam com tal equipamento, onde funcionarem as feiras livres na cidade
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
30. 2191411-64.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Dispositivos de Leis do Município de Lins - Dispõem sobre abono extra de férias e "Gratificação por Participação de Sindicância e Processos Administrativos" aos servidores públicos municipais
SOBRA
31. 2191414-19.2024.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Parágrafo 4º e 5º do artigo 121 da Resolução nº 11/20 - Município de Lençóis Paulista - Dispõem sobre a leitura de um trecho da Bíblia nas aberturas das sessões legislativas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RICARDO DIP.
32. 2294043-08.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Dispositivos da Lei nº 22/20 - Município de Engenheiro Coelho - Dispõem sobre o auxílio natalidade e o adicional de insalubridade e periculosidade
SOBRA
33. 2332901-11.2023.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano Lei nº 1.455/23 - Município de Paraíso - Dispõe sobre a publicação, nos sites oficiais e portal da transparência, de listas dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas na rede pública de saúde ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
Embargos de Declaração Criminal
34. 0000161-10.2023.8.26.0000/50001 Relator - Campos Mello
Voto enviado diretamente ao e-mail dos desembargadores
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
35. 2269824-28.2023.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Acórdão que rejeitou a denúncia, com revogação das medidas protetivas ainda vigentes - Alegação de contradição e erro material AFASTARAM A PRELIMINAR E ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA CORREÇÃO DO ERRO NA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Embargos de Declaração Cível
36. 2040479-64.2024.8.26.0000/50003 Relator - Carlos Monnerat Acórdão que rejeitou anteriores embargos de declaração em sede de agravo interno - Alegação de contradição, erro material e omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
37. 2102843-72.2024.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei nº 10.697/23 do Município de Araraquara - Alegação de omissão ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
38. 2102843-72.2024.8.26.0000/50001 Relator - Figueiredo Gonçalves Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei nº 10.697/23 do Município de Araraquara - Alegação de omissão ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
39. 2137300-67.2023.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Leis do Município de Tanabi - Alegação de contradição
SOBRA
40. 2153656-06.2024.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Dip Acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade de Lei nº 9.127/24 do Município de Marília - Alegação de omissão e prequestionamento
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
41. 2196232-48.2023.8.26.0000/50000 Relator - Nuevo Campos
Acórdão que declarou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade de Lei nº 10.080/23 do Município de Jundiaí - Alegação de omissão e contradição
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIAÍ. V.U.
42. 2253540-08.2024.8.26.0000/50000 Relator - Nuevo Campos
Decisão que suspendeu a vigência de dispositivos da Lei nº 1.076/23 do Município de Catanduva - Alegação de contradição e obscuridade RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
43. 2307463-80.2023.8.26.0000/50001 Relator - Carlos Monnerat Acórdão que acolheu anteriores embargos de declaração - Alegação de omissão e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
44. 2234517-76.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano Embargos de Declaração - Pretensão de uniformização da jurisprudência quanto à base de cálculo do preparo recursal em caso de sentença parcialmente ilíquida
INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U.
Mandado de Segurança Cível
45. 0075318-72.2012.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
46. 0081679-71.2013.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
47. 0092049-80.2011.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
48. 0306410-21.2011.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
49. 0440528-65.2010.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
50. 0468333-90.2010.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
51. 2140991-55.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Ato do Coordenador da DEPRE - Comunicou sobre a cessão de crédito à Receita Federal e emissão de DIRF em nome do impetrante - Alegação de cobrança indevida
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
52. 2167593-83.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Ato do Procurador Geral de Justiça - Candidato considerado inapto por perícia médica oficial em concurso público para provimento do cargo de Auxiliar de Promotoria I, especialidade administrativo
INDEFERIRAM O PEDIDO DE RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA E DENEGARAM A SEGURANÇA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. DIEGO DOS SANTOS AZEVEDO GAMA.
53. 2174638-41.2024.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o sequestro de rendas do Município de Embu das Artes em razão da insuficiência do depósito da dívida relativa aos mapas orçamentários de 2021, 2022 e 2023, e das parcelas 3/5 e 4/5 dos precatórios parcelados
DENEGARAM A SEGURANÇA, REVOGADA A LIMINAR. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
54. 2183447-20.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Coordenador da DEPRE - Indeferiu o processamento prioritário de precatório relativo a honorários contratuais
SOBRA
55. 2203684-75.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Presidente da Comissão do 13º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registros de SP - Indeferiu inscrição de candidata na lista das vagas reservadas às pessoas com deficiência SOBRA
56. 2275268-08.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Ato do Governador - Pretensão em afastar as disposições da Lei Estadual n° 17.972/24, notadamente quanto ao prazo para entrega dos filhotes aos tutores
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Petição Criminal
57. 2270842-50.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Pedido de restituição de coisa apreendida - Apreensão de vultosa quantia em espécie na residência do investigado no curso da diligência de busca e apreensão
INDEFERIRAM O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. V.U.
Reclamação
58. 2049876-50.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Ação de Indenização - Sentença que condenou o Município de Cubatão ao pagamento de licença prêmio não usufruída, a servidor aposentado, não efetivo - Alegação de contrariedade ao decidido na ADI nº 2223132-05.2022.8.26.0000
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
59. 2064346-86.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Ação de Indenização - Acórdão que manteve condenação do Município de Cubatão ao pagamento de licença prêmio não usufruída, a servidor aposentado, não efetivo - Alegação de contrariedade ao decidido na ADI nº 2223132-05.2022.8.26.0000
JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
60. 2066390-78.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Ação de Indenização - Sentença que condenou o Município de Cubatão ao pagamento de licença prêmio não usufruída, a servidor aposentado, não efetivo - Alegação de contrariedade ao decidido na ADI nº 2223132-05.2022.8.26.0000
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
61. 2184926-48.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Ação de Indenização - Acórdão que manteve condenação do Município de Cubatão ao pagamento de licença prêmio não usufruída, a servidor aposentado, não efetivo - Alegação de contrariedade ao decidido na ADI nº 2223132-05.2022.8.26.0000
JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
62. 2196833-20.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Ação de Indenização - Acórdão que manteve condenação do Município de Cubatão ao pagamento de licença prêmio não usufruída, a servidor aposentado, não efetivo - Alegação de contrariedade ao decidido na ADI nº 2223132-05.2022.8.26.0000
JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
63. 2222441-20.2024.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão proferido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - Não conheceu de anterior Reclamação - Alegação de contrariedade à Súmula 378 do STJ
POR MAIORIA DE VOTOS, DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS À C. TURMA ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO COM A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JARBAS GOMES (COM DECLARAÇÃO), XAVIER DE AQUINO, VICO MAÑAS, CAMPOS MELLO, VIANNA COTRIM, MATHEUS FONTES E MAURICIO VALALA.
64. 2289742-81.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano Acórdão proferido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - Não conheceu do pedido de uniformização de jurisprudência - Alegação de contrariedade ao Tema nº 47 do TJSP
NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. BRUNO FERNANDES FULLE.
Representação Criminal/Notícia de Crime
65. 2235112-75.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano Promotor de Justiça - Prática em tese de crimes de prevaricação ou condescendência criminosa
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
66. 2278748-91.2024.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani Promotor de Justiça - Prática em tese do crime de ameaça DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
67. 2285437-54.2024.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Juízas de Direito - Prática em tese de ilícitos penais
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
68. 2050146-74.2024.8.26.0000 "Relator - Carlos Monnerat
Lei nº 629/07 - Município de Potim - Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
69. 2154094-66.2023.8.26.0000 "Relator - Damião Cogan
Lei nº 4.784/23 - Município de Itapeva - Dispõe sobre a isenção e remissão do IPTU complementar a lançar ou lançado de forma retroativa nos imóveis localizados no Município referente aos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), JARBAS GOMES (COM DECLARAÇÃO), FERNANDO TORRES GARCIA, FRANCISCO LOUREIRO, VICO MAÑAS, CAMPOS MELLO, MATHEUS FONTES, AROLDO VIOTTI, LUIS FERNANDO NISHI E RENATO RANGEL DESINANO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. RICARDO DIP.
70. 2227934-12.2023.8.26.0000 "Relator - Vico Mañas
Artigo 1º, §2º da Lei nº 3.695/18 - Município de Santana de Parnaíba - Dispõe sobre a instituição de vantagem de regime especial de trabalho de guarda municipal
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), RICARDO DIP, FIGUEIREDO GONÇALVES, GOMES VARJÃO, JARBAS GOMES, SILVIA ROCHA, NUEVO CAMPOS, CARLOS MONNERAT, JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ E IRINEU FAVA.
Direta de Inconstitucionalidade
71. 2103254-18.2024.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 515/22 - Município de Diadema - Dispõe sobre a incorporação de vantagens pecuniárias aos servidores ativos e inativos a título de vantagem pessoal nominalmente identificada JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.