ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 8/6/16

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 08/06/2016

01) N° 92.833/2015 - EXPEDIENTE relativo à adaptação do Regimento Interno do Tribunal de Justiça ao novo Código de Processo Civil. - Adiado para a próxima sessão.

02) N° 46.324/2014 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - I - Indeferiram o pedido de manifestação do Ministério Público, formulado pelo embargante, v.u.; II - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.

03) N° 27.880/2015 - OFÍCIO do Desembargador EVERALDO DE MELO COLOMBI, Presidente da Comissão do 186º Concurso de Ingresso na Magistratura, solicitando a cessação do afastamento das funções jurisdicionais do Desembargador SÉRGIO SEIJI SHIMURA, 1º Suplente da referida Comissão, a partir de 30 de maio de 2016, tendo em vista a reassunção do titular, Desembargador RENATO RANGEL DESINANO. - Referendaram, v.u.

04) N° 520/1990 - MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre o remanejamento da competência relativa ao Anexo das Execuções Criminais, vinculado atualmente à 1ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí, para a 2ª Vara Criminal da respectiva comarca, mediante redistribuição dos processos em andamento. - Aprovaram, v.u.

05) N° 95/2004 - OFÍCIO do Desembargador LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando nova prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22/06/2016, da suspensão da Resolução n° 457/2008, que dispõe sobre a distribuição de recursos envolvendo cadernetas de poupança. - Deferiram, v.u.

06) N° 146.319/2014 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Prorrogaram até julgamento final do processo administrativo disciplinar, v.u.

07) N° 59.436/2016 - OPÇÕES dos Doutores ROBSON BARBOSA LIMA e SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA, para que suas promoções se efetivem nas Varas das quais eram titulares, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/2005. - Deferiram, v.u.

08) N° 123.488/2014 - OFÍCIO da Ministra LAURITA VAZ, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, solicitando a convocação do Doutor CARLOS VIEIRA VON ADAMEK, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, para atuar como juiz instrutor no gabinete do Ministro Luiz Felipe Salomão, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, a partir de 07 de junho de 2016 (Portaria STJ/GP nº 237/2016). - Referendaram, v.u.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0000427-41.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Fundação de Apoio A Pesquisa e Extensão de São Jose do Rio Preto - Faperp - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Impetrado: Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Interessado: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U

0004500-56.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Tupã - Relator: Des.: Péricles Piza - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Giseli Boiam Dall Antonia (E outros(as)) - Interessado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0011845-73.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Inquérito Policial - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Investigado: J. C. (Promotor de Justiça) - INDEFERIRAM O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO. V.U.

0013814-26.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Campinas - Relator: Des.: Moacir Peres - Suscitante: 10ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 2ª Câmara Reservada Ao Meio Ambiente - Interessado: Imerys Perlita Paulínia Minerais Ltda - Interessado: Ferrovia Centro Atlantica S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI.

0014749-66.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Guarujá - Relator: Des.: Carlos Bueno - Suscitante: 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Guarujá - Interessado: Antonio Rocha Sobrinho - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U

0015875-54.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Guará - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Suscitante: 10ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Carlos Elias Cesar - Interessado: ÁGUAS DE GUARÁ LTDA - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOÃO NEGRINI FILHO

0016796-13.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Campinas - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Plinio Sigrist e outro - Interessado: Municipalidade de Campinas - Interessado: Joao Roberto Longo Salvador - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ.

0020074-22.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Jardinópolis - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Suscitante: 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Teresinha Costa Câmara Ferroni (E outros(as)) - Interessado: Município de Jardinópolis - JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. V.U

0020279-51.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Caconde - Relator: Des.: Alvaro Passos - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Aes Tietê - Interessado: Mauro Donizete de Oliveira - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES

0082865-61.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Cruzeiro - Relator: Des.: Moacir Peres - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Estado de São Paulo - Interessada: ANA KARIN DIAS DE ALMEIDA ANDRADE - Interessado: Câmara Municipal de Cruzeiro - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.

2001428-27.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Prefeito Municipal de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2002933-53.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Artur Marques - Autora: Prefeito do Município de Pirassununga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pirassununga - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC". V.U

2002978-57.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Prefeito Municipal de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2003202-92.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autora: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Muncipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2005713-63.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Autor: Prefeito do Município de Assis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Assis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2023774-69.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Hortolândia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Hortolândia - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2035033-61.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2036076-33.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Autor: Prefeito do Município Taubaté - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taubaté - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2036839-34.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Jaboticabal - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jaboticabal - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2038635-60.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aracanguá - Réu: Prefeito do Município de Santo Antônio do Aracanguá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADVOGADO DR. HUGO RIBEIRO NASCIMENTO. –

2038780-19.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Embargte: Município de Reginópolis - Embargdo: Desembargador Coordenador Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

2040224-87.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Impetrante: Sérgio Takahashi - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Membros do Comite do Processo de Remoção 2015 - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.

2052610-52.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Agravado: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2068086-33.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Agravante: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Governador do Estado de São Paulo - Agravado: Associação Brasileira de Shopping Centers Abrasce - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2069529-19.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Jose Luiz de Lima - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2071615-60.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Querelante: Rodrigo Eduardo Mariano - Querelado: Fernanda Soares Fialdini (Juiz de Direito) - REJEITARAM A QUEIXA-CRIME, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2081079-11.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Impetrante: Daniela Ribeiro de Alencar - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2088958-69.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Agravante: Associação Mariliense de Transporte Urbano - Amtu - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Marília - Agravado: Prefeito do Município de Marília - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2151567-25.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Embargte: Presidente do Diretório Estadual do Pros Sp Partido Republicano da Ordem Social - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Limeira - Embargdo: Prefeito do Município de Limeira - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2157012-24.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Artur Marques - Impetrante: João Roberto Cardozo - Impetrado: Juiz de Direito Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO AS PRELIMINARES E CONCEDENDO EM PARTE A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

2189892-69.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Impetrante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça de Sao Paulo - Interessado: Itaoca S/A Administração de Bens - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.

2205673-34.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVOGADOS DRS. ADIB KASSOUF SAD E ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ. - Advogada: Alexandra Berton Schiavinato (OAB: 231355/SP) (Fls: 32/33)

2206468-40.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pindamonhangaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba - Interessado: Sindicato do Servidor Público Municipal de Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Lagoinha, São Luiz do Paraetinga e Cunha - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO.

2210524-19.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Prefeito do Município de Santana de Parnaíba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2210887-06.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Estiva Gerbi - Réu: Prefeito Municipal de Estiva Gerbi - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2240957-06.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Santana de Parnaíba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2258520-13.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Ibitinga - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2260692-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: Antonio Carlos Gomes de Lima - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2263920-08.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - Embargdo: Prefeito do Município de Sorocaba - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2267563-71.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Marília - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO O RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.

2270853-94.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cubatão - Réu: Prefeito Municipal de Cubatão - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2271690-52.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Impetrado: Conselho Superior da Magistratura - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO, PEREIRA CALÇAS, XAVIER DE AQUINO, RICARDO ANAFE E ARTUR MARQUES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS

2274070-48.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Olímpia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Olímpia - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2274278-32.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Poloni - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Poloni - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

PRESENTES OS DESEMBRGADORES PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO, PEREIRA CALÇAS, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, TRISTÃO RIBEIRO, NEVES AMORIM, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS, AMORIM CANTUÁRIA, FRANÇA CARVALHO, ARTUR MARQUES, CAMPOS PETRONI E ELCIO TRUJILLO.


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