ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 29/4/15

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL - REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2015.

0000017-17.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Marly Helena Jofre Pacces (E outros(as)) - Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (E outros(as)) - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS VILLEN, APÓS O VOTO DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI E BORELLI THOMAZ JULGANDO A ARGUIÇÃO IMPROCEDENTE E DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS JULGANDO A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO

0007169-19.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: SÍLVIO CHRISTIANINI SANT ANNA - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITARAM A ARGUIÇÃO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. ARANTES THEODORO. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS, ELLIOT AKEL, XAVIER DE AQUINO E BORELLI THOMAZ.

0008825-11.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: J L FERREIRA TRANSPORTES - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A ARGUIÇÃO

0009531-91.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Raimundo Nonato Borges da Silva - Interessado: Volkswagem Previdência Privada - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DA TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (25ª À 36ª CÂMARAS) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS

0011060-48.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Interessado: Raimundo Teixeira de Lima (E outros(as)) - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ANTONIO CARLOS VILLEN E BORELLI THOMAZ JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO

0011073-47.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Apparecido Scarpim (E outros(as)) - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ANTONIO CARLOS VILLEN E BORELLI THOMAZ JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

0011487-45.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Alexandre Pereira do Nascimento - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

0013587-70.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Interessado: Sociedade Amigos do Itanhangá - Interessado: Conspace Construtoras Associadas - Interessado: Amasul - Associação dos Amigos do Nova Aliança Sul - Interessado: Wjn Comércio e Participações Ltda - Interessado: Associação dos Amigos do Royal Parl - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U

0017014-75.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Impetrante: Edson Covo Junior - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U

0019250-97.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Impetrante: R. B. R. - Impetrado: P. do M. de S. P. - Retirado de pauta

0020110-98.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Suscitante: 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 1ª A 13ª Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Tb Serviços Transporte Limpeza Gerenciamento Recursos Humanos Ltda - Interessado: São Paulo Transportes S/A SPTRANS - NÃO CONHECERAM DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA, COM OBSERVAÇÃO. V.U. –

0021061-92.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Municipalidade de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

0024174-54.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Centro Trasmontano de São Paulo - Interessada: Margarida Aparecida Santiago - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U

0035250-46.2013.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Embargte: Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Embargdo: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

0068152-18.2014.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Guarujá - Relator: Des.: João Negrini Filho - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Wagner Rosa - Interessado: Prefeitura Municipal de Guarujá - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

0069886-38.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Intervenção em Município - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Requerente: Dpc Construções e Serviços Ltda - Requerido: Prefeito do Município de Juquitiba - INDEFERIRAM O PEDIDO DE INTERVENÇÃO. V.U.

0079428-46.2014.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mortari, Revisor: Des.: Luiz Ambra - Peticionário: Fernanda Lobo Faro Macedo - Peticionário: Felipe Lobo Faro - Peticionário: Andre Lobo Faro - Requerido: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM A REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. V.U. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. FLÁVIA RAHAL.

0081718-34.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ.

0084649-10.2014.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Interessado: Ana Maria dos Santos Gonçalves - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIZ ANTONIO DE GODOY E BORELLI THOMAZ.

0088420-93.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Embargte: Clube Athlético Paulistano - Embargdo: Jose Roberto Neves Amorim (Desembargador) - Interessado: Luís Fernando Paes da Silva - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

0088471-07.2014.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Santos - Relator: Des.: Luiz Ambra - Suscitante: 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Adriana Helena Vieira Bars - Interessado: Associação dos Amigos da Riviera de São Lourenço - Interessado: Município de Bertioga - NÃO CONHECERAM DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.

0089190-86.2014.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Suscitante: 2ª Camara Reservada Ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Auto Posto Verdes Mares Barra Ltda - Interessada: Petrobrás Distribuidora S/A - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. LUIZ ANTONIO DE GODOY, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DA 1ª SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

0096512-31.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mortari - Impetrante: Fazenda do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Impetrado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Renato Belli e outros - Interessado: Maria Glória Lisboa de Alvarenga e outros - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

0152082-36.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: Rubin Rosset (Espólio) - Impetrante: Calil Andraus (Espólio) - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

0169692-46.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: Municipalidade de São Paulo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Anastácio Administradora de Bens Ltda - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI

0201865-26.2013.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Partido da Social Democracia Brasileira - Psdb - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0303318-69.2010.8.26.0000 (990.10.303318-3) - Processo Físico - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Requerente: Federação Brasileira dos Bancos - Febraban - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Limeira - Interessado: Prefeitura Municipal de Limeira - MANTIVERAM A DECISÃO. V.U.

2000272-38.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Alexandre Augusto da Cruz Feliciano (Promotor de Justiça) - Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Retirado de pauta

2002614-22.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2002651-49.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX NUNC". V.U

2004115-11.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Impetrante: Fazenda do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Ana Cristina Galvão Maria Tressoldi Yano (E outros(as)) - NEGARAM SEGUIMENTO LIMINAR AO MANDADO DE SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JOSÉ RENATO NALINI E EROS PICELI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2004362-89.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2005351-95.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2005975-47.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2008007-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Réu: Prefeito Municipal de Franca - Interessado: Associação dos Proprietários Em Reserva Santa Georgina - Interessado: Associação dos Moradores e Proprietários da Vila Hípica e Prolongamento da Vila Hípica - Retirado de pauta

2008528-67.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS

2008533-89.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Autor: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2008920-07.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Autor: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2010848-90.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2011181-42.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Aclimed Clínica Médica Aclimação Ltda - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.

2012973-31.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Impetrante: Renato Alcantara Tamamaru - Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U

2013429-78.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX NUNC". V.U.

2022483-68.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Gabriel Monteiro e outro - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2026519-56.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Embargte: Soesp Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Município de São Paulo - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - RECEBERAM COMO AGRAVO INTERNO, E NEGARAM PROVIMENTO. V.U.

2026887-65.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Camila Galo Pugina - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI. –

2031658-86.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Embargte: Associação Paulista do Ministério Público - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JOSÉ RENATO NALINI, ELLIOT AKEL E BORELLI THOMAZ. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2031954-11.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Exceção de Suspeição - Pacaembu - Relator: Des.: José Renato Nalini - Excipiente: CARLOS OTAVIO SIMÕES DE ARAUJO - Excepto: JOSE ROBERTO DE SOUZA MEIRELLES (Desembargador) - REJEITARAM A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ

2032532-08.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Prefeito Municipal de Leme - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Leme - Embargdo: Procurador Geral de Justiça - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORÉM ACOLHERAM O PEDIDO DE MODULAÇÃO. V.U

2034327-15.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Agravante: Prefeito do Município de Caraguatatuba - Agravado: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Caraguatatuba Sindserv Caragua - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2036623-10.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Agravante: Anna Cristina Seba - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Agravado: Chefe de Gabinete da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2038865-39.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - São José dos Campos - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Suscitante: LUCAS JUSTINO FERREIRA - Suscitado: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: Colégio Recursal de São José dos Campos - NÃO CONHECERAM DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. V.U. - Advogado: Lucas Justino Ferreira (OAB: 355544/SP) (Causa própria) (Fls: 5)

2039464-75.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Sebastião - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Fiammetta Emendabili Loureiro Gama - Agravante: Fábio Emendabili Souza Barros De Carvalhosa - Agravado: SÉRGIO SHIMURA (Desembargador) - Agravado: JOSÉ MARCOS MARRONE (Desembargador) - Agravado: PAULO ROBERTO DE SANTANA (Desembargador) - Agravado: J B Franco de Godóy (Desembargador) - Agravado: SEBASTIÃO FLÁVIO (Desembargador) - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2042952-38.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mortari - Agravante: Apas Associação Paulista de Supermercados - Agravado: Prefeito do Município de Barretos - Agravado: Presidente da Câmara Municipal Barretos - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2043689-41.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Agravante: Prefeito do Município de Itapuí - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Itapuí - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U

2048514-28.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Agravado: Prefeito do Municipio de Guarulhos - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U

2049022-71.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: VIAÇÃO CIDADE TIRADENTES LTDA. - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: Viação Castro Ltda. - Interessado: São Paulo Transportes S A - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EROS PICELI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI.

2049022-71.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Viação Castro Ltda. - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: VIAÇÃO CIDADE TIRADENTES LTDA. - Interessado: São Paulo Transportes S A - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EROS PICELI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI.

2058949-61.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Inquérito Policial - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Investigado: Nadir de Campos Junior (Procurador de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2072114-15.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Telcomp - Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas - Réu: Prefeito Municipal de Piracicaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO "EX NUNC", REVOGADA EM PARTE A LIMINAR. V.U

2074451-74.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Partido Social Liberal Diretório Regional de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Réu: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Retirado de pauta.

2091128-82.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Álvaro Luis Bolonine - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2093849-07.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Embargte: José Luiz Saikali (Promotor de Justiça) - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2101635-05.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Caetano do Sul - Réu: Prefeito Municipal de São Caetano do Sul - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2112408-12.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Impetrante: Robert Leon Carrel - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI E BORELLI THOMAZ, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ROBERTO MORTARI.

2117642-72.2014.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: Lecticia Maria Dias e Silva Buassaly Berto - Embargdo: Presidente do tribunal de contas do município de são paulo - Interessado: Município de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2122158-38.2014.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Prefeito do Município de Piraju - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Piraju - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - Interessado: Proam-instituto Brasileiro de Proteção Ambiental - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2122158-38.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Proam-instituto Brasileiro de Proteção Ambiental - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Piraju - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Piraju - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2135757-44.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Sadraque Claudio - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2149577-33.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Avaré - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Prefeitura Municipal de Avaré - Impetrado: Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Mauricio Fachini Produções Artísticas Ltda - NÃO CONHECERAM DO MANDADO DE SEGURANÇA E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. BORELLI THOMAZ E ADEMIR BENEDITO. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. EROS PICELI E GUERRIERI REZENDE.

2153392-38.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ilha Comprida - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2160813-79.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Vagner Sebastião e outro - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - CONCEDERAM EM PARTE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI

2160979-14.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: Prefeito do Município de Sorocaba - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2168278-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Taquaritinga - Relator: Des.: Nuevo Campos - Impetrante: J. A. C. - Impetrante: R. R. C. - Impetrado: V. P. do T. de J. do E. de S. P. - Interessado: L. A. M. - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. EROS PICELI E TRISTÃO RIBEIRO.

2173468-83.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mortari - Autor: Prefeito do Município de Pindamonhangaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba - Interessado: Procuradoria-geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2175897-23.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mortari - Impetrante: Rosangela de Melo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2176055-78.2014.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Embargte: Prefeito do Município de Santa Bárbara D Oeste - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara D Oeste - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. V.U.

2179147-64.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Maria Eugenia Stipp Alves - Embargte: Carolina Ladeia Lopes - Embargte: Elio Domingos de Oliveira - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2181509-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Reclamante: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Procon Sp - Reclamado: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI.

2187186-50.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Fundac - Fundação para O Desenvolvimento das Artes e da Comunicação - Impetrado: Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: FAPETEC - Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino, Tecnologia e Cultura - REJEITARAM AS PRELIMINARES E CONCEDERAM EM PARTE A SEGURANÇA, APENAS PARA CONFIRMAR A LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA, DENEGADA NO MAIS A ORDEM. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. JOSÉ LUIS LEVY E MARCO ANTONIO PARISI LAURIA.

2187831-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI E ANTONIO CARLOS VILLEN

2190410-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Eduardo Horle Barcellos - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOÃO NEGRINI.

2193195-28.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Requerente: Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto - Requerida: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara do Município de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2200083-13.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2200110-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Autor: Prefeito do Municipio de Duartina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Duartina - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS

2200531-83.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: Prefeito do Município de Guarujá - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2201471-48.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Martinópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Martinópolis - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U

2204221-23.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Rubens Pereira dos Santos - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2204416-08.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba - Interessado: Prefeito Municipal de Piracicaba - Agravado: Procurador Geral de Justiça - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2206585-65.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Autor: Prefeito do Município de Americana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Americana - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2212664-60.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santa Mercedes - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Mercedes - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2212667-15.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Bernardo do Campo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. V.U.

2212671-52.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: Prefeito do Município de São José do Rio Pardo - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. V.U.

2213296-86.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mortari - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Amélia Domingos Pedrozo (Inventariante) - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2213326-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Luiz do Paraitinga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Luiz do Paraitinga - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2213336-68.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São José do Rio Pardo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo - Interessado: Bar e Lanchonete Lupianhes Ltda. (E outros(as)) - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ELLIOT AKEL, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO.

2218536-56.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2218753-02.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Prefeito do Município de Barretos - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Barretos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2219717-92.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Embargte: Prefeito do Município de Sorocaba - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2220447-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Taubaté - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taubaté - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2220488-70.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nova Independência - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nova Independência - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2222759-52.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Prefeito de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS VILLEN E TRISTÃO RIBEIRO.

2223883-70.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U

2228473-90.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lucélia - Réu: Prefeito Municipal de Lucélia - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2228582-07.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Carapicuíba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Carapicuíba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U

2228586-44.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Buritizal - Réu: Prefeito Municipal de Buritizal - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2228604-65.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito Municipal de Monte Aprazível - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Monte Aprazível - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2229499-26.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Impetrante: Pedro Stábile Neto e Outros - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justica de Sao Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Santo Andre - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ

9132172-45.2003.8.26.0000 (994.03.006650-1) - Processo Físico - Ação Civil Pública - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Guerrieri Rezende - Autor: Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Réu: Jose Isaac Birer (Juiz de Direito) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. ELLIOT AKEL E GUERRIERI REZENDE. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JOSÉ RENATO NALINI E MOACIR PERES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 29/04/2015

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.



01) N° 11.826/2012 – PROPOSTAS formuladas pelos Desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger, Carlos Eduardo Donegá Morandini, Hermann Herschander e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, membros da Comissão nomeada para regulamentar a Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados, para alteração parcial do § 3º, do artigo 95, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como apresentando Minuta de Resolução referente à estruturação da aludida Comissão. - Adiado.

02) N° 123.488/2014 – OFÍCIO do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor RODRIGO CAPEZ, Juiz de Direito da Vara da Região Leste 1 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, permaneça à disposição daquele Egrégio Tribunal por mais 06 (seis) meses, a partir de 08 de maio de 2015, para continuar atuando como Magistrado Instrutor no gabinete do Ministro Dias Toffoli. - Deferiram, v.u.

03) N° 60.725/2010 – EXPEDIENTE referente aos enunciados aprovados pela Turma Especial de Direito Público, em sessão realizada em 06/03/2015, em cumprimento ao disposto no §3º, do art. 191, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. - Aprovaram, v.u.

04) N° 544/2014 – I – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores HAMILTON ELLIOT AKEL, com assento na 1ª Câmara de Direito Privado, e CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY, com assento na 15ª Câmara de Direito Privado. II – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ JARBAS DE AGUIAR GOMES, com assento na 8ª Câmara de Direito Público para a 11ª, PEDRO CAUBY PIRES DE ARAUJO, com assento na 11ª Câmara de Direito Público para a 12ª, e JOSÉ MANOEL RIBEIRO DE PAULA, com assento na 12ª Câmara de Direito Público para a 8ª, a partir de 25/05/2015. - I – Referendaram, v.u.; II – Aprovaram, v.u.

05) N° 31.731/2015 – OPÇÃO dos Desembargadores CESAR LUIZ DE ALMEIDA pela 28ª Câmara de Direito Privado, CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY pela 15ª Câmara de Direito Privado e JOSÉ ROBERTO FURQUIM CABELLA pela 6ª Câmara de Direito Privado. - Referendaram, v.u.

06) N° 27.880/2015 – I - OFÍCIO do Desembargador EVERALDO DE MELO COLOMBI, Presidente da Comissão do 186º Concurso de Ingresso na Magistratura, apresentando lista tríplice dos Desembargadores integrantes das Seções de Direito Público, Privado e Criminal, para comporem a referida Comissão, nos termos do inciso II do artigo 1º da Resolução nº 567/2012. II - OFÍCIO da Doutora IVETTE SENISE FERREIRA, Presidente da OAB/SP em exercício, indicando, como representante daquela Entidade, os advogados Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto e Camilla do Vale Jimene, para integrarem, respectivamente, como Titular e Suplente, a referida Comissão (em aditamento). - I) Para representar a Seção de Direito Público, indicaram o Desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, com 14 votos. Foram computados, ainda, 10 votos para o Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia. Para representar a Seção de Direito Privado, indicaram o Desembargador Renato Rangel Desinano, com 11 votos. Foram computados, ainda, 09 votos para o Desembargador Sérgio Seiji Shimura e 04 votos para a Desembargadora Ligia Cristina de Araújo Bisogni. Para representar a Seção de Direito Criminal, indicaram o Desembargador Marco Antonio Marques da Silva, com 14 votos. Foram computados, ainda, 08 votos para o Desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene e 02 votos para o Desembargador Camilo Léllis dos Santos Almeida. II) Aprovaram, v.u.

07) N° 52.660/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Privado, para o mês de maio de 2015, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.

08) N° 52.690/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Público, para o mês de maio de 2015, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.

09) N° 52.724/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Criminal, para o mês de maio de 2015, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.

10) N° 53.461/2008 – I- LISTA SÊXTUPLA para provimento de um cargo de Desembargador – Quinto Constitucional – Classe Ministério Público, decorrente da aposentadoria do Desembargador RENÊ RICUPERO. II- LISTA SÊXTUPLA para provimento de um cargo de Desembargador – Quinto Constitucional – Classe Ministério Público, decorrente da aposentadoria da Desembargadora ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY. - I - Para a formação da lista tríplice, elegeram os Doutores JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA, com 18 votos, JOSÉ CARLOS MONTEIRO, com 14 votos e ANTONIO CELSO CAMPOS DE OLIVEIRA FARIA, com 14 votos. Foram contabilizados, ainda, 07 votos para o Doutor Renato Eugênio de Freitas Peres, 02 votos para o Doutor Marco Antônio Ferreira Lima e 01 voto para a Doutora Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser. Foram computados 16 votos em branco. II - Para a formação da lista tríplice, elegeram os Doutores LUIZ OTÁVIO DE OLIVEIRA ROCHA, com 19 votos, DELCIO DELARCO, com 13 votos e CESAR DARIO MARIANO DA SILVA, com 12 votos. Foram contabilizados, ainda, 11 votos para o Doutor Sergio Claro Buonamici, 05 votos para o Doutor Edson Spina Fertonani e 04 votos para o Doutor Nilton Luiz de Freitas Baziloni. Foram computados 08 votos em branco.

11) N° 132.273/2010 – ELEIÇÃO para provimento de 01 (uma) vaga na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. - Homologaram a desistência do Desembargador Paulo Roberto Grava Brazil e elegeram o Desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho, v.u.

12) N° 24.978/2015 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de Entrância Final. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção a Doutora Gabriela Müller Carioba Attanasio por falta de estágio e o Doutor Júlio Alexandre Félix de Faria, por promoção, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 10ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor ALEXANDRE BUCCI, Juiz de Direito Titular I da 1ª Vara da Fazenda Pública - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 32ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora GABRIELA FRAGOSO CALASSO COSTA, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Suzano. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor JOSÉ ANTONIO TEDESCHI, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora PAULA REGINA SCHEMPF, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS, 6º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora CRISTIANE VIEIRA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor ANDERSON SUZUKI, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora MARIELLA AMORIM NUNES RIVAU ALVAREZ, 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar os Doutores MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Avaré, remanescente de lista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 8ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor FELIPE POYARES MIRANDA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo, remanescente de lista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO VICENTE (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora LUCIANA VIVEIROS CORRÊA DOS SANTOS SEABRA, 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor GUILHERME SALVATTO WHITAKER, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora GLÁUCIA VÉSPOLI DOS SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA, 5ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora DEBORA ROMANO MENEZES, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor ADJAIR DE ANDRADE CINTRA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ (ENTRÂNCIA FINAL), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor GLAUCO COSTA LEITE, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ribeirão Pires. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ (ENTRÂNCIA FINAL), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA (ENTRÂNCIA FINAL), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), décima quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor RICARDO FELICIO SCAFF, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAPETININGA (ENTRÂNCIA FINAL), décima sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor WALDEMAR NICOLAU FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaú. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA FINAL), décima sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor BRUNO RONCHETTI DE CASTRO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Botucatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA FINAL), décima oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor ANTONIO CARLOS COSTA PESSOA MARTINS, 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), décima nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar os Doutores GUSTAVO GONÇALVES ALVAREZ, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, Carina Lucheta Carrara, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Jaú, e Josias Martins de Almeida Junior, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Botucatu.

13) N° 24.979/2015 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de Entrância Intermediária. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção os Doutores Rodrigo Vieira Murat, Angelo Marcio de Siqueira Pace, Guilherme Lopes Alves Lamas, Carlos Eduardo Montes Netto, Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, Douglas Borges da Silva e Thiago Henrique Teles Lopes, dado o critério e Bruno Luiz Cassiolato, dado o critério e por falta de estágio; os Doutores Maria Isabella Carvalhal Esposito Braga, Adilson Russo de Moraes, Ivo Roveri Neto, Marina Freire e Leonardo Labriola Ferreira Menino por falta de estágio; os Doutores Antonio Carlos Lombardi de Souza Pinto e Lucas Pereira Moraes Garcia, por terem se inscrito para vagas destinadas a pagamento de remoção anterior. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BIRIGUI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor JOSÉ DANIEL DINIS GONÇALVES, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Araçatuba. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor MARCELO ANDRADE MOREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora SUZANA PEREIRA DA SILVA, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TAQUARITINGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor DANIEL LUIZ MAIA SANTOS, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Leme. Para provimento do cargo de 10º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor LUIS MARIO MORI DOMINGUES, Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital - Hortolândia (Comarca de Sumaré). Para provimento do cargo de 3ª JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora FERNANDA AMBROGI, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba. Para provimento do cargo de 6ª JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora KARLA PEREGRINO SOTILO, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Votorantim. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LINS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor ADRIANO RODRIGO PONCE DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Penápolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor OG CRISTIAN MANTUAN, 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITANHAÉM (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Andradina. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista.Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor NELSON RICARDO CASALLEIRO, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo.Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Diadema. Para provimento do cargo de 1ª JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora LUÍSA HELENA CARVALHO PITA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ituverava. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPEVA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor ARMENIO GOMES DUARTE NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Taquaritinga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE VOTUPORANGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor RODRIGO FERREIRA ROCHA, Juiz de Direito do Foro Distrital - Macaubal (Comarca de Monte Aprazível). Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Palmital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor EDUARDO PALMA PELLEGRINELLI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pirajuí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Capão Bonito. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPEVA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora JULIANA PITELLI DA GUIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHI, Juiz de Direito da Comarca de Tambaú. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA, Juiz de Direito da Comarca de Paulo de Faria. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora DANIELA MARTINS FILIPPINI, Juíza de Direito do Foro Distrital - Itupeva (Comarca de Jundiaí). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MATÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI, Juíza de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital - Américo Brasiliense (Comarca de Araraquara). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATATAIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora MARIA ESTHER CHAVES GOMES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardinópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor DAVID DE OLIVEIRA LUPPI, Juiz de Direito do Foro Distrital - Itatinga (Comarca de Botucatu). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LORENA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Itaporanga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITATIBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor ORLANDO HADDAD NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Dois Córregos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA FILHO, Juiz de Direito do Foro Distrital - Itaberá (Comarca de Itapeva). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LINS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora ANA LÚCIA GRANZIOL, Juíza de Direito da Comarca de Porangaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AVARÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor EDSON LOPES FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Promissão. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor RAFAEL RAUCH, Juiz de Direito da Comarca de Maracaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TUPÃ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor PAULO GUSTAVO FERRARI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor EDUARDO CALVERT, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Novo Horizonte. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL, Juíza de Direito da Comarca de Santana do Parnaíba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor LUIZ HENRIQUE LOREY, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Garça. Para provimento do cargo de 6ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA, Juíza de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital - Bertioga (Comarca de Santos). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPEVI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora CAROLINA HISPAGNOL LACOMBE, Juíza de Direito da Comarca de Ipauçu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IBIÚNA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor LUIZ FERNANDO ANGIOLUCCI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itararé. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima nona lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Dracena.

14) N° 24.980/2015 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de Entrância Inicial. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção, os Doutores Vanessa Velloso Silva Saad, José Alfredo de Andrade Filho, Francisco Jose Blanco Magdalena e Rodrigo Carlos Alves de Melo, dado o critério; e os Doutores Paulo Gustavo Ferrari, José Marques de Lacerda, Marcelo Soares Mendes, Fábio Renato Mazzo Reis e Rodrigo Carlos Alves de Melo, por falta de estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor GABRIEL MEDEIROS, Juiz de Direito da Comarca de Presidente Bernardes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor DEYVISON HEBERTH DOS REIS, Juiz de Direito da Comarca de Regente Feijó. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BRODWSKI (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora CAROLINA NUNES VIEIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pontal. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - VARGEM GRANDE PAULISTA (COMARCA DE COTIA) (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora NATÁLIA ASSIS MASCARENHAS, 4ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - SALTO DE PIRAPORA (COMARCA DE SOROCABA) (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora THAIS GALVÃO CAMILHER PELUZO, 2ª Juíza Substituta da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CONCHAS (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor ANDRÉ LUIZ RODRIGO DO PRADO NORCIA, 1º Juiz Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária - Avaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FERREIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora CLARISSA RODRIGUES ALVES, 4ª Juíza Substituta da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - JUQUITIBA (COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA) (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor ENIO JOSÉ HAUFFE, 1º Juiz Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARIRI (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITAS, 7º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JUQUIÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor ARMANDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, 2º Juiz Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITAMA (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora ANA RITA ANDRES AMARO, 2ª Juíza Substituta da 30ª Circunscrição Judiciária - Tupã. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE, 2º Juiz Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora DÉBORA THAÍS DE MELO, 3ª Juíza Substituta da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério DE ANTIGUIDADE, indicar o Doutor PEDRO LUIZ FERNANDES NERY RAFAEL, 1º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO OLIVEIRA, 6º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES, 2ª Juiz Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GUARARAPES (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor MATEUS MOREIRA SIKETO, 1º Juiz Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária - Votuporanga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor MATHEUS BARBOSA PANDINO, 1º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITÁPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora LIZIANNE MARQUES CURTO, 1ª Juíza Substituta da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora DANIELE NUNES MACHADO, 1ª Juíza Substituta da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUARARAPES (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora NANDRA MARTINS DA SILVA MACHADO, 1ª Juíza Substituta da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor RAPHAEL AUGUSTO CUNHA, 2º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BROTAS (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor RODRIGO MARTINS FARIA, 1º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GARÇA (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor JOSÉ AUGUSTO FRANCA JUNIOR, 1º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor VICTOR GARMS GONÇALVES, 2º Juiz Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora MARIANA HORTA GREENHALGH, 2ª Juíza Substituta da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PROMISSÃO (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor AUGUSTO BRUNO MANDELLI, 3º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora HELOÍSA ASSUNÇÃO PEREIRA, 3ª Juíza Substituta da 47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE DRACENA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor MARCUS FRAZÃO FROTA, 4º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRO AGUDO (ENTRÂNCIA INICIAL), décima quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor JOÃO CARLOS SAUD ABDALA FILHO, 6º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - PARANAPANEMA (COMARCA DE AVARÉ) (ENTRÂNCIA INICIAL), décima sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor LUCIANO DE MOURA CRUZ, 3º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru. Para Provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL), décima sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor SÉRGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO, 1º Juiz Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA deixou de fazer indicações para: 1ª VARA DE MIRANDÓPOLIS, ROSANA, TEODORO SAMPAIO, FORO DISTRITAL DE BASTOS (TUPÃ), FORO DISTRITAL DE FLÓRIDA PAULISTA (ADAMANTINA), 1ª VARA DE PANORAMA e 1ª VARA DE RANCHARIA, por falta de candidatos inscritos.

15) N° 47.207/2015 – INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Paulo Eduardo Razuk. - Aprovaram a indicação do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Paulo Eduardo Razuk, pelo critério de antiguidade, o Doutor AGUINALDO DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.

16) N° 47.212/2015 – INDICAÇÃO para provimento de 05 (cinco) cargos de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 05 (CINCO) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, indicar as Doutoras SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ, Juíza de Direito Titular II da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional – Pinheiros, e ELY AMIOKA, Juíza de Direito Titular I da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, remanescentes de lista anterior, bem como os Doutores DURVAL AUGUSTO REZENDE FILHO, Juiz de Direito Titular I da 5ª Vara Cível do Foro Regional – Tatuapé, ALEXANDRE COELHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões – Central, JOSÉ RUBENS QUEIRÓZ GOMES, Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional – São Miguel Paulista, JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Santo André, e FERNANDA GOMES CAMACHO, Juíza de Direito Titular I da 19ª Vara Cível – Central.

17) N° 5.791/2007 – INDICAÇÃO para composição de banca examinadora de concurso público destinado ao preenchimento de 02 (duas) vagas de Juiz de Direito do Juízo Militar-Substituto do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. - Aprovaram a proposta do E. Conselho Superior da Magistratura e indicaram o Desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, v.u.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES JOSÉ RENATO NALINI, EROS PICELI, ELLIOT AKEL, GUERRIERI REZENDE, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, ROBERTO MORTARI, LUIZ AMBRA, FRANCISCO CASCONI, PAULO DIMAS MASCARETTI, VANDERCI ÁLVARES, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, ANTONIO CARLOS VILLEN, ADEMIR BENEDITO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, BORELLI THOMAZ E JOÃO NEGRINI. COMPARECEU COMO CONVOCADO O DESEMBARGADOR CAMPOS MELLO.


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