RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 25/02/2015
01) N° 11.826/2012 – PROPOSTAS formuladas pelos Desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger, Carlos Eduardo Donegá Morandini, Hermann Herschander e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, membros da Comissão nomeada para regulamentar a Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados, para alteração parcial do § 3º, do artigo 95, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como apresentando Minuta de Resolução referente à estruturação da aludida Comissão. - Adiado.
02) N° 132.273/2010 – OFÍCIO do Desembargador ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, propondo a alteração da Resolução nº 623/2013. - Por maioria de votos, aprovaram a proposta. Vencido o Desembargador Ademir Benedito. Declararão votos os Desembargadores Ademir Benedito e João Carlos Saletti.
03) N° 18.943/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador Antonio Carlos Malheiros, após voto do Desembargador Relator pela procedência e aplicação da pena de advertência ao magistrado.
04) N° 35.669/2014 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Acolheram a defesa prévia e determinaram o arquivamento dos autos, v.u.
05) N° 19.667/2007 – INDICAÇÃO da Comissão de Honraria e Mérito à outorga do Colar do Mérito Judiciário. - Aprovaram a indicação do Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, v.u.
06) N° 52.660/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Privado para o mês de março de 2015, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.
07) N° 52.690/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Público para o mês de março de 2015, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.
08) N° 52.724/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Criminal para o mês de março de 2015, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.
09) N° 53.461/2008 – LISTA SÊXTUPLA para provimento de um cargo de Desembargador – Quinto Constitucional – Classe Ministério Público, decorrente da aposentadoria do Desembargador João Carlos Garcia. - Para a formação da lista tríplice, elegeram os Doutores GILBERTO LEME MARCOS GARCIA, com vinte e um votos, CARLOS OTÁVIO BANDEIRA LINS, com vinte votos e JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA, com quatorze votos. Foram contabilizados, ainda, doze votos para o Doutor LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA ROCHA, três votos para o Doutor JOSÉ CARLOS MONTEIRO e dois votos para o Doutor DELCIO DELARCO.
10) N° 85/2002 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que atribui o Serviço do Júri à 1ª Vara e a jurisdição da Infância e da Juventude à 2ª Vara, ambas do Foro Distrital de Hortolândia. - Aprovaram, v.u.
11) N° 48.028/2014 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a afetação de estabelecimentos carcerários e comarcas, que ainda não o foram, à Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto. - Aprovaram, v.u.
12) N° 88.135/2014 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a competência para processar as execuções criminais dos presos recolhidos na Penitenciária Masculina de Bernardino de Campos, e dos novos executados, bem como sobre o serviço de Corregedoria Permanente e dever de visita correcional mensal no referido estabelecimento prisional. - Aprovaram, v.u.
13) N° 125.280/2014 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a competência para processar as execuções criminais dos presos recolhidos no Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, e de novos executados, bem como sobre o serviço de Corregedoria Permanente e dever de visita correcional mensal no referido estabelecimento prisional. - Aprovaram, v.u.
14) N° 374/1991 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a classificação da Comarca de Botucatu em entrância final. - Aprovaram, v.u.
15) N° 159.561/2014 – OPÇÃO dos Doutores Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, Daniela Almeida Prado Ninno, Maria Cecília dos Santos Blanco Peres, Ricardo Fernandes Pimenta Justo, Alexandre Morgan de Godoi e Alexandre das Neves para que suas promoções se efetivem nas comarcas ou varas das quais eram titulares, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/05. - Deferiram, v.u.
16) N° 159.562/2014 – OPÇÃO dos Doutores Heloisa Helena Franchi Nogueira Lucas, Patricia Cayres Mariotti, Erica Midori Sanada, Ana Paula Colabono Arias, Liliana Regina de Araújo Heidorn Abdala, Diogo Corrêa de Morais Aguiar, Peter Eckschmiedt, Renata Marques de Jesus, Filipe Antônio Marchi Levada, Marcelo Forli Fortuna, Pedro Rebello Bortolini, Flávia Cristina Campos Luders, Roberta Steindorff Malheiros Melluso e Paula da Rocha e Silva Formoso para que suas promoções se efetivem nas comarcas ou varas das quais eram titulares, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/05. - Deferiram, v.u.
17) N° 11.909/2015 – PERMUTA solicitada pelos Doutores FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI, 3ª Juíza Substituta da 25ª Circunscrição Judiciária – Ourinhos, e RICARDO LEVY MARTINS, 2º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária – São Bernardo do Campo. - Deferiram, v.u.
18) N° 160/2013 – MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que dispõe sobre a interpretação da Lei Complementar n° 1.111/2010, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.217/2013, no que tange ao adicional de qualificação. - Adiado a pedido dos Desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Antonio Carlos Malheiros.
SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
0001288-61.2015.8.26.0000 - Exceção de Impedimento - Tupã - Relator: Des.: José Renato Nalini - Excipiente: Desembargador Relator da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Excepto: Ruy Coppola (Desembargador) - Interessado: Anezio Potinati - Interessado: Construrede Construções Eletricas Ltda Me - ACOLHERAM A EXCEÇÃO. V.U
0003335-08.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Interessado: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Edson Ades D Amelio - Interessado: Secretário da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
0063362-88.2014.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: Irene de Souza Pereira - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Tristão Ribeiro (Desembargador) - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JOSÉ RENATO NALINI E TRISTÃO RIBEIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0068152-18.2014.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Guarujá - Relator: Des.: João Negrini Filho - Suscitante: 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Wagner Rosa - Interessado: Prefeitura Municipal de Guarujá - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U
0075901-86.2014.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Monte Aprazível - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Dalquer Fabiano Balduino - Interessado: Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul - JULGARAM PROCEDENTE A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BORELLI THOMAZ E LUIZ ANTONIO DE GODOY.
0080527-51.2014.8.26.0000 - Inquérito Policial - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino, Revisor: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Investigado: Jose Roberto Tricoli (Deputado Estadual) - DETERMINARAM A REMESSA AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0080552-64.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Lorena - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Waldemar Coutinho Junior - Interessado: Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - Nova Dutra - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EROS PICELI
0082222-40.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Miracatu - Relator: Des.: Péricles Piza - Suscitante: 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Elson Anderson Lemos Sadaca - Interessado: Avs Seguradora S A (Em liquidação extrajudicial) - Interessado: Viação Cidade de Miracatu Ltda (E outros(as)) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. VANDERCI ÁLVARES.
0082747-22.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mortari - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Interessada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0086449-73.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: All America Latina Logistica S/A - Interessado: Eduardo Domingues da Cruz - Retirado de pauta.
0088223-41.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Cardoso - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Alex de Freitas Rodrigues (E outros(as)) - Interessado: Prefeitura Municipal de Cardoso - Interessado: Antonio Ferreira - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. VANDERCI ÁLVARES
0088863-44.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Bariri - Relator: Des.: Francisco Casconi - Suscitante: 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 25ª A 36ª Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Saemba - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - Interessado: Marco Antonio Ingrund Ferrari (E outros(as)) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DA 3ª SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (DENTRE A 25ª E A 36ª) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS VILLEN
0177707-04.2013.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Alexandre Augusto da Cruz Feliciano (Promotor de Justiça) - Embargda: Alessandra Rodrigues Feliciano - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUERRIERI REZENDE
0232205-84.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Enio Zuliani - Impetrante: Antomar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Cubatão - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
2000040-26.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Taubaté - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: CAMARA MUNICIPAL DE TAUBATE - Agravado: Juízo de Direito Vara Fazenda Pública de Taubaté - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U
2000343-40.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2004111-71.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Piracicaba - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Impetrante: Fazenda do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Marilda Baillo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JOSÉ RENATO NALINI E EROS PICELI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUERRIERI REZENDE
2006907-35.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo (E outros(as)) - Interessado: Prefeito Municipal de São Paulo - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2006907-35.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Agravante: Prefeito Municipal de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2010315-34.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: Prefeito do Município de Bauru - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Bauru - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U
2015249-35.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: José Eduardo Ismael Lutti (Promotor de Justiça) - Interessado: Eduardo Bottura - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
2042499-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: Centro de Estudos e Disitribuição de Títulos e Documentos de São Paulo - Impetrante: Paulo Roberto de Carvalho Rêgo - Impetrante: Gentil Domingues dos Santos - Impetrante: José Maria Siviero - Impetrante: Robson de Alvarenga - Impetrante: Paula da Silva Pereira Zaccaron - Impetrante: Radislau Lamotta - Impetrante: Geraldo José Filiagi Cunha - Impetrante: Alfredo Cristiano Carvalho Homem - Impetrante: Luis Fernando Junqueira Franco - Impetrado: Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ELLIOT AKEL
2043649-93.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Embargte: Procurador Geral de Justiça da Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Município de Atibaia - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Atibaia - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR A OMISSÃO APONTADA, SEM ALTERAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA. V.U.
2043649-93.2014.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Atibaia - Embargdo: Procurador Geral de Justiça da Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Atibaia - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2048682-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito do Município de Altair - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Altair - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
2071833-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Réu: Cãmara Municipal de Guarulhos - Interessado: Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - Assemae - Interessado: Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto - Abcon - Adiado. ADIADO SIMULTANEAMENTE A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. NEVES AMORIM, PAULO DIMAS MASCARETTI, JOSÉ RENATO NALINI, ANTONIO CARLOS MALHEIROS E ADEMIR BENEDITO, APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO AS PRELIMINARES E JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO.
2077486-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Requerente: Prefeito do Município de Guarulhos - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2087967-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franca - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2098355-26.2014.8.26.0000/50017 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Amlesp - Associação dos Médicos Legistas do Estado de São Paulo - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Emilio Peres Castilho - Interessado: Clovis Roberto Martins e outros - Interessado: Kazuyoshi Kawamoto e outros - Interessado: Ricardo Kirche Cristofi e outros - Interessado: Joao Carlos Morelli Morena e outro - Interessado: Waldir Carvalho e outro - Interessado: Antonio de Gois - Interessado: Dalmo Luiz Penteado Mascarenhas - Interessado: Max Roberto Mebius - Interessado: Wilson Vidal e outros - Interessado: Claudio D incão de Alvarenga - Interessado: Dorgival Ribeiro Rios - Interessado: João Arnaldo Damião Melki e outro - Interessado: Carlos Antonio Guimarães de Sequeira e outro - Interessado: José Roberto de Arruda - Interessado: Darcy Lopes da Silva e outros - Interessado: Antonio Luis Sampaio de Almeida Prado e outro - Interessado: José Antonio Belloti - Interessado: Josival Amaro da Silva - Interessado: Geraldo Bueno de Camargo - Interessado: Geraldo Nogueira da Rocha Filho - Interessado: Tabajara Novazzi Pinto e outro - Interessado: Ulrico Pedro Strenger e outro - Interessado: Antonio Luiz Marcelino - Interessado: Valter Ângelo Sperling Cescato - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2104198-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Enio Zuliani - Impetrante: Aderaldo Eugênio da Silva e outros - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO DENEGANDO A SEGURANÇA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MÁRCIO CAMMAROSANO.
2109328-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Requerente: Sindicato Funcionários Prefeitura Municipal Câmara Municipal Autarquias Empresas Fundações Municipais São João Boa Vista - Requerido: Município de São João da Boa Vista - JULGARAM O DISSÍDIO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2110928-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Enio Zuliani - Impetrante: Murilo de Oliveira e Souza - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO QUANTO AO PEDIDO DE ANULAÇÃO DA CLÁUSULA 1.3, E NO MAIS, DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2112980-65.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Antonio Eribelto Piva Junior - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2113550-51.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Enio Zuliani - Impetrante: Engeral S A - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI
2114595-90.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Enio Zuliani - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Presidente Prudente - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS E ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.
2115790-13.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Enio Zuliani - Autor: Febranor Federação Brasileira de Notários e Registradores - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2117409-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Prefeito do Município de Lagoinha - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lagoinha - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2117642-72.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: Lecticia Maria Dias e Silva Buassaly Berto - Impetrado: Presidente do tribunal de contas do município de são paulo - Interessado: Município de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUERRIERI REZENDE.
2122158-38.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Piraju - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piraju - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - Interessado: Proam-instituto Brasileiro de Proteção Ambiental - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS E JOSÉ RENATO NALINI.
2123177-79.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Impetrante: Rita de Cássia Mutton Maciel - Impetrante: Maria Anita Mutton Mader - Impetrante: Ademar Mutton - Impetrante: Nilton Mutton - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Capivari - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LUCAS OTÁVIO BERTOLINO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI
2124999-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Avaré - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Avaré - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUERRIERI REZENDE.
2125648-68.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito do Município de Alumínio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Alumínio - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2132745-22.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Impetrante: Santa Virgínia Agro Pecuária Ltda. e outro - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
2135757-44.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Sadraque Claudio - Impetrado: Governador do Estado de Sao Paulo Geraldo Alckmin - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUERRIERI REZENDE.
2145290-27.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Dione Martins Muniz e outro - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Fernando Moreno Machado - Interessado: Mirian Cristina Generoso Ribeiro Crispin - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
2152278-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Brodowski - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Brodowski - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUERRIERI REZENDE
2156457-41.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo - Fupesp - Réu: Prefeito do Município de Cajati - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cajati - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U..
2157700-20.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Embargte: Selma Patricia de Almeida Moreira - Embargdo: Prefeito do Município de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2160412-80.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo Fupesp - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Réu: Prefeito do Município de Iguape - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
2160979-14.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 60 DIAS E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MAURÍCIO JORGE DE FREITAS.
2165357-13.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Impetrante: Carlos Alberto Paula Leite - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - CONCEDERAM A ORDEM, COM OBSERVAÇÃO. V.U. - Advogado: Renato Paula Leite (OAB: 332904/SP) (Fls: 11)
2170720-78.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Conchas - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Conchas - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2170742-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Marilia - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX NUNC". V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. GUILHERME BERTINI GOES.
2170844-61.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Impetrante: Antonio Rocha Lima - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2172534-28.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Prefeito do Município de Franco da Rocha - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2174339-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Impetrante: Jurandir Domingues de Almeida - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2176032-35.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Araçatuba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUERRIERI REZENDE
2178025-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mortari - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUERRIERI REZENDE.
2178114-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUERRIERI REZENDE.
2179147-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Maria Eugenia Stipp Alves - Impetrante: Carolina Ladeia Lopes - Impetrante: Elio Domingos de Oliveira - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
2179302-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça Doestado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Campinas - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U
2180823-47.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Diadema - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Diadema - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2181996-09.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U.
2183436-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Autor: Prefeito Municipal de Buritama - Réu: Presidente da Camara Municipal de Buritama - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U
2183511-79.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUERRIERI REZENDE.
2183781-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Municipio de Miguelópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Miguelópolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL.
2185280-25.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Reclamante: Município de Guarulhos - Reclamado: Sidney Romano dos Reis (Desembargador) - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO REVISOR JULGANDO PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUERRIERI REZENDE.
2185658-78.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mortari - Autor: Prefeito do Município de Serrana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Serrana - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2186483-22.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Impetrante: Liliane Silva Rodrigues - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
2186541-25.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2186842-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2186916-26.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Requerente: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2187528-61.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Wanderley Francisco Lucchetta - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
2188138-29.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Eduardo Doretto - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA, REVOGADA A LIMINAR. V.U. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUERRIERI REZENDE.
2189466-91.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Indaiatuba - Réu: Prefeito do Município de Indaiatuba - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Indaiatuba - Interessado: Prefeitura Municipal de Indaiatuba - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. OTÁVIO ANTONINI E CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES.JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUERRIERI REZENDE
2189777-82.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2190551-15.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Embargte: Cory Contrucci Noronha Filho - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI
2194797-54.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mortari - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2199850-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Flórida Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Flórida Paulista - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2200521-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autora: Prefeito do Município de Guarujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2206261-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: Basílio Francisco Vieira Nepomuceno - Impetrado: Presidente Comissão Examinadora 9º Concurso Público Provas Títulos Outorga Delegações Notas Registros Estado São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U
2212679-29.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Piracicaba - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U
2216024-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bauru - Réu: Prefeito Municipal de Bauru - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U
2216395-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Autor: Mauro Vaner Pascoalão (Prefeito do Município de Monte Aprazível) - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Monte Aprazível - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. –
2221846-70.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Providências - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Requerente: IEF - INSTITUTO DE ENSINO E FOMENTO (ICLASS - CLUBE DE INTELIGÊNCIA LOG. DA CADEIA DE SUPRIMENTOS) - Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ( C. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA) - Adiado. ADIADO PARA A PRIMEIRA SESSÃO A SER MARCADA NO MÊS DE ABRIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.
2228686-96.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Agravante: Prefeito Municipal de São Manuel - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Manuel - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2228686-96.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de São Manuel - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito Municipal de São Manuel - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2230602-68.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Agravado: Prefeito do Município de Franca - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
9132172-45.2003.8.26.0000 (994.03.006650-1) - Ação Civil Pública - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Guerrieri Rezende - Autor: Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Réu: Jose Isaac Birer (Juiz de Direito) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ANTONIO CARLOS MALHEIROS E ARANTES THEODORO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO REVISOR REJEITANDO AS PRELIMINARES E JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JOSÉ RENATO NALINI E MOACIR PERES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
PRESENTES OS DESEMBARGADORES JOSÉ RENATO NALINI, EROS PICELI, ELLIOT AKEL, GUERRIERI REZENDE, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, ROBERTO MORTARI, FRANCISCO CASCONI, PAULO DIMAS MASCARETTI, VANDERCI ÁLVARES, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, ANTONIO CARLOS VILLEN, ADEMIR BENEDITO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, NEVES AMORIM, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI E SILVEIRA PAULILO E COMO CONVOCADOS OS DESEMBARGADORES ENIO ZULIANI E FERRAZ DE ARRUDA.