ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 8/4/15

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL REALIZADA EM 08/04/2015.

0000017-17.2015.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Marly Helena Jofre Pacces (E outros(as)) - Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (E outros(as)) - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ANTONIO CARLOS VILLEN E BORELLI THOMAZ JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. ALEXANDRE DIAS DE ANDRADE FURTADO E ROGÉRIO FEITOSA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

0001511-82.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Embargte: Industria de Maquinas Texteis Ribeiro S A - Embargdo: 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Guarulhos - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0006118-70.2015.8.26.0000 - Exceção da Verdade - Franca - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Excipiente: Janio Jasem Cordeiro Pereira - Excepto: Humberto Aparecido da Rocha (Juiz de Direito) - JULGARAM IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DA VERDADE. V.U. –

0007169-19.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: SÍLVIO CHRISTIANINI SANT ANNA - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A ARGUIÇÃO E DOS EXMOS. SRS. DES. ARANTES THEODORO, JOSÉ RENATO NALINI, ANTONIO CARLOS VILLEN, NEVES AMORIM E ELLIOT AKEL REJEITANDO A ARGUIÇÃO.

0008825-11.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: J L FERREIRA TRANSPORTES - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A ARGUIÇÃO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. EDUARDO JOSÉ FAGUNDES.

0009513-70.2015.8.26.0000 - Conflito de competência - Taboão da Serra - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Suscitante: 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 9ª Câmara Extraordinaria de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Interessado: MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS E JOÃO NEGRINI.

0011060-48.2015.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Interessado: Raimundo Teixeira de Lima (E outros(as)) - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ANTONIO CARLOS VILLEN E BORELLI THOMAZ JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ROGÉRIO FEITOSA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO

0011073-47.2015.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Apparecido Scarpim (E outros(as)) - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ANTONIO CARLOS VILLEN E BORELLI THOMAZ JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ROGÉRIO FEITOSA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO

0036170-20.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mortari - Impetrante: Dalvino Holanda e Silva - Impetrante: Luzinete Aquino Galdino - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Departamento de Águas e Energia Elétrica Daee - CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

0042472-65.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mortari - Impetrante: Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo Daee - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Dalvino Holanda e Silva (E outros(as)) - DENEGARAM A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI

0044545-73.2014.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Suscitante: 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Vítima: Gate Gourmet Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO, MOACIR PERES, EVARISTO DOS SANTOS E ANTONIO CARLOS VILLEN, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A ARGUIÇÃO. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS E GUERRIERI REZENDE

0067407-38.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: Município de Várzea Paulista - Impetrado: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Ana Maria Soler Baro e Outros - Interessado: Margarida Ondina Menten Leoni e outro - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI

0079428-46.2014.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mortari, Revisor: Des.: Luiz Ambra - Peticionário: Fernanda Lobo Faro Macedo - Peticionário: Felipe Lobo Faro - Peticionário: Andre Lobo Faro - Requerido: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. - Advogada: Flavia Rahal Bresser Pereira (OAB: 118584/SP) (Fls: 33/35)

0088287-51.2014.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Bauru - Relator: Des.: Péricles Piza - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Zenaide Maria de Jesus Carvalho - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

0199746-92.2013.8.26.0000/50002 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Agravante: Prefeito Municipal de Caieiras - Agravado: Procurador Geral de Justiça - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2000402-28.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Damião Pinheiro Machado Cogan - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Elói Fouquet - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2002664-48.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Embargte: Pro Teste Associaçao Brasileira de Defesa do Consumidor - Embargdo: AGENCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SAO PAULO - ARSESP - Embargda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Embargdo: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOÃO NEGRINI

2003556-54.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2004115-11.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Impetrante: Fazenda do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Ana Cristina Galvão Maria Tressoldi Yano (E outros(as)) - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI E BORELLI THOMAZ. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JOSÉ RENATO NALINI E EROS PICELI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUERRIERI REZENDE

2006767-98.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Impetrante: Onofre Jaques Mesquita - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2013860-15.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Prefeito do Município de Dracena - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Dracena - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2022311-29.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Agravante: Associação Paulista do Ministério Público - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIZ ANTONIO DE GODOY E BORELLI THOMAZ.

2025935-86.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Agravante: Prefeito do Município de Santa Bárbara D Oeste - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara D Oeste - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2032939-77.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Agravante: João de Assunção - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2042499-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: Centro de Estudos e Disitribuição de Títulos e Documentos de São Paulo - Impetrante: Paulo Roberto de Carvalho Rêgo - Impetrante: Gentil Domingues dos Santos - Impetrante: José Maria Siviero - Impetrante: Robson de Alvarenga - Impetrante: Paula da Silva Pereira Zaccaron - Impetrante: Radislau Lamotta - Impetrante: Geraldo José Filiagi Cunha - Impetrante: Alfredo Cristiano Carvalho Homem - Impetrante: Luis Fernando Junqueira Franco - Impetrado: Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. NEVES AMORIM E VANDERCI ÁLVARES. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ELLIOT AKEL

2049022-71.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Viação Castro Ltda. - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: VIAÇÃO CIDADE TIRADENTES LTDA.

2071833-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Réu: Cãmara Municipal de Guarulhos - Interessado: Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - Assemae - Interessado: Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto - Abcon - POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. NEVES AMORIM, PAULO DIMAS MASCARETTI, JOSÉ RENATO NALINI, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO E PÉRICLES PIZA.

2097169-65.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: José Damião Pinheiro Machado Cogan - Autor: Ordem dos Advogados do Brasil Seção Sp - Réu: Prefeito Municipal de Jacareí - Interessado: Camara Municipal de Jacarei - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2112408-12.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Impetrante: Robert Leon Carrel - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI E BORELLI THOMAZ, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ROBERTO MORTARI.

2113941-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luis Soares de Mello - Autor: Partido Popular Socialista Pps - Réu: Prefeito do Município de Osasco - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Osasco - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2126147-52.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Juízo de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessada: Maida Lemos Jorge - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U

2132533-98.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Agravante: Prefeito do Município de Jaú - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Jaú - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2142655-73.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: R. M. A. - Agravado: E. B. (Desembargador) - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2142818-53.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: G. M. G. A. - Agravado: E. B. (Desembargador) - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U

2149577-33.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Avaré - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Prefeitura Municipal de Avaré - Impetrado: Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Mauricio Fachini Produções Artísticas Ltda - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO, APÓS O VOTO DO RELATOR NÃO CONHECENDO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. EROS PICELI E GUERRIERI REZENDE.

2176032-35.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Embargte: Prefeito do Município de Araçatuba - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2180298-65.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Município de Mauaá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U.

2181349-14.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: José Damião Pinheiro Machado Cogan - Autor: Prefeito do Município de Salto de Pirapora - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Salto de Pirapora - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2185280-25.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino, Revisor: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Reclamante: Município de Guarulhos - Reclamado: Sidney Romano dos Reis (Desembargador) - POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO. –

2187831-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS VILLEN, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO E ELLIOT AKEL JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE E DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.

2189131-72.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: José Damião Pinheiro Machado Cogan - Embargte: Julio Cesar Freschi - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL, MANTIDA A DENEGAÇÃO DA ORDEM. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2189771-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Impetrante: Jose Antonio Vieira Ramos - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.

2190410-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Eduardo Horle Barcellos - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. SÉRGIO BADARÓ. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOÃO NEGRINI.

2197158-44.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Araraquara - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araraquara - POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS VILLEN. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. NEVES AMORIM.

2199841-54.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santos - Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ROBERTO MORTARI, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. FLAVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA.

2200110-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Autor: Prefeito do Municipio de Duartina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Duartina - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.

2203787-34.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guararema - Réu: Prefeito Municipal de Guararema - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2204439-51.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Embargte: Prefeito Municipal de Araçoiaba da Serra - Embargdo: Procurador Geral de Justiça - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Araçoiaba da Serra - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2206317-11.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Impetrante: José Carlos de Moraes - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.

2206585-65.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Autor: Prefeito do Município de Americana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Americana - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2218060-18.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Representante: P. G. de J. do E. de S. P. - Representado: F. A. N. V. (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2218496-74.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende, Revisor: Des.: Xavier de Aquino - Denunciante: Justiça Pública - Denunciado: Marcos Túlio Alves Nicolino (Promotor de Justiça) - REJEITARAM AS PRELIMINARES E RECEBERAM A DENÚNCIA. V.U.

2220453-13.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Taubaté - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taubaté - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2221846-70.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Providências - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Requerente: IEF - INSTITUTO DE ENSINO E FOMENTO (ICLASS - CLUBE DE INTELIGÊNCIA LOG. DA CADEIA DE SUPRIMENTOS) - Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ( C. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA) - NÃO CONHECERAM DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.

2222759-52.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Prefeito de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS VILLEN, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC", E DOS VOTOS DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, MÁRCIO BÁRTOLI E ADEMIR BENEDITO JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.

2223854-20.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Municipio de Caçapava - Réu: Presidente da Camara Municipal de Caçapava - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ

2228686-96.2014.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: Prefeito Municipal de São Manuel - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Manuel - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

9036943-19.2007.8.26.0000 (994.07.005498-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Itapira - Relator: Des.: Borelli Thomaz, Revisor: Des.: João Negrini Filho - Autor: Justiça Publica - Réu: José Antonio Barros Munhoz - Réu: João Izac Cavenaghi - Réu: Leandro Izac Cavenaghi - Réu: Ademir de Assis Graciato - Réu: Noé Massari - Réu: Egydio Eugênio - Réu: Wilson Antonio Golfeto - Réu: Sandro Aparecido Pio - Réu: Sandra Isabel Topan - JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ ANTONIO BARROS MUNHOZ E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS AO C. JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIRA. V.U.

9046015-35.2004.8.26.0000 (994.04.006186-3) - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Recorrente: Prefeito do Municipio de Ourinhos - Recorrido: Presidente da Camara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U

9132172-45.2003.8.26.0000 (994.03.006650-1) - Ação Civil Pública - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Guerrieri Rezende - Autor: Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Réu: Jose Isaac Birer (Juiz de Direito) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ANTONIO CARLOS MALHEIROS E ARANTES THEODORO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO REVISOR REJEITANDO AS PRELIMINARES E JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JOSÉ RENATO NALINI E MOACIR PERES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 08/04/2015

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.



01) N° 11.826/2012 – PROPOSTAS formuladas pelos Desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger, Carlos Eduardo Donegá Morandini, Hermann Herschander e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, membros da Comissão nomeada para regulamentar a Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados, para alteração parcial do § 3º, do artigo 95, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como apresentando Minuta de Resolução referente à estruturação da aludida Comissão. - Adiado.

02) N° 87.941/2012 – PROPOSTAS DE SÚMULAS da Câmara Especial do Tribunal de Justiça. - Retirado de pauta.

03) N° 154.633/2014 – PROPOSTA do Desembargador Eros Piceli, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, para alteração do artigo 68 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente ao sistema de distribuição de processos aos integrantes do Órgão Especial desta Corte. - Aprovaram, nos termos da redação proposta pelo Desembargador Evaristo dos Santos, v.u.

04) N° 144.347/2014 – RECURSO interposto pela Doutora NIDEA RITA COLTRO SORCI, Juíza de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais – Central, contra a decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Vencidos os Desembargadores Antonio Carlos Malheiros, Péricles Piza, Roberto Mortari, Luiz Ambra, Paulo Dimas Mascaretti, Arantes Theodoro, Tristão Ribeiro, Antonio Carlos Villen, Ademir Benedito, Neves Amorim e Borelli Thomaz. Declarará voto o Desembargador Ademir Benedito.

05) N° 96.208/2013 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé, OAB/SP nº 100.305 e outros.

06) N° 17.522/2015 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u.
ADVOGADO: Paulo Afonso Nogueira Ramalho, OAB/SP nº 89.878.

07) N° 1.218/2005 - ELEIÇÃO para 01 (uma) vaga na 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. - Elegeram o Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, com dezessete votos. Foram contabilizados, ainda, oito votos para o Desembargador CAMILO LÉLLIS DOS SANTOS ALMEIDA.

08) N° 544/2014 – 1) REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador NELSON JORGE JÚNIOR, com assento na 24ª Câmara de Direito Privado para a 13ª Câmara de Direito Privado. 2) OPÇÃO do Desembargador CARLOS OTÁVIO BANDEIRA LINS, pela 2ª Câmara de Direito Criminal. 3) REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, com assento na 6ª Câmara de Direito Privado para a 1ª Câmara de Direito Privado. - Deferiram, v.u.

09) N° 27.880/2015 – EXPEDIENTE do Desembargador EVERALDO DE MELO COLOMBI, Presidente do 186º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, encaminhando, para apreciação, lista tríplice dos Desembargadores das Seções de Direito Criminal, Privado e Público, para compor a referida Comissão. - Adiado por uma sessão.

10) N° 38.806/2015 – MINUTA DE ASSENTO REGIMENTAL que dispõe sobre alteração do art. 81, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, acerca da redução do prazo de inscrição nos concursos de promoção e remoção de Magistrados. - Aprovaram, v.u.

11) N° 135.282/2013 – MINUTA DE RESOLUÇÃO referente à antecipação dos cronogramas previstos nos artigos 3º e 4º da Resolução nº 633/2013, bem como, referente à afetação de todos os estabelecimentos carcerários e Comarcas, que ainda não o foram, à Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 10ª Região Administrativa Judiciária (Sorocaba). - Aprovaram, v.u.

12) N° 167.107/2014 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a competência para processar e julgar as execuções criminais dos presos recolhidos na Penitenciária de Taquarituba, bem como sobre o serviço de Corregedoria Permanente e dever de visita correcional mensal no referido estabelecimento prisional. - Aprovaram, v.u.

13) N° 32.172/2015 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que acrescenta os artigos 9º-A e 9º-B à Resolução nº 551/2011, relativos ao início do processo eletrônico, com a digitalização de inquéritos policiais, termos circunstanciados e autos de apreensão ou boletins de ocorrência circunstanciada de adolescentes. - Retirado de pauta.

14) N° 31.731/2015 – INDICAÇÃO para provimento de 03 (três) cargos de DESEMBARGADOR – CARREIRA, decorrentes do falecimento do Desembargador Ivan Marques da Silva, e das aposentadorias dos Desembargadores Maury Angelo Bottesini e Armando Sérgio Prado de Toledo. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Maury Angelo Bottesini, pelo critério de antiguidade, o Doutor CESAR LUIZ DE ALMEIDA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente do falecimento do Desembargador Ivan Marques da Silva, primeira lista pelo critério de merecimento, os Doutores CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e JOSÉ ROBERTO FURQUIM CABELLA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, remanescentes de lista anterior e mais o Doutor MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, segunda lista pelo critério de merecimento, os Doutores JOSÉ ROBERTO FURQUIM CABELLA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, remanescentes da lista anterior e mais o Doutor CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.

15) N° 8.669/2015 – INDICAÇÃO para provimento de 03 (três) cargos de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente deixou de indicar o Dr. Ricardo Sevalho Gonçalves, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça. Para provimento de 03 (TRÊS) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, indicar os Doutores CARMEN LUCIA DA SILVA, Juíza de Direito Titular I da 23ª Vara Cível – Central e MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, Juiz de Direito Titular II da 4ª Vara da Fazenda Pública – Central, remanescentes de lista anterior e mais os Doutores MARCOS GOZZO, Juiz de Direito Titular I da 5ª Vara Cível do Foro Regional – Jabaquara, SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ, Juíza de Direito Titular II da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional – Pinheiros e ELY AMIOKA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo.

16) N° 53.461/2008 – LISTA SÊXTUPLA para provimento de um cargo de Desembargador – Quinto Constitucional – Classe Ministério Público, decorrente da aposentadoria do Desembargador Walter de Almeida de Guilherme. - Para a formação da lista tríplice, elegeram os Doutores GILBERTO LEME MARCOS GARCIA, com vinte e dois votos, LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA ROCHA, com dezoito votos e JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA, com dezesseis votos. Foram contabilizados, ainda, oito votos para o Doutor DELCIO DELARCO, quatro votos para a Doutora MARIA FÁTIMA VAQUERO RAMALHO LEYSER e dois votos para o Doutor JOSÉ CARLOS MONTEIRO.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES JOSÉ RENATO NALINI, EROS PICELI, ELLIOT AKEL, GUERRIERI REZENDE, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, ROBERTO MORTARI, LUIZ AMBRA, FRANCISCO CASCONI, PAULO DIMAS MASCARETTI, VANDERCI ÁLVARES, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, ANTONIO CARLOS VILLEN, ADEMIR BENEDITO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, NEVES AMORIM, BORELLI THOMAZ E JOÃO NEGRINI. COMPARECERAM COMO CONVOCADOS OS DESEMBARGADORES DAMIÃO COGAN E LUIS SOARES DE MELLO.


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