Sessão administrativa
1. Nº 0000530-38.2024.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA de interesse de magistrada. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u.
ADVOGADOS: Marco Antonio Parisi Lauria - OAB/SP nº 185.030, João Augusto Pires Guariento - OAB/SP nº 182.452 e outros.
2. Nº 2023/43.117 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e determinaram a imposição da pena de aposentadoria compulsória ao magistrado, com vencimentos proporcionais, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u.
ADVOGADOS: Rodrigo Dias Valejo - OAB/SP nº 311.601 e Welesson José Reuters de Freitas - OAB/SP nº 160.641.
3. Nº 2024/33.228 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar de interesse de magistrada. - Deferiram a prorrogação, v.u.
ADVOGADOS(AS): Levy Emanuel Magno - OAB/SP nº 107.041 e Ana Paula Alves Magno - OAB/SP nº 359.103.
4. Nº 2024/139.777 – INDICAÇÕES para provimento de 3 (três) cargos de DESEMBARGADOR(A) - CARREIRA, sendo 2 (dois) cargos no critério da antiguidade e 1 (um) cargo no critério do merecimento, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO, ocorrida em 11/10/2024, REINALDO CINTRA TORRES DE CARVALHO e NEWTON DE OLIVEIRA NEVES, ocorridas em 1º/11/2024 (Edital nº 65/2024). - I- Declarou-se impedido o Desembargador Afonso Faro Jr. II - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Getulio Evaristo dos Santos Neto, pelo critério de antiguidade, o Doutor FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, pelo critério de antiguidade, o Doutor FERNÃO BORBA FRANCO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Newton de Oliveira Neves, pelo critério do merecimento, o Doutor ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, e como remanescentes os Doutores ENEAS COSTA GARCIA e MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES.
5. Nº 2024/139.780 – INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADORA - CARREIRA, no critério do merecimento, exclusivo para mulheres (Resolução CNJ nº 525/2023), decorrente da aposentadoria do Desembargador ABEN ATHAR DE PAIVA COUTINHO, ocorrida em 30/10/2024 (Edital nº 66/2024). - Aprovaram a indicação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. - I- Declarou-se impedido o Desembargador Afonso Faro Jr. II - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Aben Athar de Paiva Coutinho, pelo critério de merecimento, a Doutora MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, e como remanescentes as Doutoras MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO VENDEIRO e DANIELA IDA MENEGATTI MILANO.
6. Nº 2024/121.576 – INDICAÇÕES para provimento de 02 (dois) cargos de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO GRAU, decorrentes das promoções do Desembargador KLAUS MAROUELLI ARROYO e da Desembargadora MARIA SALETE CORREA DIAS (Edital nº 59/2024). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 02 (dois) cargos de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, os Doutores MARCELLO DO AMARAL PERINO, 3º Juiz de Direito da 4ª Turma Recursal Cível e SERGIO DA COSTA LEITE, 2º Juiz de Direito da 7ª Turma Recursal Cível, e como remanescentes a Doutora FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA e o Doutor RONNIE HERBERT BARROS SOARES.
7. Nº 2024/136.465 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL (Edital nº 60/2024). - Aprovaram a indicação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, acolheram o requerimento de renúncia da Doutora Marcia Blanes. Deixaram de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Por fim, os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor JOSE ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor DIEGO MIGLIORINI JUNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor ALFREDO GEHRING CARDOSO FALCHI FONSECA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor ANGEL TOMAS CASTROVIEJO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sertãozinho. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora ANDRESSA MARTINS BEJARANO, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Cotia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE RIO CLARO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araras. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 10ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ribeirão Pires. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor AYRTON VIDOLIN MARQUES JUNIOR, Juiz de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor EDUARDO GIORGETTI PERES, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor GUILHERME INFANTE MARCONI, 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO, 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora DÉBORA CRISTINA FERNANDES ANANIAS ALVES FERREIRA, 9ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor RAFAEL DAHNE STRENGER, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor MATHEUS AMSTALDEN VALARINI, 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 8ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LEONARDO VALENTE BARREIROS, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 39ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora ANA LUIZA MADEIRO CRUZ ESERIAN, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Tupã. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora CLARISSA SOMESOM TAUK, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo, e como remanescentes os Doutores WELLINGTON BARIZON e JOACY DIAS FURTADO.
8. Nº 2024/136.467 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 61/2024). - Aprovaram a indicação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Por fim, os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Excepcionalmente, indicaram por remoção na antiguidade, em razão de não haver magistrados(as) habilitados(as) para promoção, o Doutor Milton Gomes Baptista Ribeiro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE LENÇOIS PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor ADILSON RUSSO DE MORAES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Assis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor SÉRGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO, 5º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS (ENTRÂNCIA INTERMEDÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora LÍVIA MARTINS TRINDADE PRADO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO (ENTRÂNCIA INTERMEDÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor MILTON GOMES BAPTISTA RIBEIRO, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITATIBA (ENTRÂNCIA INTERMEDÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Socorro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONTE MOR (ENTRÂNCIA INTERMEDÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor LUIS CARLOS MARTINS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Pedro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS (ENTRÂNCIA INTERMEDÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RAFAEL MORITA KAYO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pirajuí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES (ENTRÂNCIA INTERMEDÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor CARLOS GUILHERME ROMA FELICIANO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Juquiá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE DRACENA (ENTRÂNCIA INTERMEDÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor VANDICKSON SOARES EMIDIO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tupi Paulista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITATIBA (ENTRÂNCIA INTERMEDÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Jarinu. Deixaram de fazer indicação para os cargos de 05 JUIZES(AS) DE DIREITO AUXILIARES DA COMARCA DE SÃO PAULO, JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MOCOCA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE UBATUBA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IBIÚNA e JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LEME, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).
9. Nº 2024/136.469 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INICIAL (Edital nº 62/2024). - Aprovaram a indicação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Também deixaram de indicar os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRAPOZINHO (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram a Doutora LUCIANA AMSTALDEN BERTONCINI, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacaembu. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE URUPÊS (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram a Doutora PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Tabapuã. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRAPOZINHO (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram a Doutora MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS TAMAOKI, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram o Doutor FELIPE FERREIRA PIMENTA, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Santa Adélia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE IBATÉ (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram o Doutor ÉNDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Tambaú. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BURITAMA (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram o Doutor LUÍS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Panorama. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CESÁRIO LANGE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ARTHUR ABBADE TRONCO, 2º Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRAJÚ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor TADEU TRANCOSO DE SOUZA, 4º Juiz Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE MACAUBAL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora FERNANDA MENDES GONÇALVES, 2ª Juíza Substituta da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ILHABELA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor GUILHERME VIEIRA DE CAMARGO, 4º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MARTINÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RAPHAEL DE OLIVEIRA MACHADO DIAS, 2º Juiz Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SALTO DE PIRAPORA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor SALOMÃO SANTOS CAMPOS, 4º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE APARECIDA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora BÁRBARA ARAUJO MACHADO BOMFIM, 2ª Juíza Substituta da 47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor SILVIO ROBERTO EWALD FILHO, 5º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARIRI (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JOÃO PEDRO VIEIRA DOS SANTOS, 2º Juiz Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE PORANGABA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor CAIO HUNNICUTT FLEURY MORAES, 1º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FERREIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora LUIZA ARIAS BAGNO, 1ª Juíza Substituta da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora SARA GABRIELA ZOLANDEK, 1ª Juíza Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARIRI (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor VINICIUS GARCIA FERRAZ, 1º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PITANGUEIRAS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor GUILHERME OTÁVIO DE SOUZA BRUNIERA, 2º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo Do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITABERÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor OTO SÉRGIO SILVA DE ARAÚJO JÚNIOR, 7º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora LUANA STRAPAZZON DE ALMEIDA, 1ª Juíza Substituta da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITARIRI (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor GUSTAVO BLUMER ALVES, 3º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VALPARAÍSO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA, 3º Juiz Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA BONITA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON, 3º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TAQUARITUBA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JOÃO LUCAS MARTINS, 1º Juiz Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE PARANAPANEMA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ALINE CARDOSO BECKER, 3ª Juíza Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RAPHAEL MARTINS DE OLIVEIRA, 1º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora SAMARA FERNANDES CARDOSO LIMA, 5ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITAMA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ANDRÉ FREDERICO DE SENA HORTA, 8º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora TAIANA JOSVIAK D’AVILA, 7ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE NHANDEARA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora RENATA YURI TUKAHARA KOGA, 1ª Juíza Substituta da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RENATO GRACIANO CAPELLA, 2º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor SÉRGIO RICARDO DUARTE, 7º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE BASTOS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor EDUARDO KENJI YAMAMOTO, 7º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITATINGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora CAMILA FERNEDA DOSSIN, 1ª Juíza Substituta da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora MÁRIAM JOAQUIM, 2ª Juíza Substituta da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BERTIOGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor GUILHERME CAVALCANTI LAMÊGO, 3º Juiz Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RANCHARIA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora KARINA AKEMI NAKAYAMA, 2ª Juíza Substituta da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDERNEIRAS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor VITOR MARCON ASSUMPÇÃO VIEIRA, 2º Juiz Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária - Itapetininga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MANUEL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor RENATO ZANCO BUENO, 2º Juiz Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora BÁRBARA DE MATOS MARANGONI MENDES, 1ª Juíza Substituta da 26ª Circunscrição Judiciária - Assis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GUARIBA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor HENRIQUE INOUE, 3º Juiz Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUARIBA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor BRUNO RAMOS MENDES, 2º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor BRUNO ROCHA JULIO, 3º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CHAVANTES (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora FERNANDA CHUEIRI WEINGRILL, 4ª Juíza Substituta da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BROTAS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor GUILHERME DE CILLOS CHALITA, 2º Juiz Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUARÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora LUÍSA LEMOS DEBASTIANI, 2ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora MARIANA MORAES LABRE, 5ª Juíza Substituta da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUAÍRA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO, 3º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora VICTÓRIA CAROLINA BERTHOLO ANDRÉ, 4ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor GABRIEL VIEIRA RODRIGUES FERREIRA, 2º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRAJÚ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora MARIANA LOVATO OYAMA, 6ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE NOVO HORIZONTE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor JOÃO PAULO SBRAGIA DE CARVALHO, 4º Juiz Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PROMISSÃO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor MATEUS MERINO CUESTA JORGE MORAES, 1º Juiz Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária - Amparo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE IPAUÇU (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora NATHALIE ANCHIETA ALBA FERRER, 1ª Juíza Substituta da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITÁPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUCAS GIACOMINI PRIULE, 1º Juiz Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE APIAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, 9º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUCAS BANNWART PEREIRA, 5º Juiz Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba. Deixaram de fazer indicação para os cargos de JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE BORBOREMA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PANORAMA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ROSANA e JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE FARTURA, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).
10. Nº 2007/40.341 - OPÇÃO da Desembargadora CARLA RAHAL BENEDETTI pela 11ª Câmara de Direito Criminal, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Aben Athar de Paiva Coutinho. - Deferiram, v.u.
11. Nº 2014/123.488 - I - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor ABHNER YOUSSIF MOTA ARABI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, permaneça à disposição daquela Corte, por mais um ano, a contar de 3 de fevereiro de 2025, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Luiz Fux, com prejuízo de sua vara. II - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro HERMAN BENJAMIN, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, comunicando a prorrogação da convocação do Doutor LEONARDO ISSA HALAH, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Machado Cruz, pelo período de 1 ano, a contar de 16 de novembro de 2024, com prejuízo de sua vara. III - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que a Doutora LORENA DANIELLY NÓBREGA DE ALMEIDA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, permaneça à disposição daquela Corte, por mais seis meses, a contar de 16 de novembro de 2024, para continuar atuando como Juíza Instrutora no Gabinete da Ministra Cármen Lúcia, com prejuízo de sua designação. - I) Deferiram, v.u. II e III) Referendaram, v.u.
12. Nº 2024/8.364 - PROPOSTAS DE ESCALAS DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para DEZEMBRO/2024 e JANEIRO/2025, nos termos do artigo 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.
Sessão judiciária
Conflito de competência cível
1. 0034165-39.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr. Apelação - Ação ordinária - Questão que envolve contrato de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, não versando sobre ilícito extracontratual - 9ª D. Pub. X 34ª D. Priv.
POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E, POR MAIORIA DE VOTOS, COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RENATO RANGEL DESINANO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. AFONSO FARO JR (COM DECLARAÇÃO), RICARDO DIP (COM DECLARAÇÃO), XAVIER DE AQUINO, FIGUEIREDO GONÇALVES, LUCIANA BRESCIANI, JARBAS GOMES E NUEVO CAMPOS. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GOMES VARJÃO.
Agravo Interno Cível
2. 2015857-18.2024.8.26.0000/50001 Relator - Jarbas Gomes
Decisão que suspendeu o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos de Leis nº 4.293/22, nº 4.430/23 e nº 4.432/23 do Município de São Pedro, até apreciação do RE nº 1.344.400/SP (Tema nº 1.192)
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
3. 2103148-56.2024.8.26.0000/50000 Relator - Gomes Varjão
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia do artigo 13 da Lei nº 27/08 e nº 189/23 do Município de Rio Claro
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
4. 2126401-73.2024.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade das Leis nº 3.249/18, do artigo 7º da Lei nº 3.496/20, nº 3.738/22, nº 3.739/22 e nº 3.872/23 do Município de Quatá
DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO E DETERMINARAM, DE OFÍCIO, O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE 1.344.400 (TEMA 1192) PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V.U.
5. 2135260-78.2024.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 8.263/24 do Município de Guarulhos NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
6. 2287877-23.2024.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição formulada contra Desembargador da Câmara de D. Empresarial
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
7. 2287892-89.2024.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição formulada contra Desembargador da Câmara de D. Empresarial
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
Agravo Interno Criminal
8. 2282139-54.2024.8.26.0000/50001 Relator - Campos Mello
Voto enviado diretamente ao e-mail dos desembargadores
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
Agravo Regimental Cível
9. 2277068-71.2024.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que indeferiu liminarmente a reclamação, alegando a necessidade de restabelecer a competência do órgão judicante preterido e apontando violação a princípios constitucionais
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FÁBIO LUÍS SÁ DE OLIVEIRA,
Conflito de competência cível
10. 0030372-92.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Apelação - Ação civil pública - Questão que envolve loteamento irregular e condutas lesivas aos padrões urbanísticos do Município - 3ª D. Priv. X 5ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
11. 0032529-38.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Apelação - Ação de indenização - Questão que envolve pessoa jurídica de direito privado no polo passivo da lide (não integrante do rol taxativo do art. 5º, II, da Lei nº 12.153/09) - 8ª T. Rec. da Fazenda Pública X 5ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
12. 0034692-88.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Agravo de instrumento - Ação de indenização em razão de erro médico - Questão que envolve responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito privado - 3ª D. Priv. X 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
13. 0036550-57.2024.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Apelação - Ação cominatória - Questão que envolve loteamento irregular, dissociado de questões ambientais e do cumprimento de atos administrativos - 9ª D. Pub. X 5ª D. Priv.
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RENATO RANGEL DESINANO.
14. 0038242-91.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Apelação - Tutela cautelar antecedente - Questão que envolve imposição de obrigações a fornecedor de produto no âmbito de relação de consumo - 6ª D. Pub. X 31ª D. Priv.
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RENATO RANGEL DESINANO. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS FERNANDO NISHI E PAULO AYROSA.
15. 0039893-61.2024.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
"Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade do repasse
de tarifas - Questão que envolve contrato de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica - 13ª D. Pub. X 15ª D. Priv."
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
16. 2287913-65.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Queixa-Crime - Juízas de Direito - Prática em tese de crime de difamação
DEFERIRAM O PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL E REJEITARAM A QUEIXA-CRIME, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
17. 2296372-56.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Queixa-Crime - Juíza de Direito e Promotor de Justiça - Prática em tese de crimes de calúnia e difamação
DEFERIRAM O PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL E REJEITARAM A QUEIXA-CRIME, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
18. 2002208-83.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano Lei nº 10.006/23 - Município de Piracicaba - Dispõe sobre o controle de sanidade estrutural das obras de artes especiais existentes no Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
19. 2043275-28.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Decreto Legislativo nº 01/24 - Município de Registro - Dispõe sobre a sustação do artigo 5º da Lei nº 2.214/23 que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2024
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
20. 2047987-61.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano Lei n° 382/20 - Município de Osasco - Dispõe sobre a outorga onerosa do direito de construir e sobre a regularização de construções não licenciadas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
21. 2048160-85.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Dispositivos de Lei nº 141/23 - Município de Brotas - Cargos de provimento em comissão
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
22. 2057974-24.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 5.884/14 - Município de Ribeirão Pires - Dispõe sobre a criação de função de confiança (Controlador Interno)
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), FIGUEIREDO GONÇALVES E PAULO AYROSA.
23. 2074578-60.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Dispositivos da Lei nº 3.006/24 e Lei nº 4.800/24 - Município de Mirassol - Dispõem sobre os requisitos e restrições para a nomeação de cargos em comissão na diretoria da agência reguladora do serviço de água e esgoto, e sobre o tempo de mandato dos nomeados
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
24. 2094954-67.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Guaiçara e artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal - Dispõem sobre a permissão de reeleições sucessivas de membros da Mesa da Câmara Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
25. 2100573-75.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 6.488/24 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a autorização de celebrar parcerias para revitalização de espaços públicos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
26. 2102816-89.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Anexo IV da Resolução nº 244/22, e Ato da Mesa nº 004/22 - Município de Cajamar - Dispõe sobre o regime jurídico (jornada laboral) dos servidores comissionados da Câmara Municipal e do respectivo padrão remuneratório
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
27. 2103619-72.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Anexos I e VI, e artigo 12 da Lei n° 174/23 - Município de Mogi das Cruzes - Cargos de provimento em comissão
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
28. 2122383-09.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 1.095/24 - Município de Catanduva - Dispõe sobre o teto para a cobrança da tarifa sobre o serviço de esgoto, limitado até a quantia correspondente a 50% do valor da tarifa de água do imóvel
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
29. 2143328-17.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 2.230/24 - Município de Indiana - Dispõe sobre a política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e seus familiares
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.
30. 2146768-21.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 4.860/06 - Município de Assis - Dispõe sobre a exibição semanal, na rede municipal de ensino, de desenhos animados com mensagens bíblicas JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
31. 2148854-62.2024.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Artigos 1º e 4º da Lei nº 4.493/23 - Município de Pitangueiras - Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
32. 2151380-02.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 3.425/24 - Município de Martinópolis - Dispõe e institui o "Programa Escola sem Partido" no Sistema Municipal de Ensino
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.
33. 2160108-32.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Leis nº 3.339/91 e nº 9.887/22 - Município de Piracicaba - Cargos de provimento em comissão
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
34. 2165925-77.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei n° 4.420/24 - Município de Poá - Dispõe sobre a criação da medalha 'José Antonio Gaby' a ser concedida a cidadãos de destacada importância
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
35. 2172500-38.2023.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Leis nº 60/14 e nº 4.447/15 - Município de Pereira Barreto - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
36. 2187599-14.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 6.499/24 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a proibição do descarte de "Pedra Portuguesa" instalada em área pública local
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
37. 2191428-03.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 2.970/23, § 3º do artigo 1º da Lei nº 2.987/23 e Lei nº 2.900/22 - Município de Presidente Epitácio - Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE 1.344.400 (TEMA 1192) PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V.U.
38. 2195581-79.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Lei nº 4.783/23 - Município de Mirassol - Dispõe sobre a criação de distrito industrial no território do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
39. 2196197-88.2023.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Leis nº 359/22 e nº 370/23 - Município de Pilar do Sul - Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE 1.344.400 (TEMA 1192) PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V.U.
40. 2216689-67.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 6.502/24 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a estipulação de prazo mínimo para requerimento de isenção de taxa para inscrição em concurso público
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
41. 2238668-85.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 04/11 - Município de Araras - Dispõe sobre a contratação temporária de servidores para atender a situações de excepcional interesse público
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LEANDRO CURI CHRISTIANINI.
42. 2240599-26.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Lei nº 4.349/23 - Município de Santa Bárbara D´Oeste - Dispõe sobre medidas de transparência pública para os níveis das represas e dos reservatórios de água do Município
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
43. 2241358-24.2023.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 6.425/23 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a preferência de todos os assentos no transporte coletivo a idosos, mulheres grávidas ou com crianças de colo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e deficiências mentais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
44. 2247024-69.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 3.017/22 - Município de Pedregulho - Dispõe sobre a criação do "Programa Emergencial Frente de Trabalho de Combate ao Desemprego"
SOBRA
45. 2255064-40.2024.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Parágrafos 1° e 2° do artigo 8° da Lei nº 1.230/14 e artigo 18 do Decreto nº 4.330/14 - Município de Lourdes - Dispõe sobre a criação de função de confiança (Controlador Interno)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
46. 2271811-65.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Leis nº 2.252/23 e nº 2.301/24 - Município de Gabriel Monteiro - Dispõe sobre a criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado "Frente ao Trabalho"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
47. 2313892-29.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Emenda à Lei Orgânica nº 33/23 - Município de Cubatão - Dispõe e altera dispositivos da Lei Orgânica e da Lei Complementar Municipal nº 130/23
INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Embargos de Declaração Cível
48. 2009926-34.2024.8.26.0000/50003 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 138/01 e nº 735/23 do Município de São José do Rio Preto - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
49. 2019358-77.2024.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Leis do Município de Vargem Grande Paulista - Pedido de modulação de efeitos
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
50. 2047998-90.2024.8.26.0000/50002 Relator - Vico Mañas
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Leis do Município de Taubaté - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
51. 2080059-04.2024.8.26.0000/50001 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos de Leis do Município de Sorocaba - Alegação de omissão
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇAO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. V.U.
52. 2095173-80.2024.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 3.845/00 do Município de Indaiatuba - Alegação de obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
53. 2102789-09.2024.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Leis do Município de Salto - Alegação de omissão e prequestionamento
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
54. 2163464-35.2024.8.26.0000/50003 Relator - Xavier de Aquino
Acórdão que julgou a reclamação improcedente - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
55. 2341219-80.2023.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Acórdão que denegou segurança - Ato do Corregedor Geral do TJSP - Cassou a sentença proferida nos autos de processo administrativo, a qual havia julgado parcialmente procedente o processo para autorizar o afastamento da escrevente das funções que exerce - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA, FRANCISCO LOUREIRO E RICARDO DIP. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
Habeas Data
56. 2322416-15.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Ato da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar e Centro de Inteligência da Polícia Militar - Pretensão ao acesso a dados integrais de propriedade particular para conhecer os motivos das investigações apontadas como ilegais em desfavor do impetrante
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
57. 0004624-58.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c nulidade de cláusulas contratuais - Artigos 2º, III, e 4º da Lei nº 4.094/10 do Município de Lençóis Paulista - Dispõem sobre contribuição ao Fundo de Investimento em Saneamento Municipal (FISANEM) - 14ª D. Pub.
INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL, E NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. MARCIA DALLA DÉA BARONE.
58. 0025482-81.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Apelação - Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária - Lei nº 7.594/17 do Município de Guarulhos - Dispõe sobre o aumento da alíquota de ISS de 2% para 5% - 14ª D. Pub.
REJEITARAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. MARCIA DALLA DÉA BARONE.
59. 0040722-76.2023.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Apelação - Mandado de segurança - Lei nº 2.665/95 do Município de Itatiba - Dispõe sobre limitação máxima etária para ingresso no cargo de Guarda Municipal - 2ª D. Pub.
ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
Inquérito Policial
60. 0029630-67.2024.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Deputada Estadual - Apuração dos crimes de lesão corporal dolosa e injúria
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Mandado de Segurança Cível
61. 0033991-50.2012.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
62. 0033638-87.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Não conheceu Recursos Especial e Extraordinário
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LEONARDO AFONSO PONTES.
63. 0062038-34.2012.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
64. 0197173-52.2011.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
65. 0271861-19.2010.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
66. 0272824-90.2011.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
67. 0392090-08.2010.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
68. 2281131-42.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Ato do Presidente da Comissão do 191º Concurso de Ingresso na Magistratura do TJSP - Indeferiu a inscrição da impetrante no certame por não apresentar o certificado de habilitação no ENAM
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR.
Representação Criminal/Notícia de Crime
69. 2303846-78.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Juízes de Direito - Prática em tese dos crimes de prevaricação, concussão, capacitismo e atos atentatórios ao Estado Democrático
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
70. 2311925-46.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Promotores de Justiça - Prática em tese do crime de prevaricação
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
71. 2312018-09.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Deputado Estadual - Prática em tese do crime de constituição de organização criminosa
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
72. 2004147-35.2023.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Artigo 6º e Anexos III, IV e V da Lei nº 10.294/21 - Município de São José dos Campos - Cargos de provimento em comissão
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LEONARDO TOKUDA PEREIRA.
73. 2158551-44.2023.8.26.0000 "Relator - Luis Fernando Nishi
Artigos 1º, parágrafo único, 3º e 5º da Lei nº 14.815/23 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cadastros dos clientes das empresas do mercado imobiliário situadas no Município
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
74. 2191411-64.2024.8.26.0000 "Relator - Fábio Gouvêa
Dispositivos de Leis do Município de Lins - Dispõem sobre abono extra de férias e "Gratificação por Participação de Sindicância e Processos Administrativos" aos servidores públicos municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, NA PARTE CONHECIDA. V.U. ACÓRDÃO COM A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.