ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 3/8/16

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0003987-88.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Rio Claro - Relator: Des.: João Negrini Filho - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Rio Claro - Interessado: Irineu Bolorino (E outros(as)) - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 14ª CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM OBSERVAÇÃO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS

0011467-20.2016.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Campinas - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Huawei Serviços do Brasil Ltda. - Embargdo: Secretário de Finanças do Município de Campinas - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0011845-73.2016.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Embargte: J. C. (Promotor de Justiça) - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

0013488-66.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Ibiúna - Relator: Des.: Sérgio Rui - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - Interessado: Itau Unibanco S/A - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U

0013727-70.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Sebastião - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Representante: Vanderlan Ferreira de Carvalho - Representado: Sandro Cavalcanti Rollo (Juiz de Direito) - Representado: Carlos Eduardo Mendes (Juiz de Direito) - Representado: Tadeu Badaró (Promotor de Justiça) - Representado: Vanderlei Pagliarini de Almeida Filho (Delegado de Polícia) - Representado: Odair Bruzus (Delegado de Polícia) - Representado: Pedro Eduardo Madoglio (Perito Judicial) - INDEFERIRAM O PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM RECOMENDAÇÃO. V.U

0015564-63.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: João Negrini Filho - Suscitante: 7 C. de D. P. do T. de J. de S. P. - Suscitado: 1 C. de D. P. do T. de J. de S. P. - Interessado: M. de J. - Interessado: N. L. S. - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI

0015872-02.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Araraquara - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Araraquara - Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara - Interessado: Maria Helena de Souza (E outros(as)) - Retirado de pauta

0019655-02.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Osasco - Relator: Des.: Carlos Bueno - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribuanl de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Cícera Alves Feitosa (Justiça Gratuita) - Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S A - Interessado: Allianz SEGUROS S/A - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AMORIM CANTUÁRIA, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS

0020642-38.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Miguelópolis - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Miguelópolis - ACOLHERAM A V.U

0022878-60.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Exceção da Verdade - Mogi-Mirim - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Excipiente: Maria Aparecida Marques de Farias - Excepto: Claudia Regina Nunes (Juiz de Direito) - JULGARAM A EXCEÇÃO DA VERDADE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.

0024313-69.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - São João da Boa Vista - Relator: Des.: João Negrini Filho - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justica de Sâo Paulo - Interessado: Colinas do Alegre Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Município de São João da Boa Vista - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. JOÃO NEGRINI E EVARISTO DOS SANTOS. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SALLES ROSSI.

0024623-75.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Mauá - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Liquigás Distribuidora S/A - Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

0025712-36.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Santos - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Suscitante: 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Companhia Docas do Estado de São Paulo - Interessado: Rodrimar S/A Transportes Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ.

0027857-65.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Suscitante: 1 C. de D. P. - Suscitado: 1 C. de D. C. - Interessado: S. D. E. de L. - Interessado: L. L. de L. (Menor) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 16ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0029626-11.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São Sebastião - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Suscitante: 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Moacyr Antônio Lourenço (E outros(as)) - Interessado: Prefeitura Municipal de São Sebastião - Interessado: Hospital de Clínicas de São Sebastião Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U

0049102-69.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Gilson da Anunciação - Imptdo: Comandante da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo e outro - Impetrado: Diretor Presidente da São Paulo Transportes S.a. - Interessado: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - ACOLHERAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DO MANDADO DE SEGURANÇA. V.U.

0108987-19.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Ação Penal - Procedimento Sumário - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues, Revisor: Des.: Péricles Piza - Querelante: Cassiano Ricardo Zorzi Rocha - Querelado: Marcos Hideki Ihara (Promotor de Justiça) - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. CARLOS BUENO, PÉRICLES PIZA E BERETTA DA SILVEIRA. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI E PEREIRA CALÇAS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

0257866-65.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Ação Penal - Procedimento Ordinário - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros, Revisor: Des.: Moacir Peres - Autor: Justiça Pública - Réu: Alexandre Augusto da Cruz Feliciano (Promotor de Justiça) e outro - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INDEFERIRAM O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E, POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, NOS TERMOS DO VOTO DO EXMO. SR. DES. RELATOR DESIGNADO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. TRISTÃO RIBEIRO. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES E CARLOS BUENO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ.

2005890-27.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2007908-21.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Telcomp Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas - Réu: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. PEDRO DA SILVA DINAMARCO


2019753-50.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Novo Horizonte - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Novo Horizonte - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, NA PARTE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE CRIAM OS CARGOS EM COMISSÃO, COM MODULAÇÃO. V.U. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. ROSSINI LOPES JOTA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JOSÉ CARLOS FAGONI BARROS

2021616-41.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI.

2030731-23.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: A. W. T. de S. - Recorrido: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO E XAVIER DE AQUINO.

2031373-59.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Requerente: Prefeito do Município de Guarulhos - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2032961-38.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Carlos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Carlos - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2036086-77.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Prefeito do Município de Taubaté - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taubaté - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.

2036441-87.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Prefeito do Município de Assis - Réu: Presidente da Camara Municipal de Assis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2036702-52.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis - Réu: Prefeito Municipal de Pradópolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2036876-61.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INDEFERIRAM O PEDIDO DE CITAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PORVENTURA POSSAM SER PREJUDICADOS E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. POR MAIORIA DE VOTOS, ATRIBUÍRAM EFEITO "EX TUNC", COM OBSERVAÇÃO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE

2038201-71.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Município de Sorocaba - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2038626-98.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. BORELLI THOMAZ E RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2038641-67.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Estrela do Norte - Réu: Prefeito do Município de Estrela do Norte - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U

2038751-66.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - Retirado de pauta.

2039164-79.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.

2043960-16.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE

2045300-92.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Municipio de Mogi Mirim - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mogi Mirim - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2047097-06.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Município de Santo Antônio de Posse - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio de Posse - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE E DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2049502-15.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Impetrante: Wilson Santa Rosa - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.

2049664-10.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Franca - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franca - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U.

2051273-28.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Prefeito Município de Mogi Mirim - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mogi Mirim - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2051413-62.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Prefeito do Município de Itatiba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itatiba - Retirado de pauta

2052670-25.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Prefeito do Município de Florínea - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Florínea - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2055678-10.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Prefeito do Município de Conchal - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Conchal - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2055692-91.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Conchal - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Conchal - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2056678-45.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Conchal - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Conchal - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2056692-29.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Conchal - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Conchal - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U

2056976-37.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2057090-73.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Macatuba - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. –

2057136-62.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Prefeito Municipal de Votuporanga - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Votuporanga - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2060516-93.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Alisson da Luz de Barros - Impetrante: Amanda Pinheiro Machado Teixeira - Impetrante: Bruna Carolina Santos Rondon - Impetrante: Bruno Lazzari de Lima - Impetrante: Enéas Alves Nogueira Junior - Impetrante: Gabriel Vieira de Medeiros - Impetrante: Haley Cardamoni Godoy - Impetrante: Lilian Ferreira - Impetrante: Marcelo Cirilo de Souza - Impetrante: Marcelo Mourão Dantas - Impetrante: Mario Sergio Santanna Gonçalves - Impetrante: Murilo Piton Paulon - Impetrante: Pedro Alejandro Pedrebon Rocha - Impetrante: Rafaello Virgilli - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO DENEGANDO A SEGURANÇA E DO EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ CONCEDENDO A SEGURANÇA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RUDI MEIRA CASSEL.

2061630-67.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cachoeira Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira Paulista - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DE CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL; E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE QUANTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2061700-84.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Indaiatuba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba - Interessado: Prefeitura Municipal de Indaiatuba - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2068060-35.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2068462-19.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Impetrante: Nivaldo Fernandes - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

2068967-10.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U.

2071615-60.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Rodrigo Eduardo Mariano - Embargdo: Fernanda Soares Fialdini - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2072471-24.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Bauru - Relator: Des.: Carlos Bueno - Reclamante: SINDICATOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BAURU E REGIÃO - SINSERM - Reclamado: Mm Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru - Interessado: Prefeitura Municipal de Bauru - Interessado: Departamento de Água e Esgoto de Bauru Dae - JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2073443-91.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2074205-10.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - Réu: Prefeito Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2074645-06.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Prefeito do Municipio de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2078503-45.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Município de Santa Bárbara D Oeste - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara D Oeste - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC

2083978-79.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Agravado: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2084431-74.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Pereira Barreto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pereira Barreto - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE

2088990-74.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Salmourão - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Salmourão - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U

2089643-76.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Agravante: Prefeito do Município de Nhandeara - Agravado: PARTIDO PROGRESSISTA-P.P-MUNICÍPIO DE NHANDEARA/SP - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Nhadeara - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2093859-80.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. –

2107706-52.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Embargte: Prefeito do Município de Salto de Pirapora - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Salto de Pirapora - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO. V.U.

2113511-83.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Agravante: Fabio Nunes Arruda Campos - Agravado: Governador do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2116535-22.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: França Carvalho - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representada: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Guaratinguetá - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2131590-13.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representada: Priscilla Bittar Neves Netto (Juiz de Direito) - Representado: Biscaldi Bueno Sociedade de Advogados - Representado: Orion S/A - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U. –

2131754-75.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2131772-96.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Secretário da Saúde do Estado de São Paulo - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2131773-81.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Secretário da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2150392-93.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Arealva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Arealva - ACOLHERAM A PRELIMINAR EM PARTE E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO V.U.

2155534-15.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Sindicato dos Trabalhadores No Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Presidente Prudente - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente - INDEFERIRAM O PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE "AMICUS CURIAE" E NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2155534-15.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Prefeito do Município de Presidente Prudente - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores No Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2157012-24.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Artur Marques - Impetrante: João Roberto Cardozo - Impetrado: Juiz de Direito Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO. –

2198144-61.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste e outro - Réu: Fazenda do Estado de São Paulo - Réu: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O PROCURADOR DO ESTADO DR. LUCAS LEITE ALVES.

2198461-59.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Birigui - Réu: Prefeito Municipal de Birigui - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE E DO EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.

2205673-34.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Embargdo: Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2220599-20.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Impetrante: Anderson Ferreira - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2225612-97.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autora: Prefeito do Município de Guarujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

2242035-35.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autora: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - RECONSIDERARAM O JULGAMENTO ANTERIOR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2248903-29.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Prefeito do Município de Taubaté - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taubaté - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2261264-78.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Carlos - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Vanessa Araújo Gonçalves de Souza - Impetrado: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.

2263402-18.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Embargte: Prefeito do Município de Joanópolis - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Joanópolis - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2263920-08.2015.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - Embargdo: Prefeito do Município de Sorocaba - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2265669-60.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: TRIAD SOFT CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2266339-98.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Autor: Prefeito do Município de Jacareí - Réu: Presidente da Camara Municipal de Jacarei - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2274100-83.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Embargte: Prefeito do Município de Buritama - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Buritama - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U


RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 03/08/2016


Nº 92.833/2015 - EXPEDIENTE relativo à adaptação do Regimento Interno do Tribunal de Justiça ao novo Código de Processo Civil. - Adiado para a próxima sessão.

Nº 59.418/2016 – RECURSO em expediente administrativo. - Retirado de pauta pelo Desembargador Relator, após voto do Desembargador Márcio Bártoli pelo acolhimento parcial do recurso, que declarará voto.

N° 137.724/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e determinaram a aplicação da pena de censura ao magistrado, v.u.

Nº 146.319/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Por maioria de votos, julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e determinaram a aplicação da pena de censura ao magistrado. Vencidos os Desembargadores Paulo Dimas Mascaretti, Antonio Carlos Malheiros, Ferreira Rodrigues, Péricles Piza, Arantes Theodoro, João Negrini, Sérgio Rui, Salles Rossi e Álvaro Passos. Declarará voto o Desembargador Paulo Dimas Mascaretti.

Nº 56.736/2016 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado a pedido do Desembargador Ricardo Anafe, após voto do Desembargador Relator pelo acolhimento da defesa prévia e arquivamento do expediente, com recomendação.

Nº 70.615/2016 – RECURSO em expediente administrativo. - Conheceram e negaram provimento, v.u.

Nº 73.001/2016 – RECURSO em expediente administrativo. - Conheceram e negaram provimento, v.u.

Nº 56.918/2016 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a suspensão, até 1º de maio de 2017, da entrada e da migração de novas execuções com regime inicial em meio aberto (regime aberto, livramento condicional, “sursis”) e penas restritivas de direitos, nas Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execução Criminal. - Aprovaram, v.u.

Nº 63.322/2015 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Prorrogaram até o julgamento final do processo administrativo disciplinar, v.u.

Nº 6.597/2016 - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores CARLOS OTÁVIO BANDEIRA LINS, Desembargador com assento na 2ª Câmara de Direito Criminal, e RONALDO ALVES DE ANDRADE, Desembargador com assento na 8ª Câmara de Direito Público, com efeitos a partir de 31/08/2016. - Deferiram, v.u.

Nº 53.461/2008 - OPÇÃO do Desembargador LUIZ FERNANDO VAGGIONE pela 2ª Câmara de Direito Criminal. - Deferiram, v.u.

PRESESENTES OS DESENBARGADORES PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO, PEREIRA CALÇAS, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS, AMORIM CANTUÁRIA E BERETTA DA SILVEIRA. COMPARECERAM COMO CONVOCADOS OS DESEMBARGADORES FRANÇA CARVALHO E ARTUR MARQUES.


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