SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
0054197-80.2015.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Barra Bonita - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Embgte/Embgdo: Jose Carlos de Melo Teixeira - Embgdo/Embgte: TRANSPORTADORA RISSO LTDA - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.
0078157-65.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São José dos Campos - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 17ª Câmara Extraordinário de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Semefer Serralheria e Metalurgia Ferrer Ltda Me - Interessado: Urbanizadora Municipal S/A Urbam - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 17ª CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
0082273-17.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Tupã - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Empresa Princesa do Norte S/A - Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Interessado: Excelencia Engenharia e Meio Ambiente Ltda Me - POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA E PAULO DIMAS MASCARETTI.
0142768-95.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Embargte: Angela Maria Hoehne - Embargdo: Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto (Promotor de Justiça) - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2002645-08.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Osvaldo Cruz - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. LUIZ ANTONIO DE GODOY E EVARISTO DOS SANTOS
2002715-25.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: André Dahmer - Interessada: Tânia Flávia Nagashima Simonaka - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ.
2003504-24.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Agravado: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2019753-50.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Agravante: Prefeito do Município de Novo Horizonte - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Novo Horizonte - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DE. XAVIER DE AQUINO.
2034249-84.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Governador do Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Gustavo de Lima Pascoetto - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ.
2034709-71.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Elisete Aparecida Zanon - Agravado: Serviço Funerario do Municipio de São Paulo - Agravado: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Retirado de pauta.
2037884-73.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Agravante: Prefeito do Município de Martinópolis - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Martinópolis - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. –
2038631-23.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga - Interessado: Prefeito do Município de Taquaritinga - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2043105-37.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Agravado: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2103492-52.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Embargte: Prefeito do Município de Dois Córregos - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Dois Córregos - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO. V.U.
2128333-14.2015.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Embargte: Prefeito do Município de São Sebastião - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2141729-58.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Município de Cândido Rodrigues - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Cândido Rodrigues - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2145496-07.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Prefeito do Município de Itaí - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Itaí - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2155157-10.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Prefeito do Município de São Luiz do Paraitinga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Luiz de Paraitinga - Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECERAM DA AÇÃO E JULGARAM-NA PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. TRISTÃO RIBEIRO E RICARDO ANAFE.
2168510-20.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. TRISTÃO RIBEIRO.
2184909-27.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Embargte: Prefeito Municipal de Ituverava - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.
2202591-92.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI.
2203074-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Impetrante: Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário da Educação do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. CRISTIANA MARISA THOZZI E CARLOS JOSÉ TEIXEIRA DE TOLEDO.
2220811-41.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guarujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - Interessado: Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guaruja - Interessado: Sindicato dos Professores de Escolas Públicas Municipais de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba . - POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO CONHECERAM DO PEDIDO RELATIVO AO ART. 679, "caput" e §2º da LC nº 135/12 de GUARUJÁ, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO QUANTO AOS ARTS. 198, 199 e 679, §1º, DESSE REFERIDO DIPLOMA LEGAL E, NO MAIS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. SALLES ROSSI E PEREIRA CALÇAS.
2228391-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Prefeito do Município de Serrana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Serrana - Retirado de pauta.
2240898-18.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Município de Santana de Parnaíba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI.
2260857-72.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravada: GISELE LUIZON CARLOS CERA - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO
2270359-35.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: J A F FERREIRA ALIMENTOS EIRELI - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo Artesp - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2270846-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Aguaí - Réu: Prefeito Municipal de Aguaí - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. BORELLI THOMAZ E ARANTES THEODORO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. RENATA FIORI PUCCETTI.
PRESENTES OS DESEMBARGADORES PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO, PEREIRA CALÇAS, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, NEVES AMORIM, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS E AMORIM CANTUÁRIA. COMPARECEU COMO CONVOCADO O DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO DE GODOY.