ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 6/8/14

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 06/08/2014


01) Nº 94.057/2014 - INDICAÇÃO para provimento de 04 (quatro) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes do falecimento do Desembargador José Cardoso Neto e das aposentadorias dos Desembargadores Otacilio Ferraz Felisardo, Pedro Luiz Aguirre Menin e Alceu Penteado Navarro. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Otacilio Ferraz Felisardo, primeira lista pelo critério de antiguidade, indicar o Doutor JOÃO PAZINE NETO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Alceu Penteado Navarro, segunda lista pelo critério de antiguidade, indicar o Doutor CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. Para provimento do cargo de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente do falecimento do Desembargador José Cardoso Neto, primeira lista pelo critério de merecimento, indicar os Doutores LUIZ SÉRGIO FERNANDES DE SOUZA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, HÉLIO MARQUES DE FARIA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e NELSON JORGE JÚNIOR, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.Para provimento do cargo de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Pedro Luiz Aguirre Menin, segunda lista pelo critério de merecimento, indicar os Doutores, HÉLIO MARQUES DE FARIA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e NELSON JORGE JÚNIOR, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, remanescentes da lista anterior e mais o Doutor RÔMOLO RUSSO JÚNIOR, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.

02) Nº 52/1992 - EXPEDIENTE relativo à composição da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI, nos termos do artigo 56 do regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Referendaram a indicação do Desembargador aposentado Clóvis Castelo, para atuar como relator na aludida Comissão, em substituição ao Desembargador José Geraldo Barreto Fonseca, v.u.

03) Nº 122.033/2008 - I) OFÍCIO do Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, Presidente da Comissão do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, solicitando o afastamento do Doutor FERNÃO BORBA FRANCO, Juiz de Direito Titular II da 14ª Vara da Fazenda Pública - Central, a partir de 18/08/2014 até a proclamação do resultado final do certame, com prejuízo de sua Vara. II) OFÍCIO do Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, Presidente da Comissão do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, solicitando a cessação de sua distribuição da 5ª Câmara de Direito Público, a partir de 18/08/2014 até a proclamação do resultado final do certame, sem prejuízo de atuar nos feitos em que estiver prevento e também funcionar como revisor. - I) Deferiram, v.u. II) Referendaram, v.u.

04) AP Nº 01/2014 SAS - MINUTA DE PROJETO DE LEI que dispõe sobre a instituição de auxílio-saúde aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Aprovaram a Minuta de Projeto de Lei, v.u.

05) Nº 544/2014 - I) REQUERIMENTO do Desembargador FERNANDO GERALDO SIMÃO, solicitando seja apreciado como matéria preliminar a reformulação da opção da 15ª Câmara de Direito Criminal para a 7ª Câmara de Direito Criminal, na cadeira anteriormente ocupada pelo Des. Alceu Penteado Navarro. II) REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador LOURI GERALDO BARBIERO, com assento na 8ª Câmara de Direito Criminal, para a 7ª Câmara de Direito Criminal, na cadeira anteriormente ocupada pelo Des. Alceu Penteado Navarro. - I) Deferiram a remoção para a 7ª Câmara de Direito Criminal, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Alceu Penteado Navarro, v.u. II) Prejudicado o pedido, em razão do decidido no item anterior.
SESSÃO ORDINÁRIA

0006936-56.2014.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Dracena - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Crisley de Souza Almeida - Interessado: Prefeitura Municipal de Dracena e outro - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI.

0009023-19.2013.8.26.0000 - Inquérito Policial - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Interessado: Mm.juiz de Direito da Vara Cível de Presidente Prudente - Interessado: João Carlos Rodrigues de Alkmin Barbosa - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.

0009210-90.2014.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Impetrante: Mario Francisco Suttani Filho - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - RECONHECERAM A FALTA DE LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA RESPONDER À IMPETRAÇÃO E, NA SEQUÊNCIA, DENEGARAM A SEGURANÇA RELATIVAMENTE AO GOVERNADOR DO ESTADO. V.U

0017384-88.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Sumaré - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: C. E. do T. de J. de S. P. - Suscitado: 1 C. de D. P. do T. de J. de S. P. - Interessado: A. A. L. L. M. P. S/A - Interessado: S. J. da S. (Menor) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. EROS PICELI E TRISTÃO RIBEIRO.

0023477-67.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Capivari - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Sindicato Auxiliares Tecnicos Farmacias Drogarias Distribuidoras Perfumarias Similares Manipulações Estado São Paulo - Interessado: Unimed de Capivari Cooperativa de Trabalho Medico - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0026838-92.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Bauru - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Suscitante: 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Celso Aparecido Fonseca Maganhini - Interessado: Departamento de Agua e Esgoto de Bauru Dae - POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHERAM O CONFLITO E DETERMINARAM A DISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DA TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

0029109-74.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sergio Cassio da Silva Salvador - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

0030409-71.2014.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Amparo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Suscitante: 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Rio Negro Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Interessado: Serviço Autonomo de Água e Esgoto Saae - JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. VANDERCI ÁLVARES.

0031085-15.1997.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Walkiria Villas Boas e Outros - Agravado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U

0031961-71.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Catanduva - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Anselmo Mariano (espólio) (E outros(as)) - Interessado: Bradesco Vida e Previdencia S/A - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NEVES AMORIM, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DA PRIMEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

0036700-87.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Tatuí - Relator: Des.: Moacir Peres - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Interessado: Rodovias Integradas do Oeste S A Spvias - Interessado: Angela Aparecida Barbosa Dias (E outros(as)) - Interessado: Luiz Antônio do Amaral - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0036918-18.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Guarulhos - Relator: Des.: Péricles Piza - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos - Interessado: Olinda Aparecida Vieira (Justiça Gratuita) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0044161-13.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Enio Zuliani - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fundação América do Sul de Assistência e Seguridade Social Fasass - Interessado: Helio Mitio Tanaka (E outros(as)) - Adiado. ADIADO SIMULTANEAMENTE A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. LUIZ ANTONIO DE GODOY E ADEMIR BENEDITO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

0045648-18.2014.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Embu das Artes - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Embu das Artes - Interessado: Helcri Comercial Participações e Administração de Bens próprios Ltda. - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIZ ANTÔNIO DE GODOY E FERRAZ DE ARRUDA

0076703-89.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil Cspb - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO SUCESSIVAMENTE A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME E PAULO DIMAS MASCARETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO AS PRELIMINARES E DENEGANDO A SEGURANÇA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCELO OLIVEIRA.

0173463-32.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Embargte: Ernani da Silveira Gusmão (Espólio) e outros - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Guarulhos - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

0174978-05.2013.8.26.0000/50001 - Agravo Regimental - Santa Rita do Passa Quatro - Relator: Des.: Elliot Akel - Agravante: Via Engenharia S A - Agravado: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Isabel Cristina Nunes (E outros(as)) - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

0184112-56.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Emparsanco S/A - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Adiado. ADIADO SIMULTANEAMENTE A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. ANTONIO CARLOS MALHEIROS E JOÃO CARLOS SALETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. LEONARDO CARVALHO RANGEL.

0185391-77.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Embargdo: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prestige Promoções e Eventos S/c Ltda (E outros(as)) - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS E DETERMINARAM DE OFÍCIO A CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL. V.U.

0189320-21.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ALMIR ISMAEL BARBOSA.

0189599-07.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Embargte: Sindicato dos Trabalhadores Na Administração Pública de Ubatuba - Embargdo: Prefeito do Município de Ubatuba - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. –

0190602-94.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Luiz Cesar Borges - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Jacareí - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CASSADA A LIMINAR.

0198251-13.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: Ricardo Lopes Machado - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. –

0198519-67.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Grava Brazil - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Municipio de Pereira Barreto - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal Pereira Barreto - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0198578-55.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Embargte: Prefeito do Município de Potim - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Potim - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0198752-64.2013.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Embargte: Prefeito do Município de Caieiras - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0199069-62.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: José Manoel Ferreira Gonçalves - Embargdo: Prefeito do Município de São Paulo - Embargdo: Subprefeito da Região Central Sé - Embargdo: Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras do Município de São Paulo - Embargdo: Secretario Municipal de Planejamento Sempla - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0199096-45.2013.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Potirendaba - Relator: Des.: Walter de Almeida Guilherme - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Instituto de Previdencia Municipal de Potirendaba Iprempo - Interessado: Antonio Scarpelli - Interessado: Município de Potirendaba - JULGARAM A ARGUIÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BORELLI THOMAZ E LUIZ ANTONIO DE GODOY.

0200715-10.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS O VOTO DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME REJEITANDO A PRELIMINAR E JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, E DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI E ANTONIO CARLOS VILLEN REJEITANDO A PRELIMINAR E JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. –

0202404-89.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Impetrante: Ednilson de Lima Cardoso - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

0204164-73.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Eder Muniz de Farias e outros - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.

0205076-70.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Enio Zuliani - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

0205452-56.2013.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Embargte: Procuradoria Geral de Justiça - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Lucélia - Interessado: Prefeito do Município de Lucélia - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0205756-55.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Autor: Prefeito do Município de Serrana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Serrana - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

0234391-80.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: Edis Mendes Duarte - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Comissão Examinadora da 18ª Circunscrição Judiciária - Impetrado: Diretor Técnico de Saúde do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - Litisconsorte: Jose Eustaquio Nunes - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

0266296-40.2011.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: Der Departamento de Estradas de Rodagem - Embargdo: Augusto Pupo da Silva (Espólio) - Embargdo: Marina Pereira da Silva (Inventariante) - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. GUERRIERI REZENDE E RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2006765-65.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Valquiria Zupelli - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Litisconsorte: Mateus Oliveira Dias - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2009107-49.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Hortolândia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Hortolândia - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2011396-52.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. –

2013380-71.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luis Ganzerla - Autor: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Fiesp e outro - Réu: Prefeito do Município de Salto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Salto - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI.

2019189-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guararema - Réu: Prefeito do Município de Guararema - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. –

2028175-82.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pindorama - Réu: Prefeito Municipal de Pindorama - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2029106-85.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Analândia - Réu: Prefeito Municipal de Analândia - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2034234-86.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Ulisses da Silva Leite - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U. –

2035476-80.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - Embargdo: Prefeito do Município de Sorocaba - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2035575-50.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO AO ART. 5º DA LEI IMPUGNADA, E IMPROCEDENTE A AÇÃO QUANTO AOS DEMAIS DISPOSITIVOS. V.U.

2035836-15.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Walter de Almeida Guilherme - Impetrante: Paschoal Minhella Filho - Impetrante: Margareth Porto Minhella e outros - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Departamento de Águas e Energia Elétrica Daee - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2039764-71.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Carlos Henrique Silva de Farias - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA QUANTO AO PEDIDO PRINCIPAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. V.U.

2041088-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Impetrante: Alice Costa Marques e outros - Impetrado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO SIMULTANEAMENTE A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. ELLIOT AKEL E ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. JULIANA VIEIRA DOS SANTOS.

2042438-22.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Agravante: Presidente do Tribunal de Contas do Municipio de São Paulo - Agravado: Jaime Augusto Nogueira - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. –

2043709-66.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Autor: Centro Nacional das Industrias do Setor Sucroenergético e Biocombustiveis Ceise Br - Réu: Prefeito do Município de Sertãozinho - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sertãozinho - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR NÃO CONHECENDO DA AÇÃO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LEANDRO GALÍCIA DE OLIVEIRA.

2044227-56.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Itamar Gaino - Autor: Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Sao Paulo - Réu: Prefeito do Município de Tambaú - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tambaú - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. MARCELO LOBO E GUILHERME NUNES.

2046258-49.2014.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Embargte: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Embargdo: Presidente da Camara Municipal de São Jose do Rio Preto - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2046765-10.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Guarulhos - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Marco Antonio de Almeida Lima - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Rosangela de Almeida Lima Ferreira - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2046929-72.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: Carlos Augusto Albuquerque - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ELLIOT AKEL E RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2047470-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Autor: Prefeito do Município de Jacareí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jacareí - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. VANDERCI ÁLVARES.

2049126-97.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Jacy de Pádua - Embargdo: Prefeitura Municipal de Guararema - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2049894-23.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - São Paulo - Relator: Des.: Enio Zuliani - Querelante: Ana Lucia Assad - Querelado: Rodrigo Merli Antunes (Promotor de Justiça) - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO, APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A QUEIXA-CRIME E DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, ARBITRADAS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DOS EXMOS. SRS. DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, MÁRCIO BÁRTOLI E PAULO DIMAS MASCARETTI RECEBENDO A QUEIXA-CRIME. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. EDSON PEREIRA BELO DA SILVA. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. GILBERTO DE ANGELIS.

2052716-82.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: Município de Catanduva - Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2053610-58.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Prefeito do Município de Tupã - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Camara Municipal de Tupa - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2053616-65.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Walter de Almeida Guilherme - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Castilho - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Castilho - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U.

2056018-56.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Mauá - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Leblon Transporte de Passageiros Ltda - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Mauá - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME E RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2058073-43.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Impetrante: Ligia de Lima Cheron Gallardo - Impetrado: Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Maria Alessandra Welker Figueira da Cruz - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS

2059439-20.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Silveira Paulilo - Autor: Prefeito Municipal de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2062428-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2063815-83.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Roque - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Impetrante: Roberto Silva - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Litisconsorte: Janir Salim - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. LUIZ ANTONIO DE GODOY, APÓS O VOTO DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. EROS PICELI CONCEDENDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2065174-34.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2069377-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeitura Municipal de Itaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itaí - Retirado de pauta.

2070139-55.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Impetrante: Marcio Rocco - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2071155-78.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Embargte: Artes Gráficas Guaru Ltda - Embargdo: Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ELLIOT AKEL E RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI

2073444-47.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2074986-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Requerente: Município de Franco da Rocha - Requerido: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Franco da Rocha - JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO, REVOGADA A LIMINAR. V.U.

2078863-48.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Walter de Almeida Guilherme - Autor: Prefeito do Município de Poá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Poá - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC

2087007-11.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Impetrante: Marcelo dos Santos Valença - Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2096049-84.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Itanhaém - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: M. A. B. da S. - Agravante: A. A. de S. D. - Agravado: C. E. do T. de J. de S. P. - Interessado: C. E. P. (E outros(as)) - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2098355-26.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Kazuyoshi Kawamoto e outros - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Emilio Peres Castilho - Interessado: Clovis Roberto Martins - Interessado: Ricardo Kirche Cristofi - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U

2098355-26.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Ricardo Kirche Cristofi - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Emilio Peres Castilho - Interessado: Clovis Roberto Martins - Interessado: Kazuyoshi Kawamoto e Outros - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U

2098355-26.2014.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Clovis Roberto Martins - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Emilio Peres Castilho - Interessado: Kazuyoshi Kawamoto e Outros - Interessado: Ricardo Kirche Cristofi - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.


2100590-63.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Monte Alto - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: A. A. M. - Autor: L. B. M. - Réu: P. de J. da V. da I. e J. de P. - INDEFERIRAM A INICIAL POR INÉPCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. GUERRIERI REZENDE E EROS PICELI. –

2102853-68.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Agravado: Prefeito do Município de Franca - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2105915-19.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Agravado: Prefeito do Município de Franca - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2106416-70.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Juízo de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U

2109328-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Requerente: Sindicato Funcionários Prefeitura Municipal Câmara Municipal Autarquias Empresas Fundações Municipais São João Boa Vista - Requerido: Município de São João da Boa Vista - Retirado de pauta.

2109367-37.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Ipaussu - Agravado: Prefeito do Município de Ipaussu - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2112849-90.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessada: Dorina Rosetta Giannetta Quaglia - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2113941-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luis Soares de Mello - Autor: Partido Popular Socialista Pps - Réu: Prefeito do Município de Osasco - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Osasco - INDEFERIRAM A LIMINAR, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES RENATO NALINI, EROS PICELI, ELLIOT AKEL, GUERRIERI REZENDE, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, LUIZ AMBRA, FRANCISCO CASCONI, PAULO DIMAS MASCARETTI, VANDERCI ÁLVARES, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, ANTONIO CARLOS VILLEN, ADEMIR BENEDITO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, NEVES AMORIM, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI E FERRAZ DE ARRUDA. COMPARECERAM COMO CONVOCADOS OS EXMOS. SRS. DES. ENIO ZULIANI, GRAVA BRAZIL, ITAMAR GAINO, LUIS SOARES DE MELLO, MOACIR PERES, ROBERTO MAC CRACKEN E SILVEIRA PAULILO.


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