SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL
01) N° 4.915/2006 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Julgaram improcedente o pedido, nos termos do voto do Desembargador Presidente, que fica como relator designado, v.u.
02) N° 63.322/2015 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, v.u.
03) N° 124.076/2015 e apensos – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Prorrogaram até julgamento final do processo administrativo disciplinar, v.u. Declarou-se impedido o Desembargador Carlos Bueno.
04) N° 143.865/2015 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Prorrogaram até o julgamento final do processo administrativo disciplinar, v.u.
05) N° 81.280/2015 e apensos – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Prorrogaram até o julgamento final do processo administrativo disciplinar, v.u.
06) N° 12.154/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor PAULO ISSAMU NAGAO, Juiz de Direito Titular II da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de São Miguel Paulista. - Indeferiram o requerimento, nos termos da manifestação do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.
07) N° 27.060/2016 – INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de Desembargador – Carreira, decorrente da aposentadoria do Desembargador Francisco Thomaz de Carvalho Júnior. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Francisco Thomaz de Carvalho Júnior, pelo critério de merecimento, os Doutores JOÃO BATISTA AMORIM DE VILHENA NUNES, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, remanescentes de lista anterior e mais o Doutor JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.
08) N° 27.061/2016 – INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 02 (DOIS) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, indicar os Doutores RENATO GENZANI FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara Especial da Infância e da Juventude – Central e JAIME FERREIRA MENINO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Bauru, remanescentes de lista anterior e mais os Doutores JAYME WALMER DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Sorocaba e ANA MARIA ALONSO BALDY MOREIRA FARRAPO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sorocaba.
09) N° 123.847/2013 – OFÍCIO do Desembargador LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando autorização para funcionamento da 16ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, criada com base na Resolução n° 668/2014, pelo prazo de 60 dias, para julgamento remanescente dos processos a ela distribuídos e eventuais embargos infringentes e de declaração. - Deferiram a prorrogação de prazo por 60 (sessenta) dias, com realização de 01 (uma) sessão, concedendo-se 01 (um) dia de compensação, nos termos do art. 11, “a”, da Resolução 618/2013, v.u.
10) N° 52/1992 – EXPEDIENTE relativo à composição da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI, nos termos do artigo 56 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Aprovaram a recondução dos Desembargadores Ricardo José Negrão Nogueira e Roberto Caruso Costabile e Solimene, dos Desembargadores aposentados José Geraldo de Jacobina Rabello, José Gaspar Gonzaga Franceschini e Sebastião Oscar Feltrin, bem como do Doutor Kalid Hussein Hassan, Juiz de Direito, como secretário, v.u.
11) N° 289/1994 – OFÍCIO do Desembargador MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, solicitando o seu afastamento da Justiça Comum, bem como do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, o Desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, e do Doutor Sidney da Silva Braga, a partir de 1° de abril de 2016, e dos Doutores Silmar Fernandes e Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi, a partir de 1° de maio de 2016. - Deferiram, v.u.
SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
0000004-81.2016.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - Taboão da Serra - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA - Agravado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Taboão da Serra/sp - Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U
0001937-89.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - São José dos Campos - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Helena Neme Varella Nunes (E outros(as)) - Interessado: prefeitura municipal de sao jose dos campos - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES
0004873-87.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Suscitante: 29ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: Câmara Especial do Órgão Especial - Interessado: Associação de Educação e Cultura Petrópolis - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. SÉRGIO RUI. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO E PEREIRA CALÇAS
0011332-08.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Exceção de Suspeição - Itapeva - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Excipiente: Margareth de Castro Ferro Brunharo - Excepto: Sergio Coimbra Schmidt (Desembargador) - REJEITARAM A EXCEÇÃO. V.U.
0011333-90.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Guarujá - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Suscitante: 1ª Câmara Reservada Ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Adilson Rodrigues dos Santos - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0049367-71.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Suscitante: 3ª Câmara de Direito Público - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Interessado: Isabel Maria da Penha de Souza - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. AMORIM CANTUÁRIA.
0070306-72.2015.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Guarujá - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Embargte: Farid Said Madi e outro - Embargdo: Luis Ganzerla (Desembargador) - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
0073865-37.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Itaí - Relator: Des.: Francisco Casconi - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Afonso Alcides Fogaça - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Itaí - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.
0078157-65.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São José dos Campos - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 17ª Câmara Extraordinário de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Semefer Serralheria e Metalurgia Ferrer Ltda Me - Interessado: Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 17ª CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS
0082273-17.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Tupã - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Empresa Princesa do Norte S/A - Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Interessado: Excelencia Engenharia e Meio Ambiente Ltda Me - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A ARGUIÇÃO E DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES ACOLHENDO A ARGUIÇÃO
0082394-45.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Santos - Relator: Des.: Carlos Bueno - Suscitante: C. E. - Suscitado: 6 C. de D. P. - Interessado: F. do E. de S. P. - Interessado: H. M. G. dos S. (Menor) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO, EVARISTO DOS SANTOS E RICARDO ANAFE
0213817-36.2012.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: Clever Rodolfo Carvalho Vasconcelos (Promotor de Justiça) - Embargdo: Procurador Geral de Justiça - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. V.U.
2002634-76.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, CASSADA A LIMINAR. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. TRISTÃO RIBEIRO.
2002645-08.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Osvaldo Cruz - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE
2003627-56.2015.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Itaoca S/A Administração de Bens - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2008315-27.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Requerente: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. V.U
2010713-44.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Guaíra - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Embargte: UNIMED DE BARRETOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Embargdo: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Câmaras de Direito Privado I do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: ANDREA CRISTINA EVANGELISTA DIAS - CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL E NEGARAM-LHE PROVIMENTO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO
2012879-49.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Municipio de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2012896-85.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Jaú - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Município de Jahu - Agravada: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Jaú - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U
2016171-42.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Luiz Jose Ribeiro Filho - Agravado: Fernando Sastre Redondo (Desembargador) - Interessado: Banco Industrial do Brasil S A - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U
2016185-26.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Taboão da Serra - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Consórcio Bhc Poupatempo Mauá (E outros(as)) - Interessado: PRODESP - CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Taboão da Serra - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2019753-50.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Agravante: Prefeito do Município de Novo Horizonte - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Novo Horizonte - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL
2031373-59.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Prefeito do Município de Guarulhos - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2031747-75.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
2031807-48.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
2034253-24.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Circuit City Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda - Agravado: Cláudio Hamilton Barbosa (Desembargador) - Interessado: Forma Bens Administração e Participações S A (E outros(as)) - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2042175-53.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Reclamante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Reclamante: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - Apesp - Reclamado: Diretor Presidente da São Paulo Previdência Spprev - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO.
2126081-38.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - Embargdo: Prefeito do Município de Mirassol - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2128351-35.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Embargte: Prefeito do Município de Bebedouro - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2155157-10.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Prefeito do Município de São Luiz do Paraitinga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Luiz de Paraitinga - Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE E DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE
2159873-80.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito do Município de Americana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Americana - Interessado: Sindicato Servidores Públicos Municipais Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana - Sspma - Retirado de pauta.
2165511-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Associação Paulista do Ministério Público - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – APESP - Interessado: Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS - Interessado: Associação dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Apalesp - Interessado: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DEFENSORES PÚBLICOS - APADEP - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE
2168510-20.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE E DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE
2173535-14.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Impetrante: Fernando Henrique Gonçalves - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2180724-43.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo Fupesp - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzanápolis - Réu: Prefeito Municipal de Suzanópolis - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE NECESSIDADE, NA PARTE REFERENTE À EXPRESSÃO "SEM REMUNERAÇÃO" - ART. 120, "CAPUT", DA LC Nº 02/93 - E JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO NO TOCANTE À EXPRESSÃO "E POR UMA ÚNICA VEZ" CONTIDA EM SEU ART. 120, §2º. V.U. –
2197973-07.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Reclamante: Fazenda do Estado de São Paulo - Reclamado: Mm Juiz de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - Apesp - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO.
2198482-35.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Agudos - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Agudos - AFASTARAM A PRELIMINAR E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2198482-35.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Embargte: Prefeito do Município de Agudos - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Agudos - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2201597-64.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: P. R. A. - Agravado: G. B. (Desembargador) - Agravado: S. R. (Desembargador) - Agravado: P. de A. da S. L. F. (Desembargador) - Interessado: M. do N. P. - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SALLES ROSSI
2202591-92.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.
2203074-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Impetrante: Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário da Educação do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL
2210828-18.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Júlio Mesquita - Réu: Prefeito do Município de Júlio Mesquita - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. V.U.
2212964-85.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito do Município de Santana de Parnaíba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2215118-76.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bocaina - Réu: Prefeito Municipal de Bocaina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U
2215217-46.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Impetrante: Raquel Fernanda Fávero - Impetrante: Marcelo Furgeri - Impetrante: Edvaldo Gabriel de Deus - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Litisconsorte: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2220802-79.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itariri - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itariri - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U
2220811-41.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guarujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - Interessado: Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guaruja - Interessado: Sindicato dos Professores de Escolas Públicas Municipais de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba . - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS, APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO AS PRELIMINARES E JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO, E DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS NÃO CONHECENDO DO PEDIDO RELATIVO AO ART. 679, "caput" e §2º da LC nº 135/12 de GUARUJÁ, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO QUANTO AOS ARTS. 198, 199 e 679, §1º, DESSE REFERIDO DIPLOMA LEGAL E, NO MAIS, JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO
2225484-77.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município Itajobi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itajobi - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2227962-58.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Autor: Prefeito Municipal de Pratânia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pratânia - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2228391-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Prefeito do Município de Serrana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Serrana - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.
2240017-41.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros, Revisor: Des.: Moacir Peres - Requerente: Sindicato dos Agentes Segurança Penitenciária e Funcionários Secretaria Justiça do Estado de São Paulo - Requerido: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Retirado de pauta.
2241961-78.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Jacareí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jacareí - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2243905-18.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Município de Teodoro Sampaio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Teodoro Sampaio - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2244798-09.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: ALEXANDER ALVES CAVALCANTI - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - Litisconsorte: Município de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2251153-35.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Impetrante: Nivaldo Fernandes - Impetrado: Mm Juíza Assessora da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.
2254420-15.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - Réu: Prefeito Municipal de Ourinhos - Retirado de pauta
2256499-64.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2258095-83.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Guarulhos - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Agravado: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Fazenda Pública de Guarulhos - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U
2258181-54.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE.
2260035-83.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Vice Prefeito do Município de Iepê - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Iepê - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. V.U.
2269395-42.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Impetrante: DELIANE MANZIOLI DARÓS - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.
2270846-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Aguaí - Réu: Prefeito Municipal de Aguaí - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
2273848-80.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Presidente Prudente - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
9032777-75.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Prefeito do Municipio de São Paulo - Agravado: Amelia Rocha Silva Gomide Pereira - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U
PRESENTES OS DESEMBARGADORES PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO, PEREIRA CALÇAS, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, NEVES AMORIM, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS, AMORIM CANTUÁRIA, SILVEIRA PAULILO E FRANÇA CARVALHO. COMPARECEU COMO CONVOCADO O DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO DE GODOY.