ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 1º/6/16

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 1º/06/2016

1) N° 177.453/2013 e apensos - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Por maioria de votos, julgaram improcedente o processo administrativo disciplinar e determinaram o arquivamento. Vencidos os Desembargadores Moacir Peres, Ferraz de Arruda, Arantes Theodoro, Neves Amorim, Borelli Thomaz, João Negrini, Salles Rossi, Álvaro Passos, Amorim Cantuária e Elcio Trujillo. Declararam-se impedidos os Desembargadores Pereira Calças, Xavier de Aquino, Ricardo Anafe e Silveira Paulilo. Declarará voto divergente o Desembargador Borelli Thomaz.

2) N° 92.833/2015 - EXPEDIENTE relativo à adaptação do Regimento Interno do Tribunal de Justiça ao novo Código de Processo Civil. - Adiado para a próxima sessão.

3) Nº 59.436/2016 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância final. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 32ª VARA CRIMINAL – CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor MARCO ANTONIO MARTIN VARGAS, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor FERNANDO FIGUEIREDO BARTOLETTI, Juiz de Direito Titular II da 8ª Vara da Fazenda Pública - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora SIMONE VIEGAS DE MORAES LEME, Juíza de Direito Titular I da 8ª Vara da Fazenda Pública - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA ESPECIAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor RODRIGO MARZOLA COLOMBINI, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora DANIELE MENDES DE MELO, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE MAUÁ (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA MAUÁ (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA MAUÁ (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor DANIEL SERPENTINO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Suzano. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor GABRIEL PIRES DE CAMPOS SORMANI, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mauá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO – CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora MÔNICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Barretos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora REBECA MENDES BATISTA, 5ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora GLAÍS DE TOLEDO PIZA PELUSO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor DANIEL RIBEIRO DE PAULA, 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora ALESSANDRA LOPES SANTANA DE MELLO, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora ANA LÚCIA GRAÇA LIMA AIELLO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lençóis Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO, 8º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor ALEXANDRE DARTANHAN DE MELLO GUERRA, 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora FERNANDA ROSSANEZ VAZ DA SILVA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critérior de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor JOSÉ DANIEL DINIS GONÇALVES, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Birigui. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar os Doutores ROBSON BARBOSA LIMA, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes e DENISE GOMES BEZERRA MOTA, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarujá remanescentes de lista anterior e mais o Doutor PAULO ROBERTO DALLAN, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo.

4) Nº 59.437/2016 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância intermediária. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente deferiu, excepcionalmente, a desistência do Doutor Leandro Galluzzi dos Santos e deixou de indicar por remoção: o Doutor Rafael Pavan de Moraes Filgueira, dado o critério (antiguidade); os Doutores Ana Lúcia Granziol, Christiano Rodrigo Gomes de Freitas, Vitor Gambassi Pereira e Wellington Urbano Marinho, dado o critério (antiguidade) e por falta de estágio; os Doutores Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, Adriana Brandini do Amparo, Tarsila Machado de Sá Glina, Thais Cristina Monteiro Costa Namba, Renata Marques de Jesus, Roberta Steindorff Malheiros Melluso, Pedro Rebello Bortolini, Mariana Silva Rodrigues Dias Toyama Steiner, Juliana Pitelli da Guia, Adriana Barrea, José Marques de Lacerda e Andréa Schiavo, por falta de estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATATAIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor FABIO MARQUES DIAS, 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Franca. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE FRANCA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Batatais. Para provimento do cargo de 11º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sertãozinho. Para provimento do cargo de 12º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor ALEXANDRE GONZAGA BAPTISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Jaboticabal. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora ADRIANA DA SILVA FRIAS PEREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BATATAIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora ADRIANA APARECIDA DE CARVALHO PEDROSO, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sertãozinho. Para provimento do cargo de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor WANDER BENASSI JUNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ibitinga. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora FERNANDA SILVA GONÇALVES, 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Jundiaí. Para provimento do cargo de 7º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor ANDERSON FABRÍCIO DA CRUZ, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 8º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor DOUGLAS BORGES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Andradina. Para provimento do cargo de 15º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor THIAGO HENRIQUE TELES LOPES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Andradina. Para provimento do cargo de 16º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor BRUNO LUIZ CASSIOLATO, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Caraguatatuba. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora MÁRCIA BERINGHS DOMINGUES DE CASTRO, Juíza de Direito da Comarca de São Luiz do Paraitinga. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora FABÍOLA GIOVANNA BARREA, Juíza de Direito do Foro Distrital - Rio das Pedras (Piracicaba). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora MARCELA DIAS DE ABREU PINTO COELHO, Juíza de Direito da Comarca de Caconde. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLÍMPIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES, Juíza de Direito do Foro Distrital - Itajobi (Novo Horizonte). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor RODRIGO RISSI FERNANDES, Juiz de Direito da Comarca de Santa Adélia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LEME (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Orlândia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JALES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor ALEXANDRE YURI KIATAQUI, Juiz de Direito da Comarca de Auriflama. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor LUIZ GUSTAVO ROCHA MALHEIROS, Juiz de Direito do Foro Distrital - Ouroeste (Fernandópolis). Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor LUCAS BORGES DIAS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor ANDRÉ QUINTELA ALVES RODRIGUES, Juiz de Direito do Foro Distrital - Pirangi (Monte Alto). Para provimento do cargo de 8º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora JULIANA PIRES ZANATTA CHERUBIM FERNANDEZ, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor PAULO FERNANDO DEROMA DE MELLO, Juiz de Direito da Comarca de Taquarituba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor MARCELO SOARES MENDES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor RENAN OLIVEIRA ZANETTI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Casa Branca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor JOÃO LUIS CALABRESE, Juiz de Direito da Comarca de Eldorado. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor FELIPE ESMANHOTO MATEO, Juiz de Direito da Comarca de Borborema. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor JOSÉ EUGENIO DO AMARAL SOUZA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piraju. Para provimento do cargo de 10º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista. Para provimento do cargo de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora CLARISSA RODRIGUES ALVES, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor LUCIANO DE MOURA CRUZ, Juiz de Direito do Foro Distrital - Paranapanema (Avaré). Para provimento do cargo de 7º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora MARIANA HORTA GREENHALGH, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerqueira César. Para provimento do cargo de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima nona lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora DANIELE NUNES MACHADO, Juíza de Direito da Comarca de Itaí. Para provimento do cargo de 7º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO OLIVEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Iguape. Para provimento do cargo de 10º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor FÁBIO SZNIFER, Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital - Bertioga (Santos). O Conselho Superior da Magistratura deixou de fazer indicações, ante a falta de candidatos inscritos, para a 1ª VARA DA COMARCA DE CRUZEIRO e 2ª VARA DO FORO DISTRITAL – HORTOLÂNDIA (SUMARÉ).

5) Nº 59.438/2016 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância inicial. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção: os Doutores Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, Fábio Franco de Camargo e Simone Rodrigues Valle, dado o critério (antiguidade); os Doutores Luana Ivette Oddone Chahim Zuliani, Rodrigo Carlos Alves de Melo, Felipe Estevão de Melo Gonçalves e Ana Rita Andres Amaro, dado o critério (antiguidade) e por falta de estágio; os Doutores Maurício Martines Chiado e Fábio Renato Mazzo Reis, por falta de estágio; a Doutora Marina Miranda Belotti por ter se inscrito para vaga colocada em concurso pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior; e deixou de indicar por promoção o Doutor Marco Aurelio Gonçalves por ser Juiz de Direito de entrância intermediária, nos termos da Resolução nº 257/2005. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TIETÊ (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora VANESSA VELLOSO SILVA SAAD, Juíza de Direito da Comarca de Angatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE LUCÉLIA (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor ANDRE GUSTAVO LIVONESI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - PINHALZINHO (COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA) (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor EDUARDO BIGOLIN, 4º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - ARTUR NOGUEIRA (COMARCA DE MOGI MIRIM) (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA, 3º Juiz Substituto da 54ª Circunscrição Judicária Amparo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PILAR DO SUL (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA, 2º Juiz Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária - Itapetininga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora VANESSA SFEIR, 2ª Juíza Substituta da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RIBEIRÃO BONITO (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor VICTOR TREVIZAN COVE, 1º Juiz Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária - Jales. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - CONCHAL (COMARCA DE MOGI MIRIM) (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora ERIKA FOLHADELLA COSTA, 1ª Juíza Substituta da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SERRANA (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora VIVIANE DECNOP FREITAS FIGUEIRA, 1ª Juíza Substituta da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITARARÉ (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora TATIANA SAES VALVERDE ORMELEZE, 2ª Juíza Substituta da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora GINA FONSECA CORRÊA, 1ª Juíza Substituta da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS, 1ª Juíza Substituta da 37ª Circunscrição Judiciária - Andradina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIROZ, 2º Juiz Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária - Catanduva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE DRACENA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora ALINE SUGAHARA BERTACO, 2ª Juíza Substituta da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CONCHAS (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora PAULA MARIE KONNO, 3ª Juíza Substituta da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - JUQUITIBA (COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA) (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA, 2ª Juíza Substituta da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE DRACENA (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora ALINE TABUCHI DA SILVA, 1ª Juíza Substituta da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL ARCANJO (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES, 1º Juiz Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PEDERNEIRAS (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora ANA LÚCIA SCHMIDT RIZZON, 1ª Juíza Substituta da 43ª Circunscrição Judiciária - Casa Branca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - TABAPUÃ (COMARCA DE CATANDUVA) (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora GABRIELA MARQUES DA SILVA BERTOLI, 1ª Juíza Substituta da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NHANDEARA (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor AIRTOM MARQUEZINI JUNIOR, 2º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IPAUÇU (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor ANDRÉ LUIZ DA SILVA DA CUNHA, 2º Juiz Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CONCHAS (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora VIVIAN NOVARETTI HUMES, 2ª Juíza Substituta da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor ARTUR PESSÔA DE MELO MORAIS, 2º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor LUCIANO CORREA ORTEGA, 2º Juiz Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GETULINA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, 2º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - ITABERÁ (COMARCA DE ITAPEVA) (ENTRÂNCIA INICIAL), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor OLIVIER HAXKAR JEAN, 1º Juiz Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária - São João da Boa Vista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - FLÓRIDA PAULISTA (COMARCA DE ADAMANTINA) (ENTRÂNCIA INICIAL), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora CLARISSA SOMESOM TAUK, 2ª Juíza Substituta da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL (ENTRÂNCIA INICIAL), décima quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor ERASMO SAMUEL TOZETTO, 1º Juiz Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE (ENTRÂNCIA INICIAL), décima sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, 1º Juiz Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária - Avaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA BONITA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor EDUARDO GIORGETTI PERES, 2º Juiz Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária - Avaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - BASTOS (COMARCA DE TUPÃ) (ENTRÂNCIA INICIAL), décima oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI, 1º Juiz Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITARARÉ (ENTRÂNCIA INICIAL), décima nona lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora DANIELLE GALHANO PEREIRA DA SILVA, 2ª Juíza Substituta da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - PARIQUERA-AÇU (COMARCA DE JACUPIRANGA) (ENTRÂNCIA INICIAL), vigésima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA, 1ª Juíza Substituta da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro. O Conselho Superior da Magistratura deixou de fazer indicação, ante a falta de candidatos inscritos, para APIAÍ, FARTURA, ITAPORANGA, 1ª VARA DE PANORAMA, 2ª VARA DE PANORAMA, PAULO DE FARIA, 1ª VARA DE PEREIRA BARRETO, 1ª VARA DE PIRAPOZINHO, 1ª VARA DE RANCHARIA, FORO DISTRITAL – BURI (ITAPEVA), 2ª VARA DE JACUPIRANGA, 1ª VARA DE MIRANDÓPOLIS, 1ª VARA DE PACAEMBU, 1ª VARA DE PARAGUAÇU PAULISTA, 3ª VARA DE PARAGUAÇU PAULISTA, 1ª VARA DE PIRAJU, 2ª VARA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, 2ª VARA DE RANCHARIA, ROSANA e TEODORO SAMPAIO.

6) N° 200.607/2015 - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, solicitando a convocação do Doutor IBERÊ DE CASTRO DIAS, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Guarulhos, para prestar serviço junto ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça, no período de 09 de maio de 2016 e 31 de dezembro de 2017, com prejuízo de sua Vara. - Referendaram, v.u.

7) N° 12.212/AP.16 - EXPEDIENTE de interesse da Doutora ANDREA RIBEIRO BORGES, Juíza de Direito, referente à participação no Curso de Mestrado em Direito Comparado na Universidade de Samford – EUA. - Retirado de pauta.

8) N° 13.669/AP.16 - EXPEDIENTE de interesse do Doutor WILLI LUCARELLI, Juiz de Direito, referente à participação no curso de Mestrado em Direito Comparado na Universidade de Samford – EUA. - Retirado de pauta.

9) N° 12.527/AP.16 - EXPEDIENTE de interesse do Doutor ARISTÓTELES DE ALENCAR SAMPAIO, Juiz de Direito, referente a curso de Mestrado. - Indeferiram, podendo, todavia, o magistrado utilizar horas credoras de que dispõe, v.u.

10) N° 80.217/2015 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Prorrogaram até julgamento final do processo administrativo disciplinar, v.u.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0002223-67.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - Mococa - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Telles Rodrigo Gonçalves - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U

0008624-82.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Suscitante: 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Shinichi Yassunaga - Interessada: Fundação CESP - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0010318-86.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Itu - Relator: Des.: Carlos Bueno - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Itu - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DA PRIMEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U

0017842-37.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Péricles Piza - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Silvia Antunes Nunes - Interessado: Lucas da Mota Monteiro (Justiça Gratuita) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U

0020497-79.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Lucio Antonio de Morais e outro - Interessado: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo Ipesp - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

0020913-47.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Aparecida - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Suscitante: Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Alex Tavares de Souza - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DA PRIMEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO E XAVIER DE AQUINO.

0077788-13.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Impetrante: Estado de São Paulo - Impetrado: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Ramisa Jorge - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

0082317-36.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Franco da Rocha - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Kazuo Oyama Chicaco - Interessado: Prefeitura Municipal de Franco da Rocha - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.

2002427-77.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC". V.U.

2002906-70.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2003137-97.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2005579-36.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2007243-05.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tanabi - Réu: Prefeito do Município de Tanabi - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2007662-25.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2019288-41.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Péricles Piza - Reclamante: SÔNIA DE ANDRADE ROMEU - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Interessado: Globex Utilidades S/A - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U

2021172-08.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Teodoro Sampaio - Réu: Presidente da Camara Municipal de Teodoro Sampaio - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC". V.U

2023318-22.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Maria José Ferreira da Costa - Me - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: ITAU UNIBANCO S.A. - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES.

2034709-71.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Elisete Aparecida Zanon - Agravado: Serviço Funerario do Municipio de São Paulo - Agravado: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Retirado de pauta.

2036093-69.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeitura Municipal de Taubaté - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taubaté - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2037843-09.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITOS "EX TUNC", REVOGADA EM PARTE A LIMINAR. V.U.

2044227-85.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Agravante: ADRIANO PEGORARI DO NASCIMENTO - Agravado: Governador do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2056179-95.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores Em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - AFASTARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O PROCURADOR DR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

2065610-22.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Agravante: Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.

2065623-21.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Agravante: Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - Agravado: Vice Presidente do Tribunal de Justiça de Sao Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.

2069829-78.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Carlos - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: CLARO S/A - Agravado: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Anadec Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - Interessado: Net Serviços de Comunicação S.a - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES.

2094103-09.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Piraju - Relator: Des.: João Negrini Filho - Reclamante: José Ferreira (Espólio) - Reclamante: Silvio Ferreira (Espólio) - Reclamante: Terezinha Helena Tassi (Inventariante) - Reclamada: Desembargador Relator da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Antonio Ferreira Filho - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADVOGADA DRA. CRISTIANA REGINA DOS SANTOS.

2094937-12.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Luiz Henrique Brandão Ferreira (Promotor de Justiça) - Interessado: Carlos Otavio Simões Araújo - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO. V.U.

2114718-54.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tupã - Réu: Prefeito do Município de Tupã - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U

2135870-61.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2146674-88.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Reclamante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Reclamado: 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Filomena Pereira da Silva - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS E AMORIM CANTUÁRIA

2159873-80.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito do Município de Americana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Americana - Interessado: Sindicato Servidores Públicos Municipais Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana - Sspma - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2181142-78.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito do Município de Lins - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lins - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U

2190703-29.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB - Réu: Prefeito do Município de Ilhabela - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2192246-67.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Votorantim - Réu: Prefeito Municipal de Votorantim - ACOLHERAM PARCIALMENTE A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U

2204161-16.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Prefeito do Município de Bragança Paulista - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Bragança Paulista - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2206468-40.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pindamonhangaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba - Interessado: Sindicato do Servidor Público Municipal de Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Lagoinha, São Luiz do Paraetinga e Cunha - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA ROSSINI LOPES JOTA. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVOGADOS DRS. VITOR DUARTE PEREIRA, ALEXANDRE DE JESUS SILVA E MARIA CÂNDIDA GALVÃO SILVA.

2206482-24.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Paranapuã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Paranapuã - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2210834-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Requerente: Municipio de Valinhos - Requerido: Sindicato dos Trabalhadores Municipais e Autarquias de Valinhos, Louveira e Morungaba (stmavalim) - JULGARAM O DISSÍDIO PROCEDENTE EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U

2210916-56.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Batatais - Réu: Prefeito do Município de Batatais - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2217563-67.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2220791-50.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ubarana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ubarana - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2235473-10.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2240254-75.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembléia do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2248831-42.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Santo Antonio do Jardim - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio do Jardim - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2249039-26.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Gália - Réu: Prefeito Municipal de Gália - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM RELAÇÃO AOS CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO, COM DETERMINAÇÃO, E PREJUDICADA EM RELAÇÃO AOS CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO. V.U.

2249085-15.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente - Réu: Prefeito Municipal de Presidente Prudente - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2260226-31.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada - São Paulo - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Requerente: Sindicato dos Trabalhadores Municipais e Autarquias de Valinhos Louveira e Morungaba Stmavalim - Requerido: Municipio de Valinhos - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2270864-26.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Biritiba Mirim - Réu: Prefeito Municipal de Biritiba Mirim - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2271020-14.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - Réu: Prefeito Municipal de Campinas - Retirado de pauta

2274269-70.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Vinhedo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA ROSSINI LOPES JOTA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADVOGADO DR. ÉDULO WILSON SANTANA

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PAULO DIMAS MASCARETTI, DES. ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, ARANTES THEODORO, NEVES AMORIM, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS, AMORIM CANTUÁRIA, SILVEIRA PAULILO, ARTUR MARQUES E ELCIO TRUJILLO.


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