ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 1º/6/15

SESSÃO ADMINISTRATIVA

01) N° 11.826/2012 – PROPOSTAS formuladas pelos Desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger, Carlos Eduardo Donegá Morandini, Hermann Herschander e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, membros da Comissão nomeada para regulamentar a Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados, para alteração parcial do § 3º, do artigo 95, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como apresentando Minuta de Resolução referente à estruturação da aludida Comissão. - Adiado.

02) N° 59.627/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Por maioria de votos, julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e aplicaram a pena de advertência ao magistrado. Vencidos os Desembargadores Xavier de Aquino, Péricles Piza e Sidney Romano dos Reis, que votaram pela aplicação da pena de remoção compulsória e os Desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Sérgio Rui, que votaram pelo arquivamento. Declarará voto o Desembargador Antonio Carlos Malheiros.

03) N° 27.440/2015 – OFÍCIO da Presidência da Seção de Direito Público, apresentando representação ao Colendo Órgão Especial, fundamentada no artigo 191, §4º, do Regimento Interno, com a redação dada pelo Assento Regimental nº 545/15, a fim de se dirimir controvérsia entre a súmula nº 5 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais e a jurisprudência dominante da referida Seção. - Julgaram prejudicada a representação, nos termos do voto do Desembargador Luiz Antonio de Godoy, v.u.

04) N° 60.215/2011 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral.

05) N° 177.453/2013 e apenso – 1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. 2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. 3 - PRORROGAÇÃO do prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 14, §9º da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça. - 1 - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u. 2 - Rejeitaram os embargos de declaração, com aplicação de multa, v.u. 3 - Prorrogaram, v.u.

06) N° 44.321/2015 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u.

07) N° 66.868/2015 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u.
ADVOGADO: Minoru Massuda – OAB/SP nº 54.223.

08) N° 544/2014 – I) REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, com assento na 12ª Câmara de Direito Criminal para a 12ª Câmara de Direito Público. II) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores ANTONIO ROBERTO MIDOLLA, Desembargador com assento na 9ª Câmara de Direito Criminal e AMARO JOSÉ THOMÉ FILHO, Desembargador com assento na 7ª Câmara de Direito Criminal, a partir do dia 24/07/2015. - I) Referendaram, v.u. II) Deferiram, v.u.

09) N° 64.062/2015 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de Entrância Final. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 32ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor RICHARD PAULRO PAE KIM, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor HENRIQUE NADER, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor GUSTAVO SANTINI TEODORO, Juiz de Direito Titular II da 23ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor JOSÉ ISAAC BIRER, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora ADRIANA ANDRADE PESSI, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor JÚLIO ALEXANDRE FELIX DE FARIA, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Franco da Rocha. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA, 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOTUCATU (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor MARCUS VINICIUS BACHIEGA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor ANTONIO AUGUSTO GALVÃO DE FRANÇA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Jaú. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora LIZANDRA MARIA LAPENNA PEÇANHA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 23ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora CRISTIANE AMOR ESPIN, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital - Arujá (Comarca de Santa Isabel). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAUÁ (ENTRÂNCIA FINAL), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora CARINA LUCHETA CARRARA, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA FINAL), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor JOSIAS MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAPETININGA (ENTRÂNCIA FINAL), décima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor RODRIGO VIEIRA MURAT, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor CARLOS GUSTAVO VISCONTI, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor DANILO MANSANO BARIONI, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor JOSÉ ANTONIO BERNARDO, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor GILBERTO AZEVEDO DE MORAES COSTA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar os Doutores TIAGO DUCATTI LINO MACHADO, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo, EDMILSON ROSA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarujá e BETIZA MARQUES SORIA PRADO, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú.

10) N° 64.064/2015 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de Entrância Intermediária. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção os Doutores Érika Silveira de Moraes Brandão, Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, Júlio da Silva Branchini, Lucas Pereira Moraes Garcia, por terem se inscrito para vagas destinadas a pagamento de remoção anterior; os Doutores Luiz Fernando Silva Oliveira, Cinthia Elias de Almeida, Gilberto Alaby Soubihe Filho, Ivo Roveri Neto, Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, Tarsila Machado de Sá Glina e Mariana Silva Rodrigues Dias, por falta de estágio; os Doutores Roberta Cristina Morão e Rodrigo Garcia Martinez, dado o critério (antiguidade) e Sergio Augusto Duarte Moreira, Cinthia Elias de Almeida, Tarsila Machado de Sá Glina e Mariana Silva Rodrigues Dias, dado o critério (antiguidade) e por falta de estágio. Para provimento do cargo de 11º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora ROBERTA CRISTINA MORÃO, Juíza de Direito a 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba. Para provimento do cargo de 12º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor BRUNO PAIVA GARCIA, Juiz de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Bragança Paulista. Para provimento do cargo de 8º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor RODRIGO GARCIA MARTINEZ, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE JALES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor ADILSON VAGNER BALLOTTI, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor GUILHERME LOPES ALVES LAMAS, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra. Para provimento do cargo de 13º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO, Juiz de Direito do Foro Distrital - Artur Nogueira (Comarca de Mogi Mirim). Para provimento do cargo de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA, Juiz de Direito da Comarca de Fartura, sem estágio. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora LIVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO, Juíza de Direito da Comarca de Cerquilho, sem estágio. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor EDUARDO RUIVO NICOLAU, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miracatu, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Panorama, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AVARÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor FABIO AUGUSTO PACI ROCHA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piraju, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor RODRIGO SETTE CARVALHO, Juiz de Direito do Foro Distrital - Pinhalzinho (Comarca de Bragança Paulista). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPEVA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor CRISTIANO CESAR CEOLIN, Juiz de Direito a 1ª Vara da Comarca de Mairiporã. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VOTORANTIM (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora BARBARA SYUFFI MONTES, Juíza de Direito do Foro Distrital - Salesópolis (Comarca de Santa Branca). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LEME (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora ADRIANA BARREA, Juíza de Direito do Foro Distrital - Conchal (Comarca de Mogi Mirim), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor AYRTON VIDOLIN MARQUES JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Palestina, sem estágio. Para provimento do cargo de 7º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mongaguá, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora PAULA VELLOSO RODRIGUES FERRERI, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE DIADEMA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor JOSÉ PEDRO REBELLO GIANNINI, Juiz de Direito do Foro Distrital - Itariri (Comarca de Itanhaém), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora GIOVANNA CHRISTINA COLARES, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itararé, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor JOÃO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Apiaí, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora TAIS HELENA FIORINI BARBOSA, Juíza de Direito da Comarca de Chavantes, sem estágio. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor BRUNO LUÍS COSTA BURAN, Juiz de Direito do Foro Distrital - Buri (Comarca de Itapeva), sem estágio. Para provimento do cargo de 9º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora MIRIAN KEIKO SANCHES, Juíza de Direito da Comarca de Aguaí, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora DÉBORA MOREIRA TIBÚRCIO COSTA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DISTRITAL - HORTOLÂNDIA (COMARCA DE SUMARÉ) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor VÍTOR GAMBASSI PEREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Martinópolis, sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor PEDRO SIQUEIRA DE PRETTO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itápolis, sem estágio. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bariri, sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor RODRIGO MARTINS FARIA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Brotas, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor AUGUSTO BRUNO MANDELLI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Promissão, sem estágio. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA deixou de fazer indicações, ante a ausência de candidatos inscritos, para:3ª VARA DA COMARCA DE ITAPEVA.

11) N° 64.067/2015 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de Entrância Inicial. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar os Doutores Marcelo Luiz Leano e Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, por terem se inscrito para vagas destinadas a pagamento de remoção anterior; os Doutores Francisco José Blanco Magdalena, Juliana Nobrega Feitosa, José Eugenio do Amaral Souza Neto e Pedro Siqueira de Pretto por falta de estágio; os Doutores Renê José Abrahão Strang e Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, dado o critério (antiguidade) e Lucas Borges Dias, Tiago Octaviani e Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, dado o critério (antiguidade) e por falta de estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITUVERAVA (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor RODRIGO MIGUEL FERRARI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guará. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - ITUPEVA (COMARCA DE JUNDIAÍ) (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA MILANI, 3ª Juíza Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JARDINÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora JOICE SOFIATI SALGADO, 8ª Juíza Substituta da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PROMISSÃO (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor DANILO BRAIT, 1º Juiz Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária – Lins, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - ITATINGA (COMARCA DE BOTUCATU) (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor WELLINGTON BARIZON, 3º Juiz Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária – Botucatu, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE DOIS CÓRREGOS (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor JU HYEON LEE, 1º Juiz Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE GARÇA (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora GIULIANA CASALENUOVO BRIZZI, 1ª Juíza Substituta da 50ª Circunscrição Judiciária - São João da Boa Vista, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE NOVO HORIZONTE (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor RAPHAEL FARACO NETO, 1º Juiz Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária – Catanduva, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TAMBAÚ (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS, 1º Juiz Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária – Barretos, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - MACAUBAL (COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL) (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY, 3º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora CINARA PALHARES, 8ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PONTAL (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora ALINE DE OLIVEIRA MACHADO BONESSO PEREIRA DE CARVALHO, 1ª Juíza Substituta da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE BERNARDES (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor VINICIUS PERETTI GIONGO, 3º Juiz Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO PEDRO (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor RODRIGO PINATI DA SILVA, 1º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária – Piracicaba, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PORANGABA (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA, 2º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária – Sorocaba, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DISTRITAL - BERTIOGA (COMARCA DE SANTOS) (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor FÁBIO SZNIFER, 2º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária – Jundiaí, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRAJUÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora DAIANE SALADINI MONARI, 5ª Juíza Substituta da 44ª Circunscrição Judiciária – Guarulhos, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DISTRITAL - AMÉRICO BRASILIENSE (COMARCA DE ARARAQUARA) (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA, 1ª Juíza Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária – Araraquara, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE REGENTE FEIJÓ (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor MARCEL PANGONI GUERRA, 2º Juiz Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária – Araçatuba, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARACAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor ZANDER BARBOSA DALCIN, 2º Juiz Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária – Assis, sem estágio. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA deixou de fazer indicações, ante a ausência de candidatos inscritos, para: ITAPORANGA, 1ª VARA DA COMARCA DE PANORAMA, PAULO DE FARIA, 1ª VARA DA COMARCA DE RANCHARIA, 1ª VARA DA COMARCA DE DRACENA, IPAUSSU, 2ª VARA DA COMARCA DE ITARARÉ, 1ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS, 2ª VARA DA COMARCA DE PACAEMBU, 2ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL, 1ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA, ROSANA, TEODORO SAMPAIO, F.D. DE FLÓRIDA PAULISTA (ADAMANTINA), F.D. DE ITABERÁ (ITAPEVA) e F.D. DE BASTOS (TUPÃ).

12) N° 77.670/2015 – INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de Desembargador – Carreira, decorrente da aposentadoria do Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO. - Aprovaram a indicação do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, pelo critério de antiguidade, o Doutor CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.

13) N° 77.671/2015 – INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, indicar os Doutores FERNANDA GOMES CAMACHO, Juíza de Direito Titular I da 19ª Vara Cível – Central e AFONSO DE BARROS FARO JÚNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, remanescente de lista anterior e mais o Doutor ANTONIO CARLOS ALVES BRAGA JÚNIOR, Juiz de Direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões – Central.

14) N° 40.341/2007 – OPÇÃO dos Desembargadores JOSÉ CARLOS COSTA NETTO, pela 24ª Câmara de Direito Privado e EDUARDO AZUMA NISHI, pela 27ª Câmara de Direito Privado. - Deferiram, v.u.

15) N° 13.106/AP.22 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Deferiram, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Mair Anafe, v.u.

16) N° 13.152/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, aprovaram a manifestação do E. Conselho Superior da Magistratura. Vencido o Desembargador Elliot Akel.

17) N° 136/2002 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a especialização de competência das Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro. - Aprovaram, v.u.

18) N° 481/1991 – MINUTA DE RESOLUÇÃO referente à elevação da Comarca de Taboão da Serra à entrância final. - Aprovaram, v.u.

19) N° 92.816/2015 – OFÍCIO do Desembargador Eros Piceli, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, solicitando a criação de uma comissão para regular os afastamentos da jurisdição dos componentes das Comissões de Concursos em geral e com a finalidade de disciplinar a questão. - Aprovaram a proposta do E. Conselho Superior da Magistratura, deliberando-se pela formação de Comissão a ser composta pelos Desembargadores Márcio Bártoli, Arantes Theodoro e Borelli Thomaz, v.u.

20) N° 92.833/2015 – OFÍCIO do Desembargador Eros Piceli, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, solicitando que seja composta comissão para adaptação do Regimento Interno do Tribunal de Justiça às novas regras do Código de Processo Civil. - Aprovaram a formação de Comissão sob a presidência do Desembargador Vice-Presidente, que encaminhará a indicação dos demais integrantes para apreciação do C. Órgão Especial, v.u.

21) N° 176/1984 – PROPOSTA do Desembargador José Renato Nalini, Presidente do Tribunal de Justiça, para que seja dada a denominação “Desembargador Aniceto Lopes Aliende”, às novas instalações que abrigarão as Varas Cíveis e de Família e das Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro. - Aprovaram, v.u.

22) N° 60.725/2010 – OFÍCIO do Desembargador Ricardo Mair Anafe, Presidente da Seção de Direito Público, encaminhando enunciado aprovado pela C. Turma Especial de Direito Público, em sessão realizada no dia 08/05/2015, para representação perante o C. Órgão Especial, como proposta de Súmula. - Aprovaram, v.u.

23) N° 32.172/2015 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que acrescenta os artigos 9º-A e 9º-B à Resolução nº 551/2011, relativos ao início do processo eletrônico, com a digitalização de inquéritos policiais, termos circunstanciados e autos de apreensão ou boletins de ocorrência circunstanciada de adolescentes. - Aprovaram, v.u.



SESSÃO ORDINÁRIA

0011025-88.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Impetrante: Triad Soft Consultoria e Assessoria Ltda - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U

0018375-30.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Central Brasileira do Setor de Serviços - Cebrasse - Interessado: Diretor Executivo de Administração Tributária do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O PROCURADOR DR. BRUNO MACIEL DOS SANTOS.

0020061-57.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Diadema - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Suscitante: 1ª Câmara Reservada Ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Carrefour Comércio e Industria Ltda - Interessado: Luiz Sethuo Nagai (E outros(as)) - Interessado: Ace Seguradora S/A - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. LUIZ ANTONIO DE GODOY, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

0021061-92.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Municipalidade de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

0021880-29.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Querelante: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves - Querelado: Eloísa de Souza Arruda (Secretário de Estado) - Querelado: Vera Regina Magalhães dos Santos Cabral - REJEITARAM A QUEIXA-CRIME E DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. PHILIPE NASCIMENTO.

0022347-08.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Péricles Piza - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Centro Avançado de Estudos e Pesquisas Sociais - CAEPS - Interessado: Município de São Caetano do Sul - JULGARAM PROCEDENTE A ARGUIÇÃO. V.U.

0023277-26.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Suscitante: 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Yvonne Rodrigues Cavenco Bolis (Espólio) e outro - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0026644-58.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Limeira - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Medical Cooperativa Assistencial de Limeira - Interessado: Prefeitura Municipal de Limeira - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A ARGUIÇÃO

0029293-93.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Rita de Cássia Wolf Fávaro - Interessado: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Interessado: Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DA TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BORELLI THOMAZ E LUIZ ANTONIO DE GODOY.

0030005-83.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Querelante: Justiça Pública - Querelado: José Abelardo Guimarães Camarinha (Deputado Estadual) - Adiado. ADIADO POR DUAS SESSÕES PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.

0031129-58.2002.8.26.0000 (993.02.031129-7) - Processo Físico - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Marília - Relator: Des.: João Carlos Saletti, Revisor: Des.: Luiz Ambra - Autor: Justiça Pública - Réu: José Abelardo Guimarães Camarinha - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.

0032206-48.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Bauru - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Valmir Oliveira dos Santos - JULGARAM PROCEDENTE A ARGUIÇÃO. V.U.

0033234-51.2015.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Claudia Maria Pereira Ravacci (Juiz de Direito) - Agravado: Hamilton Elliot Akel (Desembargador) - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ELLIOT AKEL

0033246-65.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Guarulhos - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0039892-91.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Intrelcaf Indústria e Comércio de Trefilados Ltda - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

0039914-52.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Matão - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Transportes Imediato Matao Ltda - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

0051496-83.2014.8.26.0000 - Processo Físico - Inquérito Policial - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Investigado: Andre Pasquale Rocco Scavone (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO. V.U.

0056693-19.2014.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Embgte/Embgdo: Tosbas Administradora de Bens Proprios S/A - Embgte/Embgdo: Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de São Paulo - REJEITARAM AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ELLIOT AKEL.

0086531-12.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Representante: P. G. de J. - Representado: J. C. B. S. (Juiz de Direito) - Representado: S. de F. F. - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL

0088197-43.2014.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Taubaté - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: Aryldo de Oliveira de Paula - Impetrante: Márcio Gomes Modesto - Impetrante: Adriano Antonio de Novaes - Paciente: Carlos Eduardo Fabbri - Impetrado: Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO "HABEAS CORPUS". V.U.

0165280-72.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Inquérito Policial - Osasco - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Investigado: Emidio de Souza (Ex Prefeito do Municipio de Osasco) - Investigado: Celso Antonio Giglio (Deputado Estadual) - JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FACE DO INVESTIGADO DEPUTADO ESTADUAL CELSO ANTONIO GIGLIO, DETERMINADA A BAIXA DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO QUANTO AO INVESTIGADO EMÍDIO PEREIRA DE SOUZA. V.U

0175288-11.2013.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Eros Piceli - Agravante: Departamento de Águas e Energia Elétrica Daee - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Paulo Alexandre de Camargo Campos (E outros(as)) - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

0257866-65.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Agravante: Alexandre Augusto da Cruz Feliciano (Promotor de Justiça) - Agravado: Justiça Pública - Interessada: Alessandra Rodrigues Feliciano - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2001742-07.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2003612-87.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Péricles Piza - Reclamante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Reclamante: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de Sp Artesp - Reclamado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto - Interessado: Associação Paulista dos Transportadores Terrestres de Passageiros Atipesp - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS, NEVES AMORIM E ADEMIR BENEDITO, APÓS O VOTO DO RELATOR CONHECENDO EM PARTE DA RECLAMAÇÃO, E NA PARTE CONHECIDA, DANDO PROVIMENTO.

2006889-14.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Embargte: Prefeito do Município de Osvaldo Cruz - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2006898-73.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo - Réu: Prefeito Municipal de São Jose do Rio Pardo - JULGARAM A AÇÃO PREJUDICADA. V.U.

2006903-95.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Sumaré - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sumaré - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2007268-52.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Impetrante: CLAUDIA MARIA PEREIRA RAVACCI (Juiz de Direito) - Impetrado: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JOSÉ RENATO NALINI, ELLIOT AKEL E SÉRGIO RUI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI. –

2007929-31.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Dracena - Réu: Prefeito Municipal de Dracena - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2007954-44.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araçariguama - Réu: Prefeito Municipal de Araçariguama - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U

2011181-42.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Aclimed Clínica Médica Aclimação Ltda - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, APÓS OS VOTOS DO RELATOR CONCEDENDO EM PARTE A SEGURANÇA E DO EXMO. SR. DES. ELLIOT AKEL DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI

2011755-65.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Prefeito do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - Interessado: Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Andradina - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2020838-08.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: JAQUELINE APARECIDA MILANELO - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI..

2020984-49.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Autor: Prefeito do Municipio de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2021408-91.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Municipio de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U

2022224-73.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Associação Nacional de Restaurantes Anr - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Procurador-geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. EDUARDO YOSHIKAWA.

2022493-15.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mira Estrela - Réu: Prefeito Municipal de Mira Estrela - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2022524-35.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Natividade da Serra - Réu: Prefeito Municipal de Natividade da Serra - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2022676-83.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Orindiúva - Réu: Prefeito Municipal de Orindiuva - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO, QUANTO AOS CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. V.U

2027766-72.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2028544-42.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Embargte: Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Câmara Mun Aut Fund e Prefeitura Municipal de Itatiba e Morungaba - Interessado: Prefeito do Município de Itatiba - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Itatiba - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2028544-42.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Embargte: Prefeito do Município de Itatiba - Embargdo: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Câmara Mun Aut Fund e Prefeitura Municipal de Itatiba e Morungaba - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Itatiba - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2029088-30.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Prefeito do Município de Bragança Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bragança Paulista - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS VILLEN.

2031716-89.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Aguaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Aguaí - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL

2032840-10.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Prefeito do Município de Nuporanga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nuporanga - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2033039-32.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Conselho Universitário da Unicamp Universidade Estadual de Campinas - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CARLOS VILLEN E ADEMIR BENEDITO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. ROSSINI LOPES JOTA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LUIZ ANTONIO ALVES DE SOUZA.

2035462-62.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Impetrante: BRASIL LOTEAMENTOS LTDA (Atual Denominação) - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.

2036385-88.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Impetrante: CLINICA TERAPEUTICA DE SERVIÇOS MÉDICOS PASSOS PARA A LIBERDADE LTDA. - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U

2038462-70.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Autor: Prefeito do Município de Franca - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franca - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2038569-17.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Prefeito do Município de Fernandópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Fernandópolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2038865-39.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: LUCAS JUSTINO FERREIRA - Embargdo: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Colégio Recursal de São José dos Campos - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2039980-95.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Município de Lençóis Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2044482-77.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Autor: Prefeito do Municipio de Vista Alegre do Alto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2048434-64.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Sandra Aparecida Ruvieri de Souza - Impetrado: Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ELLIOT AKEL

2052803-04.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Município de Serrana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Serrana - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U

2056668-35.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Santa Bárbara D Oeste - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara D Oeste - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, REVOGADA A LIMINAR. V.U

2063954-35.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros, Revisor: Des.: Moacir Peres - Embargte: Simão Pedro Chiovetti - Embargdo: José Anibal Peres de Pontes - Embargdo: Edson Aparecido dos Santos - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2069380-57.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Agravante: Prefeito do Município de Orlândia - Agravado: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Orlândia - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2070584-73.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Embargte: Prefeito Municipal de Buritama - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Buritama - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2071969-22.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Relator: Des.: José Renato Nalini - Embargte: Edivilson Leme Mendes - Embargdo: Mm. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Cajamar - Interessado: Geraldo Aparecido Lacerda Ferreira (E outros(as)) - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2072114-15.2014.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Telcomp - Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas - Embargdo: Prefeito Municipal de Piracicaba - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2072137-24.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Relator: Des.: José Renato Nalini - Embargte: Marcos Roberto Carvalho Lima - Embargdo: Mm. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Cajamar - Interessado: Geraldo Aparecido Lacerda Ferreira (E outros(as)) - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2078020-49.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Tuiuti - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tuiuti - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2080784-08.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi, Revisor: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Requerente: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO REVISOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. SUSTENTARAM ORALMENTE O ADV. DR. ALDIMAR DE ASSIS E O PROCURADOR DR. CLAUDIO HENRIQUE RIBEIRO DIAS.

2085697-33.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Agravante: Prefeito Municipio de Sorocaba - Agravado: Presidente da Câmara Camara Municipal de Sorocaba - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U

2087027-65.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Santana de Parnaíba - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: Município de Santana de Parnaíba - Agravado: Sindguardas Sindicato Guardas Civis Municipais Auxiliares de Defesa Civil Vigias Similares Pref Autarquias Osasco - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2093112-67.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela - Agravado: Prefeito do Município de Ilhabela - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2093709-36.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Lins - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Reclamante: LUCIANA DIAS DA SILVA - Reclamado: Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial de Lins - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U.

2098553-29.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Agravante: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Agravado: Procurador Geral de Justiça - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2102759-86.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Marilene de Carvalho - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U

2112408-12.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Impetrante: Robert Leon Carrel - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, BORELLI THOMAZ, ANTONIO CARLOS VILLEN E ELLIOT AKEL.

2147683-22.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Agravante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Agravado: Alexandre Augusto da Cruz Feliciano (Promotor de Justiça) - DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2189771-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Impetrante: Jose Antonio Vieira Ramos - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS VILLEN. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. NEVES AMORIM, BORELLI THOMAZ, PAULOS DIMAS MASCARETTI E ELLIOT AKEL

2199845-91.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Elias Fausto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Elias Fausto - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2204403-09.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Município de Itanhaém - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2207421-38.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pedranópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pedranópolis - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2207435-22.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Luiz Antônio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Luiz Antônio - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U

2213326-24.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Luiz do Paraitinga - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2213336-68.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: Bar e Lanchonete Lupianhes Ltda. (E outros(as)) - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2213346-15.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pompéia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pompéia - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL

2214333-51.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Ulisses da Silva Leite - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS VILLEN. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, BORELLI THOMAZ, PAULOS DIMAS MASCARETTI E ELLIOT AKEL

2216022-33.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Embargte: Prefeito Municipal de Araçatuba - Embargte: Município de Araçatuba - Embargdo: Procurador Geral de Justiça de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2216022-33.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba - Embargdo: Procurador Geral de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeito Municipal de Araçatuba - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2218723-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Impetrante: Associação dos Advogados de São Paulo - Impetrado: Conselho Superior da Magistratura Tribunal de Justiça de Sao Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA E DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JOSÉ RENATO NALINI, EROS PICELI, ELLIOT AKEL E ANTONIO CARLOS MALHEIROS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

2220438-44.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Arco Iris - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Arco Iris - Retirado de pauta. –

2220456-65.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pilar do Sul - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pilar do Sul - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2220471-34.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Emilianópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Emilianópolis - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2223742-51.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Embargte: Associação Comercial e Industrial de Garça Acig - Embargdo: Prefeito do Município de Garça - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Garça - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2223760-72.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA - PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAÇAPAVA - Réu: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS VILLEN, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE

9048027-80.2008.8.26.0000 (994.08.003622-2) - Processo Físico - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Recorrente: Procurador Geral de Justiça - Recorrido: Prefeito Municipal de Sao Paulo - Recorrido: Presidente da Camara Municipal de Sao Paulo - Interessado: Banco Santander Banespa S/A - MANTIVERAM O ENTENDIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO ANTERIOR QUE JULGOU A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

PRESENTES OS DESENBARGADORES JOSÉ RENATO NALINI, EROS PICELI, ELLIOT AKEL, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, LUIZ AMBRA, FRANCISCO CASCONI, PAULO DIMAS MASCARETTI, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, ANTONIO CARLOS VILLEN, ADEMIR BENEDITO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, NEVES AMORIM, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI E JOSÉ MARCOS MARRONE. COMPARECEU COMO CONVOCADO O DESEMBARGADOR VANDERCI ÁLVARES.


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