ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 7/10/15

SESSÃO ORDINÁRIA DO E ÓRGÃO ESPECIAL

0026644-58.2015.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Limeira - Relator: Des.: Moacir Peres - Embargte: Medical Cooperativa Assistencial de Limeira - Embargdo: Prefeitura Municipal de Limeira - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

0027455-18.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Mauá - Relator: Des.: Moacir Peres - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Luciana Damião de Carvalho - Interessado: Prefeitura do Município de Mauá - JULGARAM A ARGUIÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI

0029109-74.2014.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sergio Cassio da Silva Salvador - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0029109-74.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Sergio Cassio da Silva Salvador - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

0036928-28.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Figueredo Transporte Comercio Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O PROC. BRUNO MACIEL DOS SANTOS

0045372-50.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Campinas - Relator: Des.: Francisco Casconi - Suscitante: 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Campinas - Interessado: Amazon Fitas Vídeos Café e Estacionamentos Ltda - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U

0045739-11.2014.8.26.0000 - Processo Físico - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Investigado: Roque Barbieri (Deputado Estadual) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

0047324-69.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: Construtora Velloso de Castro Ltda - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI

0047640-77.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Suscitante: 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Elaine Rodrigues de Oliveira - Interessado: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MOGI DAS CRUZES - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. LUIZ ANTONIO DE GODOY, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS

0051887-04.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Elias de Campos - Interessado: Diretor do Sesi Serviço Social da Indústria Cat Nadir Dias Figueiredo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. LUIZ ANTONIO DE GODOY, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ

0051912-17.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Casa Branca - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: C. E. do T. de J. de S. P. - Suscitado: 1 C. de D. P. do T. de J. de S. P. - Interessado: S. P. P. S. e outro - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. EROS PICELI E GUERRIERI REZENDE.

0054159-68.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: 707 AUTO-SERVIÇO DE ALIMENTOS LTDA. - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

0055479-56.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: SHIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

0056698-07.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Pederneiras - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público - Interessado: Vale do Igapó Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Associação dos Moradores e Amigos do Vale do Igapo - Amavi - Interessado: Conceito - Urbanização e Terraplenagem Ltda. - Me - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SALLES ROSSI.

0056751-85.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Pederneiras - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 8ª Cãmara de Direito Privado - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público - Interessado: Vale do Igapó Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SALLES ROSSI.

0056776-98.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Pederneiras - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público - Interessado: Vale do Igapó Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Interessado: Associação dos Moradores e Amigos do Vale do Igapo - Amavi - Interessado: Conceito - Urbanização e Terraplenagem Ltda. - Me - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SALLES ROSSI.

0056778-68.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Pederneiras - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público - Interessado: Vale do Igapó Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Adhemar Previdello e outro - Interessado: Associação dos Moradores e Amigos do Vale do Igapo - Amavi - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SALLES ROSSI.

0056779-53.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Pederneiras - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público - Interessado: RESERVAS DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE - Interessado: Conceito - Urbanização e Terraplenagem Ltda. - Me - Interessado: Vale do Igapó Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SALLES ROSSI.

0056784-75.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Pederneiras - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público - Interessado: Vale do Igapó Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Interessado: Associação dos Moradores e Amigos do Vale do Igapo - Amavi - Interessado: Conceito - Urbanização e Terraplenagem Ltda. - Me - Interessado: RESERVAS DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SALLES ROSSI.

0057554-68.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Pederneiras - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público - Interessado: Vale do Igapó Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Interessado: RESERVAS DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SALLES ROSSI.

0057707-04.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Sorocaba - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Sport & Camping Indústria e Comércio Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

0058200-78.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Pederneiras - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público - Interessado: RESERVAS DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE - Interessado: Conceito - Urbanização e Terraplenagem Ltda. - Me - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SALLES ROSSI.

0058497-85.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: METALURGICA SAKAGUCHI LTDA. - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

0059453-04.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Indaiatuba - Relator: Des.: Salles Rossi - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Neusa Maria de Carvalho Cândido (Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

0060021-20.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Jundiaí - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público de Tribunal do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Luiz Fernando do Prado Transportes Me - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

0060022-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Aplacom Assessoria Planejamento e Comercio Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

0060029-94.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Guarulhos - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Cidex Logistica Ltda - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

0092002-38.2013.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Santa Virginia Agropecuária Ltda (E outros(as)) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U

0189463-15.2010.8.26.0000 (990.10.189463-7) - Processo Físico - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Requerente: Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo - Sifaesp - Requerente: Sindicato da Indústria do Açucar No Estado de São Paulo - Siaesp - Requerido: Prefeito do Município de Mogi Guaçu - Requerido: Presidente da Camara Municipal de Mogi Guaçu - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. JOSÉ RENATO NALINI, ELLIOT AKEL, MÁRCIO BÁRTOLI E XAVIER DE AQUINO.

0276479-70.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: Mario Sergio Curi e outros - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

0584548-52.2010.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: Pedro de Souza - Impetrante: Maria Amorim de Souza - Impetrante: Roberto de Souza - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2003429-19.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Mogi Mirim - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mogi Mirim - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2003612-87.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargte: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de Sp Artesp - Embargdo: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto - Interessado: Associação Paulista dos Transportadores Terrestres de Passageiros Atipesp - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2006867-53.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Embargte: Prefeito do Município de Louveira - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Louveira - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2018851-34.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: Rodrigo Hussear Maracia - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2022506-14.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Paulo de Faria - Réu: Prefeito Municipal de Paulo de Faria - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL; E PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO, QUANTO À CÂMARA MUNICIPAL. V.U.

2022673-31.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2022681-08.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lorena - Réu: Prefeito Municipal de Lorena - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2025176-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Impetrante: Antonio da Silva Filho - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.

2034327-15.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Caraguatatuba Sindserv Caragua - Réu: Prefeito do Município de Caraguatatuba - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V. U.

2043692-93.2015.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Embargte: Prefeito do Município de Indaiatuba e outro - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2043692-93.2015.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Guerrieri Rezende - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Indaiatuba - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2049518-03.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba - Réu: Prefeito Municipal de Ubatuba - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. ARANTES THEODORO E PAULO DIMAS MASCARETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO.

2049894-23.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - São Paulo - Relator: Des.: Enio Zuliani - Querelante: Ana Lucia Assad - Querelado: Rodrigo Merli Antunes (Promotor de Justiça) - POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITARAM A PRELIMINAR E A QUEIXA-CRIME. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI.

2054014-75.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Tupi Paulista - Relator: Des.: Moacir Peres, Revisor: Des.: Ferreira Rodrigues - Reclamante: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Reclamado: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Tupi Paulista - Reclamado: 1ª Câmara Reservada Ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, APÓS OS VOTOS DO RELATOR, REVISOR E DO EXMO. SR. DES. SILVEIRA PAULILO NÃO CONHECENDO DA RECLAMAÇÃO, REVOGANDO A LIMINAR E DOS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO, MÁRCIO BÁRTOLI E ANTONIO CARLOS MALHEIROS CONHECENDO DA RECLAMAÇÃO E DANDO PROVIMENTO AO RECURSO

2058521-79.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo - Réu: Prefeito do Município de Vinhedo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI E ARANTES THEODORO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO CASCONI

2058613-57.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Atibaia - Réu: Prefeito do Municipio de Atibaia - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI E ARANTES THEODORO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO.

2058712-27.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Castilho - Réu: Prefeito do Municipio de Castilho - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.

2058786-81.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Valparaíso - Réu: Prefeito do Municipio de Valparaiso - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

2065131-63.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Conceição - Embargdo: Prefeito do Município de Santa Cruz da Conceição - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2068088-37.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Prefeito do Município de Presidente Prudente - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores No Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2069069-66.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São José dos Campos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José dos Campos - Interessado: Sociedade Amigos do Bairro Jardim das Colinas e outro - Interessado: Associação dos Proprietários da Chacara São José e outro - Interessado: Sociedade dos Moradores do Jardim Apolo - Interessado: Associação dos Proprietários do Loteamento Aquarius Iii - Interessado: Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim Aquarius Iv - Interessado: Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim Aquarius V - Interessado: Associação dos Proprietários do Residencial Floradas do Paratey - Interessado: Associação dos Proprietários do Residencial Morada da Serra e outro - Interessado: Associação dos Proprietários do Residencial Recanto da Serra - Interessado: Associação dos Moradores do Loteamento Sunset Park - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI E ARANTES THEODORO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE E DO EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.

2077071-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Prefeito do Município de Iepê - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Iepê - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2077229-80.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Presidente do Órgão Partidário Regional de São Paulo do Partido Solidariedade - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mogi Mirim - Interessado: Partido Social Democrático (psd) - Interessado: Luís Gustavo Antunes Stupp (Prefeito Municipal de Mogi-mirim) - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2077229-80.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Mogi Mirim - Agravado: Presidente do Órgão Partidário Regional de São Paulo do Partido Solidariedade - Interessado: Partido Social Democrático (psd) - Interessado: Luís Gustavo Antunes Stupp (Prefeito Municipal de Mogi-mirim) - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. V.U

2081574-89.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U

2088613-40.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Prefeito do Município de Americana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Americana - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2088979-79.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo - Réu: Prefeito do Município de Vinhedo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI E ELVIS OLÍVIO TOMÉ

2092151-29.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Munícipio de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2093687-75.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Lins - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Reclamante: HALLYDAY DE CARVALHO - Reclamado: EGRÉGIA TURMA DO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE LINS - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSSO, SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO. V.U.

2094202-13.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Partido Popular Socialista - Pp - Réu: Prefeito do Município de Osasco - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Osasco - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO. V.U.

2098421-69.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Impetrante: Marinho Roda - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2100198-89.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santo Anastácio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2104663-44.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Prefeito do Município de Ilhabela - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U

2106769-76.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Castilho - Réu: Prefeito Municipal de Castilho - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U

2107529-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Município de Dois Córregos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Dois Córregos - POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI

2113671-45.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Autor: Prefeito do Município de Arujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Arujá - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U

2113951-16.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito Municipal de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2116718-27.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Embargte: Celso Almeida da Silva - Embargdo: Mauricio Pessoa (Desembargador) - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2118940-65.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Ibiúna - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: P. T. I. - Impetrante: M. G. M. - Impetrante: A. S. de L. S. - Impetrado: C. E. do T. de J. do E. de S. P. - POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ELLIOT AKEL. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. EROS PICELI E GUERRIERI REZENDE

2119507-96.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Barueri - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Representante: EVANDRO CAMILO VIEIRA - Representado: Leandro de Paula Martins Constant (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2122892-52.2015.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Mauá - Relator: Des.: José Renato Nalini - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Município de Mauá - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2131985-39.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ubirajara - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ubirajara - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO.

2131998-38.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itaí - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2132029-58.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Paranapanema - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Paranapanema - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U

2132621-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Prefeito do Município de Tatuí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tatuí - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2133078-37.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Avaré - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U. –

2133193-58.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2140790-78.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V. U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.

2146222-78.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Enio Zuliani - Impetrante: P. R. G. F. - Impetrado: C. G. de J. do E. de S. P. - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ELLIOT AKEL.

2151371-55.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2157843-72.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Leme - Relator: Des.: Salles Rossi - Reclamante: Paulo Roberto Blascke - Reclamado: Mm Juiz de Direito 2ª Vara Cível de Leme - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ.

2157843-72.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Leme - Relator: Des.: Salles Rossi - Agravante: Paulo Roberto Blascke - Agravado: Mm Juiz de Direito da 2. Vara Civel da Comarca de Leme - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ

2161050-79.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Impetrante: ANA RITA RODRIGUES - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI.

2165704-12.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: COMERCIAL MAPRICOM LTDA - Agravado: MARCELO LOPES THEODÓSIO (Desembargador) - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U

2171718-12.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Rosana - Agravada: Prefeita do Município de Rosana - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2173432-41.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Impetrante: Osvaldo Negrini Neto - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA PARA ANULAÇÃO DA PENA DISCIPLINAR. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES.PAULO DIMAS MASCARETTI. SUSPEITO O EXMO. SR. DES. JOÃO NEGRINI.

2173956-04.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Marília - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2174332-87.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Agravante: Sindicato Funcionários da Prefeitura e Câmara Municipal, Autarquias Empresas e Fundações Municipais São João Boa Vista - Agravado: Município de São João da Boa Vista - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U

2174752-92.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: EDUARDO FRANCISCO SIMON CIACO - Agravado: Renato Sartorelli (desembargador) - Agravado: Felipe Ferreira (desembargador) - Agravado: Vianna Cotrim (desembargador) - Interessado: Funcef Fundação dos Economiários Federais - Interessado: Muniz e Silva Empreendimentos e Participações S C Ltda - Interessado: Ipad Desenvolvimento Imobiliário Ltda - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2175351-31.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Santo André - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Município de Santo André - Agravado: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André - Interessado: Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Santo André - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2182318-92.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Mm Juiz de Direito 9ª Vara Fazenda Pública da Capital - Interessado: Marcos Benedito Stefanelli - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2182534-53.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Ideal Empreendimentos Imobiliários S A - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: Movimento Sem Teto de São Paulo Msts - Interessado: Luciana Santana Bonfim Silva (E outros(as)) - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL

2183027-30.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravada: Selma Santana Rodrigues - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, APÓS OS VOTOS DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL E DO EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ JULGANDO EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

2184332-49.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Santo André - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Município de Santo André - Agravado: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André - Interessado: Sindicato das Empresas de Asseio Conservação e Afins do Grande Abcdmrprgs Seac Abc - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2193426-21.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Jaú - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Município de Jahu - Agravada: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Jaú - Interessado: Edwin Luiz Padoveze Razabone - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2194172-83.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Representante: Procurador Geral de Justiça - Representado: Leonardo Romano Soares (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2194177-08.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Representante: Procurador Geral de Justiça - Representado: Herivelto Araujo (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2194178-90.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Inquérito Policial - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Representante: Procurador Geral de Justiça - Representante: Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2194180-60.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Representante: Procurador Geral de Justiça - Representante: Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2194184-97.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Fernando Novelli Bianchini (Promotor de Justiça) - Representado: Marcio Roberto Alexandre (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2194726-18.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Impetrante: Fazenda do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Antonio Carlos Daher (E outros(as)) - INDEFERIRAM LIMINARMENTE O MANDADO DE SEGURANÇA. V.U.

2195178-28.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Mm Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2212679-29.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Município de Piracicaba - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

9005264-89.1993.8.26.0000/50011 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Renato Nalini - Agravante: Rogerio Murillo Pereira Cimino - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECERAM EM PARTE DO AGRAVO REGIMENTAL E A ELE DERAM PROVIMENTO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. ARANTES THEODORO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI.

9040385-90.2007.8.26.0000 (994.07.009351-0) - Processo Físico - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Recorrente: Sindicato Industria Fabricação Alcool Estado de São Paulo - Recorrente: Sindicato Industria Açucar Estado de São Paulo - Recorrido: Prefeito do Municipio de São Jose do Rio Preto - Recorrido: Presidente da Camara Municipal de São Jose do Rio Preto - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RENATO NALINI

RETIFICAÇÕES

0189463-15.2010.8.26.0000 (990.10.189463-7) - Processo Físico - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Requerente: Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo - Sifaesp - Requerente: Sindicato da Indústria do Açucar No Estado de São Paulo - Siaesp - Requerido: Prefeito do Município de Mogi Guaçu - Requerido: Presidente da Camara Municipal de Mogi Guaçu - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. JOSÉ RENATO NALINI, ELLIOT AKEL, MÁRCIO BÁRTOLI E XAVIER DE AQUINO.

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 07/10/2015

01) N° 11.826/2012 – PROPOSTAS formuladas pelos Desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger, Carlos Eduardo Donegá Morandini, Hermann Herschander e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, membros da Comissão nomeada para regulamentar a Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados, para alteração parcial do § 3º, do artigo 95, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como apresentando Minuta de Resolução referente à estruturação da aludida Comissão. - Não acolheram a proposta de alteração regimental, bem como, deferiram a concessão de prazo para exame dos questionamentos feitos à redação da minuta de Resolução, nos termos do voto do Desembargador Evaristo dos Santos, v.u. Declarará voto o Desembargador Damião Cogan.

02) N° 53.004/2015 – OFICIO da Associação Paulista de Magistrados, APAMAGIS, solicitando a alteração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando assegurar a presença de um magistrado em cada comissão permanente do Tribunal, com a finalidade de ampliar o diálogo entre os integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Adiado.

03) N° 31.372/2015 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Converteram o julgamento em diligência, nos termos do voto do Desembargador Elliot Akel, v.u.

04) N° 102.334/2011 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e determinaram a aplicação da pena de censura ao magistrado, v.u.

05) N° 102.140/2015 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u. Declarou-se impedido o Desembargador Sérgio Rui.

06) N° 103.363/2015 – RECURSO em expediente administrativo. - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral.

07) N° 90.009/2015 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u. Declarou-se impedido o Desembargador Sérgio Rui.

08) N° 1.218/2005 – I. ELEIÇÃO para 01 (uma) vaga na 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. II. PEDIDO de desistência de inscrição do Desembargador JOSÉ HELTON NOGUEIRA DIEFENTHALER JÚNIOR. - Homologaram o pedido de desistência do Desembargador José Helton Nogueira Diefenthaler Júnior. Elegeram o Desembargador Oswaldo Luiz Palu, com 15 votos. Foram contabilizados, ainda, 10 votos para o Desembargador Roberto Maia Filho.

09) N° 129.695/2015 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância final. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deferiu a desistência do Doutor Antonio Fernando Bittencourt Leão. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora DEBORAH CIOCCI, Juíza de Direito Titular I da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Santana da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE RIO CLARO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor WAGNER CARVALHO LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Franca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora MÁRCIA CARDOSO, Juíza de Direito Titular II da 37ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE RIO CLARO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor ANTONIO FERNANDO SCHEIBEL PADULA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor MARCELO DA CUNHA BERGO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Americana. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARUJÁ (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor JOSÉ LUIZ RIBEIRO TEIXEIRA, Juiz de Direito da Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora CARLA MONTESSO EBERLEIN, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor RONALDO GUARANHA MERIGHI, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Mirassol. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora CRISTINA ESCHER RONDELLO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora NATÁLIA GARCIA PENTEADO SOARES MONTI, 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO VICENTE (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor ALEXANDRE TORRES DE AGUIAR, 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Vicente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOTUCATU (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora ANA CARMEM DE SOUZA SILVA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, remanescente de lista anterior. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor FABIO CALHEIROS DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Roque. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar os Doutores EDMILSON ROSA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarujá, LUIZ GUSTAVO ESTEVES, Juiz de Direito Auxiliar da Capital e ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da Capital.

10) N° 129.755/2015 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância intermediária. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar os Doutores Renata Carolina Casimiro Braga e Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, dado o critério (antiguidade), e Cinthia Elias de Almeida, dado o critério (antiguidade) e por falta de estágio; Thais Caroline Brecht Esteves Fischmann, Bruno Luiz Cassiolato, Thais Cristina Monteiro Costa Namba, Diogo Corrêa de Morais Aguiar, Juliana Nishina de Azevedo, Paula da Rocha e Silva Formoso, Roberta Steindorff Malheiros Melluso, Pedro Rebello Bortolini, Mariana Silva Rodrigues Dias, Christiene Avelar Barros Cobra, Naira Blanco Machado, por falta de estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VINHEDO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora ANA PAULA SCHLEIFFER LIVRERI, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mairiporã. Para provimento do cargo de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora ALESSANDRA BARREA LARANJEIRAS, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jacareí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora PATRÍCIA PIRES, 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAÇAPAVA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor JÚLIO DA SILVA BRANCHINI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapeva. Para provimento do cargo de 9º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora DÉBORA CRISTINA FERNANDES ANANIAS ALVES FERREIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jaboticabal. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cruzeiro. Para provimento do cargo de 8º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor LEONARDO DE MELLO GONÇALVES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itanhaém. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SALTO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor CLAUDIO CAMPOS DA SILVA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora LETÍCIA DE ASSIS BRÜNING, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Pedro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora HELENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor GUSTAVO KAEDEI, Juiz de Direito da Comarca de Cananéia. Para provimento do cargo de 7º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor MARIO MENDES DE MOURA JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de São Miguel Arcanjo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DISTRITAL - CAJAMAR (COMARCA DE JUNDIAÍ) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor JOSÉ MARQUES DE LACERDA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguape. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA deixou de fazer indicações, ante a ausência de candidatos inscritos, para a 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPEVA.

11) N° 129.779/2015 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância inicial. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção os Doutores Marcelo Soares Mendes, Felipe Estevão de Melo Gonçalves, Ana Rita Andres Amaro e Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, por falta de estágio; os Doutores Simone Rodrigues Valle e José Marques de Lacerda, dado o critério e por falta de estágio; o Doutor Lucas Borges Dias, dado o critério. Excepcionalmente, indicou magistradas por remoção para vaga colocada em concurso no critério de antiguidade devido à falta de candidatos inscritos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora DENISE VIEIRA MOREIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PROMISSÃO (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI, Juíza de Direito da Comarca de Nhandeara. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE URUPÊS (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora LUCIANA CONTI PUIA TODOROV, Juíza de Direito da Comarca de Palmeira D'Oeste. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SOCORRO (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA, 4ª Juíza Substituta da 6ª Circunscrição Judiciária - Bragança Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GARÇA (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora RENATA LIMA RIBEIRO RAIA, 2ª Juíza Substituta da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRACATU (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora FERNANDA YAMAKADO NARA, 5ª Juíza Substituta da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRACAIA (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA, 5ª Juíza Substituta da 6ª Circunscrição Judiciária - Bragança Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - NAZARÉ PAULISTA (COMARCA DE ATIBAIA) (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor LEONARDO MANSO VICENTIN, 1º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BANANAL (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor DANIEL CALAFATE BRITO, 1º Juiz Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE POMPÉIA (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor RODRIGO MARTINS MARQUES, 2º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARIRI (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora TAIANA HORTA DE PÁDUA PRADO, 1ª Juíza Substituta da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BURITAMA (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor ERIC DOUGLAS SOARES GOMES, 3º Juiz Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA deixou de fazer indicação APIAÍ, 2ª VARA DE BARRA BONITA, 1ª VARA DE DRACENA, FARTURA, IPAUÇU, ITAPORANGA, 1ª VARA DE ITARARÉ, 2ª VARA DE ITARARÉ, 1ª VARA DE MARTINÓPOLIS, 1ª VARA DE MIRANDÓPOLIS, 2ª VARA DE MIRANDÓPOLIS, 2ª VARA DE PALMITAL, 1ª VARA DE PANORAMA, 2ª VARA DE PANORAMA, 1ª VARA DE PACAEMBU, 1ª VARA DE PARAGUAÇU PAULISTA, PAULO DE FARIA, 1ª VARA DE PIRAJU, 1ª VARA DE PIRAPOZINHO, 1ª VARA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, 1ª VARA DE RANCHARIA, ROSANA, TEODORO SAMPAIO, FORO DISTRITAL - ARTUR NOGUEIRA (COMARCA DE MOGI MIRIM), FORO DISTRITAL - BASTOS (COMARCA DE TUPÃ ), FORO DISTRITAL - BURI (COMARCA DE ITAPEVA), FORO DISTRITAL - FLÓRIDA PAULISTA (COMARCA DE ADAMANTINA) e FORO DISTRITAL - ITABERÁ (COMARCA DE ITAPEVA) por falta de candidatos inscritos.

12) N° 544/2014 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores THIERS FERNANDES LOBO, com assento na 22ª Câmara de Direito Privado, para a 24ª Câmara de Direito Privado, ALBERTO GOSSON JORGE JUNIOR, com assento na 20ª Câmara de Direito Privado para a 22ª Câmara de Direito Privado, e ROBERTO MAIA FILHO, com assento na 24ª Câmara de Direito Privado para a 20ª Câmara de Direito Privado, com efeito a partir de 06/11/2015, em retificação ao pedido de permuta solicitada anteriormente pelos dois primeiros requerentes, deferida pelo C. Órgão Especial na sessão de 23/09/2015. - Deferiram, v.u.

13) Nº 11.909/2015 - PERMUTA solicitada pelos Doutores MÁRIO ROBERTO NEGREIROS VELLOSO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santos, e RENATA SANCHEZ GUIDUGLI GUSMÃO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente. - Deferiram, v.u.

14) Nº 01/2001 - MINUTA DE RESOLUÇÃO propondo a conversão da Vara Distrital de Florínea em 3ª Vara Criminal da Comarca de Assis, com redistribuição dos anexos entre as 03 unidades criminais e a atribuição da competência dos processos da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher à 2ª Vara Criminal. - Aprovaram, v.u.

15) Nº 87.941/2012 - CONSULTA formulada pelo Desembargador JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES, Presidente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais, acerca do alcance da Súmula 155 da Câmara Especial, tendo em conta a revogação parcial do Provimento CSM 1769/2010, nela expressamente mencionado. - Revogaram a súmula 155 da Câmara Especial e deram por prejudicada a consulta, v.u.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES JOSÉ RENATO NALINI, EROS PICELI, ELLIOT AKEL, GUERRIERI REZENDE, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, PAULO DIMAS MASCARETTI, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, ANTONIO CARLOS VILLEN, ADEMIR BENEDITO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, NEVES AMORIM, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, SALLES ROSSI, SILVEIRA PAULILO E FRANÇA CARVALHO. COMPARECEU COMO CONVOCADO O DESEMBARGADOR ENIO ZULIANI.


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