SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
0001013-20.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Impetrante: Hugo Eneas Salomone - Impetrante: Lucio Salomone - Impetrante: Samu Sociedade de Administração Melhoramentos Urbanos e Comércio Ltda - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0002283-45.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Agravado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Ana Elena dos Santos e Outros (E outros(as)) - Interessado: Benedita Adelaide de Lima - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U
0002703-84.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Impetrante: Carlos Pereira - Impetrante: Katie Erli Gomes Pereira - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0002707-24.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Sebastiana Porto Lima - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0013156-36.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Dissídio Coletivo de Greve - Itapira - Relator: Des.: Evaristo dos Santos, Revisor: Des.: Márcio Bartoli - Requerente: Município de Itapira - Requerido: Sindicato dos Funcionários Públicos de Itapira - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U
0013825-89.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Jundiaí - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Jundiai - Interessado: Adriano Aparecido Rodrigues e outros - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JOÃO CARLOS SALETTI, ADEMIR BENEDITO E LUIZ ANTONIO DE GODOY. SUSTENTOU ORALMENTE O ADVOGADO DR. JOÃO LUIZ LEITE.
0016330-53.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Franco da Rocha - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Kazuo Oyama Chicaco - Interessado: Prefeitura Municipal de Franco da Rocha - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI.
0019638-05.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Catherine Mendiondo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0021894-18.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Impetrante: Toshiomi Ogihara - Impetrante: Hide Ogihara - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0026339-79.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Impetrante: Julia Elisa Alves da Silva - Impetrante: Luiz Alves da Silva - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0026492-15.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Impetrante: Ionian Agricultura Indústria e Comércio Ltda - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0026501-74.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Flavio Joao de Crescenzo - Impetrante: Maria Gilda Macedo de Crescenzo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0027469-02.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Olga Bento de Souza - Interessado: Município de São Paulo - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.
0028979-55.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Impetrante: Bekapart Participações Ltda - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0030005-83.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Querelante: Justiça Pública - Querelado: José Abelardo Guimarães Camarinha (Deputado Estadual) - RECEBERAM A DENÚNCIA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADVOGADO DR. CRISTIANO DE SOUZA MAZETO
0031129-58.2002.8.26.0000 (993.02.031129-7) - Processo Físico - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Marília - Relator: Des.: João Carlos Saletti, Revisor: Des.: Luiz Ambra - Autor: Justiça Pública - Réu: José Abelardo Guimarães Camarinha - JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PREJUDICADA A CONSIDERAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PELA PENA EM ABSTRATO. V.U. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. GILBERTO DE ANGELIS. SUSTENTOU ORALMENTE O ADVOGADO DR. CRISTIANO DE SOUZA MAZETO
0032661-13.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Sorocaba - Relator: Des.: Ademir Benedito - Suscitante: 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Nair Martha Lopes Pinto - Interessado: FUNSERV FUNDACAO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
0032731-30.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Suscitante: 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 33ª Câmara de Direito Privado do Triibunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Max Sandro Santos Coelho - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U
0033119-30.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Erika Cristina da Silva Oliveira Me - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A ARGUIÇÃO PROCEDENTE.
0034338-78.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Santos - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal e Justiça de São Paulo - Interessado: Francisco Pereira Santos e outro - Interessado: Instituto Portus de Seguridade Social Portus - NÃO CONHECERAM DO CONFLITO, COM OBSERVAÇÃO. V.U. –
0039693-69.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Roque - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: PILAR QUIMICA DO BRASIL LTDA - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U
0042144-72.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Impetrante: Edinalva Pereira Coutinho - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0042152-49.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Impetrante: João Capone (Espólio) - Impetrante: Adair Silvestre (Inventariante) - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI
0043122-49.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Impetrante: José Bruno Netto - Impetrante: Vera Lucia Bucci Bruno - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0043123-34.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Carlos Dutra Borges - Impetrante: Maria Aparecida Rocha Borges - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI
0043128-56.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Jorge Camillo Abdalla - Impetrante: Rita Issa Abdalla - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI
0043762-47.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Caraguatatuba - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Suscitante: 2ª Câmara Reservada Meio Ambiente do Tribunal D Ejustiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: PETROBRAS TRANSPORTE SA TRANSPETRO - Interessado: Emerson Rogério França - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U
0044239-70.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Araras - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Callamarys Industria e Comercio de Cosmeticos e Saneantes Ltda Me - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
0044411-17.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel - Impetrante: Leonel Godoy Pessoa - Impetrante: Maria Antonieta Cesarino Pessoa - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0044418-09.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Katia Rodrigues Afram Setaro e outro - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI
0045467-80.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Caraguatatuba - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Suscitante: 2ª Câmara Reservada Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: PETROBRAS TRANSPORTE SA TRANSPETRO - Interessado: GUILHERME SOARES DE MATOS - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0046027-22.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Suscitante: 2ª Câmara Reservada Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Helio Borsari (Justiça Gratuita) - Interessado: Shell Brasil Ltda - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIZ AMBRA E NEVES AMORIM.
0047341-03.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Suscitante: 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Ronaldo Silveira da Rocha - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
0056167-57.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Impetrante: Edmilson José da Silva e outro - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0056578-66.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Dibens Leasing S A Arrendamento Mercantil (Sucessor(a)) - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0061887-68.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel - Impetrante: Condomínio Shopping Marajoara - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0073606-47.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Josefina Rodrigues Pinto - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0073620-31.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: José Benedito e outro - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0073626-38.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Impetrante: Emile Khalil Badran e outro - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Municipalidade de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
0182864-26.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Impetrante: Maria Tello Franco - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Municipalidade de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
2001631-23.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2003612-87.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Péricles Piza - Reclamante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Reclamante: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de Sp Artesp - Reclamado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto - Interessado: Associação Paulista dos Transportadores Terrestres de Passageiros Atipesp - POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECERAM EM PARTE DA RECLAMAÇÃO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM SEGUIMENTO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
2006867-53.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Louveira - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Louveira - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADVOGADO DR. RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO.
2007641-20.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues, Revisor: Des.: Péricles Piza - Requerente: Prefeitura Municipal de Votorantim - Requerido: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Votorantim - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2007922-39.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Valparaíso - Réu: Prefeito Municipal de Valparaíso - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2008007-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Réu: Prefeito Municipal de Franca - Interessado: Associação dos Proprietários Em Reserva Santa Georgina - Interessado: Associação dos Moradores e Proprietários da Vila Hípica e Prolongamento da Vila Hípica - Interessado: Alfa - Associação dos Loteadores e Empreendedores Imobiliários de Franca - Interessado: Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Morada do Verde I - Interessado: Franca Realty Empreendimentos Imobiliários Ltda - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ELLIOT AKEL, APÓS O VOTO DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. EROS PICELI INDEFERINDO O INGRESSO DAS ASSOCIAÇÕES COMO "AMICUS CURIAE" E O VOTO DO EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI DEFERINDO O INGRESSO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUERRIERI REZENDE.
2010315-34.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Bauru - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bauru - Interessado: Carlos Alexandre de Carvalho - Interessado: SINDICATOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BAURU E REGIÃO - SINSERM - INDEFERIRAM A INTERVENÇÃO DE CARLOS ALEXANDRE DE CARVALHO; NÃO CONHECERAM DA MEDIDA CAUTELAR (FLS. 77/118), COM DETERMINAÇÃO; ADMITIRAM A HABILITAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BAURU E REGIÃO - SINSERM COMO "AMICUS CURIAE"; NÃO CONHECERAM DOS REQUERIMENTOS FEITOS (FLS. 144/153) E JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO, COM MODULAÇÃO. V.U.
2011755-65.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Prefeito do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - Interessado: Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Andradina - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. NEVES AMORIM E ANTONIO CARLOS VILLEN
2012462-33.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Maria Olivia Rodrigues de Marchi - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO O MANDANDO DE INJUNÇÃO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADVOGADO DR. DOUGLAS MATTOS LOMBARDI.
2018764-78.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: BRASIL LOTEAMENTOS LTDA - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
2020848-52.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Prefeito do Municipio de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2022311-29.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Impetrante: Associação Paulista do Ministério Público - Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIZ ANTONIO DE GODOY E BORELLI THOMAZ.
2022648-18.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Arandu - Réu: Prefeito Municipal de Arandu - Retirado de pauta.
2028694-23.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2029088-30.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Prefeito do Município de Bragança Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bragança Paulista - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS VILLEN.
2029947-46.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Caraguatatuba - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO. V.U
2031716-89.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Aguaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Aguaí - Retirado de pauta.
2032048-56.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Prefeito do Município de Ilhabela - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2032938-92.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pirapozinho - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pirapozinho - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U
2032995-13.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Bauru - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bauru - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U
2035462-62.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Impetrante: BRASIL LOTEAMENTOS LTDA (Atual Denominação) - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.
2037212-02.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Prefeito do Município de Taubaté - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taubaté - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2041855-03.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: PARTIDO DEMOCRATAS DEM - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cajati - Interessado: Município de Cajati - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U
2043681-64.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ibaté - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ibaté - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
2043689-41.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itapuí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapuí - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2043692-93.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Indaiatuba e outro - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2043692-93.2015.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Embargte: Prefeito do Município de Indaiatuba e outro - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2043692-93.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Embargte: Câmara Municipal de Indaiatuba - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Indaiatuba e outro - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2044447-20.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Agravante: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Agravante: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Agravado: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FACESP - Interessado: Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores Pt - Interessado: Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste - Interessado: Federação Brasileira de Bancos - Febraban - Interessado: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - Diretório São Paulo - Pmdb/sp - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, REVOGADA A LIMINAR. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTOS OS EXMOS. SRS. DES. ARANTES THEODORO E XAVIER DE AQUINO.
2044447-20.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FACESP - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores Pt - Interessado: Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste - Interessado: Federação Brasileira de Bancos - Febraban - Interessado: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - Diretório São Paulo - Pmdb/sp - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, SUSPENDERAM A AÇÃO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI.
2044484-47.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Lagoinha - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lagoinha - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2044655-04.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Prefeito do Município de Timburi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Timburi - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2048514-28.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Municipio de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2048682-64.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Prefeito do Município de Altair - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Altair - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2048697-96.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Impetrante: CLAUDIO MARCHIORI - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM O MANDADO DE INJUNÇÃO. V.U.
2050102-70.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Impetrante: CNDA CONSELHO NACIONAL DE DEFESA AMBIENTAL - Impetrada: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: Conselheiro Relator do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.
2054700-67.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Prefeito do Município de Mogi Mirim - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mogi Mirim - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2056010-11.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Rio Claro - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: MUNICÍPIO DE RIO CLARO - Agravado: Mm Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro - Interessado: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2059810-47.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2061009-07.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2061804-13.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lavrinhas - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2061806-80.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pradópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U
2063116-24.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo - Sindilojas - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2065131-63.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Conceição - Réu: Prefeito do Município de Santa Cruz da Conceição - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
2069040-16.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Americana - Réu: Prefeito Municipal de Americana - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2069057-52.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Mariápolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mariápolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
2069716-61.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Requerente: Prefeito do Municipio de Iepê - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Iepê - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2069813-61.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Prefeito do Municipio de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2070592-50.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACOLHENDO, TODAVIA, O PEDIDO DE MODULAÇÃO. V.U.
2071071-09.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Impetrante: LEONOR PAJARO GRANDE FERREIRA - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - RECONHECERAM A DECADÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
2071833-93.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Cãmara Municipal de Guarulhos - Interessado: Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - Assemae - Interessado: Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto - Abcon - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NEVES AMORIM, APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
2072044-61.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Meridiano - Réu: Prefeito Municipal de Meridiano - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2072355-23.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues, Revisor: Des.: Péricles Piza - Autor: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Votorantim - Réu: Município de Votorantim - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2076056-21.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Autor: Partido Trabalhista Brasileiro Ptb Diretório Estadual - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Barretos - Réu: Prefeito do Município de Barretos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADVOGADA DRA. LUANA PEDROSA
2076533-44.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itobi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itobi - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2076550-80.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Viradouro - Réu: Prefeito do Municipio de Viradouro - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2077183-91.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Município de Sales Oliveira - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U.
2080784-08.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi, Revisor: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Requerente: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS
2081512-49.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2081567-97.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2083538-20.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Prefeito do Municipio de Teodoro Sampaio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Teodoro Sampaio - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2087138-49.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Requerente: SINDGUARDAS, SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS E MUNICIPAIS, AUXILIARES DE DEFESA CIVIL, VIGIAS E SIMILARES DA PREFEITURAS - Requerido: Municipio de Santana de Parnaiba - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO À CATEGORIA DOS MOTORISTAS, E IMPROCEDENTE QUANTO AS DEMAIS PRETENSÕES. V.U
2087967-64.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U
2091746-90.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Autor: Prefeito do Município de Pirangi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pirangi - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2093112-67.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela - Embargdo: Prefeito do Município de Ilhabela - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2093398-45.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Prefeito do Município de Coronel Macedo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Coronel Macedo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2095114-10.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Impetrante: Newton Franco Silverio de Toledo - Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ELLIOT AKEL.
2097346-92.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Ana Helene Lopes Silva - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
2097717-56.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Requerente: Municipio de Itapecerica da Serra - Requerido: Siproem - Sindicato dos Professores das Escolas Publicas Municipais de Barueri, Taboão da Serra, Itapecerica da Serra - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
2108656-95.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Indaiatuba - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: MUNICÍPIO DE INDAIATUBA - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2108722-75.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Reclamante: Rosa Maria Biondi Vinci - Reclamado: Turma da Fazenda Publica do Colegio Recursal do Juizado Especial Civel da 3ª Circunscrição Judiciaria de Santo Andre - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U
2108734-89.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Reclamante: Maria de Fatima Moreira Alves - Reclamado: Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível da 3ª Circunscrição Judiciária de Santo André/sp - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U
2111611-02.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2114749-74.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São José do Rio Pardo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U
2114970-57.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Prefeito do Município de Dois Córregos - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO REGIMENTAL PARA MODULAR OS EFEITOS DA LIMINAR EM 180 DIAS. V.U.
2118128-23.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Autor: Prefeito do Município de Itatiba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itatiba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2119167-55.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Presidente da Camara Municipal de Franca - Agravado: Prefeito do Município de Franca - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2122982-60.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Guarulhos - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Reclamante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Reclamado: José Tadeu Lopes de Oliveira (Juiz de Direito) - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
2126487-59.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIBA - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itatiba - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2127252-30.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Araraquara - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Reclamante: ANDERSON BELCHIOR - Reclamado: 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Araraquara - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U.
2128362-64.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Ambra - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Guarulhos - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2131993-16.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Americana - Agravado: Prefeito do Município de Americana - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO. - Advogado: Gleberson Roberto
2133093-06.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Agravante: Prefeito do Município de Itu - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Itu - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO REGIMENTAL. V.U
2133979-05.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Taboão da Serra - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Taboãoprev Autarquia Previdenciária do Município de Taboão da Serra - Agravado: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Cível de Taboão da Serra - Interessado: Irineu Antonio Gonçalves Canciani - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2137241-60.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Agravante: Prefeito do Município de São Paulo - Agravado: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U
2137241-60.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Agravante: Câmara Municipal de São Paulo - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Agravado: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR - Interessado: Prefeito do Município de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U
2146703-41.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Buritama - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Prefeito do Município de Buritama - Agravado: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial de Buritama - Interessada: Luciana de Souza Bispo Turato - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U
2146915-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Joanópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Joanópolis - AFASTARAM AS PRELIMINARES E CONHECERAM EM PARTE DA AÇÃO E, NA PARTE CONHECIDA, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U
2161081-36.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bauru - Réu: Prefeito do Município de Bauru - Interessado: Alphaville Bauru SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. - INDEFERIRAM O PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRA PESSOA E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX NUNC". V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADVOGADO DR. JOSÉ CARLOS PUOLI.
2167814-18.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli, Revisor: Des.: Luiz Ambra - Requerente: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - Requerente: Município de Rio Claro - Requerido: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Rio Claro Sp - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
2173432-41.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Impetrante: Osvaldo Negrini Neto - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.
2192091-98.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Apas Associação Paulista de Supermercados - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - AFASTARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVOGADOS DRS. MARCELO DE FARIAS E DJENANE FERREIRA CARDOSO.
2203787-34.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guararema - Réu: Prefeito Municipal de Guararema - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2207429-15.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Mairiporã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mairiporã - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2212679-29.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Piracicaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba - NÃO CONHECERAM DA AÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADVOGADA DRA. ANTONIA BENTO FISCHER
2217716-37.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Impetrante: Pauliane Thereza Cardoso - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Litisconsorte: Cássia Beraldi Lucas - AFASTARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.
2220438-44.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Arco Iris - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Arco Iris - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U
2223760-72.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA - PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAÇAPAVA - Réu: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. NEVES AMORIM
2228598-58.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: José Damião Pinheiro Machado Cogan - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Buri - Réu: Prefeito Municipal de Buri - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
SESSÃO ADMINISTRATIVA
01) N° 11.826/2012 – PROPOSTAS formuladas pelos Desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger, Carlos Eduardo Donegá Morandini, Hermann Herschander e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, membros da Comissão nomeada para regulamentar a Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados, para alteração parcial do § 3º, do artigo 95, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como apresentando Minuta de Resolução referente à estruturação da aludida Comissão. - Adiado.
02) N° 29.559/2015 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Acolheram a defesa prévia e determinaram o arquivamento do expediente, com recomendação, v.u. Declarou-se impedido o Desembargador Antonio Carlos Malheiros. Declarará voto o Desembargador Xavier de Aquino.
ADVOGADOS: Eduardo Pizarro Carnelós, OAB/SP nº 78.154; Roberto Soares Garcia, OAB/SP nº 125.405 e outros.
03) N° 39.388/2015 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral.
ADVOGADOS: Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP nº 185.030; João Augusto Pires Guariento, OAB/SP nº 182.452 e outros.
04) N° 146.319/2014 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar, v.u.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé, OAB/SP nº 100.305 e outros.
05) N° 19.888/2015 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral.
ADVOGADOS: Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP nº 185.030; João Augusto Pires Guariento, OAB/SP nº 182.452 e outros.
06) N° 7.038/2015 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u.
ADVOGADOS: José Roberto Pacheco Di Francesco - OAB/SP nº 33.216 e Fábio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco - OAB/SP nº 296.276.
07) N° 65.352/2015 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u.
ADVOGADO: Renato Azambuja Castelo Branco – OAB/SP nº 161.724.
08) N° 93.718/2015 – OPÇÃO dos Desembargadores REINALDO CINTRA TORRES DE CARVALHO pela 7ª Câmara de Direito Criminal, e SAMUEL FRANCISCO MOURÃO NETO pela 12ª Câmara de Direito Criminal. - Deferiram, v.u.
09) N° 544/2014 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ RENATO NALINI, com assento na 27ª Câmara de Direito Privado e SAMUEL FRANCISCO MOURÃO NETO, com assento na 12ª Câmara de Direito Criminal. - Deferiram, v.u.
10) N° 92.816/2015 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre afastamento de Magistrados integrantes de Comissões de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo das funções jurisdicionais. - Aprovaram, v.u.
11) N° 92.833/2015 – EXPEDIENTE relativo à composição da Comissão para adaptação do Regimento Interno do Tribunal de Justiça às novas regras do Código de Processo Civil. - Aprovaram a indicação do Desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira, para compor a aludida Comissão, em substituição ao Desembargador José Roberto Neves Amorim, v.u.
12) N° 114.490/2015 – EXPEDIENTE relativo à indicação de membros para compor a Comissão Examinadora do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. - Por votação unânime, aprovaram as seguintes indicações: a) Desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, para presidir a Comissão, e Márcio Martins Bonilha Filho, como suplente; b) Doutores Camila de Jesus Mello Gonçalves, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Luciano Gonçalves Paes Leme e José Wellington Bezerra da Costa, sendo o último como suplente; c) os registradores Senhores Leonardo Brandelli e, como suplente, Marilia Patu Rebello Pinho; d) os tabeliães Senhores Márcio Pires de Mesquita e, como suplente, Carlos Fernando Brasil Chaves.
13) N° 103.368/2015 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de Entrância Final. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar o Doutor Gabriel Pires de Campos Sormani, por falta de estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora DÉBORA FAITARONE, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barueri. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOTUCATU (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora CAROLINA CONTI REED, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA, 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 19ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora LUCIENE PONTIROLLI BRANCO, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Suzano. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PROTETIVA E CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora SÍLVIA PAULA MORESCHI RIBEIRO COPPI, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Salto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA FINAl), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora ADRIANA NOLASCO DA SILVA, Juíza de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital - Cajamar (Comarca de Jundiaí). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 23ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor MARCOS DUQUE GADELHO JÚNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora BETIZA MARQUES SORIA PRADO, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, remanescente de lista anterior e mais os Doutores PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo e SANSÃO FERREIRA BARRETO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Mococa. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAUÁ (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar os Doutores PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo, SANSÃO FERREIRA BARRETO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Mococa, remanescentes da lista anterior e mais a Doutora ANA CARMEM DE SOUZA SILVA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Mogi das Cruzes.
14) N° 103.370/2015 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de Entrância Intermediária. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar os Doutores Júlio da Silva Branchini, Carlos Agustinho Tagliari e Glariston Resende, dado o critério (pagamento de remoção anterior); a Doutora Ana Lúcia Granziol, por falta de estágio; os Doutores Júlio da Silva Branchini, João Walter Cotrim Machado, Carlos Agustinho Tagliari, Luiz Fernando Silva Oliveira e Adilson Russo de Moraes, dado o critério (antiguidade), e Ana Lúcia Granziol, dado o critério (antiguidade) e por falta de estágio. Para provimento do cargo de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor MARCO AURELIO GONÇALVES, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor FERNANDO BONFIETTI IZIDORO, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor SAMIR DANCUART OMAR, Juiz de Direito da Comarca de Pompéia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPEVA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor RENATO HASEGAWA LOUSANO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor FREDERICO LOPES AZEVEDO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Garça. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DISTRITAL - ARUJÁ (COMARCA DE SANTA ISABEL) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora NAIRA BLANCO MACHADO, Juíza de Direito da Comarca de Bananal. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora THAÍS MIGLIORANÇA MUNHOZ CLAUSEN, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Socorro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor RENATO SOARES DE MELO FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Urupês. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITATIBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, Juíza de Direito do Foro Distrital - Nazaré Paulista (Comarca de Atibaia). Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Campos do Jordão. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor WELLINGTON URBANO MARINHO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miracatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora JULIANA NOBREGA FEITOSA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pirapozinho. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA deixou de fazer indicações, ante a ausência de candidatos inscritos, para a 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPEVA.
15) N° 103.375/2015 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de Entrância Inicial. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar o Doutor Renato Hasegawa Lousano, por ter sido promovido para entrância intermediária; os Doutores Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa e Matheus de Souza Parducci Camargo, dado o critério (pagamento de remoção anterior); os Doutores Simone Rodrigues Valle, Lucas Borges Dias, José Marques de Lacerda e Pedro Henrique do Nascimento Oliveira por falta de estágio; os Doutores Felipe Esmanhoto Mateo e Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, dado o critério (antiguidade) e por falta de estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PACAEMBU (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor RODRIGO ANTONIO MENEGATTI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacaembu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL -PINHALZINHO (COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA) (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora LUCIANA NETTO RIGONI, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piracaia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUILHO (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor FABRIZIO SENA FUSARI, 4º Juiz Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora FERNANDA CRISTINA DA SILVA FERRAZ LIMA CABRAL, 2ª Juíza Substituta da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora GRAZIELA DA SILVA NERY ROCHA, 2ª Juíza Substituta da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BROTAS (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor RODRIGO SOUSA DAS GRAÇAS, 1º Juiz Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - ITARIRI (COMARCA DE ITANHAÉM) (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor ANTONIO BALTHAZAR DE MATOS, 3º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIRACATU (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor LEONARDO PRAZERES DA SILVA, 4º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AGUAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora ANDRESSA MARTINS BEJARANO, 1ª Juíza Substituta da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITÁPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor GUSTAVO ABDALA GARCIA DE MELLO, 2º Juiz Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora ROSELI JOSÉ FERNANDES, 1ª Juíza Substituta da 7ª Circunscrição Judiciária - Moji Mirim. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - SALESÓPOLIS (COMARCA DE SANTA BRANCA) (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor ALEXANDRE MIURA IURA, 2º Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUARÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor ADRIANO PUGLIESI LEITE, 1º Juiz Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária - Batatais. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PALESTINA (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora ANDRESSA MARIA MARCHIORI POLIDO, 2ª Juíza Substituta da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - CONCHAL (COMARCA DE MOGI MIRIM) (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor DANIEL D'EMIDIO MARTINS, 5º Juiz Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MARTINÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor ALESSANDRO CORREA LEITE, 3º Juiz Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CHAVANTES (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora DANISA DE OLIVEIRA MONTE, 2ª Juíza Substituta da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA deixou de fazer indicações, ante a ausência de candidatos inscritos, para: APIAÍ, FARTURA, ITAPORANGA, 1ª VARA DA COMARCA DE ITARARÉ , 1ª VARA DA COMARCA DE PANORAMA , 2ª VARA DA COMARCA DE PANORAMA, PAULO DE FARIA, 2ª VARA DA COMARCA DE PROMISSÃO, 1ª VARA DA COMARCA DE RANCHARIA, F.D. DE ARTUR NOGUEIRA (MOGI MIRIM), F.D. DE BURI (ITAPEVA), 1ª VARA DA COMARCA DE BARIRI, 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA BONITA, 1ª VARA DA COMARCA DE DRACENA, IPAUSSU, 2ª VARA DA COMARCA DE ITARARÉ, 1ª VARA DA COMARCA DE MARTINÓPOLIS, 1ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS, 2ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL, 1ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA, 1ª VARA DA COMARCA DE PIRAJU, ROSANA, TEODORO SAMPAIO, F.D. DE BASTOS (TUPÃ), F.D. DE FLÓRIDA PAULISTA (ADAMANTINA) e F.D. DE ITABERÁ (ITAPEVA).
PRESENTES OS DESEMBARGADORES JOSÉ RENATO NALINI, EROS PICELI, ELLIOT AKEL, GUERRIERI REZENDE, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, LUIZ AMBRA, FRANCISCO CASCONI, PAULO DIMAS MASCARETTI, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, ANTONIO CARLOS VILLEN, ADEMIR BENEDITO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, NEVES AMORIM, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI E VICO MAÑAS. COMPARECERAM COMO CONVOCADOS OS DESEMBARGADORES DAMIÃO COGAN E NUEVO CAMPOS.