ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 24/2/16

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA

01) N° 4.915/2006 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. – Adiado.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326 e outros.

02) N° 53.461/2008 – LISTA SÊXTUPLA para provimento de 01 (UM) cargo de DESEMBARGADOR – QUINTO CONSTITUCIONAL – CLASSE MINISTÉRIO PÚBLICO, decorrente da aposentadoria do Desembargador Thiers Fernandes Lobo. - Para a formação da lista tríplice, elegeram os Doutores JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA, com vinte e um votos, LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA, com dez votos e DELCIO DELARCO, com oito votos. Foram contabilizados, ainda, sete votos para o Doutor RENATO EUGÊNIO DE FREITAS PERES, sete votos para o Doutor JOSÉ CARLOS MONTEIRO, dois votos para o Doutor NILTON LUIZ DE FREITAS BAZILONI, onze votos em branco e um voto nulo.

03) N° 92.833/2015 – TRABALHO CONCLUSIVO apresentado pela Comissão de Adaptação do Regimento Interno do Tribunal de Justiça ao novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor a partir de março de 2016. – Aprovaram, v.u.

04) N° 10.731/2015 – 1 – PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 15 DIAS para conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça. 2 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - 1 - Prorrogaram, v.u. 2 - Julgaram improcedente o processo administrativo disciplinar e determinaram o arquivamento, v.u.
ADVOGADOS: Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira, OAB/SP nº 82.769; Celso Limongi, OAB/SP nº 19.580 e outros.

05) N° 13.214/2016 – OPÇÃO dos Desembargadores MARCELO FORTES BARBOSA FILHO pela 24ª Câmara de Direito Privado (na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador THIERS FERNANDES LOBO) e LUCILA TOLEDO PEDROSO DE BARROS pela 24ª Câmara de Direito Privado (na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador SEBASTIÃO ALVES JUNQUEIRA). -Referendaram, v.u.

06) Nº 6.597/2016 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores FRANCISCO THOMAZ DE CARVALHO JÚNIOR, com assento na 29ª Câmara de Direito Privado e MARCELO FORTES BARBOSA FILHO, com assento na 24ª Câmara de Direito Privado. - Referendaram, v.u.

07) Nº 114.490/2015 – OFÍCIO do MM. Juiz de Direito Luciano Gonçalves Paes Leme, solicitando sua exclusão da composição da Comissão Examinadora do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, em razão de sua convocação para compor a Equipe de Correições da Corregedoria Geral da Justiça deste E. Tribunal. - Deferiram a exclusão e aprovaram a indicação do Doutor ENÉAS COSTA GARCIA, Juiz de Direito Titular II da 5ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, como titular, bem como a manutenção do Doutor JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá, como suplente, v.u.

08) Nº 52.660/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Privado, para o mês de março de 2016, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. – Aprovaram, v.u.

09) Nº 52.690/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Público, para o mês de março de 2016, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. – Aprovaram, v.u.

10) Nº 52.724/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Criminal, para o mês de março de 2016, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. – Aprovaram, v.u.

11) Nº 01/1970 – EXPEDIENTE relativo à composição da Comissão de Organização Judiciária, nos termos dos artigos 46, § 4º, e 47 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Aprovaram a recondução dos Desembargadores FRANCISCO ANTONIO CASCONI, RUY COPPOLA, JOSÉ HENRIQUE ARANTES THEODORO e SIDNEY ROMANO DOS REIS como membros efetivos, e RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO e MARIO ANTONIO SILVEIRA, como suplentes, para comporem a referida Comissão, até 31 de dezembro de 2017, v.u.

12) Nº 43/1993 – EXPEDIENTE relativo à composição da Comissão Gestora de Arquivo, Memória e Gestão Documental, nos termos do inciso IX e §§ 4º e 5º do artigo 46 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. – Aprovaram a recondução do Desembargador EUTÁLIO JOSÉ PORTO OLIVEIRA, como Presidente, bem como dos Doutores FERNANDO FIGUEIREDO BARTOLETTI, MARIO SÉRGIO LEITE e SAMUEL KARASIN, Juízes de Direito, para comporem a referida Comissão, até 31 de dezembro de 2017, v.u.

13) Nº 45/1993 – EXPEDIENTE relativo à composição da Comissão Salarial, nos termos do inciso VIII e § 4º do artigo 46 e do artigo 55 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Aprovaram a recondução dos Desembargadores RAYMUNDO AMORIM CANTUÁRIA, como presidente, ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO NETO, REINALDO MILUZZI e LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ e a designação do Desembargador ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS, para comporem a referida Comissão, até 31 de dezembro de 2017, v.u.



SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL


0005295-62.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São Vicente - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 13ª Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Vera Lucia Moreira de Oliveira Fernandes - Interessado: Vilma Freire Torres - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO I DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0036505-73.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Embargte: Wolf Szylit - Embargte: Bertha Szylit - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.

0046079-18.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Embargte: Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto e Região - Embargdo: Município de São José do Rio Preto - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

0056431-69.2014.8.26.0000 - Processo Físico - Inquérito Policial - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Investigado: A. C. F. (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

0058933-44.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Representante: Delegado de Polícia Federal de Piracicaba - Representado: Clovis Cardoso de Siqueira (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

0064125-55.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Taquarituba - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessada: Sara Maria Arantes Pontes - Interessado: Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Taquarituba - JULGARAM PROCEDENTE A ARGUIÇÃO. V.U

0066751-47.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Representante: Delegado de Polícia Federal de Piracicaba - Representado: Fabio D Urso (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

0069735-04.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São José dos Campos - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Suscitante: 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: FB-01 Participações Ltda - Interessado: Município de São José dos Campos - JULGARAM PROCEDENTE A ARGUIÇÃO. V.U

0074621-46.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São Sebastião - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Suscitante: Associação Condomínio Baleia - Suscitado: 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Sebastião - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO

0077857-06.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Campinas - Relator: Des.: Sérgio Rui - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Janete Serrão Rodrigues - Interessado: Universidade Estadual de Campinas Unicamp - Adiado. SOBRESTARAM O JULGAMENTO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM, APÓS OS VOTOS DOS EXMOS. SRS. DES. RELATOR, MÁRCIO BARTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, ARANTES THEODORO, LUIZ ANTONIO DE GODOY E NEVES AMORIM JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4º CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO; E DOS EXMOS. SRS. DES. BORELLI THOMAZ, ADEMIR BENEDITO, PEREIRA CALÇAS, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, EVARISTO DOS SANTOS, FERRAZ DE ARRUDA, TRISTÃO RIBEIRO E JOÃO NEGRINI JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1º CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

0080870-13.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Diadema - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Diadema (E outros(as)) - Interessado: Mobibrasil Transporte Diadema Ltda - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.

0080884-94.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Porangaba - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessada: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Interessada: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOÃO NEGRINI

0081133-45.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Americana - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Câmara Municipal de Americana - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.

0082273-17.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Tupã - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Empresa Princesa do Norte S/A - Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Interessado: Excelencia Engenharia e Meio Ambiente Ltda Me - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES, APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A ARGUIÇÃO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA

0198404-17.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Luis Antonio Afonso - Impetrante: Maria Helena Ferreira Afonso - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA, REVOGADA A LIMINAR. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

0227561-06.2009.8.26.0000 (994.09.227561-0) - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: Sindicato Empregados Empr Proc Dados Serv Computação Info Tecno Info Trabalhadores Proc Dados Serv Comp São Paulo - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

0233782-68.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Agravante: Abbc Associação Brasileira de Bancos - Agravado: Prefeito do Município de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

0266562-27.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros, Revisor: Des.: Moacir Peres - Autor: P. G. de J. - Réu: E. Y. T. (Juiz de Direito) - Interessado: S. T. S. T. - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. ARANTES THEODORO E SALLES ROSSI. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SÉRGIO RUI.

2002245-91.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Vico Mañas - Agravante: Oswaldo Asmir - Agravante: Orlando Asmir - Agravado: Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. SÉRGIO RUI E ARANTES THEODORO, APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS.

2002538-61.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Agravante: Prefeito do Município de Salto de Pirapora - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Salto de Pirapora - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U

2008007-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Réu: Prefeito Municipal de Franca - Interessado: Associação dos Proprietários Em Reserva Santa Georgina - Interessado: Associação dos Moradores e Proprietários da Vila Hípica e Prolongamento da Vila Hípica - Interessado: Alfa - Associação dos Loteadores e Empreendedores Imobiliários de Franca - Interessado: Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Morada do Verde I - Interessado: Franca Realty Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Pagano - Quinta do Imperador Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Interessado: Nova América Franca Empreendimentos Imobiliários Ltda. - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS E XAVIER DE AQUINO.

2018863-14.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Representante: Procurador Geral de Justiça - Representado: Paulo Roberto Ferreira Fortes (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2042175-53.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Reclamante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Reclamante: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - Apesp - Reclamado: Diretor Presidente da São Paulo Previdência Spprev - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO.

2063954-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros, Revisor: Des.: Moacir Peres - Querelante: Simão Pedro Chiovetti - Querelado: José Anibal Peres de Pontes (Secretário de Estado) - Querelado: Edson Aparecido dos Santos (Secretário de Estado) - REJEITARAM A QUEIXA-CRIME. V.U.

2117432-84.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cotia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cotia - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. TRISTÃO RIBEIRO, ARANTES THEODORO E XAVIER DE AQUINO.

2131993-16.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Prefeito do Município de Americana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Americana - Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana - Sspma - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS DEFERIREM, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, O INGRESSO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS AUTÁRQUICOS FUNDACIONAIS ATIVOS E INATIVOS DE AMERICANA NA QUALIDADE DE "AMICUS CURIAE", E DO VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO

2137241-60.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Sociedade Vegetariana Brasileira - Interessado: Laercio Benko Lopes - ADMITIRAM A SOCIEDADE VEGETARIANA BRASILEIRA NA CONDIÇÃO DE "AMICUS CURIAE", INDEFERIRAM O PLEITO DE INTERVENÇÃO DE LAÉRCIO BENKO LOPES COMO INTERESSADO, AFASTARAM AS PRELIMINARES E, NA PARTE CONHECIDA, EXTINGUIRAM O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, RELATIVAMENTE AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 16.222 DE 25 JUNHO DE 2015, E JULGARAM, NO MAIS, PROCEDENTE A AÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA E DJENANE FERREIRA CARDOSO.

2139104-51.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guarujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2145496-07.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Prefeito do Município de Itaí - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Itaí - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2146002-80.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Câmara Mun. Aut, Fund. e Prefeitura Municipal de Itatiba e Morungaba - Réu: Prefeito do Município de Itatiba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itatiba - Retirado de pauta.

2149958-07.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Embargte: Prefeito do Município de São Miguel Arcanjo - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2151567-25.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Embargte: Prefeito do Município de Limeira - Embargdo: Presidente do Diretório Estadual do Pros Sp Partido Republicano da Ordem Social - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Limeira - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2154632-28.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Limeira - Réu: Prefeito Municipal de Limeira - Interessado: Associação dos Proprietários do Residencial Vale das Oliveiras - Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL GREVILLE e outros - Interessado: Associação Village Limeira e outro - Interessado: Associação dos Proprietários do Terras de São Bento Ii - Interessado: Associação dos Proprietários dos Residenciais Fazenda Itapema e outro - Interessado: Associação dos Moradores do Residencial Jardim dos Ipes - Interessado: Associação dos Proprietários do Vilaggio San Pietro - Interessado: Associação dos Proprietários do Parque Residencial Roland Módulo I - Interessado: Associação dos Proprietários do Parque Residencial Roland Modulo Iii - Interessado: Associação dos Proprietários do Residencial Florisa - Interessado: Apcil - Associação dos proprietários do Cil-Centro Industrial de Limeira - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA ROSSINI LOPES JOTA.


2159164-45.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC".

2165511-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Associação Paulista do Ministério Público - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – APESP - Interessado: Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS - Interessado: Associação dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Apalesp - Interessado: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DEFENSORES PÚBLICOS - APADEP - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2169417-92.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Federação Brasileira de Bancos Febraban - Réu: Prefeito do Municipio de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ARANTES THEODORO.

2172913-32.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA.

2179694-70.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Embargte: Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano e Urbano de Passageiros da Região Metropolitana de Campinas Setcamp - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Pedreira - Embargdo: Prefeito do Município de Pedreira - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2184213-88.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Prefeito do Município de José Bonifácio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de José Bonifácio - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2184913-64.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - Réu: Prefeito Municipal de Guaruja - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. NEVES AMORIM.

2197973-07.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Reclamante: Fazenda do Estado de São Paulo - Reclamado: Mm Juiz de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - Apesp - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO

2198179-21.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Marcos Antonio Ferreira - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U

2200110-93.2014.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos Infringentes - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Duartina - Agravado: Prefeito do Municipio de Duartina - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS INFRINGENTES. V.U

2204153-39.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Paraíso - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2204166-38.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Estiva Gerbi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Estiva Gerbi - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2208372-95.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JARBAS ANDRADE DE MACHIONI.

2211204-04.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.

2212975-17.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Santana de Parnaíba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2215109-17.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sebastianópolis do Sul - Réu: Prefeito Municipal de Sebastianópolis do Sul - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2215279-86.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Roulien José Inacio - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

2220427-78.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: João Alcemir Vieira Fernandes - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2220773-29.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santana de Parnaíba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - INDEFERIRAM O PEDIDO DE ADMISSÃO DE "AMICUS CURIAE" E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U

2220811-41.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guarujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - Interessado: Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guaruja - Interessado: Sindicato dos Professores de Escolas Públicas Municipais de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba . - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO

2223868-67.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Município de Itu - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itu - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U

2224330-24.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Adunesp Associação dos Docentes da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp Seção Sindical do Andes - Agravado: Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho Unesp - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI.

2235457-56.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Requerente: Prefeito do Município de Guarulhos - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2238064-42.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: DALVA FLORIANO MARTINS - Impetrado: Orgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI E EVARISTO DOS SANTOS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RICARDO DE OLIVEIRA LAITER

2240329-17.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2240476-43.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2240898-18.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Município de Santana de Parnaíba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE

2245595-82.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Impetrante: Mario Jose Granzoto - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, REVOGADA A LIMINAR. V.U.

2250884-93.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Município de Echaporã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Echaporã - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC". V.U

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO, PEREIRA CALÇAS, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, NEVES AMORIM, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI E SALLES ROSSI.


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