ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 13/4/2016

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 13/04/2016


01) N° 190.615/2015 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - Conheceram e rejeitaram os embargos de declaração, v.u.

02) N° 177.453/2013 e apensos – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Adiado para a próxima sessão, para sustentação oral.

03) N° 201.316/2015 – RECURSO em expediente administrativo. - Conheceram e negaram provimento ao recurso, v.u.

04) N° 149.577/2011 – MINUTA DE RESOLUÇÃO, apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, que dispõe sobre a criação de Câmaras Extraordinárias para julgamento do acervo de processos distribuídos até dezembro de 2015, com exceção das prevenções. - Adiado para a próxima sessão.

05) Nº 37.791/2016 – OFÍCIO subscrito por magistrados deste Tribunal de Justiça solicitando a alteração da denominação do cargo de "Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau" para "Desembargador Adjunto". - Retirado de pauta.

06) Nº 200.607/2015 – REQUERIMENTO apresentado pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes referente às designações de Juízes Assessores deste Tribunal, em face do disposto na Resolução CNJ nº 209/2015. - 1- Indeferiram o pedido de sustentação oral formulado pela interessada, v.u. 2 - Não conheceram do pedido, v.u.

07) Nº 100.558/2014 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, elaborado pela Secretaria de Tecnologia da Informação-STI, para os anos de 2015-2020, em conformidade e em cumprimento às Resoluções CNJ nº 198/2014 e nº 211/2015. - Retirado de pauta.

08) Nº 44.928/2016 – INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto em 2° Grau. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, indicar a Doutora ANA MARIA ALONSO BALDY MOREIRA FARRAPO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, remanescente de lista anterior e mais os Doutores HEITOR LUIZ FERREIRA DO AMPARO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara e SULAIMAN MIGUEL NETO, Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional – Lapa.

09) Nº 18.040/2011 – PROPOSTA formulada pela Presidência da Seção de Direito Público, de alteração do art. 2º do Assento Regimental nº 397/2011, visando melhor explicitação da competência da E. Câmara Especial de Presidentes e adequação às disposições do novo Código de Processo Civil. - Aprovaram, v.u.

10) Nº 10.385/2016 – MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pelos MM. Juízes Assessores da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a implantação da Audiência de Custódia em todos os Foros do Estado de São Paulo. - Adiado a pedido do Desembargador Ricardo Anafe.

11) Nº 61/2013 – EXPEDIENTE referente à revalorização da Gratificação Judiciária de forma que os vencimentos iniciais dos cargos e funções pertencentes ao Quadro Servidores do Quadro do Tribunal de Justiça sejam reajustados a partir de 01/03/2016 em 7,08%, bem como da Gratificação de Atividades Especiais (GAE) e da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC), e ainda da Gratificação de Representação dos Policiais Militares que integram a Assessoria deste Tribunal. - Referendaram, v.u.

12) Nº 845/1998 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Devienne Ferraz, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, comunicando a cessação da convocação do Doutor MARCO ANTONIO MARTIN VARGAS, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Campinas, para atuar junto àquele Tribunal, a partir de 12 de abril de 2016. - Referendaram, v.u.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0004960-43.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Franco da Rocha - Relator: Des.: Luis Soares de Mello - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI E SALLES ROSSI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO. –

0006386-90.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Borborema - Relator: Des.: Salles Rossi - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Valda Olivio Barbosa - Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA E BORELLI THOMAZ. –

0006387-75.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Araçatuba - Relator: Des.: Péricles Piza - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça - Interessado: Tânia Regina Brandão - Interessado: Prefeitura Municipal de Araçatuba - JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ.

0008096-48.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Kassos Kley Lima de Souza - Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Interessado: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SÉRGIO RUI

0008623-97.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Franca - Relator: Des.: Moacir Peres - Suscitante: 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca - Interessado: Jose Pedro Sores - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.

0011243-82.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - Interessada: GLÓRIA MARIA JUNQUEIRA MAGALHÃES - Retirado de pauta.

0072377-47.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Gustavo Rosamilia Bottene - Impetrado: Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO E RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO

0080882-27.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Novo Horizonte - Relator: Des.: Sérgio Rui - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Município de Novo Horizonte - Interessado: Antonio Vila Real Torres - JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2002314-26.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Jacareí - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Jacareí - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS, MOACIR PERES E RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2003222-83.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, RESSALVANDO-SE A INTERPRETAÇÃO CONFORME AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 13.435, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015, DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. V.U.

2004312-29.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U

2013135-89.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Taboão da Serra - Relator: Des.: Neves Amorim - Reclamante: Município de Taboão da Serra - Reclamado: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Tania Maria Bessi (E outros(as)) - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA E BORELLI THOMAZ

2029400-06.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Socopal Sociedade Comercial de Corretagem de Seguros e de Participações Limitada - Impetrado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.

2041605-67.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Taubaté - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Benedito Inácio - Embargdo: Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE

2042175-53.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Reclamante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Reclamante: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - Apesp - Reclamado: Diretor Presidente da São Paulo Previdência Spprev - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO.

2048733-07.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Udemo Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2049664-10.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Agravado: Prefeito do Município de Franca - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2052657-26.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Taquaritinga - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: J. A. C. - Autora: R. R. C. - Réu: L. A. M. - Ré: E. M. de S. - INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, TRISTÃO RIBEIRO E RICARDO ANAFE.

2055228-67.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Agravante: Carina Lima de Macedo - Agravante: Rafael Bruno Meirelles - Agravado: Governador do Estado de São Paulo - Agravado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2128346-13.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Embargte: Prefeito do Município de Engenheiro Coelho - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. –

2146002-80.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Câmara Mun. Aut, Fund. e Prefeitura Municipal de Itatiba e Morungaba - Réu: Prefeito do Município de Itatiba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itatiba - INDEFERIRAM O PEDIDO DE ADMISSÃO DE "AMICUS CURIAE" E JULGARAM EXTINTO EM PARTE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E, NO MAIS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RODRIGO FRANCISCO SILVA

2165511-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Associação Paulista do Ministério Público - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – APESP - Interessado: Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS - Interessado: Associação dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Apalesp - Interessado: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DEFENSORES PÚBLICOS - APADEP - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE

2167455-34.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Requerente: Prefeito do Município de Mirassol - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U

2172033-40.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - Embargdo: Prefeito do Município de Sorocaba - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO. V.U

2197973-07.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Reclamante: Fazenda do Estado de São Paulo - Reclamado: Mm Juiz de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - Apesp - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO.

2204290-21.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Campinas - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: L. R. D. - Agravado: C. O. G. (Juiz de Direito) - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2210484-37.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Paulo Sérgio de Miranda - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ACOLHERAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2210517-27.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Prefeito do Município de Santana de Parnaíba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, NA PARTE CONHECIDA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ARANTES THEODORO

2216566-84.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Impetrante: Grupo de Articulação para A Conquista da Moradia para O Idoso da Capital - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM O MANDADO DE INJUNÇÃO. V.U

2218086-79.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Matheus Felipe Garcia Oliveira - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO A PRELIMINAR E DENEGANDO A SEGURANÇA

2234539-52.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAREÍ - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guareí e outro - Interessado: Nilson Momberg Soares e Outra - POR MAIORIA DE VOTOS, INDEFERIRAM O PEDIDO DE ADMISSÃO DE "AMICUS CURIAE" E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS

2240185-43.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Rosana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rosana - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2240512-85.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2240936-30.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Santana de Parnaíba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS, MOACIR PERES E RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE

2241640-43.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Heraldo José Santana Franco Filho - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2242035-35.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autora: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2249052-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campos do Jordão - Réu: Prefeito Municipal de Campos do Jordão - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2249077-38.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - Réu: Prefeito Municipal de Campinas - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AMORIM CANTUÁRIA, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2251214-90.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Embargte: E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Edenilson de Almeida - Retirado de pauta

2254584-77.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Embargte: Prefeito do Município de Iracemápolis - Embargdo: Câmara Municipal de Iracemápolis - Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iracemápolis - Sp - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2254584-77.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Embargte: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iracemápolis - Sp - Embargdo: Câmara Municipal de Iracemápolis - Interessado: Prefeito do Município de Iracemápolis - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2259160-16.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Prefeito do Municipio de Mauá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2262871-29.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Autor: Partido Popular Socialista - PPS - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Venceslau - Réu: Prefeito do Município de Presidente Venceslau. - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2265038-19.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: GERSINO DONIZETE DO PRADO - Agravado: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.

2266033-32.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Presidente Epitácio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Epitácio - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2266492-34.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Prefeito do Município de Amparo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Amparo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ

2269300-12.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Piacatu - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piacatu - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U

2270269-27.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Réu: Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ.

2270463-27.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Lins - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Reclamante: MARCIA CRISTINA MARTINS GONÇALVES DE LA VEGA - Reclamado: Colégio Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U.

2273894-69.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Agravado: Prefeito do Município de Franca - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U

2274095-61.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Atibaia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Atibaia - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2274273-10.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Irapuru - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Irapuru - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS, JOÃO NEGRINI E RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO, PEREIRA CALÇAS, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, NEVES AMORIM, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS E AMORIM CANTUÁRIA. COMPARECEU COMO CONVOCADO O DESEMBARGADOR LUIS SOARES DE MELLO.


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