ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 19/11/14

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 19/11/2014

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

01) N° 111.997/2014 e apenso – PEDIDO DE REVISÃO DE PENALIDADE em processo administrativo disciplinar. - Por maioria de votos, indeferiram o pedido de revisão de penalidade. Vencidos os Desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Luiz Ambra.
ADVOGADOS: Paulo Sérgio Leite Fernandes – OAB/SP nº 13.439 e Rogério Seguins Martins Junior – OAB/SP nº 218.019.

02) N° 103.828/2014 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u.

03) N° 50/2013 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Deliberaram pelo retorno do magistrado às suas funções jurisdicionais, com o consequente arquivamento do procedimento, nos termos do voto do relator, v.u.

04) N° 36.392/2014 – EXPEDIENTE relativo à participação da Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS, nas sessões administrativas do Órgão Especial. - Rejeitaram a proposta de alteração regimental, v.u.

05) N° 45.915/2014 – EXPEDIENTE relativo à participação da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – ASSETJ, da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – ASSOJURIS e do Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, nas sessões administrativas do Órgão Especial. - Rejeitaram a proposta de alteração regimental, v.u.
ADVOGADO: Marcos Eduardo Miranda – OAB/SP nº 306.893.

06) N° 143.479/2014 – OPÇÃO dos Desembargadores RAUL JOSÉ DE FELICE, pela 15ª Câmara de Direito Público, e VICENTE DE ABREU AMADEI, pela 27ª Câmara de Direito Privado. - Deferiram, v.u.

07) N° 544/2014 – I – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ RENATO NALINI, com assento na 1ª Câmara de Direito Público, e VICENTE DE ABREU AMADEI, com assento na 27ª Câmara de Direito Privado. II - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, com assento na 4ª Câmara de Direito Criminal e CAMILO LÉLLIS DOS SANTOS ALMEIDA, com assento na 7ª Câmara de Direito Criminal. III - REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador LEONEL CARLOS DA COSTA, com assento na 35ª Câmara de Direito Privado, para a 8ª Câmara de Direito Público, na cadeira anteriormente ocupada pelo Des. João Carlos Garcia. – I, II e III: Deferiram, v.u.

08) N° 52.660/2013 – PROPOSTA de escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Privado, para o mês de dezembro de 2014, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.

09) N° 52.690/2013 – PROPOSTA de escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Público, para o mês de dezembro de 2014, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.

10) N° 52.724/2013 – PROPOSTA de escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Criminal, para o mês de dezembro de 2014, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.

11) N° 132.100/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Determinaram a remoção compulsória do magistrado para o cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, v.u.
Advogados: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé, OAB/SP nº 100.305 e outros.

12) N° 11.826/2012 – PROPOSTAS formuladas pelos Desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger, Carlos Eduardo Donegá Morandini, Hermann Herschander e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, membros da Comissão nomeada para regulamentar a Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados, para alteração parcial do § 3º, do artigo 95, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como apresentando Minuta de Resolução referente à estruturação da aludida Comissão. - Adiado a pedido do Desembargador Damião Cogan.

13) N° 144.826/2014 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a vinculação do Centro de Progressão Penitenciária “Doutor Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé à Unidade do Departamento Estadual das Execuções Criminais da 9ª Região Administrativa Judiciária (São José dos Campos). - Aprovaram, v.u.

14) N° 11.610/2007 – MINUTA DE RESOLUÇÃO para dar nova redação ao parágrafo 1°, do artigo 1°, da Resolução n° 495/2009, que disciplina o Plantão Judiciário de Segundo Grau. - Aprovaram, v.u.

15) N° 21/1989 – MINUTA DE RESOLUÇÃO referente à elevação do Foro Distrital de Caieiras à Entrância Intermediária. - Aprovaram, v.u.

16) N° 426/1989 – MINUTA DE RESOLUÇÃO referente à elevação da Comarca de Capão Bonito à Entrância Intermediária. - Aprovaram, v.u.

17) N° 07/1990 – MINUTA DE RESOLUÇÃO referente à elevação da Comarca de Itapira à Entrância Intermediária. - Aprovaram, v.u.

18) N° 663/1990 – MINUTA DE RESOLUÇÃO referente à elevação do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista à Entrância Intermediária. - Aprovaram, v.u.

19) N° 733/1990 – MINUTA DE RESOLUÇÃO referente à elevação da Comarca de Ibiúna à Entrância Intermediária. - Aprovaram, v.u.

20) N° 618/1991 – MINUTA DE RESOLUÇÃO referente à elevação do Foro Distrital de Cajamar à Entrância Intermediária. - Aprovaram, v.u.

21) N° 585/2000 – MINUTA DE RESOLUÇÃO referente à elevação da Comarca de Jaguariúna à Entrância Intermediária. - Aprovaram, v.u.

22) N° 50.731/2014 – APROVAÇÃO do programa de distribuição de verba e de priorização de contratação de serviços de manutenção e pequenas reformas para os fóruns da capital e do interior, para o fim de dar início ao processo de contratação dos serviços. - Aprovaram, v.u.


SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
REALIZADA EM 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

0039791-88.2014.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Santo André - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Impetrante: Mauricio Renaldin e outro - Impetrado: Prefeito Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

0043467-44.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Célia Mariza Yamamoto - Interessado: Bradesco Vida e Previdencia S A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U

0049787-13.2014.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Urânia - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Elias Roz Canos - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS VILLEN, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A ARGUIÇÃO

0053241-98.2014.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Campos do Jordão - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Francisco Luis Miranda Granato - Interessado: José Carlos Freire Carvalho Santos (E outros(as)) - Interessado: Mariene Lopez Fernandes - Interessado: Sebastião Aparecido César Filho - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO NA PARTE CONHECIDA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS

0055458-17.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Igarapava - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Elisabete Jorge Scandiuzzi - Interessado: Prefeitura Municipal de Aramina - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0056819-69.2014.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Acindar do Brasil Ltda (E outros(as)) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM IMPROCEDENTE A ARGUIÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. MANUELA BRITTO MATTOS.

0058509-36.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Lins - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Suscitante: 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 2ª Camara Reservada Ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Luiz Augusto Scalfi - Interessado: Aes Tiete S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0061277-32.2014.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Franca - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Franca - Interessado: Salim Elias Chedid (E outros(as)) - ACOLHERAM EM PARTE A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIZ ANTONIO DE GODOY, BORELLI THOMAZ E FERRAZ DE ARRUDA

0062636-17.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Gilson Iwamizu dos Santos - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO

0063071-88.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Araçatuba - Relator: Des.: Luiz Ambra - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 2ª Camara Reservada Ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Roberto Magoga (E outros(as)) - Interessado: Cesp Companhia Energética de São Paulo Cesp - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U

0067043-66.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Araçatuba - Relator: Des.: Francisco Casconi - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Banco Santander Brasil S/A - Interessado: Francis Roberto Dinamarco Smith - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI

0070780-77.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Faculdade Municipal Prefessor Franco Motoro Fmpfm - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO (ENTRE A 14ª, 15ª E 18ª CÂMARA) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U

0152781-56.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ARANTES THEODORO, APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO A PRELIMINAR E JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.

0271318-45.2012.8.26.0000/50003 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Embargdo: Dirceu Aguiar e outros - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2004618-66.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Autor: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - Autor: Centro Das Indústrias do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Sebastião - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE NA PARTE CONHECIDA. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. REINALDO RODRIGUES DA ROCHA E FABIO JORDY.

2022279-58.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Embargte: Leo Chueri e outro - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Itapeva - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI

2041088-96.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alice Costa Marques (E outros(as)) - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2046957-40.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - Embargda: Prefeito do Município de Guarujá - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2052113-09.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: André Martins de Andrade Advogados Associados - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. MARIANA ZECHIN ROSAURO. –

2053610-58.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Tupã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tupã - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.

2054961-66.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2063662-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito Municipal de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U

2064060-60.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Prefeito Municipal de Caieiras - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Caieiras - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2074285-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Associação dos Moradores do Jardim Lusitânia - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE E DO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE

2075863-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Procurador Geral do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sumaré - Réu: Prefeito Municipal de Sumaré - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U. –

2076202-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Impetrante: Ricardo de Lima - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ

2077193-72.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Embargte: Partido Democrático Trabalhista Comissão Estadual de São Paulo - Embargdo: Prefeito Municipal de Poá - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Poá - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2087444-52.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Notificação para Explicações - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino, Revisor: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Requerente: J. C. F. de P. - Requerido: G. da C. M. V. (Juiz de Direito) - RECEBERAM A AÇÃO COMO RECLAMAÇÃO E DETERMINARAM A REMESSA À EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. V.U.

2098360-48.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2099521-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cafelândia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cafelândia - Interessado: Fazenda Pública do Município de Cafelândia - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U

2101549-34.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Embargte: Prefeito do Município de Marília - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Marília - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2101889-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Wagner José de Souza - Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Governo do Estado de São Paulo - Impetrado: Assembléia Legislativa do Estado de São Palo - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. –

2105898-80.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Taubaté - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taubaté - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. –

2110264-65.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Impetrante: Cleuber Gilson Bueno - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA

2112847-23.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Luiz Carlos Ferreira Junior - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2113109-70.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Embargte: Vagner Sebastião - Embargte: Maurício Lira Cury - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2113770-49.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Araçatuba - Réu: Presidente da Câmara Municipal Araçatuba - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FABIO BARBALHO LEITE.

2113782-63.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Barretos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Barretos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2114563-85.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Interessado: Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo - REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U

2115953-90.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Embargte: Engesport Engenharia e Construções Ltda - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Mirassol - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2124086-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Ednea Ferreira Mendes (Espólio) - Impetrante: Sandra Novarro (Inventariante) - Impetrante: L F Carvalho Pinto Advogados (Atual Denominação) - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EROS PICELI, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2125016-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Macatuba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Macatuba - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2125874-73.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Autor: Prefeito do Município de Piquete - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piquete - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2127636-27.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "ERGA OMNES" E EFICÁCIA "EX TUNC". V.U.

2132542-60.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela - Réu: Prefeito Municipal de Ilhabela - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2132589-34.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Tupã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tupã - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2133801-90.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pindamonhangaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX NUNC". V.U.

2135608-48.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Impetrante: Município de São Paulo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Conrado Vitrais e Cristais Ltda - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2141210-20.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Araçatuba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.

2145290-27.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Dione Martins Muniz e outro - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Fernando Moreno Machado - Interessado: Mirian Cristina Generoso Ribeiro Crispin - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI E ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.

2151628-17.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2155570-57.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Praia Grande - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Praia Grande - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2166405-07.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Agrenco Bioenergia Ind Com Óleos e Biodiesel Ltda - Agravante: Agrenco do Brasil S/A - Agravante: Agrenco Serviços de Armazenagem Ltda - Agravante: Agrenco Administração de Bens S/A - Agravado: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. –

2167814-18.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Rio Claro Sp - Agravado: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - Agravado: Município de Rio Claro - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2183781-06.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Agravante: Prefeito do Municipio de Miguelópolis - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Miguelópolis - DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2187186-50.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo - Agravante: Câmara Municipal de São Paulo - Agravado: Fundac - Fundação para O Desenvolvimento das Artes e da Comunicação - Interessado: FAPETEC - Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino, Tecnologia e Cultura - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

9028843-07.2009.8.26.0000 (994.09.223354-9) - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Eros Piceli - Impetrante: Municipalidade de Sao Paulo - Impetrado: Orgao Especial do Tribunal de Justiça Estado Sao Paulo - Interessado: Isilda Maria de Souza Esteves - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES JOSÉ RENATO NALINI, EROS PICELI, ELLIOT AKEL, GUERRIERI REZENDE, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, ROBERTO MORTARI, LUIZ AMBRA, FRANCISCO CASCONI, PAULO DIMAS MASCARETTI, VANDERCI ÁLVARES, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, ANTONIO CARLOS VILLEN, ADEMIR BENEDITO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, NEVES AMORIM, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, DAMIÃO COGAN E FERRAZ DE ARRUDA.


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