ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 15/3/17

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL

01) Nº 141.586/2011 – DICOGE 2 – MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pelos MM Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça, no sentido de ser atribuída ao Juízo Especializado da 5ª Vara das Execuções Criminais da Capital a competência para execução das medidas de segurança de internação em formato digital. - Aprovaram, v.u.

02) Nº 159.628/2016 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado a pedido dos Desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Xavier de Aquino, após voto do Desembargador Pereira Calças por rejeitar a defesa prévia e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar.

03) Nº 95.822/2016 e apensos – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Por maioria de votos, rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar. Vencidos os Desembargadores Antonio Carlos Malheiros, que votou pelo acolhimento da defesa prévia e arquivamento dos autos, e, em parte, Moacir Peres e Márcio Bártoli, que votaram pelo acolhimento parcial da defesa prévia e abertura de processo administrativo disciplinar por violação, em tese, ao art. 36, III da Loman. Declararão votos os Desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Márcio Bártoli.

04) Nº 199.046/2016 – INSCRIÇÃO de Juízes de Direito de entrância final, para auxílio temporário junto à Seção de Direito Privado, nos termos do Edital nº 31/2016. - Aprovaram, nos termos do voto do Desembargador Borelli Thomaz, v.u.

05) Nº 690/2004 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a competência dos Anexos da Infância e da Juventude e das Execuções Criminais da Comarca de Vinhedo. - Aprovaram, v.u.

06) Nº 25.722/2017 – PROPOSTA do Desembargador Carlos Henrique Abrão de conferir a denominação “Desembargador JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA” ao Fórum das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital. - Aprovaram, v.u.

07) Nº 33.967/2017 – INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores JOSÉ LUIZ GERMANO e LUÍS FERNANDO BALIEIRO LODI. - Aprovaram as indicações da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.: Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Luis Fernando Balieiro Lodi, pelo critério de antiguidade, o Doutor CARLOS EDUARDO ANDRADE SAMPAIO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santos. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador José Luiz Germano, pelo critério de merecimento, os Doutores JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e AMABLE LOPEZ SOTO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, remanescentes de lista anterior e mais a Doutora KENARIK BOUJIKIAN, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau.

08) Nº 6.597/2016 – REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador MAURO CONTI MACHADO, com assento na 9ª Câmara de Direito Privado, para a 16ª Câmara de Direito Privado. - Deferiram, v.u.

09) Nº 158.406/2011 – EXPEDIENTE relativo à alíquota de contribuição previdenciária aplicável aos créditos de Parcela Autônoma de Equivalência - PAE pagos aos magistrados a partir de novembro de 2011. - Aprovaram, nos termos do parecer da Egrégia Presidência, v.u.

10) Nº 11.340/2014 – OFÍCIO do Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público, solicitando a criação de 4 (quatro) Câmaras Extraordinárias de Direito Público, nos termos da Resolução n° 737/2016. - Deferiram, v.u.

11) Nº 166.427/2014 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que altera a Resolução nº 719/2015, que dispõe sobre a reserva de cotas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Aprovaram, v.u.

12) Nº 200.607/2015 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça, solicitando a convocação da Doutora SILVANA MALANDRINO MOLLO, Juíza de Direito Titular II da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, para prestar serviços junto ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça, no período de 20 de março a 31 de dezembro de 2017, com prejuízo da atividade jurisdicional. - Deferiram, v.u.




SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0002752-52.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Osasco - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: José Ricardo Venâncio (E outros(as)) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0007258-71.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Sérgio Rui - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Joaquim Monteiro da Silva (Espólio) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U

0027307-70.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Impetrante: Esporte Clube Xv de Novembro de Piracicaba - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM EM PARTE A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. V.U

0037849-50.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Jose Vanderli Gonçalves Silva - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Impetrado: Secretário Municipal de Saúde de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E NÃO CONHECERAM DA AÇÃO MANDAMENTAL EM RELAÇÃO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. V.U

0043479-87.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Agravante: Bruno Souza Martins - Agravante: Adriane Jacob Laurindo - Agravante: Cassia Juliana Goii - Agravante: Cynthia Oliveira de Carvalho - Agravado: Governador do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

0058161-47.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: G. F. V. (Menor) - Impetrado: P. do M. de S. P. - ACOLHERAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

0058818-86.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Inquérito Policial - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Investigado: Atila Cesar Monteiro Jacomussi (Deputado Estadual) - Interessado: Donisete Pereira Braga (E outros(as)) - DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0058819-71.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Inquérito Policial - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Investigado: Atila Cesar Monteiro Jacomussi (Deputado Estadual) - Interessado: Donisete Pereira Braga (E outros(as)) - DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U

0063132-75.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Barretos - Relator: Des.: Carlos Bueno - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Alzira Vilarinho Magalhães (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB - JULGARAM O INCIDENTE PROCEDENTE. V.U

0063276-49.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Impetrante: Anderson Pedersolli Imaculada - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U

0064598-07.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Inquérito Policial - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Investigado: Atila Cesar Monteiro Jacomussi (Deputado Estadual) - Investigado: Donisete Pereira Braga - DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0073768-37.2015.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Embargte: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia - Embargdo: Ministério Público do Trabalho - Interessado: Município de Paulínia - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

0132211-54.2010.8.26.0000 (990.10.132211-0) - Processo Físico - Ação Civil Pública - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Autor: M. P. do E. de S. P. - Réu: J. C. R. de S. ( de J. - Retirado de pauta.

0582471-70.2010.8.26.0000 (990.10.582471-4) - Processo Físico - Mandado de Segurança - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Impetrante: Iverson Jamil Leite e outros - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Comissão Concurso Público do Instituto Florestal - DENEGARAM EM PARTE A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2013835-31.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Agravante: Prefeito do Município de Guarulhos - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U

2015086-84.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Relator: Des.: João Negrini Filho - Reclamante: Jra Empreendimentos e Engenharia Ltda - Reclamado: 5ª Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Sorocaba - Interessado: Fernando Teixeira de Souza - Interessado: Puente Negocios Imobiliarios Ltda Me - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U.

2028598-37.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Termo Circunstanciado - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Averiguado: R. G. E. (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2062469-92.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: M. P. do E. de S. P. - Réu: F. G. G. (Promotor de Justiça) - Réu: J. E. da S. - Réu: S. L. G. - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS LEVANTAREM O SEGREDO DE JUSTIÇA E VOTO DO EXMO. SR. DES. RELATOR REJEITANDO AS PRELIMINARES E A DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA SÉRGIO LUÍS GONÇALVES E RECEBENDO EM PARTE A ACUSAÇÃO INICIAL CONTRA FERNANDO GÓES GROSSO E JOSUÉ ERALDO DA SILVA, COM DETERMINAÇÕES. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO CASCONI. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. CÍCERO JOSÉ MORAIS. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. SÉRGIO EDUARDO MENDONÇA DE ALVARENGA, ARTHUR SODRÉ PRADO E MÁRCIO CARVALHO DE SÁ.

2073649-08.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Nivaldo Martins Coelho - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2082603-43.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Prefeito do Municipio de Borebi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Borebi - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2109268-96.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2111900-95.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: Prefeito Municipal de Cubatão - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Cubatão - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RESSALVA. V.U.

2115455-23.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Helio Marcos Pereira Junior - Embargda: Juliana Pitelli da Guia (Juiz de Direito) - Interessado: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo - Sp - HOMOLOGARAM A DESISTÊNCIA E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U.

2132346-22.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Federação Brasileira de Bancos Febraban - Réu: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. LUANA PEDROSA DE FIGUEIREDO CRUZ.

2141936-23.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Impetrante: Raimundo Batista e outro - Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - CONCEDERAM EM PARTE A SEGURANÇA. V.U.

2143998-36.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autora: Prefeito do Município de São José da Bela Vista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José da Bela Vista - JULGARAM EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RENATO VITORINO VIEIRA

2144060-76.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bertioga - Réu: Prefeito Municipal de Bertioga - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE NA PARTE CONHECIDA, COM MODULAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LISSANDRO SILVA FLORÊNCIO

2145677-71.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - Embargdo: Prefeito do Município de Sorocaba - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. V.U

2165670-03.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autora: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2167550-30.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rosa do Viterbo - Réu: Prefeito do Município de Santa Rosa de Viterbo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2168616-45.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Impetrante: Ana Maria Naime - Impetrante: Fábio Sérgio da Rocha Silvestre - Impetrante: Edson Ferreira de Sousa - Impetrante: Maria Isabel Lopes Correa - Impetrante: Cecilia de Arruda - Impetrado: Mesa da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Prefeitura do Município de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM EM PARTE A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. V.U

2169647-03.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Sindicato das Empresas de Engenharia de Fundações e Geotecnia do Estado de São Paulo Sinabef - Agravado: Prefeito do Município de Guarulhos - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2171473-64.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Prefeito Municipal de Jundiaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2174130-76.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autora: Prefeito do Município de Guarujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2189895-87.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Jacareí - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Jacareí - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2201657-03.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito Municipal de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2205598-58.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Impetrante: Jurandyr Pinto de Mello e outros - Impetrado: Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo e outro - ACOLHERAM A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA PARA EXTINGUIR A AÇÃO EM RELAÇÃO A AIDE PEREIRA LEITE E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2206192-72.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Impetrante: Marcelo Rodrigo Baldo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2206210-93.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Impetrante: Rodrigo Carlos Gigliotti - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2208645-40.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Monte Azul Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Monte Azul Paulista - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2208826-41.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara D oeste - Réu: Prefeito Municipal de Santa Bárbara D oeste - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2215223-19.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Prefeito do Município de Jundiaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2216485-04.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Araraquara - Relator: Des.: Salles Rossi - Reclamante: Reginaldo Tomaz - Reclamado: 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.

2216837-59.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Tupã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tupã - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2218029-27.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taubaté - Réu: Prefeito Municipal de Taubaté - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX NUNC". V.U.

2226822-52.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito Municipal de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2226861-49.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito Municipal de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2226928-14.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2235278-88.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Agravado: Prefeito Municipal de Franca - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2236959-93.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Agravante: Prefeito Municipal de Jacareí - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Jacareí - Agravado: Procurador Geral de Justiça - ACOLHERAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DO AGRAVO. V.U.

2236959-93.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Jacareí - Interessado: Prefeito Municipal de Jacareí - Agravado: Procurador Geral de Justiça - ACOLHERAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DO AGRAVO. V.U.

2237014-44.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Piraju - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piraju - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2237135-72.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Guaíra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2244953-75.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Notificação para Explicações - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Requerente: Orlando Morando Junior (Deputado Estadual) - Requerido: Luiz Fernando Teixeira Ferreira (Deputado Estadual) - DISPONIBILIZARAM OS AUTOS AO REQUERENTE. V.U.

2246714-44.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Prefeito do Municipio de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2246739-57.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - Retirado de pauta.

2247848-09.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São João da Boa Vista - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Impetrante: Maurício Betito Neto - Impetrado: Desembargador Coordenador Diretoria Execuções Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

2258507-14.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Carlos - Réu: Prefeito Municipal de São Carlos - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO, PEREIRA CALÇAS, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, SALLES ROSSI, ÁLVARO PASSOS, AMORIM CANTUÁRIA, BERETTA DA SILVEIRA E ELCIO TRUJILLO.


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