SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
0004496-19.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Barueri - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Francisco de Assis Vieira de Souza - Interessado: Companhia Piratininga de Forças e Luz - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA ENTRE AS CÂMARAS DA SEGUNDA E TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U
0004960-43.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Franco da Rocha - Relator: Des.: Luis Soares de Mello - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI E SALLES ROSSI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.
0066200-67.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Querelante: A. de A. - Querelado: A. C. de C. M. (Deputado Estadual) - DECRETARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO QUERELADO, PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. V.U
0071075-80.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Cintia Cristina Rodrigues Pretel - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A ORDEM EM RELAÇÃO AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO E NÃO CONHECERAM DO MANDADO DE SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO SR. DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/SP, COM DETERMINAÇÃO V.U
0075037-14.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Inquérito Policial - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Investigado: Vilson Palaro Junior (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
0080733-31.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos, Revisor: Des.: Márcio Bartoli - Denunciante: Justiça Pública - Denunciado: José Abelardo Guimarães Camarinha (Deputado Estadual) e outro - RECEBERAM A DENÚNCIA. V.U.
0083123-71.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Brotas - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Suscitante: 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Raquel de Fatima Miguel - Interessado: Prefeitura Municipal de Torrinha - Interessado: Daniel Machado - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES E JOÃO CARLOS SALETTI.
2001751-32.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autora: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2002805-33.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2004050-79.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Reclamante: VIVALDO DA SILVA GOMES - Reclamado: Serviço Funerario do Municipio de São Paulo - Reclamado: Prefeito do Município de São Paulo - Reclamado: Secretário Municipal de Serviço de São Paulo - Reclamado: Secretário de Governo do Município de São Paulo - Reclamado: Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos de São Paulo - Reclamado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U
2004423-13.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Exceção de Suspeição - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Excipiente: Mauro Genadopoulos - Excepto: Mary Grun (Desembargador) - Interessado: Saint Louis Participações Ltda - Interessado: Luiza Helena Vieira - Interessado: Construtora Shpaisman Ltda - Interessado: Eduardo Promoções Ltda - Interessado: Fast Placas Painéis Publicidade Ltda - Retirado de pauta
2005724-29.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Enio Zuliani - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - Embargdo: Prefeito do Município de Sorocaba - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2007908-21.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Agravante: Telcomp Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas - Agravado: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2015501-04.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Requerente: Prefeito do Municipio de Ribeirão Preto - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U
2018854-52.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Representante: Procurador Geral de Justiça - Representado: Marcelo Di Giacomo Araújo (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
2026559-04.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Reclamante: Roberta Escrivão de Campos - Reclamado: 9ª Câmara de Direito Público do Tjsp - Reclamado: São Paulo Previdência - Spprev - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U.
2036744-04.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis - Réu: Prefeito Municipal de Pradópolis - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE NA PARTE CONHECIDA. V.U.
2036862-77.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Agravante: Prefeito do Município de Itapevi - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Itapevi - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2037933-51.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Helder Cavalcanti do Carmo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretaria de Concuros Públicos da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso da Polícia Civil - Interessado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR, DENEGARAM A ORDEM QUANTO AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO E NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO QUANTO ÀS DEMAIS AUTORIDADES, COM DETERMINAÇÃO. V.U
2038626-98.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Prefeito do Município de Sorocaba - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO REGIMENTAL. V.U
2042175-53.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Reclamante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Reclamante: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - Apesp - Reclamado: Diretor Presidente da São Paulo Previdência Spprev - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO
2042224-60.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Inquérito Policial - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Investigado: Vladimir Brega Filho (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
2044389-80.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Luis Soares de Mello - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Gustavo Yamaguchi Miyazaki (Promotor de Justiça) - Interessado: Sílvio Roberto Seixas Rego - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
2058589-29.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Estiva Gerbi - Réu: Prefeito do Município de Estiva Gerbi - POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITOS "EX TUNC", REVOGADA EM PARTE A LIMINAR. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS VILLEN. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. JOÃO CARLOS SALETTI, JOÃO NEGRINI E ADEMIR BENEDITO.
2058747-84.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Embargte: Prefeito do Município de Mauá - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Mauá - Retirado de pauta.
2094508-79.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Arnaldo Soares de Novaes (E Outros(as)) - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2114970-57.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Embargte: Prefeito do Município de Dois Córregos - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Dois Córregos - Retirado de pauta
2117438-91.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Piracicaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. JOÃO NEGRINI E ANTONIO CARLOS VILLEN, APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO A PRELIMINAR E JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, DO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO AFASTANDO A PRELIMINAR E JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO, E DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS AFASTANDO A PRELIMINAR E JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE NA PARTE CONHECIDA
2128342-73.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Valparaíso - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Valparaíso - POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E ACOLHERAM A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, SEM MODULAÇÃO. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CARLOS VILLEN, JOÃO NEGRINI, JOÃO CARLOS SALETTI E ADEMIR BENEDITO
2130585-24.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Embargte: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDOJUS - SP - Embargdo: E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.
2131980-17.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guarujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. CARLOS BUENO, ANTONIO CARLOS VILLEN, JOÃO NEGRINI E ADEMIR BENEDITO.
2133112-12.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Penápolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Penápolis - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, SEM MODULAÇÃO, REVOGADA EM PARTE A LIMINAR. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. JOÃO CARLOS SALETTI, ANTONIO CARLOS VILLEN, JOÃO NEGRINI E ADEMIR BENEDITO.
2137241-60.2015.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo - Embargdo: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR - Embargdo: Prefeito do Município de São Paulo - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Sociedade Vegetariana Brasileira - Interessado: Laercio Benko Lopes - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO
2152766-82.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Embargte: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Presidente da Seção de Direito Privado do Estado de São Paulo - Embargdo: Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Mitra Arquidiocesana de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO E RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO
2155328-64.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2165511-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Associação Paulista do Ministério Público - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – APESP - Interessado: Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS - Interessado: Associação dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Apalesp - Interessado: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DEFENSORES PÚBLICOS - APADEP - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE
2184902-35.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA ROSSINI LOPES JOTA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ALMIR ISMAEL BARBOSA.
2192965-49.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Autor: Prefeito do Município de Mogi Mirim - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mogi Mirim - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2193940-71.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2197973-07.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Reclamante: Fazenda do Estado de São Paulo - Reclamado: Mm Juiz de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - Apesp - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO.
2202233-30.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Sindicato Rural de Ribeirão Preto - Réu: Prefeito do Município de Serrana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Serrana - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2204161-16.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Bragança Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bragança Paulista - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2204416-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba - Réu: Prefeito Municipal de Piracicaba - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. JOÃO NEGRINI E ANTONIO CARLOS VILLEN, APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO A PRELIMINAR E JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE E DO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO AFASTANDO A PRELIMINAR E JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE
2206463-18.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Penápollis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Penápolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U
2208261-14.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Impetrante: Alberto Ferreira Lima - Impetrante: Ana Maria Inocente Perioto - Impetrante: Elide Trujilo Moreno - Impetrante: Marcia Ribeiro de Souza - Impetrante: Marcos Henrique Santos e Silva - Impetrante: Maria Magda de Oliveira - Impetrante: Fernando Marques Gasparini - Impetrante: Lenir Aparecida Alves Gouvea - Impetrante: Francisco Adhemar Pinheiro - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCOS EDUARDO MIRANDA
2210517-27.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Prefeito do Município de Santana de Parnaíba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE
2210926-03.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itu - Réu: Prefeito do Município de Itu - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U
2210933-92.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Estiva Gerbi - Réu: Prefeito Municipal de Estiva Gerbi - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2210943-39.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Réu: Prefeito Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2211244-83.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI. FARÁ DECLARAÇÃO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO
2211481-20.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Impetrante: Cristina Midori Takayama - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U
2215108-32.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Olímpia - Réu: Prefeito Municipal de Olímpia - Retirado de pauta. - Advogado: Marcos José Corrêa Júnior (OAB: 351956/SP)
2215112-69.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2215115-24.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Queiroz - Réu: Prefeito do Municipio de Queiroz - Retirado de pauta
2215116-09.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis - Réu: Prefeito Municipal de Pradópolis - Conheceram em parte da ação e, no âmbito do conhecimento, julgaram-na procedente em parte, com modulação, V.U
2215120-46.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Embu das Artes - Réu: Prefeito Municipal de Embu das Artes - AFASTARAM A PRELIMINAR, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AOS CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO, E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM RELAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
2216566-84.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Impetrante: Grupo de Articulação para A Conquista da Moradia para O Idoso da Capital - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO O MANDADO DE INJUNÇÃO. SUSTENTOU ORALMENTE A DEFENSORA PÚBLICA DRA. RENATA SIMÕES STÁBILE BUCCERONI
2218651-43.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: Dilson Ricci - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U
2225490-84.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. V.U.
2225875-32.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Impetrante: Osvaldo Canheo - Impetrado: Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Vinicius Ferreira Paulino (E outros(as)) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Retirado de pauta
2227598-86.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Impetrante: ERINALDO BRAZ DE ARAUJO - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ROUF ELVIS DOS SANTOS SMALL
2230908-03.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Erasmo Alves Cavalcante - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Retirado de pauta.
2234539-52.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAREÍ - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guareí e outro - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR INDEFERINDO O PEDIDO DE ADMISSÃO DE "AMICUS CURIAE" E JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE
2235457-56.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Embargdo: Prefeito do Município de Guarulhos - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2238602-23.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2240017-41.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros, Revisor: Des.: Moacir Peres - Requerente: Sindicato dos Agentes Segurança Penitenciária e Funcionários Secretaria Justiça do Estado de São Paulo - Requerido: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS
2240074-59.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2240512-85.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE
2242512-58.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Prefeitura Municipal de Ibaté - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ibaté - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MÁRIO SÉRGIO COCCO.
2247607-69.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC". V.U.
2249036-71.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jardinópolis - Réu: Prefeito Municipal de Jardinópolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2249042-78.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Óleo - Réu: Prefeito Municipal de Óleo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U
2249049-70.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Palmital - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. V.U.
2249052-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campos do Jordão - Réu: Prefeito Municipal de Campos do Jordão - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JOSÉ CARLOS FREIRE DE CARVALHO SANTOS
2249056-62.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pedra Bela - Réu: Prefeito Municipal de Pedra Bela - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2249058-32.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mineiros do Tietê - Réu: Prefeito Municipal de Mineiros do Tietê - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2249077-38.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - Réu: Prefeito Municipal de Campinas - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AMORIM CANTUÁRIA, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE
2254420-15.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - Réu: Prefeito Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U
2256490-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Villen - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Araçatuba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U
2256513-48.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Prefeito do Município de Itu - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Itu - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. –
2258549-63.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Agravante: Prefeito Municipal de Barra do Turvo - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2260563-20.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Impetrante: Waldir Aparecido dos Santos - Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2262981-28.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeitura do Município de Santo André - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2263641-22.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Requerente: Prefeito do Município de Holambra - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Holambra - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2269372-96.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Berenice Maria Giannella - Impetrado: Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.
2270846-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Aguaí - Réu: Prefeito Municipal de Aguaí - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS E ARANTES THEODORO.
2273836-66.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Presidente Prudente - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U
PRESENTES OS DESEMBARGADORES PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO, PEREIRA CALÇAS, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, NEVES AMORIM, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS E AMORIM CANTUÁRIA. COMPARECERAM COMO CONVOCADOS OS DESEMBARGADORES LUIZ ANTONIO DE GODOY, LUIS SOARES DE MELLO, ANTONIO CARLOS VILLEN, ENIO ZULIANI E NUEVO CAMPOS.