RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 04/06/2014
01) Nº 147.183/2013 - EXPEDIENTE referente à alteração dos Artigos 26, 80 e 86 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. - Aprovaram, nos termos da manifestação da Comissão de Regimento Interno, v.u.
02) Nº 65.969/2011 - MINUTA DE RESOLUÇÃO visando à alteração da Resolução nº 549/2011, no que tange à celeridade do julgamento virtual. - Adiado.
03) Nº 96.208/2013 - DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo.- Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar, v.u.
Advogados: Paulo Rangel do Nascimento – OAB/SP nº 26.886, Elaine Rangel do Nascimento Bonafé – OAB/SP nº 100.305 e outros.
04) Nº 107.678/2013 - DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado a pedido dos Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI e ADEMIR BENEDITO, após voto do Desembargador ELLIOT AKEL por rejeitar a defesa prévia e determinar a instauração de processo administrativo disciplinar.
Advogados: Jorge Tadeu Flaquer Scartezzini – OAB/SP nº 13.007; Ana Maria Goffi Flaquer Scartezzini – OAB/SP nº 21.709; Jorge Tadeu Goffi Flaquer Scartezzini – OAB/SP nº 182.314 e outros.
EM ADITAMENTO
05) Nº 108.605/2013 - OFÍCIOS dos MM. Juízes de Direito Antônio Carlos Alves Braga Júnior e Luís Manuel Fonseca Pires solicitando sua exclusão da composição da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, por estarem convocados para a assessoria da E. Presidência deste Tribunal de Justiça.. - Deferiram as exclusões e aprovaram as indicações dos Doutores FERNÃO BORBA FRANCO, Juiz de Direito Titular II da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e MARCELO BENACCHIO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, respectivamente, como titular e suplente da referida Comissão, bem como a designação do Doutor ROGER BENITES PELLICANI, Juiz de Direito da 6ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro, antes suplente, como membro titular, v.u.
SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL.
0008436-60.2014.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Amelia Mandia Marrone (Espólio) e outro - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. ITAMAR GAINO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
0012595-46.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Município de Mogi das Cruzes - Interessado: Carlos Cezar Cauduro (E outros(as)) - Interessado: Luiz Benedito de Souza Melo e outro - Interessado: Manoel Severino da Silva (E outros(as)) - Interessado: Evandro Luis Idalgo (E outros(as)) - Interessado: Luiz Carlos Vieira dos Santos (E outros(as)) - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI.
0019647-30.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Réu: Prefeito Municipal de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI.
0020050-62.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Itapevi - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Suscitante: 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Daniel Vieira da Silva - Retirado de pauta.
0022507-67.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Pitangueiras - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Raimunda da Silva Neta - Interessado: Prefeitura Municipal de Pitangueiras - NÃO CONHECERAM, COM DETERMINAÇÃO. V.U
0022673-02.2014.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Ademir Benedito - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Jose de Moraes (E outros(as)) - Interessado: Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.
0026838-92.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Bauru - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Suscitante: 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Celso Aparecido Fonseca Maganhini - Interessado: Departamento de Agua e Esgoto de Bauru Dae - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DA 3ª SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
0029618-05.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Walter de Almeida Guilherme - Agravante: Aoud Id (Espólio) - Agravante: Madalena Salum Id (Inventariante) - Agravado: Prefeito do Município de São Paulo - Agravado: Subprefeito de Itaquera - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
0045838-15.2013.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Abdala Hedjazi - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUIZ ANTÔNIO DE GODOY.
0076491-97.2013.8.26.0000 - Inquérito Policial - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Investigado: I. M. (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
0077680-18.2010.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel - Embargte: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Embargdo: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Matsuei Maeda (E sua mulher) - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0142768-95.2013.8.26.0000 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Querelante: Angela Maria Hoehne - Querelado: Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto (Promotor de Justiça) - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, APÓS O VOTO DO RELATOR RECEBENDO A QUEIXA CRIME. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGÃO. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. GILBERTO DE ANGELIS.
0173463-32.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Impetrante: Ernani da Silveira Gusmão (Espólio) e outros - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Guarulhos - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0189599-07.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Autor: Sindicato dos Trabalhadores Na Administração Pública de Ubatuba - Réu: Prefeito do Município de Ubatuba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba - POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTARAM A EXTINÇÃO E DETERMINARAM O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. POR UNANIMIDADE JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
0193187-22.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS E WALTER DE ALMEIDA GUILHERME.
0193746-76.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Walter de Almeida Guilherme - Impetrante: Elby Costa Marinho e outros - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Municipalidade de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0198833-47.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Impetrante: Fazenda do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Desembargador Corrdenador da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: José Pereira dos Santos - DENEGARAM A SEGURANÇA, REVOGADA A LIMINAR. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0199748-62.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Governador do Estado de São Paulo - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Interessado: Ajj - Associação dos Jovens da Juréia - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. V.U
0199748-62.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Interessado: Ajj - Associação dos Jovens da Juréia - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI
0200715-10.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
0201398-47.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Muncipal de Sorocaba - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS
0205317-44.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Areiópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Areiópolis - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E DEFERIDA A VISTA DOS AUTOS EM CARTÓRIO.
0205452-56.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Prefeito do Município de Lucélia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lucélia - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
0222710-16.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Impetrante: Fazenda do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Construtora Fundasa S A - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EROS PICELI. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0262053-53.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Impetrante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios - Interessado: Gelsio Aparecido Diniz (E sua mulher) - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0269408-80.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - Adiado. SOBRESTARAM O JULGAMENTO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM APÓS OS VOTOS DOS EXMOS. SRS. DES. RELATOR, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, LUIZ GANZERLA, ADEMIR BENEDITO, MOACIR PERES, FRANCISCO CASCONI, EROS PICELI, GUERRIERI REZENDE, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, XAVIER DE AQUINO E ANTÔNIO LUIZ PIRES NETO, JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE; E ROBERTO MAC CRACKEN, PAULO DIMAS MASCARETTI, ITAMAR GAINO, VANDERCI ÁLVARES, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, LUIZ ANTÔNIO DE GODOY, JOÃO CARLOS SALETTI, ROBERTO MORTARI E LUIZ AMBRA JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.
2001991-89.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2003084-87.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerquilho - Réu: Prefeito do Município de Cerquilho - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ROBERTO MAC CRACKEN, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.
2004600-45.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Município de Franco da Rocha - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2007863-85.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - CONVERTERAM O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA A OBTENÇÃO DE PARECER DA D. PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA E POSTERIOR ANÁLISE CONJUNTA DA REFERIDA LEI, COM AS DEMAIS NORMAS QUESTIONADAS NA EXORDIAL. V.U.
2008171-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Impetrante: Roseli Rosana Domingues - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
2014211-22.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Luis Ganzerla - Agravante: Partido da Social Democracia Brasileira Psdb - Embargdo: Prefeitura Municipal de Salto - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2014982-97.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Vinhedo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO 'EX TUNC'. V.U
2014984-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ferraz de Vasconcelos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos - JULGARAM PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO, APENAS PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "OU EM PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA ESSE FIM", CONTIDA NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 12 DE ABRIL DE 2012, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 27 DE JUNHO DE 2013, AMBAS DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS. V.U.
2020329-14.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ROBERTO MAC CRACKEN, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE
2024383-23.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE
2025484-95.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cordeirópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cordeirópolis - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ROBERTO MAC CRACKEN, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.
2026957-19.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Impetrante: Leila Cristina de Gaspari - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. LUIZ ANTÔNIO DE GODOY. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ROBERTO MAC CRACKEN, XAVIER DE AQUINO E RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
2028159-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2030730-72.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2046258-49.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO REGIMENTAL. V.U
2046258-49.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. - Advogado: Marco Aurelio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/SP) (Procurador) - Advogado: Walter Martins Filho (OAB: 143160/SP) - Advogado: Altamir Roberto Marascalchi (OAB: 245768/SP) - Advogada: Eucaris Bonalumi Correa Gomes (OAB: 69889/SP)
2049626-66.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Autor: Prefeito do Município de Hortolândia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Hortolândia - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO 'EX TUNC'. V.U.
2052715-97.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Urupês - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Agravante: Prefeito Municipal de Sales - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2064066-04.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Autor: Partido da Social Democracia Brasileira Psdb - Réu: Prefeito do Município de Tatuí - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
2064581-05.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Sorocaba - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: M. de S. - Agravada: J. de D. da V. da I. e J. de S. - Interessado: R. F. A. de J. ( (E outros(as)) - Interessado: B. K. I. ( e O. - Interessado: L. O. R. de S. ( (E outros(as)) - Interessado: B. D. Q. N. ( - Interessado: A. da S. M. ( - Interessado: O. C. C. L. B. ( - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2065585-77.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São José do Rio Pardo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Município de São José do Rio Pardo - Agravado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de São José do Rio Pardo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2066319-28.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Agravante: Prefeito do Município de Catanduva - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. VANDERCI ÁLVARES.
2067767-70.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Autor: Prefeito do Município de Taubaté - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taubaté - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U
2071050-67.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Ronaldo Nisaka - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2072082-44.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Autor: Prefeito Municipal de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2073697-35.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Inquérito Policial - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Investigado: W. G. V. J. (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
PRESENTES OS DESEMBARGADORES RENATO NALINI, EROS PICELI, ELLIOT AKEL, GUERRIERI REZENDE, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO LUIZ PIRES NETO, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, JOÃO CARLOS SALETTI, ROBERTO MORTARI, LUIZ AMBRA, ROBERTO MAC CRACKEN, PAULO DIMAS MASCARETTI, LUIS GANZERLA, ITAMAR GAINO, VANDERCI ÁLVARES, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, ADEMIR BENEDITO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, MOACIR PERES E FRANCISCO CASCONI.